*Revista Jus Navigandi (ISSN 1518-4862). Destaque – Edição de 26/11/2019: “Da efetivação do contraditório da prova documental no processo administrativo disciplinar (PAD)” – Autora: Roberta Lídice.

 

*Revista Jus Navigandi. Destaque – Edição de 26/11/2019:

 

“Da efetivação do contraditório da prova documental no processo administrativo disciplinar (PAD)” – Autora: Roberta Lídice.¹

 

É por meio do contraditório que se dá ciência ao acusado sobre a prova produzida, para que o mesmo possa exercitar seu direito de defesa, de forma livre e ampla. Entenda sobre os principais aspectos relacionados ao processo administrativo disciplinar (PAD) e a efetivação do contraditório quando da prova documental, como meio de auxiliar na avaliação da intencionalidade do servidor na prática da conduta.

Revista Jus Navigandi (ISSN 1518-4862). Destaque. Edição: 26/11/2019.

[1] LÍDICE, Roberta. Da efetivação do contraditório da prova documental no processo administrativo disciplinar (PAD)Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 24n. 599126 nov. 2019. Disponível em: .

 

Boa Leitura!

 

 

 

 

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