A BDJur é um repositório mantido pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), que possibilita acesso a diversos conteúdos da área jurídica, disponíveis nas coleções: Atos Administrativos, Doutrina e Repositório Institucional.
Texto disponibilizado: Violência doméstica: entendendo os porquês e quebrando o silêncio
Autores: Roberta LÍDICE e Plínio GENTIL.
“Violência doméstica: entendendo os porquês e quebrando o silêncio”¹
“A educação, porém, não apenas entendida como instrução escolar, mas em seu sentido mais amplo, fruto de um às vezes imperceptível e longo processo de ensino, aprendizagem, reclama, da parte do educando, o entendimento do contexto no qual são gestadas e reproduzidas as relações sociais dadas. Para superá-las é indispensável conhecer as determinações que as introduziram e as mantêm. Dessa maneira, com o fim de compreender a violência doméstica, hoje enfrentada por instrumentos legais, é preciso desvendar a razão histórica de um papel subalterno desenhado para a mulher numa sociedade de classes, porque é justamente essa origem histórica que a leva à condição de vítima da violência masculina associada ao amor individual de caráter sexual. Faz-se, portanto, necessário considerar as circunstâncias e os motivos que edificaram um cenário de inferioridade e consequente vitimização da mulher pelo homem.” (LÍDICE e GENTIL, 2021, p. 28-33).
[¹] LÍDICE, Roberta e GENTIL, Plínio. “Violência doméstica: entendendo os porquês e quebrando o silêncio”. In: Revista Síntese: Direito Penal e Processual Penal, v.21. n. 126. Porto Alegre: Editorial IOB-SAGE, fev-mar. 2021, p. 28-33. ISSN 2179-1627.
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Boa leitura!
*ROBERTA LÍDICE: Pesquisadora, Advogada e Consultora jurídica, atuante no âmbito preventivo e consultivo nas áreas de Direito Penal, Direito Administrativo, Gestão Pública e Empresarial, com ênfase no exercício da atividade de Ouvidoria e Participação Social e na Gestão de Processos do Canal de Denúncias e Ética Corporativa. Autora e coautora de livros e artigos jurídicos e sociais. Doutoranda em Estudos Interdisciplinares de Gênero e Políticas de Igualdade pela Universidade de Salamanca (USAL) – Espanha.
*PLÍNIO GENTIL: Doutor em Direito e em Educação. Professor universitário de Direitos Humanos e Direito Penal. Procurador de Justiça Criminal no Estado de São Paulo.
Roberta Lídice Consultoria Jurídica, Pesquisa e Desenvolvimento | Research and Development/Investigación y Desarrollo
A Revista SÍNTESE Direito Penal e Processual Penal, edição 126/2021, já está disponível aos assinantes dos produtos IOB-SÍNTESE – Editorial SAGE.
Nesta edição, para compor a Parte Geral-Doutrinas, foi publicado o texto de autoria de Roberta LÍDICE e Plínio GENTIL, intitulado:
“Violência doméstica: entendendo os porquês e quebrando o silêncio”¹
“A educação, porém, não apenas entendida como instrução escolar, mas em seu sentido mais amplo, fruto de um às vezes imperceptível e longo processo de ensino, aprendizagem, reclama, da parte do educando, o entendimento do contexto no qual são gestadas e reproduzidas as relações sociais dadas. Para superá-las é indispensável conhecer as determinações que as introduziram e as mantêm. Dessa maneira, com o fim de compreender a violência doméstica, hoje enfrentada por instrumentos legais, é preciso desvendar a razão histórica de um papel subalterno desenhado para a mulher numa sociedade de classes, porque é justamente essa origem histórica que a leva à condição de vítima da violência masculina associada ao amor individual de caráter sexual. Faz-se, portanto, necessário considerar as circunstâncias e os motivos que edificaram um cenário de inferioridade e consequente vitimização da mulher pelo homem.” (LÍDICE e GENTIL, 2021, p. 28-33).
A Revista SÍNTESE – IOB possui um conceituado conselho editorial e constitui-se em uma referência para o estudo, bem como ao aprofundamento dos temas relevantes das diversas áreas do Direito.
[¹] LÍDICE, Roberta e GENTIL, Plínio. “Violência doméstica: entendendo os porquês e quebrando o silêncio”. In: Revista Síntese: Direito Penal e Processual Penal, v.21. n. 126. Porto Alegre: Editorial IOB-SAGE, fev/mar. 2021, p. 28-33. ISSN 2179-1627.
*ROBERTA LÍDICE:Pesquisadora, Advogada e Consultora jurídica, atuante no âmbito preventivo e consultivo nas áreas de Direito Penal, Direito Administrativo, Gestão Pública e Empresarial, com ênfase no exercício da atividade de Ouvidoria e Participação Social e na Gestão de Processos do Canal de Denúncias e Ética Corporativa. Autora e coautora de livros e artigos jurídicos e sociais. Doutoranda em Estudos Interdisciplinares de Gênero e Políticas de Igualdade pela Universidade de Salamanca (USAL) – Espanha.
*PLÍNIO GENTIL:Doutor em Direito e em Educação. Professor universitário de Direitos Humanos e Direito Penal. Procurador de Justiça Criminal no Estado de São Paulo.
Roberta Lídice Consultoria Jurídica, Pesquisa e Desenvolvimento | Research and Development/Investigación y Desarrollo
*Catálogo – “Políticas y Gobierno” – Librería Bosch – Barcelona
*Destacado de J.M. Bosch Editor:
“La Función Social de la Defensoría del Pueblo y el Canal de Denuncias”
Una Cuestión de Ciudadanía
Autora: Roberta LÍDICE.
(Versión impresa y digital).
*Disponible en las principales librerías de España, Francia, Italia, Alemania, Inglaterra, Australia, Corea, Brasil, Colombia, Argentina, entre otros países, con envíos a todo el Extranjero.
*BOOK DETAILS
Libro: “La Función Social de la Defensoría del Pueblo y El Canal de Denuncias”– Una Cuestión de Ciudadanía.
Author: Roberta LÍDICE
Publisher: J.M. Bosch Editor
Publication City/Country Barcelona, Spain
Language: Spanish
Edition Year: 2020.
ISBN papel: 978-84-122314-7-2
ISBN digital: 978-84-122314-8-9
Prologue:Horacio Renato Alfano – Forensic Doctor in the Judicial Authority of Santiago del Estero, Argentine Republic.
*Sinopsis: Este libro pretende ofrecer al lector una muestra amplia y detallada acerca de la función social de la Defensoría del Pueblo y las actuaciones del Canal de Denuncias en la gestión de los procesos, con el enfoque en la solución end-to-end, para una actuación efectiva del Case Management en instituiciones públicas y privadas. En ese sentido, se puede constatar que las actividades de estos canales están centrados en la recepción, análisis, investigación y tratamiento de las quejas recibidas, asumiendo la responsabilidad de apertura, cierre y demás actos relativos a los casos presentados, desarrollando así un trabajo eficiente y efectivo, con la búsqueda de evidencias y producción de elementos probatorios, cumpliendo con los principios y derechos previstos en nuestro ordenamiento jurídico, con el objetivo de detectar y manejar casos que presentan conductas criminales, comportamiento poco ético, estafadores y detentores de informaciones, de modo que las prácticas y actitudes que no cumplan con el Código de Conducta y Ética Organizacional sean informadas demanera responsable y analizadas por los canales de quejas y denuncias.
En este contexto, se puede afirmar que se trata de un instrumento de control interno en el ámbito de la administración pública, y una herramienta estratégica de inteligencia empresarial, siendo un gran aliado para la gestión de riesgos en las organizaciones. Así pues, se destaca la importancia de los canales de atención al ciudadano, cuya finalidad es estimular la participación social para la concreción del ejercicio pleno de la ciudadanía y promover la toma de consciencia respecto a sus derechos y garantías fundamentales, tales como: igualdad, libertad y dignidad, independientemente de raza, color, religión o clase social. A su vez, el referido canal debe actuar de modo que proporcione una comunicación accesible a todos, basado en el respeto a la diversidad, libre de racismo y discriminación, y sobre todo, con el compromiso de fomentar la inclusión social y promover la defensa de los derechos fundamentales de los ciudadanos. Es la utilización de la ciencia con conciencia.
Profesora, conferenciante e Investigadora. También abogada y consultora jurídica. Actuante en el ámbito preventivo y consultivo en las áreas de Derecho Penal, Derecho Administrativo, Gestión Pública y Empresarial con énfasis en la actuación en Defensoría del Pueblo/Ombudsman. Defensora del Pueblo certificado por la Ouvidoria-Geral da União (OGU) y la Escuela Nacional de Administración Pública (ENAP), para el ejercicio de la actividad de Defensoría del Pueblo y Participación Social.
Doctoranda en Estudios Interdisciplinares de Género y Políticas de Igualdad por La Universidad de Salamanca (USAL) – España; MBA/Máster en Géstion Pública: Políticas y Gestión de Gobierno; y Especialización en Derecho Empresarial.
Roberta Lídice Consultoria Jurídica, Pesquisa e Desenvolvimento | Research and Development/Investigación y Desarrollo
Artigo: “Você sabe com quem está falando? – Por um país que enxergue além das aparências”.
Autora: Roberta Lídice¹
Neste texto se percebe que, apesar do tratamento amistoso entre pessoas no Brasil, em diferentes classes sociais e sem barreiras para a mobilidade social, ainda existe uma transposição indevida de hierarquizações pessoais nos setores públicos e privados.
“Você sabe com quem está falando?” é um questionamento de quem quer ser tratado de maneira especial, acima das normas gerais, uma vez que entende ser uma pessoa mais importante que as outras.
Já a expressão “Quem você pensa que é?” remete a uma atitude que desrespeita a universalidade do tratamento igual a todos, bem como denota certa resistência às transformações econômicas, sociais e políticas ocorridas em nosso país.
Segundo Roberto DaMatta, autor do livro “Carnavais, Malandros e Heróis – Para uma Sociologia do Dilema Brasileiro” (1979), na cultura brasileira predomina uma situação de ambiguidade, não totalmente hierárquica nem totalmente igualitária, que, ao mesmo tempo, inclui e exclui.
Nesse sentido, apesar do tratamento amistoso entre pessoas no Brasil, em diferentes classes sociais e sem barreiras para a mobilidade social, ainda existe uma transposição indevida de hierarquizações pessoais nos setores públicos e privados, os quais deveriam ter regras válidas para todos, sem privilégios baseados em posições econômicas ou sociais.
Ainda nessa esteira, vale ressaltar a questão da “carteirada”, como um desvio de conduta, uma vez que as prerrogativas inerentes ao cargo ocupado não são propriedade de quem o ocupa, mas sim meios para o exercício de suas atribuições.
Diante do acima exposto, conclui-se que, atualmente, os principais desafios no Brasil são: o tratamento isonômico entre todos os cidadãos e o respeito às leis.
Em um país onde se valoriza uma pessoa pelo “cargo importante” ou por “aparentar status”, muitas vezes ilusório, prevalecendo a cultura do “julgar o livro pela capa” e a conveniência de quem se dobra as pessoas que apresentam em suas ações um comportamento antiético, urge uma mudança de mentalidade e postura, a fim de dar um basta a esta inversão de valores, desenvolvendo uma sociedade de consciência crítica e pensante, que reconhece seu papel como cidadão em um Estado Democrático de Direito.
Como sugestão de resposta às indagações: “Você sabe com quem está falando?” e “Quem você pensa que é?”, podemos proceder da seguinte maneira:
– Não sei com quem estou falando. Mas se você puder me dizer, ficará mais fácil identificar para qual Ouvidoria Pública devo direcionar e formalizar a denúncia de abuso: Ouvidoria do Município, Estado ou União.
Este é um desafio para o Estado e aos cidadãos brasileiros, na luta pela igualdade democrática e fortalecimento da ética, por um país que enxergue além das aparências.
[1] LÍDICE, Roberta. “Você sabe com quem está falando?” – Por um país que enxergue além das aparências. In: Roberta Lídice Consultoria Jurídica, Pesquisa e Desenvolvimento. São Paulo: RLCP&D, 2018.
*ROBERTA LÍDICE: Pesquisadora, Advogada e Consultora jurídica, atuante no âmbito preventivo e consultivo nas áreas de Direito Penal, Gestão Pública e Empresarial, com ênfase no exercício da atividade de Ouvidoria e Participação Social e na Gestão de Processos do Canal de Denúncias e Ética Corporativa.Autora e coautora de livros e artigos jurídicos e sociais. Doutoranda em Estudos Interdisciplinares de Gênero e Políticas de Igualdade pela Universidade de Salamanca (USAL) – Espanha.
*Catálogo Colectivo de las Universidades de Catalunya (CCUC)
Estimados lectores:
Les indicamos el Catálogo Colectivo de las Universidades de Catalunya (CCUC), el cual recientemente ha incorporado a su acervo bibliográfico el Libro: La Función Social de la Defensoría del Pueblo y El Canal de Denuncias – Una Cuestión de Ciudadanía, de la Autora: Roberta LÍDICE.
*BOOK DETAILS
Disponible en la Librería Bosch – Barcelona, así como en las principales librerías de España, Francia, Italia, Alemania, Inglaterra, Australia, Corea, Brasil, Colombia, Argentina, entre otros países, con envíos a todo el Extranjero.
Libro: La Función Social de la Defensoría del Pueblo y El Canal de Denuncias – Una Cuestión de Ciudadanía.
Author: Roberta LÍDICE
Publisher: J.M. Bosch Editor
Publication City/Country Barcelona, Spain
Language: Spanish
Edition Year: 2020.
ISBN papel: 978-84-122314-7-2
ISBN digital: 978-84-122314-8-9
Prologue:Horacio Renato Alfano – Forensic Doctor in the Judicial Authority of Santiago del Estero, Argentine Republic.
*Sinopsis: Este libro pretende ofrecer al lector una muestra amplia y detallada acerca de la función social de la Defensoría del Pueblo y las actuaciones del Canal de Denuncias en la gestión de los procesos, con el enfoque en la solución end-to-end, para una actuación efectiva del Case Management en instituiciones públicas y privadas. En ese sentido, se puede constatar que las actividades de estos canales están centrados en la recepción, análisis, investigación y tratamiento de las quejas recibidas, asumiendo la responsabilidad de apertura, cierre y demás actos relativos a los casos presentados, desarrollando así un trabajo eficiente y efectivo, con la búsqueda de evidencias y producción de elementos probatorios, cumpliendo con los principios y derechos previstos en nuestro ordenamiento jurídico, con el objetivo de detectar y manejar casos que presentan conductas criminales, comportamiento poco ético, estafadores y detentores de informaciones, de modo que las prácticas y actitudes que no cumplan con el Código de Conducta y Ética Organizacional sean informadas de manera responsable y analizadas por los canales de quejas y denuncias.
En este contexto, se puede afirmar que se trata de un instrumento de control interno en el ámbito de la administración pública, y una herramienta estratégica de inteligencia empresarial, siendo un gran aliado para la gestión de riesgos en las organizaciones. Así pues, se destaca la importancia de los canales de atención al ciudadano, cuya finalidad es estimular la participación social para la concreción del ejercicio pleno de la ciudadanía y promover la toma de consciencia respecto a sus derechos y garantías fundamentales, tales como: igualdad, libertad y dignidad, independientemente de raza, color, religión o clase social. A su vez, el referido canal debe actuar de modo que proporcione una comunicación accesible a todos, basado en el respeto a la diversidad, libre de racismo y discriminación, y sobre todo, con el compromiso de fomentar la inclusión social y promover la defensa de los derechos fundamentales de los ciudadanos. Es la utilización de la ciencia con conciencia.
*Acerca del Catálago de las Universidades de Catalunya:
El Catálogo Colectivo de las Universidades de Catalunya (CCUC) es un catálogo con más de 5 millones de títulos que da acceso a más de 12 millones de documentos físicos. Incorpora los fondos de las bibliotecas miembros del CSUC y de otras bibliotecas asociadas.
Si desea obtener más información, por favor consulte los siguientes enlaces:
Investigadora, Abogada y Consultora Jurídica, actuante en el ámbito preventivo y consultivo en las áreas de Derecho Penal, Gestión Pública y Empresarial, con énfasis en el ejercicio de la actividad de Defensoría del Pueblo y Participación Social, y en la Gestión de Procesos del Canal de Denuncias y Ética Corporativa. Autora y coautora de libros y artículos jurídicos y sociales. Doctoranda en Estudios Interdisciplinares de Género y Políticas de Igualdad por la Universidad de Salamanca (USAL) – España.
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Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional São Paulo.
Palestra: “O Papel da Ouvidoria na Solução de Conflitos.
Expositora: Dra. Roberta LÍDICE¹
“A Ouvidoria é um instrumento fundamental para consolidar a cultura de transparência. Com o advento da Lei nº 12.527/2011, conhecida como Lei deAcesso à Informação – LAI, a publicidade passou a ser a regra e o sigilo a exceção. A Lei de Acesso, entretanto, prevê algumas exceções ao acesso às informações, notadamente àquelas cuja divulgação indiscriminada possa trazer riscos à sociedade ou ao Estado” – Roberta Lídice.¹
[1] ROBERTA LÍDICE: Pesquisadora, Advogada e Consultora Jurídica. Ouvidora/Ombudsman, com certificado profissional expedido pela Ouvidoria-Geral da União (OGU) e Escola Nacional de Administração Pública (ENAP), para o exercício da atividade de Ouvidoria e Participação Social. Especialista de Case Management, com atuação end-to-end na gestão de processos do Canal de Denúncias e Ética Corporativa. Doutoranda em Estudos Interdisciplinares de Gênero e Políticas de Igualdade pela Universidade de Salamanca (USAL) – Espanha.
Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional São Paulo. Palestra: O Papel da Ouvidoria na Solução de Conflitos. Expositora: Dra. Roberta Lídice. Professora Conferencista, Advogada e Consultora Jurídica. Ouvidora/Ombudsman, devidamente certificada pela Ouvidoria-Geral da União (OGU) e Escola Nacional de Administração Pública (ENAP), para o exercício da atividade de Ouvidoria e Participação Social – PROFOCO. “A Ouvidoria é um instrumento fundamental para consolidar a cultura de transparência. Com o advento da Lei nº 12.527/2011, conhecida como Lei de Acesso à Informação – LAI, a publicidade passou a ser a regra e o sigilo a exceção. A Lei de Acesso, entretanto, prevê algumas exceções ao acesso às informações, notadamente àquelas cuja divulgação indiscriminada possa trazer riscos à sociedade ou ao Estado” – Roberta Lídice. Palestra disponível no Canal YouTube – Roberta Lídice: https://youtu.be/ZpdHnwWcYxU
Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional São Paulo. Palestra: O Papel da Ouvidoria na Solução de Conflitos. Expositora: Dra. Roberta Lídice. Professora Conferencista, Advogada e Consultora Jurídica. Ouvidora/Ombudsman, devidamente certificada pela Ouvidoria-Geral da União (OGU) e Escola Nacional de Administração Pública (ENAP), para o exercício da atividade de Ouvidoria e Participação Social – PROFOCO. “A Ouvidoria é um instrumento fundamental para consolidar a cultura de transparência. Com o advento da Lei nº 12.527/2011, conhecida como Lei de Acesso à Informação – LAI, a publicidade passou a ser a regra e o sigilo a exceção. A Lei de Acesso, entretanto, prevê algumas exceções ao acesso às informações, notadamente àquelas cuja divulgação indiscriminada possa trazer riscos à sociedade ou ao Estado” – Roberta Lídice. Palestra disponível no Canal YouTube – Roberta Lídice: https://youtu.be/ZpdHnwWcYxU
Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional São Paulo. Palestra: O Papel da Ouvidoria na Solução de Conflitos. Expositora: Dra. Roberta Lídice. “A Ouvidoria é um instrumento fundamental para consolidar a cultura de transparência Com o advento da Lei nº 12.527/2011, conhecida como Lei de Acesso à Informação – LAI, a publicidade passou a ser a regra e o sigilo a exceção. A Lei de Acesso, entretanto, prevê algumas exceções ao acesso às informações, notadamente àquelas cuja divulgação indiscriminada possa trazer riscos à sociedade ou ao Estado” – Roberta Lídice. Canal YouTube Roberta Lídice:https://www.youtube.com/watch?v=ZpdHnwWcYxU&list=PLwM_elekCaP0wpKc7YVVjC68Ry3yZH_OI&index=2
Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional São Paulo. Palestra: VIOLÊNCIA DOMÉSTICA: ROMPENDO O SILÊNCIO. Expositora: Dra. Roberta Lídice. Autora do livro “Violencia Intrafamiliar: Rompiendo el Silencio”. A Lei 11.340 de 7 de agosto de 2006, conhecida como “Lei Maria da Penha”, cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos do § 8º, do art. 226 da Constituição Federal, da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Violência contra a Mulher, da Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher e de outros tratados internacionais ratificados pela República Federativa do Brasil; dispõe sobre a criação dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher; e estabelece medidas de assistência e proteção às mulheres em situação de violência doméstica e familiar.
Roberta Lídice Consultoria Jurídica, Pesquisa e Desenvolvimento | Research and Development/Investigación y Desarrollo
Investigadora, Abogada y Consultora Jurídica, actuante en el ámbito preventivo y consultivo en las áreas de Derecho Penal, Gestión Pública y Empresarial, con énfasis en el ejercicio de la actividad de Defensoría del Pueblo y Participación Social, y en la Gestión de Procesos del Canal de Denuncias y Ética Corporativa. Autora y coautora de libros y artículos jurídicos y sociales. Doctoranda en Estudios Interdisciplinares de Género y Políticas de Igualdad por la Universidad de Salamanca (USAL) – España.
“La acción es el camino para que pueda lograr sus metas. Así que, el reconocimiento de su esfuerzo y de la labor que se ha desarrollado, no tiene precio, pero sí valor…” – Roberta LÍDICE.
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Artigo: “Canal de Denúncias: business intelligence compliance para consolidar o comportamento ético nas organizações”
Autora:Roberta Lídice¹
O Canal de Denúncias integra os programas de compliance como uma ferramenta estratégica de inteligência empresarial preventiva, a qual busca a consolidação e fortalecimento da cultura ética nas organizações, que será o objeto de nosso estudo neste texto.
Palavras-chave: Canal de Denúncias. Compliance. Lei Anticorrupção. Ética. Direito e Gestão.
O Canal de Denúncias e Investigação integra os programas de compliance, como uma ferramenta estratégica de inteligência empresarial preventiva, a qual busca a consolidação e fortalecimento da cultura ética nas organizações, sendo imprescindível o cumprimento de legislação específica para sua implantação nas empresas e instituições públicas ou privadas, como será demonstrado no texto a seguir.
Com o advento da Lei nº 12.683/2012 – Lei de Lavagem de Dinheiro – e da Lei nº 12.846/2013 – Lei Anticorrupção -, regulamentada pelo Decreto nº 8.420/2015, o qual dispõe sobre a responsabilidade objetiva das empresas -, ratifica-se a necessidade de estabelecer a ética corporativa, prevalecendo à integridade, comportamento ético, compromisso no cumprimento de leis e regulamentos, fundamentando a importância da implantação dos programas de compliance nas organizações.
Nesse diapasão, a Lei de Conflito de Interesses – Lei nº 12.813/2013 – define as situações que configuram os tipos de conflitos, os ocupantes de cargos que tenham acesso às informações, requisitos e restrições privilegiadas, os impedimentos posteriores ao exercício do cargo ou emprego, bem como as competências para a fiscalização, avaliação e prevenção desses conflitos, durante e após o exercício de cargo ou emprego no Poder Executivo Federal.
Ainda nessa esteira, o artigo 2º da Lei de Conflito de Interesses, assim preceitua:
Art. 2o Submetem-se ao regime desta Lei os ocupantes dos seguintes cargos e empregos:
I – de ministro de Estado;
II – de natureza especial ou equivalentes;
III – de presidente, vice-presidente e diretor, ou equivalentes, de autarquias, fundações públicas, empresas públicas ou sociedades de economia mista; e
IV – do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores – DAS, níveis 6 e 5 ou equivalentes.
Parágrafo único. Além dos agentes públicos mencionados nos incisos I a IV, sujeitam-se ao disposto nesta Lei os ocupantes de cargos ou empregos cujo exercício proporcione acesso à informação privilegiada capaz de trazer vantagem econômica ou financeira para o agente público ou para terceiro, conforme definido em regulamento.
Cumpre salientar que, a Lei de Conflito de Interesses estabelece o prazo de 6 meses fora do mercado de trabalho para àquele que ocupou cargo de confiança – Revolving Door -, prevendo punição severa, em caso de descumprimento da norma legal, com fulcro nos artigos 5º e 6º da Lei 12.813/2013. A Portaria Interministerial nº 333 de 19/09/2013, regulamentou dois importantes instrumentos de prevenção: a consulta sobre a existência de conflito de interesse e o pedido de autorização para o exercício de atividade privada, sob o controle e fiscalização da Controladoria-Geral da União – CGU.
DO RECEBIMENTO DA DEMANDA PARA TRATATIVA PELO CANAL DE DENÚNCIA E INVESTIGAÇÃO
Com o recebimento da denúncia para a devida tratativa, o processo de investigação será iniciado, com a aplicação de técnicas que possibilitam avaliar a comunicação verbal, bem como o comportamento de um indivíduo, com o objetivo de detectar mentiras, condutas criminosas e informações importantes que estão sendo ocultadas, as quais podem trazer prejuízos e desequilíbrio dentro do ambiente organizacional, seja no setor público ou privado.
As técnicas investigativas são elementos fundamentais, uma vez que permitem a identificação da verdade dos fatos relatados, sendo de responsabilidade do canal em referência, a garantia do sigilo de todas as informações recebidas e preservação do nome do denunciante, mantendo sua credibilidade, conquistando a confiança dos denunciantes, exercendo sua função com excelência e presteza.
Vale ressaltar que, o canal de denúncia deve ser implantado por profissional qualificado e certificado, a fim de que o processo de investigação de condutas antiéticas, não seja concluído com percepções errôneas, sendo de suma importância o estudo em relação à cultura, vida social e as razões que levam um indivíduo às práticas delitivas.
O Canal de Denúncias e Investigação deve estar embasado na responsabilidade e seriedade para sua eficácia, assegurando a confidencialidade e proibindo qualquer tipo de retaliação, atuando com a celeridade nos processos, senso investigativo e autonomia para tomada de decisões, visando à aplicabilidade das medidas cabíveis.
Em suma, vislumbra-se a necessidade de que práticas e posturas que não coadunam com o Código de Conduta e Ética organizacional, sejam denunciadas de forma responsável e analisadas pelo Canal de Denúncias, o qual atuará na demanda apresentada, com a devida tratativa, não para denegrir a imagem de outrem, mas sim, com a responsabilidade de corrigir comportamentos negativos, trazendo a verdade dos fatos, permitindo alterações, estabelecendo um ambiente de trabalho saudável, prevenindo riscos para empresas e instituições públicas ou privadas. É a utilização da ciência com consciência.
CONCLUSÕES FINAIS
Diante o exposto, conclui-se que o Canal de Denúncias e Investigação como Programa de Compliance tem um papel fundamental, eliminando e corrigindo posturas antiéticas, em um esforço conjunto entre gestores, equipe, áreas envolvidas e terceiros, com foco no incentivo, fortalecimento e implementação da cultura ética nas organizações, na detecção de comportamentos antiéticos, fraudadores e detentores de informações, promovendo ações de melhores práticas, buscando uma gestão mais horizontal, com atuação imparcial, cuja ação terá sua eficácia, independentemente de nível hierárquico, mitigando potenciais conflitos nas empresas e instituições, sendo um grande aliado para gestão de risco organizacional.
ROBERTA LÍDICE. Pesquisadora, Advogada e Consultora jurídica. Ouvidora, com certificado expedido pela Ouvidoria-Geral da União (OGU) e Escola Nacional de Administração Pública (ENAP), para o exercício da atividade de Ouvidoria e Participação Social. Especialista de Case Management, com atuação end-to-end na gestão de processos do Canal de Denúncias e Ética Corporativa. Autora e coautora de livros e artigos jurídicos e sociais. Doutoranda em Estudos Interdisciplinares de Gênero e Políticas de Igualdade pela Universidade de Salamanca (USAL) – Espanha.
Roberta Lídice Consultoria Jurídica, Pesquisa e Desenvolvimento | Research and Development/Investigación y Desarrollo
*Libro incorporado al acervo de la prestigiosa Biblioteca de Catalunya: La Función Social de la Defensoría del Pueblo y El Canal de Denuncias – Una Cuestión de Ciudadanía. Autora: Roberta LÍDICE.
Estimados lectores:
Les informamos que la prestigiosa Biblioteca de Catalunya ha incorporado a su importante y notable acervo el libro: La Función Social de la Defensoría del Pueblo y El Canal de Denuncias– Una Cuestión de Ciudadanía, de la autora Roberta LÍDICE.
*BOOK DETAILS
Disponible en la Librería Bosch – Barcelona, así como en las principales librerías de España, Francia, Italia, Alemania, Inglaterra, Australia, Corea, Brasil, Colombia, Argentina, entre otros países, con envíos a todo el Extranjero.
Libro: La Función Social de la Defensoría del Pueblo y El Canal de Denuncias – Una Cuestión de Ciudadanía.
Author: Roberta LÍDICE
Publisher: J.M. Bosch Editor
Publication City/Country Barcelona, Spain
Language: Spanish
Edition Year: 2020.
ISBN papel: 978-84-122314-7-2
ISBN digital: 978-84-122314-8-9
Prologue:Horacio Renato Alfano – Forensic Doctor in the Judicial Authority of Santiago del Estero, Argentine Republic.
*Sinopsis: Este libro pretende ofrecer al lector una muestra amplia y detallada acerca de la función social de la Defensoría del Pueblo y las actuaciones del Canal de Denuncias en la gestión de los procesos, con el enfoque en la solución end-to-end, para una actuación efectiva del Case Management en instituiciones públicas y privadas. En ese sentido, se puede constatar que las actividades de estos canales están centrados en la recepción, análisis, investigación y tratamiento de las quejas recibidas, asumiendo la responsabilidad de apertura, cierre y demás actos relativos a los casos presentados, desarrollando así un trabajo eficiente y efectivo, con la búsqueda de evidencias y producción de elementos probatorios, cumpliendo con los principios y derechos previstos en nuestro ordenamiento jurídico, con el objetivo de detectar y manejar casos que presentan conductas criminales, comportamiento poco ético, estafadores y detentores de informaciones, de modo que las prácticas y actitudes que no cumplan con el Código de Conducta y Ética Organizacional sean informadas de manera responsable y analizadas por los canales de quejas y denuncias.
En este contexto, se puede afirmar que se trata de un instrumento de control interno en el ámbito de la administración pública, y una herramienta estratégica de inteligencia empresarial, siendo un gran aliado para la gestión de riesgos en las organizaciones. Así pues, se destaca la importancia de los canales de atención al ciudadano, cuya finalidad es estimular la participación social para la concreción del ejercicio pleno de la ciudadanía y promover la toma de consciencia respecto a sus derechos y garantías fundamentales, tales como: igualdad, libertad y dignidad, independientemente de raza, color, religión o clase social. A su vez, el referido canal debe actuar de modo que proporcione una comunicación accesible a todos, basado en el respeto a la diversidad, libre de racismo y discriminación, y sobre todo, con el compromiso de fomentar la inclusión social y promover la defensa de los derechos fundamentales de los ciudadanos. Es la utilización de la ciencia con conciencia.
*Acerca de la Biblioteca de Catalunya:La Biblioteca de Catalunya es un organismo autónomo adscrito al Departamento de Cultura de la Generalitat. Es la biblioteca nacional con competencias en la recolección, conservación, preservación y difusión del patrimonio, y en la normativa bibliográfica y catalogación. También gestiona la oficina del Depósito legal en Cataluña y la asignación del ISSN de publicaciones periódicas.
Para obtener más información, por favor consulte los siguientes enlaces:
Bibliografias Selecionadas: Biblioteca Ministro Oscar Saraiva, do Superior Tribunal de Justiça (STJ) – Ano 2020.
Honrada e agradecida pela referência de meus artigos na nova edição do periódico Bibliografias Selecionadas¹, publicado pela Biblioteca Ministro Oscar Saraiva, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que compila documentos de doutrina, legislação e jurisprudência sobre o tema “Processo Administrativo Disciplinar (PAD)”, editadas entre 2015 e 2019.
Para composição desta importante Bibliografia, foram citados os seguintes textos de minha autoria:
LÍDICE, Roberta. Da efetivação do contraditório no processo administrativo disciplinar como meio de avaliação da intencionalidade do servidor nos atos administrativos. Revista Síntese de Direito Administrativo, São Paulo, v. 12, n. 144, p. 15-25, dez. 2017. Localização: STJ, SEN, CAM, AGU, CLDF, PGR, TJDFT
TEXTO DE ACESSO RESTRITO
LÍDICE, Roberta. Do contraditório da prova documental e o direito de defesa no processo administrativo disciplinar. Revista Síntese de Direito Administrativo, São Paulo, v. 13, n. 154, p. 77-88, out. 2018. Localização: STJ, CAM, AGU, CLDF, PGR, TJDFT
TEXTO DE ACESSO RESTRITO
LÍDICE, Roberta. Do processo administrativo disciplinar e a produção de provas em processo punitivo. Revista Síntese de Direito Administrativo, São Paulo, v. 12, n. 143, p. 9-22, nov. 2017. Localização: STJ, SEN, CAM, AGU, CLDF, PGR, TJDFT
TEXTO DE ACESSO RESTRITO
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*ROBERTA LÍDICE: Pesquisadora, Advogada e Consultora jurídica. Ouvidora/Ombudsman, com certificado profissional expedido pela Escola Nacional de Administração Pública (ENAP) e Ouvidoria-Geral da União (OGU), para o exercício da atividade de Ouvidoria e Participação Social. Especialista de Case Management, com atuação end-to-end na gestão de processos do Canal de Denúncias e Ética Corporativa. Autora e coautora de livros e artigos jurídicos e sociais. Doutoranda em Estudos Interdisciplinares de Gênero e Políticas de Igualdade pela Universidade de Salamanca (USAL) – Espanha.