*Biblioteca Digital Jurídica – BDJur. Repositório mantido pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ): “Canal de denúncias: um programa de compliance efetivo para a consolidação da cultura anticorrupção nas organizações” – Autora: Roberta Lídice.

*Biblioteca Digital Jurídica – BDJur: Repositório mantido pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).

 

A BDJur é um repositório mantido pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), que possibilita acesso a diversos conteúdos da área jurídica, disponíveis nas coleções: Atos Administrativos, Doutrina e Repositório Institucional.

Texto disponibilizado: “Canal de denúncias: um programa de compliance efetivo para a consolidação da cultura anticorrupção nas organizações” ¹

Autora: Roberta Lídice.

BDJur: https://bdjur.stj.jus.br/jspui/handle/2011/128206

 

[1] ISSN 2179-1651. LÍDICE, Roberta. “Canal de denúncias: um programa de compliance efetivo para a consolidação da cultura anticorrupção nas organizações”. Revista Síntese: Direito Administrativo, São Paulo, v. 13, n. 156, p. 75-78, dez. 2018.

ISSN 2236-3025. LÍDICE, Roberta.“Canal de Denúncias: Um Programa de Compliance Efetivo para a Consolidação da Cultura Anticorrupção nas Organizações”. Revista Síntese: Licitações, Contratos e Convênios. São Paulo, v. 8. n. 48, p. 202-204, dez/jan. 2019.

 

Acesso restrito aos Ministros, Magistrados Convocados e Servidores do STJ.Os usuários externos poderão acessar todos os documentos que não exijam login.

 

 

*Comentário Editorial SÍNTESE:  Direito Administrativo

 COMPLIANCE

O Canal de Denúncias e Investigação integra os programas de compliance, como uma ferramenta estratégica de inteligência empresarial preventiva a qual busca a consolidação da cultura anticorrupção e a concretização do fortalecimento da postura ética nas organizações, sendo imprescindível o cumprimento de legislação específica para sua implantação nas empresas e instituições públicas ou privadas, como será demonstrado no texto a seguir. Com o advento da Lei nº 12.683/2012, regulamentada pelo Decreto nº 8.420/2015, o qual dispõe sobre a responsabilidade objetiva das empresas, ratifica-se a necessidade de estabelecer a ética corporativa, prevalecendo a integridade, o comportamento ético, o compromisso no cumprimento de leis e regulamentos, fundamentando a importância da implantação dos programas de compliance nas organizações. Nesse diapasão, a Lei de Conflito de Interesses – Lei nº 12.813/2013 – define as situações que configuram os tipos de conflitos, os ocupantes de cargos que tenham acesso às informações, requisitos e restrições privilegiadas, os impedimentos posteriores ao exercício do cargo ou emprego, bem como as competências para a fiscalização, avaliação e prevenção desses conflitos, durante e após o exercício de cargo ou emprego no Poder Executivo Federal. Artigos como este, de autoria da Dra. ROBERTA LÍDICE, você leitor, encontrará na Revista SÍNTESE Direito Administrativo.

Para mais informações, acesse: http://www.iob.com.br/newsletters/conteudo.asp?produto=NEWSSINTESE&id_edicao=4636

 

Desejamos a você uma ótima leitura!

[¹] ISSN 2236-3025. LÍDICE, Roberta.“Canal de Denúncias: Um Programa de Compliance Efetivo para a Consolidação da Cultura Anticorrupção nas Organizações”. Revista Síntese: Licitações, Contratos e Convênios. São Paulo, v. 8. n. 48, p. 202-204, dez/jan. 2019.

 

[1] ISSN 2179-1651. LÍDICE, Roberta. “Canal de denúncias: um programa de compliance efetivo para a consolidação da cultura anticorrupção nas organizações”. Revista Síntese: Direito Administrativo, São Paulo, v. 13, n. 156, p. 75-78, dez. 2018.

*Canal de Ética: Método SCAN e sua aplicabilidade nos Canais de Denúncias. Autora: Roberta Lídice.

 

Canal de Ética: Método SCAN e sua aplicabilidade nos Canais de Denúncias.

Autora: Roberta Lídice¹

 

O Método Científico SCAN – Scientific Content Analysis – foi desenvolvido por Avinoam Sapir, CEO na empresa Teva Israel, em Tel Aviv-IL, posteriormente, sendo aplicado nos EUA, Canadá, México, Austrália, Bélgica, Holanda, Grã-Bretanha e outros.

Trata-se de uma ferramenta estratégica de investigação, com a análise minuciosa da comunicação verbal e comportamento da pessoa investigada. Incorporada aos canais de denúncias, tem como objetivo: detectar mentiras, condutas criminosas e informações importantes que estão sendo ocultadas, as quais podem trazer prejuízos e desequilíbrio dentro de um ambiente organizacional, seja no setor público ou privado.

Em um canal de denúncia, o SCAN passa a ser um elemento fundamental, uma vez que permite, por meio de técnicas aplicadas em entrevistas e outros procedimentos com os colaboradores, a identificação da verdade nos fatos relatados, garantindo o sigilo de todas as informações recebidas e preservação do nome do denunciante.

Ressalta-se que, para a aplicação do referido método, exige-se a realização do curso LSI SCAN, com a obtenção de certificado, a fim de que o processo de investigação de condutas negativas junto aos canais de denúncias, não seja concluído com percepções errôneas, sendo de suma importância o estudo em relação à cultura, vida social e as razões que levam um indivíduo às práticas delitivas.

Nesse diapasão, vislumbra-se a necessidade de que práticas e posturas que não coadunam com o Código de Conduta e Ética organizacional, sejam denunciadas de forma responsável e analisadas pelo Canal de Denúncias, o qual atuará na demanda apresentada, com a devida tratativa, não para denegrir a imagem de outrem, mas sim, com a responsabilidade de corrigir comportamentos negativos, trazendo a verdade dos fatos, permitindo alterações, estabelecendo um ambiente de trabalho saudável, prevenindo riscos para empresas e instituições públicas ou privadas. Usando a ciência com consciência.

Em suma, verifica-se que, o método SCAN tem um papel fundamental no Canal de Denúncias, eliminando e corrigindo posturas antiéticas, em um esforço conjunto entre gestores, equipe e áreas envolvidas, incentivando e implementando o exercício de melhores práticas e boa postura, buscando uma gestão mais horizontal, com atuação imparcial, cuja ação terá sua eficácia, independentemente de nível hierárquico.

Isto posto, conclui-se que a aplicabilidade do método SCAN nos canais de denúncias, atuantes nas organizações, é eficiente, eficaz e efetivo, no que tange a detecção de condutas antiéticas, fraudadores e detentores de informações, mitigando potenciais conflitos nas empresas e instituições, sendo um grande aliado para gestão de risco organizacional.

 

REFERÊNCIA BIBLIOGRÁFICA

MÉTODO SCAN. Disponível em: <http://www.lsiscan.com/scan_en_espanol.htm>1

 

[1] LÍDICE, Roberta: Professora Conferencista, Pesquisadora, Advogada e Consultora Jurídica. Ouvidora/Ombudsman, com certificado profissional expedido pela Ouvidoria-Geral da União (OGU) e Escola Nacional de Administração Pública (ENAP), para o exercício da atividade de Ouvidoria e Participação Social. Especialista de Case Management, com atuação end-to-end na gestão de processos do Canal de Denúncias e Ética Corporativa. Autora e coautora de livros e artigos jurídicos e sociais.

 

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*Artigo: “Ouvidoria: implementação de melhorias como plano de meta essencial para um canal de excelência” – Autora: Roberta Lídice.

 

 

*Artigo: “Ouvidoria: implementação de melhorias como plano de meta essencial para um canal de excelência”

Autora: Roberta Lídice.¹

 

A Ouvidoria é fundamental para empresas e instituições públicas ou privadas, no que tange a busca pela excelência no atendimento e serviços prestados aos cidadãos/consumidores e dentre suas relevantes funções, tem como meta essencial a implementação de melhorias, como se percebe no texto a seguir.

 

 

A Ouvidoria é fundamental para empresas e instituições públicas ou privadas, no que tange a busca pela excelência no atendimento e serviços prestados aos cidadãos/consumidores e dentre suas relevantes funções, tem como meta essencial a implementação de melhorias, uma vez que recebe as reclamações, sendo a última instância na esfera administrativa, para solução de conflitos.

O papel do Ouvidor é escutar as críticas dos clientes – muitas vezes insatisfeitos com o próprio serviço de atendimento ao consumidor – e encaminhá-las aos departamentos responsáveis, realizando a interface, a fim de que sejam tomadas as medidas cabíveis.

Com o objetivo de melhorar os serviços e a imagem da empresa, o Ouvidor deve estar preparado para resolver a demanda do cliente/consumidor. Com ele não pode acontecer o que ocorre nas centrais de atendimento, onde, diante de um impasse, abre-se um longo processo para resolver a questão.

Conforme afirma João Elias de Oliveira, ex-presidente da Associação Brasileira de Ouvidores (ABO):

“O Ouvidor personaliza o atendimento e é cem por cento responsável em garantir que os problemas sejam resolvidos. Ele atua como um advogado do cliente dentro da empresa”.

A Ouvidoria recebe elogios, sugestões, críticas e reclamações, apurando as manifestações apresentadas e propondo melhorias nos processos, mitigando conflitos.

Dentre as responsabilidades e metas propostas ao Ouvidor, estão as ações, sendo estas: preventivas, corretivas e de pré-ouvidoria, focadas na diminuição de novas ocorrências, apontando e corrigindo possíveis falhas, propondo e implementando as melhorias necessárias.

Como exemplo, pode ser citado:

Desconto em tarifas bancárias. Cliente que possui desconto no pacote de tarifas em sua conta bancária, porém, devido a uma falha sistêmica, este não ocorre. A Ouvidoria dando ciência ao fato, após o cliente não ter conseguido resolver em primeira instância administrativa – SAC (Serviço de Atendimento ao Consumidor/Cliente), resolverá a questão da melhor forma, fazendo valer o desconto adquirido e corrigindo a falha existente junto às áreas gestoras, acompanhando o trâmite do processo do início ao fim, dando a resposta conclusiva ao reclamante, com o pleito atendido.

No caso supramencionado, verifica-se que, a falha foi detectada em uma conta bancária de um determinado cliente, porém, a demanda recebida poderá beneficiar outros clientes que estão com o mesmo problema de cobrança indevida em suas contas, cuja reclamação não chegou à segunda instância administrativa. Com a implementação de melhoria para a correção da falha sistêmica, todas as contas bancárias que contemplam o desconto, poderão ser corrigidas, solucionando a questão.

As pesquisas de mercado também são de suma importância, uma vez que o Ouvidor poderá propor inovações para a empresa ou instituição, a qual integre, agregando um novo método, serviço, funcionalidade, qualidade no atendimento prestado, entre outros aspectos positivos, com foco na melhoria dos processos e serviços ofertados ao cliente/consumidor.

Nesse sentido, vale ressaltar que, o Ouvidor deve estar atento a tudo que ocorre dentro e fora da empresa ou instituição a qual atue, com o devido cuidado de preservar a qualidade de serviços e produtos prestados ao cliente/consumidor, investigando e detectando as falhas existentes, apresentando as propostas de melhorias à Diretoria Administrativa, podendo corrigir e implementar novos procedimentos, que terão o condão de agregar valor, eficiência e celeridade nos processos.

Isto posto, conclui-se que é função da Ouvidoria assegurar ao cliente/consumidor o exame de suas reivindicações, buscar melhoria na qualidade dos serviços prestados, bem como garantir-lhe o direito à informação, respeitando a defesa de seus interesses, disponibilizando um canal de atendimento em alto nível, visando detectar possíveis falhas em procedimentos, serviços e funcionalidades em geral.

É dever do Ouvidor prestar um atendimento de excelência, com foco em relacionamento, não como um sistema meramente operacional e sim, na busca pela qualidade e melhor estratégia de negócios, bem como para a preservação da imagem da empresa ou instituição.

 

[1] Professora Conferencista, Pesquisadora, Advogada e Consultora Jurídica. Atuante no âmbito preventivo e consultivo nas áreas de Direito Penal, Direito Administrativo e Gestão Pública: Políticas e Gestão Governamental, com ênfase na atuação em Ouvidoria/Ombudsman. Ouvidora, com certificado profissional expedido pela Ouvidoria-Geral da União (OGU) e Escola Nacional de Administração Pública (ENAP), para o exercício da atividade de Ouvidoria e Participação Social. Examinadora da Comissão de Exame de Ordem da OAB-SP. Autora dos livros: “Violencia Contra La Mujer y Maltrato Familiar”,“Políticas Públicas Para Enfrentar la Violencia Doméstica y Familiar: Un Deber del Estado”, “Violencia Intrafamiliar: Rompiendo El Silencio”, “El Contrato de Adhesión” – Latinoamérica, e “O Contrato de Adesão como Instrumento Regulatório nas Relações Consumeristas e Empresariais”. Coautora dos livros: “Ouvidorias de Justiça, Transparência e Lei de Acesso à Informação – Direito de Todos” – Ouvidoria do Conselho Nacional de Justiça – CNJ e Estudos Feministas por um Direito Menos Machista III”. Autora e coautora de livros e artigos jurídicos y sociais. 

*Currículo Lattes: http://lattes.cnpq.br/8669712164923769. *Roberta Lídice Consultoria: https://robertalidiceconsultoria.com/*Author/Autora Roberta Lídice | ScientificPublications/Publicações/Publicaciones: https://robertalidiceconsultoria.com/publicacoes-de-roberta-lidice/ *Distinções: .Comenda Emérita Constitucionalista, Sociedade 32-MMDC: Reconhecimento pelos relevantes trabalhos prestados, em prol da sociedade. Local da solenidade: Câmara Municipal de São Paulo – Novembro/2015..Medalha de Mérito pela Secretaria Municipal de Esportes (SEME) e Prefeitura de São Paulo, pelos trabalhos realizados junto aos Fóruns do Cidadão Idoso e de Combate à Violência Doméstica e Familiar. Local da solenidade: Subprefeitura Santana/Tucuruvi – Setembro/2015 e Abril/2016.

 

 

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*Palestra: “A IMPORTÂNCIA DA OUVIDORIA PARA AS EMPRESAS: FOCO NO RELACIONAMENTO COMO FORTALECIMENTO DA MARCA” Expositora: Dra. Roberta Lídice.

 

PALESTRA: “A IMPORTÂNCIA DA OUVIDORIA PARA AS EMPRESAS: FOCO NO RELACIONAMENTO COMO FORTALECIMENTO DA MARCA”

 EXPOSITORA: DRA.ROBERTA LÍDICE.

 

Encontro de Negócios: Evento Promovido pela Associação Comercial de São Paulo – ACSP, em parceria com a Associação Brasileira de Advogados – ABA São Paulo.

 Canal YouTube Roberta Lídice: https://youtu.be/czCsbmZKlRE

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*ROBERTA LÍDICE | Ouvidora/Ombudsman: com certificado profissional expedido pela Ouvidoria-Geral da União (OGU) e Escola Nacional de Administração Pública (ENAP), para o exercício da atividade de Ouvidoria e Participação Social.

 

 

ROBERTA LÍDICE:

*Certificação em Ouvidoria: Ouvidora/Ombudsman, com certificado profissional expedido pela Ouvidoria-Geral da União (OGU) e Escola Nacional de Administração Pública (ENAP), para o exercício da atividade de Ouvidoria e Participação Social.

*Certificación en Defensoría del Pueblo: Defensora del Pueblo/Ombudsman, con certificado de profesionalidad  expedido por la Ouvidoria-Geral da União (OGU) y Escuela Nacional de Administración Pública (ENAP), para el ejercicio de la actividad de Defensoría del Pueblo y Participación Social.

*Ombudsman Certification: Listener/Ombudsman, with a professional certificate issued by the Ouvidoria-Geral da União (OGU) and the National School of Public Administration (ENAP), for the activity of Ombudsman and Social Participation.

 

 

 

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*Canal de Ética: Método SCAN e sua aplicabilidade nos Canais de Denúncias. Autora: Roberta Lídice.

 

Canal de Ética: Método SCAN e sua aplicabilidade nos Canais de Denúncias.

Autora: Roberta Lídice¹

 

O Método Científico SCAN – Scientific Content Analysis – foi desenvolvido por Avinoam Sapir, CEO na empresa Teva Israel, em Tel Aviv-IL, posteriormente, sendo aplicado nos EUA, Canadá, México, Austrália, Bélgica, Holanda, Grã-Bretanha e outros.

Trata-se de uma ferramenta estratégica de investigação, com a análise minuciosa da comunicação verbal e comportamento da pessoa investigada. Incorporada aos canais de denúncias, tem como objetivo: detectar mentiras, condutas criminosas e informações importantes que estão sendo ocultadas, as quais podem trazer prejuízos e desequilíbrio dentro de um ambiente organizacional, seja no setor público ou privado.

Em um canal de denúncia, o SCAN passa a ser um elemento fundamental, uma vez que permite, por meio de técnicas aplicadas em entrevistas e outros procedimentos com os colaboradores, a identificação da verdade nos fatos relatados, garantindo o sigilo de todas as informações recebidas e preservação do nome do denunciante.

Ressalta-se que, para a aplicação do referido método, exige-se a realização do curso LSI SCAN, com a obtenção de certificado, a fim de que o processo de investigação de condutas negativas junto aos canais de denúncias, não seja concluído com percepções errôneas, sendo de suma importância o estudo em relação à cultura, vida social e as razões que levam um indivíduo às práticas delitivas.

Nesse diapasão, vislumbra-se a necessidade de que práticas e posturas que não coadunam com o Código de Conduta e Ética organizacional, sejam denunciadas de forma responsável e analisadas pelo Canal de Denúncias, o qual atuará na demanda apresentada, com a devida tratativa, não para denegrir a imagem de outrem, mas sim, com a responsabilidade de corrigir comportamentos negativos, trazendo a verdade dos fatos, permitindo alterações, estabelecendo um ambiente de trabalho saudável, prevenindo riscos para empresas e instituições públicas ou privadas. Usando a ciência com consciência.

Em suma, verifica-se que, o método SCAN tem um papel fundamental no Canal de Denúncias, eliminando e corrigindo posturas antiéticas, em um esforço conjunto entre gestores, equipe e áreas envolvidas, incentivando e implementando o exercício de melhores práticas e boa postura, buscando uma gestão mais horizontal, com atuação imparcial, cuja ação terá sua eficácia, independentemente de nível hierárquico.

Isto posto, conclui-se que a aplicabilidade do método SCAN nos canais de denúncias, atuantes nas organizações, é eficiente, eficaz e efetivo, no que tange a detecção de condutas antiéticas, fraudadores e detentores de informações, mitigando potenciais conflitos nas empresas e instituições, sendo um grande aliado para gestão de risco organizacional.

 

REFERÊNCIA BIBLIOGRÁFICA

MÉTODO SCAN. Disponível em: <http://www.lsiscan.com/scan_en_espanol.htm>1

 

[1] LÍDICE, Roberta: Professora Conferencista, Pesquisadora, Advogada e Consultora Jurídica. Ouvidora/Ombudsman, com certificado profissional expedido pela Ouvidoria-Geral da União (OGU) e Escola Nacional de Administração Pública (ENAP), para o exercício da atividade de Ouvidoria e Participação Social. Especialista de Case Management, com atuação end-to-end na gestão de processos do Canal de Denúncias e Ética Corporativa. Autora e coautora de livros e artigos jurídicos e sociais.

 

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*”Benchmarking: uma perspectiva às melhores práticas organizacionais” – Por Roberta Lídice.

 

    Business Intelligence Consulting.

 

“Benchmarking: uma perspectiva às melhores práticas organizacionais”

Por Roberta Lídice ¹

 

 

O Benchmarking é uma importante ferramenta de gestão organizacional – Instituições Públicas e Privadas/Empresas -, focado em um processo contínuo e sistemático de obtenção de informação e comparação de produtos, serviços e práticas empresariais, entre organizações, na busca da excelência em suas ações e padrões de referência.

Trata-se de um instrumento voltado à troca de conhecimento estratégico entre Instituições e Empresas, sendo um aliado à concorrência, no que tange a implementação de melhores práticas nas Organizações.

Nesse diapasão, verifica-se que é possível definir o Benchmarking em três modalidades. Senão, veja-se:

Benchmarking Interno: avalia as melhoras práticas nas organizações, bem como sua circulação interna. Cria padrões internos de referência e desempenho.

Benchmarking Externo: aplicação de práticas, após avalição entre organizações que atuam no mesmo segmento.

Benchmarking Funcional ou Genérico: organizações de segmentos diferentes, porém algumas práticas comuns.

Em suma, vale ressaltar que qualquer ferramenta de gestão pode apresentar vantagens e desvantagens, quando executada, sendo a principal dificuldade, a falta de interesse na troca de práticas e informações em ambientes competitivos, com incompreensão das diferenças de cultura e estrutura organizacional, impactando de forma negativa no crescimento da Instituição ou Empresa.

Diante o exposto, conclui-se que o Benchmarking é um instrumento de gestão fundamental, na busca constante pela excelência nos serviços e atendimento prestados, objetivando o aprimoramento do padrão de desempenho nas organizações.

 

[1] LÍDICE, Roberta: Professora Conferencista, Pesquisadora, Advogada e Consultora Jurídica.  Ouvidora/Ombudsman, com certificado profissional expedido pela Ouvidoria-Geral da União (OGU) e Escola Nacional de Administração Pública (ENAP), para o exercício da atividade de Ouvidoria e Participação Social. Especialista de Case Management, com atuação end-to-end na gestão de processos do Canal de Denúncias e Ética Corporativa. Autora e coautora de livros e artigos jurídicos y sociais.

 

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*Palestra: ” A Importância da Ouvidoria e sua Função Social” – Por Roberta Lídice | Ordem dos advogados do Brasil – Subseção Santana – São Paulo.

 

Ordem dos Advogados do Brasil – Subseção Santana.

Palestra: “A IMPORTÂNCIA DA OUVIDORIA E SUA FUNÇÃO SOCIAL.

Expositora: Dra. Roberta Lídice.

 

“A Ouvidoria é fundamental para a solução de conflitos, uma vez que estabelece a cultura do diálogo e abandona a cultura do litígio, com foco no relacionamento, celeridade nos processos e eficiência dos serviços prestados, consolidando o pleno exercício da cidadania e a transparência como instrumento democrático” – Roberta Lídice.

 

ÉTICA

” A virtude moral é uma consequência do hábito. Nós nos tornamos os que fazemos repetidamente. Ou seja: nós nos tornamos justos ao praticarmos atos justos, controlados ao praticarmos atos de autocontrole, corajosos ao praticarmos atos de bravura.”

Aristóteles

 

 


 

 

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*ROBERTA LÍDICE | Ouvidora/Ombudsman: com certificado profissional expedido pela Ouvidoria-Geral da União (OGU) e Escola Nacional de Administração Pública (ENAP), para o exercício da atividade de Ouvidoria e Participação Social.

 

 

ROBERTA LÍDICE:

*Certificação em Ouvidoria: Ouvidora/Ombudsman, com certificado profissional expedido pela Ouvidoria-Geral da União (OGU) e Escola Nacional de Administração Pública (ENAP), para o exercício da atividade de Ouvidoria e Participação Social.

*Certificación en Defensoría del Pueblo: Defensora del Pueblo/Ombudsman, con certificado de profesionalidad  expedido por la Ouvidoria-Geral da União (OGU) y Escuela Nacional de Administración Pública (ENAP), para el ejercicio de la actividad de Defensoría del Pueblo y Participación Social.

*Ombudsman Certification: Listener/Ombudsman, with a professional certificate issued by the Ouvidoria-Geral da União (OGU) and the National School of Public Administration (ENAP), for the activity of Ombudsman and Social Participation.

 

 

 

 

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“A IMPORTÂNCIA DA OUVIDORIA E SUA FUNÇÃO SOCIAL” – Por Roberta Lídice

 

“A IMPORTÂNCIA DA OUVIDORIA E SUA FUNÇÃO SOCIAL”

Por Roberta Lídice: Advogada e Ouvidora.

 

A Ouvidoria Geral da Cidade de São Paulo, assim conceitua a função social do Ouvidor:

“O reconhecimento legal fortalece o papel do ouvidor, cujo objetivo é garantir e dar voz, tanto interna quanto externamente, ao cidadão, ao consumidor e ao funcionário. Desta forma, o ouvidor transforma cada manifestação em importante ferramenta de gestão, recurso precioso para garantir um serviço ou produto de excelência. O ouvidor dimensiona cada demanda de forma a garantir o exercício da cidadania e, com isso, garantir um Estado Democrático.”

A Ouvidoria, na sua compreensão atual – que não se confunde com aquela antiga figura do Ouvidor no Brasil Colonial, uma espécie de juiz ou auxiliar direto dos donatários das capitanias hereditárias -, estabelece-se como um canal de manifestação do cidadão, configurando-se, assim, como um mecanismo de exercício da cidadania e meio estratégico de apoio à gestão das organizações, seja na melhoria da qualidade dos serviços oferecidos, seja para atender às crescentes necessidades de transparência, arejamento e revisão de processos impostos às organizações pela nova ordem social globalizada. Senão veja-se:

Em 1995: A primeira Ouvidoria Pública no Brasil foi instalada na cidade de Curitiba;
Em 1989: O Jornal Folha de São Paulo, de forma pioneira, instituiu a sua figura do Ombudsman;
Em 1993: Na iniciativa privada, também se destacou o Grupo Pão de Açúcar, o qual lançou seu Ombudsman;
Em 2004: A TV Cultura tornou-se a primeira emissora de TV pública do país a estabelecer um Ombudsman;
Área Pública Estadual Paulista:
Em 1992: Implantação da Ouvidoria do PROCON;
Em 1993: Implantação da Ouvidoria do IPEM;
Em 1995: Implantação da Ouvidoria da Secretaria de Segurança Pública, por meio de um decreto do então governador Mário Covas;
Em 1996: Implantação de um piloto de Ouvidoria na Secretaria da Saúde.

OUVIDORIA NO BRASIL

A emenda aprovada, durante a elaboração da Constituição Brasileira de 1988, descentralizou a Ouvidoria. A partir dela, qualquer poder executivo pode, por lei ou decreto, estabelecer a sua Ouvidoria. Se fosse instituída apenas como Ouvidoria Geral, como se pretendeu, ela se reportaria ao parlamento, ficando presa, longe do cidadão e politicamente não cumpriria o seu papel. Da forma como ficou estabelecido, o Ouvidor torna-se representante direto do cidadão. Funciona ao contrário das origens, quando o ouvidor controlava os súditos em prol do rei. Hoje ele defende o cidadão e a pressão exercida sobre o ouvidor, identifica o bom ou mau serviço do setor Público ou Privado.

Cumpre salientar que, este é um dos objetivos básicos de nossa Constituição de 1988, onde se prevê a norma para proteger o cidadão perante o Estado – Norma Garantista. A partir deste momento, o processo de criação de Ouvidorias começou a ser difundido em todo país.

OUVIDORIA EM SÃO PAULO

Com a Lei Estadual 10.924, de 20 de abril de 1999, de defesa do usuário do serviço público, e o decreto 44.074, 1º de julho de 1999, que regulamenta a composição e define as competências das Ouvidorias de Serviços Públicos, o Estado de São Paulo estabeleceu que todas as organizações ligadas ao Estado tenham as suas Ouvidorias, formando uma rede.

A lei determina que todos os Órgãos Públicos do Estado nomeiem seus Ouvidores e que as empresas de economia mista e as concessionárias subordinem-se à mesma lei. No Governo do Estado de São Paulo, a Ouvidoria mais antiga é a da Polícia, criada em janeiro de 1995, por meio de um decreto do então governador Mario Covas.

No total, só na área pública, o Estado de São Paulo agrega, segundo informações oficiais do Governo Estadual, cerca de 165 ouvidorias, sendo 26 entre as concessionárias de serviços públicos. Recentemente foi lançado decreto reforçando a lei, que determina a apresentação de relatórios a cada seis meses.
No Setor Privado, observamos que as empresas percebem a necessidade de avançarem além dos serviços básicos de atendimento ao consumidor e agregam a Ouvidoria/Ombudsman, a fim de melhorarem os produtos e serviços oferecidos aos clientes, garantindo a fidelização e boa imagem no mercado.

Nesse sentido, vale ressaltar que, o Ouvidor deve estar atento a tudo que ocorre dentro e fora da empresa ou instituição a qual atue, com o devido cuidado de preservar a qualidade de serviços e produtos prestados ao cliente/consumidor, investigando e detectando as falhas existentes, apresentando as propostas de melhorias à Diretoria Administrativa, podendo corrigir e implementar novos procedimentos, que terão o condão de agregar valor, eficiência e celeridade aos processos.
Isto posto, conclui-se que, a Ouvidoria é um instrumento fundamental para a consolidação da cultura de transparência, garantindo a fidelização dos cidadãos, trazendo fortalecimento da imagem e distinção às Instituições Públicas, com o reconhecimento de suas ações pela transparência e responsabilidade social.

É dever do Ouvidor prestar um atendimento de excelência, com foco em relacionamento, não como um sistema meramente operacional, e, sim, na busca pela qualidade e melhor estratégia de negócios, bem como para a preservação da imagem da instituição pública ou privada.

ÉTICA: “A virtude moral é uma consequência do hábito. Nós nos tornamos os que fazemos repetidamente. Ou seja: nós nos tornamos justos ao praticarmos atos justos, controlados ao praticarmos atos de autocontrole, corajosos ao praticarmos atos de bravura” – Aristóteles.

 

*LÍDICE, Roberta. São Paulo: Ano 2017.