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*Datas especiais do mês de agosto: “Dia dos Advogados” (11) e “Dia dos Pais” (segundo domingo de agosto). Dedico esta singela homenagem a todos os advogados e aos pais, especialmente ao Meu Pai, Dr. Luis Carlos (in memoriam)

*Agosto: mês dos Advogados e dos Pais.

 

No Brasil, o “Dia dos Advogados” (11) e o “Dia dos Pais” (segundo domingo de agosto) são comemorados no mês de agosto. Assim, em homenagem a todos os advogados e aos pais, especialmente ao meu amado Pai, Dr. Luis Carlos (in memoriam)*, dedico-lhes este poema:

 

“As Mãos de Meu Pai”

Por Mário Quintana (Poeta Brasileiro)

“As tuas mãos tem grossas veias como cordas azuis sobre um fundo de manchas já da cor da terra – como são belas as tuas mãos pelo quanto lidaram, acariciaram ou fremiram da nobre cólera dos justos…

Porque há nas tuas mãos, meu velho pai, essa beleza que se chama simplesmente vida. E, ao entardecer, quando elas repousam nos braços da tua cadeira predileta, uma luz parece vir de dentro delas…

Virá dessa chama que pouco a pouco, longamente, vieste alimentando na terrível solidão do mundo, como quem junta uns gravetos e tenta acendê-los contra o vento? Ah, como os fizeste arder, fulgir, com o milagre das tuas mãos!

E é, ainda, a vida que transfigura as tuas mãos nodosas… essa chama de vida – que transcende a própria vida…e que os Anjos, um dia, chamarão de alma.”

 

*Meu Pai, meu amigo e exemplo como profissional, advogado vocacionado e que me deixou grandes ensinamentos. Um dia nos encontraremos novamente, transformando a saudade em alegria…

Feliz mês de agosto!

© DRA. ROBERTA LÍDICE 

 


 

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*Mais um livro da autora Roberta Lídice incorporado ao acervo da prestigiada Biblioteca Ministro Oscar Saraiva, do Superior Tribunal de Justiça (STJ): «VIOLENCIA DOMÉSTICA E INTRAFAMILIAR» – ANÁLISIS DESDE UNA PERSPECTIVA INTERDISCIPLINAR APLICADA A LOS ESCENARIOS ESPAÑOL Y BRASILEÑO | Editorial J.M. Bosch – Barcelona | (Versión impresa y digital)

 

 

*Obra incorporada ao acervo da prestigiada Biblioteca Ministro Oscar Saraiva, do Superior Tribunal de Justiça (STJ): 

 

«VIOLENCIA DOMÉSTICA E INTRAFAMILIAR» – ANÁLISIS DESDE UNA PERSPECTIVA INTERDISCIPLINAR APLICADA A LOS ESCENARIOS ESPAÑOL Y BRASILEÑO.

 

Autora: Roberta LÍDICE.

*Destacado de J.M. Bosch Editor – Barcelona.

(Versión impresa y digital).

 

 

*BOOK DETAILS

Book: «VIOLENCIA DOMÉSTICA E INTRAFAMILIAR» – ANÁLISIS DESDE UNA PERSPECTIVA INTERDISCIPLINAR APLICADA A LOS ESCENARIOS ESPAÑOL Y BRASILEÑO

Author: Roberta LÍDICE

Publisher: J.M. Bosch Editor

Publication City/Country Barcelona, Spain

Language: Spanish

 Edition Year: 2024

ISBN paperback: 9788410044722

ISBN digital: 9788410044739

 

*Sinopse da obra:

En este libro se planteará un análisis de la violencia doméstica e intrafamiliar perpetrada hacia la mujer desde una perspectiva interdisciplinar aplicada a los escenarios español y brasileño, con un enfoque jurídico y social, orientado hacia este fenómeno delictivo que significa la violencia practicada en el ámbito de las relaciones domésticas, familiares, afectivas o de convivencia, haciéndose especial hincapié al colectivo de mujeres. Por otra parte, se subraya que, en este trabajo, se pretende demostrar la importancia de la implementación de políticas y medidas efectivas del Estado para combatir esta lacra social, que puede ser considerada como una cuestión de seguridad ciudadana y salud pública.

Así pues, no cabe duda de que se trata de un tema de gran relevancia social, considerando la urgente necesidad de acción de los gobiernos para prevenir, atender, sancionar, reparar y erradicar la violencia contra la mujer y el maltrato familiar, no olvidando que la sociedad también tiene su responsabilidad en romper el silencio, denunciando el maltratador de forma responsable a las autoridades competentes, lo que resulta evidente que esta causa no es contra el hombre, sino contra los agresores, valiéndose así de los derechos y garantías fundamentales, los cuales son inherentes a todos los ciudadanos, con independencia de su género, edad, raza, religión o cualquier otro factor concerniente al orden estructural.

 

 

*LÍDICE, Roberta. «Violencia doméstica e intrafamiliar». Análisis desde una perspectiva interdisciplinar aplicada a los escenarios español y brasileño. Barcelona: J.M. Bosch Editor, mayo 2024, 410p. ISBN 9788410044722.

 

 

*Sobre a Biblioteca Digital Jurídica – BDJur:

BDJur é um repositório mantido pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), que possibilita acesso a diversos conteúdos da área jurídica, disponíveis nas coleções: Atos Administrativos, Doutrina e Repositório Institucional.

 

Para obter mais informações, por favor, consulte os links indicados abaixo:

*BDJur: https://bdjur.stj.jus.br/items/5857135b-12d4-4757-b96b-c3bce24b6035

*Librería Bosch – (Barcelona, ES): https://jmboscheditor.com/libro/56356/Violencia-domestica-e-intrafamiliar

*Leia as primeiras páginas: https://jmboscheditor.com/Backend/images/210520241026449788410044722.pdf

*Resenha: https://youtu.be/j7YNuAfPgg4?si=3y5iG29qczPDse-x

 

Boa Leitura!/ ¡Buena Lectura!/ Have a Good Reading!

 

 

© ROBERTA LÍDICE: Doutora em Direito Público pela Universidade de Salamanca (USAL) – Espanha, tendo obtido diploma de dignidade acadêmica «Summa Cum Laude». Pesquisadora e Consultora Jurídica, atuante no âmbito do Direito Público e Empresarial (de forma preventiva e consultiva), com ênfase no exercício da atividade de Ouvidoria e Participação Social, e na implementação e gestão de processos do Canal de Ética. *Autora e coautora de livros e artigos jurídicos e sociais.

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*Scientific curriculum/Currículo Lattes: http://lattes.cnpq.br/8669712164923769

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*Programa “SP CIDADANIA”: na edição desta quinta-feira (7), a Dra. Roberta Lídice abordará o tema “Violência doméstica e intrafamiliar: rompendo o silêncio” (19 anos da Lei Maria da Penha, Nº 11.340/2006) | Canal YouTube: @ROBERTALIDICE-SPCIDADANIA

Programa “SP CIDADANIA”,

com Roberta Lídice 

Canal YouTube – @ROBERTALIDICE-SPCIDADANIA

 

*Programa “SP CIDADANIA”: na edição desta quarta-feira (7), a Dra. Roberta Lídice abordará o tema “Violência doméstica e intrafamiliar: rompendo o silêncio” (18 anos da Lei Maria da Penha, Nº 11.340/2006).

 

***

 

#Reprise – Episódio 9 – realizado em 07.08.2024.

Programa “SP CIDADANIA”, COM ROBERTA LÍDICE (apresentadora e idealizadora do programa/projeto). 

Tema: “Violência doméstica e intrafamiliar: rompendo o silêncio” (18 anos da Lei Maria da Penha, Nº 11.340/2006).

Expositora: Dra. Roberta Lídice, Doutora em Direito Público pela Universidade de Salamanca. Autora de livros e artigos jurídicos e sociais. 

*Canal YouTube – Programa “SP CIDADANIA”, COM ROBERTA LÍDICE: https://youtu.be/45PlEEp4Ypw
 
 

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PROGRAMA “SP CIDADANIA”, COM ROBERTA LÍDICE (apresentadora e idealizadora do programa/projeto): produzindo conteúdos especialmente para vocês.

Produzindo conteúdos relevantes, que agregam valor à sociedade.

*Canal YouTube – Programa SP CIDADANIA, COM ROBERTA LÍDICE: https://www.youtube.com/@ROBERTALIDICE-SPCIDADANIA

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*Sobre Roberta LÍDICE:

Doutora em Direito Público pela Universidade de Salamanca (USAL) – Espanha. Pesquisadora e Consultora Jurídica, atuante no âmbito do Direito Público e Empresarial (de forma preventiva e consultiva), com ênfase no exercício da atividade de Ouvidoria e Participação Social, e na implementação e gestão de processos do Canal de Ética. *Autora e coautora de livros e artigos jurídicos e sociais.

*Educação e Certificações:

*Doutora em Direito pela Universidade de Salamanca (USAL) – Espanha, tendo obtido diploma de dignidade acadêmica «Summa Cum Laude»; MBA/Master em Gestão Pública: Políticas e Gestão Governamental; e Especialização em Direito Empresarial.

*Certificação em Compliance Anticorrupção (Certificação CPC-A): certificado profissional expedido pela LEC (Legal, Ethics & Compliance) e Fundação Getúlio Vargas (FGV-Projetos).

*Certificação em Ouvidoria/Ombudsman: certificado profissional expedido pela Escola Nacional de Administração Pública (ENAP) e Ouvidoria-Geral da União (OGU), para o exercício da atividade de Ouvidoria e Participação Social.

*Certificação em Introdução à Avaliação de Políticas Públicas: certificado profissional expedido pela Escola Nacional de Administração Pública (ENAP) e Ouvidoria-Geral da União (OGU).

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*Scientific curriculum/Currículo Lattes: http://lattes.cnpq.br/8669712164923769

*ORCID | Roberta Lídice (0000-0001-7831-7655): https://orcid.org/0000-0001-7831-7655

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*Palestra: “A IMPORTÂNCIA DA OUVIDORIA PARA AS EMPRESAS: FOCO NO RELACIONAMENTO COMO FORTALECIMENTO DA MARCA” – Expositora: Dra. ROBERTA LÍDICE

 

*PALESTRA: “A IMPORTÂNCIA DA OUVIDORIA PARA AS EMPRESAS: FOCO NO RELACIONAMENTO COMO FORTALECIMENTO DA MARCA”

 EXPOSITORA: DRA.ROBERTA LÍDICE.

 

Encontro de Negócios: Evento Promovido pela Associação Comercial de São Paulo – ACSP, em parceria com a Associação Brasileira de Advogados – ABA São Paulo.

 

*Disponível em: Canal YouTube: ROBERTA LÍDICE-SP CIDADANIA: https://youtu.be/czCsbmZKlRE

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*Texto: “A Ouvidoria Pública e a Lei de Libras: inclusão social como exercício da cidadania” – Autora: Dra. Roberta LÍDICE | REPERTÓRIO DE JURISPRUDÊNCIA IOB (ISSN 2175-9987)

 

                            *DRA. ROBERTA LÍDICE                        

 

 

REPERTÓRIO DE JURISPRUDÊNCIA IOB – ISSN 2175-9987

“A Ouvidoria Pública e a Lei de Libras: inclusão social como exercício da cidadania”

Autora:  Roberta LÍDICE[¹]

 

As relevantes mudanças sociais ocorridas no Brasil, com a promulgação da Lei 10.436/2002, denominada Lei de Libras, bem como pelo Decreto nº 5.626/2005, que a regulamenta, impactaram positivamente na inclusão dos surdos, prevalecendo o respeito à sua língua e a garantia ao direito adquirido, no que tange a comunicação no país em que vivem, disseminando o conhecimento acerca da concepção de surdez, conforme se percebe no texto a seguir.

 

Da Lei de Libras

As lutas e conquistas das Comunidades Surdas são fatores de ordem global. Segundo Sherman Wilcox, Professor da Universidade do Novo México/EUA, as Línguas de Sinais alcançam a esfera mundial, sendo reconhecidas como idiomas, somente em meados da década de 1960, com as publicações do linguista americano Wiliam C. Stokoe.

Somente nas últimas décadas, as línguas de sinais passaram a ser permitidas e aceitas pelas sociedades ouvintes, porém ainda não compreendidas pela sua importância na vida das pessoas surdas.

As relevantes mudanças sociais ocorridas no Brasil, com a promulgação da Lei 10.436/2002, denominada Lei de Libras, bem como pelo Decreto nº 5.626/2005, que a regulamenta, impactaram positivamente na inclusão dos surdos, prevalecendo o respeito à sua língua e a garantia ao direito adquirido, no que tange a comunicação no país em que vivem, disseminando o conhecimento acerca da concepção de surdez.

Ao adquirir o conhecimento sobre Libras e pessoas surdas, compreende-se que não se trata de incapacidade ou doença, mas sim de um ser humano com outras habilidades e capacidades que um ouvinte não tem.

A Lei de Libras é reconhecida como meio legal de expressão e comunicação em nosso país, que legitima a Libras como idioma das Comunidades Surdas, com fulcro no artigo 1º, parágrafo único:

 

Art. 1º É reconhecida como meio legal de comunicação e expressão a Língua Brasileira de Sinais – Libras e outros recursos de expressão a ela associados.

Parágrafo único. Entende-se como Língua Brasileira de Sinais – Libras a forma de comunicação e expressão, em que o sistema linguístico de natureza visual-motora, com estrutura gramatical própria, constituem um sistema linguístico de transmissão de ideias e fatos, oriundos de comunidades de pessoas surdas do Brasil.

Nesse sentido, o Decreto n º 5.626/2005, que regulamenta a Lei 10.436/02, dispõe sobre as providências que devem ser adotadas por diferentes instâncias, no que tange à acessibilidade da pessoa surda, conforme preceitua o § 1º do Artigo 26:

 

Art. 26. A partir de um ano da publicação deste Decreto, o Poder Público, as empresas concessionárias de serviços públicos e os órgãos da administração pública federal, direta e indireta devem garantir às pessoas surdas o tratamento diferenciado, por meio do uso e difusão de Libras e da tradução e interpretação de Libras – Língua Portuguesa, realizados por servidores e empregados capacitados para essa função, bem como o acesso às tecnologias de informação, conforme prevê o Decreto n.º 5.296, de 2004.

1º As instituições de que trata o caput devem dispor de, pelo menos, cinco por cento de servidores,funcionários e empregados capacitados para o uso e interpretação da Libras.

Assim, a qualificação do atendimento ao cidadão deve ser o objetivo dos órgãos e entidades de serviços públicos, buscado de forma permanente o seu aprimoramento.

 

A Ouvidoria e sua Função Social

A Ouvidoria é um importante instrumento de comunicação. Ela é a voz do cidadão perante o Poder Público.

Uma comunicação adequada deve ser premissa da Ouvidoria estabelecendo uma relação de empatia, utilizando-se de uma linguagem fácil e acessível, com o objetivo de assistir às necessidades dos cidadãos. Senão, veja-se:

Linguagem Cidadã: o uso adequado da linguagem no atendimento tem a finalidade de aproximar o cidadão e o Estado. Portanto, deve-se evitar o uso de termos técnicos e jargões.

Empatia: trata-se de uma habilidade de identificar o sentimento de outra pessoa e compreendê-lo, colocando-se no lugar do outro, caso estivesse na mesma circunstância.

Linguagem Inclusiva: é aquela que não utiliza expressões ofensivas ou preconceituosas direcionadas a um determinado grupo ou indivíduos. Expressões de origem racista e termos pejorativos não são admitidos.

Contudo, ressalta-se que a expressão “pessoa com deficiência” é adotada pela Organização das Nações Unidas (ONU), devendo ser esta a referência de linguagem cidadã.

Em suma, é importante que se tenha disponível um intérprete de Libras (Língua Brasileira de Sinais), bem como a acessibilidade da página do Órgão na internet. Atualmente, há soluções de baixo de custo para a tradução de Libras, direcionadas às pessoas surdas que tenham dificuldade com o idioma português.

A Ouvidoria Pública tem o dever de prestar um atendimento especializado, qualificado e acessível aos surdos, fazendo com que o cidadão utilize o serviço como um direito de todos, estabelecendo um canal de comunicação sem barreiras, promovendo o respeito aos direitos e garantias fundamentais, objetivando o pleno exercício da cidadania.

 

 

CONCLUSÕES FINAIS

Isto posto, conclui-se que a Ouvidoria Pública está focada e comprometida com o atendimento às necessidades dos cidadãos, atuando como agente de mudanças, incentivando à prestação de serviços públicos de qualidade, sendo um importante instrumento de participação social e defesa dos direitos humanos, a serviço da cidadania e inclusão social, constituído no Estado Democrático de Direito.

 

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm>.

CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO. Fala BR – Plataforma Integrada de Ouvidoria e Acesso à Informação. Disponível em:

<https://sistema.ouvidorias.gov.br/>.

GOVERNO DE MINAS; OUVIDORIA GERAL. Ouvidoria Pública Passo a Passo: Manual de criação, aperfeiçoamento e boas práticas. Novembro de 2012. Disponível em:

<http://www.Ouvidoriageral.mg.gov.br/images/stories/fruit/segovOuvidoriapublica2012pdf.pdf>.

LÍDICE, Roberta. Repertório de Jurisprudência IOB, n.16, 2017, vol. I – Tributário,Constitucional e Administrativo. Ementa 1/35944657 – pp. 656-657. ISSN: 2179-1651.

PLANALTO.GOV. LEI N. 10.436/2002. Dispõe sobre a Língua Brasileira de Sinais – Libras e dá outras providências. Disponível em:    <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10436.htm>.

PLANALTO.GOV. LEI N. 5.626/2005. Regulamenta a Lei nº 10.436, de 24 de abril de 2002, que dispõe sobre a Língua Brasileira de Sinais – Libras, e o art. 18 da Lei nº 10.098, de 19 de dezembro de 2000. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2005/decreto/d5626.htm>.

 

[1] LÍDICE, Roberta. “A Ouvidoria Pública e a Lei de Libras: inclusão social como exercício da cidadania”. In: Repertório IOB de Jurisprudência: Tributário, Constitucional e Administrativo, n. 8. São Paulo: Editorial IOB-SAGE, 2. quinz. abr. 2018, p. 341-339. ISSN 2175-9987.

 

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*Palestra: “O Papel da Ouvidoria na Solução de Conflitos”- Expositora: Dra. Roberta LÍDICE | Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional São Paulo

Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional São Paulo.

Palestra: “O Papel da Ouvidoria na Solução de Conflitos”

Expositora: Dra. Roberta LÍDICE

 

 

“A Ouvidoria é um instrumento fundamental para consolidar a cultura de transparência. Com o advento da Lei nº 12.527/2011, conhecida como Lei de Acesso à Informação – LAI, a publicidade passou a ser a regra e o sigilo a exceção. A Lei de Acesso, entretanto, prevê algumas exceções ao acesso às informações, notadamente àquelas cuja divulgação indiscriminada possa trazer riscos à sociedade ou ao Estado” – (Roberta LÍDICE, 2016).

 

*Disponível em: Canal YouTube – Roberta Lídicehttps://youtu.be/ZpdHnwWcYxU

 

[1] *ROBERTA LÍDICE:  Doutora em Direito Público pela Universidade de Salamanca (USAL) – Espanha. Pesquisadora e Consultora jurídica. Ouvidora/Ombudsman, com certificado profissional expedido pela Escola Nacional de Administração Pública (ENAP) e Ouvidoria-Geral da União (OGU), para o exercício da atividade de Ouvidoria e Participação Social. Especialista na implementação e gestão de processos do Canal de Ouvidoria e Ética. *Autora e coautora de livros e artigos jurídicos e sociais. 

 


 

 

 

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*DRA. ROBERTA LÍDICE: reconhecimento aos relevantes trabalhos prestados em prol da sociedade | Outorga da Comenda Emérita Constitucionalista – Sociedade 32 – MMDC (Evento: Câmara Municipal de São Paulo)

 

Honrada e agradecida pelo recebimento da Comenda Emérita Constitucionalista, das mãos do Ilmo. Sr. Coronel PM Mário Ventura, Presidente da Sociedade 32 – MMDC, como  reconhecimento aos relevantes trabalhos prestados em prol da sociedade.

Local do evento: Câmara Municipal de São Paulo.

 

 

*DRA. ROBERTA LÍDICE

Doutora em Direito Público pela Universidade de Salamanca (USAL) – Espanha. Pesquisadora e Consultora Jurídica, atuante no âmbito do Direito Público, especificamente no que tange o Direito Administrativo, o Direito Penal e os Direitos Humanos (de forma preventiva e consultiva), com ênfase no exercício da atividade de Ouvidoria e Participação Social, e na gestão de processos do Canal de Denúncias e Investigação.   Autora e coautora de livros e artigos jurídicos e sociais. 

 

 


 

 

 

 

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*Programa “SP CIDADANIA”, com Roberta Lídice, apresentadora e idealizadora do programa/projeto | Canal YouTube – @ROBERTALIDICE-SPCIDADANIA

 

*PROGRAMA “SP CIDADANIA”, COM ROBERTA LÍDICE 

Channel/Canal YouTube: ROBERTA LÍDICE – SP CIDADANIA:  https://www.youtube.com/@ROBERTALIDICE-SPCIDADANIA

 

Produzindo conteúdos relevantes, que agregam valor à sociedade.

 

 

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***

 

 

DRA. ROBERTA LÍDICE

Apresentadora e idealizadora do programa “SP CIDADANIA”.

 

 

 

 

*Sobre Roberta LÍDICE:

Doutora em Direito Público pela Universidade de Salamanca (USAL) – Espanha. Pesquisadora e Consultora Jurídica, atuante no âmbito do Direito Público e Empresarial (de forma preventiva e consultiva), com ênfase no exercício da atividade de Ouvidoria e Participação Social, e na implementação e gestão de processos do Canal de Denúncias e Investigação. *Autora e coautora de livros e artigos jurídicos e sociais.

*Educação e Certificações:

*Doutora em Direito pela Universidade de Salamanca (USAL) – Espanha, tendo obtido diploma de dignidade acadêmica «Summa Cum Laude»; MBA/Master em Gestão Pública: Políticas e Gestão Governamental; e Especialização em Direito Empresarial.

*Certificação em Compliance Anticorrupção (Certificação CPC-A): certificado profissional expedido pela LEC (Legal, Ethics & Compliance) e Fundação Getúlio Vargas (FGV-Projetos).

*Certificação em Ouvidoria/Ombudsman: certificado profissional expedido pela Escola Nacional de Administração Pública (ENAP) e Ouvidoria-Geral da União (OGU), para o exercício da atividade de Ouvidoria e Participação Social.

*Certificação em Introdução à Avaliação de Políticas Públicas: certificado profissional expedido pela Escola Nacional de Administração Pública (ENAP) e Ouvidoria-Geral da União (OGU).

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*Scientific curriculum/Currículo Lattes: http://lattes.cnpq.br/8669712164923769

*ORCID | Roberta Lídice (0000-0001-7831-7655): https://orcid.org/0000-0001-7831-7655

*Google Scholar Citations | Roberta Lídice: https://scholar.google.es/citations?user=P_WB4joAAAAJ&hl=es

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*Máster de Formación Permanente en DERECHO CONSTITUCIONAL COMPARADO – Universidad de Salamanca | Cátedra de Derecho Comparado “Prof. Lucio Pegoraro” – USAL

   

Máster de Formación Permanente en DERECHO CONSTITUCIONAL COMPARADO  Universidad de Salamanca

Cátedra de Derecho Comparado “Prof. Lucio Pegoraro” – USAL

            Estimados/as colegas:  

Por el presente queremos informaros que, desde la Cátedra de Derecho Comparado “Prof. Lucio Pegoraro”, en la Universidad de Salamanca, se ha implantado el nuevo Máster de Formación Permanente en DERECHO CONSTITUCIONAL COMPARADO. Esta nueva titulación supone para la comunidad académica hispanoamericana:

   
  • Un marco de referencia en relación con el Derecho Constitucional Comparado.

La ausencia de programas formativos sólidos al respecto en España y el mundo latinoamericano, hace necesario que se introduzca con seriedad y rigor académico y científico la metodología comparada en la actividad docente e investigadora en el ámbito de las ramas iuspublicistas, teniendo presente la vocación latinoamericanista de nuestra Institución. El desarrollo del Derecho Internacional de los derechos humanos, cuya cuna radica en Salamanca y, la mayor relevancia del ordenamiento internacional y de la Unión Europea para afrontar retos jurídico-políticos globales, hacen necesario potenciar una mayor actividad docente e investigadora en materia de Derecho Constitucional Comparado; aspirando a ser el marco de referencia en la comunidad iberoamericana. 

   
  • Permite adentrarnos en el Derecho Constitucional Comparado desde un planteamiento metodológico en el que ciencia y método propiciarán una aplicación práctica de sus aspectos sustantivos. 

Se abordarán aspectos metodológicos tales como la importancia del lenguaje, las clasificaciones, los formantes, las circulaciones y los trasplantes, a las relaciones con otras ciencias, el pluralismo y, en consecuencia, el relativismo y el rechazo del eurocentrismo del occidentalismo como modos de proceder propios de la metodología de la comparación jurídica. Se pretende así, introducir una nueva enseñanza para propiciar una visión no exclusivamente eurocéntrica entre la comunidad académica del Derecho Constitucional a ambos lados del Atlántico. El Máster de Formación permanente que se publicita se adentra en los aspectos sustantivos del Derecho Constitucional Comparado: fuentes, derechos, familias jurídicas, formas de Estado y de gobierno, descentralización política, justicia constitucional, etc. Todo ello, desde una visión panorámica del mundo del Derecho Constitucional, se tratará de propiciar una comprensión basada en su aplicabilidad práctica, propiciando extrapolaciones de las materias desde unos orden amientos hacia otros, con el ánimo de mejorar el Derecho vigente.

   
  • Busca la apertura del jurista occidental

El Máster busca formar profesionales, estudiosos y aplicadores del Derecho, que puedan dar una respuesta a los problemas sociales y políticos actuales, comprendiendo cómo se han ido construyendo otras culturas jurídicas para propiciar respuestas de aplicación del Derecho interno que tengan en cuenta su axiología y su evolución; dando así respuesta a los conflictos sociales y políticos propios de un occidente globalizado e intercultural.

       

El Máster de Formación Permanente en DERECHO CONSTITUCIONAL COMPARADO cuenta con un Plan de Estudios estructurado en 11 asignaturas y un Trabajo Fin de Máster (60 ECTS). La enseñanza comenzará en el mes de octubre de 2025 y terminará en el mes de julio de 2026 y está estructurando en dos semestres:

   

Nuestro profesorado, con el profesor Lucio Pegoraro a la cabeza, como Profesor Honorario de la Cátedra de Derecho comparado de la Universidad de Salamanca, pertenece a las Universidades de Salamanca, Bolonia (Italia), Verona (Italia), Autónoma de Nuevo León (México) e Iberoamericana Ciudad de México (México). Pueden ver la relación de profesores en el siguiente enlace: CONOCE A NUESTRO PROFESORADO

 

LA ENSEÑANZA SE IMPARTE ÍNTEGRAMENTE ONLINE, de acuerdo con posibilitar que el mayor número de personas puedan cursar la titulación.

 

El Máster tiene unos costes académicos de 3.000 euros (50 euros por cada ECTS matriculado). Pueden realizar la preinscripción en el siguiente enlace: PREINSCRIPCIÓN Y MATRÍCULA

     

Tengan en cuenta las fechas importantes al respecto:

  • Preinscripción: del 5 de mayo al 22 de septiembre de 2025 
  • Selección y listado de admitidos: 26 de septiembre de 2025
  • Matrícula: del 2 al 31 de octubre de 2025
  Pueden encontrar más información en los siguientes enlaces:   WEB DEL MÁSTER MÁS INFORMACIÓN SOBRE EL MÁSTER  

Esperamos que nos puedan ayudar a difundir esta buena noticia, deseando que en su primera edición el Máster pueda ser todo un éxito.

Atentamente, les mandamos un saludo desde nuestra casa, Salamanca, que esperamos muy pronto sientan como suya.

    ÁNGELA FIGUERUELO BURRIEZA Catedrática de Derecho Constitucional Directora de la Cátedra de Derecho Comparado “Prof. Lucio Pegoraro” Directora Académica del Máster de Formación Permanente en Derecho Constitucional Comparado.     MERCEDES IGLESIAS BÁREZ Profesora de Derecho Constitucional Subdirectora de la Cátedra de Derecho Comparado “Prof. Lucio Pegoraro”.     SERGIO MARTÍN GUARDADO Profesor de Derecho Constitucional Secretario de la Cátedra de Derecho Comparado “Prof. Lucio Pegoraro” Coordinador Académico del Máster de Formación Permanente en Derecho Constitucional Comparado.    

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*Artigo: “JOB ROTATION: uma visão estratégica em negócios” – Autora: Roberta LÍDICE

 

 

*Artigo: “JOB ROTATION: uma visão estratégica em negócios”

Autora: Roberta LÍDICE¹

 

A expressão “Job Rotation” tem como significado: rodízio de trabalho dentro da empresa.

Trata-se de uma prática utilizada em programas de trainee, a qual pode ser aplicada em diversos setores de uma organização pública ou privada, como método de capacitação profissional.

Esta ferramenta estratégica empresarial tem como objetivo ampliar a visão em negócios, desenvolvendo as habilidades e competências dos colaboradores para atuação neste mercado atual e dinâmico.

Cumpre salientar que, para consolidar uma marca é imprescindível que a organização tenha uma equipe de profissionais altamente qualificados e que conheçam os diversos setores da empresa/instituição, engajados e atuantes como “donos do negócio”, a fim de que sejam preparados, inclusive, para serem futuros gestores.

Segundo estudos realizados pela Consultoria Gartner/CEB, multinacional americana, somente 20% das empresas na América Latina definem estratégias para o crescimento profissional de seus colaboradores e 4 entre 10, permitem que os empregados desenvolvam suas capacidades, deixando-os desmotivados para exercerem suas funções.

Como exemplo do tema em questão, cito a aplicação da técnica “Job Rotation” em Ouvidorias Corporativas:

Dentro de uma instituição financeira, a Ouvidoria é composta por vários segmentos, como: Ouvidoria-Clientes, BACEN, PROCON, Audiências e Áreas Gestoras. Com a implementação do Job Rotation, sendo considerada uma proposta de melhoria fundamental, é possível reduzir “Gaps” que possam interferir negativamente nos resultados do setor, uma vez que objetiva capacitar os analistas para atenderem a demanda de trabalho que o departamento exige.

Em suma, verifica-se que com a prática da referida técnica, não existe a necessidade de aumentar custos com a contratação de novos funcionários ou treinamentos, uma vez que o colaborador desenvolverá suas atividades dentro do horário de expediente, podendo ser solicitado para o segmento que necessite ser priorizado, devido ao volume de trabalho apresentado.

Isto posto, conclui-se que o Job Rotation é uma ferramenta valiosa, no que tange a estratégia de negócio aplicada às empresas e instituições públicas ou privadas, objetivando a capacitação e desenvolvimento dos colaboradores, sendo um fator de alta relevância motivacional, impactando positivamente nas pesquisas de clima organizacional, contribuindo para o crescimento, reconhecimento e fortalecimento da marca da instituição no mercado, agregando valores.

 

[1] ROBERTA LÍDICE: Doutora em Direito Público pela Universidade de Salamanca (USAL) – Espanha. Pesquisadora e Consultora Jurídica, atuante no âmbito do Direito Público e Empresarial (de forma preventiva e consultiva), com ênfase no exercício da atividade de Ouvidoria e Participação Social, e na implementação e gestão de processos do Canal de Denúncias e Investigação. *Autora e coautora de livros e artigos jurídicos e sociais.

 


 

 

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