*Livro: Estudos Feministas por um Direito Menos Machista III. Editora: Tirant Brasil. Coautora da obra: Roberta LÍDICE | Capítulo 12: “Violência Doméstica e a Necessidade de Enfrentamento Através da Implementação de Políticas Públicas”.

 

 

Livro: Estudos Feministas por um Direito Menos Machista III

 

Coautora da obra: Roberta LÍDICE

*Roberta Lídice: Autora do Capítulo 12 – “Violência Doméstica e a Necessidade de Enfrentamento Através da Implementação de Políticas Públicas”.

Sobre a coletânea: A referida obra constitui capítulos que abordam o tema supramencionado, tratando-se de uma coletânea histórica, agregando valores tanto à comunidade jurídica como à sociedade.

 

BOOK DETAILS

Editora: Tirant Brasil.

Ano de Edição: 2018.

Idiomas: Português/Inglês.

ISBN: 978-85-947-7163-6

 

LÍDICE, Roberta. Capítulo 12:“Violência Doméstica e a Necessidade de Enfrentamento Através da Implementação de Políticas Públicas. Implicações no Cenário Atual Brasileiro”. In: Estudos Feministas por um Direito Menos Machista III. Florianópolis: Tirant Brasil, p. 167-182. 2018.

Para mais informações, acesse: https://emporiododireito.com.br/produto/livros/estudos-feministas-por-um-direito-menos-machista-volume-iii

 

Boa leitura!/Have a Good Reading!

 

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*PROTEÇÃO DA MULHER: Jurisprudência do STF e Bibliografia Temática/Supremo Tribunal Federal (STF) | LIVRARIA DO SUPREMO

 

LIVRARIA DO SUPREMO

PROTEÇÃO DA MULHER [recurso eletrônico]: Jurisprudência do STF e Bibliografia Temática/Supremo Tribunal Federal. 

 

Honrada e agradecida pela referência de meus artigos na nova edição da Coletânea Jurisprudência do STF e Bibliografia Temática, publicada pela Secretaria de Documentação do Supremo Tribunal Federal (STF), que compila documentos de doutrina, legislação e jurisprudência sobre o tema “Proteção da Mulher”.

Para composição desta importante Bibliografia, foi citado o seguinte texto de minha autoria:

“Políticas públicas como instrumento fundamental no combate à violência doméstica e familiar: implicações no cenário atual brasileiro” ¹

 

*Modo de acesso:

<http://www.stf.jus.br/arquivo/cms/publicacaoPublicacaoTematica/anexo/Protecao_da_Mulher.pdf>.

PROTEÇÃO DA MULHER [recurso eletrônico]: Jurisprudência do STF e Bibliografia Temática/Supremo Tribunal Federal. – Brasília: STF, 2019. 143 p.

 

[1] Bibliografia Temática, citação, p. 127: LÍDICE, Roberta. “Políticas públicas como instrumento fundamental no combate à violência doméstica e familiar: implicações no cenário atual brasileiro”. Repertório IOB de jurisprudência: tributário, constitucional e administrativo, São Paulo, n. 12, p. 534-528, 2. quinz. jun. 2018. Revista Síntese de direito penal e processual penal, Porto Alegre, v. 19, n. 111, p. 13-24, ago./set. 2018. Revista jurídica, Porto Alegre, v. 67, n. 494, p. 101-114, dez. 2018. [1131214] SEN CAM PGR STJ STM TJD TST STF.

 

ROBERTA LÍDICE

Professora Conferencista, Advogada e Consultora jurídica. Ouvidora/Ombudsman, com certificado profissional expedido pela Escola Nacional de Administração Pública (ENAP) e Ouvidoria-Geral da União (OGU), para o exercício da atividade de Ouvidoria e Participação Social. Especialista de Case Management, com atuação end-to-end na gestão de processos do Canal de Denúncias e Ética Corporativa. Autora e coautora de livros e artigos jurídicos e sociais. Doutoranda em Estudos Interdisciplinares de Gênero e Políticas de Igualdade pela Universidade de Salamanca (USAL) – Espanha.

 

 

 


 

 

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*Programa Direito e Globalização, o apresentador Dr. Martim Sampaio, conversa com a Dra. Roberta Lídice, autora dos livros ” O Contrato de Adesão como Instrumento Regulatório nas Relações Consumeristas e Empresariais” e “El Contrato de Adhesión” (Latinoamérica).

 

Programa Direito e Globalização – TV ABERTA

Nesta edição do programa Direito e Globalização, o apresentador Dr. Martim Sampaio, conversa com a Dra. Roberta Lídice, autora dos livros ”O Contrato de Adesão como Instrumento Regulatório nas Relações Consumeristas e Empresariais” e “El Contrato de Adhesión” – Latinoamérica.

Assista à íntegra desta edição do programa pelo Canal YouTube – Roberta Lídice:

 

*Programa Direito e Globalização – TV ABERTA

TV ABERTA: http://www.tvaberta.tv.br/ao-vivo
NET: Canal 9.
Vivo TV: Canal 186.

 

ROBERTA LÍDICE CONSULTORIA JURÍDICA

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*XI CONGRESO NACIONAL DE JUECES DEL PODER JUDICIAL DEL PERÚ.

 

XI CONGRESO NACIONAL DE JUECES DEL PODER JUDICIAL DEL PERÚ.

 

Foto con la Ilustre Dra. Mariem Vicky De La Rosa Bedriñana, Jueza Suprema Titular de la Corte Suprema de Justicia de la República del Perú.

Este evento fue realizado en la capital Lima, del 22 al 24 de noviembre de 2018.

“Integridad judicial, garantia nacional”

Sumamente agradecida al Poder Judicial y la Corte Suprema de Justicia de la República del Perú, en razón de la honrosa invitación a formar parte del XI Congreso Nacional de Jueces del Poder Judicial, en calidad de Expositora Internacional, y por brindarme la oportunidad de compartir conocimientos y experiencias con grandes juristas peruanos y españoles.

De mi parte, he impartido la ponencia: “Violencia Familiar: Rompiendo el Silencio”.

Así que, este importante evento judicial se ha reunido los jueces de la Corte Suprema del Perú, así como los magistrados superiores, especializados y mixtos, y de Paz Letrados de las Cortes Superiores de todo el país. A la fecha, fueran desarrollados diez congresos nacionales con la participación de expositores nacionales e internacionales.

 

Informes en el siguiente enlace:

https://www.pj.gob.pe/wps/wcm/connect/CorteSuprema/s_cortes_suprema_home/as_servicios/as_servicios_ciudadano/as-XI-Congreso-Nacional-de-Jueces/inicio-ix-congreso-nacional-de-jueces

 

ROBERTA LÍDICE.

EXPOSITORA INTERNACIONAL EN EL “XI CONGRESO NACIONAL DE JUECES DEL PODER JUDICIAL DEL PERÚ”.

Presentación del libro “Violencia Intrafamiliar: Rompiendo El Silencio”, de la autora Roberta Lídice, en el XI Congreso Nacional de Jueces del Poder Judicial del Perú.

 

*XI CONGRESO NACIONAL DE JUECES DEL PODER JUDICIAL DEL PERÚ

Presentación del libro “Violencia Intrafamiliar: Rompiendo El Silencio”, de la autora Roberta Lídice en el XI Congreso Nacional de Jueces del Poder Judicial del Perú.

Acto de entrega del ejemplar de dicha obra al Poder Judicial, en las manos del ilustre Sr. Dr. Carlos Arias Lazarte, Juez de la Corte Suprema de Justicia.

Sumamente agradecida al Poder Judicial y la Corte Suprema de Justicia de la República del Perú, en razón de la honrosa invitación a formar parte del XI Congreso Nacional de Jueces dePoder Judicial, en calidad de Expositora Internacional, y por brindarme la oportunidad de compartir conocimientos y experiencias con grandes juristas peruanos y españoles.

ROBERTA LÍDICE.

EXPOSITORA INTERNACIONAL EN EL “XI CONGRESO NACIONAL DE JUECES DEL PODER JUDICIAL DEL PERÚ”.

 

 

 

 

*APERTURA DEL XI CONGRESO NACIONAL DE JUECES DEL PODER JUDICIAL DEL PERÚ. 

A realizarse en su capital Lima, del 22 al 24 de noviembre de 2018.

“Integridad judicial, garantia nacional”

*Foto con el ilustre Sr. Dr. Victor Padro Saldarriaga, Presidente del Poder Judicial del Perú.

Sumamente agradecida al Poder Judicial y la Corte Suprema de Justicia de la República del Perú, en razón de la honrosa invitación a formar parte del XI Congreso Nacional de Jueces del Poder Judicial, en calidad de Expositora Internacional, y por brindarme la oportunidad de compartir conocimientos y experiencias con grandes juristas peruanos y españoles.

De mi parte, impartiré la ponencia:

“Violencia Familiar: Rompiendo el Silencio”

Este importante evento judicial reunió a los jueces de la Corte Suprema del Perú, así como los magistrados superiores, especializados y mixtos, y de Paz Letrados de las Cortes Superiores de todo el país. A la fecha se desarrollaron diez congresos nacionales con la participación de expositores nacionales e internacionales.

Informes en el siguiente enlace:

https://www.pj.gob.pe/wps/wcm/connect/CorteSuprema/s_cortes_suprema_home/as_servicios/as_servicios_ciudadano/as-XI-Congreso-Nacional-de-Jueces/inicio-ix-congreso-nacional-de-jueces

 

ROBERTA LÍDICE.

EXPOSITORA INTERNACIONAL EN EL “XI CONGRESO NACIONAL DE JUECES DEL PODER JUDICIAL DEL PERÚ”.

 

 

“Canal de Denúncias: business intelligence compliance para consolidar o comportamento ético nas organizações” – Autora: Roberta Lídice. (Revista Jus Navigandi – ISSN 1518-4862).

*Revista Jus Navigandi – ISSN 1518-4862.

 

Canal de Denúncias: business intelligence compliance para consolidar o comportamento ético nas organizações.

Autora: Roberta Lídice.¹

O Canal de Denúncias integra os programas de compliance como uma ferramenta estratégica de inteligência empresarial preventiva, a qual busca a consolidação e fortalecimento da cultura ética nas organizações, que será o objeto de nosso estudo neste texto.

Palavras-chave: Canal de Denúncias. Compliance. Lei Anticorrupção. Ética. Direito e Gestão.

O Canal de Denúncias e Investigação integra os programas de compliance, como uma ferramenta estratégica de inteligência empresarial preventiva, a qual busca a consolidação e fortalecimento da cultura ética nas organizações, sendo imprescindível o cumprimento de legislação específica para sua implantação nas empresas e instituições públicas ou privadas, como será demonstrado no texto a seguir.

Com o advento da Lei nº 12.683/2012 – Lei de Lavagem de Dinheiro – e da Lei nº 12.846/2013 – Lei Anticorrupção -, regulamentada pelo Decreto nº 8.420/2015, o qual dispõe sobre a responsabilidade objetiva das empresas -, ratifica-se a necessidade de estabelecer a ética corporativa, prevalecendo à integridade, comportamento ético, compromisso no cumprimento de leis e regulamentos, fundamentando a importância da implantação dos programas de compliance nas organizações.

Nesse diapasão, a Lei de Conflito de Interesses – Lei nº 12.813/2013 – define as situações que configuram os tipos de conflitos, os ocupantes de cargos que tenham acesso às informações, requisitos e restrições privilegiadas, os impedimentos posteriores ao exercício do cargo ou emprego, bem como as competências para a fiscalização, avaliação e prevenção desses conflitos, durante e após o exercício de cargo ou emprego no Poder Executivo Federal.

Ainda nessa esteira, o artigo 2º da Lei de Conflito de Interesses, assim preceitua:

Art. 2o Submetem-se ao regime desta Lei os ocupantes dos seguintes cargos e empregos:
I – de ministro de Estado;
II – de natureza especial ou equivalentes;
III – de presidente, vice-presidente e diretor, ou equivalentes, de autarquias, fundações públicas, empresas públicas ou sociedades de economia mista; e
IV – do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores – DAS, níveis 6 e 5 ou equivalentes.
Parágrafo único. Além dos agentes públicos mencionados nos incisos I a IV, sujeitam-se ao disposto nesta Lei os ocupantes de cargos ou empregos cujo exercício proporcione acesso à informação privilegiada capaz de trazer vantagem econômica ou financeira para o agente público ou para terceiro, conforme definido em regulamento.

Cumpre salientar que, a Lei de Conflito de Interesses estabelece o prazo de 6 meses fora do mercado de trabalho para àquele que ocupou cargo de confiança – Revolving Door -, prevendo punição severa, em caso de descumprimento da norma legal, com fulcro nos artigos 5º e 6º da Lei 12.813/2013. A Portaria Interministerial nº 333 de 19/09/2013, regulamentou dois importantes instrumentos de prevenção: a consulta sobre a existência de conflito de interesse e o pedido de autorização para o exercício de atividade privada, sob o controle e fiscalização da Controladoria-Geral da União – CGU.

DO RECEBIMENTO DA DEMANDA PARA TRATATIVA PELO CANAL DE DENÚNCIA E INVESTIGAÇÃO

Com o recebimento da denúncia para a devida tratativa, o processo de investigação será iniciado, com a aplicação de técnicas que possibilitam avaliar a comunicação verbal, bem como o comportamento de um indivíduo, com o objetivo de detectar mentiras, condutas criminosas e informações importantes que estão sendo ocultadas, as quais podem trazer prejuízos e desequilíbrio dentro do ambiente organizacional, seja no setor público ou privado.

As técnicas investigativas são elementos fundamentais, uma vez que permitem a identificação da verdade dos fatos relatados, sendo de responsabilidade do canal em referência, a garantia do sigilo de todas as informações recebidas e preservação do nome do denunciante, mantendo sua credibilidade, conquistando a confiança dos denunciantes, exercendo sua função com excelência e presteza.

Vale ressaltar que, o canal de denúncia deve ser implantado por profissional qualificado e certificado, a fim de que o processo de investigação de condutas antiéticas, não seja concluído com percepções errôneas, sendo de suma importância o estudo em relação à cultura, vida social e as razões que levam um indivíduo às práticas delitivas.

O Canal de Denúncias e Investigação deve estar embasado na responsabilidade e seriedade para sua eficácia, assegurando a confidencialidade e proibindo qualquer tipo de retaliação, atuando com a celeridade nos processos, senso investigativo e autonomia para tomada de decisões, visando à aplicabilidade das medidas cabíveis.

Em suma, vislumbra-se a necessidade de que práticas e posturas que não coadunam com o Código de Conduta e Ética organizacional, sejam denunciadas de forma responsável e analisadas pelo Canal de Denúncias, o qual atuará na demanda apresentada, com a devida tratativa, não para denegrir a imagem de outrem, mas sim, com a responsabilidade de corrigir comportamentos negativos, trazendo a verdade dos fatos, permitindo alterações, estabelecendo um ambiente de trabalho saudável, prevenindo riscos para empresas e instituições públicas ou privadas. É a utilização da ciência com consciência.

CONCLUSÃO

Diante o exposto, conclui-se que, o Canal de Denúncias e Investigação, como Programa de Compliance, tem um papel fundamental, eliminando e corrigindo posturas antiéticas, em um esforço conjunto entre gestores, equipe, áreas envolvidas e terceiros, com foco no incentivo, fortalecimento e implementação da cultura ética nas organizações, na detecção de comportamentos antiéticos, fraudadores e detentores de informações, promovendo ações de melhores práticas, buscando uma gestão mais horizontal, com atuação imparcial, cuja ação terá sua eficácia, independentemente de nível hierárquico, mitigando potenciais conflitos nas empresas e instituições, sendo um grande aliado para gestão de risco organizacional.

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

1 Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF). Lavagem de Dinheiro.
Disponível em:http://www.coaf.fazenda.gov.br/menu/pld-ft/sobre-a-lavagem-de-dinheiro
2 Planalto. Lei 12.683/2012 (Lei de Lavagem de Dinheiro). Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2012/lei/l12683.htm
3 Ministério da Controladoria-Geral da União. Disponível em: http://www.cgu.gov.br/
4 Ministério da Controladoria-Geral da União. Lei 12.813/2013 (Lei de Conflito de Interesses). Disponível em: http://www.cgu.gov.br/assuntos/etica-e-integridade/conflito-de-interesses/

 

*LÍDICE, Roberta. “Canal de denúncias: business intelligence compliance para consolidar o comportamento ético nas organizações”. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 22, n.5168, 25 ago. 2017. Disponível em:https://jus.com.br/artigos/59969

[1] Roberta Lídice: Professora Conferencista, Pesquisadora, Advogada e Consultora Jurídica.

Roberta Lídice Consultoria, Pesquisa e Desenvolvimento: 

https://robertalidiceconsultoria.com/

*Biblioteca Digital Jurídica – BDJur. Repositório mantido pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ): “Canal de denúncias: um programa de compliance efetivo para a consolidação da cultura anticorrupção nas organizações” – Autora: Roberta Lídice.

*Biblioteca Digital Jurídica – BDJur: Repositório mantido pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).

 

A BDJur é um repositório mantido pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), que possibilita acesso a diversos conteúdos da área jurídica, disponíveis nas coleções: Atos Administrativos, Doutrina e Repositório Institucional.

Texto disponibilizado: “Canal de denúncias: um programa de compliance efetivo para a consolidação da cultura anticorrupção nas organizações” ¹

Autora: Roberta Lídice.

BDJur: https://bdjur.stj.jus.br/jspui/handle/2011/128206

 

[1] ISSN 2179-1651. LÍDICE, Roberta. “Canal de denúncias: um programa de compliance efetivo para a consolidação da cultura anticorrupção nas organizações”. Revista Síntese: Direito Administrativo, São Paulo, v. 13, n. 156, p. 75-78, dez. 2018.

ISSN 2236-3025. LÍDICE, Roberta.“Canal de Denúncias: Um Programa de Compliance Efetivo para a Consolidação da Cultura Anticorrupção nas Organizações”. Revista Síntese: Licitações, Contratos e Convênios. São Paulo, v. 8. n. 48, p. 202-204, dez/jan. 2019.

 

Acesso restrito aos Ministros, Magistrados Convocados e Servidores do STJ.Os usuários externos poderão acessar todos os documentos que não exijam login.

 

 

*Comentário Editorial SÍNTESE:  Direito Administrativo

 COMPLIANCE

O Canal de Denúncias e Investigação integra os programas de compliance, como uma ferramenta estratégica de inteligência empresarial preventiva a qual busca a consolidação da cultura anticorrupção e a concretização do fortalecimento da postura ética nas organizações, sendo imprescindível o cumprimento de legislação específica para sua implantação nas empresas e instituições públicas ou privadas, como será demonstrado no texto a seguir. Com o advento da Lei nº 12.683/2012, regulamentada pelo Decreto nº 8.420/2015, o qual dispõe sobre a responsabilidade objetiva das empresas, ratifica-se a necessidade de estabelecer a ética corporativa, prevalecendo a integridade, o comportamento ético, o compromisso no cumprimento de leis e regulamentos, fundamentando a importância da implantação dos programas de compliance nas organizações. Nesse diapasão, a Lei de Conflito de Interesses – Lei nº 12.813/2013 – define as situações que configuram os tipos de conflitos, os ocupantes de cargos que tenham acesso às informações, requisitos e restrições privilegiadas, os impedimentos posteriores ao exercício do cargo ou emprego, bem como as competências para a fiscalização, avaliação e prevenção desses conflitos, durante e após o exercício de cargo ou emprego no Poder Executivo Federal. Artigos como este, de autoria da Dra. ROBERTA LÍDICE, você leitor, encontrará na Revista SÍNTESE Direito Administrativo.

Para mais informações, acesse: http://www.iob.com.br/newsletters/conteudo.asp?produto=NEWSSINTESE&id_edicao=4636

 

Desejamos a você uma ótima leitura!

[¹] ISSN 2236-3025. LÍDICE, Roberta.“Canal de Denúncias: Um Programa de Compliance Efetivo para a Consolidação da Cultura Anticorrupção nas Organizações”. Revista Síntese: Licitações, Contratos e Convênios. São Paulo, v. 8. n. 48, p. 202-204, dez/jan. 2019.

 

[1] ISSN 2179-1651. LÍDICE, Roberta. “Canal de denúncias: um programa de compliance efetivo para a consolidação da cultura anticorrupção nas organizações”. Revista Síntese: Direito Administrativo, São Paulo, v. 13, n. 156, p. 75-78, dez. 2018.

*LEXML: Rede de Informações Legislativas e Jurídicas – Iniciativa do Governo Eletrônico Brasileiro (eGOV). Texto disponibilizado: “Da aplicabilidade da teoria da reserva do possível em prol dos direitos e das garantias fundamentais” – Autora: Roberta LÍDICE.

 

 

 

*LEXML: Rede de Informações Legislativas e Jurídicas

Iniciativa do Governo Eletrônico Brasileiro (eGOV).

 

 

Texto disponibilizado:

 

“Da aplicabilidade da teoria da reserva do possível em prol dos direitos e das garantias fundamentais” ¹ –

Autora: Roberta Lídice.

 

O LEXML é um portal especializado em informações legislativas e jurídicas, que são disponibilizadas nos diversos portais de órgãos do Governo na internet.

Para mais informações, acesse:

https://www.lexml.gov.br/urn/urn:lex:br:rede.virtual.bibliotecas:artigo.revista:2017;1001112198

 

Boa leitura!

[1] ISSN 2179-1651. LÍDICE, Roberta. “Da aplicabilidade da teoria da reserva do possível em prol dos direitos e das garantias fundamentais”. Revista Síntese: Direito Administrativo, São Paulo, v.12, n. 12, n. 142, p. 27-31, out. 2017.

 

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*Programa “FALA QUE EU TE ESCUTO” -RECORD TV: Nesta edição, o programa contou com a participação da Dra. Roberta Lídice para debater o tema: “PRODUTOS PIRATAS: A NECESSIDADE FINANCEIRA JUSTIFICA O CRIME DE QUEM COMPRA E VENDE?”

 

Programa “FALA QUE EU TE ESCUTO” – RECORD TV

 

Nesta edição, o programa “FALA QUE EU TE ESCUTO” contou com a participação da Dra. Roberta Lídice para debater o tema:

“PRODUTOS PIRATAS: A NECESSIDADE FINANCEIRA JUSTIFICA O CRIME DE QUEM COMPRA E VENDE?”

Assista à íntegra desta edição do programa:

Channel/Canal YouTube Roberta Lídice: https://youtu.be/_aeM1HxWt-I

 

 

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*”O Conhecimento e a Fé são coisas que ninguém pode tirar de nós, por mais que queiram” – Por Roberta Lídice.

 

 

*Reflexão:

“O Conhecimento e a Fé são coisas que ninguém pode tirar de nós, por mais que queiram”

Por Roberta Lídice.

 

O Conhecimento e a Fé são coisas que ninguém pode tirar de nós, por mais que queiram…

Não importa quem você seja ou qual a sua origem: todos nós temos uma missão a cumprir. O caráter e a sabedoria são esculpidos em nosso dia-a-dia, sendo que, em cada novo amanhecer, teremos uma oportunidade de crescimento e escolha: ser inteligente ou esperto? Enquanto a inteligência inclui, a esperteza divide. Então, a melhor escolha é ser inteligente.

Ninguém adquire força sem adversidade, desafio, resistência e dor, mas a maneira como sobrevivemos a tudo isso, definirá nosso caráter, firme e forte.

Independentemente do que qualquer pessoa diga ou pense ao nosso respeito, mantenhamos o foco em nossos objetivos, seguindo as instruções do nosso Criador, a fim de que possamos assumir o que nos foi reservado, na execução do Seu plano.

Você é a única pessoa que pode ter uma visão ampla de si mesmo. Portanto, sonhe alto, trabalhe duro e colha os resultados. Todos dividimos o mesmo coração, o que difere é o que cada um coloca dentro dele.

© Roberta Lídice.

 

 

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