Comentário Síntese: Penal. Lei de Execução Penal – Por Roberta Lídice.
*Lei de Execução Penal
De acordo com a Lei de Execução Penal Brasileira (LEP) – Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984, todos os presos condenados devem trabalhar. Vale ressaltar que as obrigações legais com relação ao trabalho prisional são recíprocas: os detentos têm o direito de trabalhar, e as autoridades carcerárias devem, portanto, fornecer aos detentos oportunidades de trabalho. Apesar das determinações legais, entretanto, os estabelecimentos penais do País não oferecem oportunidades de trabalho suficientes para todos os presos. A fim de ratificar o anteriormente exposto, a LEP assim preceitua: Art. 28. O trabalho do condenado, como dever social e condição de dignidade humana, terá finalidade educativa e produtiva. […] Art. 126. O condenado que cumpre a pena em regime fechado ou semiaberto poderá remir, pelo trabalho, parte do tempo de execução da pena. […] Art. 128. O tempo remido será computado para a concessão de livramento condicional e indulto. Em 1890, no Brasil, quando entrou em vigor o segundo Código Penal Brasileiro, aboliu-se a pena de morte, implementando o regime penitenciário de caráter correcional, objetivando a ressocialização e a reeducação do detento, trazendo em seu bojo as formas de tratamento a serem executadas. Assunto como esse, de autoria da Dra. Roberta Lídice¹, você poderá encontrar na Revista SÍNTESE Direito Penal e Processual Penal.
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Desejamos a você uma ótima leitura!
[1] LÍDICE, Roberta: Professora Conferencista, Escritora, Advogada e Consultora Jurídica. Atuante no âmbito preventivo e consultivo nas áreas de Direito Penal, Direito Administrativo, Gestão Pública e Empresarial, com ênfase na atuação em Ouvidoria/Ombudsman. Ouvidora, com certificado profissional expedido pela Ouvidoria-Geral da União (OGU) e Escola Nacional de Administração Pública (ENAP), para o exercício da atividade de Ouvidoria e Participação Social. Especialista de Case Management, com atuação end-to-end na gestão de processos do Canal de Denúncias e Ética Corporativa. Autora dos livros: “Violencia Contra La Mujer y Maltrato Familiar”; “Políticas Públicas Para Enfrentar la Violencia Doméstica y Familiar: Un Deber del Estado”; “Violencia Intrafamiliar: Rompiendo El Silencio”; “El Contrato de Adhesión” – Latinoamérica; e “O Contrato de Adesão como Instrumento Regulatório nas Relações Consumeristas e Empresariais”. Coautora dos livros: “Ouvidorias de Justiça, Transparência e Lei de Acesso à Informação – Direito de Todos” – Ouvidoria do Conselho Nacional de Justiça – CNJ; e “Estudos Feministas por um Direito Menos Machista III”. Autora e coautora de livros e artigos jurídicos e sociais.
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