Periódico Español “La Tribuna de Albacete”destaca el evento de presentación del libro “Violencia Intrafamiliar Rompiendo El Silencio”, de la autora Roberta Lídice.

 

La Tribuna de Albacete

Periódico Español “La Tribuna de Albacete” destaca el evento de presentación del libro “Violencia Intrafamiliar Rompiendo El Silencio”, de la autora Roberta Lídice.

 

El Ateneo Albacetense acogió, en su salón de actos, la presentación del libro Violencia Intrafamiliar: Rompiendo El Silencio, de Roberta Lídice. La autora expuso los pormenores de su obra, que plantea demostrar la importancia de implementar políticas públicas en lo que se refiere al combate a la violencia intrafamiliar contra las mujeres, los ancianos, los niños y los adolescentes, en vista del escenario actual brasileño, así como de otros países de América Latina.

Cabe señalar que, el acto de apertura de dicho evento estuvo a cargo del ilustre Dr. Don Tomás Mancebo, Presidente del centro cultural Ateneo Albacetense.

El 14 de marzo, Albacete, Castilla-La Macha, España | ATENEO ALBACETENSE

 

*La Tribuna de Albacete – Periódico Español. Disponible en: http://www.latribunadealbacete.es

 

 

 

 

 

 

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*Presentación del Libro: “Violencia Intrafamiliar. Rompiendo el Silencio”, en la Universidad de Castilla-La Mancha (UCLM) – España.

 

*Obra incorporada a la Biblioteca de la Facultad de Derecho y Ciencias Sociales de la Universidad de Castilla-La Mancha (UCLM) – España.

Presentación del Libro: “Violencia Intrafamiliar. Rompiendo el Silencio”, en la Universidad de Castilla-La Mancha (UCLM) – España:

El acto de apertura de dicho evento estuvo a cargo del Vicedecano de la Facultad de Derecho de Albacete, en la Universidad de Castilla-La Mancha.

Organiza: Máster Universitario en Acceso a la Abogacía de la Universidad de Castilla-La Mancha (UCLM).

Libro: “Violencia Intrafamiliar. Rompiendo el Silencio”

Autora: Roberta Lídice

Sinopsis:

Esta obra se plantea el objetivo de demostrar la importancia de la implementación de Políticas Públicas, en lo que se refiere al combate a la violencia intrafamiliar contra las mujeres, los ancianos, los niños y los adolescentes, en vista del escenario actual brasileño, así como de América Latina. Es urgente un cambio de comportamiento y cultura, a fin de que pueda establecerse un respeto mutuo entre todas las personas, independientemente de raza, color, credo o clase social, pudiendo ser reconocida como una sociedad que lucha por la igualdad y la fraternidad. Por medio de políticas públicas es posible concientizar para erradicar.

 

*Roberta Lídice: Profesora Conferenciante del Máster Universitario en Acceso a la Abogacía en la Universidad de Castilla-La Mancha (UCLM): Campus: Albacete.

Escuela Internacional de Doctorado de la Universidad de Castilla-La Mancha.

*Roberta Lídice:
Profesora Conferenciante del Máster Universitario en Acceso a la Abogacía en la Universidad de Castilla-La Mancha (UCLM): Campus: Facultad de Derecho de Albacete.

 

UCLM – Castilla-La Mancha – España.

 

*Artigo: “Direito do consumidor: diferença entre banco de dados e cadastro, dentro do gênero arquivos de consumo” – Autora: Roberta Lídice. (Revista Jus Navigandi – ISSN 1518-4862.

 

 

*Revista Jus Navigandi (ISSN 1518-4862):

 

Texto: “Direito do consumidor: diferença entre banco de dados e cadastro, dentro do gênero arquivos de consumo”.

Autora: Roberta LÍDICE.¹

 

Apesar da legislação não fazer distinção entre banco de dados e cadastro, existem algumas diferenças entre os dois. Verifica-se que ambos são espécies do gênero chamado arquivo de consumo. Os arquivos de consumo são lícitos e o Código de Defesa do Consumidor – CDC assim os disciplina no artigo 43:

Art. 43. O consumidor, sem prejuízo do disposto no art. 86, terá acesso às informações existentes em cadastros, fichas, registros e dados pessoais e de consumo arquivados sobre ele, bem como sobre as suas respectivas fontes.

§ 1° Os cadastros e dados de consumidores devem ser objetivos, claros, verdadeiros e em linguagem de fácil compreensão, não podendo conter informações negativas referentes a período superior a cinco anos.

§ 2° A abertura de cadastro, ficha, registro e dados pessoais e de consumo deverá ser comunicada por escrito ao consumidor, quando não solicitada por ele.

§ 3° O consumidor, sempre que encontrar inexatidão nos seus dados e cadastros, poderá exigir sua imediata correção, devendo o arquivista, no prazo de cinco dias úteis, comunicar a alteração aos eventuais destinatários das informações incorretas.

§ 4° Os bancos de dados e cadastros relativos a consumidores, os serviços de proteção ao crédito e congêneres são considerados entidades de caráter público.

§ 5° Consumada a prescrição relativa à cobrança de débitos do consumidor, não serão fornecidas, pelos respectivos Sistemas de Proteção ao Crédito, quaisquer informações que possam impedir ou dificultar novo acesso ao crédito junto aos fornecedores.

 

Leia o artigo completo. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/48862/direito-do-consumidor-diferenca-entre-banco-de-dados-e-cadastro-dentro-do-genero-arquivos-de-consumo.

 

*Revista Jus Navigandi (ISSN 1518-4862): “Direito do consumidor: diferença entre banco de dados e cadastro, dentro do gênero arquivos de consumo” – Autora: Roberta Lídice.

ISSN 1518-4862. LÍDICE, Roberta. “Direito do consumidor: diferença entre banco de dados e cadastro, dentro do gênero arquivos de consumo”. Revista Jus Navigandi, Teresina, ano 21, n. 4712, 26 de maio 2016. Disponível em: <Jus.com: https://jus.com.br/artigos/48862/direito-do-consumidor-diferenca-entre-banco-de-dados-e-cadastro-dentro-do-genero-arquivos-de-consumo>.

 

[1] LÍDICE, Roberta. Professora Conferencista, Advogada e Consultora jurídica, atuante no âmbito preventivo e consultivo nas áreas de Direito Penal, Gestão Pública e Empresarial, com ênfase no exercício da atividade de Ouvidoria e Participação Social e na Gestão de Processos do Canal de Denúncias e Ética Corporativa. Autora e coautora de livros e artigos jurídicos e sociais. Doutoranda em Estudos Interdisciplinares de Gênero e Políticas de Igualdade, pela Universidade de Salamanca (USAL) – Espanha.

*Author/Autora Roberta Lídice: Scientific Publications/Publicações/Publicaciones:  https://robertalidiceconsultoria.com/publicacoes-de-roberta-lidice/ 

 *Currículo Lattes: http://lattes.cnpq.br/8669712164923769

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*Revista Jus Navigandi (ISSN 1518-4862): Publicações de Roberta LÍDICE. Disponível em: <https://robertalidice.jus.com.br/publicacoes>.

*25 de noviembre es el Día Internacional para la Eliminación de la Violencia contra la Mujer, dando inicio a los 16 Días de Activismo contra la Violencia de Género.

Grandes mentiras:

– “Te pego porque te quiero”
– “Borracho estaba, no me acuerdo”

Ante el maltratador, tolerancia cero.

25 de noviembre: Día Internacional para la Eliminación de la Violencia contra la Mujer, dando inicio a los 16 Días de Activismo contra la Violencia de Género.

Con el fin de generar conciencia e inspirar acciones que pongan fin a esta lacra mundial, las Naciones Unidas celebran el Día Internacional para la Eliminación de la Violencia contra lá Mujer el 25 de noviembre. La fecha marca el brutal asesinato en 1960 de las tres hermanas Mirabal, activistas políticas de la República Dominicana.

Todos los años, se conmemoran en todo el mundo el 25 de noviembre y los subsiguientes 16 Días de activismo contra la violencia de género, que finalizan el 10 de diciembre: Día de los Derechos Humanos. Con ellos se brinda a personas y asociaciones la oportunidad de movilizarse y llamar la atención sobre la necesidad urgente de poner fin a la violencia contra las mujeres y las niñas.

Combinando estrategias de acción colectiva y un movimiento global, podemos prevenir la violencia contra las mujeres, niñas y adolescentes antes de que suceda.

Una vida libre de violencia es un derecho humano. La violencia no se rompe sola, unámonos al cambio.

Roberta Lídice. 

 

 

*Conferencia en el Instituto Aviva Camhi: “LA VIOLENCIA DOMÉSTICA EN LA COMUNIDAD LATINOAMERICANA QUE VIVE EN BRASIL” Expositora: Dra. Roberta Lídice. Mujeres de Latinoamérica que viven en Brasil: La Ley María de la Peña también es para ustedes. Una vida libre de violencia es un Derecho Humano. Disponible en Canal YouTube Roberta Lídice: https://youtu.be/22RE7k7ik_I

*”Benchmarking: uma perspectiva às melhores práticas organizacionais” – Por Roberta Lídice.

 

    Business Intelligence Consulting.

 

“Benchmarking: uma perspectiva às melhores práticas organizacionais”

Por Roberta Lídice ¹

 

 

O Benchmarking é uma importante ferramenta de gestão organizacional – Instituições Públicas e Privadas/Empresas -, focado em um processo contínuo e sistemático de obtenção de informação e comparação de produtos, serviços e práticas empresariais, entre organizações, na busca da excelência em suas ações e padrões de referência.

Trata-se de um instrumento voltado à troca de conhecimento estratégico entre Instituições e Empresas, sendo um aliado à concorrência, no que tange a implementação de melhores práticas nas Organizações.

Nesse diapasão, verifica-se que é possível definir o Benchmarking em três modalidades. Senão, veja-se:

Benchmarking Interno: avalia as melhoras práticas nas organizações, bem como sua circulação interna. Cria padrões internos de referência e desempenho.

Benchmarking Externo: aplicação de práticas, após avalição entre organizações que atuam no mesmo segmento.

Benchmarking Funcional ou Genérico: organizações de segmentos diferentes, porém algumas práticas comuns.

Em suma, vale ressaltar que qualquer ferramenta de gestão pode apresentar vantagens e desvantagens, quando executada, sendo a principal dificuldade, a falta de interesse na troca de práticas e informações em ambientes competitivos, com incompreensão das diferenças de cultura e estrutura organizacional, impactando de forma negativa no crescimento da Instituição ou Empresa.

Diante o exposto, conclui-se que o Benchmarking é um instrumento de gestão fundamental, na busca constante pela excelência nos serviços e atendimento prestados, objetivando o aprimoramento do padrão de desempenho nas organizações.

 

[1] LÍDICE, Roberta: Professora Conferencista, Pesquisadora, Advogada e Consultora Jurídica.  Ouvidora/Ombudsman, com certificado profissional expedido pela Ouvidoria-Geral da União (OGU) e Escola Nacional de Administração Pública (ENAP), para o exercício da atividade de Ouvidoria e Participação Social. Especialista de Case Management, com atuação end-to-end na gestão de processos do Canal de Denúncias e Ética Corporativa. Autora e coautora de livros e artigos jurídicos y sociais.

 

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*Palestra: ” A Importância da Ouvidoria e sua Função Social” – Por Roberta Lídice | Ordem dos advogados do Brasil – Subseção Santana – São Paulo.

 

Ordem dos Advogados do Brasil – Subseção Santana.

Palestra: “A IMPORTÂNCIA DA OUVIDORIA E SUA FUNÇÃO SOCIAL.

Expositora: Dra. Roberta Lídice.

 

“A Ouvidoria é fundamental para a solução de conflitos, uma vez que estabelece a cultura do diálogo e abandona a cultura do litígio, com foco no relacionamento, celeridade nos processos e eficiência dos serviços prestados, consolidando o pleno exercício da cidadania e a transparência como instrumento democrático” – Roberta Lídice.

 

ÉTICA

” A virtude moral é uma consequência do hábito. Nós nos tornamos os que fazemos repetidamente. Ou seja: nós nos tornamos justos ao praticarmos atos justos, controlados ao praticarmos atos de autocontrole, corajosos ao praticarmos atos de bravura.”

Aristóteles

 

 


 

 

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*Programa Direito e Globalização, o apresentador Dr. Martim Sampaio, conversa com a Dra. Roberta Lídice, autora dos livros ” O Contrato de Adesão como Instrumento Regulatório nas Relações Consumeristas e Empresariais” e “El Contrato de Adhesión” (Latinoamérica).

 

Programa Direito e Globalização – TV ABERTA

Nesta edição do programa Direito e Globalização, o apresentador Dr. Martim Sampaio, conversa com a Dra. Roberta Lídice, autora dos livros ”O Contrato de Adesão como Instrumento Regulatório nas Relações Consumeristas e Empresariais” e “El Contrato de Adhesión” – Latinoamérica.

Assista à íntegra desta edição do programa pelo Canal YouTube – Roberta Lídice:

 

*Programa Direito e Globalização – TV ABERTA

TV ABERTA: http://www.tvaberta.tv.br/ao-vivo
NET: Canal 9.
Vivo TV: Canal 186.

 

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“A IMPORTÂNCIA DA OUVIDORIA E SUA FUNÇÃO SOCIAL” – Por Roberta Lídice

 

“A IMPORTÂNCIA DA OUVIDORIA E SUA FUNÇÃO SOCIAL”

Por Roberta Lídice: Advogada e Ouvidora.

 

A Ouvidoria Geral da Cidade de São Paulo, assim conceitua a função social do Ouvidor:

“O reconhecimento legal fortalece o papel do ouvidor, cujo objetivo é garantir e dar voz, tanto interna quanto externamente, ao cidadão, ao consumidor e ao funcionário. Desta forma, o ouvidor transforma cada manifestação em importante ferramenta de gestão, recurso precioso para garantir um serviço ou produto de excelência. O ouvidor dimensiona cada demanda de forma a garantir o exercício da cidadania e, com isso, garantir um Estado Democrático.”

A Ouvidoria, na sua compreensão atual – que não se confunde com aquela antiga figura do Ouvidor no Brasil Colonial, uma espécie de juiz ou auxiliar direto dos donatários das capitanias hereditárias -, estabelece-se como um canal de manifestação do cidadão, configurando-se, assim, como um mecanismo de exercício da cidadania e meio estratégico de apoio à gestão das organizações, seja na melhoria da qualidade dos serviços oferecidos, seja para atender às crescentes necessidades de transparência, arejamento e revisão de processos impostos às organizações pela nova ordem social globalizada. Senão veja-se:

Em 1995: A primeira Ouvidoria Pública no Brasil foi instalada na cidade de Curitiba;
Em 1989: O Jornal Folha de São Paulo, de forma pioneira, instituiu a sua figura do Ombudsman;
Em 1993: Na iniciativa privada, também se destacou o Grupo Pão de Açúcar, o qual lançou seu Ombudsman;
Em 2004: A TV Cultura tornou-se a primeira emissora de TV pública do país a estabelecer um Ombudsman;
Área Pública Estadual Paulista:
Em 1992: Implantação da Ouvidoria do PROCON;
Em 1993: Implantação da Ouvidoria do IPEM;
Em 1995: Implantação da Ouvidoria da Secretaria de Segurança Pública, por meio de um decreto do então governador Mário Covas;
Em 1996: Implantação de um piloto de Ouvidoria na Secretaria da Saúde.

OUVIDORIA NO BRASIL

A emenda aprovada, durante a elaboração da Constituição Brasileira de 1988, descentralizou a Ouvidoria. A partir dela, qualquer poder executivo pode, por lei ou decreto, estabelecer a sua Ouvidoria. Se fosse instituída apenas como Ouvidoria Geral, como se pretendeu, ela se reportaria ao parlamento, ficando presa, longe do cidadão e politicamente não cumpriria o seu papel. Da forma como ficou estabelecido, o Ouvidor torna-se representante direto do cidadão. Funciona ao contrário das origens, quando o ouvidor controlava os súditos em prol do rei. Hoje ele defende o cidadão e a pressão exercida sobre o ouvidor, identifica o bom ou mau serviço do setor Público ou Privado.

Cumpre salientar que, este é um dos objetivos básicos de nossa Constituição de 1988, onde se prevê a norma para proteger o cidadão perante o Estado – Norma Garantista. A partir deste momento, o processo de criação de Ouvidorias começou a ser difundido em todo país.

OUVIDORIA EM SÃO PAULO

Com a Lei Estadual 10.924, de 20 de abril de 1999, de defesa do usuário do serviço público, e o decreto 44.074, 1º de julho de 1999, que regulamenta a composição e define as competências das Ouvidorias de Serviços Públicos, o Estado de São Paulo estabeleceu que todas as organizações ligadas ao Estado tenham as suas Ouvidorias, formando uma rede.

A lei determina que todos os Órgãos Públicos do Estado nomeiem seus Ouvidores e que as empresas de economia mista e as concessionárias subordinem-se à mesma lei. No Governo do Estado de São Paulo, a Ouvidoria mais antiga é a da Polícia, criada em janeiro de 1995, por meio de um decreto do então governador Mario Covas.

No total, só na área pública, o Estado de São Paulo agrega, segundo informações oficiais do Governo Estadual, cerca de 165 ouvidorias, sendo 26 entre as concessionárias de serviços públicos. Recentemente foi lançado decreto reforçando a lei, que determina a apresentação de relatórios a cada seis meses.
No Setor Privado, observamos que as empresas percebem a necessidade de avançarem além dos serviços básicos de atendimento ao consumidor e agregam a Ouvidoria/Ombudsman, a fim de melhorarem os produtos e serviços oferecidos aos clientes, garantindo a fidelização e boa imagem no mercado.

Nesse sentido, vale ressaltar que, o Ouvidor deve estar atento a tudo que ocorre dentro e fora da empresa ou instituição a qual atue, com o devido cuidado de preservar a qualidade de serviços e produtos prestados ao cliente/consumidor, investigando e detectando as falhas existentes, apresentando as propostas de melhorias à Diretoria Administrativa, podendo corrigir e implementar novos procedimentos, que terão o condão de agregar valor, eficiência e celeridade aos processos.
Isto posto, conclui-se que, a Ouvidoria é um instrumento fundamental para a consolidação da cultura de transparência, garantindo a fidelização dos cidadãos, trazendo fortalecimento da imagem e distinção às Instituições Públicas, com o reconhecimento de suas ações pela transparência e responsabilidade social.

É dever do Ouvidor prestar um atendimento de excelência, com foco em relacionamento, não como um sistema meramente operacional, e, sim, na busca pela qualidade e melhor estratégia de negócios, bem como para a preservação da imagem da instituição pública ou privada.

ÉTICA: “A virtude moral é uma consequência do hábito. Nós nos tornamos os que fazemos repetidamente. Ou seja: nós nos tornamos justos ao praticarmos atos justos, controlados ao praticarmos atos de autocontrole, corajosos ao praticarmos atos de bravura” – Aristóteles.

 

*LÍDICE, Roberta. São Paulo: Ano 2017.

 

*17/08/2016 – PALESTRA: “A IMPORTÂNCIA DA OUVIDORIA PARA AS EMPRESAS: FOCO NO RELACIONAMENTO COMO FORTALECIMENTO DA MARCA” – EXPOSITORA: DRA.ROBERTA LÍDICE.

 

 

 

PALESTRA: “A IMPORTÂNCIA DA OUVIDORIA PARA AS EMPRESAS: FOCO NO RELACIONAMENTO COMO FORTALECIMENTO DA MARCA”

EXPOSITORA: DRA.ROBERTA LÍDICE.

 

Encontro de Negócios: Evento Promovido pela Associação Comercial de São Paulo – ACSP, em parceria com a Associação Brasileira de Advogados – ABA São Paulo.

Canal YouTube Roberta Lídice: https://youtu.be/czCsbmZKlRE

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