*Artigo: “A responsabilidade da Administração Pública na preservação do meio ambiente e conscientização de práticas sustentáveis como exercício da cidadania- Autora: Dra. Roberta LÍDICE | Revista SÍNTESE Direito Administrativo (ISSN 2179-1651), ed. 236/agosto 2025

Artigo: “A responsabilidade da Administração Pública na preservação do meio ambiente e conscientização de práticas sustentáveis como exercício da cidadania- Autora: Dra. Roberta LÍDICE | Revista SÍNTESE Direito Administrativo (ISSN 2179-1651), ed. 236/agosto 2025

 

 

 

*Revista SÍNTESE Direito Administrativo, edição 236/agosto 2025

 

 

Caros leitores,

A Revista SÍNTESE Direito Administrativo, edição 236/agosto 2025, já está disponível aos assinantes dos produtos IOB-SÍNTESE – Editorial SAGE.

Nesta edição, para compor a Parte Geral – Doutrinas, foi publicado o texto de autoria da Dra. Roberta LÍDICE, intitulado:

 

“A responsabilidade da Administração Pública na preservação do meio ambiente e conscientização de práticas sustentáveis como exercício da cidadania[¹]

 

“Este artigo tem por objetivo principal analisar e identificar a responsabilidade da Administração Pública na preservação do meio ambiente, e na sensibilização e conscientização da sociedade sobre a importância de aderir às práticas sustentáveis como exercício pleno da cidadania. Nesse sentido, frisa-se a importância da exposição de fatos e estratégias efetivas, eficazes e eficientes para a implementação de políticas públicas sustentáveis, bem como a disseminação do conhecimento, com foco na formação de cidadãos socialmente responsáveis e conscientes da necessidade urgente de preservação do meio ambiente como forma de evitar a escassez de recursos naturais, os quais são essenciais para a nossa sobrevivência e todas as formas de vida do planeta.” (LÍDICE, 2025, p. 51-55).

“El objetivo principal de este artículo es analizar e identificar la responsabilidad de la Administración Pública en la preservación del medio ambiente y en la concienciación de la sociedad sobre la importancia de adherirse a prácticas sostenibles como ejercicio pleno de la ciudadanía. En este sentido, se destaca la importancia de la exposición de hechos y estrategias eficaces y eficientes para la implementación de políticas públicas sostenibles, así como la difusión del conocimiento, con un enfoque en la formación de ciudadanos socialmente responsables y conscientes de la urgente necesidad de preservar el medio ambiente como forma de evitar la escasez de recursos naturales, esenciales para nuestra supervivencia y para todas las formas de vida en el planeta” (LÍDICE, 2025, p. 51-55).

 

A Revista SÍNTESE – IOB possui um conceituado conselho editorial e constitui-se em uma referência para o estudo, bem como ao aprofundamento dos temas relevantes das diversas áreas do Direito.

Para mais informações, acesse: http://www.sintese.com/revistas_juridicas.asp

Disponível em: Biblioteca TJDFT –Revistas Jurídicas: https://www.tjdft.jus.br/institucional/biblioteca/conteudo-revistas-juridicas/revista-sintese-de-direito-administrativo/2025-v-20-n-236-ago

 

Boa leitura!!

 

[¹] LÍDICE, Roberta“A responsabilidade da Administração Pública na preservação do meio ambiente e conscientização de práticas sustentáveis como exercício da cidadania”. In: Revista Síntese: Direito Administrativo, São Paulo, v. 20, n. 236, agosto 2025. p. 51-55. ISSN 2179-1651.

 

*ROBERTA LÍDICE: Doutora em Direito Público pela Universidade de Salamanca (Usal) – Espanha, tendo obtido diploma de dignidade acadêmica Summa Cum Laude, Pesquisadora e Consultora Jurídica, atuante no âmbito do Direito Público e Empresarial (de forma preventiva e consultiva), com ênfase no exercício da atividade de Ouvidoria e Participação Social, e na implementação e gestão de processos do Canal de Ética. Autora e coautora de livros e artigos jurídicos e sociais.

 


 

 

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*Dialnet | Tesis Doctoral: El estado brasileño frente a la lucha contra la violencia doméstica e intrafamiliar hacia la mujer por razón de género: la importancia de la aplicación de buenas prácticas jurídicas y sociales en las políticas públicas, de la Autora: Roberta LÍDICE – Doctora en Derecho por la Universidad de Salamanca (USAL) – España, habiendo obtenido la calificación de «Sobresaliente Cum Laude».

 

 

DRA. ROBERTA LÍDICE:

Doctora en Derecho por la Universidad de Salamanca (USAL) – España, habiendo obtenido la calificación de «Sobresaliente Cum Laude», ha defendido su Tesis Doctoral titulada «El Estado Brasileño frente a la lucha contra la violencia doméstica e intrafamiliar hacia la mujer por razón de género: la importancia de la aplicación de buenas prácticas jurídicas y sociales en las políticas públicas».

Calificación: Sobresaliente «Cum Laude»
Puntuación a efectos de Premio Extraordinario : 30
Ámbito de conocimiento asignado por el Tribunal: Derecho

 

*Tesis Doctoral: «El Estado Brasileño frente a la lucha contra la violencia doméstica e intrafamiliar hacia la mujer por razón de género: la importancia de la aplicación de buenas prácticas jurídicas y sociales en las políticas públicas».

Programa de Doctorado en Estudios Interdisciplinares de Género y Políticas de Igualdad.

Línea de Investigación: Transversalidad Jurídica y Políticas de Género (Políticas de Igualdad, Violencia de Género, Conciliación de la Vida Familiar y Laboral).

 

RESUMEN

En este trabajo de investigación, se presenta las discusiones extraídas desde la propuesta de abordaje de este importante, complejo, crítico y siempre actual tema de la violencia doméstica e intrafamiliar contra la mujer basada en género, enfocándose en un análisis no solamente en el ámbito del sistema jurídico normativo, sino también en las discusiones actuales en el estudio de las políticas públicas que respondan de manera adecuada y efectiva a los actos de discriminación y violencia dirigidos, específicamente, a esta población particularmente vulnerable, desde una perspectiva interdisciplinar aplicada al escenario brasileño, con miras a la elaboración de un texto disertativo y argumentativo como forma de elección del método de investigación utilizado.

Por otro lado, se debe tener presente que el machismo es uma lacra histórica y endémica que no se elimina de la noche a la mañana, lo que llega a incidir en la impunidad de los agresores en un sistema de justicia todavía tolerante y patriarcal, que hace caso omiso de la violencia contra la mujer practicada en el entorno familiar o en una relación íntima de afecto, lo que se ha conformado como una construcción social.

En este orden de ideas, resulta oportuno recalcar que las acciones de los movimientos de mujeres y feministas, a través de las prácticas de advocacy, impulsan cambios significativos en la legislación brasileña y las políticas nacionales, por medio de iniciativas y propuestas orientadas a mejorar las convenciones y los instrumentos normativos, de manera que se supriman los obstáculos que impiden el pleno ejercicio de los derechos de las mujeres, incluido el derecho a vivir sin violencia.

De esta manera, se destacan como características importantes de los objetivos a ser alcanzados en esta investigación científica los siguientes: plantear un análisis del marco normativo del derecho internacional de los derechos humanos en materia de violencia doméstica e intrafamiliar contra la mujer basada en género, tanto en el ámbito universal como regional; examinar la legislación y la eficacia del ordenamiento jurídico brasileño, con la finalidad de elaborar un estudio amplio y detallado sobre las intervenciones del Estado para enfrentar este fenómeno delictivo que significa la violencia contra la mujer basada en género practicada en su entorno familiar, subrayándose la imperiosa necesidad de promover la innovación en la lucha contra esta lacra social; analizar la aplicación y eficacia de la Ley Maria da Penha (Ley Nº 11.340/2006) por el sistema de justicia brasileño, haciendo especial hincapié en el amparo y la reparación integral del daño sufrido como consecuencia de un delito y/o violación a los derechos humanos de las mujeres víctimas de violencia doméstica e intrafamiliar basada en género; identificar los delitos perpetrados contra la mujer en el ámbito doméstico, familiar o en una relación íntima de afecto; examinar y considerar las medidas de protección para las mujeres en situación de violencia doméstica e intrafamiliar; analizar las políticas e intervenciones del Estado brasileño orientadas a la prevención, protección, sanción, investigación y erradicación de la violencia contra la mujer perpetrada en el seno de la familia, así como sus avances, retos y desafíos para enfrentar los efectos negativos de esta modalidad delictiva; y, analizar y sistematizar los factores que influyen en la implementación del programa de buenas prácticas para la sensibilización, concienciación y prevención de la violencia doméstica e intrafamiliar contra la mujer basada en género, tanto en el ámbito público como el privado.

En tal sentido, inicialmente, en el capítulo I se ha planteado un análisis del marco normativo del derecho internacional de los derechos humanos en materia de violencia doméstica e intrafamiliar contra la mujer basada en género, tanto en el ámbito universal como regional, aplicable al derecho de las mujeres a acceder a recursos judiciales idóneos, sencillos y efectivos, enfatizando el deber del Estado en la adopción de medidas integrales para actuar con la debida diligencia para prevenir, investigar, sancionar y eliminar la violencia contra la mujer practicada en el hogar y sus diferentes formas de manifestación.

También cabe añadir el aumento exponencial de la violencia infligida en el seno de la familia en todo el mundo, debido a la pandemia de COVID-19. A este respecto, el Secretario General de las Naciones Unidas ha instado a todos los países que adopten medidas contra el estremecedor repunte de la violencia doméstica a raíz del confinamiento y aislamiento global, con el fin de combatir la pandemia por COVID-19 y sus efectos en la sociedad.

Téngase en cuenta que la violencia contra la mujer se ha manifestado de forma más severa en razón del confinamiento y aislamiento social, intensificando así el riesgo de los malos tratos perpetrados por compañeros íntimos. Si bien es cierto que, el silencio de las víctimas puede ser un gran aliado del agresor, y por ello la necesidad de que todos los ciudadanos, con independencia de su género y de cualquier otro factor, deben romper el silencio frente a los actos de violencia cometidos contra el colectivo de mujeres, denunciando el maltratador a las autoridades competentes.

De eso se desprende la necesidad de implementar medidas efectivas para hacer frente a la violencia contra las mujeres en tiempos de pandemia, dentro y fuera del hogar, incluyendo los planes de preparación y respuesta, para así proporcionar un acceso asequible e igualitario a los servicios esenciales en el sector de atención sanitaria, los servicios sociales, y los sectores policial y judicial, los que pueden mitigar de manera significativa las consecuencias que tiene este tipo delictivo sobre la integridad física, psíquica y moral de la mujer.

En este mismo orden y dirección, en el capítulo II se ha abordado el estudio de la legislación brasileña sobre la violencia contra la mujer en el contexto del hogar basada en género, con el fin de conocer, en el contexto histórico y social del marco normativo en Brasil, y cómo los abusos y los malos tratos familiares perpetrados contra la mujer han traspasado la esfera privada, de la familia, a la esfera pública.

Por consiguiente, se analizará la Ley Maria da Penha y su aplicación, eficacia, perspectivas y retos frente a los casos de violencia doméstica e intrafamiliar contra la mujer y sus diferentes formas de manifestación, además de comprender las diversas estrategias para abordar el problema, las medidas de protección integral a las víctimas, los servicios de atención, el planteamiento de la red de apoyo a las mujeres y su importancia, teniendo en cuenta la complejidad de la violencia practicada en el hogar, la cual requiere medidas inmediatas, y principalmente un cambio de mentalidad y una concienciación social donde se refuerzan las habilidades empáticas que favorecen el sentido de pertenencia social y de comunidad, con miras a poner fin a esta lacra social de orden global, que sigue siendo responsable del retraso del desarrollo humano, impidiendo así que se establezca una cultura de paz entre hombres y mujeres.

En respuesta a este problema que sufren muchas mujeres brasileñas, la Ley Maria da Penha también ha contribuido para la expansión de la red de combate a la violencia contra la mujer y también de la red de asistencia a la mujer. Sin embargo, cabe advertir que la existencia de los múltiples servicios de atención y asistencia, incluso tratándose de un avance importante, no representa una garantía de efectividad de la red, ya que se exige la responsabilidad en el ofrecimiento de servicios esenciales de calidad y en el diálogo entre los pares, con la intención de prevenir y superar la ruta crítica que afecta de manera desproporcionada a la población femenina.

Por ende, en el capítulo III se ha discutido los avances y desafíos del Estado brasileño frente a la lucha contra la violencia doméstica e intrafamiliar contra la mujer por razón de género, así como la imperiosa necesidad de promover la investigación y la innovación transformativa y positiva orientada a la efectividad de los mecanismos de protección de millones de mujeres brasileñas que sufren actos de violencia y discriminación en su entorno familiar.

Teniendo en cuenta este escenario de violencia practicada contra la mujer en el ámbito de las relaciones domésticas, familiares o íntimas de afecto, se ha advertido sobre la importancia de la aplicación de buenas prácticas jurídicas y sociales en las políticas públicas, desde una perspectiva transversal e interdisciplinar implicada al crítico y complejo contexto brasileño, centrándose en este fenómeno delictivo, persistente, generalizado e inaceptable, que figura como un grave e inminente problema del orden social que insiste en subsistir en nuestra sociedad.

De este modo, se subraya que las políticas y programas deben ser monitoreados constantemente por las autoridades competentes, para evitar que las situaciones de violencia que afectan de manera desproporcionada al colectivo de mujeres sean desconsiderados, aminorados u olvidados. Como hemos podido observar, el Brasil avanza de forma progresiva en la lucha contra la violencia perpetrada hacia esta población particularmente vulnerable, todavía hay mucho por hacer, lo que resulta imprescindible la participación de la mujer en los espacios de poder y toma de decisiones, eliminando así la brecha de género en diversos aspectos de la sociedad, trayendo discusiones transversales, con el apoyo de las autoridades públicas, y contribuyendo para la transformación y evolución ciudadana.

Hecha las consideraciones anteriores, no cabe duda de que los asuntos dirigidos a la seguridad de la mujer brasileña, como su circulación por la ciudad, libre de acosos, abusos y violencia perpetrados dentro y fuera del hogar, deben ser asuntos de primer orden en la formación de la agenda pública y discutidos de manera urgente por el Gobierno brasileño, con miras a impulsar acciones legislativas que buscan garantizar la integridad del ser humano y la erradicación de la violencia, contribuyendo para la consolidación de los derechos económicos, sociales y culturales.

Yo sostengo, que la dignidad y la justicia deben formar parte de nuestras vidas, y que seamos valientes para denunciar y reivindicar nuestros derechos constitucionales y fundamentales, actuando como agentes de cambios, sin importar su condición o género, en responsabilidad conjunta con las autoridades nacionales y los organismos regionales e internacionales de promoción y protección de los derechos humanos, en el sentido de alcanzar la plena igualdad, identidad y justicia social.

Y como ya nos ha enseñado Platón: «Podemos perdonar fácilmente a un niño que le teme a la oscuridad; pero la real tragedia de la vida es cuando los adultos le temen a la luz». (PLATÓN, ATENAS, 428/427 a.C. – 348/347 a. C.).

 

ROBERTA LÍDICE
Doctora en Derecho
Escuela de Doctorado “Studii Salamantini” 
Facultad de Derecho | Universidad de Salamanca
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***

 

TRIBUNAL EVALUADOR DE TESIS DOCTORAL

*Directora de Tesis Doctoral: Dra. Dª María Mercedes Iglesias Bárez (Universidad de Salamanca) – España.

 Presidente: Dra. Dª. Ángela Figueruelo Burrieza (Universidad de Salamanca) – España.

Vocal: Dr. D.  Gonzalo Armienta Hernández (Universidad Autónoma de Sinaloa) – México.

Secretario: Dr. D. Michael Gustavo Núñez Torres (Universidad Autónoma de Nuevo León) – México.

Escuela de Doctorado “Studii Salamantini” | Facultad de Derecho | Universidad de Salamanca (USAL)

 

***

 

Para conocer con mayor detalle las referencias bibliográficas de materiales disponibles en los fondos de las Bibliotecas que participan en Dialnet, por favor consulte los siguientes enlaces:

.Dialnet – Tesis Doctoral – Autora: Roberta Lídice: https://dialnet.unirioja.es/servlet/tesis?codigo=304033

.Fundación Dialnet: https://dialnet.unirioja.es/servlet/autor?codigo=5315097

 

*Dialnet: Esta página recoge referencias bibliográficas de materiales disponibles en los fondos de las Bibliotecas que participan en Dialnet. En ningún caso se trata de una página que recoja la producción bibliográfica de un autor de manera exhaustiva (Fundación Dialnet, España).

 


 

 

 

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*WorldCat: «O CONTRATO DE ADESÃO COMO INSTRUMENTO REGULATÓRIO NAS RELAÇÕES CONSUMERISTAS E EMPRESARIAIS» – 2ª edição. Autora: Roberta LÍDICE.

*Véase la lista de las Bibliotecas Universitarias más importantes del mundo, que han incorporado a sus catálogos el libro «O Contrato de Adesão Como Instrumento Regulatório nas Relações Consumeristas e Empresariais» – 2ª edición, de la autora Roberta LÍDICE.

 

*Libro incorporado a los acervos de las Bibliotecas Universitarias más importantes del mundo, que se encuentran en los siguientes países: Spain, United States, United Kingdom, Australia, Canada, United Arab Emirates, Turkey, Puerto Rico, Trinidad and Tobago.

 

«O CONTRATO DE ADESÃO COMO INSTRUMENTO REGULATÓRIO NAS RELAÇÕES CONSUMERISTAS E EMPRESARIAIS» – 2ª edição

 («El contrato de adhesión como instrumento de regulación en las relaciones de consumo y empresariales» – 2ª edición)

Autora: Roberta LÍDICE.

(Versión impresa y digital).

 

 

*DESTACADO DE J.M. BOSCH EDITOR – BARCELONA:

Disponible en la Librería Bosch – Barcelona, así como en las principales librerías de España, Francia, Italia, Alemania, Inglaterra, Australia, Corea, Brasil, Colombia, Argentina, entre otros países, con envíos a todo el Extranjero.

 

*BOOK DETAILS

Libro: O Contrato de Adesão Como Instrumento Regulatório nas Relações Consumeristas e Empresariais – 2ª edição

Author: Roberta LÍDICE

Publisher: J.M. Bosch Editor

Publication City/Country Barcelona, Spain

Language: Brazilian Portuguese

Edition Year: 2021.

ISBN paperback: 978-84-123671-0-2

ISBN digital: 978-84-123671-1-9

 

*Sinopsis: Esta segunda edição do livro «O Contrato de Adesão Como Instrumento Regulatório nas Relações Consumeristas e Empresariais» tem como objetivo aproximar o leitor ao estudo do contrato de adesão e sua regulação à luz do Direito do Consumidor e do Direito Empresarial, ressaltando assim a importância das contratações em massa para a consolidação da sociedade de consumo neste mercado atual e dinâmico. Neste contexto, pretende-se demonstrar as possíveis cláusulas abusivas no referido contrato, a fim de que o fornecedor não seja favorecido em detrimento do consumidor, buscando estabelecer o equilíbrio entre as partes contratantes, destacando que a cláusula contratual deve ser interpretada sob a ótica de ser mais favorável àquele que não redigiu o contrato. 

*Para conocer con mayor detalle la lista de Bibliotecas, por favor consulte el siguiente enlace:

.WorldCat.org: https://www.worldcat.org/title/contrato-de-adesao-como-instrumento-regulatorio-nas-relacoes-consumeristas-e-empresariais/oclc/1262436410&referer=brief_results

*Para más información acerca del libro, visite:

*Librería Bosch – (Barcelona,ES): http://libreriabosch.com/Shop/Product/Details/46123_o-contrato-de-adeso-como-instrumento-regulatorio-nas-relaces-consumeristas-e-empresariais?e=1

 

¡Buena Lectura!/ Boa Leitura!/ Have a Good Reading!

 

©ROBERTA LÍDICE

Doctora en Derecho por la Universidad de Salamanca (USAL) – España, habiendo obtenido la calificación de «Sobresaliente Cum Laude». Profesora-Investigadora y Consultora Jurídica, actuante en el ámbito del Derecho Público y Empresarial (de forma preventiva y consultiva), con énfasis en el ejercicio de la actividad de Defensoría del Pueblo y Participación Social, y en la implementación y gestión de procesos del Canal Ético. *Autora y coautora de libros y artículos jurídicos y sociales.

*Scientific Publications/Publicações/Publicaciones | © Roberta Lídice: https://robertalidiceconsultoria.com/publicacoes-de-roberta-lidice/

*Currículo Lattes: http://lattes.cnpq.br/8669712164923769

*ORCID | Roberta Lídice (0000-0001-7831-7655): https://orcid.org/0000-0001-7831-7655

*Google Scholar Citations | Roberta Lídice: https://scholar.google.es/citations?user=P_WB4joAAAAJ&hl=es

*Channel/Canal YouTube: ROBERTA LÍDICE – SP CIDADANIA:  https://www.youtube.com/@ROBERTALIDICE-SPCIDADANIA

 


 

 

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*ARTIGO: “O MOVIMENTO CONSUMERISTA E A LEI 8.078/90: PELA DEFESA E PROTEÇÃO DO CONSUMIDOR NO BRASIL” – Por ROBERTA LÍDICE | Empório do Direito (ISSN 2446-7405)

 

 

*Empório do Direito (ISSN 2446-7405)

 

ARTIGO: “O MOVIMENTO CONSUMERISTA E A LEI 8.078/90: PELA DEFESA E PROTEÇÃO DO CONSUMIDOR NO BRASIL”

Por ROBERTA LÍDICE [¹]

 


O que faz do Código de Defesa do Consumidor uma das leis mais avançadas do mundo não é o fato dele nascer de um processo de elaboração legislativa de iniciativa do Governo Federal ou do Congresso Nacional e sim, da pressão da sociedade.


 


O MOVIMENTO CONSUMERISTA


O Dia Mundial dos Direitos do Consumidor foi comemorado, pela primeira vez, em 15 de março de 1983. Esta data foi escolhida em razão do famoso discurso feito, em 15 de março de 1962, pelo então presidente dos EUA, John Kennedy. Em seu discurso, Kennedy salientou que, todo consumidor tem direito, essencialmente, à segurança, à informação, à escolha e de ser ouvido. Isto provocou debates em vários países e estudos sobre a matéria, sendo, por isso, considerado um marco na defesa dos direitos dos consumidores.


No Brasil, o Código de Defesa do Consumidor foi instituído em 11 de setembro de 1990, com a Lei nº 8.078, mas entrou em vigor apenas em 11 de março de 1991. Sua necessidade nasceu da luta do movimento de defesa do consumidor no País, que começou com a vigência da Lei Delegada nº 4, de 1962, e se fortaleceu em 1976, com a criação do Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor de São Paulo. Isso serviu de incentivo e modelo para a criação dos demais PROCONs do País, inclusive o de Santa Catarina, em 1988.


Os PROCONs e os movimentos de defesa do consumidor pressionaram o Congresso Constituinte que aceitou a proposta de inserir na Constituição Federal de 1988 a defesa do consumidor. Sendo assim, o inciso XXXII, do art. 5º da CF 88 diz que “o Estado promoverá, na forma da lei, a defesa do consumidor”. No título que trata da Ordem Econômica e Financeira, a defesa do consumidor foi incluída como um dos princípios gerais da atividade econômica, nos termos do art. 170, V, da CF 88. A partir de então, o Código de Defesa do Consumidor (CDC) disciplinou todas as relações de consumo, com dispositivos de ordem civil, processual civil, penal e de direito administrativo.


Um dos maiores avanços do CDC é o do reconhecimento da vulnerabilidade de todo o consumidor no mercado de consumo que em concurso com outros princípios, como da igualdade, liberdade, boa-fé objetiva, repressão eficiente dos abusos, visa atender as necessidades dos consumidores, o respeito à sua dignidade, saúde e segurança, a proteção de seus interesses econômicos, a melhoria de sua qualidade de vida, bem como a transparência e harmonia das relações de consumo.


O que faz do Código de Defesa do Consumidor uma das leis mais avançadas do mundo não é o fato dele nascer de um processo de elaboração legislativa de iniciativa do Governo Federal ou do Congresso Nacional e sim, da pressão da sociedade, representada no movimento consumerista, pressionando, discutindo, exigindo, tornando-se presente. Por isso, mais importante que a lei é o movimento de defesa do consumidor.


 


LEI 8078/90: PELA DEFESA E PROTEÇÃO DO CONSUMIDOR NO BRASIL


As reclamações mais comuns realizadas pelos consumidores brasileiros são: produtos com defeito e cobranças indevidas.


O Código de Defesa do Consumidor – Lei N. 8.078/90 prevê duas espécies de vícios dos produtos ou serviços: o vício por insegurança, previsto nos artigos 12 e seguintes; o vício por inadequação, previsto nos artigos 18 e seguintes. Ambos estabelecem responsabilidades para o fornecedor.


O vício por insegurança decorre do fato de o produto ou serviço não oferecer a segurança que dele legitimamente se espera, o que pode ocasionar acidentes de consumo. Todos os danos que sejam causados ao consumidor pelo produto ou serviço com vício de insegurança devem ser reparados pelo fornecedor. O prazo legal para que o consumidor exija a reparação desses danos é de cinco anos, iniciando-se a contagem a partir do conhecimento, pelo consumidor, do dano e de sua autoria.


Já o vício por inadequação, é aquele que torna o produto ou serviço impróprio ou inadequado ao consumo a que se destina, ou que lhe diminua o valor (vícios de diminuição do valor), ou, ainda que seja decorrente de falhas na informação ou publicidade do produto ou serviço (vício de disparidade informativa). No caso de produtos com esse tipo de defeito (vício por inadequação), o varejista que adquiriu a mercadoria do fabricante responde perante o consumidor solidariamente. Portanto, se o varejista comprou o produto com defeito, ainda que ignore tal fato, por não ter conhecimento da existência do defeito, ele é o primeiro responsável por esse defeito perante o consumidor, devendo buscar posteriormente com o fabricante (ou distribuidor) seu ressarcimento. A responsabilidade do fornecedor nesses casos decorre de expressa previsão legal, não podendo ser exonerada ou atenuada por disposição contratual, ainda que com a concordância do consumidor. O consumidor tem o direito de reclamar pelo vício de inadequação pelo prazo de 30 dias, tratando-se de fornecimento de produto durável, e pelo prazo de 90 dias, tratando-se de fornecimento de produto não durável.


De acordo com o artigo 26 do CDC, o prazo para reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação em produtos e serviços, caduca em:



.30 (trinta) dias para produtos ou serviços não duráveis.



Por exemplo: alimentos, serviço de lavagem de roupa numa lavanderia.


 



.90 (noventa) dias para produtos ou serviços duráveis.



Por exemplo: eletrodomésticos, reforma de uma casa, pintura de carro.


 


Estes prazos são contados a partir da data que o consumidor recebeu o produto ou que o serviço terminou.


Se o defeito for difícil de notar (vício oculto), os prazos começam a ser contados da data em que o vício apareceu.


O artigo 18 do CDC, assim preceitua:



Os fornecedores de produtos de consumo duráveis ou não duráveis respondem solidariamente pelos vícios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade, com as indicações constantes do recipiente, da embalagem, rotulagem ou mensagem publicitária, respeitadas as variações decorrentes de sua natureza, podendo o consumidor exigir a substituição das partes viciadas.


§ 1º – Não sendo o vício sanado no prazo máximo de 30 (trinta) dias, pode o consumidor exigir, alternativamente e à sua escolha:


 I – a substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso;


II – a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos; 


 III – o abatimento proporcional do preço. 


§ 2º – Poderão as partes convencionar a redução ou ampliação do prazo previsto no parágrafo anterior, não podendo ser inferior a 7 (sete) nem superior a 180 (cento e oitenta) dias. Nos contratos de adesão, a cláusula de prazo deverá ser convencionada em separado, por meio de manifestação expressa do consumidor.


§ 3º – O consumidor poderá fazer uso imediato das alternativas do


§ 1º deste artigo sempre que, em razão da extensão do vício, a substituição das partes viciadas puder comprometer a qualidade ou características do produto, diminuir-lhe o valor ou se tratar de produto essencial.


§ 4º – Tendo o consumidor optado pela alternativa do inciso I do § 1º deste artigo, e não sendo possível a substituição do bem, poderá haver substituição por outro de espécie, marca ou modelo diversos, mediante complementação ou restituição de eventual diferença de preço, sem prejuízo do disposto nos incisos II e III do § 1º deste artigo.


§ 5º – No caso de fornecimento de produtos in natura, será responsável perante o consumidor o fornecedor imediato, exceto quando identificado claramente seu produtor.  


§ 6º – São impróprios ao uso e consumo:


I – os produtos cujos prazos de validade estejam vencidos;


II – os produtos deteriorados, alterados, adulterados, avariados, falsificados, corrompidos, fraudados, nocivos à vida ou à saúde, perigosos ou, ainda, aqueles em desacordo com as normas regulamentares de fabricação, distribuição ou apresentação;


III – os produtos que, por qualquer motivo, se revelem inadequados ao fim a que se destinam.”



 


No Código de Defesa do Consumidor, existem dois tipos de garantia: a legal e a contratual.


A garantia legal não depende do contrato que foi feito, pois já está prevista na lei, conforme dispõe os artigos 26 e 27 do CDC.


A garantia contratual completa a legal e é dada pelo próprio fornecedor. Chama-se termo de garantia, conforme dispõe o artigo 50 do CDC.


O consumidor, quando adquire bens duráveis ou não duráveis, tem garantias estabelecidas por lei, independente da garantia que o fornecedor possa oferecer.


Ainda no artigo 49 do CDC, o consumidor poderá valer-se do Direito de arrependimento, ou seja, quando o consumidor compra um produto ou contrata um serviço, e depois resolve não ficar com o produto ou não deseja mais fazer o serviço.


Vale ressaltar que, o consumidor somente terá o direito de arrepender-se e desistir do contrato, se o negócio foi feito fora do estabelecimento comercial (vendas por telefone, telemarketing, Internet, etc.)


O prazo é de 7 (sete) dias para arrependimento, em compras feitas por reembolso postal, por telefone ou em domicílio.


O referido prazo será contado a partir da assinatura do contrato ou do recebimento do produto ou serviço.


No caso de arrependimento, o consumidor deverá devolver o produto ou mandar parar o serviço.


Assim terá direito a receber o que você já pagou com juros e correção monetária, inclusive o reembolso das despesas pagas pelo envio do produto à sua residência.


 


Como e onde reclamar:


Diretamente ao fornecedor: muitas empresas já possuem o Serviço de Atendimento ao Consumidor – SAC, que atende às reclamações e procuram resolver o problema.


O telefone do SAC, normalmente, encontra-se nas embalagens dos produtos.


Para fazer valer seus direitos, o consumidor deverá sempre guardar a nota fiscal dos produtos que comprou e os recibos dos valores que pagou em caso de prestação de serviços. Somente com estes documentos, poderá reclamar, por exemplo, de um produto com defeito ou de um serviço mal feito.


PROCON: quando o consumidor não resolver seu problema com o fornecedor de um produto ou serviço, deverá procurar o PROCON. Existem PROCONS em todas as capitais e em diversas cidades do interior. Os PROCONS auxiliam na resolução de problemas, na tentativa de conciliar consumidor e fornecedor. Os PROCONS atendem o consumidor com problemas relacionados à Alimentos, Assuntos Financeiros, Habitação, Educação, Produtos, Saúde e Serviços.


Justiça: Alguns problemas de compra de produto ou pagamento de serviços têm de ser encaminhados à Justiça.


De acordo com o artigo 81 do CDC, a defesa do consumidor poderá ser exercida em juízo individualmente, ou por ação coletiva.


Se o valor da causa não exceder 40 salários mínimos, o consumidor poderá recorrer ao Juizado Especial Cível (Lei 9099/95).


O Juizado Especial dedica-se exclusivamente ao julgamento de ações movidas por pessoas físicas e tem o objetivo de simplificar e diminuir o tempo de alguns tipos de processos.


A sua competência abrange regiões ou bairros da cidade. Por isso, o consumidor que desejar acessar o Juizado Especial para solucionar um problema deve procurar o mais próximo da residência da pessoa contra quem pretende mover uma ação, do lugar onde comprou um produto ou mesmo da sua casa. É importante levar a Carteira de Identidade (RG), o CPF e cópias, Xerox autenticada, de todos os documentos relacionados à questão: notas fiscais, cheque, ordem de serviço de entrega do produto, folheto de publicidade, contrato, etc.


Nos casos de indenização que excederem 40 salários mínimos, se faz necessário recorrer à Justiça Comum, mediante a contratação de um advogado.


Se o dano for coletivo ou a um grupo, os órgãos de defesa do consumidor, o Ministério Público ou as associações de consumidores podem, em nome próprio, entrar com uma ação em defesa dos prejudicados.


Com fulcro no artigo 6º, inciso VIII e Art. 38 CDC, podemos concluir que o Código de Defesa do Consumidor auxilia de várias maneiras a fazer valer os direitos dos consumidores na justiça.


Diversamente das normas do Código de Processo Civil no que concerne a obrigação de quem alega tem que provar, com documentos, fotografias, testemunhas etc., O Código de Defesa do Consumidor permite ao Juiz determinar ao fornecedor que providencie as provas. Quer dizer, a obrigação de provar será do fornecedor do produto ou do prestador de serviço e não daquele que reclama, no caso, o consumidor.


Vale ressaltar que, apesar da morosidade da Justiça, no que tange a resolução de problemas, sabe-se que o CDC, especialmente, abriu a possibilidade de utilização de instrumentos de administração do tempo do processo (execução específica), existentes agora no processo civil de modo amplo. Porém, a resolução definitiva ainda continua demorada, apesar dos Juizados Especiais, o que causa insegurança jurídica para o consumidor.


Dentre os procedimentos mais comuns adotados pelos grandes fornecedores para suprir a demanda de reclamações, como por exemplo, o serviço e atendimento ao consumidor, têm-se a prática do RECALL.


No site do Ministério da Justiça é possível realizar acompanhamento de Recalls realizados, desde o ano de 2000, no qual, é possível conferir se um determinado produto está sendo objeto de RECALL.


A referida prática, demonstra uma preocupação dos fornecedores de produtos – item de maior volume de reclamações no Cadastro Nacional de Reclamações Fundamentadas -, com os defeitos nos referidos bens de consumo.


É importante frisar que, os acidentes de consumos, eventos que atingem o consumidor em virtude de defeito do produto ou serviço, podem ser evitados pelo Recall, como medida preventiva.


Por outro lado, quando tratar-se de serviços, não é possível o Recall, uma vez que está relacionado a produtos, pois há, nesta modalidade de consumo, uma característica denominada de “inseparabilidade” (consumo concomitante à produção).


Tal qualidade ressalta a necessidade de:


1. Educação e acompanhamento do consumidor na utilização dos serviços disponíveis


2. Aprimoramento do fornecedor no relacionamento com o consumidor, com a abertura de canais de comunicação que possam determinar a evolução do serviço disponibilizado.


Nesse sentido, como ressaltam Ada Pellegrini Grinover e A. Herman de Vasconcelos e Banjamin:



O mercado, (…), não apresenta, em si mesmo, mecanismos eficientes para superar tal vulnerabilidade do consumidor. Nem mesmo para mitigá-la. Logo, imprescindível a intervenção do Estado nas suas três esferas: o Legislativo, formulando as normas jurídicas de consumo; o Executivo, implementando-as; e o Judiciário, dirimindo os conflitos decorrentes dos esforços de formulação e de implementação.



 


 


CONCLUSÕES FINAIS


Diante desses aspectos, conclui-se que, o CDC vem sendo aplicado, embora com muito ainda por fazer. O executivo, através do Ministério da Justiça, tem realizado importante trabalho, apesar de contar com pouca divulgação. No que tange as associações, essas tentam cumprir o seu papel, fazendo convergir às individualidades (consumidores) a um ponto central coletivo das relações de consumo.



 


Notas e Referências:


ADCON- Associação de Defesa do Consumidor, da Vida e dos Direitos Civis. www.adcon.org.br.


FUNDAÇÃO PROCON/SP. http://www.procon.sp.gov.br


GRINOVER, Ada Pellegrini [et al.], Código Brasileiro de Defesa do Consumidor: Comentado pelos autores do anteprojeto. Rio de Janeiro: Forense Universitária, 1998. 


IDEC – Instituto de Defesa do Consumidor. http://www.idec.org. br.


MJ – DEFESA DO CONSUMIDOR. www.mj.gov.br/DPDC


PROCON RJ. www.consumidor.rj.gov.br.


SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. www.stj.gov.br



 


LÍDICE, Roberta. “O movimento consumerista e a Lei 8.078/90: pela defesa e proteção do consumidor no Brasil”. In: Empório do Direito. Florianópolis: 24 de novembro de 2020. ISSN2446-7405. Disponível em: https://emporiododireito.com.br/leitura/o-movimento-consumerista-e-a-lei-8-078-90-pela-defesa-e-protecao-do-consumidor-no-brasil-1508246055


 


[1] ROBERTA LÍDICE: Doutora em Direito Público pela Universidade de Salamanca (USAL) – Espanha, tendo obtido diploma de dignidade acadêmica «Summa Cum Laude». Pesquisadora e Consultora Jurídica, atuante no âmbito do Direito Público e Empresarial (de forma preventiva e consultiva), com ênfase no exercício da atividade de Ouvidoria e Participação Social, e na implementação e gestão de processos do Canal de Ética. *Autora e coautora de livros e artigos jurídicos e sociais.


 



 



 


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*Datas especiais do mês de agosto: “Dia dos Advogados” (11) e “Dia dos Pais” (segundo domingo de agosto). Dedico esta singela homenagem a todos os advogados e aos pais, especialmente ao Meu Pai, Dr. Luis Carlos (in memoriam)

*Agosto: mês dos Advogados e dos Pais.

 

No Brasil, o “Dia dos Advogados” (11) e o “Dia dos Pais” (segundo domingo de agosto) são comemorados no mês de agosto. Assim, em homenagem a todos os advogados e aos pais, especialmente ao meu amado Pai, Dr. Luis Carlos (in memoriam)*, dedico-lhes este poema:

 

“As Mãos de Meu Pai”

Por Mário Quintana (Poeta Brasileiro)

“As tuas mãos tem grossas veias como cordas azuis sobre um fundo de manchas já da cor da terra – como são belas as tuas mãos pelo quanto lidaram, acariciaram ou fremiram da nobre cólera dos justos…

Porque há nas tuas mãos, meu velho pai, essa beleza que se chama simplesmente vida. E, ao entardecer, quando elas repousam nos braços da tua cadeira predileta, uma luz parece vir de dentro delas…

Virá dessa chama que pouco a pouco, longamente, vieste alimentando na terrível solidão do mundo, como quem junta uns gravetos e tenta acendê-los contra o vento? Ah, como os fizeste arder, fulgir, com o milagre das tuas mãos!

E é, ainda, a vida que transfigura as tuas mãos nodosas… essa chama de vida – que transcende a própria vida…e que os Anjos, um dia, chamarão de alma.”

 

*Meu Pai, meu amigo e exemplo como profissional, advogado vocacionado e que me deixou grandes ensinamentos. Um dia nos encontraremos novamente, transformando a saudade em alegria…

Feliz mês de agosto!

© DRA. ROBERTA LÍDICE 

 


 

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*Mais um livro da autora Roberta Lídice incorporado ao acervo da prestigiada Biblioteca Ministro Oscar Saraiva, do Superior Tribunal de Justiça (STJ): «VIOLENCIA DOMÉSTICA E INTRAFAMILIAR» – ANÁLISIS DESDE UNA PERSPECTIVA INTERDISCIPLINAR APLICADA A LOS ESCENARIOS ESPAÑOL Y BRASILEÑO | Editorial J.M. Bosch – Barcelona | (Versión impresa y digital)

 

 

*Obra incorporada ao acervo da prestigiada Biblioteca Ministro Oscar Saraiva, do Superior Tribunal de Justiça (STJ): 

 

«VIOLENCIA DOMÉSTICA E INTRAFAMILIAR» – ANÁLISIS DESDE UNA PERSPECTIVA INTERDISCIPLINAR APLICADA A LOS ESCENARIOS ESPAÑOL Y BRASILEÑO.

 

Autora: Roberta LÍDICE.

*Destacado de J.M. Bosch Editor – Barcelona.

(Versión impresa y digital).

 

 

*BOOK DETAILS

Book: «VIOLENCIA DOMÉSTICA E INTRAFAMILIAR» – ANÁLISIS DESDE UNA PERSPECTIVA INTERDISCIPLINAR APLICADA A LOS ESCENARIOS ESPAÑOL Y BRASILEÑO

Author: Roberta LÍDICE

Publisher: J.M. Bosch Editor

Publication City/Country Barcelona, Spain

Language: Spanish

 Edition Year: 2024

ISBN paperback: 9788410044722

ISBN digital: 9788410044739

 

*Sinopse da obra:

En este libro se planteará un análisis de la violencia doméstica e intrafamiliar perpetrada hacia la mujer desde una perspectiva interdisciplinar aplicada a los escenarios español y brasileño, con un enfoque jurídico y social, orientado hacia este fenómeno delictivo que significa la violencia practicada en el ámbito de las relaciones domésticas, familiares, afectivas o de convivencia, haciéndose especial hincapié al colectivo de mujeres. Por otra parte, se subraya que, en este trabajo, se pretende demostrar la importancia de la implementación de políticas y medidas efectivas del Estado para combatir esta lacra social, que puede ser considerada como una cuestión de seguridad ciudadana y salud pública.

Así pues, no cabe duda de que se trata de un tema de gran relevancia social, considerando la urgente necesidad de acción de los gobiernos para prevenir, atender, sancionar, reparar y erradicar la violencia contra la mujer y el maltrato familiar, no olvidando que la sociedad también tiene su responsabilidad en romper el silencio, denunciando el maltratador de forma responsable a las autoridades competentes, lo que resulta evidente que esta causa no es contra el hombre, sino contra los agresores, valiéndose así de los derechos y garantías fundamentales, los cuales son inherentes a todos los ciudadanos, con independencia de su género, edad, raza, religión o cualquier otro factor concerniente al orden estructural.

 

 

*LÍDICE, Roberta. «Violencia doméstica e intrafamiliar». Análisis desde una perspectiva interdisciplinar aplicada a los escenarios español y brasileño. Barcelona: J.M. Bosch Editor, mayo 2024, 410p. ISBN 9788410044722.

 

 

*Sobre a Biblioteca Digital Jurídica – BDJur:

BDJur é um repositório mantido pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), que possibilita acesso a diversos conteúdos da área jurídica, disponíveis nas coleções: Atos Administrativos, Doutrina e Repositório Institucional.

 

Para obter mais informações, por favor, consulte os links indicados abaixo:

*BDJur: https://bdjur.stj.jus.br/items/5857135b-12d4-4757-b96b-c3bce24b6035

*Librería Bosch – (Barcelona, ES): https://jmboscheditor.com/libro/56356/Violencia-domestica-e-intrafamiliar

*Leia as primeiras páginas: https://jmboscheditor.com/Backend/images/210520241026449788410044722.pdf

*Resenha: https://youtu.be/j7YNuAfPgg4?si=3y5iG29qczPDse-x

 

Boa Leitura!/ ¡Buena Lectura!/ Have a Good Reading!

 

 

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*ORCID | Roberta Lídice (0000-0001-7831-7655): https://orcid.org/0000-0001-7831-7655

*Google Scholar Citations | Roberta Lídice: https://scholar.google.es/citations?user=P_WB4joAAAAJ&hl=es

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*Programa “SP CIDADANIA”: na edição desta quinta-feira (7), a Dra. Roberta Lídice abordará o tema “Violência doméstica e intrafamiliar: rompendo o silêncio” (19 anos da Lei Maria da Penha, Nº 11.340/2006) | Canal YouTube: @ROBERTALIDICE-SPCIDADANIA

Programa “SP CIDADANIA”,

com Roberta Lídice 

Canal YouTube – @ROBERTALIDICE-SPCIDADANIA

 

*Programa “SP CIDADANIA”: na edição desta quarta-feira (7), a Dra. Roberta Lídice abordará o tema “Violência doméstica e intrafamiliar: rompendo o silêncio” (18 anos da Lei Maria da Penha, Nº 11.340/2006).

 

***

 

#Reprise – Episódio 9 – realizado em 07.08.2024.

Programa “SP CIDADANIA”, COM ROBERTA LÍDICE (apresentadora e idealizadora do programa/projeto). 

Tema: “Violência doméstica e intrafamiliar: rompendo o silêncio” (18 anos da Lei Maria da Penha, Nº 11.340/2006).

Expositora: Dra. Roberta Lídice, Doutora em Direito Público pela Universidade de Salamanca. Autora de livros e artigos jurídicos e sociais. 

*Canal YouTube – Programa “SP CIDADANIA”, COM ROBERTA LÍDICE: https://youtu.be/45PlEEp4Ypw
 
 

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PROGRAMA “SP CIDADANIA”, COM ROBERTA LÍDICE (apresentadora e idealizadora do programa/projeto): produzindo conteúdos especialmente para vocês.

Produzindo conteúdos relevantes, que agregam valor à sociedade.

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*Sobre Roberta LÍDICE:

Doutora em Direito Público pela Universidade de Salamanca (USAL) – Espanha. Pesquisadora e Consultora Jurídica, atuante no âmbito do Direito Público e Empresarial (de forma preventiva e consultiva), com ênfase no exercício da atividade de Ouvidoria e Participação Social, e na implementação e gestão de processos do Canal de Ética. *Autora e coautora de livros e artigos jurídicos e sociais.

*Educação e Certificações:

*Doutora em Direito pela Universidade de Salamanca (USAL) – Espanha, tendo obtido diploma de dignidade acadêmica «Summa Cum Laude»; MBA/Master em Gestão Pública: Políticas e Gestão Governamental; e Especialização em Direito Empresarial.

*Certificação em Compliance Anticorrupção (Certificação CPC-A): certificado profissional expedido pela LEC (Legal, Ethics & Compliance) e Fundação Getúlio Vargas (FGV-Projetos).

*Certificação em Ouvidoria/Ombudsman: certificado profissional expedido pela Escola Nacional de Administração Pública (ENAP) e Ouvidoria-Geral da União (OGU), para o exercício da atividade de Ouvidoria e Participação Social.

*Certificação em Introdução à Avaliação de Políticas Públicas: certificado profissional expedido pela Escola Nacional de Administração Pública (ENAP) e Ouvidoria-Geral da União (OGU).

*Brief summary CV/Breve apresentação/Resumen hoja de vida | Roberta Lídice: https://robertalidiceconsultoria.com/roberta-lidice-presentacion-breve/

*Scientific curriculum/Currículo Lattes: http://lattes.cnpq.br/8669712164923769

*ORCID | Roberta Lídice (0000-0001-7831-7655): https://orcid.org/0000-0001-7831-7655

*Google Scholar Citations | Roberta Lídice: https://scholar.google.es/citations?user=P_WB4joAAAAJ&hl=es

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*Palestra: “A IMPORTÂNCIA DA OUVIDORIA PARA AS EMPRESAS: FOCO NO RELACIONAMENTO COMO FORTALECIMENTO DA MARCA” – Expositora: Dra. ROBERTA LÍDICE

 

*PALESTRA: “A IMPORTÂNCIA DA OUVIDORIA PARA AS EMPRESAS: FOCO NO RELACIONAMENTO COMO FORTALECIMENTO DA MARCA”

 EXPOSITORA: DRA.ROBERTA LÍDICE.

 

Encontro de Negócios: Evento Promovido pela Associação Comercial de São Paulo – ACSP, em parceria com a Associação Brasileira de Advogados – ABA São Paulo.

 

*Disponível em: Canal YouTube: ROBERTA LÍDICE-SP CIDADANIA: https://youtu.be/czCsbmZKlRE

© DRA. ROBERTA LÍDICE: Doutora em Direito Público pela Universidade de Salamanca (USAL) – Espanha. Pesquisadora e Consultora Jurídica, atuante no âmbito do Direito Público e Empresarial (de forma preventiva e consultiva), com ênfase no exercício da atividade de Ouvidoria e Participação Social, e na implementação e gestão de processos do Canal de Ética. *Autora e coautora de livros e artigos jurídicos e sociais.

 

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Distinctions/Distinções/Distinciones:
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Channel/Canal YouTubePrograma SP CIDADANIA, COM ROBERTA LÍDICE:  https://www.youtube.com/@ROBERTALIDICE-SPCIDADANIA

 

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*Palestra: “O Papel da Ouvidoria na Solução de Conflitos”- Expositora: Dra. Roberta LÍDICE | Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional São Paulo

Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional São Paulo.

Palestra: “O Papel da Ouvidoria na Solução de Conflitos”

Expositora: Dra. Roberta LÍDICE

 

 

“A Ouvidoria é um instrumento fundamental para consolidar a cultura de transparência. Com o advento da Lei nº 12.527/2011, conhecida como Lei de Acesso à Informação – LAI, a publicidade passou a ser a regra e o sigilo a exceção. A Lei de Acesso, entretanto, prevê algumas exceções ao acesso às informações, notadamente àquelas cuja divulgação indiscriminada possa trazer riscos à sociedade ou ao Estado” – (Roberta LÍDICE, 2016).

 

*Disponível em: Canal YouTube – Roberta Lídicehttps://youtu.be/ZpdHnwWcYxU

 

[1] *ROBERTA LÍDICE:  Doutora em Direito Público pela Universidade de Salamanca (USAL) – Espanha. Pesquisadora e Consultora jurídica. Ouvidora/Ombudsman, com certificado profissional expedido pela Escola Nacional de Administração Pública (ENAP) e Ouvidoria-Geral da União (OGU), para o exercício da atividade de Ouvidoria e Participação Social. Especialista na implementação e gestão de processos do Canal de Ouvidoria e Ética. *Autora e coautora de livros e artigos jurídicos e sociais. 

 


 

 

 

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*DRA. ROBERTA LÍDICE: reconhecimento aos relevantes trabalhos prestados em prol da sociedade | Outorga da Comenda Emérita Constitucionalista – Sociedade 32 – MMDC (Evento: Câmara Municipal de São Paulo)

 

Honrada e agradecida pelo recebimento da Comenda Emérita Constitucionalista, das mãos do Ilmo. Sr. Coronel PM Mário Ventura, Presidente da Sociedade 32 – MMDC, como  reconhecimento aos relevantes trabalhos prestados em prol da sociedade.

Local do evento: Câmara Municipal de São Paulo.

 

 

*DRA. ROBERTA LÍDICE

Doutora em Direito Público pela Universidade de Salamanca (USAL) – Espanha. Pesquisadora e Consultora Jurídica, atuante no âmbito do Direito Público, especificamente no que tange o Direito Administrativo, o Direito Penal e os Direitos Humanos (de forma preventiva e consultiva), com ênfase no exercício da atividade de Ouvidoria e Participação Social, e na gestão de processos do Canal de Denúncias e Investigação.   Autora e coautora de livros e artigos jurídicos e sociais. 

 

 


 

 

 

 

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