*Texto: “A Ouvidoria Pública e a Lei de Libras: inclusão social como exercício da cidadania” – Autora: Dra. Roberta LÍDICE | REPERTÓRIO DE JURISPRUDÊNCIA IOB (ISSN 2175-9987)

 

 

REPERTÓRIO DE JURISPRUDÊNCIA IOB – ISSN 2175-9987

“A Ouvidoria Pública e a Lei de Libras: inclusão social como exercício da cidadania”

Autora:  Roberta LÍDICE[¹]

 

 

As relevantes mudanças sociais ocorridas no Brasil, com a promulgação da Lei 10.436/2002, denominada Lei de Libras, bem como pelo Decreto nº 5.626/2005, que a regulamenta, impactaram positivamente na inclusão dos surdos, prevalecendo o respeito à sua língua e a garantia ao direito adquirido, no que tange a comunicação no país em que vivem, disseminando o conhecimento acerca da concepção de surdez, conforme se percebe no texto a seguir.

 

Da Lei de Libras

As lutas e conquistas das Comunidades Surdas são fatores de ordem global. Segundo Sherman Wilcox, Professor da Universidade do Novo México/EUA, as Línguas de Sinais alcançam a esfera mundial, sendo reconhecidas como idiomas, somente em meados da década de 1960, com as publicações do linguista americano Wiliam C. Stokoe.

Somente nas últimas décadas, as línguas de sinais passaram a ser permitidas e aceitas pelas sociedades ouvintes, porém ainda não compreendidas pela sua importância na vida das pessoas surdas.

As relevantes mudanças sociais ocorridas no Brasil, com a promulgação da Lei 10.436/2002, denominada Lei de Libras, bem como pelo Decreto nº 5.626/2005, que a regulamenta, impactaram positivamente na inclusão dos surdos, prevalecendo o respeito à sua língua e a garantia ao direito adquirido, no que tange a comunicação no país em que vivem, disseminando o conhecimento acerca da concepção de surdez.

Ao adquirir o conhecimento sobre Libras e pessoas surdas, compreende-se que não se trata de incapacidade ou doença, mas sim de um ser humano com outras habilidades e capacidades que um ouvinte não tem.

A Lei de Libras é reconhecida como meio legal de expressão e comunicação em nosso país, que legitima a Libras como idioma das Comunidades Surdas, com fulcro no artigo 1º, parágrafo único:

 

Art. 1º É reconhecida como meio legal de comunicação e expressão a Língua Brasileira de Sinais – Libras e outros recursos de expressão a ela associados.

Parágrafo único. Entende-se como Língua Brasileira de Sinais – Libras a forma de comunicação e expressão, em que o sistema linguístico de natureza visual-motora, com estrutura gramatical própria, constituem um sistema linguístico de transmissão de ideias e fatos, oriundos de comunidades de pessoas surdas do Brasil.

Nesse sentido, o Decreto n º 5.626/2005, que regulamenta a Lei 10.436/02, dispõe sobre as providências que devem ser adotadas por diferentes instâncias, no que tange à acessibilidade da pessoa surda, conforme preceitua o § 1º do Artigo 26:

 

Art. 26. A partir de um ano da publicação deste Decreto, o Poder Público, as empresas concessionárias de serviços públicos e os órgãos da administração pública federal, direta e indireta devem garantir às pessoas surdas o tratamento diferenciado, por meio do uso e difusão de Libras e da tradução e interpretação de Libras – Língua Portuguesa, realizados por servidores e empregados capacitados para essa função, bem como o acesso às tecnologias de informação, conforme prevê o Decreto n.º 5.296, de 2004.

1º As instituições de que trata o caput devem dispor de, pelo menos, cinco por cento de servidores,funcionários e empregados capacitados para o uso e interpretação da Libras.

Assim, a qualificação do atendimento ao cidadão deve ser o objetivo dos órgãos e entidades de serviços públicos, buscado de forma permanente o seu aprimoramento.

 

A Ouvidoria e sua Função Social

A Ouvidoria é um importante instrumento de comunicação. Ela é a voz do cidadão perante o Poder Público.

Uma comunicação adequada deve ser premissa da Ouvidoria estabelecendo uma relação de empatia, utilizando-se de uma linguagem fácil e acessível, com o objetivo de assistir às necessidades dos cidadãos. Senão, veja-se:

Linguagem Cidadã: o uso adequado da linguagem no atendimento tem a finalidade de aproximar o cidadão e o Estado. Portanto, deve-se evitar o uso de termos técnicos e jargões.

Empatia: trata-se de uma habilidade de identificar o sentimento de outra pessoa e compreendê-lo, colocando-se no lugar do outro, caso estivesse na mesma circunstância.

Linguagem Inclusiva: é aquela que não utiliza expressões ofensivas ou preconceituosas direcionadas a um determinado grupo ou indivíduos. Expressões de origem racista e termos pejorativos não são admitidos.

Contudo, ressalta-se que a expressão “pessoa com deficiência” é adotada pela Organização das Nações Unidas (ONU), devendo ser esta a referência de linguagem cidadã.

Em suma, é importante que se tenha disponível um intérprete de Libras (Língua Brasileira de Sinais), bem como a acessibilidade da página do Órgão na internet. Atualmente, há soluções de baixo de custo para a tradução de Libras, direcionadas às pessoas surdas que tenham dificuldade com o idioma português.

A Ouvidoria Pública tem o dever de prestar um atendimento especializado, qualificado e acessível aos surdos, fazendo com que o cidadão utilize o serviço como um direito de todos, estabelecendo um canal de comunicação sem barreiras, promovendo o respeito aos direitos e garantias fundamentais, objetivando o pleno exercício da cidadania.

 

 

CONCLUSÕES FINAIS

Isto posto, conclui-se que a Ouvidoria Pública está focada e comprometida com o atendimento às necessidades dos cidadãos, atuando como agente de mudanças, incentivando à prestação de serviços públicos de qualidade, sendo um importante instrumento de participação social e defesa dos direitos humanos, a serviço da cidadania e inclusão social, constituído no Estado Democrático de Direito.

 

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm>.

CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO. Fala BR – Plataforma Integrada de Ouvidoria e Acesso à Informação. Disponível em:<https://sistema.ouvidorias.gov.br/>.

GOVERNO DE MINAS; OUVIDORIA GERAL. Ouvidoria Pública Passo a Passo: Manual de criação, aperfeiçoamento e boas práticas. Novembro de 2012. Disponível em:<http://www.Ouvidoriageral.mg.gov.br/images/stories/fruit/segovOuvidoriapublica2012pdf.pdf>.

LÍDICE, Roberta. Repertório de Jurisprudência IOB, n.16, 2017, vol. I – Tributário,Constitucional e Administrativo. Ementa 1/35944657 – pp. 656-657. ISSN: 2179-1651.

PLANALTO.GOV. LEI N. 10.436/2002. Dispõe sobre a Língua Brasileira de Sinais – Libras e dá outras providências. Disponível em:    <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10436.htm>.

PLANALTO.GOV. LEI N. 5.626/2005. Regulamenta a Lei nº 10.436, de 24 de abril de 2002, que dispõe sobre a Língua Brasileira de Sinais – Libras, e o art. 18 da Lei nº 10.098, de 19 de dezembro de 2000. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2005/decreto/d5626.htm>.

 

[1] LÍDICE, Roberta. “A Ouvidoria Pública e a Lei de Libras: inclusão social como exercício da cidadania”. In: Repertório IOB de Jurisprudência: Tributário, Constitucional e Administrativo, n. 8. São Paulo: Editorial IOB-SAGE, 2. quinz. abr. 2018, p. 341-339. ISSN 2175-9987.

 

© ROBERTA LÍDICE: Doutora em Direito Público pela Universidade de Salamanca (USAL) – Espanha. Pesquisadora e Consultora Jurídica, atuante no âmbito do Direito Público e Empresarial (de forma preventiva e consultiva), com ênfase no exercício da atividade de Ouvidoria e Participação Social, e na implementação e gestão de processos do Canal de Ética. *Autora e coautora de livros e artigos jurídicos e sociais.

 


 

 

 

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*Bibliografias Selecionadas: Processo Administrativo Disciplinar (PAD) | Biblioteca Ministro Oscar Saraiva, do Superior Tribunal de Justiça (STJ)

 

Bibliografias Selecionadas:  Biblioteca Ministro Oscar Saraiva, do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Honrada e agradecida pela referência de meus artigos na nova edição do periódico Bibliografias Selecionadas¹, publicado pela Biblioteca Ministro Oscar Saraiva, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que compila documentos de doutrina, legislação e jurisprudência sobre o tema “Processo Administrativo Disciplinar (PAD)”, editadas entre 2015 e 2019.

Para composição desta importante Bibliografia, foram citados os seguintes textos de minha autoria:

 

LÍDICE, Roberta. Da efetivação do contraditório no processo administrativo disciplinar como meio de avaliação da intencionalidade do servidor nos atos administrativos. Revista Síntese de Direito Administrativo, São Paulo, v. 12, n. 144, p. 15-25, dez. 2017. Localização: STJ, SEN, CAM, AGU, CLDF, PGR, TJDFT
TEXTO DE ACESSO RESTRITO

LÍDICE, Roberta. Do contraditório da prova documental e o direito de defesa no processo administrativo disciplinar. Revista Síntese de Direito Administrativo, São Paulo, v. 13, n. 154, p. 77-88, out. 2018. Localização: STJ, CAM, AGU, CLDF, PGR, TJDFT
TEXTO DE ACESSO RESTRITO

LÍDICE, Roberta. Do processo administrativo disciplinar e a produção de provas em processo punitivo. Revista Síntese de Direito Administrativo, São Paulo, v. 12, n. 143,  p. 9-22, nov. 2017. Localização: STJ, SEN, CAM, AGU, CLDF, PGR, TJDFT
TEXTO DE ACESSO RESTRITO

 

O objetivo desta publicação é disponibilizar aos ministros, magistrados convocados e servidores do Tribunal da Cidadania, estudantes e operadores do Direito, fontes de informação que contribuam para a ampliação dos conhecimentos a respeito de temas atuais.

Os textos de acesso restrito podem ser acessados somente pelos ministros, magistrados convocados, servidores e estagiários do STJ.

 

Boa leitura!

DRA. ROBERTA LÍDICE.

 

[1] Biblioteca Ministro Oscar Saraiva, do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Bibliografias Selecionadas: “Processo Administrativo Disciplinar (PAD)”. Disponível em: https://bdjur.stj.jus.br/jspui/bitstream/2011/139437/pad_bibliografias_selecionadas.pdf

 

*ROBERTA LÍDICE: Doutora em Direito Público pela Universidade de Salamanca (USAL) – Espanha. Pesquisadora, Advogada e Consultora jurídica. Ouvidora/Ombudsman, com certificado profissional expedido pela Escola Nacional de Administração Pública (ENAP) e Ouvidoria-Geral da União (OGU), para o exercício da atividade de Ouvidoria e Participação Social. Especialista de Case Management, com atuação end-to-end na gestão de processos do Canal de Ética. Autora e coautora de livros e artigos jurídicos e sociais. 

 

 


 

 

 

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*Tema: “Do comportamento antissocial e o direito de vizinhança” – Expositora: Dra. Roberta Lídice | Canal YouTube: @ROBERTALIDICE-SPCIDADANIA

 

Programa “SP CIDADANIA”, com Roberta Lídice 

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(EPISÓDIO 24)

***

 

“DO COMPORTAMENTO ANTISSOCIAL E O DIREITO DE VIZINHANÇA”

Expositora: DRA. ROBERTA LÍDICE 📕⚖️

 

 

 

Programa “SP CIDADANIA”, COM ROBERTA LÍDICE (apresentadora e idealizadora do programa/projeto). – (Episódio 24 – 20.11.2024).

TEMA: “DO COMPORTAMENTO ANTISSOCIAL E O DIREITO DE VIZINHANÇA

Expositora: Dra. Roberta Lídice, Doutora em Direito Público pela Universidade de Salamanca. Autora de livros e artigos jurídicos e sociais. 

 

Um debate essencial sobre convivência urbana, direitos e responsabilidades! 

E você, já enfrentou algum conflito com vizinhos?

 

#DireitoDeVizinhança #ComportamentoAntissocial #SPCidadania #DireitosEDeveres

 

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*Sobre a Dra. Roberta Lídice:

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*Educação e Certificações:

*Doutora em Direito pela Universidade de Salamanca (USAL) – Espanha, tendo obtido diploma de dignidade acadêmica «Summa Cum Laude»; MBA/Master em Gestão Pública: Políticas e Gestão Governamental; e Especialização em Direito Empresarial.

*Certificação em Ouvidoria/Ombudsman: certificado profissional expedido pela Escola Nacional de Administração Pública (ENAP) e Ouvidoria-Geral da União (OGU), para o exercício da atividade de Ouvidoria e Participação Social.

*Certificação em Introdução à Avaliação de Políticas Públicas: certificado profissional expedido pela Escola Nacional de Administração Pública (ENAP) e Ouvidoria-Geral da União (OGU).

*Certificação em Compliance Anticorrupção (Certificação CPC-A): certificado profissional expedido pela LEC (Legal, Ethics & Compliance) e Fundação Getúlio Vargas (FGV-Projetos).

*Brief summary CV/Breve apresentação/Resumen hoja de vida | Roberta Lídice: https://robertalidiceconsultoria.com/roberta-lidice-presentacion-breve/

*Scientific curriculum/Currículo Lattes: http://lattes.cnpq.br/8669712164923769

*ORCID | Roberta Lídice (0000-0001-7831-7655): https://orcid.org/0000-0001-7831-7655

*Google Scholar Citations | Roberta Lídice: https://scholar.google.es/citations?user=P_WB4joAAAAJ&hl=es

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*Obra incorporada aos acervos das prestigiadas Bibliotecas: Biblioteca da Faculdade de Direito – Universidade de São Paulo (USP); e Biblioteca da Universidad de Buenos Aires (UBA): “O CONTRATO DE ADESÃO COMO INSTRUMENTO REGULATÓRIO NAS RELAÇÕES CONSUMERISTAS E EMPRESARIAIS”, 2ª Edição, da autora ROBERTA LÍDICE, Editorial J.M. Bosch – Barcelona

O Contrato de Adesão Como Instrumento Regulatório

nas Relações Consumeristas  e Empresariais – (2ª Edição).

 

Autora: Roberta LÍDICE.

 

(Versión impresa y digital)

 

 

 

*Obra incorporada aos acervos das prestigiadas Bibliotecas:

.Biblioteca da Faculdade de Direito – Universidade de São Paulo (USP); e

.Biblioteca da Universidad de Buenos Aires (UBA).

 

 

 

 

 

*BOOK DETAILS

*Esta segunda edição do livro «O Contrato de Adesão Como Instrumento Regulatório nas Relações Consumeristas e Empresariais» tem como objetivo aproximar o leitor ao estudo do contrato de adesão e sua regulação à luz do Direito do Consumidor e do Direito Empresarial, ressaltando assim a importância das contratações em massa para a consolidação da sociedade de consumo neste mercado atual e dinâmico.

Neste contexto, pretende-se demonstrar as possíveis cláusulas abusivas no referido contrato, a fim de que o fornecedor não seja favorecido em detrimento do consumidor, buscando estabelecer o equilíbrio entre as partes contratantes, destacando que a cláusula contratual deve ser interpretada sob a ótica de ser mais favorável àquele que não redigiu o contrato.*

Book: O Contrato de Adesão Como Instrumento Regulatório nas Relações Consumeristas e Empresariais – 2ª Edição.

 Author: Roberta LÍDICE

Publisher: J.M. Bosch Editor

Publication City/Country Barcelona, Spain

Language:  Brazilian Portuguese 

Edition Year: 2021.

ISBN papel: 978-84-123671-0-2

ISBN digital: 978-84-123671-1-9

 

Para mais informações, por favor, acesse:

*FDUSP: http://www.buscaintegrada.usp.br/primo_library/libweb/action/dlDisplay.do?vid=USP&docId=usp_base01003204087&fromSitema:p=1&afterPDS=true 

*UBA: https://biblio.economicas.uba.ar 

Boa leitura! ¡Buena Lectura!/ Have a Good Reading!

 

#DireitoDoConsumidor 

#DireitoEmpresarial #ContratoDeAdesão

 #BibliotecasAcadêmicas #RobertaLídice #Direito

 

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*Pesquisadora e Consultora Jurídica, atuante no âmbito do Direito Público e Empresarial (de forma preventiva e consultiva), com ênfase no exercício da atividade de Ouvidoria e Participação Social, e na implementação e gestão de processos do Canal de Ética. *Autora e coautora de livros e artigos jurídicos e sociais.

*Doutora em Direito Público pela Universidade de Salamanca (USAL) – Espanha, tendo obtido diploma de dignidade acadêmica «Summa Cum Laude»; MBA/Master em Gestão Pública: Políticas e Gestão Governamental; e Especialização em Direito Empresarial. 

 

 

 

 

 

 

 

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*Bibliografia Selecionada XXXI – TJDFT: “Violência sexual contra crianças e adolescentes” | Dentre as referências indicadas pela prestigiada Biblioteca do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), na *Bibliografia Selecionada XXXI, está o texto: *”Violência contra crianças e adolescentes: implicações jurídicas e psicológicas do crime”, da autora Roberta Lídice

 

 

Bibliografia Selecionada XXXI – TJDFT:

“Violência sexual contra crianças e adolescentes”

 

 

Caros leitores,

Com distinção, compartilho que dentre as referências indicadas pela prestigiada Biblioteca do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), na *Bibliografia Selecionada XXXI, está o texto de minha autoria, intitulado:

“Violência contra crianças e adolescentes: implicações jurídicas e psicológicas do crime”.

 

 “A violência contra crianças e adolescentes se faz presente em muitos lares brasileiros, ocorrendo em qualquer dia e horário, principalmente nos fins de semana, quando o agressor encontra-se mais tempo em casa, sendo esta violência física, psicológica, sexual ou moral. Há casos em que as vítimas ou seus parentes não denunciam o crime; sendo assim, os praticantes da violência continuam agindo livremente, como se nada tivesse acontecido. O silêncio é motivado pelo constrangimento ou pelo trauma de relatar a ocorrência. Também pela certeza que muitas vítimas têm de que nada vai acontecer com o criminoso. Não são poucas as denúncias de abusos sexuais em casa, castigos corporais e, até mesmo, humilhações e discriminações na escola, cabendo às autoridades e à sociedade um posicionamento firme e combativo contra esses crimes.” (ROBERTA LÍDICE).

 

Convido à leitura e ao debate sobre mecanismos de proteção à infância! 

 *Biblioteca Digital TJDFT: https://lnkd.in/dnxwFQW5

*LÍDICE, Roberta. “Violência contra crianças e adolescentes: implicações jurídicas e psicológicas do crime”. In: Revista SÍNTESE Direito Penal e Processual. Porto Alegre: Editorial SAGE – IOB, ed. 108, ano 2018, p. 206-211. ISSN 2179-1627.


#DireitoPenal #ViolênciaSexual #DireitosDasCriançasEAdolescentes #TJDFT #BibliografiaSelecionada #RobertaLídice #RevistaSíntese

 

***

 

*LÍDICE, Roberta. “Violência contra crianças e adolescentes: implicações jurídicas e psicológicas do crime”. In: Revista SÍNTESE Direito Penal e Processual. Porto Alegre: Editorial SAGE – IOB, ed. 108, ano 2018, p. 206-211. ISSN 2179-1627.

 

*ROBERTA LÍDICE: Doutora em Direito Público pela Universidade de Salamanca (USAL) – Espanha. Pesquisadora e Consultora Jurídica, atuante no âmbito do Direito Público e Empresarial (de forma preventiva e consultiva), com ênfase no exercício da atividade de Ouvidoria e Participação Social, e na implementação e gestão de processos do Canal de Denúncias e Investigação. *Autora e coautora de livros e artigos jurídicos e sociais.

 


 

 

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*PROGRAMA “SP CIDADANIA” | Nesta edição, a Dra. Roberta Lídice abordou o tema: “Feminicídio: a importância da perícia criminal para a tipificação do crime” | Canal YouTube: @ROBERTALIDICE-SPCIDADANIA

Programa “SP CIDADANIA”, com Roberta Lídice 

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PROGRAMA “SP CIDADANIA”

EPISÓDIO 23

 

Nesta edição, a Dra. Roberta Lídice abordou o tema :

Feminicídio: a importância da perícia criminal para a tipificação do crime”

 

 

#Episódio 23 

Programa “SP CIDADANIA”, COM ROBERTA LÍDICE (apresentadora e idealizadora do programa/projeto). 

TEMA: Feminicídio: a importância da perícia criminal para a tipificação do crime”

Expositora: Dra. Roberta Lídice, Doutora em Direito Público pela Universidade de Salamanca. Autora de livros e artigos jurídicos e sociais. 

 
*Canal YouTube – Programa “SP CIDADANIA”, COM ROBERTA LÍDICE: https://youtu.be/PiGEcyVxs_E?si=tAdSMjp3ZX6NGLl0
 
 
 
*Contato: robertalidice.spcidadania@gmail.com
 

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PROGRAMA “SP CIDADANIA”, COM ROBERTA LÍDICE (apresentadora e idealizadora do programa/projeto)

Produzindo conteúdos relevantes, que agregam valor à sociedade.

*Canal YouTube – Programa SP CIDADANIA, COM ROBERTA LÍDICE: https://www.youtube.com/@ROBERTALIDICE-SPCIDADANIA

 

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*Sobre Roberta LÍDICE:

Doutora em Direito Público pela Universidade de Salamanca (USAL) – Espanha. Pesquisadora e Consultora Jurídica, atuante no âmbito do Direito Público e Empresarial (de forma preventiva e consultiva), com ênfase no exercício da atividade de Ouvidoria e Participação Social, e na implementação e gestão de processos do Canal de Ética *Autora e coautora de livros e artigos jurídicos e sociais.

 

*Educação e Certificações:

*Doutora em Direito pela Universidade de Salamanca (USAL) – Espanha, tendo obtido diploma de dignidade acadêmica «Summa Cum Laude»; MBA/Master em Gestão Pública: Políticas e Gestão Governamental; e Especialização em Direito Empresarial.

*Certificação em Ouvidoria/Ombudsman: certificado profissional expedido pela Escola Nacional de Administração Pública (ENAP) e Ouvidoria-Geral da União (OGU), para o exercício da atividade de Ouvidoria e Participação Social.

*Certificação em Introdução à Avaliação de Políticas Públicas: certificado profissional expedido pela Escola Nacional de Administração Pública (ENAP) e Ouvidoria-Geral da União (OGU).

 

*Brief summary CV/Breve apresentação/Resumen hoja de vida | Roberta Lídice: https://robertalidiceconsultoria.com/roberta-lidice-presentacion-breve/

*Scientific curriculum/Currículo Lattes: http://lattes.cnpq.br/8669712164923769

*ORCID | Roberta Lídice (0000-0001-7831-7655): https://orcid.org/0000-0001-7831-7655

*Google Scholar Citations | Roberta Lídice: https://scholar.google.es/citations?user=P_WB4joAAAAJ&hl=es

*Scientific Publications/Publicações/Publicaciones | ©Roberta Lídice: https://robertalidiceconsultoria.com/publicacoes-de-roberta-lidice/

*Distinctions/Distinções/Distinciones:
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*TEXTO: “Feminicídio e perícia criminal: a produção da prova incontestável de materialidade e autoria do crime” – Autora: Roberta Lídice | *JORNAL JURÍDICO SÍNTESE – Edição 270

 

 **JORNAL JURÍDICO SÍNTESE – Edição 270** 


Tema: Feminicídio e perícia criminal: a produção da prova incontestável de materialidade e autoria do crime.

*Autora: Roberta Lídice. 

 

No presente estudo pretende-se demonstrar, sob uma perspectiva técnico-jurídica e pericial, a relevância da produção de provas científicas em casos de feminicídio, destacando a importância da atuação integrada entre os órgãos de segurança pública e o sistema de justiça para o enfrentamento efetivo dessa modalidade delitiva. 

Segundo dados estatísticos da Organização Mundial da Saúde (OMS), que avaliou 83 países, o Brasil ocupa a 5ª posição, com uma taxa de 4,8 homicídios por 100 mil mulheres, evidenciando a violência alarmante que existe no país. 

Nos números apresentados no ranking da violência (OMS), o Brasil só está atrás de três países latino-americanos: El Salvador, Colômbia, Guatemala e da Federação Russa, que evidenciam taxas superiores às de nosso país (…). 

Sob a ótica da perícia criminal, o Feminicídio segue um padrão na cena do crime, com a utilização de armas brancas — como utensílios domésticos diversos — e armas de fogo, sendo desferidos muitos golpes e disparos contra a vítima, incluindo agressões na face, partes íntimas e mutilação de seios. 

Vale ressaltar que, por tratar-se de crime de ódio, o local onde ocorreu a prática delitiva deve ser totalmente preservado, a fim de que todas as provas possíveis sejam colhidas, auxiliando na investigação por parte da autoridade policial, para ratificar a materialidade do delito, levando o criminoso ao Tribunal do Júri e posterior condenação. 

Ainda nessa esteira, a perícia técnica tem um importante papel, a fim de que seja observado se houve a alteração da cena do crime, com intuito de descaracterizar o delito e oferecer às autoridades uma ideia de crime de suicídio.” (LÍDICE, R.)* 

Convido à leitura! 

*Comentário Síntese – Penal: https://www.sintese.com/comentario.asp?id=9772 

 *RLCP&D:
https://robertalidiceconsultoria.com/2024/01/12/jornal-juridico-sintese-edicao-270-feminicidio-e-pericia-criminal-a-producao-da-prova-incontestavel-de-materialidade-e-autoria-do-crime-por-roberta-lidice/ 

#DireitoPenal #PeríciaCriminal #Feminicídio #Criminologia #Justiça #ProvaCriminal #TribunalDoJúri #SegurançaPública

 

EDITORIAL SÍNTESE_LÍDICE

 

*Comentário Síntese: Penal. Revista Jurídica SÍNTESE Direito Penal e Processual Penal – Edição 117/2019. Texto: “Feminicídio e Perícia Criminal: a Produção da Prova Incontestável de Materialidade e Autoria do Crime” – Autora: Roberta Lídice.

LÍDICE, Roberta. “Feminicídio e Perícia Criminal: a Produção da Prova Incontestável de Materialidade e Autoria do Crime”. Revista Síntese: Direito Penal e Processual Penal. Porto Alegre, v.19. n. 117, p. 90-93, ago/set. 2019. ISSN 2179-1627. 

LÍDICE, Roberta. “Feminicídio e Perícia Criminal: a Produção da Prova Incontestável de Materialidade e Autoria do Crime”. Jornal Jurídico SÍNTESE. Edição 270. São Paulo: Ano 2019. pp.1-3.

 

 

*ROBERTA LÍDICE: Doutora em Direito Público pela Universidade de Salamanca (USAL) – Espanha. Pesquisadora e Consultora Jurídica, atuante no âmbito do Direito Público e Empresarial (de forma preventiva e consultiva), com ênfase no exercício da atividade de Ouvidoria e Participação Social, e na implementação e gestão de processos do Canal de Denúncias e Investigação. *Autora e coautora de livros e artigos jurídicos e sociais.

 


 

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**Biblioteca Francisco de Vitoria, perteneciente a la Universidad de Salamanca | Libro: “Violencia Contra la Mujer y Maltrato Familiar” – Autora: Roberta LÍDICE**

 

*Libro incorporado al acervo de la prestigiosa Biblioteca Francisco de Vitoria, perteneciente a la Universidad de Salamanca: “Violencia Contra la Mujer y Maltrato Familiar” – Autora: Roberta LÍDICE.

 

 

 

Estimados lectores:

Con grah honor, les informo que la prestigiosa Biblioteca Francisco de Vitoria, perteneciente a la Universidad de Salamanca, ha incorporado a su importante y notable acervo el libro “Violencia Contra la Mujer y Maltrato Familiar”, de mi autoría,  con prólogo  de la Ilustre y distinguida Dra. Mariem de la Rosa Bedriñana, Jueza Titular de la Corte Suprema de Justicia del Perú.

Así pues, se puede indicar este libro como una herramienta muy útil para jueces, abogados y sociedad en general, siendo una llamada de atención al Estado dando a fin de desterrar este fenómeno delictivo que constituye un atentado contra los derechos humanos y un problema crónico de salud pública global.

 

*BOOK DETAILS

Libro: Violencia Contra La Mujer y Maltrato Familiar.

Author: Roberta LÍDICE

Publisher: J.M. Bosch Editor

Publication City/Country Barcelona, Spain

Language Spanish

Edition Year: 2019.

ISBN papel: 978-84-120770-0-1

ISBN digital: 978-84-120770-1-8

Prologue:Dr. Mariem De la Rosa Bedriñana – Supreme Court Judge (Supreme Court of Justice of Peru).   

 

*Sinopsis: Este libro aproxima al lector a un estudio del grave problema social de la violencia contra la mujer y el maltrato familiar, así como señala la necesidad de romper el silencio de la sociedad ante una situación de violencia contra las mujeres y los miembros del grupo familiar, bajo una óptica global. La violencia intrafamiliar es considerada una violencia de género, una vez que está basada en las desigualdades de poder que existen entre hombres y mujeres, contribuyendo a perpetuar la discriminación, opresión y los maltratos cometidos en el hogar. Es urgente una sanción efectiva de los Estados, a fin de que por medio de instrumentos nacionales e internacionales sea posible prevenir y erradicar este tipo de violencia, siendo evidente que esta causa no es contra el hombre, sino contra los agresores. Así pues, es imprescindible una toma de conciencia social de la gravedad de este flagelo social para que se pueda combatir.

Así pues, se puede indicar este libro como una herramienta muy útil para jueces, abogados y sociedad en general, siendo una llamada de atención al Estado dando a fin de desterrar este fenómeno delictivo que constituye un atentado contra los derechos humanos y un problema crónico de salud pública global.

 

Para más  información, por favor, consulte el catálogo de la Biblioteca Francisco de Vitoria (Universidad de Salamanca): https://brumario.usal.es/discovery/fulldisplay?vid=34BUC_USAL:VU1&search_scope=MyInst_and_CI&tab=Everything&docid=a
lma991009877806805773&lang=es&context=L

 

¡Buena Lectura!/ Have a Good Reading!

 

 

 

©ROBERTA LÍDICE

Doctora en Derecho Público por la Universidad de Salamanca (USAL) – España, habiendo obtenido la calificación de «Sobresaliente Cum Laude». Investigadora y Consultora Jurídica, actuante en el ámbito del Derecho Público y Empresarial (de forma preventiva y consultiva), con énfasis en el ejercicio de la actividad de Defensoría del Pueblo y Participación Social, y en la implementación y gestión de procesos del Canal Ético. Autora y coautora de libros y artículos jurídicos y sociales.

*Brief summary CV/Breve apresentação/Resumen hoja de vida | Roberta Lídice: https://robertalidiceconsultoria.com/roberta-lidice-presentacion-breve/

*Scientific curriculum/Currículo Lattes: http://lattes.cnpq.br/8669712164923769

*ORCID | Roberta Lídice (0000-0001-7831-7655): https://orcid.org/0000-0001-7831-7655

*Google Scholar Citations | Roberta Lídice: https://scholar.google.es/citations?user=P_WB4joAAAAJ&hl=es

*Scientific Publications/Publicações/Publicaciones | ©Roberta Lídice: https://robertalidiceauthor.wordpress.com/publicacoes-de-roberta-lidice/

*Distinções/Distinctions/Distinciones: https://robertalidiceconsultoria.com/distincoes-roberta-lidice/

 


 

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*Horário de atendimento RLCP&D: De segunda a sexta-feira, das 9h às 18h 🇧🇷.

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*REVISTA DA OUVIDORIA NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO (REVON) | Com distinção, apresento minhas publicações nas 1ª e 2ª edições da Revista da Ouvidoria Nacional do Ministério Público (REVON), abordando os títulos: “A OUVIDORIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO E SUA FUNÇÃO SOCIAL: UM IMPORTANTE INSTRUMENTO DE PARTICIPAÇÃO CIDADÃ PARA A CONSOLIDAÇÃO DO ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO” (LÍDICE, 2018); e “DA ATUAÇÃO DA OUVIDORIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO COMO UM CANAL DE DENÚNCIAS E PROTEÇÃO DOS DIREITOS DO CIDADÃO” (LÍDICE, 2019)

 

REVISTA DA OUVIDORIA NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO (REVON)

Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). 

 

Caros amigos e colegas,

Com distinção, apresento minhas publicações nas 1ª e 2ª edições da Revista da Ouvidoria Nacional do Ministério Público (REVON), abordando os títulos:

“A OUVIDORIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO E SUA FUNÇÃO SOCIAL: UM IMPORTANTE INSTRUMENTO DE PARTICIPAÇÃO CIDADÃ PARA A CONSOLIDAÇÃO DO ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO” (LÍDICE, 2018); e

“DA ATUAÇÃO DA OUVIDORIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO COMO UM CANAL DE DENÚNCIAS E PROTEÇÃO DOS DIREITOS DO CIDADÃO” (LÍDICE, 2019).

A REVON contribui de forma significativa para o aprimoramento das práticas de Ouvidoria, principalmente em tempos de maior transparência na tomada de decisões.

Essas relevantes publicações do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) corroboram para o fortalecimento do diálogo entre o Ministério Público e a sociedade, promovendo a proteção dos direitos humanos e garantias fundamentais.

Convido à leitura! 📖⚖️

Disponível em:
1ª Edição (2018): https://lnkd.in/e7Z3zpsm
2ª Edição (2019)https://lnkd.in/eAtWYi_y

#REVON #MinistérioPúblico #Ouvidoria #Direito #PublicaçãoAcadêmica #Transparência

 

*ROBERTA LÍDICE: Doutora em Direito Público pela Universidade de Salamanca (USAL) – Espanha. Pesquisadora e Consultora Jurídica, atuante no âmbito do Direito Público e Empresarial (de forma preventiva e consultiva), com ênfase no exercício da atividade de Ouvidoria e Participação Social, e na implementação e gestão de processos do Canal de Denúncias e Investigação. *Autora e coautora de livros e artigos jurídicos e sociais.

*Educação e Certificações:

*Doutora em Direito pela Universidade de Salamanca (USAL) – Espanha, tendo obtido diploma de dignidade acadêmica «Summa Cum Laude»; MBA/Master em Gestão Pública: Políticas e Gestão Governamental; e Especialização em Direito Empresarial.

*Graduanda de Tecnologia em Gestão Pública, com Ênfase em Governança, Riscos e Compliance pela LEC – Legal, Ethics & Compliance.

*Certificação em Ouvidoria/Ombudsman: certificado profissional expedido pela Escola Nacional de Administração Pública (ENAP) e Ouvidoria-Geral da União (OGU), para o exercício da atividade de Ouvidoria e Participação Social.

*Certificação em Introdução à Avaliação de Políticas Públicas: certificado profissional expedido pela Escola Nacional de Administração Pública (ENAP) e Ouvidoria-Geral da União (OGU).

*Brief summary CV/Breve apresentação/Resumen hoja de vida | Roberta Lídice: https://robertalidiceconsultoria.com/roberta-lidice-presentacion-breve/

*Scientific curriculum/Currículo Lattes: http://lattes.cnpq.br/8669712164923769

*ORCID | Roberta Lídice (0000-0001-7831-7655): https://orcid.org/0000-0001-7831-7655

*Google Scholar Citations | Roberta Lídice: https://scholar.google.es/citations?user=P_WB4joAAAAJ&hl=es

*Scientific Publications/Publicações/Publicaciones | ©Roberta Lídice: https://robertalidiceconsultoria.com/publicacoes-de-roberta-lidice/

*Distinctions/Distinções/Distinciones:
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ÉTICA:
“A virtude moral é uma consequência do
hábito. Nós nos tornamos os que fazemos
repetidamente. Ou seja: nós nos tornamos
justos ao praticarmos atos justos, controlados
ao praticarmos atos de autocontrole,
corajosos ao praticarmos atos de bravura”.
Aristóteles


 

 

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Channel/Canal YouTube: ROBERTA LÍDICE – SP CIDADANIA: https://www.youtube.com/@ROBERTALIDICE-SPCIDADANIA

 


 

*Horário de atendimento RLCP&D: De segunda a sexta-feira, das 9h às 18h 🇧🇷.

*Contact Us/Contate-nos/Contáctenos:

E-mail |robertalidiceconsultoria@gmail.com

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*Tema: “Dos crimes contra a honra: calúnia (art.138, CP), difamação (art.139, CP) e injúria (art.140, CP)” – Expositora: Dra. Roberta Lídice | Canal YouTube: @ROBERTALIDICE-SPCIDADANIA

 

“DOS CRIMES CONTRA A HONRA: CALÚNIA (art.138, CP), DIFAMAÇÃO (art.139, CP)  E INJÚRIA (art.140, CP)

Expositora: DRA. ROBERTA LÍDICE 📕⚖️

 

Programa “SP CIDADANIA”, com Roberta Lídice 

Canal YouTube – @ROBERTALIDICE-SPCIDADANIA

(EPISÓDIO 21)

 

Programa “SP CIDADANIA”, COM ROBERTA LÍDICE (apresentadora e idealizadora do programa/projeto).

TEMA: “DOS CRIMES CONTRA A HONRA: CALÚNIA (art.138, CP), DIFAMAÇÃO (art.139, CP)  E INJÚRIA (art.140, CP)“.

Expositora: Dra. Roberta Lídice, Doutora em Direito Público pela Universidade de Salamanca. Autora de livros e artigos jurídicos e sociais. 

 
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*SOBRE ROBERTA LÍDICE:

Doutora em Direito Público pela Universidade de Salamanca (USAL) – Espanha. Pesquisadora e Consultora Jurídica, atuante no âmbito do Direito Público e Empresarial (de forma preventiva e consultiva), com ênfase no exercício da atividade de Ouvidoria e Participação Social, e na implementação e gestão de processos do Canal de Ética. *Autora e coautora de livros e artigos jurídicos e sociais.

*Educação e Certificações:

*Doutora em Direito pela Universidade de Salamanca (USAL) – Espanha, tendo obtido diploma de dignidade acadêmica «Summa Cum Laude»; MBA/Master em Gestão Pública: Políticas e Gestão Governamental; e Especialização em Direito Empresarial.

*Graduanda de Tecnologia em Gestão Pública, com Ênfase em Governança, Riscos e Compliance pela LEC – Legal, Ethics & Compliance.

*Certificação em Ouvidoria/Ombudsman: certificado profissional expedido pela Escola Nacional de Administração Pública (ENAP) e Ouvidoria-Geral da União (OGU), para o exercício da atividade de Ouvidoria e Participação Social.

*Certificação em Introdução à Avaliação de Políticas Públicas: certificado profissional expedido pela Escola Nacional de Administração Pública (ENAP) e Ouvidoria-Geral da União (OGU).

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