*DOUTORA ROBERTA LÍDICE: DISTINÇÕES/DISTINCTIONS/DISTINCIONES

DRA. ROBERTA LÍDICE

Distinções/Distinctions/Distinciones

 

 

*DISTINÇÕES:

*Voto de Júbilo e Congratulações à Doutora Roberta Lídice concedidos pela Câmara Municipal de São Paulo, em razão da publicação do Livro «La Función Social de La Defensoría del Pueblo y el Canal de Denuncias» – Una cuestión de Ciudadanía (Barcelona: J.M. Bosch Editor, 2020), de iniciativa do nobre Vereador Dr. Aurélio Nomura e demais vereadores apoiadores (Requerimento RDS nº 1534/2021). Local de realização do ato solene: Câmara Municipal de São Paulo (novembro/2021).

*Doutora em Direito pela Universidade de Salamanca (USAL) – Espanha, tendo obtido diploma de dignidade acadêmica «Summa Cum Laude», defendeu sua Tese de Doutorado intitulada «El Estado Brasileño frente a la lucha contra la violencia doméstica e intrafamiliar hacia la mujer por razón de género: la importancia de la aplicación de buenas prácticas jurídicas y sociales en las políticas públicas». Local de realização do ato solene: Universidade de Salamanca – Espanha (outubro/2021).

*Medalha de Mérito pela Secretaria Municipal de Esportes (SEME) e Prefeitura de São Paulo: Reconhecimento pelos relevantes trabalhos sociais realizados junto ao Fórum de Combate à Violência Doméstica e Familiar. Local de realização do ato solene: Subprefeitura Santana/Tucuruvi (abril/2016).

*Comenda Emérita Constitucionalista, Sociedade 32/MMDC: Reconhecimento pelos relevantes trabalhos sociais prestados. Local de realização do ato solene: Câmara Municipal de São Paulo – novembro/2015.

*Medalha de Mérito pela Secretaria Municipal de Esportes (SEME) e Prefeitura de São Paulo: Reconhecimento pelos relevantes trabalhos sociais realizados junto ao Fórum do Cidadão Idoso. Local de realização do ato solene: Subprefeitura Santana/Tucuruvi (setembro/2015).

***

 

*DISTINCTIONS:

*Vote of Jubilation and Congratulations to Doctor Roberta Lídice conceded by the Municipal Chamber of São Paulo, for the publication of the Book «La Función Social de La Defensoría del Pueblo y el Canal de Denuncias» – Una cuestión de Ciudadanía (Barcelona: J.M. Bosch Editor, 2020), an initiative of the noble Councilman Dr. Aurelio Nomura and other proposing councilmen (Requirement RDS nº 1534/2021). Place of the solemn act: Municipal Chamber of São Paulo (november/2021).

*Doctor in Law from the University of Salamanca (USAL) – Spain, having obtained the qualification of «Outstanding Cum Laude», defended her Doctoral Thesis entitled «El Estado Brasileño frente a la lucha contra la violencia doméstica e intrafamiliar hacia la mujer por razón de género: la importancia de la aplicación de buenas prácticas jurídicas y sociales en las políticas públicas». Place of the solemn act: University of Salamanca (USAL) – Spain (october/2021).

*Medal of Merit by the Municipal Secretariat of Sports (SEME) and São Paulo City Hall: Recognition for the relevant social work carried out at the Forum on Combating Domestic and Family Violence. Place of the solemn act: Santana/Tucuruvi Subprefecture (april/2016).

*Commendation Emeritus Constitutionalist, Society 32/MMDC: Recognition for the relevant social work performed. Place of the solemn act: Municipal Chamber of São Paulo (november/2015).

*Medal of Merit by the Municipal Secretariat of Sports (SEME) and São Paulo City Hall: Recognition for the relevant social work carried out at the Senior Citizens Forum. Place of the solemn act: Subprefecture Santana /Tucuruvi (september/2015).

***

 

*DISTINCIONES:

*Voto de Júbilo y Congratulaciones a la Doctora Roberta Lídice otorgados por la Cámara Municipal de São Paulo, debido a la publicación del Libro «La Función Social de La Defensoría del Pueblo y el Canal de Denuncias» – Una cuestión de Ciudadanía (Barcelona: J.M. Bosch Editor, 2020), de iniciativa del noble Concejal Dr. Aurélio Nomura y otros concejales proponentes (Solicitud RDS nº 1534/2021). Lugar de la realización del acto público: Câmara Municipal de São Paulo (Cámara de Concejales de São Paulo) – (noviembre/2021).

*Doctora en Derecho por la Universidad de Salamanca (USAL) – España, habiendo obtenido la calificación de «Sobresaliente Cum Laude», ha defendido su Tesis Doctoral titulada «El Estado Brasileño frente a la lucha contra la violencia doméstica e intrafamiliar hacia la mujer por razón de género: la importancia de la aplicación de buenas prácticas jurídicas y sociales en las políticas públicas». Lugar de la realización del acto público: Universidad de Salamanca – España (octubre/2021).

*Medalla al Mérito por la Secretaria Municipal de Deportes (SME) y Ayuntamiento de São Paulo: Reconocimiento de los importantes servicios sociales realizados junto al Foro de Enfrentamiento a la Violencia Doméstica e Intrafamiliar. Lugar de la realización del acto público: Subprefectura Santana/Tucuruvi (abril/2016).

*Medalla al Mérito – Comenda Emérita Constitucionalista, Sociedad 32/MMDC: Reconocimiento de los importantes servicios sociales prestados. Lugar de la realización del acto público: Câmara Municipal de São Paulo (Cámara de Concejales de São Paulo) – (noviembre/2015).

*Medalla al Mérito por la Secretaria Municipal de Deportes (SME) y Ayuntamiento de São Paulo: Reconocimiento de los importantes servicios sociales realizados junto al Foro del Ciudadano Senior. Lugar de la realización del acto público: Subprefectura Santana/Tucuruvi (septiembre/2015).

 

***

 

 


 

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*15 de Março: Dia Internacional do Consumidor – Por Roberta LÍDICE.

 

*15 de Março: Dia Internacional do Consumidor

Por Roberta LÍDICE¹

 

 

O Dia Mundial dos Direitos do Consumidor foi comemorado, pela primeira vez, em 15 de março de 1983. Esta data foi escolhida em razão do famoso discurso feito, em 15 de março de 1962, pelo então presidente dos EUA, John Kennedy. Em seu discurso, Kennedy salientou que, todo consumidor tem direito, essencialmente, à segurança, à informação, à escolha e de ser ouvido. Isto provocou debates em vários países e estudos sobre a matéria, sendo, por isso, considerado um marco na defesa dos direitos dos consumidores.

No Brasil, o Código de Proteção e Defesa do Consumidor foi instituído em 11 de setembro de 1990, com a Lei nº 8.078, mas entrou em vigor apenas em 11 de março de 1991. Sua necessidade nasceu da luta do movimento de defesa do consumidor no País, que começou com a vigência da Lei Delegada nº 4, de 1962, e se fortaleceu em 1976, com a criação do Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor de São Paulo. Isso serviu de incentivo e modelo para a criação dos demais PROCON´s do País, inclusive o de Santa Catarina, em 1988.

Nesse sentido, cumpre destacar que os PROCON´s e os movimentos de defesa do consumidor pressionaram o Congresso Constituinte, o qual aceitou a proposta de inserir na Constituição Federal de 1988 a defesa do consumidor. Sendo assim, o inciso XXXII, do art. 5º da CF 88 diz que:

 

“O Estado promoverá, na forma da lei, a defesa do consumidor”.

 

 

Neste contexto, frisa-se que, no título que trata da Ordem Econômica e Financeira, a defesa do consumidor foi incluída como um dos princípios gerais da atividade econômica, nos termos do artigo 170, inciso V, da Carta Magna de 1988. A partir de então, o Código de Proteção e Defesa do Consumidor (CDC) disciplinou todas as relações de consumo, com dispositivos de ordem Civil, Processual Civil, Penal e de Direito Administrativo.

Pelo exposto, pode-se constatar que um dos maiores avanços do CDC é o do reconhecimento da vulnerabilidade de todo o consumidor no mercado de consumo que em concurso com outros princípios -igualdade, liberdade, boa-fé objetiva, repressão eficiente dos abusos-, visa atender as necessidades dos consumidores, o respeito à sua dignidade, saúde e segurança, a proteção de seus interesses econômicos, a melhoria de sua qualidade de vida, bem como a transparência e harmonia das relações de consumo.

Por fim, o que faz do Código de Defesa do Consumidor uma das leis mais avançadas do mundo não é o fato dele nascer de um processo de elaboração legislativa de iniciativa do Governo Federal ou do Congresso Nacional e sim, da pressão da sociedade representada no movimento consumerista, pressionando, discutindo, exigindo, tornando-se presente. Em razão disso, conclui-se que mais importante que a lei é o movimento de defesa do consumidor.

 

[1] ROBERTA LÍDICE: Doutora em Direito pela Universidade de Salamanca (USAL) – EspanhaProfessora-Pesquisadora e Consultora jurídica. Ouvidora, com certificado expedido pela Ouvidoria-Geral da União (OGU) e Escola Nacional de Administração Pública (ENAP), para o exercício da atividade de Ouvidoria e Participação Social. Especialista de Case Management, com atuação end-to-end na gestão de processos do Canal de Denúncias e Ética Corporativa. Autora e coautora de livros e artigos jurídicos e sociais.

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*Biblioteca Digital Jurídica – BDJur. Repositório mantido pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ): “Canal de denúncias: um programa de compliance efetivo para a consolidação da cultura anticorrupção nas organizações” – Autora: Roberta LÍDICE.

*Biblioteca Digital Jurídica – BDJur: Repositório mantido pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).

 

A BDJur é um repositório mantido pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), que possibilita acesso a diversos conteúdos da área jurídica, disponíveis nas coleções: Atos Administrativos, Doutrina e Repositório Institucional.

Texto disponibilizado: “Canal de denúncias: um programa de compliance efetivo para a consolidação da cultura anticorrupção nas organizações”¹

Autora: Roberta LÍDICE.

BDJur: https://bdjur.stj.jus.br/jspui/handle/2011/128206

 

[1] ISSN 2236-3025. LÍDICE, Roberta.“Canal de Denúncias: Um Programa de Compliance Efetivo para a Consolidação da Cultura Anticorrupção nas Organizações”. Revista Síntese: Licitações, Contratos e Convênios. São Paulo: v. 8. n. 48, p. 202-204, dez/jan. 2019.

ISSN 2179-1651. LÍDICE, Roberta. “Canal de denúncias: um programa de compliance efetivo para a consolidação da cultura anticorrupção nas organizações”. Revista Síntese: Direito Administrativo, São Paulo: v. 13, n. 156, p. 75-78, dez. 2018.

 

Acesso restrito aos Ministros, Magistrados Convocados e Servidores do STJ. Os usuários externos poderão acessar todos os documentos que não exijam login.

 

 

*Comentário Editorial SÍNTESE:  Direito Administrativo

 COMPLIANCE

O Canal de Denúncias e Investigação integra os programas de compliance, como uma ferramenta estratégica de inteligência empresarial preventiva a qual busca a consolidação da cultura anticorrupção e a concretização do fortalecimento da postura ética nas organizações, sendo imprescindível o cumprimento de legislação específica para sua implantação nas empresas e instituições públicas ou privadas, como será demonstrado no texto a seguir. Com o advento da Lei nº 12.683/2012, regulamentada pelo Decreto nº 8.420/2015, o qual dispõe sobre a responsabilidade objetiva das empresas, ratifica-se a necessidade de estabelecer a ética corporativa, prevalecendo a integridade, o comportamento ético, o compromisso no cumprimento de leis e regulamentos, fundamentando a importância da implantação dos programas de compliance nas organizações. Nesse diapasão, a Lei de Conflito de Interesses – Lei nº 12.813/2013 – define as situações que configuram os tipos de conflitos, os ocupantes de cargos que tenham acesso às informações, requisitos e restrições privilegiadas, os impedimentos posteriores ao exercício do cargo ou emprego, bem como as competências para a fiscalização, avaliação e prevenção desses conflitos, durante e após o exercício de cargo ou emprego no Poder Executivo Federal. Artigos como este, de autoria da Dra. ROBERTA LÍDICE, você leitor, encontrará na Revista SÍNTESE Direito Administrativo.

 

Para mais informações, acesse: http://www.iob.com.br/newsletters/conteudo.asp?produto=NEWSSINTESE&id_edicao=4636

 

Desejamos a você uma ótima leitura!

[¹] ISSN 2236-3025. LÍDICE, Roberta.“Canal de Denúncias: Um Programa de Compliance Efetivo para a Consolidação da Cultura Anticorrupção nas Organizações”. Revista Síntese: Licitações, Contratos e Convênios. São Paulo: v. 8. n. 48, p. 202-204, dez/jan. 2019.

 

[1] ISSN 2179-1651. LÍDICE, Roberta. “Canal de denúncias: um programa de compliance efetivo para a consolidação da cultura anticorrupção nas organizações”. Revista Síntese: Direito Administrativo. São Paulo: v. 13, n. 156, p. 75-78, dez. 2018.


 

 

 

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*Entrevista: O programa “Direito e Justiça em Foco” recebeu a Dra. Roberta Lídice para abordar o tema: “Violência Familiar: Quebrando o Silencio”.

*Entrevista: O programa “Direito e Justiça em Foco” recebeu a Dra. Roberta Lídice para abordar o tema: “Violência Familiar: Quebrando o Silencio”.

 

Programa “Direito e Justiça em Foco” – TV Rede Gospel.

 

O programa “Direito e Justiça em Foco”, apresentado pelo Desembargador Laércio Laurelli, recebeu a Dra. Roberta Lídice para abordar o tema: “Violência Familiar: Quebrando o Silencio”.

Entrevista exibida na TV Rede Gospel. Assista à íntegra desta edição do DJF: https://youtu.be/FHjVg34nXx4

 


 

 

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*”15 de Março: Dia Internacional do Consumidor” – Por Roberta LÍDICE.

*ROBERTA LÍDICE | Researcher/Pesquisadora/Investigadora |

 

 

 

*”15 de Março: Dia Internacional do Consumidor”

Por Roberta LÍDICE¹

 

Texto: “15 de Março: Dia Internacional do Consumidor”

Autora: Roberta LÍDICE

*(Texto original publicado no site Jus Navigandi, em janeiro/2017. Atualizado em: março/2020).

 

O Dia Mundial dos Direitos do Consumidor foi comemorado, pela primeira vez, em 15 de março de 1983. Esta data foi escolhida em razão do famoso discurso feito, em 15 de março de 1962, pelo então presidente dos EUA, John Kennedy. Em seu discurso, Kennedy salientou que, todo consumidor tem direito, essencialmente, à segurança, à informação, à escolha e de ser ouvido. Isto provocou debates em vários países e estudos sobre a matéria, sendo, por isso, considerado um marco na defesa dos direitos dos consumidores.

No Brasil, o Código de Proteção e Defesa do Consumidor foi instituído em 11 de setembro de 1990, com a Lei nº 8.078, mas entrou em vigor apenas em 11 de março de 1991. Sua necessidade nasceu da luta do movimento de defesa do consumidor no País, que começou com a vigência da Lei Delegada nº 4, de 1962, e se fortaleceu em 1976, com a criação do Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor de São Paulo. Isso serviu de incentivo e modelo para a criação dos demais PROCON´s do País, inclusive o de Santa Catarina, em 1988.

Nesse sentido, cumpre destacar que os PROCON´s e os movimentos de defesa do consumidor pressionaram o Congresso Constituinte, o qual aceitou a proposta de inserir na Constituição Federal de 1988 a defesa do consumidor. Sendo assim, o inciso XXXII, do art. 5º da CF 88 diz que:

 

“O Estado promoverá, na forma da lei, a defesa do consumidor”.

 

Neste contexto, frisa-se que, no título que trata da Ordem Econômica e Financeira, a defesa do consumidor foi incluída como um dos princípios gerais da atividade econômica, nos termos do artigo 170, inciso V, da Carta Magna de 1988. A partir de então, o Código de Proteção e Defesa do Consumidor (CDC) disciplinou todas as relações de consumo, com dispositivos de ordem Civil, Processual Civil, Penal e de Direito Administrativo.

Pelo exposto, pode-se constatar que um dos maiores avanços do CDC é o do reconhecimento da vulnerabilidade de todo o consumidor no mercado de consumo que em concurso com outros princípios -igualdade, liberdade, boa-fé objetiva, repressão eficiente dos abusos-, visa atender as necessidades dos consumidores, o respeito à sua dignidade, saúde e segurança, a proteção de seus interesses econômicos, a melhoria de sua qualidade de vida, bem como a transparência e harmonia das relações de consumo.

Por fim, o que faz do Código de Defesa do Consumidor uma das leis mais avançadas do mundo não é o fato dele nascer de um processo de elaboração legislativa de iniciativa do Governo Federal ou do Congresso Nacional e sim, da pressão da sociedade representada no movimento consumerista, pressionando, discutindo, exigindo, tornando-se presente. Em razão disso, conclui-se que mais importante que a lei é o movimento de defesa do consumidor.

 

[1] ROBERTA LÍDICE: Pesquisadora, Advogada e Consultora jurídica, atuante no âmbito preventivo e consultivo nas áreas de Direito Penal, Gestão Pública e Empresarial, com ênfase no exercício da atividade de Ouvidoria e Participação Social e na Gestão de Processos do Canal de Denúncias e Ética Corporativa. Autora e coautora de livros e artigos jurídicos e sociais. Doutoranda em Estudos Interdisciplinares de Gênero e Políticas de Igualdade, pela Universidade de Salamanca (USAL) – Espanha.

 


 

 

 

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*Artigo: “Reeducanda do Sistema Prisional: Ressocialização Como Mudança de Vida, O Crime Não Compensa” – Autora: Roberta Lídice |Revista SÍNTESE Direito Penal e Processual Penal – ISSN: 2179-1627

 

 

Revista SÍNTESE Direito Penal e Processual Penal (ISSN: 2179-1627).

 

*Reeducanda do Sistema Prisional: Ressocialização Como Mudança de Vida, O Crime Não Compensa.

 

*Autora: Roberta Lídice¹

 

A população carcerária feminina teve um aumento de 567% nos últimos 15 anos, segundo dados estatísticos do Infopen Mulheres – Levantamento Nacional de Informações Penitenciárias do Ministério da Justiça.

Em comparação com outros países, o Brasil apresenta a quinta maior população carcerária feminina do mundo, ficando atrás apenas dos Estados Unidos, China, Rússia e Tailândia, os quais apresentam dados ainda maiores.

De acordo com estudos realizados no Sistema Prisional Feminino, o Diretor-Geral do Departamento Penitenciário Nacional (DEPEN) – órgão do Ministério da Justiça que coordena a política penitenciária brasileira-, Dr. Renato De Vitto, assim define:

Há uma tendência de crescimento da população carcerária feminina e por isso é preciso dar visibilidade para essa questão. Somente tendo um quadro real da situação, é possível orientar políticas públicas eficazes.

Ainda nessa esteira, o MM. Juiz Auxiliar da Presidência do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Dr. Luís Geraldo Lanfredi, defende o estudo, conceituando sua avaliação. Senão, veja-se:

Quando abordamos o sistema prisional, é necessário reconhecer que a mulher pertence a um dos grupos mais vulneráveis, em um segmento já vulnerável, que é a população carcerária. Esquecemos, muitas vezes, que sobre a mulher recai uma reprovação moral que vai muito além do crime que ela praticou, tornando a sanção muito mais pesada para ela do que para os homens.

De acordo com a Lei de Execução Penal Brasileira – LEP – Lei nº 7.210 de 11 de julho de 1984 -, todos os presos condenados devem trabalhar. Vale ressaltar que, as obrigações legais com relação ao trabalho prisional são recíprocas: os detentos têm o direito de trabalhar e as autoridades carcerárias devem, portanto, fornecer aos detentos oportunidades de trabalho. Apesar das determinações legais, entretanto, os estabelecimentos penais do país não oferecem oportunidades de trabalho suficientes para todos os presos.

A fim de ratificar o acima exposto, a LEP assim preceitua:

Art.28. O trabalho do condenado , como dever social e condição de dignidade  humana, terá finalidade educativa e produtiva.

Art. 126. O condenado que cumpre a pena em regime fechado ou semiaberto poderá remir, pelo trabalho, parte do tempo de execução da pena.

Art. 128. O tempo remido será computado para a concessão de livramento condicional e indulto.

Em 1890, no Brasil, quando entrou em vigor o segundo Código Penal Brasileiro, aboliu-se a pena de morte, implementando o regime penitenciário de caráter correcional, objetivando a ressocialização e reeducação do detento, trazendo em seu bojo as formas de tratamento a serem executadas.

Contudo, o Governo Federal promove diversas ações de cidadania, voltadas a ressocialização e inserção social dos detentos. A Secretaria de Justiça e da Defesa da Cidadania e Secretaria de Administração Penitenciária – SAP, estabeleceram parcerias em ações de cidadania às reeducandas de penitenciária feminina, a fim de investir na ressocialização das detentas, dando-lhes uma oportunidade de mudança de vida, não somente quando saírem do presídio, mas começando desde o cumprimento da execução da pena, sendo um trabalho de conscientização de que o crime não compensa e da importância do resgaste da dignidade perdida.

Como exemplo, pode ser citado o trabalho de artesanato:

No interior das prisões, o artesanato está relacionado a duas manifestações básicas: a angústia – com relação ao tempo e a rotina instaurada na prisão-, e a necessidade de recursos financeiros para subsistência, inclusive da família, durante o período que se mantiver reclusa.

Devido a baixa inserção no mercado não-vinculado ao sistema prisional e com o olhar negativo da sociedade (preconceito), diante do produto produzido pelas reeducandas, a FUNDAP, em dezembro de 2008, idealizou o projeto Daspre – “A Grife que Liberta”, com a finalidade de promover a inclusão social  de mulheres presas e egressas do Sistema Prisional Paulista. A criação, produção e comercialização do artesanato, estimula o desenvolvimento individual, ético, estético e social.

Vale ressaltar que, as reeducandas que se dispuserem a este trabalho, são certificadas pela Superintendência do Trabalho Artesanal nas Comunidades (SUTACO), recebem ¾ do salário mínimo e a obtenção da remição da pena. A venda dos produtos é revertida para o crescimento do projeto.

Diante o exposto, conclui-se que, o trabalho dignifica o ser humano e deve ser um fator fundamental para ressocialização da reeducanda, que busca uma verdadeira mudança em sua vida, deixando a imagem negativa de um passado de dores causadas não somente para àqueles que foram vítimas, mas para si mesma, bastando uma oportunidade para reerguer-se diante de sua família e da sociedade.

A consciência do Estado de que faz-se necessária a implementação de políticas públicas eficazes e efetivas, com intuito de ressocializar o reeducando, como forma de dar oportunidade para o resgaste de sua dignidade e senso de cidadania, é parte da mudança que queremos para uma sociedade mais justa, inclusiva e combativa.

“Precisamos ser mais corajosos para enfrentar os dilemas do encarceramento feminino na prisão, sob a lente das suas diferenças, notadamente no que respeita a questões relacionadas à sexualidade, homoafetividade e outras mais específicas e inerentes ao universo da mulher encarcerada” – Luís Lanfredi (Juiz Auxiliar da Presidência do Conselho Nacional de Justiça – CNJ).

[1] LÍDICE, Roberta. “Reeducanda do Sistema Prisional: Ressocialização Como Mudança de Vida, o Crime Não Compensa”. In: Revista Síntese: Direito Penal e Processual Penal, Porto Alegre, v. 17, n. 102, p.105-107 fev./mar. 2017.

 

*ROBERTA LÍDICE: Pesquisadora, Advogada e Consultora jurídica, atuante no âmbito preventivo e consultivo nas áreas de Direito Penal, Gestão Pública e Empresarial, com ênfase no exercício da atividade de Ouvidoria e Participação Social e na Gestão de Processos do Canal de Denúncias e Ética Corporativa.Autora e coautora de livros e artigos jurídicos e sociais. Doutoranda em Estudos Interdisciplinares de Gênero e Políticas de Igualdade pela Universidade de Salamanca (USAL) – Espanha.

 


 

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*Programa “FALA QUE EU TE ESCUTO” -RECORD TV: Nesta edição, o programa contou com a participação da Dra. Roberta Lídice para debater o tema: “PRODUTOS PIRATAS: A NECESSIDADE FINANCEIRA JUSTIFICA O CRIME DE QUEM COMPRA E VENDE?”

 

Programa “FALA QUE EU TE ESCUTO” – RECORD TV

 

Nesta edição, o programa “FALA QUE EU TE ESCUTO” contou com a participação da Dra. Roberta Lídice para debater o tema:

“PRODUTOS PIRATAS: A NECESSIDADE FINANCEIRA JUSTIFICA O CRIME DE QUEM COMPRA E VENDE?”

Assista à íntegra desta edição do programa:

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*Artigo: “JOB ROTATION: uma visão estratégica em negócios” – Autora: Roberta Lídice.

*Artigo: “JOB ROTATION: uma visão estratégica em negócios”

Autora: Roberta LÍDICE ¹

A expressão “Job Rotation” tem como significado: rodízio de trabalho dentro da empresa.

Trata-se de uma prática utilizada em programas de trainee, a qual pode ser aplicada em diversos setores de uma organização pública ou privada, como método de capacitação profissional.

Esta ferramenta estratégica empresarial tem como objetivo ampliar a visão em negócios, desenvolvendo as habilidades e competências dos colaboradores para atuação neste mercado atual e dinâmico.

Cumpre salientar que, para consolidar uma marca é imprescindível que a organização tenha uma equipe de profissionais altamente qualificados e que conheçam os diversos setores da empresa/instituição, engajados e atuantes como “donos do negócio”, a fim de que sejam preparados, inclusive, para serem futuros gestores.

Segundo estudos realizados pela Consultoria Gartner/CEB, multinacional americana, somente 20% das empresas na América Latina definem estratégias para o crescimento profissional de seus colaboradores e 4 entre 10, permitem que os empregados desenvolvam suas capacidades, deixando-os desmotivados para exercerem suas funções.

Como exemplo do tema em questão, cito a aplicação da técnica “Job Rotation” em Ouvidorias Corporativas:

Dentro de uma instituição financeira, a Ouvidoria é composta por vários segmentos, como: Ouvidoria-Clientes, BACEN, PROCON, Audiências e Áreas Gestoras. Com a implementação do “Job Rotation”, sendo considerada uma proposta de melhoria fundamental, é possível reduzir “Gaps” que possam interferir negativamente nos resultados do setor, uma vez que objetiva capacitar os analistas para atenderem a demanda de trabalho que o departamento exige.

Em suma, verifica-se que com a prática da referida técnica, não existe a necessidade de aumentar custos com a contratação de novos funcionários ou treinamentos, uma vez que o colaborador desenvolverá suas atividades dentro do horário de expediente, podendo ser solicitado para o segmento que necessite ser priorizado, devido ao volume de trabalho apresentado.

Isto posto, conclui-se que o “Job Rotation” é uma ferramenta valiosa, no que tange a estratégia de negócio aplicada às empresas e instituições públicas ou privadas, objetivando a capacitação e desenvolvimento dos colaboradores, sendo um fator de alta relevância motivacional, impactando positivamente nas pesquisas de clima organizacional, contribuindo para o crescimento, reconhecimento e fortalecimento da marca da instituição no mercado, agregando valores.

[1] ROBERTA LÍDICE. Pesquisadora, Advogada e Consultora jurídica. Ouvidora, com certificado expedido pela Ouvidoria-Geral da União (OGU) e Escola Nacional de Administração Pública (ENAP), para o exercício da atividade de Ouvidoria e Participação Social. Especialista de Case Management, com atuação end-to-end na gestão de processos do Canal de Denúncias e Ética Corporativa. Autora e coautora de livros e artigos jurídicos e sociais. Doutoranda em Estudos Interdisciplinares de Gênero e Políticas de Igualdade pela Universidade de Salamanca (USAL) – Espanha.



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*Libro “El Contrato de Adhesión”, de la autora Roberta LÍDICE, incorporado a los acervos de las siguientes Bibliotecas: Biblioteca de Derecho “María Zambrano” de la Universidad Complutense de Madrid (UCM); Biblioteca de Derecho Privado de la Universidad de Valencia (UV) – España; y Biblioteca de Derecho de la Universidad de Alicante (UA)

Libro “El Contrato de Adhesión”, de la autora Roberta LÍDICE

Obra incorporada a los acervos de las siguientes Bibliotecas:

.Biblioteca de Derecho “María Zambrano”, de la Universidad Complutense de Madrid (UCM) – España;

.Biblioteca de Derecho Privado de la Universidad de Valencia (UV) – España;

.Biblioteca de Derecho de la Universidad de Alicante (UA) – España.

*Disponible en la Amazon Brasil, Amazon España, Amazon Italia, Amazon Francia, y en las principales librerías de España, con envíos a todo el Extranjero:

 

Libro: El Contrato de Adhesión.

Autora: Roberta Lídice

Idioma: Español.

Ediciones Olejnik. Año 2018.

ISBN: 9789563922776

*Versión en español del libro “O Contrato de Adesão Como Instrumento Regulatório nas Relações Consumeristas e Empresariais”, de la autora Roberta Lídice.

Sinopsis: Esta obra tiene como objetivo analizar el contrato de adhesión y su regulación, enfocado en lo Derecho Empresarial y Derecho del Consumidor en Latinoamérica, así como la necesidad del contrato en masa, fortaleciendo las relaciones del consumo, sin las cuales sería imposible sobrevivir en el mercado moderno actual y dinámico. Por otra parte, las cláusulas abusivas, posibles en el contrato, deben ser aminoradas, para no favorecer solo al empresario en detrimento del consumidor, buscando el equilibrio entre las partes, siendo así que esta cláusula contractual debe ser interpretada bajo la óptica más favorable al que no redactó el contrato.

*AMAZON BRASIL

 *AMAZON ESPAÑA

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*AMAZON FRANCIA

https://www.amazon.fr/Roberta-Lídice-Livres/s?k=Roberta+Lídice

*OMM CAMPUS LIBROS – LIBRERÍA UNIVERSITARIA DE LA UNIVERSIDAD AUTÓNOMA DE MADRID (UAM)

https://www.libros.so/libro/contrato-de-adhesion-el_1232009

*LIBRERÍA JURÍDICA MARCIAL PONS – MADRID

https://www.marcialpons.es/libros/el-contrato-de-adhesion/9789563922776/

 *CASA DEL LIBRO

https://www.casadellibro.com/libro-el-contrato-de-adhesion/9789563922776/8930910

 *TERAN LIBROS

http://www.teranlibros.com/Libro/CONTRATO-DE-ADHESION-EL-ISBN-978-956-392-277-6-Codigo-OLE,000495

 *LIBRERÍA UNIVERSITARIA LEÓN

https://www.universitarialibros.com/libro/el-contrato-de-adhesion_127995

*LIBRERÍA JURÍDICA LEX NOVA

https://www.librerialexnova.com/libros/contrato-de-adhesion-el/9789563922776

*LIBRERÍA AGAPEA

https://www.agapea.com/libros/EL-CONTRATO-DE-ADHESION-9789563922776-i.htm

 

¡Les deseamos una buena lectura!


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*Na compra de um exemplar do Livro “O Contrato de Adesão Como Instrumento Regulatório nas Relações Consumeristas e Empresariais”, no Barretos Country Hotel Resort, parte da renda será revertida para o Hospital de Câncer de Barretos (HCB).

Livro: O Contrato de Adesão Como Instrumento Regulatório nas Relações Consumeristas e Empresariais. Autora: Roberta Lídice.

 

*Na compra de um exemplar do Livro “O Contrato de Adesão Como Instrumento Regulatório nas Relações Consumeristas e Empresariais”, no Barretos Country Hotel Resort, parte da renda será revertida para o Hospital de Câncer de Barretos (HCB).

 

Sinopse da Obra:

Esta obra visa analisar o Contrato de Adesão e sua regulação no âmbito do Direito Empresarial no Brasil, à luz do Código Civil e Código de Defesa do Consumidor, bem como a necessidade da contratação em massa, solidificando as relações de consumo, sem a qual seria impossível sobreviver o atual e dinâmico mercado. Por outro lado, serão apontadas as possíveis cláusulas abusivas no referido contrato, a fim de que o fornecedor não seja favorecido em detrimento do consumidor, buscando o equilíbrio entre as partes, sendo que, a cláusula contratual deve ser interpretada sob a ótica de ser mais favorável àquele que não redigiu o contrato.

 

Para obter mais informações, por favor, consulte os links abaixo:

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