*Bibliografias Selecionadas: COMPLIANCE | Coordenadoria de Biblioteca e Pesquisa, do Ministério Público Federal
Honrada e agradecida pela referência do artigo “Canal de denúncias: um programa de compliance efetivo para a consolidação da cultura anticorrupção nas organizações”, de minha autoria, na edição do relevante periódico Bibliografias Selecionadas, publicado pela Coordenadoria de Biblioteca e Pesquisa, do Ministério Público Federal, que compila documentos de doutrina, legislação e jurisprudência sobre o tema “Compliance“,sob o enfoque mais preventivo que repressivo.
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL, 2019:
“O compliance se materializa por meio de programas de integridade ou deconformidade, com a adoção de medidas de controle de riscos e de preservação de diretrizes éticas, políticas, econômicas e técnico-científicas. A doutrina demonstra que os programas não se restringem a iniciativa privada e nem se limitam a prevenção da corrupção. Podem ser adotados para evitar a concorrência desleal e o assédio moral; na proteção de dados pessoais e do meio ambiente; na promoção da lisura nas licitações e contratos com a administração pública e nas eleições, entre outras abordagens”.
*(LÍDICE, Roberta. Canal de denúncias: um programa de compliance efetivo para a consolidação da cultura anticorrupção nas organizações.Revista Síntese de Direito Administrativo, v. 13, n. 156, p. 75-78, dez. 2018. Localização: STJ, SEN, CAM, AGU, CLDF, PGR, TJDFT -TEXTO DE ACESSO RESTRITO).
Boa leitura!
Dra. Roberta Lídice.
Doutora em Direito Público pela Universidade de Salamanca (USAL) – Espanha. Pesquisadora e Consultora jurídica em Direito Público, com atuação em Gestão Pública, Ouvidoria e Participação Social. Autora e coautora de livros e artigos jurídicos e sociais.
Roberta Lídice Consultoria Jurídica, Pesquisa e Desenvolvimento | Research and Development/Investigación y Desarrollo
About Us/Quem Somos | Roberta Lídice Consultoria Jurídica (RLCP&D)
QUEM SOMOS
Desde 2014, a Roberta Lídice Consultoria Jurídica, Pesquisa e Desenvolvimento (RLCP&D)atua no âmbito do Direito Público, com foco em Gestão Pública, Ouvidoria e Participação Social, desenvolvendo soluções estratégicas orientadas à condução de processose ao tratamento adequado das demandas institucionais, a fim de assegurar ações eficientes, eficazes e efetivas, bem como a adoção de medidas mitigadoras, de caráter preventivo, corretivo ou reparatório.
Cabe mencionar que a RLCP&Dbusca a mediação e resolução de conflitos nas instituições públicas e privadas, promovendo o diálogo entre as partes e a aplicação de metodologias de escuta ativa e negociação, com foco na construção de um ambiente organizacional pautado em princípios éticos, transparência, confiança, justiça, sigilo e responsabilidade.
Nesse sentido, cumpre considerar que, no setor público, a Ouvidoria tem o propósito de aprimorar a Gestão Pública através da participação e conscientização da população sobre o direito de receber serviços públicos de qualidade e um atendimento digno, voltado às necessidades e expectativas da população, estabelecendo uma relação de empatia. Trata-se de um canal de manifestação do cidadão, com comunicação acessível a todos, pautado no respeito à diversidade e livre de preconceitos, sendo um importante instrumento de controle social e defesa dos princípios constitucionais e direitos humanos.
No contexto privado, observa-se que as empresas percebem a necessidade de avançar além dos serviços básicos de ouvir e atender o consumidor, e implementam o canal de Ouvidoria como uma estratégia de gestão, objetivando a melhoria contínua de processos e a excelência dos produtos e serviços oferecidos aos clientes, garantindo sua relevância neste mercado atual e dinâmico, por meio da fidelização e fortalecimento da imagem com a adoção de uma postura institucional socialmente responsável, onde o ouvidor escuta as reclamações e críticas dos clientes — muitas vezes insatisfeitos com o próprio serviço de atendimento ao consumidor — e as encaminha aos departamentos responsáveis para as providências cabíveis, visando mediar a resolução de conflitos e assegurar a tomada de decisões estratégicas, pautadas na segurança jurídica e no alinhamento aos propósitos institucionais.
Considerando a necessidade de prevenção de riscos que podem impactar negativamente as instituições públicas e privadas, ressalta-se a importância de promover, disseminar e implementar a cultura de integridade nas organizações, exigindo o compromisso no cumprimento de leis e regulamentos, visando à consolidação de boas práticas entre os colaboradores, independentemente de nível hierárquico, buscando assim uma gestão mais horizontal, com atuação imparcial, contribuindo de forma efetiva para a mitigação de potenciais conflitos. É a utilização da ciência com consciência (LÍDICE, 2016).
PESQUISA CIENTÍFICA, GOVERNANÇA E BOAS PRÁTICAS ORGANIZACIONAIS
Destaca-se, ainda, a atuação no desenvolvimento e na execução de projetos de pesquisa e estudos, direcionados à análise de temas jurídicos e sociais nas esferas nacional e internacional, tendo por objetivos:
I. Analisar, propor, implementar e monitorar políticas de Ouvidoria em organizações públicas e privadas, orientadas à disseminação e ao fortalecimento da Cultura de Integridade como ferramenta estratégica para a consolidação de boas práticas organizacionais, promovendo ambientes institucionais éticos, íntegros e transparentes;
II. Identificar, analisar e desenvolver estratégias de prevenção, acolhimento e atenção às vítimas de violações de direitos humanos e garantias fundamentais;
III. Analisar e exarar pareceres técnicos acerca da relevância da adoção de boas práticas jurídicas e sociais nas políticas públicas orientadas à sensibilização, conscientização, prevenção, proteção, investigação, reparação e erradicação de todas as formas de discriminação e violência praticadas contra grupos em situação de vulnerabilidade;
IV. Ministrar cursos, capacitações e palestras para instituições públicas e privadas, desenvolvidos pela Pesquisadora Doutora Roberta Lídice, com atuação acadêmica e profissional no Brasil e no exterior.
MISSÃO
Nossa missão é gerar engajamento e valor por meio de serviços e atendimentos prestados com excelência, promovendo a satisfação, a confiança e a fidelização de nossos clientes.
VALORES E RESPONSABILIDADE
Firmamos o compromisso com uma atuação ética, transparente e responsável em todas as nossas ações, buscando, de forma contínua, a adoção de melhores práticas para a tomada de decisões.
PROPÓSITO, INTEGRIDADE E EXCELÊNCIA
Nossa atuação é pautada em um atendimento humanizado e personalizado, com foco na análise estratégica e na solução qualificada das demandas apresentadas, assegurando excelência nos serviços prestados.
Temos como propósito estreitar o relacionamento com nossos clientes, oferecendo soluções administrativas e jurídicas eficientes, eficazes e efetivas, com responsabilidade, transparência e elevado padrão técnico. Esse comprometimento ético constitui o diferencial da Roberta Lídice Consultoria Jurídica, Pesquisa e Desenvolvimento (RLCP&D).
Doutora em Direito Público pela Universidade de Salamanca (USAL) – Espanha. Pesquisadora e Consultora Jurídica em Direito Público, com atuação em Gestão Pública, Ouvidoria e Participação Social. *Autora e coautora de livros e artigos jurídicos e sociais.
*Educação e Certificações:
*Doutora em Direito pela Universidade de Salamanca (USAL) – Espanha, tendo obtido diploma de dignidade acadêmica «Summa Cum Laude»; MBA/Master em Gestão Pública: Políticas e Gestão Governamental; e Especialização em Direito Empresarial.
*Certificação em Compliance Anticorrupção (Certificação CPC-A): certificado profissional expedido pela LEC (Legal, Ethics & Compliance) e Fundação Getúlio Vargas (FGV-Projetos).
*Certificação em Ouvidoria/Ombudsman: certificado profissional expedido pela Escola Nacional de Administração Pública (ENAP) e Ouvidoria-Geral da União (OGU), para o exercício da atividade de Ouvidoria e Participação Social.
*Certificação em Introdução à Avaliação de Políticas Públicas: certificado profissional expedido pela Escola Nacional de Administração Pública (ENAP) e Ouvidoria-Geral da União (OGU).
*Destacado de J.M. Bosch Editor – Barcelona | Libro: “VIOLENCIA CONTRA LA MUJER Y MALTRATO FAMILIAR”, de la autora Roberta LÍDICE.
*Obra incorporada a los acervos de 70 Bibliotecas Universitarias, de los siguientes países: Spain, United States, United Kingdom, France, Greece, Malta, Australia, Canada, New Zealand, United Arab Emirates, Turkey, China, Thailand, Trinidad and Tobago.
*Disponible en la Librería Bosch, así como en las principales librerías de España, Francia, Italia, Alemania, Inglaterra, Australia, Corea, Brasil, Colombia, Argentina, entre otros países, con envíos a todo el Extranjero. En este libro, cabe destacar que el prólogo fue escrito por la ilustre y distinguida Dra. Mariem De la Rosa Brediñana, Jueza Suprema Titular de la Corte Suprema de Justicia de la República del Perú, que se ha avalado este trabajo de investigación, razón de gran honor para mí, por el reconocimiento de la labor que he desarrollado.
Book details
Libro: Violencia Contra La Mujer y Maltrato Familiar.
Prologue: Dr. Mariem De la Rosa Bedriñana – Supreme Court Judge.
*Sinopsis: Este libro aproxima al lector a un estudio del grave problema social de la violencia contra la mujer y el maltrato familiar, así como señala la necesidad de romper el silencio de la sociedad ante una situación de violencia contra la mujeres y los miembros del grupo familiar, bajo una óptica global. La violencia intrafamiliar es considerada una violencia de género, una vez que está basada en las desigualdades de poder que existen entre hombres y mujeres, contribuyendo a perpetuar la discriminación, opresión y los maltratros cometidos en el hogar. Es urgente una sanción efectiva de los Estados, a fin de que por medio de instrumentos nacionales e internacionales sea posible prevenir y erradicar este tipo de violencia, siendo evidente que esta causa no es contra el hombre, sino contra los agresores. Así pues, es imprescindible una toma de conciencia social de la gravedad de este flagelo social para que se pueda combatir.
Para conocer el prólogo, resumen e índice de este libro, puede consultar los siguientes enlaces:
*ROBERTA LÍDICE: Doctora en Derecho Público por la Universidad de Salamanca (USAL) – España, habiendo obtenido la calificación de «Sobresaliente Cum Laude»; MBA/Máster en Gestión Pública: Políticas y Gestión de Gobierno; y Especialización en Derecho Empresarial. Investigadora y Consultora Jurídica en Derecho Público, con actuación en Gestión Pública, Defensoría del Pueblo y Participación Social. *Autora y coautora de libros y artículos jurídicos y sociales.
Roberta Lídice Consultoria Jurídica, Pesquisa e Desenvolvimento | Research and Development/Investigación y Desarrollo
Tema: Feminicídio e perícia criminal: a produção da prova incontestável de materialidade e autoria do crime.
*Autora: Roberta Lídice.
No presente estudo pretende-se demonstrar, sob uma perspectiva técnico-jurídica e pericial, a relevância da produção de provas científicas em casos de feminicídio, destacando a importância da atuação integrada entre os órgãos de segurança pública e o sistema de justiça para o enfrentamento efetivo dessa modalidade delitiva.
Segundo dados estatísticos da Organização Mundial da Saúde (OMS), que avaliou 83 países, o Brasil ocupa a 5ª posição, com uma taxa de 4,8 homicídios por 100 mil mulheres, evidenciando a violência alarmante que existe no país.
Nos números apresentados no ranking da violência (OMS), o Brasil só está atrás de três países latino-americanos: El Salvador, Colômbia, Guatemala e da Federação Russa, que evidenciam taxas superiores às de nosso país (…).
Sob a ótica da perícia criminal, o Feminicídio segue um padrão na cena do crime, com a utilização de armas brancas — como utensílios domésticos diversos — e armas de fogo, sendo desferidos muitos golpes e disparos contra a vítima, incluindo agressões na face, partes íntimas e mutilação de seios.
Vale ressaltar que, por tratar-se de crime de ódio, o local onde ocorreu a prática delitiva deve ser totalmente preservado, a fim de que todas as provas possíveis sejam colhidas, auxiliando na investigação por parte da autoridade policial, para ratificar a materialidade do delito, levando o criminoso ao Tribunal do Júri e posterior condenação.
Ainda nessa esteira, a perícia técnica tem um importante papel, a fim de que seja observado se houve a alteração da cena do crime, com intuito de descaracterizar o delito e oferecer às autoridades uma ideia de crime de suicídio.” (LÍDICE, R.)*
*Comentário Síntese: Penal. Revista Jurídica SÍNTESE Direito Penal e Processual Penal – Edição 117/2019. Texto: “Feminicídio e Perícia Criminal: a Produção da Prova Incontestável de Materialidade e Autoria do Crime” – Autora: Roberta Lídice.
LÍDICE, Roberta.“Feminicídio e Perícia Criminal: a Produção da Prova Incontestável de Materialidade e Autoria do Crime”.Revista Síntese: Direito Penal e Processual Penal. Porto Alegre, v.19. n. 117, p. 90-93, ago/set. 2019. ISSN 2179-1627.
*ROBERTA LÍDICE:Doutora em Direito Público pela Universidade de Salamanca (USAL) – Espanha. Pesquisadora e Consultora jurídica em Direito Público, com atuação em Gestão Pública, Ouvidoria e Participação Social. Ouvidora/Ombudsman, com certificado profissional expedido pela Escola Nacional de Administração Pública (ENAP) e Ouvidoria-Geral da União (OGU), para o exercício da atividade de Ouvidoria e Participação Social.*Autora e coautora de livros e artigos jurídicos e sociais.
Roberta Lídice Consultoria Jurídica, Pesquisa e Desenvolvimento | Research and Development/Investigación y Desarrollo
*XI CONGRESO NACIONAL DE JUECES DEL PODER JUDICIAL DEL PERÚ
Segundo Eje: “La protección judicial para prevenir, sancionar y erradicar la violencia contra las mujeres y los miembros del grupo familiar”.
Impartiendo ponencia con el tema:
“Violencia Familiar: Rompiendo el Silencio”
Sumamente agradecida al Poder Judicial y la Corte Suprema de Justicia de la República del Perú, en razón de la honrosa invitación a formar parte del XI Congreso Nacional de Jueces del Poder Judicial, en calidad de Expositora Internacional, y por brindarme la oportunidad de compartir conocimientos y experiencias con grandes juristas peruanos y españoles.
ROBERTA LÍDICE.
EXPOSITORA INTERNACIONAL EN EL “XI CONGRESO NACIONAL DE JUECES DEL PODER JUDICIAL DEL PERÚ”.
Doctora en Derecho Público por la Universidad de Salamanca (USAL) – España, habiendo obtenido la calificación de «Sobresaliente Cum Laude»; MBA/Máster en Gestión Pública: Políticas y Gestión de Gobierno; y Especialización en Derecho Empresarial. Investigadora y Consultora Jurídica en Derecho Público, con actuación en Gestión Pública, Defensoría del Pueblo y Participación Social. *Autora y coautora de libros y artículos jurídicos y sociales.
Author Statement/Declaração de Autoria/Declaración de Derecho de Autor:
A BDJur é um repositório mantido pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), que possibilita acesso a diversos conteúdos da área jurídica, disponíveis nas coleções: Atos Administrativos, Doutrina e Repositório Institucional.
Texto disponibilizado: “A ouvidoria do Ministério Público e sua função social: reafirmando o compromisso público na defesa dos direitos fundamentais e da dignidade da pessoa humana”[¹] = La defensoría del pueblo del Ministerio Público y su función social: reafirmando el compromiso público en la defensa de los derechos fundamentales y la dignidad de la persona humana
“O presente texto visa abordar a importância da Ouvidoria do Ministério Público e sua função social, seja no âmbito federal ou estadual, sendo este um importante instrumento de participação cidadã, o qual reafirma o compromisso público na defesa dos direitos fundamentais e da dignidade da pessoa humana, centrando-se na transparência, presteza e segurança das atividades desenvolvidas pela Instituição, consolidando a ordem jurídica, os direitos humanos e a justiça social para a concretização do Estado Democrático de Direito” (LÍDICE, 2022, p. 93-108).
“En este texto se pretende abordar la importancia de la Defensoría del Ministerio Público y su función social, tanto a nivel federal como estatal, ya que se trata de un importante instrumento de participación ciudadana, el cual reafirma el compromiso público en la defensa de los derechos fundamentales y la dignidad de la persona humana, centrándose en la transparencia, rapidez y seguridad de las actividades desarrolladas por la Institución, fortaleciendo el orden jurídico, los derechos humanos y la justicia social para la concreción del estado democrático de derecho” (LÍDICE, 2022, p. 93-108).
[1] LÍDICE, Roberta. “A ouvidoria do Ministério Público e sua função social: reafirmando o compromisso público na defesa dos direitos fundamentais e da dignidade da pessoa humana” = La defensoría del pueblo del Ministerio Público y su función social: reafirmando el compromiso público en la defensa de los derechos fundamentales y la dignidad de la persona humana. In: Revista Síntese: Direito Administrativo, v.17, n. 202. São Paulo: Editorial IOB-SAGE, out. 2022, p. 79-94. ISSN 2179-1651.
[2] ROBERTA LÍDICE: Doutora em Direito pela Universidade de Salamanca (USAL) – Espanha. Professora-Pesquisadora e Consultora Jurídica, atuante no âmbito do Direito Público, especificamente no que tange o Direito Administrativo, o Direito Penal e os Direitos Humanos (de forma preventiva e consultiva), com ênfase no exercício da atividade de Ouvidoria e Participação Social, e na gestão de processos do Canal de Denúncias e Investigação. Autora e coautora de livros e artigos jurídicos e sociais.
Acesso restrito aos Ministros, Magistrados Convocados e Servidores do STJ. Os usuários externos poderão acessar todos os documentos que não exijam login.
Boa leitura!
*Revista SÍNTESE Direito Administrativo (ISSN 2179-1651), ed. 202/out. 2022 | Texto: “A ouvidoria do Ministério Público e sua função social: reafirmando o compromisso público na defesa dos direitos fundamentais e da dignidade da pessoa humana” = La defensoría del pueblo del Ministerio Público y su función social: reafirmando el compromiso público en la defensa de los derechos fundamentales y la dignidad de la persona humana- Autora: Dra. Roberta LÍDICE.
Roberta Lídice Consultoria Jurídica, Pesquisa e Desenvolvimento | Research and Development/Investigación y Desarrollo
Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional São Paulo.
Palestra: “O Papel da Ouvidoria na Solução de Conflitos”
Expositora: Dra. Roberta LÍDICE
“A Ouvidoria é um instrumento fundamental para consolidar a cultura de transparência. Com o advento da Lei nº 12.527/2011, conhecida como Lei de Acesso à Informação – LAI, a publicidade passou a ser a regra e o sigilo a exceção. A Lei de Acesso, entretanto, prevê algumas exceções ao acesso às informações, notadamente àquelas cuja divulgação indiscriminada possa trazer riscos à sociedade ou ao Estado” – (Roberta LÍDICE, 2016).
[1] *ROBERTA LÍDICE: Doutora em Direito Público pela Universidade de Salamanca (USAL) – Espanha. Pesquisadora e Consultora jurídica em Direito Público, com atuação em Gestão Pública, Ouvidoria e Participação Social. Ouvidora/Ombudsman, com certificado profissional expedido pela Escola Nacional de Administração Pública (ENAP) e Ouvidoria-Geral da União (OGU), para o exercício da atividade de Ouvidoria e Participação Social.*Autora e coautora de livros e artigos jurídicos e sociais.
Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional São Paulo. Palestra: O Papel da Ouvidoria na Solução de Conflitos. Expositora: Dra. Roberta Lídice. Professora Conferencista, Advogada e Consultora Jurídica. Ouvidora/Ombudsman, devidamente certificada pela Ouvidoria-Geral da União (OGU) e Escola Nacional de Administração Pública (ENAP), para o exercício da atividade de Ouvidoria e Participação Social – PROFOCO. “A Ouvidoria é um instrumento fundamental para consolidar a cultura de transparência. Com o advento da Lei nº 12.527/2011, conhecida como Lei de Acesso à Informação – LAI, a publicidade passou a ser a regra e o sigilo a exceção. A Lei de Acesso, entretanto, prevê algumas exceções ao acesso às informações, notadamente àquelas cuja divulgação indiscriminada possa trazer riscos à sociedade ou ao Estado” – Roberta Lídice. Palestra disponível no Canal YouTube – Roberta Lídice: https://youtu.be/ZpdHnwWcYxU
Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional São Paulo. Palestra: O Papel da Ouvidoria na Solução de Conflitos. Expositora: Dra. Roberta Lídice. Professora Conferencista, Advogada e Consultora Jurídica. Ouvidora/Ombudsman, devidamente certificada pela Ouvidoria-Geral da União (OGU) e Escola Nacional de Administração Pública (ENAP), para o exercício da atividade de Ouvidoria e Participação Social – PROFOCO. “A Ouvidoria é um instrumento fundamental para consolidar a cultura de transparência. Com o advento da Lei nº 12.527/2011, conhecida como Lei de Acesso à Informação – LAI, a publicidade passou a ser a regra e o sigilo a exceção. A Lei de Acesso, entretanto, prevê algumas exceções ao acesso às informações, notadamente àquelas cuja divulgação indiscriminada possa trazer riscos à sociedade ou ao Estado” – Roberta Lídice. Palestra disponível em: Canal YouTube – Roberta Lídice: https://youtu.be/ZpdHnwWcYxU
Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional São Paulo. Palestra: O Papel da Ouvidoria na Solução de Conflitos. Expositora: Dra. Roberta Lídice. “A Ouvidoria é um instrumento fundamental para consolidar a cultura de transparência Com o advento da Lei nº 12.527/2011, conhecida como Lei de Acesso à Informação – LAI, a publicidade passou a ser a regra e o sigilo a exceção. A Lei de Acesso, entretanto, prevê algumas exceções ao acesso às informações, notadamente àquelas cuja divulgação indiscriminada possa trazer riscos à sociedade ou ao Estado” – Roberta Lídice. Canal YouTube Roberta Lídice:https://www.youtube.com/watch?v=ZpdHnwWcYxU&list=PLwM_elekCaP0wpKc7YVVjC68Ry3yZH_OI&index=2
Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional São Paulo. Palestra: VIOLÊNCIA DOMÉSTICA: ROMPENDO O SILÊNCIO. Expositora: Dra. Roberta Lídice. Autora do livro “Violencia Intrafamiliar: Rompiendo el Silencio”. A Lei 11.340 de 7 de agosto de 2006, conhecida como “Lei Maria da Penha”, cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos do § 8º, do art. 226 da Constituição Federal, da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Violência contra a Mulher, da Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher e de outros tratados internacionais ratificados pela República Federativa do Brasil; dispõe sobre a criação dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher; e estabelece medidas de assistência e proteção às mulheres em situação de violência doméstica e familiar.
Roberta Lídice Consultoria Jurídica, Pesquisa e Desenvolvimento | Research and Development/Investigación y Desarrollo
*Biblioteca Digital Jurídica – BDJur: Repositório mantido pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).
A BDJur é um repositório mantido pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), que possibilita acesso a diversos conteúdos da área jurídica, disponíveis nas coleções: Atos Administrativos, Doutrina e Repositório Institucional.
Texto disponibilizado: “Canal de denúncias: um programa de compliance efetivo para a consolidação da cultura anticorrupção nas organizações”¹
[1] ISSN 2236-3025. LÍDICE, Roberta.“Canal de Denúncias: Um Programa de Compliance Efetivo para a Consolidação da Cultura Anticorrupção nas Organizações”. Revista Síntese: Licitações, Contratos e Convênios. São Paulo: v. 8. n. 48, p. 202-204, dez/jan. 2019.
ISSN 2179-1651. LÍDICE, Roberta. “Canal de denúncias: um programa de compliance efetivo para a consolidação da cultura anticorrupção nas organizações”. Revista Síntese: Direito Administrativo, São Paulo: v. 13, n. 156, p. 75-78, dez. 2018.
Acesso restrito aos Ministros, Magistrados Convocados e Servidores do STJ. Os usuários externos poderão acessar todos os documentos que não exijam login.
“O Canal de Denúncias e Investigação integra os programas de compliance, como uma ferramenta estratégica de inteligência empresarial preventiva a qual busca a consolidação da cultura anticorrupção e a concretização do fortalecimento da postura ética nas organizações, sendo imprescindível o cumprimento de legislação específica para sua implantação nas empresas e instituições públicas ou privadas, como será demonstrado no texto a seguir. Com o advento da Lei nº 12.683/2012, regulamentada pelo Decreto nº 8.420/2015, o qual dispõe sobre a responsabilidade objetiva das empresas, ratifica-se a necessidade de estabelecer a ética corporativa, prevalecendo a integridade, o comportamento ético, o compromisso no cumprimento de leis e regulamentos, fundamentando a importância da implantação dos programas de compliance nas organizações. Nesse diapasão, a Lei de Conflito de Interesses – Lei nº 12.813/2013 – define as situações que configuram os tipos de conflitos, os ocupantes de cargos que tenham acesso às informações, requisitos e restrições privilegiadas, os impedimentos posteriores ao exercício do cargo ou emprego, bem como as competências para a fiscalização, avaliação e prevenção desses conflitos, durante e após o exercício de cargo ou emprego no Poder Executivo Federal”.
Artigos como este, de autoria da Dra. ROBERTA LÍDICE, você leitor, encontrará naRevista SÍNTESE Direito Administrativo.
[1] ISSN 2236-3025. LÍDICE, Roberta.“Canal de Denúncias: Um Programa de Compliance Efetivo para a Consolidação da Cultura Anticorrupção nas Organizações”. Revista Síntese: Licitações, Contratos e Convênios. São Paulo: v. 8. n. 48, p. 202-204, dez/jan. 2019.
[2] ISSN 2179-1651. LÍDICE, Roberta. “Canal de denúncias: um programa de compliance efetivo para a consolidação da cultura anticorrupção nas organizações”. Revista Síntese: Direito Administrativo. São Paulo: v. 13, n. 156, p. 75-78, dez. 2018.
Roberta Lídice Consultoria Jurídica, Pesquisa e Desenvolvimento | Research and Development/Investigación y Desarrollo
*Obra Coletiva: “OUVIDORIAS DE JUSTIÇA, TRANSPARÊNCIA E LEI DE ACESSO À INFORMAÇÃO” – Direito de Todos.
Com distinção, compartilho com todos minha contribuição, a convite da Ouvidoria do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), para esta relevante obra coletiva intitulada: “Ouvidorias de Justiça, Transparência e Lei de Acesso à Informação” – Direito de Todos.
Trata-se de uma coletânea histórica que agrega valores tanto à comunidade jurídica como à sociedade, promovendo reflexões essenciais sobre transparência e participação cidadã – temas de suma importância em 2025, com desafios à Lei de Acesso à Informação e Governança Pública.
*ROBERTA LÍDICE – Autora do Capítulo: “Transparência como instrumento democrático: Lei de Acesso à Informação”:
“A Ouvidoria é um instrumento fundamental para consolidar a cultura de transparência. Com o advento da Lei nº 12.527/2011, conhecida como Lei de Acesso à Informação – LAI, a publicidade passou a ser a regra e o sigilo a exceção. A Lei de Acesso, entretanto, prevê algumas exceções ao acesso às informações, notadamente àquelas cuja divulgação indiscriminada possa trazer riscos à sociedade ou ao Estado” – (LÍDICE, 2019, p. 439-443).
*Book Details:
– Coordenadores: Drs. Ricardo Villas Bôas Cueva, Sebastião Alves dos Reis Júnior, Altair de Lemos Júnior e Luiz Cláudio Silva Allemand.
– Editora: Fórum.
– Ano de Edição: 2019 – 2ª Edição.
– Idioma: Português.
– ISBN: 978-85-450-0579-7.
*ROBERTA LÍDICE:Doutora em Direito Público pela Universidade de Salamanca (USAL) – Espanha. Pesquisadora e Consultora Jurídica, atuante no âmbito do Direito Público e Empresarial (de forma preventiva e consultiva), com ênfase no exercício da atividade de Ouvidoria e Participação Social, e na implementação e gestão de processos do Canal de Denúncias e Investigação. *Autora e coautora de livros e artigos jurídicos e sociais.
*Educação e Certificações:
*Doutora em Direito pela Universidade de Salamanca (USAL) – Espanha, tendo obtido diploma de dignidade acadêmica «Summa Cum Laude»; MBA/Master em Gestão Pública: Políticas e Gestão Governamental; e Especialização em Direito Empresarial.
*Graduanda de Tecnologia em Gestão Pública, com Ênfase em Governança, Riscos e Compliance pela LEC – Legal, Ethics & Compliance.
*Certificação em Ouvidoria/Ombudsman: certificado profissional expedido pela Escola Nacional de Administração Pública (ENAP) e Ouvidoria-Geral da União (OGU), para o exercício da atividade de Ouvidoria e Participação Social.
*Certificação em Introdução à Avaliação de Políticas Públicas: certificado profissional expedido pela Escola Nacional de Administração Pública (ENAP) e Ouvidoria-Geral da União (OGU).
ÉTICA:
“A virtude moral é uma consequência do
hábito. Nós nos tornamos os que fazemos
repetidamente. Ou seja: nós nos tornamos
justos ao praticarmos atos justos, controlados
ao praticarmos atos de autocontrole,
corajosos ao praticarmos atos de bravura”.
Aristóteles
Roberta Lídice Consultoria Jurídica, Pesquisa e Desenvolvimento | Research and Development/Investigación y Desarrollo
*Bibliografias Selecionadas: COMPLIANCE | Coordenadoria de Biblioteca e Pesquisa, do Ministério Público Federal
Honrada e agradecida pela referência do artigo “Canal de denúncias: um programa de compliance efetivo para a consolidação da cultura anticorrupção nas organizações”, de minha autoria, na edição do relevante periódico Bibliografias Selecionadas, publicado pela Coordenadoria de Biblioteca e Pesquisa, do Ministério Público Federal, que compila documentos de doutrina, legislação e jurisprudência sobre o tema “Compliance“,sob o enfoque mais preventivo que repressivo.
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL, 2019:
“O compliance se materializa por meio de programas de integridade ou deconformidade, com a adoção de medidas de controle de riscos e de preservação de diretrizes éticas, políticas, econômicas e técnico-científicas. A doutrina demonstra que os programas não se restringem a iniciativa privada e nem se limitam a prevenção da corrupção. Podem ser adotados para evitar a concorrência desleal e o assédio moral; na proteção de dados pessoais e do meio ambiente; na promoção da lisura nas licitações e contratos com a administração pública e nas eleições, entre outras abordagens”.
*(LÍDICE, Roberta. Canal de denúncias: um programa de compliance efetivo para a consolidação da cultura anticorrupção nas organizações.Revista Síntese de Direito Administrativo, v. 13, n. 156, p. 75-78, dez. 2018. Localização: STJ, SEN, CAM, AGU, CLDF, PGR, TJDFT -TEXTO DE ACESSO RESTRITO).
Boa leitura!
Dra. Roberta Lídice.
Doutora em Direito Público pela Universidade de Salamanca (USAL) – Espanha. Pesquisadora e Consultora jurídica em Direito Público, com atuação em Gestão Pública, Ouvidoria e Participação Social. Autora e coautora de livros e artigos jurídicos e sociais.
Roberta Lídice Consultoria Jurídica, Pesquisa e Desenvolvimento | Research and Development/Investigación y Desarrollo