*PROGRAMA “SP CIDADANIA” | Neste episódio 18, a Dra. Roberta Lídice aborda o tema: Sobre a expressão “jeitinho brasileiro” | Canal YouTube: @ROBERTALIDICE-SPCIDADANIA

Programa “SP CIDADANIA”, com Roberta Lídice 

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***

PROGRAMA “SP CIDADANIA”

(EPISÓDIO 18)

 

SOBRE A EXPRESSÃO “JEITINHO BRASILEIRO”

POR DRA. ROBERTA LÍDICE.

 

 

#Episódio 18 – (Exibido em 09.10.2024).

Programa “SP CIDADANIA”, COM ROBERTA LÍDICE (apresentadora e idealizadora do programa/projeto). 

TEMA: SOBRE A EXPRESSÃO “JEITINHO BRASILEIRO”.

Expositora: Dra. Roberta Lídice, Doutora em Direito Público pela Universidade de Salamanca. Autora de livros e artigos jurídicos e sociais. 

Neste episódio, abordo o “jeitinho brasileiro”, uma prática cultural que impacta grandes desafios éticos e jurídicos na sociedade, especialmente no que tange o cumprimento das leis e no pleno exercício da cidadania.


#PoliticasPublicas #DireitoPublico #SPCidadania #RobertaLidice #CidadaniaAtiva #MudançaDeConsciênciaSocial

 

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2

 

*Sobre Roberta LÍDICE:

Doutora em Direito Público pela Universidade de Salamanca (USAL) – Espanha. Pesquisadora e Consultora Jurídica, atuante no âmbito do Direito Público e Empresarial (de forma preventiva e consultiva), com ênfase no exercício da atividade de Ouvidoria e Participação Social, e na implementação e gestão de processos do Canal de Ética. *Autora e coautora de livros e artigos jurídicos e sociais.

*Educação e Certificações:

*Doutora em Direito pela Universidade de Salamanca (USAL) – Espanha, tendo obtido diploma de dignidade acadêmica «Summa Cum Laude»; MBA/Master em Gestão Pública: Políticas e Gestão Governamental; e Especialização em Direito Empresarial.

*Graduanda de Tecnologia em Gestão Pública, com Ênfase em Governança, Riscos e Compliance pela LEC – Legal, Ethics & Compliance.

*Certificação em Ouvidoria/Ombudsman: certificado profissional expedido pela Escola Nacional de Administração Pública (ENAP) e Ouvidoria-Geral da União (OGU), para o exercício da atividade de Ouvidoria e Participação Social.

*Certificação em Introdução à Avaliação de Políticas Públicas: certificado profissional expedido pela Escola Nacional de Administração Pública (ENAP) e Ouvidoria-Geral da União (OGU).

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*Google Scholar Citations | Roberta Lídice: https://scholar.google.es/citations?user=P_WB4joAAAAJ&hl=es

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* “CIDADANIA NO BRASIL:SOMENTE COM LUTA SE ESTABELECE ESTA CONQUISTA” – Autora: ROBERTA LÍDICE – (REPERTÓRIO DE JURISPRUDÊNCIA IOB – ISSN: 2175-9987. Nº. 02/2018).

 

 

*Biblioteca do Senado Federal Rede Virtual de Bibliotecas (RVBI).*


 

REPERTÓRIO DE JURISPRUDÊNCIA IOB-SÍNTESE – Nº. 02/2018. (ISSN: 2175-9987).

No volume I desta edição, para compor a Seção “Em Poucas Palavras”, foi publicado o texto de autoria da Dra. Roberta Lídice intitulado:

 

“CIDADANIA NO BRASIL:SOMENTE COM LUTA SE ESTABELECE ESTA CONQUISTA”

Por ROBERTA LÍDICE.

Doutora em Direito Público pela Universidade de Salamanca. Autora de obras jurídicas e sociais.

 

“Os Direitos Sociais foram resultado de muitas lutas e conquistas ao longo da história. No entanto, a plena igualdade entre todos os cidadãos, somente foi garantida no século XX. A Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão, de 1789, na França, garantia na constituição o direito a todos, mas na prática, assim como na democracia grega, excluía grande parte da população.

O pensador Jaime Pinsky, assim definiu: “Cidadania é a expressão concreta do exercício da democracia”.

A construção da cidadania diz respeito à relação das pessoas com o Estado, ou seja, ser cidadão é ter uma identidade nacional. No entanto, a noção de cidadania passa por intensas contradições, no que tange a esfera pública. Nem sempre o que está previsto na Constituição e nas leis é cumprido de forma ampla a todos os cidadãos.

Nesta contradição inerente ao desenvolvimento dos direitos sociais, políticos e civis, talvez a mais intensa esteja na defasagem do papel da cidadania entre aqueles que são considerados cidadãos e dos que não são em uma determinada sociedade.” (LÍDICE, 2018).

*LÍDICE, Roberta. Repertório de Jurisprudência IOB, Nº 2, 2018, Vol. I – Tributário, Constitucional e Administrativo. Ementa 1/35944657 – pp. 78-77. ISSN 2175-9987.

 

Repertório de Jurisprudência IOB: o mais atual em informações jurisprudenciais e doutrinárias.

Para mais informações, acesse:

https://lnkd.in/eS_pwSH3
http://www.sintese.com/revistas_juridicas.asp

 

Bons Estudos!!


#DireitoPúblico #DireitosHumanos #OuvidoriaPública #ParticipaçãoSocial #SPCidadania
#ÉticaPública #RobertaLídice


 

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*PROGRAMA “SP CIDADANIA” | Tema: “Políticas públicas: um dever do Estado” – Expositora: Dra. Roberta Lídice | Canal YouTube: @ROBERTALIDICE-SPCIDADANIA

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(EPISÓDIO 20)

***

“POLÍTICAS PÚBLICAS: UM DEVER DO ESTADO”

POR DRA. ROBERTA LÍDICE 📕⚖️

 

 

 

#Episódio 20 – (Exibido em: 23.10.2024)

Programa “SP CIDADANIA”, COM ROBERTA LÍDICE (apresentadora e idealizadora do programa/projeto). 

TEMA: “POLÍTICAS PÚBLICAS: UM DEVER DO ESTADO”.

Expositora: Dra. Roberta Lídice, Doutora em Direito Público pela Universidade de Salamanca. Autora de livros e artigos jurídicos e sociais. 

Neste episódio, abordo o dever do Estado na implementação de políticas públicas eficazes e como as ações governamentais podem transformar a sociedade, promovendo inclusão e o pleno exercício da cidadania.

 
 
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***Sobre Roberta LÍDICE:

Doutora em Direito Público pela Universidade de Salamanca (USAL) – Espanha. Pesquisadora e Consultora Jurídica, atuante no âmbito do Direito Público e Empresarial (de forma preventiva e consultiva), com ênfase no exercício da atividade de Ouvidoria e Participação Social, e na implementação e gestão de processos do Canal de Ética. *Autora e coautora de livros e artigos jurídicos e sociais.

*Educação e Certificações:

*Doutora em Direito pela Universidade de Salamanca (USAL) – Espanha, tendo obtido diploma de dignidade acadêmica «Summa Cum Laude»; MBA/Master em Gestão Pública: Políticas e Gestão Governamental; e Especialização em Direito Empresarial.

*Certificação em Compliance Anticorrupção (Certificação CPC-A): certificado profissional expedido pela LEC (Legal, Ethics & Compliance) e Fundação Getúlio Vargas (FGV-Projetos).

*Certificação em Ouvidoria/Ombudsman: certificado profissional expedido pela Escola Nacional de Administração Pública (ENAP) e Ouvidoria-Geral da União (OGU), para o exercício da atividade de Ouvidoria e Participação Social.

*Certificação em Introdução à Avaliação de Políticas Públicas: certificado profissional expedido pela Escola Nacional de Administração Pública (ENAP) e Ouvidoria-Geral da União (OGU).

*Brief summary CV/Breve apresentação/Resumen hoja de vida | Roberta Lídice: https://robertalidiceconsultoria.com/roberta-lidice-presentacion-breve/

*Scientific curriculum/Currículo Lattes: http://lattes.cnpq.br/8669712164923769

*ORCID | Roberta Lídice (0000-0001-7831-7655): https://orcid.org/0000-0001-7831-7655

*Google Scholar Citations | Roberta Lídice: https://scholar.google.es/citations?user=P_WB4joAAAAJ&hl=es

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*Biblioteca do Senado Federal: Rede Virtual de Bibliotecas (RVBI). Texto Disponibilizado: “A OUVIDORIA PÚBLICA COMO INSTRUMENTO DE PARTICIPAÇÃO SOCIAL E DEFESA DOS DIREITOS HUMANOS”. Autora: Roberta LÍDICE.

 

*Biblioteca do Senado Federal: Rede Virtual de Bibliotecas (RVBI).

 

*Repertório de Jurisprudência IOB – SÍNTESE* (ISSN 2179-1651):

 “A Ouvidoria Pública como instrumento de participação social e defesa dos direitos humanos”[1]

Por Dra. Roberta LÍDICE. Doutora em Direito Público pela Universidade de Salamanca. Autora de obras jurídicas e sociais.

 

“A ouvidoria tem como finalidade estimular a participação e a conscientização da população sobre o direito de receber serviços públicos de qualidade. Trata-se de um canal de manifestação do cidadão, com comunicação acessível a todos, pautado no respeito à diversidade e livre de preconceitos, sendo um importante instrumento de participação social e defesa dos direitos humanos.

O ouvidor deve atuar em prol do cidadão, bem como repudiar veementemente qualquer violação de direitos, abuso de poder, omissões e negligências, com base nos princípios constitucionais da legitimidade, imparcialidade, moralidade, publicidade e eficiência, pelo quanto reza o artigo 37 da nossa Carta Magna.” (LÍDICE,2017).

[1] LÍDICE, Roberta. “A ouvidoria pública como instrumento de participação social e defesa dos direitos humanos”In: Repertório IOB de jurisprudência : tributário, constitucional e administrativo, n. 16, p. 657-656, 2. quinz. ago. 2017.

 

Convido à leitura!

*Acesse:http://biblioteca2.senado.gov.br:8991/F/D11ATRCM4FQ44PEN8AVSB8JEC6KMGAHVIINM59FSPXVFRC9TA8-11949?func=full-set-set&set_number=000068&set_entry=000036&format=999

#DireitoPúblico #DireitosHumanos #OuvidoriaPública #ParticipaçãoSocial #RobertaLídice #SPCidadania #ÉticaPública

 

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*Sobre a Biblioteca do Senado Federal:

A Biblioteca do Senado Federal coordena a Rede Virtual de Bibliotecas – RVBI, uma rede cooperativa que agrega recursos bibliográficos, materiais e humanos de doze bibliotecas da Administração Pública Federal e do governo do Distrito Federal, dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário: Advocacia Geral da União (AGU), Câmara dos Deputados (CAM), Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLD), Ministério da Justiça (MJU), Procuradoria Geral da República (PGR), Senado Federal (SEN), Supremo Tribunal Federal (STF), Superior Tribunal de Justiça (STJ), Superior Tribunal Militar (STM), Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCD), Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJD), Tribunal Superior do Trabalho (TST), com o objetivo de atender às demandas de informações bibliográficas de seus órgãos mantenedores.

Acesso restrito aos Ministros, Magistrados Convocados, Servidores Públicos Federais, Parlamentares (Senadores e Deputados Federais), Estagiários do Senado Federal e Representantes de Bibliotecas sediadas no Distrito Federal.

Os usuários externos poderão acessar todos os documentos que não exijam login.

Para mais informações, acesse:
http://biblioteca2.senado.gov.br:8991/F/G5AJGXKKNA4YGH3SGM9VEUPPQS6LBITB7UY99E1R8RDGBAPF9E-39569?func=find-acc&acc_sequence=007383527

 

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*Tema: “Dos crimes contra a honra: calúnia (art.138, CP), difamação (art.139, CP) e injúria (art.140, CP)” – Expositora: Dra. Roberta Lídice | Canal YouTube: @ROBERTALIDICE-SPCIDADANIA

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(EPISÓDIO 21)

***

 

 

“DOS CRIMES CONTRA A HONRA: CALÚNIA (art.138, CP), DIFAMAÇÃO (art.139, CP)  E INJÚRIA (art.140, CP)

Expositora: DRA. ROBERTA LÍDICE 📕⚖️

 

 

Programa “SP CIDADANIA”, COM ROBERTA LÍDICE (apresentadora e idealizadora do programa/projeto). – (Episódio 21 – 30.10.2024).

TEMA: “DOS CRIMES CONTRA A HONRA: CALÚNIA (art.138, CP), DIFAMAÇÃO (art.139, CP)  E INJÚRIA (art.140, CP)“.

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*Com distinção, compartilho com todos minha contribuição, a convite da Ouvidoria do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), para esta relevante obra coletiva intitulada: “Ouvidorias de Justiça, Transparência e Lei de Acesso à Informação” – Direito de Todos |  ROBERTA LÍDICE – Autora do Capítulo: “Transparência como instrumento democrático: Lei de Acesso à Informação”

 

*Obra Coletiva: “OUVIDORIAS DE JUSTIÇA, TRANSPARÊNCIA E LEI DE ACESSO À INFORMAÇÃO” – Direito de Todos.

 

Com distinção, compartilho com todos minha contribuição, a convite da Ouvidoria do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), para esta relevante obra coletiva intitulada: “Ouvidorias de Justiça, Transparência e Lei de Acesso à Informação” – Direito de Todos.

Trata-se de uma coletânea histórica que agrega valores tanto à comunidade jurídica como à sociedade, promovendo reflexões essenciais sobre transparência e participação cidadã – temas de suma importância em 2025, com desafios à Lei de Acesso à Informação e Governança Pública.

 

*ROBERTA LÍDICE – Autora do Capítulo: “Transparência como instrumento democrático: Lei de Acesso à Informação”:

 

“A Ouvidoria é um instrumento fundamental para consolidar a cultura de transparência. Com o advento da Lei nº 12.527/2011, conhecida como Lei de Acesso à Informação – LAI, a publicidade passou a ser a regra e o sigilo a exceção. A Lei de Acesso, entretanto, prevê algumas exceções ao acesso às informações, notadamente àquelas cuja divulgação indiscriminada possa trazer riscos à sociedade ou ao Estado” – (LÍDICE, 2019, p. 439-443).

 

*Book Details:

– Coordenadores: Drs. Ricardo Villas Bôas Cueva, Sebastião Alves dos Reis Júnior, Altair de Lemos Júnior e Luiz Cláudio Silva Allemand.

– Editora: Fórum.
– Ano de Edição: 2019 – 2ª Edição.
– Idioma: Português.
– ISBN: 978-85-450-0579-7.

 

Para obter mais informações, por favor, acesse:

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Desejo a todos uma ótima leitura! 📖⚖️

#Ouvidorias #Transparência #LAI #DireitoPúblico #CNJ #Governança #PublicaçãoJurídica

 

*ROBERTA LÍDICE: Doutora em Direito Público pela Universidade de Salamanca (USAL) – Espanha. Pesquisadora e Consultora Jurídica, atuante no âmbito do Direito Público e Empresarial (de forma preventiva e consultiva), com ênfase no exercício da atividade de Ouvidoria e Participação Social, e na implementação e gestão de processos do Canal de Denúncias e Investigação. *Autora e coautora de livros e artigos jurídicos e sociais.

*Educação e Certificações:

*Doutora em Direito pela Universidade de Salamanca (USAL) – Espanha, tendo obtido diploma de dignidade acadêmica «Summa Cum Laude»; MBA/Master em Gestão Pública: Políticas e Gestão Governamental; e Especialização em Direito Empresarial.

*Graduanda de Tecnologia em Gestão Pública, com Ênfase em Governança, Riscos e Compliance pela LEC – Legal, Ethics & Compliance.

*Certificação em Ouvidoria/Ombudsman: certificado profissional expedido pela Escola Nacional de Administração Pública (ENAP) e Ouvidoria-Geral da União (OGU), para o exercício da atividade de Ouvidoria e Participação Social.

*Certificação em Introdução à Avaliação de Políticas Públicas: certificado profissional expedido pela Escola Nacional de Administração Pública (ENAP) e Ouvidoria-Geral da União (OGU).

 

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*Scientific curriculum/Currículo Lattes: http://lattes.cnpq.br/8669712164923769

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ÉTICA:
“A virtude moral é uma consequência do
hábito. Nós nos tornamos os que fazemos
repetidamente. Ou seja: nós nos tornamos
justos ao praticarmos atos justos, controlados
ao praticarmos atos de autocontrole,
corajosos ao praticarmos atos de bravura”.
Aristóteles

 


 

 

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*REVISTA DA OUVIDORIA NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO (REVON) | Com distinção, apresento minhas publicações nas 1ª e 2ª edições da Revista da Ouvidoria Nacional do Ministério Público (REVON), abordando os títulos: “A OUVIDORIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO E SUA FUNÇÃO SOCIAL: UM IMPORTANTE INSTRUMENTO DE PARTICIPAÇÃO CIDADÃ PARA A CONSOLIDAÇÃO DO ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO” (LÍDICE, 2018); e “DA ATUAÇÃO DA OUVIDORIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO COMO UM CANAL DE DENÚNCIAS E PROTEÇÃO DOS DIREITOS DO CIDADÃO” (LÍDICE, 2019)

 

REVISTA DA OUVIDORIA NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO (REVON)

Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). 

Caros amigos e colegas,

Com distinção, apresento minhas publicações nas 1ª e 2ª edições da Revista da Ouvidoria Nacional do Ministério Público (REVON), abordando os títulos:

“A OUVIDORIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO E SUA FUNÇÃO SOCIAL: UM IMPORTANTE INSTRUMENTO DE PARTICIPAÇÃO CIDADÃ PARA A CONSOLIDAÇÃO DO ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO” (LÍDICE, 2018); e

“DA ATUAÇÃO DA OUVIDORIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO COMO UM CANAL DE DENÚNCIAS E PROTEÇÃO DOS DIREITOS DO CIDADÃO” (LÍDICE, 2019).

A REVON contribui de forma significativa para o aprimoramento das práticas de Ouvidoria, principalmente em tempos de maior transparência na tomada de decisões.

Essas relevantes publicações do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) corroboram para o fortalecimento do diálogo entre o Ministério Público e a sociedade, promovendo a proteção dos direitos humanos e garantias fundamentais.

Convido à leitura! 📖⚖️

Disponível em:
1ª Edição (2018): https://lnkd.in/e7Z3zpsm
2ª Edição (2019)https://lnkd.in/eAtWYi_y

#REVON #MinistérioPúblico #Ouvidoria #Direito #PublicaçãoAcadêmica #Transparência

 

*ROBERTA LÍDICE: Doutora em Direito Público pela Universidade de Salamanca (USAL) – Espanha. Pesquisadora e Consultora Jurídica, atuante no âmbito do Direito Público e Empresarial (de forma preventiva e consultiva), com ênfase no exercício da atividade de Ouvidoria e Participação Social, e na implementação e gestão de processos do Canal de Denúncias e Investigação. *Autora e coautora de livros e artigos jurídicos e sociais.

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*Certificação em Ouvidoria/Ombudsman: certificado profissional expedido pela Escola Nacional de Administração Pública (ENAP) e Ouvidoria-Geral da União (OGU), para o exercício da atividade de Ouvidoria e Participação Social.

*Certificação em Introdução à Avaliação de Políticas Públicas: certificado profissional expedido pela Escola Nacional de Administração Pública (ENAP) e Ouvidoria-Geral da União (OGU).

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***

*Texto: “Ouvidoria: implementação de melhorias como plano de meta essencial para um canal de excelência”- Autora: DRA. ROBERTA LÍDICE

 

 

*DRA. ROBERTA LÍDICE 

Researcher/Pesquisadora/Investigadora 

https://robertalidiceconsultoria.com/

 

 

Artigo: “Ouvidoria: implementação de melhorias como plano de meta essencial para um canal de excelência”

Autora: Dra. Roberta LÍDICE[¹]

*(Texto elaborado e publicado no site Jus Navigandi em junho/2016. Atualizado em novembro/2020).

 

A Ouvidoria é fundamental para empresas e instituições públicas ou privadas, no que tange a busca pela excelência no atendimento e serviços prestados aos cidadãos/consumidores e dentre suas relevantes funções, tem como meta essencial a implementação de melhorias, como se percebe no texto a seguir.

 

 

A Ouvidoria é fundamental para empresas e instituições públicas ou privadas, no que tange a busca pela excelência no atendimento e serviços prestados aos cidadãos/consumidores e dentre suas relevantes funções, tem como meta essencial a implementação de melhorias, uma vez que recebe as reclamações, sendo a última instância na esfera administrativa, para solução de conflitos.

O papel do Ouvidor é escutar as críticas dos clientes – muitas vezes insatisfeitos com o próprio serviço de atendimento ao consumidor – e encaminhá-las aos departamentos responsáveis, realizando a interface, a fim de que sejam tomadas as medidas cabíveis.

Com o objetivo de melhorar os serviços e a imagem da empresa, o Ouvidor deve estar preparado para resolver a demanda do cliente/consumidor. Com ele não pode acontecer o que ocorre nas centrais de atendimento, onde, diante de um impasse, abre-se um longo processo para resolver a questão.

Conforme afirma João Elias de Oliveira, ex-presidente da Associação Brasileira de Ouvidores (ABO):

 

O Ouvidor personaliza o atendimento e é cem por cento responsável em garantir que os problemas sejam resolvidos. Ele atua como um advogado do cliente dentro da empresa.

 

Assim, a Ouvidoria recebe elogios, sugestões, críticas e reclamações, apurando as manifestações apresentadas e propondo melhorias nos processos, mitigando conflitos.

Dentre as responsabilidades e metas propostas ao Ouvidor, estão as ações, sendo estas: preventivas, corretivas e de pré-ouvidoria, focadas na diminuição de novas ocorrências, apontando e corrigindo possíveis falhas, propondo e implementando as melhorias necessárias. Como exemplo, pode ser citado:

Desconto em tarifas bancárias: cliente que possui desconto no pacote de tarifas em sua conta bancária, porém, devido a uma falha sistêmica, este não ocorre. A Ouvidoria dando ciência ao fato, após o cliente não ter conseguido resolver em primeira instância administrativa – SAC (Serviço de Atendimento ao Consumidor/Cliente), resolverá a questão da melhor forma, fazendo valer o desconto adquirido e corrigindo a falha existente junto às áreas gestoras, acompanhando o trâmite do processo do início ao fim, dando a resposta conclusiva ao reclamante, com o pleito atendido.

No caso supramencionado, verifica-se que, a falha foi detectada em uma conta bancária de um determinado cliente, porém, a demanda recebida poderá beneficiar outros clientes que estão com o mesmo problema de cobrança indevida em suas contas, cuja reclamação não chegou à segunda instância administrativa. Com a implementação de melhoria para a correção da falha sistêmica, todas as contas bancárias que contemplam o desconto, poderão ser corrigidas, solucionando a questão.

Por outro lado, as pesquisas de mercado também são de suma importância, uma vez que o Ouvidor poderá propor inovações para a empresa ou instituição, a qual integre, agregando um novo método, serviço, funcionalidade, qualidade no atendimento prestado, entre outros aspectos positivos, com foco na melhoria dos processos e serviços ofertados ao cliente/consumidor.

Nesse sentido, vale ressaltar que, o Ouvidor deve estar atento a tudo que ocorre dentro e fora da empresa ou instituição a qual atue, com o devido cuidado de preservar a qualidade de serviços e produtos prestados ao cliente/consumidor, investigando e detectando as falhas existentes, apresentando as propostas de melhorias à Diretoria Administrativa, podendo corrigir e implementar novos procedimentos, que terão o condão de agregar valor, eficiência e celeridade nos processos.

Isto posto, conclui-se que é função da Ouvidoria assegurar ao cliente/consumidor o exame de suas reivindicações, buscar melhoria na qualidade dos serviços prestados, bem como garantir-lhe o direito à informação, respeitando a defesa de seus interesses, disponibilizando um canal de atendimento em alto nível, visando detectar possíveis falhas em procedimentos, serviços e funcionalidades em geral.

É dever do Ouvidor prestar um atendimento de excelência, com foco em relacionamento, não como um sistema meramente operacional e sim, na busca pela qualidade e melhor estratégia de negócios, bem como para a preservação da imagem da empresa ou instituição.

 

[1] ROBERTA LÍDICE: Doutora em Direito Público pela Universidade de Salamanca (USAL) – Espanha. Pesquisadora e Consultora Jurídica, atuante no âmbito do Direito Público e Empresarial (de forma preventiva e consultiva), com ênfase no exercício da atividade de Ouvidoria e Participação Social, e na implementação e gestão de processos do Canal de Ética. *Autora e coautora de livros e artigos jurídicos e sociais.

 


 

 

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*Biblioteca do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT): *Artigo: “A responsabilidade da Administração Pública na preservação do meio ambiente e conscientização de práticas sustentáveis como exercício da cidadania- Autora: Dra. Roberta LÍDICE | Revista SÍNTESE Direito Administrativo (ISSN 2179-1651), ed. 236/2025

Artigo: “A responsabilidade da Administração Pública na preservação do meio ambiente e conscientização de práticas sustentáveis como exercício da cidadania- Autora: Dra. Roberta LÍDICE | Revista SÍNTESE Direito Administrativo (ISSN 2179-1651), ed. 236/agosto 2025

 

 

Biblioteca do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT)

Conteúdo Revistas Jurídicas:

 

*Revista SÍNTESE Direito Administrativo, edição 236/2025

 

 

Caros leitores,

Nesta edição, para compor a Parte Geral – Doutrinas, foi publicado o texto de autoria da Dra. Roberta LÍDICE, intitulado:

 

“A responsabilidade da Administração Pública na preservação do meio ambiente e conscientização de práticas sustentáveis como exercício da cidadania[¹]

 

“Este artigo tem por objetivo principal analisar e identificar a responsabilidade da Administração Pública na preservação do meio ambiente, e na sensibilização e conscientização da sociedade sobre a importância de aderir às práticas sustentáveis como exercício pleno da cidadania. Nesse sentido, frisa-se a importância da exposição de fatos e estratégias efetivas, eficazes e eficientes para a implementação de políticas públicas sustentáveis, bem como a disseminação do conhecimento, com foco na formação de cidadãos socialmente responsáveis e conscientes da necessidade urgente de preservação do meio ambiente como forma de evitar a escassez de recursos naturais, os quais são essenciais para a nossa sobrevivência e todas as formas de vida do planeta.” (LÍDICE, 2025, p. 51-55).

“El objetivo principal de este artículo es analizar e identificar la responsabilidad de la Administración Pública en la preservación del medio ambiente y en la concienciación de la sociedad sobre la importancia de adherirse a prácticas sostenibles como ejercicio pleno de la ciudadanía. En este sentido, se destaca la importancia de la exposición de hechos y estrategias eficaces y eficientes para la implementación de políticas públicas sostenibles, así como la difusión del conocimiento, con un enfoque en la formación de ciudadanos socialmente responsables y conscientes de la urgente necesidad de preservar el medio ambiente como forma de evitar la escasez de recursos naturales, esenciales para nuestra supervivencia y para todas las formas de vida en el planeta” (LÍDICE, 2025, p. 51-55).

 

A Revista SÍNTESE – IOB possui um conceituado conselho editorial e constitui-se em uma referência para o estudo, bem como ao aprofundamento dos temas relevantes das diversas áreas do Direito.

Para mais informações, acesse: http://www.sintese.com/revistas_juridicas.asp

*Disponível em: Biblioteca do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) Conteúdo Revistas Jurídicas: https://www.tjdft.jus.br/institucional/biblioteca/conteudo-revistas-juridicas/revista-sintese-de-direito-administrativo/2025-v-20-n-236-ago

Boa leitura!!

 

[¹] LÍDICE, Roberta“A responsabilidade da Administração Pública na preservação do meio ambiente e conscientização de práticas sustentáveis como exercício da cidadania”. In: Revista Síntese: Direito Administrativo, São Paulo, v. 20, n. 236, agosto 2025. p. 51-55. ISSN 2179-1651.

 

*ROBERTA LÍDICE: Doutora em Direito Público pela Universidade de Salamanca (Usal) – Espanha, tendo obtido diploma de dignidade acadêmica Summa Cum Laude, Pesquisadora e Consultora Jurídica, atuante no âmbito do Direito Público e Empresarial (de forma preventiva e consultiva), com ênfase no exercício da atividade de Ouvidoria e Participação Social, e na implementação e gestão de processos do Canal de Ética. Autora e coautora de livros e artigos jurídicos e sociais.

 


 

 

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*Obra Coletiva: “OUVIDORIAS DE JUSTIÇA, TRANSPARÊNCIA E LEI DE ACESSO À INFORMAÇÃO” – Direito de Todos. 2ª ed.: *Capítulo: “Transparência como instrumento democrático: Lei de Acesso à Informação”, autora Roberta LÍDICE

*Obra Coletiva: “OUVIDORIAS DE JUSTIÇA, TRANSPARÊNCIA E LEI DE ACESSO À INFORMAÇÃO” – Direito de Todos.

Honrada e agradecida pelo convite recebido da Ouvidoria do Conselho Nacional de Justiça – CNJ, para contribuir com um capítulo nesta importante obra, tratando-se de uma coletânea histórica, que agrega valores tanto à comunidade jurídica como à sociedade.

*Obra Coletiva: “OUVIDORIAS DE JUSTIÇA, TRANSPARÊNCIA E LEI DE ACESSO À INFORMAÇÃO” – Direito de Todos.

Coordenadores: Drs. Ricardo Villas Bôas Cueva, Sebastião Alves dos Reis Júnior, Altair de Lemos Júnior e Luiz Cláudio Silva Allemand.

Book Details:

Editora: Fórum.

Ano de Edição: 2019 – 2ª Edição.

Idioma: Português.

ISBN: 978-85-450-0579-7

*Roberta LÍDICE – Autora do Capítulo: “Transparência como instrumento democrático: Lei de Acesso à Informação”[¹].

“A Ouvidoria é um instrumento fundamental para consolidar a cultura de transparência. Com o advento da Lei nº 12.527/2011, conhecida como Lei de Acesso à Informação – LAI, a publicidade passou a ser a regra e o sigilo a exceção. A Lei de Acesso, entretanto, prevê algumas exceções ao acesso às informações, notadamente àquelas cuja divulgação indiscriminada possa trazer riscos à sociedade ou ao Estado” – (LÍDICE, 2019, p. 439-443).

[1] LÍDICE, Roberta. “Transparência como instrumento democrático: Lei de Acesso à Informação”. In: CUEVA, Ricardo Villas Bôas et. Al. (Coord). Ouvidorias de Justiça, Transparência e Lei de Acesso à Informação: direito de todos. 2. ed. Belo Horizonte: Fórum, 2019. p. 439-443. ISBN 978-85-450-0579-7.

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Release: http://loja.editoraforum.com.br/image/catalog/pdf/2019/RELEASE_Ouvidorias%20Justica_2.ed_LuizClaudioAllemand%20et%20al%20%5BCoord%5D.pdf

Desejamos a todos uma ótima leitura!

*ROBERTA LÍDICE: Doutora em Direito Público pela Universidade de Salamanca (USAL) – Espanha. Pesquisadora e Consultora Jurídica, atuante no âmbito do Direito Público e Empresarial (de forma preventiva e consultiva), com ênfase no exercício da atividade de Ouvidoria e Participação Social, e na implementação e gestão de processos do Canal de Ética. *Autora e coautora de livros e artigos jurídicos e sociais.

*Educação e Certificações:

*Doutora em Direito pela Universidade de Salamanca (USAL) – Espanha, tendo obtido diploma de dignidade acadêmica «Summa Cum Laude»; MBA/Master em Gestão Pública: Políticas e Gestão Governamental; e Especialização em Direito Empresarial.

*Certificação em Compliance Anticorrupção (Certificação CPC-A): certificado profissional expedido pela LEC (Legal, Ethics & Compliance) e Fundação Getúlio Vargas (FGV-Projetos).

*Certificação em Ouvidoria/Ombudsman: certificado profissional expedido pela Escola Nacional de Administração Pública (ENAP) e Ouvidoria-Geral da União (OGU), para o exercício da atividade de Ouvidoria e Participação Social.

*Certificação em Introdução à Avaliação de Políticas Públicas: certificado profissional expedido pela Escola Nacional de Administração Pública (ENAP) e Ouvidoria-Geral da União (OGU).

*Brief summary CV/Breve apresentação/Resumen hoja de vida | Roberta Lídice: https://robertalidiceconsultoria.com/roberta-lidice-presentacion-breve/

*Scientific curriculum/Currículo Lattes: http://lattes.cnpq.br/8669712164923769

*ORCID | Roberta Lídice (0000-0001-7831-7655): https://orcid.org/0000-0001-7831-7655

*Google Scholar Citations | Roberta Lídice: https://scholar.google.es/citations?user=P_WB4joAAAAJ&hl=es

*Scientific Publications/Publicações/Publicaciones | ©Roberta Lídice: https://robertalidiceconsultoria.com/publicacoes-de-roberta-lidice/

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Roberta Lídice Consultoria Jurídica, Pesquisa e Desenvolvimento | Research and Development/​Investigación y Desarrollo

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