*Obra incorporada al acervo bibliográfico de la prestigiosa Biblioteca de Ciencias Sociales “Gregori Maians”, perteneciente a la Universidad de Valencia (UV) – España: “Violencia Contra la Mujer y Maltrato Familiar” – Autora: Roberta Lídice.

 

*Obra incorporada al acervo bibliográfico de la prestigiosa Biblioteca de Ciencias Sociales “Gregori Maians”, perteneciente a la Universidad de Valencia (UV) – España: “Violencia Contra la Mujer y Maltrato Familiar” – Autora: Roberta Lídice.

 

Estimados lectores:

Les informamos que la prestigiosa Biblioteca de Ciencias Sociales “Gregori Maians”, perteneciente a la Universidad de Valencia (UV) – España, recientemente ha añadido a su impotante acervo bibliográfico la obra: “Violencia Contra la Mujer y Maltrato Familiar”, de la autora Roberta Lídice.

 

*BOOK DETAILS

Disponible en la Librería Bosch – Barcelona, así como en las principales librerías de España, Francia, Italia, Alemania, Inglaterra, Australia, Corea, Brasil, Colombia, Argentina, entre otros países, con envíos a todo el Extranjero.

Libro: Violencia Contra La Mujer y Maltrato Familiar.

Author: Roberta LÍDICE

Publisher: J.M. Bosch Editor

Publication City/Country Barcelona, Spain

Language Spanish

Edition Year: 2019.

ISBN-10: 8412077008

ISBN-13: 978-8412077001

Prologue: Dr. Mariem De la Rosa Bedriñana – Supreme Court Judge.

Sinopsis: Este libro aproxima al lector a un estudio del grave problema social de la violencia contra la mujer y el maltrato familiar, así como señala la necesidad de romper el silencio de la sociedad ante una situación de violencia contra las mujeres y los miembros del grupo familiar, bajo una óptica global. La violencia intrafamiliar es considerada una violencia de género, una vez que está basada en las desigualdades de poder que existen entre hombres y mujeres, contribuyendo a perpetuar la discriminación, opresión y los maltratos cometidos en el hogar. Es urgente una sanción efectiva de los Estados, a fin de que por medio de instrumentos nacionales e internacionales sea posible prevenir y erradicar este tipo de violencia, siendo evidente que esta causa no es contra el hombre, sino contra los agresores. Así pues, es imprescindible una toma de conciencia social de la gravedad de este flagelo social para que se pueda combatir.

Así pues, se puede indicar este libro como una herramienta muy útil para jueces, abogados y sociedad en general, siendo una llamada de atención al Estado dando a fin de desterrar este fenómeno delictivo que constituye un atentado contra los derechos humanos y un problema crónico de salud pública global.

 

Para obtener más información, por favor consulte los siguientes enlaces:

.Biblioteca de Ciencias Sociales “Gregori Maians”, de la Universidad de Valencia (UV) – España: http://trobes.uv.es/record=b2763861~S1*spi

.Librería Bosch – Barcelona: http://libreriabosch.com/Shop/Product/Details/41509_violencia-contra-la-mujer-y-maltrato-familiar

 

¡Buena Lectura!/ Have a Good Reading!

ROBERTA LÍDICE.

 


 

 

 

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*Roberta Lídice Consultoria Jurídica | Research and Development/Pesquisa e Desenvolvimento/Investigación y Desarrollo

 

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ROBERTA LÍDICE CONSULTORIA

Research and Development

Pesquisa e Desenvolvimento

Investigación y Desarrollo

 

 

 

QUEM SOMOS: Desde 2014, a Roberta Lídice Consultoria Jurídica, Pesquisa e Desenvolvimento atua no âmbito consultivo e preventivo, nas áreas de Direito Penal, Gestão Pública e Empresarial, com ênfase no exercício da atividade de Ouvidoria e Participação Social e na Gestão de Processos do Canal de Denúncias e Ética Corporativa, com foco na solução end-to-end para uma atuação efetiva do Case Management, objetivando a detecção e tratativa de casos que apresentem condutas criminosas, comportamentos antiéticos, fraudadores e detentores de informações, a fim de que práticas e posturas que não coadunam com o Código de Conduta e Ética organizacional sejam denunciadas de forma responsável e analisadas pelo Canal de Denúncias, o qual atuará na demanda apresentada, trazendo a verdade dos fatos, prevenindo riscos para empresas e instituições públicas ou privadas. Sendo assim, ressalta-se a necessidade de estabelecer a ética corporativa, prevalecendo a integridade, comportamento ético, compromisso no cumprimento de leis e regulamentos, fundamentando a importância da implantação dos Canais de Denúncias nas organizações, promovendo ações de melhores práticas, buscando uma gestão mais horizontal, com atuação imparcial, cuja ação terá sua eficácia, independentemente de nível hierárquico, mitigando potenciais conflitos, sendo um grande aliado para a gestão de risco nas organizações. É a utilização da ciência com consciência.

Nesse sentido, cumpre destacar que nossa atuação abrange a execução de projetos de pesquisas e estudos que visam abordar temas jurídicos e sociais, nas esferas nacional e internacional, objetivando a produção de artigos científicos e de materiais didáticos (Conteudista), bem como a ministração de Cursos e Palestras para Empresas e Instituições Públicas ou Privadas, desenvolvidos e ministrados pela autora Roberta Lídice, com a realização de trabalhos no Brasil e no exterior.

MISSÃO:  Engajamento e Fidelização de nossos clientes, visando a excelência no trabalho e atendimento prestados.

VALORES E RESPONSABILIDADE:  Ética, Transparência e Fidelidade aos seus compromissos. Cumprimento de prazos e contratos acordados com os nossos clientes.

EXCELÊNCIA E COMPROMETIMENTO:  Atendimento humanizado com foco na excelência, fidelização e engajamento. Temos como meta estreitar o relacionamento com os nossos clientes, garantindo a satisfação do trabalho realizado. O comprometimento com o trabalho desenvolvido é o diferencial da Roberta Lídice Consultoria.

 

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*Revista Jus Navigandi (ISSN 1518-4862). Destaque – Edição de 26/11/2019: “Da efetivação do contraditório da prova documental no processo administrativo disciplinar (PAD)” – Autora: Roberta Lídice.

 

*Revista Jus Navigandi. Destaque – Edição de 26/11/2019:

 

“Da efetivação do contraditório da prova documental no processo administrativo disciplinar (PAD)” – Autora: Roberta Lídice.¹

 

É por meio do contraditório que se dá ciência ao acusado sobre a prova produzida, para que o mesmo possa exercitar seu direito de defesa, de forma livre e ampla. Entenda sobre os principais aspectos relacionados ao processo administrativo disciplinar (PAD) e a efetivação do contraditório quando da prova documental, como meio de auxiliar na avaliação da intencionalidade do servidor na prática da conduta.

Revista Jus Navigandi (ISSN 1518-4862). Destaque. Edição: 26/11/2019.

[1] LÍDICE, Roberta. Da efetivação do contraditório da prova documental no processo administrativo disciplinar (PAD)Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 24n. 599126 nov. 2019. Disponível em: .

 

Boa Leitura!

 

 

 

 

*Canal de Ética: Método SCAN e sua aplicabilidade nos Canais de Denúncias. Autora: Roberta Lídice.

 

Canal de Ética: Método SCAN e sua aplicabilidade nos Canais de Denúncias.

Autora: Roberta Lídice¹

 

O Método Científico SCAN – Scientific Content Analysis – foi desenvolvido por Avinoam Sapir, CEO na empresa Teva Israel, em Tel Aviv-IL, posteriormente, sendo aplicado nos EUA, Canadá, México, Austrália, Bélgica, Holanda, Grã-Bretanha e outros.

Trata-se de uma ferramenta estratégica de investigação, com a análise minuciosa da comunicação verbal e comportamento da pessoa investigada. Incorporada aos canais de denúncias, tem como objetivo: detectar mentiras, condutas criminosas e informações importantes que estão sendo ocultadas, as quais podem trazer prejuízos e desequilíbrio dentro de um ambiente organizacional, seja no setor público ou privado.

Em um canal de denúncia, o SCAN passa a ser um elemento fundamental, uma vez que permite, por meio de técnicas aplicadas em entrevistas e outros procedimentos com os colaboradores, a identificação da verdade nos fatos relatados, garantindo o sigilo de todas as informações recebidas e preservação do nome do denunciante.

Ressalta-se que, para a aplicação do referido método, exige-se a realização do curso LSI SCAN, com a obtenção de certificado, a fim de que o processo de investigação de condutas negativas junto aos canais de denúncias, não seja concluído com percepções errôneas, sendo de suma importância o estudo em relação à cultura, vida social e as razões que levam um indivíduo às práticas delitivas.

Nesse diapasão, vislumbra-se a necessidade de que práticas e posturas que não coadunam com o Código de Conduta e Ética organizacional, sejam denunciadas de forma responsável e analisadas pelo Canal de Denúncias, o qual atuará na demanda apresentada, com a devida tratativa, não para denegrir a imagem de outrem, mas sim, com a responsabilidade de corrigir comportamentos negativos, trazendo a verdade dos fatos, permitindo alterações, estabelecendo um ambiente de trabalho saudável, prevenindo riscos para empresas e instituições públicas ou privadas. Usando a ciência com consciência.

Em suma, verifica-se que, o método SCAN tem um papel fundamental no Canal de Denúncias, eliminando e corrigindo posturas antiéticas, em um esforço conjunto entre gestores, equipe e áreas envolvidas, incentivando e implementando o exercício de melhores práticas e boa postura, buscando uma gestão mais horizontal, com atuação imparcial, cuja ação terá sua eficácia, independentemente de nível hierárquico.

Isto posto, conclui-se que a aplicabilidade do método SCAN nos canais de denúncias, atuantes nas organizações, é eficiente, eficaz e efetivo, no que tange a detecção de condutas antiéticas, fraudadores e detentores de informações, mitigando potenciais conflitos nas empresas e instituições, sendo um grande aliado para gestão de risco organizacional.

 

REFERÊNCIA BIBLIOGRÁFICA

MÉTODO SCAN. Disponível em: <http://www.lsiscan.com/scan_en_espanol.htm>1

 

[1] LÍDICE, Roberta: Professora Conferencista, Pesquisadora, Advogada e Consultora Jurídica. Ouvidora/Ombudsman, com certificado profissional expedido pela Ouvidoria-Geral da União (OGU) e Escola Nacional de Administração Pública (ENAP), para o exercício da atividade de Ouvidoria e Participação Social. Especialista de Case Management, com atuação end-to-end na gestão de processos do Canal de Denúncias e Ética Corporativa. Autora e coautora de livros e artigos jurídicos e sociais.

 

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*Google Play – E-book: “Violencia Contra La Mujer Y Maltrato Familiar” – Author: Roberta LÍDICE.

 

*Google Play – E-book:

“Violencia Contra La Mujer Y Maltrato Familiar”

Author: Roberta LÍDICE.

 

*Destacado de J.M. Bosch Editor – Barcelona | Libro: “VIOLENCIA CONTRA LA MUJER Y MALTRATO FAMILIAR”, de la autora Roberta LÍDICE.

*Obra incorporada a los acervos de 70 Bibliotecas Universitarias, de los siguientes países: Spain, United States, United Kingdom, France, Greece, Malta, Australia, Canada, New Zealand, United Arab Emirates, Turkey, China, Thailand, Trinidad and Tobago.

*Disponible en la Librería Bosch, así como en las principales librerías de España, Francia, Italia, Alemania, Inglaterra, Australia, Corea, Brasil, Colombia, Argentina, entre otros países, con envíos a todo el Extranjero. En este libro, cabe destacar que el prólogo fue escrito por la ilustre y distinguida Dra. Mariem De la Rosa Brediñana, Jueza Suprema Titular de la Corte Suprema de Justicia de la República del Perú, que se ha avalado este trabajo de investigación, razón de gran honor para mí, por el reconocimiento de la labor que he desarrollado.

Book details

Libro: Violencia Contra La Mujer y Maltrato Familiar.

Author: Roberta LÍDICE.

Publisher J.M. Bosch Editor

Publication City/Country Barcelona, Spain

Language Spanish

Edition Year: 2019.

ISBN papel: 978-84-120770-0-1

ISBN digital: 978-84-120770-1-8

Prologue: Dr. Mariem De la Rosa Bedriñana – Supreme Court Judge.

 

Sinopsis: Este libro aproxima al lector a un estudio del grave problema social de la violencia contra la mujer y el maltrato familiar, así como señala la necesidad de romper el silencio de la sociedad ante una situación de violencia contra la mujeres y los miembros del grupo familiar, bajo una óptica global. La violencia intrafamiliar es considerada una violencia de género, una vez que está basada en las desigualdades de poder que existen entre hombres y mujeres, contribuyendo a perpetuar la discriminación, opresión y los maltratros cometidos en el hogar. Es urgente una sanción efectiva de los Estados, a fin de que por medio de instrumentos nacionales e internacionales sea posible prevenir y erradicar este tipo de violencia, siendo evidente que esta causa no es contra el hombre, sino contra los agresores. Así pues, es imprescindible una toma de conciencia social de la gravedad de este flagelo social para que se pueda combatir.

ROBERTA LÍDICE: Profesora Conferenciante, Abogada y Consultora Jurídica, actuante en el ámbito preventivo y consultivo en las áreas de Derecho Penal, Gestión Pública y Empresarial, con énfasis en el ejercicio de la actividad de Defensoría del Pueblo y Participación Social, y en la Gestión de Procesos del Canal de Denuncias y Ética Corporativa. Autora y coautora de libros y artículos jurídicos y sociales. Doctoranda en Estudios Interdisciplinares de Género y Políticas de Igualdad por la Universidad de Salamanca (USAL) – España.

 

Para conocer el prólogo, resumen e índice de este libro, puede consultar los siguientes enlaces:

Clique para acessar o Lidice_Resumen_Indice_Prologo_Intro.pdf

Librería Bosch: http://libreriabosch.com/Shop/Product/Details/41509_violencia-contra-la-mujer-y-maltrato-familiar

Informations – Google Play: https://play.google.com/store/books/details?id=iAqyDwAAQBAJ&rdid=book

 

¡Buena Lectura!/ Have a Good Reading! 

 

 

*Roberta Lídice – Escritora/Writer

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*Libro: “Políticas Públicas Para Enfrentar La Violencia Doméstica y Familiar: Un Deber del Estado” – Autora: Roberta Lídice. Obra incorporada a los acervos de las siguientes Bibliotecas: .Biblioteca del Congreso Nacional de Chile (BCN); .Biblioteca “Conselheiro Rui Augusto Martins”, del Consejo Penitenciario del Estado de São Paulo – Brasil; .Biblioteca de la Unviversidad Católica San Pablo (UCSP) – Perú; .Biblioteca de la Universitat Jaume I (UJI) – España; .Biblioteca de la Universidad de Sevilla (US) – B. Derecho y Trabajo – España; .Biblioteca de la Universidad de León (ULE) – España.

Políticas Públicas Para Enfrentar La Violencia Doméstica y Familiar:

Un Deber del Estado.

Autora: Roberta LÍDICE.

 

 

*Obra incorporada a los acervos de las siguientes Bibliotecas:

.Biblioteca del Congreso Nacional de Chile (BCN);

.Biblioteca “Conselheiro Rui Augusto Martins”, del Consejo Penitenciario del Estado de São Paulo – Brasil;

.Biblioteca de la Unviversidad Católica San Pablo (UCSP) – Perú;

.Biblioteca de la Universitat Jaume I (UJI) – España;

.Biblioteca de la Universidad de Sevilla (US) – B. Derecho y Trabajo – España;

.Biblioteca de la Universidad de León (ULE) – España.

 

*Disponible en la Amazon Brasil, Amazon España, Amazon Italia, Amazon Francia, Amazon Alemania y en las principales librerías de España, con envíos a todo el Extranjero:

 

*BOOK DETAILS

Libro: Políticas Públicas Para Enfrentar La Violencia Doméstica y Familiar: Un Deber del Estado.

Autora: Roberta LÍDICE.

Editorial: Ediciones Olejnik Publicaciones Jurídicas.

Año de Edición: 2019.

Idioma: Español.

ISBN: 978-956-392-517-3

Biblioteca de Derecho, Género y Violencia.

 

*Sinopsis: Esta obra se plantea el objetivo de demostrar un estudio del grave problema de la violencia doméstica y familiar contra la mujer y los miembros del grupo familiar, siendo esta reconocida como un flagelo social en Latinoamérica, responsable por el retraso del desarrollo humano, impidiendo que se establezca una cultura de paz entre hombres y mujeres. La violencia doméstica y intrafamiliar es considerada una violencia de género, una vez que se encuentra basada en las desigualdades y en el machismo, que aún en siglo XXI es aceptado por la sociedad con normalidad, en razón de cuestiones culturares y políticas. Por otra parte, resalta la importancia de la implementación de políticas públicas, con la finalidad de desarrollar medidas eficaces, eficientes y efectivas, para la prevención, sanción y erradicación de este tipo de violencia. Es urgente un cambio de comportamiento y cultura en la sociedad, a fin de que se establezca un respeto mutuo entre todas las personas, independientemente de raza, color, credo o clase social, pudiendo ser reconocida como una sociedad que lucha por la igualdad, fraternidad y inclusión social. El momento es de unir fuerzas, en un trabajo conjunto de toda la población juntamente con las autoridades competentes, a fin de que por medio de políticas públicas sea posible concienciar para erradicar la violencia doméstica y familiar, siendo este un deber del Estado, restando evidente que ésta causa no es contra el hombre, sino contra los agresores.

 

¡Buena Lectura!/ Have a Good Reading!

 

*Roberta Lídice: Profesora Conferenciante, Abogada y Consultora Jurídica, actuante en el ámbito preventivo y consultivo en las áreas de Derecho Penal, Gestión Pública y Empresarial, con énfasis en el ejercicio de la actividad de Defensoría del Pueblo y Participación Social, y en la Gestión de Procesos del Canal de Denuncias y Ética Corporativa. Autora y coautora de libros y artículos jurídicos y sociales. Doctoranda en Estudios Interdisciplinares de Género y Políticas de Igualdad por la Universidad de Salamanca (USAL) – España.

 


 

*Roberta Lídice – Escritora/Writer

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*Comentário Editorial SÍNTESE: Direito Administrativo. COMPLIANCE. “Canal de denúncias: um programa de compliance efetivo para a consolidação da cultura anticorrupção nas organizações” – Autora: Roberta Lídice.

ISSN 2236-3025. LÍDICE, Roberta.“Canal de Denúncias: Um Programa de Compliance Efetivo para a Consolidação da Cultura Anticorrupção nas Organizações”. Revista Síntese: Licitações, Contratos e Convênios. São Paulo, v. 8. n. 48, p. 202-204, dez/jan. 2019.

 

 

 

*Comentário Editorial SÍNTESE:  Direito Administrativo

 COMPLIANCE

O Canal de Denúncias e Investigação integra os programas de compliance, como uma ferramenta estratégica de inteligência empresarial preventiva a qual busca a consolidação da cultura anticorrupção e a concretização do fortalecimento da postura ética nas organizações, sendo imprescindível o cumprimento de legislação específica para sua implantação nas empresas e instituições públicas ou privadas, como será demonstrado no texto a seguir. Com o advento da Lei nº 12.683/2012, regulamentada pelo Decreto nº 8.420/2015, o qual dispõe sobre a responsabilidade objetiva das empresas, ratifica-se a necessidade de estabelecer a ética corporativa, prevalecendo a integridade, o comportamento ético, o compromisso no cumprimento de leis e regulamentos, fundamentando a importância da implantação dos programas de compliance nas organizações. Nesse diapasão, a Lei de Conflito de Interesses – Lei nº 12.813/2013 – define as situações que configuram os tipos de conflitos, os ocupantes de cargos que tenham acesso às informações, requisitos e restrições privilegiadas, os impedimentos posteriores ao exercício do cargo ou emprego, bem como as competências para a fiscalização, avaliação e prevenção desses conflitos, durante e após o exercício de cargo ou emprego no Poder Executivo Federal. Artigos como este, de autoria da Dra. ROBERTA LÍDICE, você leitor, encontrará na Revista SÍNTESE Direito Administrativo.

Para mais informações, acesse: http://www.iob.com.br/newsletters/conteudo.asp?produto=NEWSSINTESE&id_edicao=4636

 

Desejamos a você uma ótima leitura!

ISSN 2179-1651. LÍDICE, Roberta. “Canal de denúncias: um programa de compliance efetivo para a consolidação da cultura anticorrupção nas organizações”. Revista Síntese: Direito Administrativo, São Paulo, v. 13, n. 156, p. 75-78, dez. 2018.

 

 

 

 

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*PROTEÇÃO DA MULHER: Jurisprudência do STF e Bibliografia Temática/Supremo Tribunal Federal (STF) | LIVRARIA DO SUPREMO

 

LIVRARIA DO SUPREMO

PROTEÇÃO DA MULHER [recurso eletrônico]: Jurisprudência do STF e Bibliografia Temática/Supremo Tribunal Federal. 

 

Honrada e agradecida pela referência de meus artigos na nova edição da Coletânea Jurisprudência do STF e Bibliografia Temática, publicada pela Secretaria de Documentação do Supremo Tribunal Federal (STF), que compila documentos de doutrina, legislação e jurisprudência sobre o tema “Proteção da Mulher”.

Para composição desta importante Bibliografia, foi citado o seguinte texto de minha autoria:

“Políticas públicas como instrumento fundamental no combate à violência doméstica e familiar: implicações no cenário atual brasileiro” ¹

 

*Modo de acesso:

<http://www.stf.jus.br/arquivo/cms/publicacaoPublicacaoTematica/anexo/Protecao_da_Mulher.pdf>.

PROTEÇÃO DA MULHER [recurso eletrônico]: Jurisprudência do STF e Bibliografia Temática/Supremo Tribunal Federal. – Brasília: STF, 2019. 143 p.

 

[1] Bibliografia Temática, citação, p. 127: LÍDICE, Roberta. “Políticas públicas como instrumento fundamental no combate à violência doméstica e familiar: implicações no cenário atual brasileiro”. Repertório IOB de jurisprudência: tributário, constitucional e administrativo, São Paulo, n. 12, p. 534-528, 2. quinz. jun. 2018. Revista Síntese de direito penal e processual penal, Porto Alegre, v. 19, n. 111, p. 13-24, ago./set. 2018. Revista jurídica, Porto Alegre, v. 67, n. 494, p. 101-114, dez. 2018. [1131214] SEN CAM PGR STJ STM TJD TST STF.

 

ROBERTA LÍDICE

Professora Conferencista, Advogada e Consultora jurídica. Ouvidora/Ombudsman, com certificado profissional expedido pela Escola Nacional de Administração Pública (ENAP) e Ouvidoria-Geral da União (OGU), para o exercício da atividade de Ouvidoria e Participação Social. Especialista de Case Management, com atuação end-to-end na gestão de processos do Canal de Denúncias e Ética Corporativa. Autora e coautora de livros e artigos jurídicos e sociais. Doutoranda em Estudos Interdisciplinares de Gênero e Políticas de Igualdade pela Universidade de Salamanca (USAL) – Espanha.

 

 

 


 

 

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*Biblioteca Digital Jurídica – BDJur. Repositório mantido pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ): “Canal de denúncias: um programa de compliance efetivo para a consolidação da cultura anticorrupção nas organizações” – Autora: Roberta Lídice.

*Biblioteca Digital Jurídica – BDJur: Repositório mantido pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).

 

A BDJur é um repositório mantido pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), que possibilita acesso a diversos conteúdos da área jurídica, disponíveis nas coleções: Atos Administrativos, Doutrina e Repositório Institucional.

Texto disponibilizado: “Canal de denúncias: um programa de compliance efetivo para a consolidação da cultura anticorrupção nas organizações” ¹

Autora: Roberta Lídice.

BDJur: https://bdjur.stj.jus.br/jspui/handle/2011/128206

 

[1] ISSN 2179-1651. LÍDICE, Roberta. “Canal de denúncias: um programa de compliance efetivo para a consolidação da cultura anticorrupção nas organizações”. Revista Síntese: Direito Administrativo, São Paulo, v. 13, n. 156, p. 75-78, dez. 2018.

ISSN 2236-3025. LÍDICE, Roberta.“Canal de Denúncias: Um Programa de Compliance Efetivo para a Consolidação da Cultura Anticorrupção nas Organizações”. Revista Síntese: Licitações, Contratos e Convênios. São Paulo, v. 8. n. 48, p. 202-204, dez/jan. 2019.

 

Acesso restrito aos Ministros, Magistrados Convocados e Servidores do STJ.Os usuários externos poderão acessar todos os documentos que não exijam login.

 

 

*Comentário Editorial SÍNTESE:  Direito Administrativo

 COMPLIANCE

O Canal de Denúncias e Investigação integra os programas de compliance, como uma ferramenta estratégica de inteligência empresarial preventiva a qual busca a consolidação da cultura anticorrupção e a concretização do fortalecimento da postura ética nas organizações, sendo imprescindível o cumprimento de legislação específica para sua implantação nas empresas e instituições públicas ou privadas, como será demonstrado no texto a seguir. Com o advento da Lei nº 12.683/2012, regulamentada pelo Decreto nº 8.420/2015, o qual dispõe sobre a responsabilidade objetiva das empresas, ratifica-se a necessidade de estabelecer a ética corporativa, prevalecendo a integridade, o comportamento ético, o compromisso no cumprimento de leis e regulamentos, fundamentando a importância da implantação dos programas de compliance nas organizações. Nesse diapasão, a Lei de Conflito de Interesses – Lei nº 12.813/2013 – define as situações que configuram os tipos de conflitos, os ocupantes de cargos que tenham acesso às informações, requisitos e restrições privilegiadas, os impedimentos posteriores ao exercício do cargo ou emprego, bem como as competências para a fiscalização, avaliação e prevenção desses conflitos, durante e após o exercício de cargo ou emprego no Poder Executivo Federal. Artigos como este, de autoria da Dra. ROBERTA LÍDICE, você leitor, encontrará na Revista SÍNTESE Direito Administrativo.

Para mais informações, acesse: http://www.iob.com.br/newsletters/conteudo.asp?produto=NEWSSINTESE&id_edicao=4636

 

Desejamos a você uma ótima leitura!

[¹] ISSN 2236-3025. LÍDICE, Roberta.“Canal de Denúncias: Um Programa de Compliance Efetivo para a Consolidação da Cultura Anticorrupção nas Organizações”. Revista Síntese: Licitações, Contratos e Convênios. São Paulo, v. 8. n. 48, p. 202-204, dez/jan. 2019.

 

[1] ISSN 2179-1651. LÍDICE, Roberta. “Canal de denúncias: um programa de compliance efetivo para a consolidação da cultura anticorrupção nas organizações”. Revista Síntese: Direito Administrativo, São Paulo, v. 13, n. 156, p. 75-78, dez. 2018.

*Programa “FALA QUE EU TE ESCUTO” -RECORD TV: Nesta edição, o programa contou com a participação da Dra. Roberta Lídice para debater o tema: “PRODUTOS PIRATAS: A NECESSIDADE FINANCEIRA JUSTIFICA O CRIME DE QUEM COMPRA E VENDE?”

 

Programa “FALA QUE EU TE ESCUTO” – RECORD TV

 

Nesta edição, o programa “FALA QUE EU TE ESCUTO” contou com a participação da Dra. Roberta Lídice para debater o tema:

“PRODUTOS PIRATAS: A NECESSIDADE FINANCEIRA JUSTIFICA O CRIME DE QUEM COMPRA E VENDE?”

Assista à íntegra desta edição do programa:

Channel/Canal YouTube Roberta Lídice: https://youtu.be/_aeM1HxWt-I

 

 

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