*Obra Coletiva: “OUVIDORIAS DE JUSTIÇA, TRANSPARÊNCIA E LEI DE ACESSO À INFORMAÇÃO” – Direito de Todos. 2ª ed.: *Capítulo: “Transparência como instrumento democrático: Lei de Acesso à Informação”, autora Roberta LÍDICE

 

*Obra Coletiva: “OUVIDORIAS DE JUSTIÇA, TRANSPARÊNCIA E LEI DE ACESSO À INFORMAÇÃO” – Direito de Todos.

 

Honrada e agradecida pelo convite recebido da Ouvidoria do Conselho Nacional de Justiça – CNJ, para contribuir com um capítulo nesta importante obra, tratando-se de uma coletânea histórica, que agrega valores tanto à comunidade jurídica como à sociedade.

 

*Obra Coletiva: “OUVIDORIAS DE JUSTIÇA, TRANSPARÊNCIA E LEI DE ACESSO À INFORMAÇÃO” – Direito de Todos.

Coordenadores: Drs. Ricardo Villas Bôas Cueva, Sebastião Alves dos Reis Júnior, Altair de Lemos Júnior e Luiz Cláudio Silva Allemand.

Book Details:

Editora: Fórum.

Ano de Edição: 2019 – 2ª Edição.

Idioma: Português.

ISBN: 978-85-450-0579-7

 

*Roberta LÍDICE – Autora do Capítulo: “Transparência como instrumento democrático: Lei de Acesso à Informação”[¹].

 

“A Ouvidoria é um instrumento fundamental para consolidar a cultura de transparência. Com o advento da Lei nº 12.527/2011, conhecida como Lei de Acesso à Informação – LAI, a publicidade passou a ser a regra e o sigilo a exceção. A Lei de Acesso, entretanto, prevê algumas exceções ao acesso às informações, notadamente àquelas cuja divulgação indiscriminada possa trazer riscos à sociedade ou ao Estado” – (LÍDICE, 2019, p. 439-443).

 

[1] LÍDICE, Roberta. “Transparência como instrumento democrático: Lei de Acesso à Informação”. In: CUEVA, Ricardo Villas Bôas et. Al. (Coord). Ouvidorias de Justiça, Transparência e Lei de Acesso à Informação: direito de todos. 2. ed. Belo Horizonte: Fórum, 2019. p. 439-443. ISBN 978-85-450-0579-7.

Para mais informações, por favor, acesse:

Editora Fórum: http://loja.editoraforum.com.br/ouvidorias-de-justica-transparencia-e-lei-de-acesso-a-informacao-direito-de-todos-2a-edicao

Release: http://loja.editoraforum.com.br/image/catalog/pdf/2019/RELEASE_Ouvidorias%20Justica_2.ed_LuizClaudioAllemand%20et%20al%20%5BCoord%5D.pdf

 

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*ROBERTA LÍDICE: Doutora em Direito Público pela Universidade de Salamanca (USAL) – Espanha. Pesquisadora e Consultora Jurídica, atuante no âmbito do Direito Público e Empresarial (de forma preventiva e consultiva), com ênfase no exercício da atividade de Ouvidoria e Participação Social, e na implementação e gestão de processos do Canal de Denúncias e Investigação. *Autora e coautora de livros e artigos jurídicos e sociais.

*Educação e Certificações:

*Doutora em Direito pela Universidade de Salamanca (USAL) – Espanha, tendo obtido diploma de dignidade acadêmica «Summa Cum Laude»; MBA/Master em Gestão Pública: Políticas e Gestão Governamental; e Especialização em Direito Empresarial.

*Certificação em Compliance Anticorrupção (Certificação CPC-A): certificado profissional expedido pela LEC (Legal, Ethics & Compliance) e Fundação Getúlio Vargas (FGV-Projetos).

*Certificação em Ouvidoria/Ombudsman: certificado profissional expedido pela Escola Nacional de Administração Pública (ENAP) e Ouvidoria-Geral da União (OGU), para o exercício da atividade de Ouvidoria e Participação Social.

*Certificação em Introdução à Avaliação de Políticas Públicas: certificado profissional expedido pela Escola Nacional de Administração Pública (ENAP) e Ouvidoria-Geral da União (OGU).

*Brief summary CV/Breve apresentação/Resumen hoja de vida | Roberta Lídice: https://robertalidiceconsultoria.com/roberta-lidice-presentacion-breve/

*Scientific curriculum/Currículo Lattes: http://lattes.cnpq.br/8669712164923769

*ORCID | Roberta Lídice (0000-0001-7831-7655): https://orcid.org/0000-0001-7831-7655

*Google Scholar Citations | Roberta Lídice: https://scholar.google.es/citations?user=P_WB4joAAAAJ&hl=es

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*Biblioteca Digital Jurídica – BDJur – Repositório mantido pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ): “Canal de denúncias: um programa de compliance efetivo para a consolidação da cultura anticorrupção nas organizações” – Autora: DRA. ROBERTA LÍDICE

*Biblioteca Digital Jurídica – BDJur: Repositório mantido pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).

 

A BDJur é um repositório mantido pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), que possibilita acesso a diversos conteúdos da área jurídica, disponíveis nas coleções: Atos Administrativos, Doutrina e Repositório Institucional.

Texto disponibilizado: “Canal de denúncias: um programa de compliance efetivo para a consolidação da cultura anticorrupção nas organizações”¹

Autora: Roberta LÍDICE.

BDJur: https://bdjur.stj.jus.br/jspui/handle/2011/128206

 

[1] ISSN 2236-3025. LÍDICE, Roberta.“Canal de Denúncias: Um Programa de Compliance Efetivo para a Consolidação da Cultura Anticorrupção nas Organizações”. Revista Síntese: Licitações, Contratos e Convênios. São Paulo: v. 8. n. 48, p. 202-204, dez/jan. 2019.

ISSN 2179-1651. LÍDICE, Roberta. “Canal de denúncias: um programa de compliance efetivo para a consolidação da cultura anticorrupção nas organizações”. Revista Síntese: Direito Administrativo, São Paulo: v. 13, n. 156, p. 75-78, dez. 2018.

 

Acesso restrito aos Ministros, Magistrados Convocados e Servidores do STJ. Os usuários externos poderão acessar todos os documentos que não exijam login.

 

_______________________________________________________________

 

*Comentário Editorial SÍNTESE:  Direito Administrativo

 COMPLIANCE

“O Canal de Denúncias e Investigação integra os programas de compliance, como uma ferramenta estratégica de inteligência empresarial preventiva a qual busca a consolidação da cultura anticorrupção e a concretização do fortalecimento da postura ética nas organizações, sendo imprescindível o cumprimento de legislação específica para sua implantação nas empresas e instituições públicas ou privadas, como será demonstrado no texto a seguir. Com o advento da Lei nº 12.683/2012, regulamentada pelo Decreto nº 8.420/2015, o qual dispõe sobre a responsabilidade objetiva das empresas, ratifica-se a necessidade de estabelecer a ética corporativa, prevalecendo a integridade, o comportamento ético, o compromisso no cumprimento de leis e regulamentos, fundamentando a importância da implantação dos programas de compliance nas organizações. Nesse diapasão, a Lei de Conflito de Interesses – Lei nº 12.813/2013 – define as situações que configuram os tipos de conflitos, os ocupantes de cargos que tenham acesso às informações, requisitos e restrições privilegiadas, os impedimentos posteriores ao exercício do cargo ou emprego, bem como as competências para a fiscalização, avaliação e prevenção desses conflitos, durante e após o exercício de cargo ou emprego no Poder Executivo Federal”.

Artigos como este, de autoria da Dra. ROBERTA LÍDICE, você leitor, encontrará na Revista SÍNTESE Direito Administrativo.

 

Para mais informações, acesse: http://www.iob.com.br/newsletters/conteudo.asp?produto=NEWSSINTESE&id_edicao=4636

 

Desejamos a você uma ótima leitura!

[1] ISSN 2236-3025. LÍDICE, Roberta.“Canal de Denúncias: Um Programa de Compliance Efetivo para a Consolidação da Cultura Anticorrupção nas Organizações”. Revista Síntese: Licitações, Contratos e Convênios. São Paulo: v. 8. n. 48, p. 202-204, dez/jan. 2019.

[2] ISSN 2179-1651. LÍDICE, Roberta. “Canal de denúncias: um programa de compliance efetivo para a consolidação da cultura anticorrupção nas organizações”. Revista Síntese: Direito Administrativo. São Paulo: v. 13, n. 156, p. 75-78, dez. 2018.


 

 

 

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“O QUE É O GOLPE DO FALSO ADVOGADO?” – POR DR. GILBERTO GRAÇA

 

 

DR. GILBERTO GRAÇA

ADVOGADO – OAB/RJ Nº 72.699

 

Para mais informações, acesse:  www.drgilbertoadvocacia.com.br

 

 

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*Artigo: “Do tratamento isonômico e respeito às leis: um desafio aos cidadãos brasileiros em favor da ética no setor público” – Autora: Dra. Roberta LÍDICE | Instituto Brasileiro de Informação em Ciência e Tecnologia (IBICT-Oasisbr) – Governo Federal do Brasil

*IBICT: https://oasisbr.ibict.br/vufind/Record/STJ-1_3dd7b110261c6f7138d55c1cb4c9e844

 

 

MINISTÉRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÕES E COMUNICAÇÕES (MCTIC), pertencente à administração direta do governo federal do Brasil

Instituto Brasileiro de Informação em Ciência e Tecnologia (IBICT-Oasisbr)

 

 

O Portal brasileiro de publicações científicas em acesso aberto (IBICT/Oasisbr) é um mecanismo de busca multidisciplinar, que permite o acesso gratuito à produção científica de autores vinculados às universidades e institutos de pesquisas brasileiros, pertencente à administração direta do Governo Federal do Brasil.

Vale ressaltar que, por meio do Portal, também é possível realizar buscas no Repositório Científico de Acesso Aberto de Portugal (RCAAP).

Assim, dentre os trabalhos disponibilizados no acervo bibliográfico do IBICT, está o texto de autoria da Doutora Roberta LÍDICE, intitulado: “Do tratamento isonômico e respeito às leis: um desafio aos cidadãos brasileiros em favor da ética no setor público”, que foi publicado na Revista Síntese Direito Administrativo, ed. 151/2018; e no Repertório de Jurisprudência IOB,  ed. 14/2019.

Então, convidamos todos à leitura do texto a seguir:

 

Texto: Do tratamento isonômico e respeito às leis: um desafio aos cidadãos brasileiros em favor da ética no setor público

Autora: Roberta LÍDICE[¹]

 

A busca pela excelência no atendimento prestado aos cidadãos pelos órgãos e entidades de serviço público, deve ser uma meta a ser buscada de forma permanente. Um atendimento de qualidade não significa apenas assistir aos cidadãos em suas necessidades, mas estabelecer uma relação empática, a fim de que seja assistida a demanda apresentada, objetivando o tratamento isonômico e respeito às leis, visando à consolidação da ética no setor público.

Palavras-Chave: Ética. Serviço Público. Cidadão. Tratamento Isonômico. Respeito às Leis.

 

“O Brasil não é para principiantes…” – Tom Jobim

.

 

Neste texto se percebe que, apesar do tratamento amistoso entre pessoas no Brasil, em diferentes classes sociais e sem barreiras para a mobilidade social, ainda existe uma transposição indevida de hierarquizações pessoais nos setores públicos e privados.

“Você sabe com quem está falando?” é um questionamento de quem quer ser tratado de maneira especial, acima das normas gerais, uma vez que entende ser uma pessoa mais importante que as outras.

Já a expressão “Quem você pensa que é?” remete a uma atitude que desrespeita a universalidade do tratamento igual a todos, bem como denota certa resistência às transformações econômicas, sociais e políticas ocorridas em nosso país.

Segundo Roberto DaMatta, autor do livro “Carnavais, Malandros e Heróis – Para uma Sociologia do Dilema Brasileiro” (1979), na cultura brasileira predomina uma situação de ambiguidade, não totalmente hierárquica nem totalmente igualitária, que, ao mesmo tempo, inclui e exclui.

Nesse sentido, apesar do tratamento amistoso entre pessoas no Brasil, em diferentes classes sociais e sem barreiras para a mobilidade social, ainda existe uma transposição indevida de hierarquizações pessoais nos setores públicos e privados, os quais deveriam ter regras válidas para todos, sem privilégios baseados em posições econômicas ou sociais.

Ainda nessa esteira, vale ressaltar a questão da “carteirada”, como um desvio de conduta, uma vez que as prerrogativas inerentes ao cargo ocupado não são propriedade de quem o ocupa, mas sim meios para o exercício de suas atribuições.

Diante do acima exposto, conclui-se que, atualmente, os principais desafios no Brasil são: o tratamento isonômico entre todos os cidadãos e o respeito às leis.

Em um país onde se valoriza uma pessoa pelo “cargo importante” ou por “aparentar status”, muitas vezes ilusório, prevalecendo a cultura do “julgar o livro pela capa” e a conveniência de quem se dobra às pessoas que apresentam em suas ações um comportamento antiético, urge uma mudança de mentalidade e postura, a fim de dar um basta a esta inversão de valores, desenvolvendo uma sociedade de consciência crítica e pensante, que reconhece seu papel como cidadão em um Estado Democrático de Direito.

Como sugestão de resposta às indagações: “Você sabe com quem está falando?” e “Quem você pensa que é?”, podemos proceder da seguinte maneira:

– Não sei com quem estou falando. Mas se você puder me dizer, ficará mais fácil identificar para qual Ouvidoria Pública devo direcionar e formalizar a denúncia de abuso: Ouvidoria do Município, Estado ou União.

Este é um desafio para o Estado e aos cidadãos brasileiros, na luta pela igualdade democrática e fortalecimento da ética, por um país que enxergue além das aparências.

Nota:

[1] ROBERTA LÍDICE: Doutora em Direito Público pela Universidade de Salamanca (USAL) – Espanha. Professora-Pesquisadora e Consultora Jurídica, atuante no âmbito do Direito Público e Empresarial (de forma preventiva e consultiva), com ênfase no exercício da atividade de Ouvidoria e Participação Social, e na implementação e gestão de processos do Canal de Denúncias e Investigação. *Autora e coautora de livros e artigos jurídicos e sociais.

 

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm>.

______. Decreto de 7 de março de 2017. Cria o Conselho Nacional para a Desburocratização – Brasil Eficiente e dá outras providências. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2017/dsn/Dsn14451.htm.>.

______. Decreto 8.243, de 23 de maio de 2014. Institui a Política Nacional de Participação Social – PNPS e o Sistema Nacional de Participação Social – SNPS, e dá outras providências. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2014/decreto/d8243.htm

______. Governo Federal. Ouvidorias.gov. Disponível em <http://www.ouvidorias.gov.br/>.

Da Matta, Roberto. Carnavais, Malandros e Heróis: Para uma Sociologia do Dilema Brasileiro. Rio de Janeiro: Jorge Zahar Editor, 1979.

ESCOLA NACIONAL DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA (ENAP). Disponível em: <http://www.enap.gov.br&gt;.

LÍDICE, Roberta. “Do tratamento isonômico e respeito às leis: um desafio aos cidadãos brasileiros em favor da ética no setor público”. In: Repertório de Jurisprudência IOB: Tributário, Constitucional e Administrativo, n. 14. São Paulo: Editorial IOB-SAGE, 2. quinz., jul. 2019, p. 589-588. ISSN 2175-9987.

LÍDICE, Roberta. “Do tratamento isonômico e respeito às leis: um desafio aos cidadãos brasileiros em favor da ética no setor público”. In: Revista Síntese: Direito Administrativo, v.13, n. 151. São Paulo: Editorial IOB-SAGE, jul. 2018, p. 41-42. ISSN 2179-1651.

LÍDICE, Roberta. “Você sabe com quem está falando?” – Por um país que enxergue além das aparências. In: Roberta Lídice Consultoria Jurídica, Pesquisa e Desenvolvimento. São Paulo: RLCP&D, 2018. Disponível em:<https://robertalidiceconsultoria.com/2021/02/26/voce-sabe-com-qu…a-roberta-lidice/&gt >.

 


 

Para mais informações, acesse:

*IBICT – Author Roberta LÍDICE: https://oasisbr.ibict.br/vufind/Author/Home?author=L%C3%ADdice%2C+Roberta

 

Bons estudos!

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*Tema: “Do comportamento antissocial e o direito de vizinhança” – Expositora: Dra. Roberta Lídice | Canal YouTube: @ROBERTALIDICE-SPCIDADANIA

Programa “SP CIDADANIA”, com Roberta Lídice 

Canal YouTube – @ROBERTALIDICE-SPCIDADANIA

(EPISÓDIO 24)

***

 

“DO COMPORTAMENTO ANTISSOCIAL E O DIREITO DE VIZINHANÇA”

Expositora: DRA. ROBERTA LÍDICE 📕⚖️

 

 

 

Programa “SP CIDADANIA”, COM ROBERTA LÍDICE (apresentadora e idealizadora do programa/projeto). – (Episódio 24 – 20.11.2024).

TEMA: “DO COMPORTAMENTO ANTISSOCIAL E O DIREITO DE VIZINHANÇA

Expositora: Dra. Roberta Lídice, Doutora em Direito Público pela Universidade de Salamanca. Autora de livros e artigos jurídicos e sociais. 

 
*Canal YouTube – Programa “SP CIDADANIA”, COM ROBERTA LÍDICE: https://youtube.com/shorts/4Bmd9Y12m8s?si=m8S3FjLmBUlWwbEW
 
 
 
*Contato: robertalidice.spcidadania@gmail.com
 

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_____________________________

 

 

PROGRAMA “SP CIDADANIA”, COM ROBERTA LÍDICE (apresentadora e idealizadora do programa/projeto)

Produzindo conteúdos relevantes, que agregam valor à sociedade.

*Canal YouTube – Programa SP CIDADANIA, COM ROBERTA LÍDICE: https://www.youtube.com/@ROBERTALIDICE-SPCIDADANIA

 

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_____________________________________________________________________

 

 

*Sobre Roberta LÍDICE:

Doutora em Direito Público pela Universidade de Salamanca (USAL) – Espanha. Pesquisadora e Consultora Jurídica, atuante no âmbito do Direito Público e Empresarial (de forma preventiva e consultiva), com ênfase no exercício da atividade de Ouvidoria e Participação Social, e na implementação e gestão de processos do Canal de Denúncias e Investigação. *Autora e coautora de livros e artigos jurídicos e sociais.

*Educação e Certificações:

*Doutora em Direito pela Universidade de Salamanca (USAL) – Espanha, tendo obtido diploma de dignidade acadêmica «Summa Cum Laude»; MBA/Master em Gestão Pública: Políticas e Gestão Governamental; e Especialização em Direito Empresarial.

*Certificação em Compliance Anticorrupção (Certificação CPC-A): certificado profissional expedido pela LEC (Legal, Ethics & Compliance) e Fundação Getúlio Vargas (FGV-Projetos).

*Certificação em Ouvidoria/Ombudsman: certificado profissional expedido pela Escola Nacional de Administração Pública (ENAP) e Ouvidoria-Geral da União (OGU), para o exercício da atividade de Ouvidoria e Participação Social.

*Certificação em Introdução à Avaliação de Políticas Públicas: certificado profissional expedido pela Escola Nacional de Administração Pública (ENAP) e Ouvidoria-Geral da União (OGU).

*Brief summary CV/Breve apresentação/Resumen hoja de vida | Roberta Lídice: https://robertalidiceconsultoria.com/roberta-lidice-presentacion-breve/

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*ORCID | Roberta Lídice (0000-0001-7831-7655): https://orcid.org/0000-0001-7831-7655

*Google Scholar Citations | Roberta Lídice: https://scholar.google.es/citations?user=P_WB4joAAAAJ&hl=es

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*Obra Coletiva: “OUVIDORIAS DE JUSTIÇA, TRANSPARÊNCIA E LEI DE ACESSO À INFORMAÇÃO” – Direito de Todos. 2ª ed.: *Capítulo: “Transparência como instrumento democrático: Lei de Acesso à Informação”, autora Roberta LÍDICE

 

*Obra Coletiva: “OUVIDORIAS DE JUSTIÇA, TRANSPARÊNCIA E LEI DE ACESSO À INFORMAÇÃO” – Direito de Todos.

 

Honrada e agradecida pelo convite recebido da Ouvidoria do Conselho Nacional de Justiça – CNJ, para contribuir com um capítulo nesta importante obra, tratando-se de uma coletânea histórica, que agrega valores tanto à comunidade jurídica como à sociedade.

 

*Obra Coletiva: “OUVIDORIAS DE JUSTIÇA, TRANSPARÊNCIA E LEI DE ACESSO À INFORMAÇÃO” – Direito de Todos.

Coordenadores: Drs. Ricardo Villas Bôas Cueva, Sebastião Alves dos Reis Júnior, Altair de Lemos Júnior e Luiz Cláudio Silva Allemand.

Book Details:

Editora: Fórum.

Ano de Edição: 2019 – 2ª Edição.

Idioma: Português.

ISBN: 978-85-450-0579-7

 

*Roberta LÍDICE – Autora do Capítulo: “Transparência como instrumento democrático: Lei de Acesso à Informação”[¹].

 

“A Ouvidoria é um instrumento fundamental para consolidar a cultura de transparência. Com o advento da Lei nº 12.527/2011, conhecida como Lei de Acesso à Informação – LAI, a publicidade passou a ser a regra e o sigilo a exceção. A Lei de Acesso, entretanto, prevê algumas exceções ao acesso às informações, notadamente àquelas cuja divulgação indiscriminada possa trazer riscos à sociedade ou ao Estado” – (LÍDICE, 2019, p. 439-443).

 

[1] LÍDICE, Roberta. “Transparência como instrumento democrático: Lei de Acesso à Informação”. In: CUEVA, Ricardo Villas Bôas et. Al. (Coord). Ouvidorias de Justiça, Transparência e Lei de Acesso à Informação: direito de todos. 2. ed. Belo Horizonte: Fórum, 2019. p. 439-443. ISBN 978-85-450-0579-7.

Para mais informações, por favor, acesse:

Editora Fórum: http://loja.editoraforum.com.br/ouvidorias-de-justica-transparencia-e-lei-de-acesso-a-informacao-direito-de-todos-2a-edicao

Release: http://loja.editoraforum.com.br/image/catalog/pdf/2019/RELEASE_Ouvidorias%20Justica_2.ed_LuizClaudioAllemand%20et%20al%20%5BCoord%5D.pdf

 

Desejamos a todos uma ótima leitura!

 

*ROBERTA LÍDICE: Doutora em Direito Público pela Universidade de Salamanca (USAL) – Espanha. Pesquisadora e Consultora Jurídica, atuante no âmbito do Direito Público e Empresarial (de forma preventiva e consultiva), com ênfase no exercício da atividade de Ouvidoria e Participação Social, e na implementação e gestão de processos do Canal de Denúncias e Investigação. *Autora e coautora de livros e artigos jurídicos e sociais.

*Educação e Certificações:

*Doutora em Direito pela Universidade de Salamanca (USAL) – Espanha, tendo obtido diploma de dignidade acadêmica «Summa Cum Laude»; MBA/Master em Gestão Pública: Políticas e Gestão Governamental; e Especialização em Direito Empresarial.

*Certificação em Compliance Anticorrupção (Certificação CPC-A): certificado profissional expedido pela LEC (Legal, Ethics & Compliance) e Fundação Getúlio Vargas (FGV-Projetos).

*Certificação em Ouvidoria/Ombudsman: certificado profissional expedido pela Escola Nacional de Administração Pública (ENAP) e Ouvidoria-Geral da União (OGU), para o exercício da atividade de Ouvidoria e Participação Social.

*Certificação em Introdução à Avaliação de Políticas Públicas: certificado profissional expedido pela Escola Nacional de Administração Pública (ENAP) e Ouvidoria-Geral da União (OGU).

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*Scientific curriculum/Currículo Lattes: http://lattes.cnpq.br/8669712164923769

*ORCID | Roberta Lídice (0000-0001-7831-7655): https://orcid.org/0000-0001-7831-7655

*Google Scholar Citations | Roberta Lídice: https://scholar.google.es/citations?user=P_WB4joAAAAJ&hl=es

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*RLCP&D: Dentre as nossas atividades, destaca-se, também, a ministração de cursos e palestras para instituições públicas e privadas, elaborados pela Pesquisadora DRA. ROBERTA LÍDICE, com trabalhos realizados no Brasil e no exterior.

https://youtu.be/tvoy0Cc-pU8?si=PLEgTXZujL9ND8Vz

ROBERTA LÍDICE CONSULTORIA JURÍDICA

Pesquisa e Desenvolvimento

Research and Development

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    *QUEM SOMOS:

Desde 2014, a Roberta Lídice Consultoria Jurídica, Pesquisa e Desenvolvimento atua no âmbito do Direito Público e Empresarial (de forma preventiva e consultiva), com ênfase no exercício da atividade de Ouvidoria e Participação Social, e na implementação e gestão de processos do Canal de Denúncias e Investigação, assumindo a responsabilidade da solução end-to-end e ao tratamento adequado às demandas apresentadas, a fim de assegurar ações efetivas e medidas mitigadoras, de caráter preventivo, corretivo ou reparatório, comprometendo-se a manter confidencialidade e sigilo sobre as informações e dados do denunciante.

Nesse sentido, cumpre considerar que o Canal de Denúncias tem por finalidade a detecção e tratativa de casos que apresentam comportamentos antiéticos, condutas criminosas e práticas abusivas que atentam contra a identidade, integridade e dignidade humana, de forma intencional, como preconceito, discriminação, assédio moral e sexual, desqualificação pública de um indivíduo ou grupo, entre outros fatores discriminantes, vexatórios e histórico-estruturais, os quais não devem ser tolerados ou aceitos em uma sociedade justa, inclusiva e pensante. Portanto, faz-se necessário que tais práticas e posturas que não se coadunam com o Código de Conduta, Políticas e Procedimentos da organização sejam denunciadas de forma responsável e analisadas por este canal, o qual atuará em cada caso concreto, trazendo a verdade dos fatos com a busca de evidências e produção de provas no processo, considerando a necessidade de prevenção de riscos que podem impactar negativamente às instituições públicas e privadas.

Desta forma, ressalta-se a importância de promover, disseminar e implementar a cultura de integridade nas organizações, exigindo o compromisso no cumprimento de leis e regulamentos, visando à consolidação de boas práticas entre os colaboradores, independentemente de nível hierárquico, buscando assim uma gestão mais horizontal, com atuação imparcial, contribuindo de forma efetiva para a mitigação de potenciais conflitos. É a utilização da ciência com consciência (LÍDICE, 2016).

 

Por outro lado, destaca-se também que a nossa atuação abrange a execução de projetos de pesquisas e estudos, os quais visam abordar temas jurídicos e sociais, nas esferas nacional e internacional, tendo por objetivos:

I. Analisar, propor e monitorar a implementação de políticas de Ouvidoria nas organizações, orientadas à disseminação sobre a importância da cultura de integridade e, consequentemente, do canal de denúncias como ferramenta estratégica para a consolidação de melhores práticas organizacionais, proporcionando um ambiente de negócios ético, íntegro e transparente;

II. Identificar estratégias de prevenção e atenção às vítimas de violações aos direitos humanos e garantias fundamentais;

III. Analisar e exarar parecer sobre a relevância da implantação do processo de boas práticas jurídicas e sociais nas políticas públicas voltadas à sensibilização, conscientização, prevenção, proteção, investigação, reparação e eliminação de todas as formas de discriminação e violência perpetradas contra os grupos particularmente vulneráveis;

IV. Ministrar cursos e palestras para instituições públicas e privadas, elaborados pela PESQUISADORA DOUTORA ROBERTA LÍDICE, com trabalhos realizados no Brasil e no exterior.

 

MISSÃO:

Nossa missão é gerar engajamento e valor, por meio dos serviços e atendimentos prestados com excelência, visando a satisfação e fidelização de nossos clientes.

VALORES E RESPONSABILIDADE:

Firmamos o compromisso com uma atuação ética, íntegra e transparente em nossas ações, buscando, de forma contínua, melhores práticas para a tomada de decisões.

EXCELÊNCIA E COMPROMETIMENTO:

Atendimento humanizado com foco na solução das demandas apresentadas e total atenção às necessidades de nossos clientes, a fim de assegurar a excelência nos atendimentos e serviços ofertados.

Temos como meta estreitar o relacionamento com os nossos clientes, proporcionando satisfação na entrega eficiente, eficaz e efetiva dos trabalhos realizados, sendo este o diferencial da Roberta Lídice Consultoria Jurídica, Pesquisa e Desenvolvimento.

 

“VERITAS NUMQUAM PERIT”

         (“A VERDADE NUNCA PERECE”) 

***

 

*Sobre Roberta LÍDICE:

Doutora em Direito Público pela Universidade de Salamanca (USAL) – Espanha. Pesquisadora e Consultora Jurídica, atuante no âmbito do Direito Público e Empresarial (de forma preventiva e consultiva), com ênfase no exercício da atividade de Ouvidoria e Participação Social, e na implementação e gestão de processos do Canal de Denúncias e Investigação. *Autora e coautora de livros e artigos jurídicos e sociais.

*Educação e Certificações:

*Doutora em Direito pela Universidade de Salamanca (USAL) – Espanha, tendo obtido diploma de dignidade acadêmica «Summa Cum Laude»; MBA/Master em Gestão Pública: Políticas e Gestão Governamental; e Especialização em Direito Empresarial.

*Certificação em Compliance Anticorrupção (Certificação CPC-A): certificado profissional expedido pela LEC (Legal, Ethics & Compliance) e Fundação Getúlio Vargas (FGV-Projetos).

*Certificação em Ouvidoria/Ombudsman: certificado profissional expedido pela Escola Nacional de Administração Pública (ENAP) e Ouvidoria-Geral da União (OGU), para o exercício da atividade de Ouvidoria e Participação Social.

*Certificação em Introdução à Avaliação de Políticas Públicas: certificado profissional expedido pela Escola Nacional de Administração Pública (ENAP) e Ouvidoria-Geral da União (OGU).

  *Brief summary CV/Breve apresentação/Resumen hoja de vida | Roberta Lídice: https://robertalidiceconsultoria.com/roberta-lidice-presentacion-breve/ *Scientific curriculum/Currículo Lattes: http://lattes.cnpq.br/8669712164923769 *ORCID | Roberta Lídice (0000-0001-7831-7655): https://orcid.org/0000-0001-7831-7655 *Google Scholar Citations | Roberta Lídice: https://scholar.google.es/citations?user=P_WB4joAAAAJ&hl=es *Scientific Publications/Publicações/Publicaciones | ©Roberta Lídice: https://robertalidiceconsultoria.com/publicacoes-de-roberta-lidice/ *Distinctions/Distinções/Distinciones: https://robertalidiceconsultoria.com/distincoes-roberta-lidice/ *Channel/Canal YouTube: Programa SP CIDADANIA, COM ROBERTA LÍDICE:  https://www.youtube.com/@ROBERTALIDICE-SPCIDADANIA   _________________________________________________     Roberta Lídice Consultoria Jurídica, Pesquisa e Desenvolvimento | Research and Development/​Investigación y Desarrollo Info: https://robertalidiceconsultoria.com/ Brief summary CV/Breve apresentação/Resumen hoja de vida | Roberta Lídice: https://robertalidiceconsultoria.com/roberta-lidice-presentacion-breve/ Scientific Publications/Publicações/Publicaciones | © Author/Autora Roberta Lídice:  https://robertalidiceconsultoria.com/publicacoes-de-roberta-lidice/ Distinctions/Distinções/Distinciones: https://robertalidiceconsultoria.com/distincoes-roberta-lidice/ Channel/Canal YouTube: ROBERTA LÍDICE – SP CIDADANIA:  https://www.youtube.com/@ROBERTALIDICE-SPCIDADANIA  
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*Artigo: “Ouvidoria Interna/Ombudsman: o canal de denúncia eficaz contra a cultura de acomodação em prol do aculturamento ético organizacional”- Autora: DRA. ROBERTA LÍDICE

© DRA. ROBERTA LÍDICE | *AUTHOR

 

 

Artigo: Ouvidoria Interna/Ombudsman: o canal de denúncia eficaz contra a cultura de acomodação em prol do aculturamento ético organizacional”

Autora: Roberta LÍDICE¹

*(Texto elaborado e publicado no site Jus Navigandi, em junho/2016. Atualizado em: fev./2021).

 

O presente texto aborda o papel fundamental da Ouvidoria Interna/Ombudsman nas instituições públicas ou privadas, como um canal de denúncia eficaz contra a cultura de acomodação, em favor do aculturamento ético e fortalecimento de boas práticas entre colaboradores, independentemente de nível hierárquico.

Palavras-chave: Ouvidoria Interna. Ombudsman. Canal de Denúncia. Controle Interno. Aculturamento Ético. Boas Práticas Organizacionais.

 

A Ouvidoria Interna/Ombudsman tem um papel fundamental nas empresas e instituições públicas ou privadas, sendo este, um canal de denúncia eficaz contra a “cultura de acomodação”, garantindo o sigilo de todas as informações recebidas e preservação do nome do denunciante, quando requerido.

Nesse sentido, cumpre ressaltar que os gestores têm como meta avaliar o crescimento de sua equipe, incentivando e desenvolvendo o grupo, diante das atividades propostas, visando à busca de melhorias contínuas, com foco no bom desempenho do setor.

Por outro lado, as pesquisas de clima são grandes aliados dos diversos departamentos de uma empresa ou instituição, uma vez que permitem mensurar o grau de satisfação de seus colaboradores, bem como colher informações pontuais, de extrema relevância, a fim de detectar possíveis falhas e conflitos existentes entre pessoas, podendo ser solucionados de maneira eficiente e satisfatória.

Contudo, a “cultura de acomodação” pode ser adotada por alguns colaboradores, causando transtornos à equipe, pois o profissional que tem responsabilidade com as tarefas e obrigações assumidas, ficará insatisfeito com a acomodação do colega, recaindo em uma sobrecarga de trabalho para o grupo, em razão de atividades não realizadas pelo acomodado.

Frisa-se que, o colaborador “acomodado” também pode ser conhecido como: o/a “Anestesista”. Para um melhor entendimento, cito, como exemplo, a integração de um novo funcionário à equipe. O/A “Anestesista” irá aproximar-se desta pessoa, não para dar as boas-vindas, mas com intuito de “anestesiar” a motivação e entusiasmo do novo colaborador, principalmente, se este demonstrar capacidade e inteligência, pois o acomodado não tem visão de equipe, enxergando seus colegas, sempre, como concorrentes.

Lamentavelmente, esta pessoa tem como compreensão que, é mais fácil sabotar o trabalho alheio, a ter que arregaçar as mangas e ajudar sua equipe nas atividades, não enxergando que está sabotando a si mesmo, quando não desenvolve suas habilidades e capacidade profissional.

Nesse contexto, vislumbra-se a necessidade de que tais práticas sejam denunciadas e, devidamente, analisadas pelo canal de Ouvidoria Interna/Ombudsman, o qual receberá a demanda para tratativa, não para denegrir a imagem de outrem, mas sim, com um único objetivo: corrigir comportamentos negativos, que fogem ao Código de Conduta e Ética adotado pela empresa ou instituição, trazendo a verdade dos fatos, permitindo as alterações necessárias e estabelecendo um ambiente de trabalho saudável.

Em suma, verifica-se que a Ouvidoria tem um papel fundamental em sua função como um canal de denúncia, eliminando a “cultura de acomodação”, fazendo prevalecer a “cultura ética”, em um esforço conjunto entre gestor e equipe, incentivando o exercício de melhores práticas e boa postura de todos os colaboradores, independentemente de nível hierárquico.

Não devemos ser coniventes com condutas reprováveis, mas sim sejamos agentes de mudanças, fazendo a diferença de maneira positiva e denunciando de forma responsável aos gestores, situações que não coadunam para o crescimento da empresa ou instituição.

Isto posto, conclui-se que a Ouvidoria Interna/Ombudsman é um canal efetivo, eficiente e eficaz para o recebimento e tratativa de denúncias, orientado, fundamentalmente, ao aculturamento ético e à consolidação das boas práticas organizacionais.

 

[1] *ROBERTA LÍDICE:  Doutora em Direito Público pela Universidade de Salamanca (USAL) – Espanha. Pesquisadora e Consultora jurídica. Ouvidora/Ombudsman, com certificado profissional expedido pela Escola Nacional de Administração Pública (ENAP) e Ouvidoria-Geral da União (OGU), para o exercício da atividade de Ouvidoria e Participação Social. Especialista de Case Management, com atuação end-to-end na gestão de processos do Canal de Denúncias e Investigação. *Autora e coautora de livros e artigos jurídicos e sociais. 

 


 

 

 

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*Artigo: “Mystery Guest/Cliente oculto: pela excelência no atendimento e fidelização de clientes, gerando resultados” – Autora: Dra. Roberta Lídice

DRA. ROBERTA LÍDICE 

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*Artigo: “Mystery Guest/Cliente oculto: pela excelência no atendimento e fidelização de clientes, gerando resultados”.

Autora: Roberta LÍDICE¹

 

Mystery Guest/Cliente Oculto é uma pessoa treinada e qualificada para avaliar de forma objetiva, imparcial e anônima sobre os produtos e serviços oferecidos aos clientes de diferentes segmentos de mercado, com o objetivo de mensurar o grau de satisfação e a qualidade dos atendimentos prestados, na busca constante da melhoria contínua dos resultados para alcançar a excelência operacional e organizacional.

O consumidor de hoje é exigente e conhecedor de seus direitos. Portanto, para que uma empresa possa se estabelecer neste mercado atual e dinâmico, não basta ter um bom produto e preço baixo, mas sim, é preciso ter o foco na fidelização do cliente, oferecendo um atendimento de qualidade, evitando constrangimentos em situações de troca de produto ou reclamação do serviço solicitado.

Nesse sentido, ressalta-se que o Cliente Oculto será responsável pelas avaliações de qualidade e desempenho, executando procedimentos corretos e efetivos para garantir a boa imagem da empresa e a satisfação de seus clientes, com uma análise minuciosa, “in loco”, observando a postura dos funcionários, desenvolvendo estratégias e propondo melhorias contínuas, objetivando a busca por resultados e proteção da marca.

A análise “in loco” e a elaboração de um relatório detalhado, permitem informações precisas e consistentes sobre o atendimento prestado aos consumidores pelos funcionários (educação, cordialidade, presteza), bem como o conhecimento dos produtos e serviços oferecidos.

Ainda nessa esteira, constata-se a insatisfação de alguns colaboradores, que entendem ser equivocada esta estratégia empresarial, tipificando-a como uma invasão de privacidade. Ora, se uma pessoa foi contratada para uma função e realiza seu trabalho com integridade, propondo-se a fazer o que é correto, não há com o que se preocupar. Quando temos uma atitude empática, com o intuito de entender a posição de um empregador, torna-se fácil compreender qual a postura que se espera de um colaborador contratado.

Isto posto, conclui-se que O Mystery Guest/Cliente Oculto é, indubitavelmente, uma ferramenta de gestão empresarial inteligente, que busca a otimização e fidelização do relacionamento entre as empresas e seu público-alvo, com o objetivo de auferir a excelência e resultados positivos. A empresa que investe na qualidade do atendimento ao consumidor, destaca-se no mercado e gera o aumento de sua receita, por meio de estratégias eficientes, eficazes e efetivas.

 

[1] DRA. ROBERTA LÍDICE: Doutora em Direito Público pela Universidade de Salamanca (USAL) – Espanha. Pesquisadora e Consultora Jurídica, atuante no âmbito do Direito Público e Empresarial (de forma preventiva e consultiva), com ênfase no exercício da atividade de Ouvidoria e Participação Social, e na implementação e gestão de processos do Canal de Denúncias e Investigação. *Autora e coautora de livros e artigos jurídicos e sociais.

 


 

 

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