*Artigo: “POLÍTICAS PÚBLICAS Y LEY MARIA DA PENHA COMO INSTRUMENTOS EFECTIVOS PARA ENFRENTAR LA VIOLENCIA DOMÉSTICA E INTRAFAMILIAR: GÉNERO Y ACCESO A LA JUSTICIA EN AMÉRICA LATINA” – Autora: Dra. Roberta LÍDICE | Revista Jurídica: órgão nacional de doutrina, jurisprudência, legislação e crítica judiciária (ISSN 0103-3379) – Edição: 544/FEV. 2023

 

*Revista Jurídica: órgão nacional de doutrina, jurisprudência, legislação e crítica judiciária, edição 544/fev.2023

 

 

Caros leitores,

A Revista Jurídica SÍNTESE, edição 544/2023, já está disponível aos assinantes dos produtos IOB-SÍNTESE – Editorial SAGE.

Nesta edição, para compor a Seção Doutrina Direito Penal e Processual Penal, foi publicado o texto de autoria da Dra. Roberta LÍDICE, intitulado:

 

“POLÍTICAS PÚBLICAS Y LEY MARIA DA PENHA COMO INSTRUMENTOS EFECTIVOS PARA ENFRENTAR LA VIOLENCIA DOMÉSTICA E INTRAFAMILIAR: GÉNERO Y ACCESO A LA JUSTICIA EN AMÉRICA LATINA”[¹]

PUBLIC POLICIES AND THE MARIA DA PENHA LAW AS EFFECTIVE INSTRUMENTS TO FACE DOMESTIC AND INTRAFAMILIAR VIOLENCE: GENDER AND ACCESS TO JUSTICE IN LATIN AMERICA

 

 

“En este artículo se pretende proponer una discusión del alcance del Derecho en el tema de las Políticas Públicas y la Ley Maria da Penha como instrumentos efectivos para el acceso a la justicia de las mujeres víctimas de violencia de género en el ámbito de las relaciones familiares, domésticas o íntimas de afecto, acudiendo las Reglas de Brasilia sobre el Acceso a la Justicia de las Personas en Condición de Vulnerabilidad (XIV Cumbre Judicial Iberoamericana, 2008).               

Dentro de este problema, importa destacar la necesidad de enfrentar este flagelo social que aún subsiste en nuestra sociedad, poniendo especial atención a las implicaciones en el escenario actual Latinoamericano. Por otra parte, será analizada la efectividad de la Ley Maria da Penha (Ley Nº 11.340/2006), dictada en Brasil, la cual es considerada una de las mejores leyes sobre violencia doméstica en América Latina, siendo esta reconocida ante la Comisión Interamericana de Derechos Humanos (CIDH) como un importante instrumento para hacer frente a la violencia contra las mujeres y el maltrato familiar.               

Cumple mencionar que a violencia doméstica e intrafamiliar es considerada una violencia de género, una vez que se basa en las desigualdades de poder entre hombres y mujeres, contribuyendo a perpetuar la discriminación, opresión y el maltrato perpetrados en el entorno familiar, haciéndose urgente una sanción efectiva por parte de los Gobiernos, a fin de que por medio de políticas públicas sea posible prevenir y eliminar este tipo de violencia, lo que resulta evidente que esta causa no es contra el hombre, sino contra los agresores.                

Así pues, cabe señalar que, por medio de la diseminación del conocimiento, basado en los tratados y convenciones firmados entre los países Estados miembros, es posible luchar por la concienciación, prevención y erradicación de cualquier violación de los derechos humanos y garantías fundamentales, de acuerdo a lo establecido en la Declaración Universal de los Derechos Humanos de 1948, y sobre todo facilitando el acceso a justicia a todos los ciudadanos, siendo imprescindible una toma de conciencia social de la gravedad de la violencia practicada en el ámbito familiar, señalando el deber del Estado de promover medidas adecuadas y urgentes para poner fin a este fenómeno delictivo que constituye un problema crónico de salud pública global.” (LÍDICE, 2023, p. 59-60).

 

 

[1] LÍDICE, Roberta. “Políticas Públicas y Ley Maria da Penha como instrumentos efectivos para enfrentar la violencia doméstica e intrafamiliar: género y acceso a la justicia en América Latina”. In: Revista Jurídica: órgão nacional de doutrina, jurisprudência, legislação e crítica judiciária, v.73, n. 544. São Paulo: Editorial IOB-SAGE, fev. 2023, p. 57-85. ISSN 0103-3379.

 

*ROBERTA LÍDICE: Doutora em Direito pela Universidade de Salamanca (USAL) – Espanha. Professora-Pesquisadora e Consultora Jurídica, atuante no âmbito do Direito Público e Empresarial (de forma preventiva e consultiva), com ênfase no exercício da atividade de Ouvidoria e Participação Social, e na implementação e gestão de processos do Canal de Denúncias e Investigação. *Autora e coautora de livros e artigos jurídicos e sociais.

 

***

 

 

A Revista SÍNTESE – IOB possui um conceituado conselho editorial e constitui-se em uma referência para o estudo, bem como ao aprofundamento dos temas relevantes das diversas áreas do Direito.

Para mais informações, acesse: http://www.sintese.com/revistas_juridicas.asp

Boa leitura!

 


 

 

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*Artigo: “DA ATUAÇÃO DA OUVIDORIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO COMO UM CANAL DE DENÚNCIAS E PROTEÇÃO DOS DIREITOS DO CIDADÃO” – Autora: Roberta LÍDICE | REVISTA DA OUVIDORIA NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO (REVON) – Vol. II

 

REVISTA DA OUVIDORIA NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO

Revon, Vol. II. Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). 

 

 

Neste segundo volume, para compor o eixo temático central que trata da relação das Ouvidorias do Ministério Público e a Tutela dos Direitos Fundamentais, foi publicado o texto de minha autoria, intitulado:

“DA ATUAÇÃO DA OUVIDORIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO COMO UM CANAL DE DENÚNCIAS E PROTEÇÃO DOS DIREITOS DO CIDADÃO”[¹]

“DE LA ACTUACIÓN DE LA DEFENSORÍA DEL PUEBLO DEL MINISTERIO PÚBLICO COMO UN CANAL DE DENUNCIAS Y PROTECCIÓN DE LOS DERECHOS DEL CIUDADANO”

 

 

ÉTICA:
“A virtude moral é uma consequência do
hábito. Nós nos tornamos os que fazemos
repetidamente. Ou seja: nós nos tornamos
justos ao praticarmos atos justos, controlados
ao praticarmos atos de autocontrole,
corajosos ao praticarmos atos de bravura”.
Aristóteles

 

 

“O presente texto tem o objetivo de abordar o tema da atuação da Ouvidoria do Ministério Público como um canal de denúncias e proteção dos direitos dos cidadãos, assim como ressaltar sua relevância perante a sociedade para o desenvolvimento de uma democracia participativa, uma vez que trata-se de uma Instituição Pública essencial e respeitável, pautada na disseminação de valores éticos e humanitários, que promovam a igualdade e a inclusão social, a fim de auferir o pleno exercício da cidadania.

Inicialmente, será tratado sobre a origem das Ouvidorias e seu contexto histórico, bem como a importância da implantação das Ouvidorias Públicas no Brasil. Posteriormente, será discutido a respeito da consolidação da cultura de transparência pelas Ouvidorias Públicas, com enfoque na atuação do Ministério Público, ressaltando a Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011 – LAI) como instrumento democrático.

Ainda nesse contexto, este artigo mencionará acerca da Ouvidoria do Ministério Público como instrumento de proteção dos direitos dos cidadãos, sendo este um canal de assistência à população, firmando o compromisso de atender com eficiência e efetividade, atuando de forma inclusiva, empática e não discriminatória, tornando-se essencial e fundamental para a construção de uma sociedade livre e justa.

Assim, indubitavelmente, o tema em referência ratifica o comprometimento do Ministério Público para com os cidadãos por meio de suas Ouvidorias, visando à sua efetiva concretização no Estado Democrático de Direito”(LÍDICE, 2019).

*REVON – Vol. II. Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).

Disponível em:
http://www.cnmp.mp.br/portal/images/noticias/2019/agosto/revista_ouvidoria.pdf

 

[1] LÍDICE, Roberta. “Da Atuação da Ouvidoria do Ministério Público Como Um Canal de Denúncias e Proteção dos Direitos do Cidadão”. In: Revista da Ouvidoria Nacional do Ministério Público: Ouvidorias do Ministério Público e a Tutela dos Direitos Fundamentais/Conselho Nacional do Ministério Público. Vol. II Brasília: CNMP, 2019. p.119-131. ISSN 2595-6035.

 

A Revon busca ressaltar a relevância da abordagem do tema, contribuindo para a disseminação de informações acerca da atuação das Ouvidorias do Ministério Público, agregando valor à comunidade jurídica e toda a sociedade.

Boa leitura!

 

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*Palestra: “O Papel da Ouvidoria na Solução de Conflitos”- Expositora: Dra. Roberta LÍDICE | Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional São Paulo

Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional São Paulo.

Palestra: “O Papel da Ouvidoria na Solução de Conflitos”

Expositora: Dra. Roberta LÍDICE

 

 

“A Ouvidoria é um instrumento fundamental para consolidar a cultura de transparência. Com o advento da Lei nº 12.527/2011, conhecida como Lei de Acesso à Informação – LAI, a publicidade passou a ser a regra e o sigilo a exceção. A Lei de Acesso, entretanto, prevê algumas exceções ao acesso às informações, notadamente àquelas cuja divulgação indiscriminada possa trazer riscos à sociedade ou ao Estado” – (Roberta LÍDICE, 2016).

 

*Disponível em: Canal YouTube – Roberta Lídicehttps://youtu.be/ZpdHnwWcYxU

 

*ROBERTA LÍDICE: Doutora em Direito pela Universidade de Salamanca (USAL) – Espanha. Professora-Pesquisadora e Consultora Jurídica, atuante no âmbito do Direito Público, especificamente no que tange o Direito Administrativo, o Direito Penal e os Direitos Humanos (de forma preventiva e consultiva), com ênfase no exercício da atividade de Ouvidoria e Participação Social, e na gestão de processos do Canal de Denúncias e Investigação.   Autora e coautora de livros e artigos jurídicos e sociais. 

 


 

 

 

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*Compliance Anticorrupção (Certificação CPC-A) | Programa de bolsas de estudo “Sementes de Compliance”- 2ª edição: uma iniciativa da J&F Investimentos, em parceria com a LEC – Legal, Ethics & Compliance

 

 

SEMENTES DE COMPLIANCE J&F – 2ª Edição

LEC – LEGAL, ETHICS & COMPLIANCE

 

 

O Programa de bolsas de estudo “Sementes de Compliance” é uma iniciativa da J&F Investimentos, em parceria com a LEC Legal, Ethics & Compliance, e tem por objetivo formar e capacitar agentes transformadores para a difusão e implementação da cultura e práticas de compliance (J&F Investimentos; LEC Legal, Ethics & Compliance. Sementes de Compliance – 2ª ed., 2022).

Nesse sentido, a J&F ressalta que este importante Programa de bolsas de estudo em Lei Anticorrupção, o qual oferta 60 bolsas integrais, atingiu a marca de 1,7 mil inscritos nesta segunda edição (J&F, 2023), sendo que todos os profissionais inscritos não pertencem aos quadros do grupo, corroborando assim para a implementação de políticas de compliance nas empresas orientadas à disseminação do canal de denúncias como ferramenta estratégica para a consolidação de melhores práticas organizacionais, proporcionando um ambiente de negócios ético, íntegro e transparente (MARTINS, 2023).

Por essa razão, sinto-me extremamente honrada e agradecida por compor a lista de bolsistas selecionados neste acirrado processo seletivo que contempla o curso de Compliance Anticorrupção (Certificação CPC-A) oferecido pela renomada instituição LEC, que apresenta um conteúdo altamente relevante para o meu desenvolvimento profissional e busca constante pelas competências exigidas em minha área de atuação.

 

Para obter mais informações, consulte os seguintes links:

.“Sementes de Compliance”: https://sementesdecompliance.com.br/

. J&F Investimentos: https://www.jfinvest.com.br/programa-de-compliance-da-jf-bate-recorde-de-inscricoes/

. LEC Legal, Ethics & Compliance: https://lec.com.br/cursos/curso-de-compliance-anticorrupcao-certificacao-cpc-a/

 

ROBERTA LÍDICE

Doutora em Direito pela Universidade de Salamanca (USAL) – Espanha. Professora-Pesquisadora e Consultora Jurídica, atuante no âmbito do Direito Público e Empresarial (de forma preventiva e consultiva), com ênfase no exercício da atividade de Ouvidoria e Participação Social, e na implementação e gestão de processos do Canal de Denúncias e Investigação. *Autora e coautora de livros e artigos jurídicos e sociais.

 


 

 

 

LEC – LEGAL, ETHICS & COMPLIANCE

CURSO DE COMPLIANCE ANTICORRUPÇÃO

CERTIFICAÇÃO CPC-A (LEC e FGV-Projetos)

2023

 

 

Sobre o curso:

Tem como objetivo a implementação e aperfeiçoamento de um programa de compliance, por meio de uma abordagem prática e um framework estruturado em 10 pilares, com metodologia fundamentada no US FEDERAL Sentencing Guidelines e na Lei Anticorrupção (Lei nº 12.846/13).

 

CERTIFICAÇÃO CPC-A (LEC e FGV-Projetos):

Certificação Profissional em Compliance Anticorrupção | CPC-A

Idealizada pela LEC e operada pela FGV-Projetos.

 

PROGRAMA:

 *Aulas ao vivo (Sala virtual)

1 – Compliance Overview + Legislações Anticorrupção
2 – Suporte da Alta Administração e Gestão do Departamento de Compliance
3 – Políticas de Compliance e Controles Internos
4 – Risk Assessment na prática – Parte 1
5 – Risk Assessment na prática – Parte 2
6 – Criminal Compliance
6 – Comunicação e Treinamento
7 – Investigação e Report
8 – Auditoria e Monitoramento
9 – Compliance Digital
9 – Compliance Trabalhista
10 – Due Diligence + Compliance em Licitações Públicas
11 – Casos práticos
12 – 10º Pilar – Diversidade e inclusão
12 – O passo a passo da implementação da ISO 37001
13 – Aulão de revisão CPC-A

 

*Videoaulas

Módulo 1

.Compliance Overview

.Pilares do Programa de Compliance

.FCPA

.Lei Anticorrupção

.Compliance nas Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista

 

Módulo 2

.Suporte da Alta Administração

.Risk Assessment

.Código de Ética, Conduta e Políticas de Compliance

.Controles Internos

.Comunicação e Treinamento

.Criminal Compliance

.Casos Práticos

 

Módulo 3

.Monitoramento e Auditoria

.Investigações Internas e Reporte

.Due Diligence

.Compliance Digital

.Compliance na Área da Saúde

.Compliance Financeiro

.Mesa Redonda

 

Módulo 4

Acesso ao conteúdo completo do Curso Prático de implementação do Programa Compliance.

Roteiro passo a passo estruturado para implementação do programa

Mais de 20 referências incluindo modelos de documentos

 

*LEC Legal, Ethics & Compliance: https://lec.com.br/cursos/curso-de-compliance-anticorrupcao-certificacao-cpc-a/

 


 

 

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*Artigo: “Ouvidoria Interna/Ombudsman: o canal de denúncia eficaz contra a cultura de acomodação em prol do aculturamento ético organizacional”- Autora: Roberta LÍDICE .

 

© DRA. ROBERTA LÍDICE | *AUTHOR

 

 

Artigo: Ouvidoria Interna/Ombudsman: o canal de denúncia eficaz contra a cultura de acomodação em prol do aculturamento ético organizacional”

Autora: Roberta LÍDICE¹

*(Texto elaborado e publicado no site Jus Navigandi, em junho/2016. Atualizado em: fev./2021).

 

O presente texto aborda o papel fundamental da Ouvidoria Interna/Ombudsman nas instituições públicas ou privadas, como um canal de denúncia eficaz contra a cultura de acomodação, em favor do aculturamento ético e fortalecimento de boas práticas entre colaboradores, independentemente de nível hierárquico.

Palavras-chave: Ouvidoria Interna. Ombudsman. Canal de Denúncia. Controle Interno. Aculturamento Ético. Boas Práticas Organizacionais.

 

A Ouvidoria Interna/Ombudsman tem um papel fundamental nas empresas e instituições públicas ou privadas, sendo este, um canal de denúncia eficaz contra a “cultura de acomodação”, garantindo o sigilo de todas as informações recebidas e preservação do nome do denunciante, quando requerido.

Nesse sentido, cumpre ressaltar que os gestores têm como meta avaliar o crescimento de sua equipe, incentivando e desenvolvendo o grupo, diante das atividades propostas, visando à busca de melhorias contínuas, com foco no bom desempenho do setor.

Por outro lado, as pesquisas de clima são grandes aliados dos diversos departamentos de uma empresa ou instituição, uma vez que permitem mensurar o grau de satisfação de seus colaboradores, bem como colher informações pontuais, de extrema relevância, a fim de detectar possíveis falhas e conflitos existentes entre pessoas, podendo ser solucionados de maneira eficiente e satisfatória.

Contudo, a “cultura de acomodação” pode ser adotada por alguns colaboradores, causando transtornos à equipe, pois o profissional que tem responsabilidade com as tarefas e obrigações assumidas, ficará insatisfeito com a acomodação do colega, recaindo em uma sobrecarga de trabalho para o grupo, em razão de atividades não realizadas pelo acomodado.

Frisa-se que, o colaborador “acomodado” também pode ser conhecido como: o/a “Anestesista”. Para um melhor entendimento, cito, como exemplo, a integração de um novo funcionário à equipe. O/A “Anestesista” irá aproximar-se desta pessoa, não para dar as boas-vindas, mas com intuito de “anestesiar” a motivação e entusiasmo do novo colaborador, principalmente, se este demonstrar capacidade e inteligência, pois o acomodado não tem visão de equipe, enxergando seus colegas, sempre, como concorrentes.

Lamentavelmente, esta pessoa tem como compreensão que, é mais fácil sabotar o trabalho alheio, a ter que arregaçar as mangas e ajudar sua equipe nas atividades, não enxergando que está sabotando a si mesmo, quando não desenvolve suas habilidades e capacidade profissional.

Nesse contexto, vislumbra-se a necessidade de que tais práticas sejam denunciadas e, devidamente, analisadas pelo canal de Ouvidoria Interna/Ombudsman, o qual receberá a demanda para tratativa, não para denegrir a imagem de outrem, mas sim, com um único objetivo: corrigir comportamentos negativos, que fogem ao Código de Conduta e Ética adotado pela empresa ou instituição, trazendo a verdade dos fatos, permitindo as alterações necessárias e estabelecendo um ambiente de trabalho saudável.

Em suma, verifica-se que a Ouvidoria tem um papel fundamental em sua função como um canal de denúncia, eliminando a “cultura de acomodação”, fazendo prevalecer a “cultura ética”, em um esforço conjunto entre gestor e equipe, incentivando o exercício de melhores práticas e boa postura de todos os colaboradores, independentemente de nível hierárquico.

Não devemos ser coniventes com condutas reprováveis, mas sim sejamos agentes de mudanças, fazendo a diferença de maneira positiva e denunciando de forma responsável aos gestores, situações que não coadunam para o crescimento da empresa ou instituição.

Isto posto, conclui-se que a Ouvidoria Interna/Ombudsman é um canal efetivo, eficiente e eficaz para o recebimento e tratativa de denúncias, orientado, fundamentalmente, ao aculturamento ético e à consolidação das boas práticas organizacionais.

 

[1] *ROBERTA LÍDICE:  Doutora em Direito pela Universidade de Salamanca (USAL) – Espanha. Professora-Pesquisadora e Consultora jurídica. Ouvidora/Ombudsman, com certificado profissional expedido pela Escola Nacional de Administração Pública (ENAP) e Ouvidoria-Geral da União (OGU), para o exercício da atividade de Ouvidoria e Participação Social. Especialista de Case Management, com atuação end-to-end na gestão de processos do Canal de Denúncias e Ética Corporativa. *Autora e coautora de livros e artigos jurídicos e sociais. 


 

 

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*Poema: “O Sentido da Vida” (São Paulo), por ROBERTA LÍDICE | Chiado Books (Portugal – Brasil): obra literária Antologia de Poesia Brasileira Contemporânea: “Além da Terra Além do Céu”, vol. V

*ROBERTA LÍDICE | Escritora/Writer

 

 

*Chiado Books (Portugal – Brasil).

Obra literária Antologia de Poesia Brasileira Contemporânea: “Além da Terra Além do Céu”, vol. V, publicada pela prestigiada editora portuguesa Chiado Books, a qual tive a honra de formar parte junto ao seleto grupo de autores contemporâneos brasileiros.

 

 

“Além da Terra, além do Céu, no trampolim do sem-fim das estrelas, no rastro dos astros, na magnólia das nebulosas. Além, muito além do sistema solar, até onde alcançam o pensamento e o coração, vamos!”

Carlos Drummond de Andrade

 

 

 

“O Sentido da Vida”

Autora ROBERTA LÍDICE (São Paulo).

 

 

BOOK DETAILS

Livro: Antologia de Poesia Brasileira Contemporânea: “Além da Terra Além do Céu” – Vol. V.

*Roberta Lídice: Autora do poema – “O Sentido da Vida” (São Paulo).

Editora: Chiado Books – Portugal-Brasil. 

Ano de Edição: 2021.

Idioma: Português/BR

ISBN: 978-989-37-0175-1

LÍDICE, Roberta. Poema: “O Sentido da Vida”. In: MARTINS, Gonçalo; FACCHINI, Mayara (coord.). Antologia de Poesia Brasileira Contemporânea: “Além da Terra Além do Céu” – Vol. V. Lisboa/São Paulo: Chiado Books, abril 2021, p. 435.

 

Disponível nas principais livrarias portuguesas e brasileiras, com envios nacionais e internacionais.

Para mais informações, consulte: https://www.chiadobooks.com/livraria/alem-da-terra-alem-do-ceu-antologia-de-poesia-brasileira-contemporanea-vol-v

 

Boa leitura! – Good reading!

© ROBERTA LÍDICE.

📕…✍🏻🌹


 

 

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*Artigo: “Do tratamento isonômico e respeito às leis: um desafio aos cidadãos brasileiros em favor da ética no setor público” – Autora: Roberta LÍDICE | Instituto Brasileiro de Informação em Ciência e Tecnologia (IBICT-Oasisbr) – Governo Federal do Brasil

*IBICT: https://oasisbr.ibict.br/vufind/Record/STJ-1_3dd7b110261c6f7138d55c1cb4c9e844

 

 

 

MINISTÉRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÕES E COMUNICAÇÕES (MCTIC), pertencente à administração direta do governo federal do Brasil

 

Instituto Brasileiro de Informação em Ciência e Tecnologia (IBICT-Oasisbr)

 

O Portal brasileiro de publicações científicas em acesso aberto (IBICT/Oasisbr) é um mecanismo de busca multidisciplinar, que permite o acesso gratuito à produção científica de autores vinculados às universidades e institutos de pesquisas brasileiros, pertencente à administração direta do Governo Federal do Brasil.

Vale ressaltar que, por meio do Portal, também é possível realizar buscas no Repositório Científico de Acesso Aberto de Portugal (RCAAP).

Assim, dentre os trabalhos disponibilizados no acervo bibliográfico do IBICT, está o texto de autoria da Doutora Roberta LÍDICE, intitulado: “Do tratamento isonômico e respeito às leis: um desafio aos cidadãos brasileiros em favor da ética no setor público”, que foi publicado na Revista Síntese Direito Administrativo, ed. 151/2018; e no Repertório de Jurisprudência IOB,  ed. 14/2019.

 

Então, convidamos todos à leitura do texto a seguir:

 

Texto: Do tratamento isonômico e respeito às leis: um desafio aos cidadãos brasileiros em favor da ética no setor público

Autora: Roberta LÍDICE[¹]

 

A busca pela excelência no atendimento prestado aos cidadãos pelos órgãos e entidades de serviço público, deve ser uma meta a ser buscada de forma permanente. Um atendimento de qualidade não significa apenas assistir aos cidadãos em suas necessidades, mas estabelecer uma relação empática, a fim de que seja assistida a demanda apresentada, objetivando o tratamento isonômico e respeito às leis, visando à consolidação da ética no setor público.

Palavras-Chave: Ética. Serviço Público. Cidadão. Tratamento Isonômico. Respeito às Leis.

 

 

“O Brasil não é para principiantes…” – Tom Jobim.

 

Neste texto se percebe que, apesar do tratamento amistoso entre pessoas no Brasil, em diferentes classes sociais e sem barreiras para a mobilidade social, ainda existe uma transposição indevida de hierarquizações pessoais nos setores públicos e privados.

“Você sabe com quem está falando?” é um questionamento de quem quer ser tratado de maneira especial, acima das normas gerais, uma vez que entende ser uma pessoa mais importante que as outras.

Já a expressão “Quem você pensa que é?” remete a uma atitude que desrespeita a universalidade do tratamento igual a todos, bem como denota certa resistência às transformações econômicas, sociais e políticas ocorridas em nosso país.

Segundo Roberto DaMatta, autor do livro “Carnavais, Malandros e Heróis – Para uma Sociologia do Dilema Brasileiro” (1979), na cultura brasileira predomina uma situação de ambiguidade, não totalmente hierárquica nem totalmente igualitária, que, ao mesmo tempo, inclui e exclui.

Nesse sentido, apesar do tratamento amistoso entre pessoas no Brasil, em diferentes classes sociais e sem barreiras para a mobilidade social, ainda existe uma transposição indevida de hierarquizações pessoais nos setores públicos e privados, os quais deveriam ter regras válidas para todos, sem privilégios baseados em posições econômicas ou sociais.

Ainda nessa esteira, vale ressaltar a questão da “carteirada”, como um desvio de conduta, uma vez que as prerrogativas inerentes ao cargo ocupado não são propriedade de quem o ocupa, mas sim meios para o exercício de suas atribuições.

Diante do acima exposto, conclui-se que, atualmente, os principais desafios no Brasil são: o tratamento isonômico entre todos os cidadãos e o respeito às leis.

Em um país onde se valoriza uma pessoa pelo “cargo importante” ou por “aparentar status”, muitas vezes ilusório, prevalecendo a cultura do “julgar o livro pela capa” e a conveniência de quem se dobra às pessoas que apresentam em suas ações um comportamento antiético, urge uma mudança de mentalidade e postura, a fim de dar um basta a esta inversão de valores, desenvolvendo uma sociedade de consciência crítica e pensante, que reconhece seu papel como cidadão em um Estado Democrático de Direito.

Como sugestão de resposta às indagações: “Você sabe com quem está falando?” e “Quem você pensa que é?”, podemos proceder da seguinte maneira:

– Não sei com quem estou falando. Mas se você puder me dizer, ficará mais fácil identificar para qual Ouvidoria Pública devo direcionar e formalizar a denúncia de abuso: Ouvidoria do Município, Estado ou União.

Este é um desafio para o Estado e aos cidadãos brasileiros, na luta pela igualdade democrática e fortalecimento da ética, por um país que enxergue além das aparências.

 

Nota:

[1] ROBERTA LÍDICE: Doutora em Direito pela Universidade de Salamanca (USAL) – Espanha. Professora-Pesquisadora e Consultora Jurídica, atuante no âmbito do Direito Público e Empresarial (de forma preventiva e consultiva), com ênfase no exercício da atividade de Ouvidoria e Participação Social, e na implementação e gestão de processos do Canal de Denúncias e Investigação. *Autora e coautora de livros e artigos jurídicos e sociais.

 

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm>.

______. Decreto de 7 de março de 2017. Cria o Conselho Nacional para a Desburocratização – Brasil Eficiente e dá outras providências. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2017/dsn/Dsn14451.htm.>.

______. Decreto 8.243, de 23 de maio de 2014. Institui a Política Nacional de Participação Social – PNPS e o Sistema Nacional de Participação Social – SNPS, e dá outras providências. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2014/decreto/d8243.htm

______. Governo Federal. Ouvidorias.gov. Disponível em <http://www.ouvidorias.gov.br/>.

Da Matta, Roberto. Carnavais, Malandros e Heróis: Para uma Sociologia do Dilema Brasileiro. Rio de Janeiro: Jorge Zahar Editor, 1979.

ESCOLA NACIONAL DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA (ENAP). Disponível em: <http://www.enap.gov.br&gt;.

LÍDICE, Roberta. “Do tratamento isonômico e respeito às leis: um desafio aos cidadãos brasileiros em favor da ética no setor público”. In: Repertório de Jurisprudência IOB: Tributário, Constitucional e Administrativo, n. 14. São Paulo: Editorial IOB-SAGE, 2. quinz., jul. 2019, p. 589-588. ISSN 2175-9987.

LÍDICE, Roberta. “Do tratamento isonômico e respeito às leis: um desafio aos cidadãos brasileiros em favor da ética no setor público”. In: Revista Síntese: Direito Administrativo, v.13, n. 151. São Paulo: Editorial IOB-SAGE, jul. 2018, p. 41-42. ISSN 2179-1651.

LÍDICE, Roberta. “Você sabe com quem está falando?” – Por um país que enxergue além das aparências. In: Roberta Lídice Consultoria Jurídica, Pesquisa e Desenvolvimento. São Paulo: RLCP&D, 2018. Disponível em:<https://robertalidiceconsultoria.com/2021/02/26/voce-sabe-com-qu…a-roberta-lidice/&gt >.

 

 


 

 

Para mais informações, acesse:

*IBICT – Author Roberta LÍDICE: https://oasisbr.ibict.br/vufind/Author/Home?author=L%C3%ADdice%2C+Roberta

 

Bons estudos!

 

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*Libro: “LA FUNCIÓN SOCIAL DE LA DEFENSORÍA DEL PUEBLO Y EL CANAL DE DENUNCIAS” – UNA CUESTIÓN DE CIUDADANÍA (“A Função Social da Ouvidoria e o Canal de Denúncias” – Uma questão de cidadania) – Autora: Roberta LÍDICE.

 

 

 

*DESTACADO DE J.M. BOSCH EDITOR – BARCELONA:

LA FUNCIÓN SOCIAL DE LA DEFENSORÍA DEL PUEBLO Y EL CANAL DE DENUNCIAS”

UNA CUESTIÓN DE CIUDADANÍA

 

(“A Função Social da Ouvidoria e o Canal de Denúncias” – Uma questão de cidadania)

 

Autora: Roberta LÍDICE.

(Versión impresa y digital)

 

 

 

 

*BOOK DETAILS

Disponible en la Librería Bosch – Barcelona, así como en las principales librerías de España, Francia, Italia, Alemania, Inglaterra, Australia, Corea, Brasil, Colombia, Argentina, entre otros países, con envíos a todo el Extranjero.

 

Libro: La Función Social de la Defensoría del Pueblo y El Canal de Denuncias –  Una Cuestión de Ciudadanía.

Author: Roberta LÍDICE

Publisher: J.M. Bosch Editor

Publication City/Country Barcelona, Spain

Language: Spanish

Edition Year: 2020.

ISBN papel: 978-84-122314-7-2

ISBN digital: 978-84-122314-8-9

Prologue: Horacio Alfano – Forensic Doctor in the Judicial Authority of Santiago del Estero, Argentina Republic.

 

*Sinopsis: Este libro pretende ofrecer al lector una muestra amplia y detallada acerca de la función social de la Defensoría del Pueblo y las actuaciones del Canal de Denuncias en la gestión de los procesos, con el enfoque en la solución end-to-end, para una actuación efectiva del Case Management en instituciones públicas y privadas. En ese sentido, se puede constatar que las actividades de estos canales están centrados en la recepción, análisis, investigación y tratamiento de las quejas recibidas, asumiendo la responsabilidad de apertura, cierre y demás actos relativos a los casos presentados, desarrollando así un trabajo eficiente y efectivo, con la búsqueda de evidencias y producción de elementos probatorios, cumpliendo con los principios y derechos previstos en nuestro ordenamiento jurídico, con el objetivo de detectar y manejar casos que presentan conductas criminales, comportamiento poco ético, estafadores y detentores de informaciones, de modo que las prácticas y actitudes que no cumplan con el Código de Conducta y Ética Organizacional sean informadas de manera responsable y analizadas por los canales de quejas y denuncias.

En este contexto, se puede afirmar que se trata de un instrumento de control interno en el ámbito de la administración pública, y una herramienta estratégica de inteligencia empresarial, siendo un gran aliado para la gestión de riesgos en las organizaciones. Así pues, se destaca la importancia de los canales de atención al ciudadano, cuya finalidad es estimular la participación social para la concreción del ejercicio pleno de la ciudadanía y promover la toma de consciencia respecto a sus derechos y garantías fundamentales, tales como: igualdad, libertad y dignidad, independientemente de raza, color, religión o clase social. A su vez, el referido canal debe actuar de modo que proporcione una comunicación accesible a todos, basado en el respeto a la diversidad, libre de racismo y discriminación, y sobre todo, con el compromiso de fomentar la inclusión social y promover la defensa de los derechos fundamentales de los ciudadanos. Es la utilización de la ciencia con conciencia.

 

Para conocer el prólogo, resumen e índice de este libro, puede consultar el siguiente enlace: 

http://libreriabosch.com/media/public/doc/Lidice_DefensoriaPueblo_Resumen_Indice_Prologo_Intro.pdf

 

Para obtener más información, por favor consulte el siguiente enlace:

Librería Bosch-http://libreriabosch.com/Shop/Product/Details/44185_la-funcion-social-de-la-defensoria-del-pueblo-y-el-canal-de-denuncias

 

¡Buena Lectura!/ Have a Good Reading!

 

© ROBERTA LÍDICE

Doctora en Derecho por la Universidad de Salamanca (USAL) – España. Professora-Pesquisadora e Consultora Jurídica, atuante no âmbito do Direito Público e Empresarial (de forma preventiva e consultiva), com ênfase no exercício da atividade de Ouvidoria e Participação Social, e na implementação e gestão de processos do Canal de Denúncias e Investigação. *Autora e coautora de livros e artigos jurídicos e sociais.

 


 

 

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*Programa de bolsas de estudo “Sementes de Compliance”- 2ª edição: uma iniciativa da J&F Investimentos, em parceria com a LEC – Legal, Ethics & Compliance | Compliance Anticorrupção (Certificação CPC-A)

 

 

SEMENTES DE COMPLIANCE J&F – 2ª Edição

LEC – LEGAL, ETHICS & COMPLIANCE

 

 

O Programa de bolsas de estudo “Sementes de Compliance” é uma iniciativa da J&F Investimentos, em parceria com a LEC Legal, Ethics & Compliance, e tem por objetivo formar e capacitar agentes transformadores para a difusão e implementação da cultura e práticas de compliance (J&F Investimentos; LEC Legal, Ethics & Compliance. Sementes de Compliance – 2ª ed., 2022).

Nesse sentido, a J&F ressalta que este importante Programa de bolsas de estudo em Lei Anticorrupção, o qual oferta 60 bolsas integrais, atingiu a marca de 1,7 mil inscritos nesta segunda edição (J&F, 2023), sendo que todos os profissionais inscritos não pertencem aos quadros do grupo, corroborando assim para a implementação de políticas de compliance nas empresas orientadas à disseminação do canal de denúncias como ferramenta estratégica para a consolidação de melhores práticas organizacionais, proporcionando um ambiente de negócios ético, íntegro e transparente (MARTINS, 2023).

Por essa razão, sinto-me extremamente honrada e agradecida por compor a lista de bolsistas selecionados neste acirrado processo seletivo que contempla o curso de Compliance Anticorrupção (Certificação CPC-A) oferecido pela renomada instituição LEC, que apresenta um conteúdo altamente relevante para o meu desenvolvimento profissional e busca constante pelas competências exigidas em minha área de atuação.

 

Para obter mais informações, consulte os seguintes links:

.“Sementes de Compliance”: https://sementesdecompliance.com.br/

. J&F Investimentos: https://www.jfinvest.com.br/programa-de-compliance-da-jf-bate-recorde-de-inscricoes/

. LEC Legal, Ethics & Compliance: https://lec.com.br/cursos/curso-de-compliance-anticorrupcao-certificacao-cpc-a/

 

ROBERTA LÍDICE

Doutora em Direito pela Universidade de Salamanca (USAL) – Espanha. Professora-Pesquisadora e Consultora Jurídica, atuante no âmbito do Direito Público e Empresarial (de forma preventiva e consultiva), com ênfase no exercício da atividade de Ouvidoria e Participação Social, e na implementação e gestão de processos do Canal de Denúncias e Investigação. *Autora e coautora de livros e artigos jurídicos e sociais.

 


 

 

 

LEC – LEGAL, ETHICS & COMPLIANCE

CURSO DE COMPLIANCE ANTICORRUPÇÃO

CERTIFICAÇÃO CPC-A (LEC e FGV-Projetos)

2023

 

 

Sobre o curso:

Tem como objetivo a implementação e aperfeiçoamento de um programa de compliance, por meio de uma abordagem prática e um framework estruturado em 10 pilares, com metodologia fundamentada no US FEDERAL Sentencing Guidelines e na Lei Anticorrupção (Lei nº 12.846/13).

 

CERTIFICAÇÃO CPC-A (LEC e FGV-Projetos):

Certificação Profissional em Compliance Anticorrupção | CPC-A

Idealizada pela LEC e operada pela FGV-Projetos.

 

PROGRAMA:

 *Aulas ao vivo (Sala virtual)

1 – Compliance Overview + Legislações Anticorrupção
2 – Suporte da Alta Administração e Gestão do Departamento de Compliance
3 – Políticas de Compliance e Controles Internos
4 – Risk Assessment na prática – Parte 1
5 – Risk Assessment na prática – Parte 2
6 – Criminal Compliance
6 – Comunicação e Treinamento
7 – Investigação e Report
8 – Auditoria e Monitoramento
9 – Compliance Digital
9 – Compliance Trabalhista
10 – Due Diligence + Compliance em Licitações Públicas
11 – Casos práticos
12 – 10º Pilar – Diversidade e inclusão
12 – O passo a passo da implementação da ISO 37001
13 – Aulão de revisão CPC-A

 

*Videoaulas

Módulo 1

.Compliance Overview

.Pilares do Programa de Compliance

.FCPA

.Lei Anticorrupção

.Compliance nas Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista

 

Módulo 2

.Suporte da Alta Administração

.Risk Assessment

.Código de Ética, Conduta e Políticas de Compliance

.Controles Internos

.Comunicação e Treinamento

.Criminal Compliance

.Casos Práticos

 

Módulo 3

.Monitoramento e Auditoria

.Investigações Internas e Reporte

.Due Diligence

.Compliance Digital

.Compliance na Área da Saúde

.Compliance Financeiro

.Mesa Redonda

 

Módulo 4

Acesso ao conteúdo completo do Curso Prático de implementação do Programa Compliance.

Roteiro passo a passo estruturado para implementação do programa

Mais de 20 referências incluindo modelos de documentos

 

*LEC Legal, Ethics & Compliance: https://lec.com.br/cursos/curso-de-compliance-anticorrupcao-certificacao-cpc-a/

 


 

 

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*Artigo: “Del Sistema Interamericano de Protección de los Derechos Humanos en materia de Violencia Doméstica e Intrafamiliar Hacia las Mujeres con Discapacidad: una cuestión urgente y generalizada” = Do Sistema Interamericano de Proteção dos Direitos Humanos em matéria de Violência Doméstica e Intrafamiliar contra as Mulheres com Deficiência: uma questão urgente e generalizada – Autora: Dra. Roberta LÍDICE | Revista Jurídica: órgão nacional de doutrina, jurisprudência, legislação e crítica judiciária (ISSN 0103-3379) – Edição: 543/jan. 2023

 

*Revista Jurídica: órgão nacional de doutrina, jurisprudência, legislação e crítica judiciária, edição 543/jan. 2023

 

 

Caros leitores,

A Revista Jurídica SÍNTESE, edição 543/2023, já está disponível aos assinantes dos produtos IOB-SÍNTESE – Editorial SAGE.

Nesta edição, para compor a Seção Doutrina Direito Penal e Processual Penal, foi publicado o texto de autoria da Dra. Roberta LÍDICE, intitulado:

 

“Del Sistema Interamericano de Protección de los Derechos Humanos en materia de Violencia Doméstica e Intrafamiliar Hacia las Mujeres con Discapacidad: una cuestión urgente y generalizada”[¹]

Do Sistema Interamericano de Proteção dos Direitos Humanos em matéria de Violência Doméstica e Intrafamiliar contra as Mulheres com Deficiência: uma questão urgente e generalizada.

 

 

“Como es sabido, no existe justificación para admitir o tolerar cualquier forma de violencia contra la mujer ejercida tanto en el ámbito público como en el privado, ya sea basada en género, edad, origen étnico, discapacidad o de cualquier otra índole.

En este patrón vejatorio de conductas socioculturales a que obedece la discriminación, cabe señalar que las mujeres con discapacidad suelen experimentar un doble prejuicio, por su condición de mujer y discapacitada. Por otro lado, los factores discriminantes pueden convertirse en múltiples cuando actúan en conjunto con otros dispositivos de opresión, los cuales han aumentado considerablemente la vulnerabilidad de este colectivo, como indica de manera acertada MORCILLO MORENO[²]

Si es así, entonces, resulta evidente que las mujeres con discapacidad enfrentan muchas dificultades y obstáculos para acceder el pleno ejercicio de sus derechos y libertades fundamentales, razón por la cual este colectivo particularmente vulnerable está expuesto a mayores condiciones de riesgos a su integridad personal y a las situaciones de violencia invisible[³], que incluye los actos de violencia sexual, física y emocional cometidos en el hogar, y que pueden ser perpetrados por cualquier miembro de la familia. Además, en el momento de verbalizar o denunciar la situación de violencia, la mujer discapacitada se ve mayoritariamente discriminada dentro de su entorno, principalmente ante las agresiones sexuales sufridas[4].” (LÍDICE, 2023, p. 39-49).

 

 

[1] LÍDICE, Roberta. “Del sistema interamericano de protección de los derechos humanos en materia de violencia doméstica e intrafamiliar hacia las mujeres con discapacidad: una cuestión urgente y generalizada” = Do sistema interamericano de proteção dos direitos humanos em matéria de violência doméstica e intrafamiliar contra as mulheres com deficiência: uma questão urgente e generalizada. In: Revista Jurídica: órgão nacional de doutrina, jurisprudência, legislação e crítica judiciária, v.73, n. 543. São Paulo: Editorial IOB-SAGE, jan. 2023, p. 39-49. ISSN 0103-3379.

[2] MORCILLO MORENO, Juana. «Mujer y discapacidad: la doble (o múltiple) discriminación». En: Mujeres en el sector público. ONU Mujeres: 10 de febrero de 2020. [Consulta: 18.10.2020]. Disponible en:<https://mujeresenelsectorpublico.com/mujer-y-discapacidad-la-doble-o-multiple-discriminacion/&gt;.

[3] IGLESIAS PADRÓN, Marita. [et al.]. «Violencia y la mujer con discapacidad». En: Independent Living Institute. Estocolmo: Proyecto METIS, iniciativa DAPHNE de la Union Europea, 1998. Retrato de una mujer con discapacidad: «La discapacidad es un tema de relevancia social y sabemos que, día a día, crece el número de personas afectadas. En Europa, se calcula que el 10% de la población presenta algún tipo de discapacidad, algunos estudios internacionales (PNUD, 1992) consideran que en algunos países en desarrollo, la población discapacitada alcanza el 20%, pero –aún con este número tan significativo– este grupo de personas, en muchos ámbitos, es tratado como un colectivo de ciudadanos invisibles. Al referirnos a las mujeres, posiblemente nos encontremos todavía ante una situación de “invisibilidad” más acusada, aunque en el mundo existan alrededor de 250 millones de mujeres con algún tipo de discapacidad». Estocolmo: [Consulta: 18.10.2020].                                                                                           Disponible en:<https://www.independentliving.org/docs1/iglesiasetal1998sp.html&gt;.

[4] HERNÁNDEZ FLORES, Priscila. Mujeres con discapacidad y violencia sexual. Un problema invisibilizado. En: NEXOS: (Dis)capacidades. México, D.F: 7 de marzo de 2018. [Consulta: 18.10.2020]. Disponible en:< https://discapacidades.nexos.com.mx/?p=219&gt;.

 

*ROBERTA LÍDICE: Doutora em Direito pela Universidade de Salamanca (USAL) – Espanha. Professora-Pesquisadora e Consultora Jurídica, atuante no âmbito do Direito Público e Empresarial (de forma preventiva e consultiva), com ênfase no exercício da atividade de Ouvidoria e Participação Social, e na implementação e gestão de processos do Canal de Denúncias e Investigação. *Autora e coautora de livros e artigos jurídicos e sociais.

 

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