Nesta edição do programa Direito e Globalização, o apresentador Dr. Martim Sampaio, conversa com a Dra. Roberta Lídice, autora dos livros ”O Contrato de Adesão como Instrumento Regulatório nas Relações Consumeristas e Empresariais” e “El Contrato de Adhesión” – Latinoamérica.
Assista à íntegra desta edição do programa pelo Canal YouTube – Roberta Lídice:
*Creer en uno mismo es un acto de valentía, trabajo e integridad.*
“No permitas que las opiniones ajenas silencien tus talentos y la capacidad de perseverar con trabajo duro y sacrificado para lograr sueños y metas. Creer en ti no es sentirte mejor que los demás, pero sí creer en uno mismo es tomar acción, con actitud positiva, humildad e integridad para marcar la diferencia. Tienes que creer en ti cuando nadie lo hace, ¡eso es lo que te hace un vencedor! Sé tú mismo y sigue adelante…”-(ROBERTA LÍDICE).
A lo largo de mi trayectoria académica, de investigación y producción intelectual, he aprendido que la constancia, el compromiso con la verdad y la responsabilidad social transforman ideas en impacto real.
Cada libro, artículo, proyecto y reconocimiento representa no solo logros personales, sino un compromiso permanente con los derechos humanos, la justicia social y el fortalecimiento de las políticas públicas.
Seguimos adelante, con propósito, ética y dedicación.
*Libro incorporado al acervo de la prestigiosa Biblioteca Francisco de Vitoria, perteneciente a la Universidad de Salamanca: “Violencia Contra la Mujer y Maltrato Familiar” – Autora: Roberta LÍDICE.
Estimados lectores:
Con grah honor, les informo que la prestigiosa Biblioteca Francisco de Vitoria,perteneciente a la Universidad de Salamanca, ha incorporado a su importante y notable acervo el libro “Violencia Contra la Mujer y Maltrato Familiar”, de mi autoría, con prólogo de la Ilustre y distinguida Dra. Mariem de la Rosa Bedriñana, Jueza Titular de la Corte Suprema de Justicia del Perú.
Así pues, se puede indicar este libro como una herramienta muy útil para jueces, abogados y sociedad en general, siendo una llamada de atención al Estado dando a fin de desterrar este fenómeno delictivo que constituye un atentado contra los derechos humanos y un problema crónico de salud pública global.
*BOOK DETAILS
Libro: Violencia Contra La Mujer y Maltrato Familiar.
Author: Roberta LÍDICE
Publisher: J.M. Bosch Editor
Publication City/Country Barcelona, Spain
Language Spanish
Edition Year: 2019.
ISBN papel: 978-84-120770-0-1
ISBN digital: 978-84-120770-1-8
Prologue:Dr. Mariem De la Rosa Bedriñana – Supreme Court Judge (Supreme Court of Justice of Peru).
*Sinopsis: Este libro aproxima al lector a un estudio del grave problema social de la violencia contra la mujer y el maltrato familiar, así como señala la necesidad de romper el silencio de la sociedad ante una situación de violencia contra las mujeres y los miembros del grupo familiar, bajo una óptica global. La violencia intrafamiliar es considerada una violencia de género, una vez que está basada en las desigualdades de poder que existen entre hombres y mujeres, contribuyendo a perpetuar la discriminación, opresión y los maltratos cometidos en el hogar. Es urgente una sanción efectiva de los Estados, a fin de que por medio de instrumentos nacionales e internacionales sea posible prevenir y erradicar este tipo de violencia, siendo evidente que esta causa no es contra el hombre, sino contra los agresores.Así pues, es imprescindible una toma de conciencia social de la gravedad de este flagelo social para que se pueda combatir.
Así pues, se puede indicar este libro como una herramienta muy útil para jueces, abogados y sociedad en general, siendo una llamada de atención al Estado dando a fin de desterrar este fenómeno delictivo que constituye un atentado contra los derechos humanos y un problema crónico de salud pública global.
Doctora en Derecho Público por la Universidad de Salamanca (USAL) – España, habiendo obtenido la calificación de «Sobresaliente Cum Laude». Investigadora y Consultora Jurídica, actuante en el ámbito del Derecho Público y Empresarial (de forma preventiva y consultiva), con énfasis en el ejercicio de la actividad de Defensoría del Pueblo y Participación Social, y en la implementación y gestión de procesos del Canal Ético. Autora y coautora de libros y artículos jurídicos y sociales.
A Revista SÍNTESE Direito Penal e Processual Penal, edição 156 – fev.-marc./2026, já está disponível aos assinantes dos produtos IOB-SÍNTESE – Editorial SAGE.
Nesta edição, para compor a Seção Especial “Doutrina Estrangeira”, foi publicado o texto de autoria da Dra. Roberta LÍDICE, intitulado:
“Avances y desafíos institucionales del Estado brasileño en la prevención y combate de la violencia doméstica e intrafamiliar hacia la mujer”[¹]
La violencia doméstica e intrafamiliar constituye un grave problema social y de salud pública, sobre el cual se hace urgente una efectiva intervención del Estado, con la implementación de políticas públicas orientadas a la igualdad de género y protección de las mujeres frente a la violencia y el maltrato familiar.
En este contexto, cabe resaltar que, el año 2002, la Organización Mundial de la Salud (OMS), elaboró un informe mundial sobre violencia y salud en el que se presenta la violencia como una de las principales causas de muerte y lesiones no mortales en todo el mundo, siendo esta considerada una cuestión de salud pública, formulando así recomendaciones para su prevención. En tal sentido, la OMS ha advertido que:
“No hay país ni comunidad a salvo de la violencia. Las imágenes y las descripciones de actos violentos invaden los medios de comunicación. Está en nuestras calles y en nuestros hogares, en las escuelas, los lugares de trabajo y otros centros. Es un azote ubicuo que desgarra el tejido comunitario y amenaza la vida, la salud y la felicidad de todos nosotros. Cada año, más de 1,6 millones de personas en todo el mundo pierden la vida violentamente. Por cada persona que muere por causas violentas, muchas más resultan heridas y sufren una diversidad de problemas físicos, sexuales, reproductivos y mentales”[1].
Frente a este escenario que nos toca vivir, se señala un aumento exponencial de la violencia perpetrada en el ámbito de las relaciones domésticas, familiares o íntimas de afecto en todo el mundo. En tal sentido, el Secretario General de las Naciones Unidas ha instado a todos los países que adopten medidas contra la violencia doméstica e intrafamiliar, a causa de un notable incremento de esta modalidad delictiva de forma global, bajo las presiones económicas, ambientales y sociales[2].(LÍDICE, p.208-213).
[1] ORGANIZACIÓN MUNDIAL DE LA SALUD (OMS). “La violencia, un problema ubicuo”. World Report on Violence and Health: Summary. (Informe mundial sobre la violencia y la salud: Resumen). Washington, D.C.: OPS, 2002. p.11. ISBN: 92-4-154562-3.
[2] GUTERRES, António. Naciones Unidas: “Coronavirus, violencia doméstica, España…”. Noticias ONU. “El Secretario General ha pedido a todos los países que adopten medidas contra el “estremecedor repunte” de la violencia doméstica a raíz de los confinamientos en todo el mundo para luchas contra el coronavirus. ONU: Salud, 6 de abril de 2020. Disponible en: <https://news.un.org/es/story/2020/04/1472422>.
*LÍDICE, Roberta. “Avances y desafíos institucionales del Estado brasileño en la prevención y combate de la violencia doméstica e intrafamiliar hacia la mujer”. In: Revista Síntese: Direito Penal e Processual Penal, v.26, n. 156. Porto Alegre: Editorial IOB-SAGE, fev./marc. 2026, p. 208-213. ISSN 2179-1627.
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La violencia doméstica e intrafamiliar constituye un grave problema social y de salud pública, sobre el cual se hace urgente una efectiva intervención del Estado, con la implementación de políticas públicas orientadas a la igualdad de género y protección de las mujeres frente a la violencia y el maltrato familiar.
📊 Contexto Mundial (OMS, 2002): “No hay país ni comunidad a salvo de la violencia. […] Cada año, más de 1,6 millones de personas en todo el mundo pierden la vida violentamente.”
🌍 Alerta da ONU: Frente ao aumento exponencial da violência doméstica global, o Secretário-Geral das Nações Unidas instou todos os países a adotarem medidas urgentes contra essa modalidade delitiva. (LÍDICE, p.208-213).
💡 Reflexão: Um chamado à ação estatal efetiva para proteção das mulheres e erradicação de todas as formas de violência e discriminação.
A Revista SÍNTESE – IOB possui um conceituado conselho editorial e constitui-se em uma referência para o estudo, bem como ao aprofundamento dos temas relevantes das diversas áreas do Direito.
Doutora em Direito Público pela Universidade de Salamanca (USAL) – Espanha. Pesquisadora e Consultora Jurídica, atuante no âmbito do Direito Público e Empresarial (de forma preventiva e consultiva), com ênfase no exercício da atividade de Ouvidoria e Participação Social, e na implementação e gestão de processos do Canal de Ética *Autora e coautora de livros e artigos jurídicos e sociais.
*Educação e Certificações:
*Doutora em Direito pela Universidade de Salamanca (USAL) – Espanha, tendo obtido diploma de dignidade acadêmica «Summa Cum Laude»; MBA/Master em Gestão Pública: Políticas e Gestão Governamental; e Especialização em Direito Empresarial.
*Certificação em Ouvidoria/Ombudsman: certificado profissional expedido pela Escola Nacional de Administração Pública (ENAP) e Ouvidoria-Geral da União (OGU), para o exercício da atividade de Ouvidoria e Participação Social.
*Certificação em Introdução à Avaliação de Políticas Públicas: certificado profissional expedido pela Escola Nacional de Administração Pública (ENAP) e Ouvidoria-Geral da União (OGU).
REVISTA DA OUVIDORIA NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO (REVON)
Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).
Caros amigos e colegas,
Com distinção, apresento minhas publicações nas 1ª e 2ª edições da Revista da Ouvidoria Nacional do Ministério Público (REVON), abordando os títulos:
“A OUVIDORIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO E SUA FUNÇÃO SOCIAL: UM IMPORTANTE INSTRUMENTO DE PARTICIPAÇÃO CIDADÃ PARA A CONSOLIDAÇÃO DO ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO” (LÍDICE, 2018); e
“DA ATUAÇÃO DA OUVIDORIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO COMO UM CANAL DE DENÚNCIAS E PROTEÇÃO DOS DIREITOS DO CIDADÃO” (LÍDICE, 2019).
A REVON contribui de forma significativa para o aprimoramento das práticas de Ouvidoria, principalmente em tempos de maior transparência na tomada de decisões.
Essas relevantes publicações do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) corroboram para o fortalecimento do diálogo entre o Ministério Público e a sociedade, promovendo a proteção dos direitos humanos e garantias fundamentais.
*ROBERTA LÍDICE:Doutora em Direito Público pela Universidade de Salamanca (USAL) – Espanha. Pesquisadora e Consultora Jurídica, atuante no âmbito do Direito Público e Empresarial (de forma preventiva e consultiva), com ênfase no exercício da atividade de Ouvidoria e Participação Social, e na implementação e gestão de processos do Canal de Denúncias e Investigação. *Autora e coautora de livros e artigos jurídicos e sociais.
*Educação e Certificações:
*Doutora em Direito pela Universidade de Salamanca (USAL) – Espanha, tendo obtido diploma de dignidade acadêmica «Summa Cum Laude»; MBA/Master em Gestão Pública: Políticas e Gestão Governamental; e Especialização em Direito Empresarial.
*Certificação em Ouvidoria/Ombudsman: certificado profissional expedido pela Escola Nacional de Administração Pública (ENAP) e Ouvidoria-Geral da União (OGU), para o exercício da atividade de Ouvidoria e Participação Social.
*Certificação em Introdução à Avaliação de Políticas Públicas: certificado profissional expedido pela Escola Nacional de Administração Pública (ENAP) e Ouvidoria-Geral da União (OGU).
ÉTICA: “A virtude moral é uma consequência do hábito. Nós nos tornamos os que fazemos repetidamente. Ou seja: nós nos tornamos justos ao praticarmos atos justos, controlados ao praticarmos atos de autocontrole, corajosos ao praticarmos atos de bravura”. Aristóteles
Roberta Lídice Consultoria Jurídica, Pesquisa e Desenvolvimento | Research and Development/Investigación y Desarrollo
*Foto: LÍDICE, Roberta. El Contrato de Adhesión. Chile: Ediciones Olejnik, 2018.
*SEMANA DO CONSUMIDOR*
*15 de Março: Dia Internacional do Consumidor
Por Roberta LÍDICE¹
O Dia Mundial dos Direitos do Consumidor foi comemorado, pela primeira vez, em 15 de março de 1983. Esta data foi escolhida em razão do famoso discurso feito, em 15 de março de 1962, pelo então presidente dos EUA, John Kennedy. Em seu discurso, Kennedy salientou que, todo consumidor tem direito, essencialmente, à segurança, à informação, à escolha e de ser ouvido. Isto provocou debates em vários países e estudos sobre a matéria, sendo, por isso, considerado um marco na defesa dos direitos dos consumidores.
No Brasil, o Código de Proteção e Defesa do Consumidor foi instituído em 11 de setembro de 1990, com a Lei nº 8.078, mas entrou em vigor apenas em 11 de março de 1991. Sua necessidade nasceu da luta do movimento de defesa do consumidor no País, que começou com a vigência da Lei Delegada nº 4, de 1962, e se fortaleceu em 1976, com a criação do Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor de São Paulo. Isso serviu de incentivo e modelo para a criação dos demais PROCON´s do País, inclusive o de Santa Catarina, em 1988.
Nesse sentido, cumpre destacar que os PROCON´s e os movimentos de defesa do consumidor pressionaram o Congresso Constituinte, o qual aceitou a proposta de inserir na Constituição Federal de 1988 a defesa do consumidor. Sendo assim, o inciso XXXII, do art. 5º da CF 88 diz que:
“O Estado promoverá, na forma da lei, a defesa do consumidor”.
Neste contexto, frisa-se que, no título que trata da Ordem Econômica e Financeira, a defesa do consumidor foi incluída como um dos princípios gerais da atividade econômica, nos termos do artigo 170, inciso V, da Carta Magna de 1988. A partir de então, o Código de Proteção e Defesa do Consumidor (CDC) disciplinou todas as relações de consumo, com dispositivos de ordem Civil, Processual Civil, Penal e de Direito Administrativo.
Pelo exposto, pode-se constatar que um dos maiores avanços do CDC é o do reconhecimento da vulnerabilidade de todo o consumidor no mercado de consumo que em concurso com outros princípios -igualdade, liberdade, boa-fé objetiva, repressão eficiente dos abusos-, visa atender as necessidades dos consumidores, o respeito à sua dignidade, saúde e segurança, a proteção de seus interesses econômicos, a melhoria de sua qualidade de vida, bem como a transparência e harmonia das relações de consumo.
Por fim, o que faz do Código de Defesa do Consumidor uma das leis mais avançadas do mundo não é o fato dele nascer de um processo de elaboração legislativa de iniciativa do Governo Federal ou do Congresso Nacional e sim, da pressão da sociedade representada no movimento consumerista, pressionando, discutindo, exigindo, tornando-se presente. Em razão disso, conclui-se que mais importante que a lei é o movimento de defesa do consumidor.
[1] ROBERTA LÍDICE: Doutora em Direito pela Universidade de Salamanca (USAL) – Espanha. Professora-Pesquisadora e Consultora Jurídica, atuante no âmbito do Direito Público e Empresarial (de forma preventiva e consultiva), com ênfase no exercício da atividade de Ouvidoria e Participação Social, e na implementação e gestão de processos do Canal de Ética.. *Autora e coautora de livros e artigos jurídicos e sociais.
nas Relações Consumeristas e Empresariais – (2ª Edição).
Autora: Roberta LÍDICE.
(Versión impresa y digital)
*Obra incorporada aos acervos das prestigiadas Bibliotecas:
.Biblioteca da Faculdade de Direito – Universidade de São Paulo (USP); e
.Biblioteca da Universidad de Buenos Aires (UBA).
*BOOK DETAILS
*Esta segunda edição do livro «O Contrato de Adesão Como Instrumento Regulatório nas Relações Consumeristas e Empresariais» tem como objetivo aproximar o leitor ao estudo do contrato de adesão e sua regulação à luz do Direito do Consumidor e do Direito Empresarial, ressaltando assim a importância das contratações em massa para a consolidação da sociedade de consumo neste mercado atual e dinâmico.
Neste contexto, pretende-se demonstrar as possíveis cláusulas abusivas no referido contrato, a fim de que o fornecedor não seja favorecido em detrimento do consumidor, buscando estabelecer o equilíbrio entre as partes contratantes, destacando que a cláusula contratual deve ser interpretada sob a ótica de ser mais favorável àquele que não redigiu o contrato.*
Book: O Contrato de Adesão Como Instrumento Regulatório nas Relações Consumeristas e Empresariais – 2ª Edição.
*Pesquisadora e Consultora Jurídica, atuante no âmbito do Direito Público e Empresarial (de forma preventiva e consultiva), com ênfase no exercício da atividade de Ouvidoria e Participação Social, e na implementação e gestão de processos do Canal de Ética. *Autora e coautora de livros e artigos jurídicos e sociais.
*Doutora em Direito Público pela Universidade de Salamanca (USAL) – Espanha, tendo obtido diploma de dignidade acadêmica «Summa Cum Laude»; MBA/Master em Gestão Pública: Políticas e Gestão Governamental; e Especialização em Direito Empresarial.
Roberta Lídice Consultoria Jurídica, Pesquisa e Desenvolvimento | Research and Development/Investigación y Desarrollo
“Recusar à mulher a igualdade de direitos em virtude do sexo é denegar justiça a metade da população”[¹] (BERTHA LUTZ, 1894-1976).
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[1] Bertha Maria Júlia Lutz é conhecida como a maior líder na luta pelos direitos políticos das mulheres brasileiras. Ela se empenhou pela aprovação da legislação que outorgou o direito às mulheres de votar e de serem votadas. Nascida em São Paulo, no dia 2 de agosto de 1894, filha da enfermeira inglesa Amy Fowler e do cientista e pioneiro da Medicina Tropical Adolfo Lutz, Bertha foi educada na Europa, formou-se em Biologia pela Sorbonne e tomou contato com a campanha sufragista inglesa. Voltou ao Brasil em 1918 e ingressou por concurso público como bióloga no Museu Nacional, sendo a segunda mulher a entrar no serviço público brasileiro. Ao lado de outras pioneiras, empenhou-se na luta pelo voto feminino e criou, em 1919, a Liga para a Emancipação Intelectual da Mulher, que foi o embrião da Federação Brasileira pelo Progresso Feminino (FBPF). Com o regime do Estado Novo implantado em 1937 e o fechamento das casas legislativas, Bertha permaneceu ocupando importantes cargos públicos, entre os quais a chefia do setor de Botânica do Museu Nacional, cargo no qual se aposentou em 1964. No ano de 1975, Ano Internacional da Mulher, estabelecido pela ONU, Bertha foi convidada pelo governo brasileiro a integrar a delegação do país no primeiro Congresso Internacional da Mulher, realizado na capital do México. Foi seu último ato público em defesa da condição feminina. Bertha Lutz faleceu no Rio de Janeiro em 16 de setembro de 1976, aos 84 anos. (Agência Senado. Bertha Lutz. Brasília: Senado Federal, outubro de 2015. [Consulta: 03.03.2023]. Disponível em: https://www12.senado.leg.br/noticias/entenda-o-assunto/bertha-lutz
Feliz Dia Internacional da Mulher!/Happy International Women’s Day!
Roberta LÍDICE
*ROBERTA LÍDICE: Doutora em Direito Público pela Universidade de Salamanca (USAL) – Espanha. Pesquisadora e Consultora Jurídica, atuante no âmbito do Direito Público e Empresarial (de forma preventiva e consultiva), com ênfase no exercício da atividade de Ouvidoria e Participação Social, e na implementação e gestão de processos do Canal de Ética. *Autora e coautora de livros e artigos jurídicos e sociais.
Doutora em Direito Público pela Universidade de Salamanca (USAL) – Espanha. Pesquisadora e Consultora Jurídica, atuante no âmbito do Direito Público e Empresarial (de forma preventiva e consultiva), com ênfase no exercício da atividade de Ouvidoria e Participação Social, e na implementação e gestão de processos do Canal de Ética. *Autora e coautora de livros e artigos jurídicos e sociais.
*Educação e Certificações:
*Doutora em Direito pela Universidade de Salamanca (USAL) – Espanha, tendo obtido diploma de dignidade acadêmica «Summa Cum Laude»; MBA/Master em Gestão Pública: Políticas e Gestão Governamental; e Especialização em Direito Empresarial.
*Certificação em Ouvidoria/Ombudsman: certificado profissional expedido pela Escola Nacional de Administração Pública (ENAP) e Ouvidoria-Geral da União (OGU), para o exercício da atividade de Ouvidoria e Participação Social.
*Certificação em Introdução à Avaliação de Políticas Públicas: certificado profissional expedido pela Escola Nacional de Administração Pública (ENAP) e Ouvidoria-Geral da União (OGU).