Tag: *ROBERTA LÍDICE: Doutora em Direito Público pela Universidade de Salamanca (USAL) – Espanha | Escuela de Doctorado “Studii Salamantini” | Facultad de Derecho
Foto: VEREADOR AURÉLIO NOMURA E SUA MÃE, SRA. MARIA DO CARMO, NO “ENCONTRO DE AMIGOS DO VEREADOR AURÉLIO NOMURA” – (SÃO PAULO: HAKKA EVENTOS, JULHO/2024).
(*Créditos de imagens: Roberta LÍDICE, São Paulo, julho/2024).
Ainda não sabe em quem votar para VEREADOR,
no próximo dia 6 de outubro?
#eleições 2024
VEREADOR AURÉLIO NOMURA
Vote em quem trabalha no ritmo de São Paulo!
5️⃣5️⃣5️⃣5️⃣1️⃣✅ psd
*Mais de 300 Leis aprovadas e muitos projetos para a nossa cidade.
REVISTA DA OUVIDORIA NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO
Revon, Vol. II. Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).
Neste segundo volume, para compor o eixo temático central que trata da relação das Ouvidorias do Ministério Público e a Tutela dos Direitos Fundamentais, foi publicado o texto de minha autoria, intitulado:
“DA ATUAÇÃO DA OUVIDORIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO COMO UM CANAL DE DENÚNCIAS E PROTEÇÃO DOS DIREITOS DO CIDADÃO”[¹]
“DE LA ACTUACIÓN DE LA DEFENSORÍA DEL PUEBLO DEL MINISTERIO PÚBLICO COMO UN CANAL DE DENUNCIAS Y PROTECCIÓN DE LOS DERECHOS DEL CIUDADANO”
ÉTICA: “A virtude moral é uma consequência do hábito. Nós nos tornamos os que fazemos repetidamente. Ou seja: nós nos tornamos justos ao praticarmos atos justos, controlados ao praticarmos atos de autocontrole, corajosos ao praticarmos atos de bravura”. Aristóteles
“O presente texto tem o objetivo de abordar o tema da atuação da Ouvidoria do Ministério Público como um canal de denúncias e proteção dos direitos dos cidadãos, assim como ressaltar sua relevância perante a sociedade para o desenvolvimento de uma democracia participativa, uma vez que trata-se de uma Instituição Pública essencial e respeitável, pautada na disseminação de valores éticos e humanitários, que promovam a igualdade e a inclusão social, a fim de auferir o pleno exercício da cidadania.
Inicialmente, será tratado sobre a origem das Ouvidorias e seu contexto histórico, bem como a importância da implantação das Ouvidorias Públicas no Brasil. Posteriormente, será discutido a respeito da consolidação da cultura de transparência pelas Ouvidorias Públicas, com enfoque na atuação do Ministério Público, ressaltando a Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011 – LAI) como instrumento democrático.
Ainda nesse contexto, este artigo mencionará acerca da Ouvidoria do Ministério Público como instrumento de proteção dos direitos dos cidadãos, sendo este um canal de assistência à população, firmando o compromisso de atender com eficiência e efetividade, atuando de forma inclusiva, empática e não discriminatória, tornando-se essencial e fundamental para a construção de uma sociedade livre e justa.
Assim, indubitavelmente, o tema em referência ratifica o comprometimento do Ministério Público para com os cidadãos por meio de suas Ouvidorias, visando à sua efetiva concretização no Estado Democrático de Direito”(LÍDICE, 2019).
*REVON – Vol. II. Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).
[1] LÍDICE, Roberta. “Da Atuação da Ouvidoria do Ministério Público Como Um Canal de Denúncias e Proteção dos Direitos do Cidadão”. In: Revista da Ouvidoria Nacional do Ministério Público: Ouvidorias do Ministério Público e a Tutela dos Direitos Fundamentais/Conselho Nacional do Ministério Público. Vol. II Brasília: CNMP, 2019. p.119-131. ISSN 2595-6035.
A Revon busca ressaltar a relevância da abordagem do tema, contribuindo para a disseminação de informações acerca da atuação das Ouvidorias do Ministério Público, agregando valor à comunidade jurídica e toda a sociedade.
Boa leitura!
*ROBERTA LÍDICE:Doutora em Direito Público pela Universidade de Salamanca (USAL) – Espanha. Pesquisadora e Consultora Jurídica, atuante no âmbito do Direito Público e Empresarial (de forma preventiva e consultiva), com ênfase no exercício da atividade de Ouvidoria e Participação Social, e na implementação e gestão de processos do Canal de Denúncias e Investigação. *Autora e coautora de livros e artigos jurídicos e sociais.
*Educação e Certificações:
*Doutora em Direito pela Universidade de Salamanca (USAL) – Espanha, tendo obtido diploma de dignidade acadêmica «Summa Cum Laude»; MBA/Master em Gestão Pública: Políticas e Gestão Governamental; e Especialização em Direito Empresarial.
*Certificação em Compliance Anticorrupção (Certificação CPC-A): certificado profissional expedido pela LEC (Legal, Ethics & Compliance) e Fundação Getúlio Vargas (FGV-Projetos).
*Certificação em Ouvidoria/Ombudsman: certificado profissional expedido pela Escola Nacional de Administração Pública (ENAP) e Ouvidoria-Geral da União (OGU), para o exercício da atividade de Ouvidoria e Participação Social.
*Certificação em Introdução à Avaliação de Políticas Públicas: certificado profissional expedido pela Escola Nacional de Administração Pública (ENAP) e Ouvidoria-Geral da União (OGU).
*Obra Coletiva: “OUVIDORIAS DE JUSTIÇA, TRANSPARÊNCIA E LEI DE ACESSO À INFORMAÇÃO” – Direito de Todos.
Honrada e agradecida pelo convite recebido da Ouvidoria do Conselho Nacional de Justiça – CNJ, para contribuir com um capítulo nesta importante obra, tratando-se de uma coletânea histórica, que agrega valores tanto à comunidade jurídica como à sociedade.
*Obra Coletiva:“OUVIDORIAS DE JUSTIÇA, TRANSPARÊNCIA E LEI DE ACESSO À INFORMAÇÃO” –Direito de Todos.
Coordenadores: Drs. Ricardo Villas Bôas Cueva, Sebastião Alves dos Reis Júnior, Altair de Lemos Júnior e Luiz Cláudio Silva Allemand.
Book Details:
Editora: Fórum.
Ano de Edição: 2019 – 2ª Edição.
Idioma: Português.
ISBN: 978-85-450-0579-7
*Roberta LÍDICE – Autora do Capítulo: “Transparência como instrumento democrático: Lei de Acesso à Informação”[¹].
“A Ouvidoria é um instrumento fundamental para consolidar a cultura de transparência. Com o advento da Lei nº 12.527/2011, conhecida como Lei de Acesso à Informação – LAI, a publicidade passou a ser a regra e o sigilo a exceção. A Lei de Acesso, entretanto, prevê algumas exceções ao acesso às informações, notadamente àquelas cuja divulgação indiscriminada possa trazer riscos à sociedade ou ao Estado” – (LÍDICE, 2019, p. 439-443).
[1] LÍDICE, Roberta. “Transparência como instrumento democrático: Lei de Acesso à Informação”. In: CUEVA, Ricardo Villas Bôas et. Al. (Coord). Ouvidorias de Justiça, Transparência e Lei de Acesso à Informação: direito de todos. 2. ed. Belo Horizonte: Fórum, 2019. p. 439-443. ISBN 978-85-450-0579-7.
*ROBERTA LÍDICE:Doutora em Direito Público pela Universidade de Salamanca (USAL) – Espanha. Pesquisadora e Consultora Jurídica, atuante no âmbito do Direito Público e Empresarial (de forma preventiva e consultiva), com ênfase no exercício da atividade de Ouvidoria e Participação Social, e na implementação e gestão de processos do Canal de Denúncias e Investigação. *Autora e coautora de livros e artigos jurídicos e sociais.
*Educação e Certificações:
*Doutora em Direito pela Universidade de Salamanca (USAL) – Espanha, tendo obtido diploma de dignidade acadêmica «Summa Cum Laude»; MBA/Master em Gestão Pública: Políticas e Gestão Governamental; e Especialização em Direito Empresarial.
*Certificação em Compliance Anticorrupção (Certificação CPC-A): certificado profissional expedido pela LEC (Legal, Ethics & Compliance) e Fundação Getúlio Vargas (FGV-Projetos).
*Certificação em Ouvidoria/Ombudsman: certificado profissional expedido pela Escola Nacional de Administração Pública (ENAP) e Ouvidoria-Geral da União (OGU), para o exercício da atividade de Ouvidoria e Participação Social.
*Certificação em Introdução à Avaliação de Políticas Públicas: certificado profissional expedido pela Escola Nacional de Administração Pública (ENAP) e Ouvidoria-Geral da União (OGU).
*Catálogo – Derechos Fundamentales y Libertades Públicas – Librería Bosch – Barcelona
*Destacado de J.M. Bosch Editor:
“La Función Social de la Defensoría del Pueblo y el Canal de Denuncias”
Una Cuestión de Ciudadanía
Autora: Roberta LÍDICE.
(Versión impresa y digital).
*Disponible en la Librería Bosch, así como en las principales librerías de España, Francia, Italia, Alemania, Inglaterra, Australia, Corea, Brasil, Colombia, Argentina, entre otros países, con envíos a todo el Extranjero.
En este libro, cabe destacar que el prólogo fue escrito por el eminente y distinguido Prof. Dr. Horacio Alfano,Médico Forense en el Poder Judicial de Santiago del Estero – República Argentina, motivo de gran honor para mí, especialmente, por sus consideraciones respecto a la evaluación de esta obra, así como por el reconocimiento del trabajo que he desarrollado.
*BOOK DETAILS
Libro: “La Función Social de la Defensoría del Pueblo y El Canal de Denuncias”– Una Cuestión de Ciudadanía.
Author: Roberta LÍDICE
Publisher: J.M. Bosch Editor
Publication City/Country Barcelona, Spain
Language: Spanish
Edition Year: 2020.
ISBN papel: 978-84-122314-7-2
ISBN digital: 978-84-122314-8-9
Prologue:Horacio Renato Alfano – Forensic Doctor in the Judicial Authority of Santiago del Estero, Argentine Republic.
*Sinopsis: Este libro pretende ofrecer al lector una muestra amplia y detallada acerca de la función social de la Defensoría del Pueblo y las actuaciones del Canal de Denuncias en la gestión de los procesos, con el enfoque en la solución end-to-end, para una actuación efectiva del Case Management en instituiciones públicas y privadas. En ese sentido, se puede constatar que las actividades de estos canales están centrados en la recepción, análisis, investigación y tratamiento de las quejas recibidas, asumiendo la responsabilidad de apertura, cierre y demás actos relativos a los casos presentados, desarrollando así un trabajo eficiente y efectivo, con la búsqueda de evidencias y producción de elementos probatorios, cumpliendo con los principios y derechos previstos en nuestro ordenamiento jurídico, con el objetivo de detectar y manejar casos que presentan conductas criminales, comportamiento poco ético, estafadores y detentores de informaciones, de modo que las prácticas y actitudes que no cumplan con el Código de Conducta y Ética Organizacional sean informadas demanera responsable y analizadas por los canales de quejas y denuncias.
En este contexto, se puede afirmar que se trata de un instrumento de control interno en el ámbito de la administración pública, y una herramienta estratégica de inteligencia empresarial, siendo un gran aliado para la gestión de riesgos en las organizaciones. Así pues, se destaca la importancia de los canales de atención al ciudadano, cuya finalidad es estimular la participación social para la concreción del ejercicio pleno de la ciudadanía y promover la toma de consciencia respecto a sus derechos y garantías fundamentales, tales como: igualdad, libertad y dignidad, independientemente de raza, color, religión o clase social. A su vez, el referido canal debe actuar de modo que proporcione una comunicación accesible a todos, basado en el respeto a la diversidad, libre de racismo y discriminación, y sobre todo, con el compromiso de fomentar la inclusión social y promover la defensa de los derechos fundamentales de los ciudadanos. Es la utilización de la ciencia con conciencia.
No Brasil, o “Dia dos Advogados” (11) e o “Dia dos Pais” (segundo domingo de agosto) são comemorados no mês de agosto. Assim, em homenagem a todos os advogados e aos pais, especialmente ao meu amado Pai, Dr. Luis Carlos (in memoriam)*, dedico-lhes este poema:
“As Mãos de Meu Pai”
Por Mário Quintana (Poeta Brasileiro)
“As tuas mãos tem grossas veias como cordas azuis sobre um fundo de manchas já da cor da terra – como são belas as tuas mãos pelo quanto lidaram, acariciaram ou fremiram da nobre cólera dos justos…
Porque há nas tuas mãos, meu velho pai, essa beleza que se chama simplesmente vida. E, ao entardecer, quando elas repousam nos braços da tua cadeira predileta, uma luz parece vir de dentro delas…
Virá dessa chama que pouco a pouco, longamente, vieste alimentando na terrível solidão do mundo, como quem junta uns gravetos e tenta acendê-los contra o vento? Ah, como os fizeste arder, fulgir, com o milagre das tuas mãos!
E é, ainda, a vida que transfigura as tuas mãos nodosas… essa chama de vida – que transcende a própria vida…e que os Anjos, um dia, chamarão de alma.”
*Meu Pai, meu amigo e exemplo como profissional, advogado vocacionado e que me deixou grandes ensinamentos. Um dia nos encontraremos novamente, transformando a saudade em alegria…
Autora do livro «VIOLENCIA DOMÉSTICA E INTRAFAMILIAR» – ANÁLISIS DESDE UNA PERSPECTIVA INTERDISCIPLINAR APLICADA A LOS ESCENARIOS ESPAÑOL Y BRASILEÑO». (Ano 2024)
***
*7 de agosto de 2024: a Lei Maria da Penha completa 18 anos
Por Dra. Roberta LÍDICE
A Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, conhecida como Lei Maria da Penha, tem esse nome em homenagem à farmacêutica e professora universitária Maria da Penha Maia Fernandes.
Durante seis anos, ela foi vítima de agressões por parte seu marido, também professor universitário, o qual tentou matá-la por duas vezes. Na primeira tentativa, em 1983, ele efetuou o disparo de arma de fogo, enquanto ela dormia, e a deixou paraplégica. Na segunda tentativa, ele tentou eletrocutá-la, enquanto ela tomava banho.
Então, ela tomou coragem e denunciou seu marido. Mas quinze anos depois da prática dos crimes, ele ainda continuava em liberdade porque utilizava sucessivos recursos processuais. O caso teve repercussão internacional, porque Maria da Penha, auxiliada por órgãos de luta pelos direitos das mulheres, levou o fato a organismos internacionais de proteção de direitos humanos, até que o Brasil, finalmente, editou a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006.
Nos dias atuais, o Brasil possui um dos maiores índices de mulheres vítimas de violência doméstica. Na última década, 43,5 mil mulheres foram assassinadas no país, sendo 4.500 por ano (Relatório Final Senado Federal).
Assim, a Lei Maria da Penha cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos do § 8º do art. 226 da Constituição Federal, da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Violência contra a Mulher, da Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher e de outros tratados internacionais ratificados pela República Federativa do Brasil; dispõe sobre a criação dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher; e estabelece medidas de assistência e proteção às mulheres em situação de violência doméstica e familiar.
Nesse sentido, é importante mencionar que o princípio da dignidade da pessoa humana constitui um dos fundamentos do Estado Democrático de Direito, com fulcro no art. 1º, inciso III, da Constituição Federal. Este tem como finalidade, na qualidade de princípio fundamental, assegurar ao indivíduo direito que devem ser respeitados pela sociedade e pelo Poder Público, com o intuito de preservar a valorização do ser humano.
A fim de conferir à dignidade da pessoa humana, como sendo princípio fundamental, fonte de todo ordenamento jurídico brasileiro, assim manifesta o STF:
“[…] o postulado da dignidade da pessoa humana, que representa a considerada centralidade desse princípio essencial (CF, art. 1º, III) significativo vetor interpretativo, verdadeiro valor fonte que conforma e inspira todo o ordenamento constitucional vigente em nosso País e que traduz de modo expressivo, um dos fundamentos em que se assenta, entre nós, a ordem republicana e democrática consagrada pelo sistema de direito constitucional positivo […]” – (HC 95464, 2ª Turma, Rel. Min. Celso de Mello, J. 03.02.2009, DJe 048 Divulg. 12.03.2009, Publ. 13.03.2009; Ement., v. 0235203, p. 0046).
Desse modo, vale ressaltar que as mulheres de hoje estudam, trabalham em diversos setores, assumindo vários papéis em seu cotidiano, como filhas, esposas e mães, mesmo as donas de casa, que exercem a direção do lar, colocando- as em posição de igualdade com seus companheiros.
Sendo assim, é de considerar inaceitável qualquer forma de violação dos direitos humanos, bem como qualquer forma de violência contra a mulher, e suas diversas manifestações: física, psicológica, sexual, patrimonial ou moral.
De acordo com o preceituado no art. 7º da Lei Maria da Penha entre os tipos de violência doméstica e familiar contra a mulher tem:
– violência física: é aquela que ofende a integridade e saúde da mulher;
– violência psicológica: dano emocional à mulher; diminuição de autoestima; controlar suas ações, comportamentos e decisões: ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, vigilância constante, perseguição, insulto, chantagem, ridicularizarão, exploração, limitação do direito de ir e vir;
– violência sexual: qualquer conduta que constranja a mulher a presenciar, manter ou participar de relação sexual não desejada mediante: intimidação ameaça coação, força física, induzir a comercializar sua sexualidade, impedir métodos contraceptivos, forçar matrimônio, forçar gravidez, forçar aborto, limitar ou anular seus direitos sexuais e reprodutivos;
– violência patrimonial: qualquer conduta que tipifique retenção, subtração, destruição parcial ou total de: objetos, instrumento de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos, recursos econômicos;
– violência moral ou crimes contra honra: consiste em qualquer conduta que tipifique: calúnia (acusar alguém falsamente de um crime), difamação (imputar a alguém um fato ofensivo à sua reputação) ou injúria (ofender a honra de alguém).
Neste contexto, torna-se conveniente mencionar que o machismo é uma praga histórica, que não se elimina da noite para o dia. A criação da Lei Maria da Penha, em 2006, prevendo punição para quem agride e mata mulheres, foi um primeiro e audacioso passo.
Antes, muitas brasileiras nada denunciavam, por que sabiam que seriam ignoradas pelas autoridades e muitos brasileiros agiam com absoluta tranquilidade, porque davam a impunidade como certa.
O segundo passo contra o machismo é a educação. Pelo Brasil afora, no mesmo estilo dos alcoólicos anônimos, há grupos de ajuda para mulheres que não conseguem se desvencilhar dos companheiros violentos e outros para homens que não sabem refrear o ímpeto de agredir as companheiras. Mas o tipo de educação que mais dá frutos é a que se ensina na escola.
Afirma Maria da Penha Fernandes, a mulher que dá nome à lei:
“O que muda o comportamento da sociedade é a educação. Temos que ensinar a nossos filhos desde pequenos, na escola, que a mulher merece respeito. Antes, ninguém usava o cinto de segurança. Hoje, a primeira coisa que a criança faz ao entrar no carro é avisar ao pai que ele precisa pôr o cinto. Quando ela crescer, nem sequer passará por sua cabeça não usar o cinto. Na violência contra a mulher, a lógica é a mesma. Tenho fé que lá na frente os homens aceitarão as mulheres como iguais. Nesse momento, a Lei Maria da Penha se tornará desnecessária.” – (Jornal do Senado, 4 jul. 2013).
Lutemos!
Dra. Roberta LÍDICE
Doutora em Direito pela Universidade de Salamanca (USAL) – Espanha. Pesquisadora e Consultora Jurídica, atuante no âmbito do Direito Público e Empresarial (de forma preventiva e consultiva), com ênfase no exercício da atividade de Ouvidoria e Participação Social, e na implementação e gestão de processos do Canal de Denúncias e Investigação. *Autora e coautora de livros e artigos jurídicos e sociais.
Mais um reconhecimento do meu trabalho pela Pontifícia Universidade Católica do Peru (PUC-PERU), o qual, com alegria, compartilho com os amigos, colegas e clientes:
Sinto-me muito grata e honrada pelo reconhecimento que a associação civil Derecho & Sociedad, pertencente à Faculdade de Direito da Pontifícia Universidade Católica do Peru, outorgou à minha contribuição na qualidade de revisora externa no processo de revisão por pares (peer review) dos artigos submetidos para publicação no livro “Género y Derecho”.
Particularmente, agradeço ao ilustre Dr. Jesús Magallanes, presidente de Derecho & Sociedad, bem como ao seu assessor, Dr. Sebastián Martin Bonilla Carrión, pelo envio deste certificado, o que para mim é motivo de grande honra.
Muito obrigada pela deferência e confiança depositada em meu trabalho e pessoa.
Saudações cordiais e atenciosamente,
ROBERTA LÍDICE
Doutora em Direito Público pela Universidade de Salamanca (USAL) – Espanha, tendo obtido diploma de dignidade acadêmica «Summa Cum Laude». Pesquisadora e Consultora Jurídica, atuante no âmbito do Direito Público e Empresarial (de forma preventiva e consultiva), com ênfase no exercício da atividade de Ouvidoria e Participação Social, e na implementação e gestão de processos do Canal de Denúncias e Investigação. *Autora e coautora de livros e artigos jurídicos e sociais.
Roberta Lídice Consultoria Jurídica, Pesquisa e Desenvolvimento | Research and Development/Investigación y Desarrollo
*Créditos de imagens: Roberta LÍDICE, São Paulo, julho/2024.
Foto: VEREADOR AURÉLIO NOMURA E SUA MÃE, SRA. MARIA DO CARMO (ENCONTRO DE AMIGOS DO VEREADOR AURÉLIO NOMURA – SÃO PAULO: HAKKA EVENTOS, JULHO/2024).
*EVENTO: ENCONTRO DE AMIGOS DO VEREADOR AURÉLIO NOMURA
Local: Hakka Eventos, 23 de julho de 2024.
Sinto-me honrada e agradecida pelo recebimento do convite para participar do evento “ENCONTRO DE AMIGOS DO VEREADOR AURÉLIO NOMURA”, realizado em 23 de julho de 2024, no Hakka Eventos, em São Paulo.
Cumpre ressaltar que o Ilustre Vereador Aurélio Nomura é uma referência, no que tange a atuação parlamentar responsável, transparente e honesta.
*Créditos de imagens: Roberta LÍDICE, São Paulo, julho/2024.
ENCONTRO DE AMIGOS DO VEREADOR AURÉLIO NOMURA
SÃO PAULO: HAKKA EVENTOS, JULHO/2024).
Vereador Aurélio Nomura, parabéns por este importante momento de sua trajetória política e vida pública!!
Dra. Roberta Lídice.
*DRA. ROBERTA LÍDICE, NO ENCONTRO DE AMIGOS DO VEREADOR AURÉLIO NOMURA
(HAKKA EVENTOS, JULHO/2024)
*Foto: Dra. Celma; Dra. Roberta Lídice; Sra. Adriana, ex-voluntária do projeto Promotoras Legais Populares (PLP-Itaquera); e Tia Lena, ex-coordenadora do Centro de Cidadania da Mulher de Itaquera.
(HAKKA EVENTOS: ENCONTRO DE AMIGOS DO VEREADOR AURÉLIO NOMURA – JULHO/2024)
*Créditos de imagens: Roberta LÍDICE, São Paulo, julho/2024. Foto: ENCONTRO DE AMIGOS DO VEREADOR AURÉLIO NOMURA (HAKKA EVENTOS, JULHO/2024)
*COM MINHA MÃE, CELMA LÍDICE, NO ENCONTRO DE AMIGOS DO VEREADOR AURÉLIO NOMURA (HAKKA EVENTOS, JULHO/2024)
*Créditos de imagens: Roberta LÍDICE, São Paulo, julho/2024. Foto:HAKKA EVENTOS: ENCONTRO DE AMIGOS DO VEREADOR AURÉLIO NOMURA (JULHO/2024)
DRA. CELMA LÍDICE. NO ENCONTRO DE AMIGOS DO VEREADOR AURÉLIO NOMURA
(HAKKA EVENTOS, JULHO/2024)
***
*Encontro de amigos do vereador aurélio nomura | São Paulo: Hakka Eventos, 23 de julho de 2024.
Roberta Lídice Consultoria Jurídica, Pesquisa e Desenvolvimento | Research and Development/Investigación y Desarrollo