*ROBERTA LÍDICE: obteve a Certificação Profissional em Compliance Anticorrupção, idealizada pela LEC (Legal, Ethics & Compliance) e operada pela Fundação Getúlio Vargas (FGV-Projetos) | Certificação CPC-A

 

 

 

É com grande satisfação que comunico a todos minha aprovação no Exame de Certificação em Compliance Anticorrupção (Certificação CPC-A), atingindo o percentual de 81% de acertos das questões aplicadas:

*Roberta LÍDICE: obteve a Certificação Profissional em Compliance Anticorrupção, idealizada pela LEC (Legal, Ethics & Compliance) e operada pela Fundação Getúlio Vargas (FGV-Projetos).

 

Sinto-me duplamente honrada e agradecida: em primeiro lugar, por compor a lista de bolsistas selecionados no acirrado processo seletivo que ofertou 60 bolsas de estudo para o curso de Compliance Anticorrupção + Certificação CPC-A (1,7 mil inscritos; fevereiro/2023); e pela minha aprovação no exame que contempla a certificação supramencionada (junho/2023), após preparação e aproveitamento do curso, impactando positivamente no meu desenvolvimento profissional e busca constante pelas competências exigidas em minha área de atuação.

 

©ROBERTA LÍDICE

Doutora em Direito pela Universidade de Salamanca (USAL) – Espanha. Pesquisadora e Consultora Jurídica, atuante no âmbito do Direito Público e Empresarial (de forma preventiva e consultiva), com ênfase no exercício da atividade de Ouvidoria e Participação Social, e na implementação e gestão de processos do Canal de Denúncias e Investigação. *Autora e coautora de livros e artigos jurídicos e sociais.

 


 

 

 

*Sobre o Programa de bolsas de estudo “Sementes de Compliance”:

Trata-se de uma iniciativa da J&F Investimentos, em parceria com a LECLegal, Ethics & Compliance, e tem por objetivo formar e capacitar agentes transformadores para a difusão e implementação da cultura e práticas de compliance (J&F Investimentos; LEC Legal, Ethics & Compliance. Sementes de Compliance – 2ª ed., 2022).

Nesse sentido, a J&F ressalta que este importante Programa de bolsas de estudo em Lei Anticorrupção, corrobora para a implementação de políticas de compliance nas empresas orientadas à disseminação do canal de denúncias como ferramenta estratégica para a consolidação de melhores práticas organizacionais, proporcionando um ambiente de negócios ético, íntegro e transparente (MARTINS, 2023).

 

Para obter mais informações, consulte os seguintes links:

.“Sementes de Compliance”: https://sementesdecompliance.com.br/

. LEC Legal, Ethics & Compliance: https://lec.com.br/cursos/curso-de-compliance-anticorrupcao-certificacao-cpc-a/


 

      *RLCP&D: https://robertalidiceconsultoria.com/

 

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*WorldCat: «O CONTRATO DE ADESÃO COMO INSTRUMENTO REGULATÓRIO NAS RELAÇÕES CONSUMERISTAS E EMPRESARIAIS» – 2ª edición. Autora: Roberta LÍDICE.

 

*Véase la lista de las Bibliotecas Universitarias más importantes del mundo, que han incorporado a sus catálogos el libro «O Contrato de Adesão Como Instrumento Regulatório nas Relações Consumeristas e Empresariais» – 2ª edición, de la autora Roberta LÍDICE.

 

 

*Libro incorporado a los acervos de las Bibliotecas Universitarias más importantes del mundo, que se encuentran en los siguientes países: Spain, United States, United Kingdom, Australia, Canada, United Arab Emirates, Turkey, Puerto Rico, Trinidad and Tobago.

 

«O CONTRATO DE ADESÃO COMO INSTRUMENTO REGULATÓRIO NAS RELAÇÕES CONSUMERISTAS E EMPRESARIAIS» – 2ª edição

 («El contrato de adhesión como instrumento de regulación en las relaciones de consumo y empresariales» – 2ª edición)

Autora: Roberta LÍDICE.

(Versión impresa y digital).

 

 

*DESTACADO DE J.M. BOSCH EDITOR – BARCELONA:

Disponible en la Librería Bosch – Barcelona, así como en las principales librerías de España, Francia, Italia, Alemania, Inglaterra, Australia, Corea, Brasil, Colombia, Argentina, entre otros países, con envíos a todo el Extranjero.

 

*BOOK DETAILS

Libro: O Contrato de Adesão Como Instrumento Regulatório nas Relações Consumeristas e Empresariais – 2ª edición..

Author: Roberta LÍDICE

Publisher: J.M. Bosch Editor

Publication City/Country Barcelona, Spain

Language: Brazilian Portuguese

Edition Year: 2021.

ISBN paperback: 978-84-123671-0-2

ISBN digital: 978-84-123671-1-9

 

*Sinopsis: Esta segunda edição do livro «O Contrato de Adesão Como Instrumento Regulatório nas Relações Consumeristas e Empresariais» tem como objetivo aproximar o leitor ao estudo do contrato de adesão e sua regulação à luz do Direito do Consumidor e do Direito Empresarial, ressaltando assim a importância das contratações em massa para a consolidação da sociedade de consumo neste mercado atual e dinâmico. Neste contexto, pretende-se demonstrar as possíveis cláusulas abusivas no referido contrato, a fim de que o fornecedor não seja favorecido em detrimento do consumidor, buscando estabelecer o equilíbrio entre as partes contratantes, destacando que a cláusula contratual deve ser interpretada sob a ótica de ser mais favorável àquele que não redigiu o contrato. 

 

*Para conocer con mayor detalle la lista de Bibliotecas, por favor consulte el siguiente enlace:

.WorldCat.org: https://www.worldcat.org/title/contrato-de-adesao-como-instrumento-regulatorio-nas-relacoes-consumeristas-e-empresariais/oclc/1262436410&referer=brief_results

 

*Para más información acerca del libro, visite:

*Librería Bosch – (Barcelona,ES): http://libreriabosch.com/Shop/Product/Details/46123_o-contrato-de-adeso-como-instrumento-regulatorio-nas-relaces-consumeristas-e-empresariais?e=1

 

¡Buena Lectura!/ Boa Leitura!/ Have a Good Reading!

©ROBERTA LÍDICE

Doctora en Derecho por la Universidad de Salamanca (USAL) – España, habiendo obtenido la calificación de «Sobresaliente Cum Laude». Investigadora y Consultora Jurídica, actuante en el ámbito del Derecho Público y Empresarial (de forma preventiva y consultiva), con énfasis en el ejercicio de la actividad de Defensoría del Pueblo y Participación Social, y en la implementación y gestión de procesos del Canal de Denuncias e Investigación. *Autora y coautora de libros y artículos jurídicos y sociales.

*Scientific Publications/Publicações/Publicaciones | © Roberta Lídice: https://robertalidiceconsultoria.com/publicacoes-de-roberta-lidice/

*Currículo Lattes: http://lattes.cnpq.br/8669712164923769

*ORCID | Roberta Lídice (0000-0001-7831-7655): https://orcid.org/0000-0001-7831-7655

*Google Scholar Citations | Roberta Lídice: https://scholar.google.es/citations?user=P_WB4joAAAAJ&hl=es

 


 

 

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*Datas especiais do mês de agosto: “Dia dos Advogados” (11) e “Dia dos Pais” (segundo domingo de agosto). Dedico esta singela homenagem a todos os advogados e aos pais, especialmente ao Meu Pai, Dr. Luis Carlos (in memoriam)

 

 

*Agosto: mês dos Advogados e dos Pais.

 

No Brasil, o “Dia dos Advogados” (11) e o “Dia dos Pais” (segundo domingo de agosto) são comemorados no mês de agosto. Assim, em homenagem a todos os advogados e aos pais, especialmente ao meu amado Pai, Dr. Luis Carlos (in memoriam)*, dedico-lhes este poema:

 

“As Mãos de Meu Pai”

Por Mário Quintana (Poeta Brasileiro)

“As tuas mãos tem grossas veias como cordas azuis sobre um fundo de manchas já da cor da terra – como são belas as tuas mãos pelo quanto lidaram, acariciaram ou fremiram da nobre cólera dos justos…

Porque há nas tuas mãos, meu velho pai, essa beleza que se chama simplesmente vida. E, ao entardecer, quando elas repousam nos braços da tua cadeira predileta, uma luz parece vir de dentro delas…

Virá dessa chama que pouco a pouco, longamente, vieste alimentando na terrível solidão do mundo, como quem junta uns gravetos e tenta acendê-los contra o vento? Ah, como os fizeste arder, fulgir, com o milagre das tuas mãos!

E é, ainda, a vida que transfigura as tuas mãos nodosas… essa chama de vida – que transcende a própria vida…e que os Anjos, um dia, chamarão de alma.”

 

*Meu Pai, meu amigo e exemplo como profissional, advogado vocacionado e que me deixou grandes ensinamentos. Um dia nos encontraremos novamente, transformando a saudade em alegria…

Feliz mês de agosto!

© DRA. ROBERTA LÍDICE 

 


 

 

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*7 de agosto de 2023: a Lei Maria da Penha completa 17 anos – Por Dra. Roberta LÍDICE, autora do livro «Maltrato Familiar y Discriminación Múltiple» -un enfoque humanista de mujeres ancianas, discapacitadas, indígenas, niñas y adolescentes

 

Foto: Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional São Paulo

Palestra: VIOLÊNCIA DOMÉSTICA: ROMPENDO O SILÊNCIO

Expositora: Dra. Roberta LÍDICE

Autora do livro «Maltrato Familiar y Discriminación Múltiple» -un enfoque humanista de mujeres ancianas, discapacitadas, indígenas, niñas y adolescentes

LÍDICE, Roberta. «Maltrato Familiar y Discriminación Múltiple» – un enfoque humanista de mujeres ancianas, discapacitadas, indígenas, niñas y adolescentes. Barcelona: J.M. Bosch Editor, marzo 2023, 298p. ISBN 9788419580405.

 

***

 

 

*7 de agosto de 2023: a Lei Maria da Penha completa 17 anos

 

Por Dra. Roberta LÍDICE

 

A Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, conhecida como Lei Maria da Penha, tem esse nome em homenagem à farmacêutica e professora universitária Maria da Penha Maia Fernandes.

Durante seis anos, ela foi vítima de agressões por parte seu marido, também professor universitário, o qual tentou matá-la por duas vezes. Na primeira tentativa, em 1983, ele efetuou o disparo de arma de fogo, enquanto ela dormia, e a deixou paraplégica. Na segunda tentativa, ele tentou eletrocutá-la, enquanto ela tomava banho.

Então, ela tomou coragem e denunciou seu marido. Mas quinze anos depois da prática dos crimes, ele ainda continuava em liberdade porque utilizava sucessivos recursos processuais. O caso teve repercussão internacional, porque Maria da Penha, auxiliada por órgãos de luta pelos direitos das mulheres, levou o fato a organismos internacionais de proteção de direitos humanos, até que o Brasil, finalmente, editou a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006.

Nos dias atuais, o Brasil possui um dos maiores índices de mulheres vítimas de violência doméstica. Na última década, 43,5 mil mulheres foram assassinadas no país, sendo 4.500 por ano (Relatório Final Senado Federal).

Assim, a Lei Maria da Penha cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos do § 8º do art. 226 da Constituição Federal, da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Violência contra a Mulher, da Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher e de outros tratados internacionais ratificados pela República Federativa do Brasil; dispõe sobre a criação dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher; e estabelece medidas de assistência e proteção às mulheres em situação de violência doméstica e familiar.

Nesse sentido, é importante mencionar que o princípio da dignidade da pessoa humana constitui um dos fundamentos do Estado Democrático de Direito, com fulcro no art. 1º, inciso III, da Constituição Federal. Este tem como finalidade, na qualidade de princípio fundamental, assegurar ao indivíduo direito que devem ser respeitados pela sociedade e pelo Poder Público, com o intuito de preservar a valorização do ser humano.

A fim de conferir à dignidade da pessoa humana, como sendo princípio fundamental, fonte de todo ordenamento jurídico brasileiro, assim manifesta o STF:

“[…] o postulado da dignidade da pessoa humana, que representa a considerada centralidade desse princípio essencial (CF, art. 1º, III) significativo vetor interpretativo, verdadeiro valor fonte que conforma e inspira todo o ordenamento constitucional vigente em nosso País e que traduz de modo expressivo, um dos fundamentos em que se assenta, entre nós, a ordem republicana e democrática consagrada pelo sistema de direito constitucional positivo […]” – (HC 95464, 2ª Turma, Rel. Min. Celso de Mello, J. 03.02.2009, DJe 048 Divulg. 12.03.2009, Publ. 13.03.2009; Ement., v. 0235203, p. 0046).

 

Desse modo, vale ressaltar que as mulheres de hoje estudam, trabalham em diversos setores, assumindo vários papéis em seu cotidiano, como filhas, esposas e mães, mesmo as donas de casa, que exercem a direção do lar, colocando- as em posição de igualdade com seus companheiros.

Sendo assim, é de considerar inaceitável qualquer forma de violação dos direitos humanos, bem como qualquer forma de violência contra a mulher, e suas diversas manifestações: física, psicológica, sexual, patrimonial ou moral.

De acordo com o preceituado no art. 7º da Lei Maria da Penha entre os tipos de violência doméstica e familiar contra a mulher tem:

violência física: é aquela que ofende a integridade e saúde da mulher;

violência psicológica: dano emocional à mulher; diminuição de autoestima; controlar suas ações, comportamentos e decisões: ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, vigilância constante, perseguição, insulto, chantagem, ridicularizarão, exploração, limitação do direito de ir e vir;

violência sexual: qualquer conduta que constranja a mulher a presenciar, manter ou participar de relação sexual não desejada mediante: intimidação ameaça coação, força física, induzir a comercializar sua sexualidade, impedir métodos contraceptivos, forçar matrimônio, forçar gravidez, forçar aborto, limitar ou anular seus direitos sexuais e reprodutivos;

violência patrimonial: qualquer conduta que tipifique retenção, subtração, destruição parcial ou total de: objetos, instrumento de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos, recursos econômicos;

violência moral ou crimes contra honra: consiste em qualquer conduta que tipifique: calúnia (acusar alguém falsamente de um crime), difamação (imputar a alguém um fato ofensivo à sua reputação) ou injúria (ofender a honra de alguém).

 

Neste contexto, torna-se conveniente mencionar que o machismo é uma praga histórica, que não se elimina da noite para o dia. A criação da Lei Maria da Penha, em 2006, prevendo punição para quem agride e mata mulheres, foi um primeiro e audacioso passo.

Antes, muitas brasileiras nada denunciavam, por que sabiam que seriam ignoradas pelas autoridades e muitos brasileiros agiam com absoluta tranquilidade, porque davam a impunidade como certa.

O segundo passo contra o machismo é a educação. Pelo Brasil afora, no mesmo estilo dos alcoólicos anônimos, há grupos de ajuda para mulheres que não conseguem se desvencilhar dos companheiros violentos e outros para homens que não sabem refrear o ímpeto de agredir as companheiras. Mas o tipo de educação que mais dá frutos é a que se ensina na escola.

Afirma Maria da Penha Fernandes, a mulher que dá nome à lei:

“O que muda o comportamento da sociedade é a educação. Temos que ensinar a nossos filhos desde pequenos, na escola, que a mulher merece respeito. Antes, ninguém usava o cinto de segurança. Hoje, a primeira coisa que a criança faz ao entrar no carro é avisar ao pai que ele precisa pôr o cinto. Quando ela crescer, nem sequer passará por sua cabeça não usar o cinto. Na violência contra a mulher, a lógica é a mesma. Tenho fé que lá na frente os homens aceitarão as mulheres como iguais. Nesse momento, a Lei Maria da Penha se tornará desnecessária.” – (Jornal do Senado, 4 jul. 2013).

 

Lutemos!

 

Dra. Roberta LÍDICE: Doutora em Direito pela Universidade de Salamanca (USAL) – Espanha. Pesquisadora e Consultora Jurídica, atuante no âmbito do Direito Público e Empresarial (de forma preventiva e consultiva), com ênfase no exercício da atividade de Ouvidoria e Participação Social, e na implementação e gestão de processos do Canal de Denúncias e Investigação. *Autora e coautora de livros e artigos jurídicos e sociais.

 

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*El periódico español La Tribuna de Albacete destaca el evento de presentación del libro “Violencia Intrafamiliar Rompiendo El Silencio”, de la autora Roberta LÍDICE

 

 

La Tribuna de Albacete

 

El periódico español La Tribuna de Albacete destaca el evento de presentación del libro “Violencia Intrafamiliar Rompiendo El Silencio”, de la autora Roberta LÍDICE.

 

“El Ateneo Albacetense acogió, en su salón de actos, la presentación del libro Violencia Intrafamiliar: Rompiendo El Silencio, de Roberta LÍDICE. La autora expuso los pormenores de su obra, que plantea demostrar la importancia de implementar políticas públicas en lo que se refiere al combate a la violencia intrafamiliar contra las mujeres, los ancianos, los niños y los adolescentes, en vista del escenario actual brasileño, así como de otros países de América Latina.” – (*La Tribuna de Albacete – España).

 

Cabe señalar que, el acto de apertura de dicho evento estuvo a cargo del ilustre Dr. Don Tomás Mancebo, Presidente del centro cultural Ateneo Albacetense.

El 14 de marzo, Albacete, Castilla-La Macha, España | ATENEO ALBACETENSE

 

*Periódico español La Tribuna de Albacete.

Disponible en: http://www.latribunadealbacete.es


 

 

 

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Nesse sentido, a J&F ressalta que este importante Programa de bolsas de estudo em Lei Anticorrupção, corrobora para a implementação de políticas de compliance nas empresas orientadas à disseminação do canal de denúncias como ferramenta estratégica para a consolidação de melhores práticas organizacionais, proporcionando um ambiente de negócios ético, íntegro e transparente (MARTINS, 2023).

Para obter mais informações, consulte os seguintes links:

.“Sementes de Compliance”: https://sementesdecompliance.com.br/

. LEC Legal, Ethics & Compliance: https://lec.com.br/cursos/curso-de-compliance-anticorrupcao-certificacao-cpc-a/


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Copyright © 2023 ROBERTA LÍDICE. São Paulo – Brasil.

*Poema: “DIREITO, LIBERDADE E VIOLÊNCIA”, escrito pela autora ROBERTA LÍDICE | Chiado Books (Portugal – Brasil: obra literária “Liberdade” – Antologia da Literatura Livre, Vol. II. Edição Brasileira.

 

*Obra literária “Liberdade” – Antologia da Literatura Livre, Vol. II. Edição Brasileira, publicada pela prestigiada editora portuguesa Chiado Books, a qual tive a honra de integrar o seleto grupo de autores desta coleção.

 

 

“Liberdade – essa palavra
que o sonho humano alimenta:
que não há ninguém que explique,
e ninguém que não entenda!”

CECÍLIA MEIRELES

 

 

 

“DIREITO, LIBERDADE E VIOLÊNCIA”

Autora: ROBERTA LÍDICE (São Paulo).

 

*LÍDICE, Roberta. Poema: “Direito, Liberdade e Violência”. In: “Liberdade” – Antologia da Literatura Livre, Vol. II. Lisboa/São Paulo: Chiado Books. Edição Brasileira – Tomo 2, setembro-2021, 656p. ISBN 9789893717714.

 


 

BOOK DETAILS

Livro: “Liberdade” – Antologia da Literatura Livre, Vol. II. Edição Brasileira – Tomo 2

Tomo II: Autores de L a Z

*Roberta Lídice: Autora do poema“Direito, Liberdade e Violência” (São Paulo).

Editora: Chiado Books – Portugal-Brasil

Data de publicação: setembro/2021

Número de páginas: 656

Idioma: Português/BR

ISBN: 978-989-37-1771-4

Coleção: Prazeres Poéticos

 


 

Disponível nas principais livrarias portuguesas e brasileiras, com envios nacionais e internacionais.

Para mais informações, consulte:

*Livraria Atlânticohttps://www.livrariaatlantico.com.br/pd-8b81f6-liberdade-antologia-da-literatura-livre-vol-ii-edicao-br-tomo-2.html?ct=&p=1&s=1

 

Boa leitura! – Good reading!

© ROBERTA LÍDICE | Escritora/Writer

📕…✍🏻🌹

 


 

 

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*ROBERTA LÍDICE: obteve a Certificação Profissional em Compliance Anticorrupção, idealizada pela LEC (Legal, Ethics & Compliance) e operada pela Fundação Getúlio Vargas (FGV-Projetos) | Certificação CPC-A

 

 

 

É com grande satisfação que comunico a todos minha aprovação no Exame de Certificação em Compliance Anticorrupção (Certificação CPC-A), atingindo o percentual de 81% de acertos das questões aplicadas:

*Roberta LÍDICE: obteve a Certificação Profissional em Compliance Anticorrupção, idealizada pela LEC (Legal, Ethics & Compliance) e operada pela Fundação Getúlio Vargas (FGV-Projetos).

 

Sinto-me duplamente honrada e agradecida: em primeiro lugar, por compor a lista de bolsistas selecionados no acirrado processo seletivo que ofertou 60 bolsas de estudo para o curso de Compliance Anticorrupção + Certificação CPC-A (1,7 mil inscritos; fevereiro/2023); e pela minha aprovação no exame que contempla a certificação supramencionada (junho/2023), após preparação e aproveitamento do curso, impactando positivamente no meu desenvolvimento profissional e busca constante pelas competências exigidas em minha área de atuação.

 

©ROBERTA LÍDICE

Doutora em Direito pela Universidade de Salamanca (USAL) – Espanha. Pesquisadora e Consultora Jurídica, atuante no âmbito do Direito Público e Empresarial (de forma preventiva e consultiva), com ênfase no exercício da atividade de Ouvidoria e Participação Social, e na implementação e gestão de processos do Canal de Denúncias e Investigação. *Autora e coautora de livros e artigos jurídicos e sociais.

 


 

 

 

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*Artigo: “A ouvidoria pública como instrumento de participação social e defesa dos direitos humanos” – Autora: Roberta LÍDICE | Repertório de Jurisprudência IOB – SÍNTESE

 

 

Repertório de Jurisprudência IOB – SÍNTESE (ISSN 2179-1651)

 

Texto: “A ouvidoria pública como instrumento de participação social e defesa dos direitos humanos”[¹].

Autora: Roberta LÍDICE[²].

 

A ouvidoria tem como finalidade estimular a participação e a conscientização da população sobre o direito de receber serviços públicos de qualidade. Trata-se de um canal de manifestação do cidadão, com comunicação acessível a todos, pautado no respeito à diversidade e livre de preconceitos, sendo um importante instrumento de participação social e defesa dos direitos humanos, como demonstra o texto a seguir.

Palavras-chave: Controle Interno. Direito e Gestão. Ouvidoria Pública. Direitos Humanos.

 

 

DA OUVIDORIA PÚBLICA

A ouvidoria tem como finalidade aprimorar a Gestão Pública e estimular a participação e a conscientização da população sobre o direito de receber serviços públicos de qualidade, prestando informações claras e objetivas aos cidadãos, mantendo a privacidade das manifestações acolhidas, sendo um importante canal de comunicação acessível a todos.

No que tange a acessibilidade, os canais de atendimento devem estar adequados de acordo com o público e as adaptações necessárias para pessoas com deficiência, pessoas idosas e as de mobilidade reduzida.

O ouvidor deve atuar em prol do cidadão, bem como repudiar veementemente qualquer violação de direitos, abuso de poder, omissões e negligências, com base nos princípios constitucionais da legitimidade, imparcialidade, moralidade, publicidade e eficiência, pelo quanto reza o artigo 37 da Carta Magna.

A Constituição Cidadã de 1988 garante a livre manifestação do pensamento, porém proíbe o anonimato, conforme o disposto no artigo 5º, inciso IV. Entretanto, o Supremo Tribunal Federal (STF) relativizou a referida proibição, com a decisão de que as autoridades públicas não podem iniciar processo punitivo na esfera penal ou disciplinar, respaldando-se em denúncias anônimas. O STF entende que, diante do recebimento de uma denúncia anônima, o Poder Público pode adotar medidas para apurar a possível ocorrência de um ato ilícito.

Nesse sentido, cumpre salientar que as ouvidorias públicas podem receber denúncias anônimas e dar-lhes encaminhamento, desde que sejam apresentados elementos probatórios para a apuração dos fatos.

 

DA ASSISTÊNCIA AO CIDADÃO

A ouvidoria é um importante instrumento de comunicação. Ela é a voz do cidadão perante o Poder Público.

Uma comunicação adequada deve ser premissa da ouvidoria, estabelecendo uma relação de empatia, utilizando-se de uma linguagem fácil e acessível, com o objetivo de assistir às necessidades dos cidadãos. Senão, veja-se:

Linguagem Cidadã: o uso adequado da linguagem no atendimento tem a finalidade de aproximar o cidadão e o Estado. Portanto, deve-se evitar o uso de termos técnicos e jargões.

Empatia: trata-se de uma habilidade de identificar o sentimento de outra pessoa e compreendê-lo, colocando-se no lugar no outro, caso estivesse na mesma circunstância.

Linguagem Inclusiva: é aquela que não utiliza expressões ofensivas ou preconceituosas direcionadas a um determinado grupo ou indivíduos. Expressões de origem racista e termos pejorativos não são admitidos.

Contudo, ressalta-se que a expressão “pessoa com deficiência” é adotada pela Organização das Nações Unidas (ONU), devendo ser esta a referência de linguagem cidadã. Para os transexuais que utilizam o nome social, o qual difere do nome que consta em documentos oficiais, é de bom tom perguntar como a pessoa gostaria de ser chamada.

Um atendimento de qualidade é pautado no respeito à diversidade e livre de preconceitos.

 

DOS DIREITOS HUMANOS – DISQUE 100

A Ouvidoria Nacional de Direitos Humanos tem a competência de receber, examinar e encaminhar denúncias e reclamações, atuando de forma efetiva nos casos que envolvam conflitos sociais e violações de direitos humanos, podendo agir de ofício e diretamente ou em articulação com outros órgãos públicos e organizações da sociedade.

O Disque 100 é um serviço de utilidade pública da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República, vinculado a Ouvidoria Nacional de Direitos Humanos, com funcionamento 24 horas por dia, nos 7 dias da semana, o qual está destinado a receber ligações de todo o Brasil, de forma gratuita, de qualquer terminal telefônico ou móvel. As denúncias podem ser anônimas e o sigilo das informações garantido, quando solicitado pelo demandante.

 

 

CONCLUSÕES FINAIS

 

Isto posto, conclui-se que a Ouvidoria Pública está focada e comprometida com o atendimento às necessidades dos cidadãos, sendo um agente de mudanças, incentivando a prestação de serviços públicos de qualidade, sendo um importante instrumento de participação social e defesa dos direitos humanos, a serviço da cidadania, constituído no Estado Democrático de Direito.

 

 

 REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm>.

BRASIL. MINISTÉRIO DOS DIREITOS HUMANOS. Disponível em: <http://www.sdh.gov.br/disque100/disque-direitos-humanos&gt;.

GOVERNO DE MINAS. OUVIDORIA GERAL. Ouvidoria Pública Passo a Passo: Manual de criação, aperfeiçoamento e boas práticas. Novembro de 2012. Disponível em: <http://www.Ouvidoriageral.mg.gov.br/images/stories/fruit/segovOuvidoriapublica2012pdf.pdf>.

 

[1] LÍDICE, Roberta. “A ouvidoria pública como instrumento de participação social e defesa dos direitos humanos”. In: Repertório de Jurisprudência IOB, n.16, 2017, vol. I – Tributário,Constitucional e Administrativo. Ementa 1/35944657 – pp. 656-657. ISSN 2179-1651.

[2] ROBERTA LÍDICE: Doutora em Direito pela Universidade de Salamanca (USAL) – Espanha. Professora-Pesquisadora e Consultora Jurídica, atuante no âmbito do Direito Público e Empresarial (de forma preventiva e consultiva), com ênfase no exercício da atividade de Ouvidoria e Participação Social, e na implementação e gestão de processos do Canal de Denúncias e Investigação. *Autora e coautora de livros e artigos jurídicos e sociais.

 

 


 

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*WorldCat: «O CONTRATO DE ADESÃO COMO INSTRUMENTO REGULATÓRIO NAS RELAÇÕES CONSUMERISTAS E EMPRESARIAIS» – 2ª edición. Autora: Roberta LÍDICE.

 

*Véase la lista de las Bibliotecas Universitarias más importantes del mundo, que han incorporado a sus catálogos el libro «O Contrato de Adesão Como Instrumento Regulatório nas Relações Consumeristas e Empresariais» – 2ª edición, de la autora Roberta LÍDICE.

 

 

*Libro incorporado a los acervos de las Bibliotecas Universitarias más importantes del mundo, que se encuentran en los siguientes países: Spain, United States, United Kingdom, Australia, Canada, United Arab Emirates, Turkey, Puerto Rico, Trinidad and Tobago.

 

«O CONTRATO DE ADESÃO COMO INSTRUMENTO REGULATÓRIO NAS RELAÇÕES CONSUMERISTAS E EMPRESARIAIS» – 2ª edição

 («El contrato de adhesión como instrumento de regulación en las relaciones de consumo y empresariales» – 2ª edición)

Autora: Roberta LÍDICE.

(Versión impresa y digital).

 

 

*DESTACADO DE J.M. BOSCH EDITOR – BARCELONA:

Disponible en la Librería Bosch – Barcelona, así como en las principales librerías de España, Francia, Italia, Alemania, Inglaterra, Australia, Corea, Brasil, Colombia, Argentina, entre otros países, con envíos a todo el Extranjero.

 

*BOOK DETAILS

Libro: O Contrato de Adesão Como Instrumento Regulatório nas Relações Consumeristas e Empresariais – 2ª edición..

Author: Roberta LÍDICE

Publisher: J.M. Bosch Editor

Publication City/Country Barcelona, Spain

Language: Brazilian Portuguese

Edition Year: 2021.

ISBN paperback: 978-84-123671-0-2

ISBN digital: 978-84-123671-1-9

 

*Sinopsis: Esta segunda edição do livro «O Contrato de Adesão Como Instrumento Regulatório nas Relações Consumeristas e Empresariais» tem como objetivo aproximar o leitor ao estudo do contrato de adesão e sua regulação à luz do Direito do Consumidor e do Direito Empresarial, ressaltando assim a importância das contratações em massa para a consolidação da sociedade de consumo neste mercado atual e dinâmico. Neste contexto, pretende-se demonstrar as possíveis cláusulas abusivas no referido contrato, a fim de que o fornecedor não seja favorecido em detrimento do consumidor, buscando estabelecer o equilíbrio entre as partes contratantes, destacando que a cláusula contratual deve ser interpretada sob a ótica de ser mais favorável àquele que não redigiu o contrato. 

 

*Para conocer con mayor detalle la lista de Bibliotecas, por favor consulte el siguiente enlace:

.WorldCat.org: https://www.worldcat.org/title/contrato-de-adesao-como-instrumento-regulatorio-nas-relacoes-consumeristas-e-empresariais/oclc/1262436410&referer=brief_results

 

*Para más información acerca del libro, visite:

*Librería Bosch – (Barcelona,ES): http://libreriabosch.com/Shop/Product/Details/46123_o-contrato-de-adeso-como-instrumento-regulatorio-nas-relaces-consumeristas-e-empresariais?e=1

 

¡Buena Lectura!/ Boa Leitura!/ Have a Good Reading!

©ROBERTA LÍDICE

Doctora en Derecho por la Universidad de Salamanca (USAL) – España, habiendo obtenido la calificación de «Sobresaliente Cum Laude». Investigadora y Consultora Jurídica, actuante en el ámbito del Derecho Público y Empresarial (de forma preventiva y consultiva), con énfasis en el ejercicio de la actividad de Defensoría del Pueblo y Participación Social, y en la implementación y gestión de procesos del Canal de Denuncias e Investigación. *Autora y coautora de libros y artículos jurídicos y sociales.

*Scientific Publications/Publicações/Publicaciones | © Roberta Lídice: https://robertalidiceconsultoria.com/publicacoes-de-roberta-lidice/

*Currículo Lattes: http://lattes.cnpq.br/8669712164923769

*ORCID | Roberta Lídice (0000-0001-7831-7655): https://orcid.org/0000-0001-7831-7655

*Google Scholar Citations | Roberta Lídice: https://scholar.google.es/citations?user=P_WB4joAAAAJ&hl=es

 


 

 

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