*REFLEXÕES & PENSAMENTOS: “AS LEIS FORTALECEM AS DIRETRIZES PARA O COMPORTAMENTO ADEQUADO DOS CIDADADÃOS COM IDENTIDADE DE PERTENCIMENTO SOCIAL” – POR DRA. ROBERTA LÍDICE | ESCRITORA/WRITER

 
 
 
 
 
 
*REFLEXÕES & PENSAMENTOS
 
“AS LEIS FORTALECEM AS DIRETRIZES PARA O COMPORTAMENTO ADEQUADO DOS CIDADADÃOS COM IDENTIDADE DE PERTENCIMENTO SOCIAL”.
 
AUTORA: DRA. ROBERTA LÍDICE
 
 

 

“As leis fortalecem as diretrizes para o comportamento adequado dos cidadãos com identidade de pertencimento social, que buscam por uma sociedade justa, livre e democrática.

Portanto, devemos ser intolerantes frente ao desrespeito, as calúnias e difamações propagados por indivíduos que apresentam comportamentos inadequados e antiéticos, cujo intuito é ofender a nossa reputação, honra e dignidade.

E como assevera o Prof. Mario Sergio Cortella “pessoas negativas e com baixa autoestima, se sentem fortes ao difamar o outro. Geralmente, são frustradas e só assim, elas se sentem numa posição elevada (…)”.

Sendo assim, lutemos pela mudança de mentalidade social, onde cidadãos discutam sobre ideias e não sobre pessoas, as quais, muitas vezes, sequer conhecem.”

Autora: Doutora Roberta Lídice (outubro/2024) 📕 ✍️🏻⚖️

 

 

 

 

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*Também pode interessar:

“Dos crimes contra a honra: calúnia (art.138, CP), difamação (art.139, CP) e injúria (art.140, CP)” – por Dra. Roberta Lídice.

Disponível em: <Canal YouTube – Programa “SP CIDADANIA”, COM ROBERTA LÍDICE: https://youtube.com/shorts/1aE8GInLhGg>

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*Sobre Roberta LÍDICE:

Doutora em Direito Público pela Universidade de Salamanca (USAL) – Espanha. Pesquisadora e Consultora Jurídica, atuante no âmbito do Direito Público e Empresarial (de forma preventiva e consultiva), com ênfase no exercício da atividade de Ouvidoria e Participação Social, e na implementação e gestão de processos do Canal de Denúncias e Investigação. *Autora e coautora de livros e artigos jurídicos e sociais.

 

*Educação e Certificações:

*Doutora em Direito pela Universidade de Salamanca (USAL) – Espanha, tendo obtido diploma de dignidade acadêmica «Summa Cum Laude»; MBA/Master em Gestão Pública: Políticas e Gestão Governamental; e Especialização em Direito Empresarial.

*Certificação em Compliance Anticorrupção (Certificação CPC-A): certificado profissional expedido pela LEC (Legal, Ethics & Compliance) e Fundação Getúlio Vargas (FGV-Projetos).

*Certificação em Ouvidoria/Ombudsman: certificado profissional expedido pela Escola Nacional de Administração Pública (ENAP) e Ouvidoria-Geral da União (OGU), para o exercício da atividade de Ouvidoria e Participação Social.

*Certificação em Introdução à Avaliação de Políticas Públicas: certificado profissional expedido pela Escola Nacional de Administração Pública (ENAP) e Ouvidoria-Geral da União (OGU).

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*ORCID | Roberta Lídice (0000-0001-7831-7655): https://orcid.org/0000-0001-7831-7655

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*Bibliografias Selecionadas: Processo Administrativo Disciplinar (PAD) | Biblioteca Ministro Oscar Saraiva, do Superior Tribunal de Justiça (STJ)

 

 

Bibliografias Selecionadas:  Biblioteca Ministro Oscar Saraiva, do Superior Tribunal de Justiça (STJ) – Ano 2020.

 

Honrada e agradecida pela referência de meus artigos na nova edição do periódico Bibliografias Selecionadas¹, publicado pela Biblioteca Ministro Oscar Saraiva, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que compila documentos de doutrina, legislação e jurisprudência sobre o tema “Processo Administrativo Disciplinar (PAD)”, editadas entre 2015 e 2019.

Para composição desta importante Bibliografia, foram citados os seguintes textos de minha autoria:

LÍDICE, Roberta. Da efetivação do contraditório no processo administrativo disciplinar como meio de avaliação da intencionalidade do servidor nos atos administrativos. Revista Síntese de Direito Administrativo, São Paulo, v. 12, n. 144, p. 15-25, dez. 2017. Localização: STJ, SEN, CAM, AGU, CLDF, PGR, TJDFT
TEXTO DE ACESSO RESTRITO

LÍDICE, Roberta. Do contraditório da prova documental e o direito de defesa no processo administrativo disciplinar. Revista Síntese de Direito Administrativo, São Paulo, v. 13, n. 154, p. 77-88, out. 2018. Localização: STJ, CAM, AGU, CLDF, PGR, TJDFT
TEXTO DE ACESSO RESTRITO

LÍDICE, Roberta. Do processo administrativo disciplinar e a produção de provas em processo punitivo. Revista Síntese de Direito Administrativo, São Paulo, v. 12, n. 143,  p. 9-22, nov. 2017. Localização: STJ, SEN, CAM, AGU, CLDF, PGR, TJDFT
TEXTO DE ACESSO RESTRITO

 

O objetivo desta publicação é disponibilizar aos ministros, magistrados convocados e servidores do Tribunal da Cidadania, estudantes e operadores do Direito, fontes de informação que contribuam para a ampliação dos conhecimentos a respeito de temas atuais.

Os textos de acesso restrito podem ser acessados somente pelos ministros, magistrados convocados, servidores e estagiários do STJ.

 

Boa leitura!

~DRA. ROBERTA LÍDICE.

 

[1] Biblioteca Ministro Oscar Saraiva, do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Bibliografias Selecionadas: “Processo Administrativo Disciplinar (PAD)”. Disponível em: https://bdjur.stj.jus.br/jspui/bitstream/2011/139437/pad_bibliografias_selecionadas.pdf

 

*ROBERTA LÍDICE: Doutora em Direito Público pela Universidade de Salamanca (USAL) – Espanha. Pesquisadora, Advogada e Consultora jurídica. Ouvidora/Ombudsman, com certificado profissional expedido pela Escola Nacional de Administração Pública (ENAP) e Ouvidoria-Geral da União (OGU), para o exercício da atividade de Ouvidoria e Participação Social. Especialista de Case Management, com atuação end-to-end na gestão de processos do Canal de Denúncias e Ética Corporativa. Autora e coautora de livros e artigos jurídicos e sociais. 

 

 

 


 

 

 

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“O QUE É O GOLPE DO FALSO ADVOGADO?” – POR DR. GILBERTO GRAÇA

 

 

DR. GILBERTO GRAÇA

ADVOGADO – OAB/RJ Nº 72.699

 

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*Obra Coletiva: “OUVIDORIAS DE JUSTIÇA, TRANSPARÊNCIA E LEI DE ACESSO À INFORMAÇÃO” – Direito de Todos. 2ª ed.: *Capítulo: “Transparência como instrumento democrático: Lei de Acesso à Informação”, autora Roberta LÍDICE

 

*Obra Coletiva: “OUVIDORIAS DE JUSTIÇA, TRANSPARÊNCIA E LEI DE ACESSO À INFORMAÇÃO” – Direito de Todos.

 

Honrada e agradecida pelo convite recebido da Ouvidoria do Conselho Nacional de Justiça – CNJ, para contribuir com um capítulo nesta importante obra, tratando-se de uma coletânea histórica, que agrega valores tanto à comunidade jurídica como à sociedade.

 

*Obra Coletiva: “OUVIDORIAS DE JUSTIÇA, TRANSPARÊNCIA E LEI DE ACESSO À INFORMAÇÃO” – Direito de Todos.

Coordenadores: Drs. Ricardo Villas Bôas Cueva, Sebastião Alves dos Reis Júnior, Altair de Lemos Júnior e Luiz Cláudio Silva Allemand.

Book Details:

Editora: Fórum.

Ano de Edição: 2019 – 2ª Edição.

Idioma: Português.

ISBN: 978-85-450-0579-7

 

*Roberta LÍDICE – Autora do Capítulo: “Transparência como instrumento democrático: Lei de Acesso à Informação”[¹].

 

“A Ouvidoria é um instrumento fundamental para consolidar a cultura de transparência. Com o advento da Lei nº 12.527/2011, conhecida como Lei de Acesso à Informação – LAI, a publicidade passou a ser a regra e o sigilo a exceção. A Lei de Acesso, entretanto, prevê algumas exceções ao acesso às informações, notadamente àquelas cuja divulgação indiscriminada possa trazer riscos à sociedade ou ao Estado” – (LÍDICE, 2019, p. 439-443).

 

[1] LÍDICE, Roberta. “Transparência como instrumento democrático: Lei de Acesso à Informação”. In: CUEVA, Ricardo Villas Bôas et. Al. (Coord). Ouvidorias de Justiça, Transparência e Lei de Acesso à Informação: direito de todos. 2. ed. Belo Horizonte: Fórum, 2019. p. 439-443. ISBN 978-85-450-0579-7.

Para mais informações, por favor, acesse:

Editora Fórum: http://loja.editoraforum.com.br/ouvidorias-de-justica-transparencia-e-lei-de-acesso-a-informacao-direito-de-todos-2a-edicao

Release: http://loja.editoraforum.com.br/image/catalog/pdf/2019/RELEASE_Ouvidorias%20Justica_2.ed_LuizClaudioAllemand%20et%20al%20%5BCoord%5D.pdf

 

Desejamos a todos uma ótima leitura!

 

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*ORCID | Roberta Lídice (0000-0001-7831-7655): https://orcid.org/0000-0001-7831-7655

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*RLCP&D: Dentre as nossas atividades, destaca-se, também, a ministração de cursos e palestras para instituições públicas e privadas, elaborados pela Pesquisadora DRA. ROBERTA LÍDICE, com trabalhos realizados no Brasil e no exterior.

https://youtu.be/tvoy0Cc-pU8?si=PLEgTXZujL9ND8Vz

ROBERTA LÍDICE CONSULTORIA JURÍDICA

Pesquisa e Desenvolvimento

Research and Development

Investigación y Desarrollo

    *QUEM SOMOS:

Desde 2014, a Roberta Lídice Consultoria Jurídica, Pesquisa e Desenvolvimento atua no âmbito do Direito Público e Empresarial (de forma preventiva e consultiva), com ênfase no exercício da atividade de Ouvidoria e Participação Social, e na implementação e gestão de processos do Canal de Denúncias e Investigação, assumindo a responsabilidade da solução end-to-end e ao tratamento adequado às demandas apresentadas, a fim de assegurar ações efetivas e medidas mitigadoras, de caráter preventivo, corretivo ou reparatório, comprometendo-se a manter confidencialidade e sigilo sobre as informações e dados do denunciante.

Nesse sentido, cumpre considerar que o Canal de Denúncias tem por finalidade a detecção e tratativa de casos que apresentam comportamentos antiéticos, condutas criminosas e práticas abusivas que atentam contra a identidade, integridade e dignidade humana, de forma intencional, como preconceito, discriminação, assédio moral e sexual, desqualificação pública de um indivíduo ou grupo, entre outros fatores discriminantes, vexatórios e histórico-estruturais, os quais não devem ser tolerados ou aceitos em uma sociedade justa, inclusiva e pensante. Portanto, faz-se necessário que tais práticas e posturas que não se coadunam com o Código de Conduta, Políticas e Procedimentos da organização sejam denunciadas de forma responsável e analisadas por este canal, o qual atuará em cada caso concreto, trazendo a verdade dos fatos com a busca de evidências e produção de provas no processo, considerando a necessidade de prevenção de riscos que podem impactar negativamente às instituições públicas e privadas.

Desta forma, ressalta-se a importância de promover, disseminar e implementar a cultura de integridade nas organizações, exigindo o compromisso no cumprimento de leis e regulamentos, visando à consolidação de boas práticas entre os colaboradores, independentemente de nível hierárquico, buscando assim uma gestão mais horizontal, com atuação imparcial, contribuindo de forma efetiva para a mitigação de potenciais conflitos. É a utilização da ciência com consciência (LÍDICE, 2016).

 

Por outro lado, destaca-se também que a nossa atuação abrange a execução de projetos de pesquisas e estudos, os quais visam abordar temas jurídicos e sociais, nas esferas nacional e internacional, tendo por objetivos:

I. Analisar, propor e monitorar a implementação de políticas de Ouvidoria nas organizações, orientadas à disseminação sobre a importância da cultura de integridade e, consequentemente, do canal de denúncias como ferramenta estratégica para a consolidação de melhores práticas organizacionais, proporcionando um ambiente de negócios ético, íntegro e transparente;

II. Identificar estratégias de prevenção e atenção às vítimas de violações aos direitos humanos e garantias fundamentais;

III. Analisar e exarar parecer sobre a relevância da implantação do processo de boas práticas jurídicas e sociais nas políticas públicas voltadas à sensibilização, conscientização, prevenção, proteção, investigação, reparação e eliminação de todas as formas de discriminação e violência perpetradas contra os grupos particularmente vulneráveis;

IV. Ministrar cursos e palestras para instituições públicas e privadas, elaborados pela PESQUISADORA DOUTORA ROBERTA LÍDICE, com trabalhos realizados no Brasil e no exterior.

 

MISSÃO:

Nossa missão é gerar engajamento e valor, por meio dos serviços e atendimentos prestados com excelência, visando a satisfação e fidelização de nossos clientes.

VALORES E RESPONSABILIDADE:

Firmamos o compromisso com uma atuação ética, íntegra e transparente em nossas ações, buscando, de forma contínua, melhores práticas para a tomada de decisões.

EXCELÊNCIA E COMPROMETIMENTO:

Atendimento humanizado com foco na solução das demandas apresentadas e total atenção às necessidades de nossos clientes, a fim de assegurar a excelência nos atendimentos e serviços ofertados.

Temos como meta estreitar o relacionamento com os nossos clientes, proporcionando satisfação na entrega eficiente, eficaz e efetiva dos trabalhos realizados, sendo este o diferencial da Roberta Lídice Consultoria Jurídica, Pesquisa e Desenvolvimento.

 

“VERITAS NUMQUAM PERIT”

         (“A VERDADE NUNCA PERECE”) 

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*Sobre Roberta LÍDICE:

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  *Brief summary CV/Breve apresentação/Resumen hoja de vida | Roberta Lídice: https://robertalidiceconsultoria.com/roberta-lidice-presentacion-breve/ *Scientific curriculum/Currículo Lattes: http://lattes.cnpq.br/8669712164923769 *ORCID | Roberta Lídice (0000-0001-7831-7655): https://orcid.org/0000-0001-7831-7655 *Google Scholar Citations | Roberta Lídice: https://scholar.google.es/citations?user=P_WB4joAAAAJ&hl=es *Scientific Publications/Publicações/Publicaciones | ©Roberta Lídice: https://robertalidiceconsultoria.com/publicacoes-de-roberta-lidice/ *Distinctions/Distinções/Distinciones: https://robertalidiceconsultoria.com/distincoes-roberta-lidice/ *Channel/Canal YouTube: Programa SP CIDADANIA, COM ROBERTA LÍDICE:  https://www.youtube.com/@ROBERTALIDICE-SPCIDADANIA   _________________________________________________     Roberta Lídice Consultoria Jurídica, Pesquisa e Desenvolvimento | Research and Development/​Investigación y Desarrollo Info: https://robertalidiceconsultoria.com/ Brief summary CV/Breve apresentação/Resumen hoja de vida | Roberta Lídice: https://robertalidiceconsultoria.com/roberta-lidice-presentacion-breve/ Scientific Publications/Publicações/Publicaciones | © Author/Autora Roberta Lídice:  https://robertalidiceconsultoria.com/publicacoes-de-roberta-lidice/ Distinctions/Distinções/Distinciones: https://robertalidiceconsultoria.com/distincoes-roberta-lidice/ Channel/Canal YouTube: ROBERTA LÍDICE – SP CIDADANIA:  https://www.youtube.com/@ROBERTALIDICE-SPCIDADANIA  
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*Artigo: “Ouvidoria Interna/Ombudsman: o canal de denúncia eficaz contra a cultura de acomodação em prol do aculturamento ético organizacional”- Autora: DRA. ROBERTA LÍDICE

© DRA. ROBERTA LÍDICE | *AUTHOR

 

 

Artigo: Ouvidoria Interna/Ombudsman: o canal de denúncia eficaz contra a cultura de acomodação em prol do aculturamento ético organizacional”

Autora: Roberta LÍDICE¹

*(Texto elaborado e publicado no site Jus Navigandi, em junho/2016. Atualizado em: fev./2021).

 

O presente texto aborda o papel fundamental da Ouvidoria Interna/Ombudsman nas instituições públicas ou privadas, como um canal de denúncia eficaz contra a cultura de acomodação, em favor do aculturamento ético e fortalecimento de boas práticas entre colaboradores, independentemente de nível hierárquico.

Palavras-chave: Ouvidoria Interna. Ombudsman. Canal de Denúncia. Controle Interno. Aculturamento Ético. Boas Práticas Organizacionais.

 

A Ouvidoria Interna/Ombudsman tem um papel fundamental nas empresas e instituições públicas ou privadas, sendo este, um canal de denúncia eficaz contra a “cultura de acomodação”, garantindo o sigilo de todas as informações recebidas e preservação do nome do denunciante, quando requerido.

Nesse sentido, cumpre ressaltar que os gestores têm como meta avaliar o crescimento de sua equipe, incentivando e desenvolvendo o grupo, diante das atividades propostas, visando à busca de melhorias contínuas, com foco no bom desempenho do setor.

Por outro lado, as pesquisas de clima são grandes aliados dos diversos departamentos de uma empresa ou instituição, uma vez que permitem mensurar o grau de satisfação de seus colaboradores, bem como colher informações pontuais, de extrema relevância, a fim de detectar possíveis falhas e conflitos existentes entre pessoas, podendo ser solucionados de maneira eficiente e satisfatória.

Contudo, a “cultura de acomodação” pode ser adotada por alguns colaboradores, causando transtornos à equipe, pois o profissional que tem responsabilidade com as tarefas e obrigações assumidas, ficará insatisfeito com a acomodação do colega, recaindo em uma sobrecarga de trabalho para o grupo, em razão de atividades não realizadas pelo acomodado.

Frisa-se que, o colaborador “acomodado” também pode ser conhecido como: o/a “Anestesista”. Para um melhor entendimento, cito, como exemplo, a integração de um novo funcionário à equipe. O/A “Anestesista” irá aproximar-se desta pessoa, não para dar as boas-vindas, mas com intuito de “anestesiar” a motivação e entusiasmo do novo colaborador, principalmente, se este demonstrar capacidade e inteligência, pois o acomodado não tem visão de equipe, enxergando seus colegas, sempre, como concorrentes.

Lamentavelmente, esta pessoa tem como compreensão que, é mais fácil sabotar o trabalho alheio, a ter que arregaçar as mangas e ajudar sua equipe nas atividades, não enxergando que está sabotando a si mesmo, quando não desenvolve suas habilidades e capacidade profissional.

Nesse contexto, vislumbra-se a necessidade de que tais práticas sejam denunciadas e, devidamente, analisadas pelo canal de Ouvidoria Interna/Ombudsman, o qual receberá a demanda para tratativa, não para denegrir a imagem de outrem, mas sim, com um único objetivo: corrigir comportamentos negativos, que fogem ao Código de Conduta e Ética adotado pela empresa ou instituição, trazendo a verdade dos fatos, permitindo as alterações necessárias e estabelecendo um ambiente de trabalho saudável.

Em suma, verifica-se que a Ouvidoria tem um papel fundamental em sua função como um canal de denúncia, eliminando a “cultura de acomodação”, fazendo prevalecer a “cultura ética”, em um esforço conjunto entre gestor e equipe, incentivando o exercício de melhores práticas e boa postura de todos os colaboradores, independentemente de nível hierárquico.

Não devemos ser coniventes com condutas reprováveis, mas sim sejamos agentes de mudanças, fazendo a diferença de maneira positiva e denunciando de forma responsável aos gestores, situações que não coadunam para o crescimento da empresa ou instituição.

Isto posto, conclui-se que a Ouvidoria Interna/Ombudsman é um canal efetivo, eficiente e eficaz para o recebimento e tratativa de denúncias, orientado, fundamentalmente, ao aculturamento ético e à consolidação das boas práticas organizacionais.

 

[1] *ROBERTA LÍDICE:  Doutora em Direito Público pela Universidade de Salamanca (USAL) – Espanha. Pesquisadora e Consultora jurídica. Ouvidora/Ombudsman, com certificado profissional expedido pela Escola Nacional de Administração Pública (ENAP) e Ouvidoria-Geral da União (OGU), para o exercício da atividade de Ouvidoria e Participação Social. Especialista de Case Management, com atuação end-to-end na gestão de processos do Canal de Denúncias e Investigação. *Autora e coautora de livros e artigos jurídicos e sociais. 

 


 

 

 

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“VIDA, JUSTIÇA E RECOMPENSA”

  AUTORA: ROBERTA LÍDICE

 

“Conflito. Revolta. Indignação.
Dificuldades. Dúvidas. Aceitação.
Fatos. Silêncio. Incompreensão.
Inverdades. Covardia. Injustiça. Corrupção.

Tempo. Razão. Missão.
Esclarecimentos. Entendimento. Compreensão.
Respostas. Amadurecimento. Evolução.
Luta. Foco. Estratégia. Execução.

Posição de espírito. Cabeça erguida. Humildade.
Resistência. Fé. Adversidade.
Conhecimento. Alvo. Visão.
Inteligência. Conhecimento. Sabedoria. Renovação.

Revelação. Caráter. Verdade.
Justiça. Paz. Dignidade.
Integridade. Aprovação. Resiliência.
Vida. Justiça. Honra. Recompensa.”

*(Data: 01.02.2022. Atualizado em: 2 de março de 2023).

 
 
_______________________________________
 
 
 
 

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“VIDA, JUSTIÇA E RECOMPENSA”

AUTORA: ROBERTA LÍDICE

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*Confederación Española de Gremios y Asociaciones de Librerías (CEGAL) – Madrid: Libro “O CONTRATO DE ADESÃO COMO INSTRUMENTO REGULATÓRIO NAS RELAÇÕES CONSUMERISTAS E EMPRESARIAIS”– 2ª Edição. Autora: Roberta LÍDICE. Editorial J.M. Bosch – Barcelona

 

*LANÇAMENTO maio/2021: “O CONTRATO DE ADESÃO COMO INSTRUMENTO REGULATÓRIO NAS RELAÇÕES CONSUMERISTAS E EMPRESARIAIS”-2ª EDIÇÃO. Autora: Roberta LÍDICE. Editorial J.M. Bosch – Barcelona.

 

Confederación Española de Gremios y Asociaciones de Librerías (CEGAL) – Madrid:

 

O Contrato de Adesão Como Instrumento Regulatório

nas Relações Consumeristas  e Empresariais – (2ª Edição).

Autora: Roberta LÍDICE.

(Versión impresa y digital)

 

 

*Disponible en la Librería Bosch (Barcelona), así como en las principales librerías de España y Brasil, con envíos a todo el Extranjero.

 

*BOOK DETAILS

Book: O Contrato de Adesão Como Instrumento Regulatório nas Relações Consumeristas e Empresariais – 2ª Edição.

 Author: Roberta LÍDICE

Publisher: J.M. Bosch Editor

Publication City/Country Barcelona, Spain

Language:  Brazilian Portuguese 

Edition Year: 2021.

ISBN papel: 978-84-123671-0-2

ISBN digital: 978-84-123671-1-9

 

Para obtener más información, por favor consulte los siguientes enlaces:

*CEGAL (Madrid): https://www.todostuslibros.com/autor/lidice-roberta

*Info: Librería Bosch (Barcelona, ES):  http://libreriabosch.com/Shop/Product/Details/46123_o-contrato-de-adeso-como-instrumento-regulatorio-nas-relaces-consumeristas-e-empresariais?e=1

*Lea las primeras páginas:  http://libreriabosch.com/media/public/doc/Lidice_ContratoAdes%C3%A3o_Resumen_Indice_Prefacio.pdf

*Reseña: http://libreriabosch.com/media/public/doc/VID-20210511-WA0006.mp4

 

¡Buena Lectura!/ Have a Good Reading!

 

 

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  DRA. ROBERTA LÍDICE | Doutora em Direito Público pela       Universidade de Salamanca – Espanha | *RLCP&D: https://robertalidiceconsultoria.com/

 

 

©DRAROBERTA LÍDICE:  Doctora en Derecho Público por la Universidad de Salamanca (USAL) – España, habiendo obtenido la calificación de «Sobresaliente Cum Laude». Investigadora y Consultora Jurídica, actuante en el ámbito del Derecho Público y Empresarial (de forma preventiva y consultiva), con énfasis en el ejercicio de la actividad de Defensoría del Pueblo y Participación Social, y en la implementación y gestión de procesos del Canal de Denuncias e Investigación. Autora y coautora de libros y artculos jurídicos y sociales.

 
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*Artigo: “Mystery Guest/Cliente oculto: pela excelência no atendimento e fidelização de clientes, gerando resultados” – Autora: Dra. Roberta Lídice

DRA. ROBERTA LÍDICE 

ROBERTA LÍDICE CONSULTORIA JURÍDICA

Pesquisa e Desenvolvimento

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Investigación y Desarrollo

 

 

 

*Artigo: “Mystery Guest/Cliente oculto: pela excelência no atendimento e fidelização de clientes, gerando resultados”.

Autora: Roberta LÍDICE¹

 

Mystery Guest/Cliente Oculto é uma pessoa treinada e qualificada para avaliar de forma objetiva, imparcial e anônima sobre os produtos e serviços oferecidos aos clientes de diferentes segmentos de mercado, com o objetivo de mensurar o grau de satisfação e a qualidade dos atendimentos prestados, na busca constante da melhoria contínua dos resultados para alcançar a excelência operacional e organizacional.

O consumidor de hoje é exigente e conhecedor de seus direitos. Portanto, para que uma empresa possa se estabelecer neste mercado atual e dinâmico, não basta ter um bom produto e preço baixo, mas sim, é preciso ter o foco na fidelização do cliente, oferecendo um atendimento de qualidade, evitando constrangimentos em situações de troca de produto ou reclamação do serviço solicitado.

Nesse sentido, ressalta-se que o Cliente Oculto será responsável pelas avaliações de qualidade e desempenho, executando procedimentos corretos e efetivos para garantir a boa imagem da empresa e a satisfação de seus clientes, com uma análise minuciosa, “in loco”, observando a postura dos funcionários, desenvolvendo estratégias e propondo melhorias contínuas, objetivando a busca por resultados e proteção da marca.

A análise “in loco” e a elaboração de um relatório detalhado, permitem informações precisas e consistentes sobre o atendimento prestado aos consumidores pelos funcionários (educação, cordialidade, presteza), bem como o conhecimento dos produtos e serviços oferecidos.

Ainda nessa esteira, constata-se a insatisfação de alguns colaboradores, que entendem ser equivocada esta estratégia empresarial, tipificando-a como uma invasão de privacidade. Ora, se uma pessoa foi contratada para uma função e realiza seu trabalho com integridade, propondo-se a fazer o que é correto, não há com o que se preocupar. Quando temos uma atitude empática, com o intuito de entender a posição de um empregador, torna-se fácil compreender qual a postura que se espera de um colaborador contratado.

Isto posto, conclui-se que O Mystery Guest/Cliente Oculto é, indubitavelmente, uma ferramenta de gestão empresarial inteligente, que busca a otimização e fidelização do relacionamento entre as empresas e seu público-alvo, com o objetivo de auferir a excelência e resultados positivos. A empresa que investe na qualidade do atendimento ao consumidor, destaca-se no mercado e gera o aumento de sua receita, por meio de estratégias eficientes, eficazes e efetivas.

 

[1] DRA. ROBERTA LÍDICE: Doutora em Direito Público pela Universidade de Salamanca (USAL) – Espanha. Pesquisadora e Consultora Jurídica, atuante no âmbito do Direito Público e Empresarial (de forma preventiva e consultiva), com ênfase no exercício da atividade de Ouvidoria e Participação Social, e na implementação e gestão de processos do Canal de Denúncias e Investigação. *Autora e coautora de livros e artigos jurídicos e sociais.

 


 

 

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*Disponível em A Casa do Livro Jurídico: “O CONTRATO DE ADESÃO COMO INSTRUMENTO REGULATÓRIO NAS RELAÇÕES CONSUMERISTAS E EMPRESARIAIS”– 2ª Edição | Autora: ROBERTA LÍDICE

 

 

*Disponível em A CASA DO LIVRO JURÍDICO:

“O CONTRATO DE ADESÃO COMO INSTRUMENTO REGULATÓRIO NAS RELAÇÕES CONSUMERISTAS E EMPRESARIAIS”-2ª EDIÇÃO. Autora: Roberta LÍDICE. Editorial J.M. Bosch – Barcelona, 2021.

 

 

 

*BOOK DETAILS

Book: O Contrato de Adesão Como Instrumento Regulatório nas Relações Consumeristas e Empresariais – 2ª Edição.

 Author: Roberta LÍDICE

Publisher: J.M. Bosch Editor

Publication City/Country Barcelona, Spain

Language:  Brazilian Portuguese 

Edition Year: 2021.

ISBN paperback: 978-84-123671-0-2

ISBN digital: 978-84-123671-1-9

 

*Sinopse da obra:  Esta segunda edição do livro “O Contrato de Adesão Como Instrumento Regulatório nas Relações Consumeristas e Empresariais” tem como objetivo aproximar o leitor ao estudo do contrato de adesão e sua regulação à luz do Direito do Consumidor e do Direito Empresarial, ressaltando assim a importância das contratações em massa para a consolidação da sociedade de consumo neste mercado atual e dinâmico. Neste contexto, pretende-se demonstrar as possíveis cláusulas abusivas no referido contrato, a fim de que o fornecedor não seja favorecido em detrimento do consumidor, buscando estabelecer o equilíbrio entre as partes contratantes, destacando que a cláusula contratual deve ser interpretada sob a ótica de ser mais favorável àquele que não redigiu o contrato.

 

Para obter mais informações, por favor, consulte os links indicados abaixo:

.A Casa do Livro Jurídico: https://www.acasadolivrojuridico.com.br/o-contrato-de-adesao-como-instrumento-regulatorio-nas-relacoes-consumeristas-e-empresariais-lidice-9788412367102

.Librería Bosch (Barcelona, ES): http://libreriabosch.com/Shop/Product/Details/46123_o-contrato-de-adeso-como-instrumento-regulatorio-nas-relaces-consumeristas-e-empresariais?e=1

.Leia as primeiras páginas: http://libreriabosch.com/media/public/doc/Lidice_ContratoAdes%C3%A3o_Resumen_Indice_Prefacio.pdf

.Resenha: http://libreriabosch.com/media/public/doc/VID-20210511-WA0006.mp4

Desejamos a todos uma ótima leitura!

DRA. ROBERTA LÍDICE.

 

 

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