*Libro incorporado al acervo de la prestigiosa Biblioteca del Centro de Estudios Políticos y Constitucionales (CEPC), perteneciente al Ministerio de la Presidencia, Relaciones con las Cortes y Memoria Democrática de España: «La Función Social de la Defensoría del Pueblo y El Canal de Denuncias –  Una Cuestión de Ciudadanía», de la autora Roberta LÍDICE.

 
 

*Biblioteca del Centro de Estudios Políticos y Constitucionales (CEPC), perteneciente al Ministerio de la Presidencia, Relaciones con las Cortes y Memoria Democrática de España

 

*Libro incorporado al acervo de la prestigiosa Biblioteca del Centro de Estudios Políticos y Constitucionales (CEPC), perteneciente al Ministerio de la Presidencia, Relaciones con las Cortes y Memoria Democrática de España: «La Función Social de la Defensoría del Pueblo y El Canal de Denuncias –  Una Cuestión de Ciudadanía», de la autora: Roberta LÍDICE.

   

Estimados lectores:

Les informamos que la prestigiosa Biblioteca del Centro de Estudios Políticos y Constitucionales (CEPC), perteneciente al Ministerio de la Presidencia, Relaciones con las Cortes y Memoria Democrática de España, ha incorporado a su importante y notable acervo el libro «La Función Social de la Defensoría del Pueblo y El Canal de Denuncias –  Una Cuestión de Ciudadanía», de la autora Roberta LÍDICE.

 

*BOOK DETAILS

Disponible en la Librería Bosch – Barcelona, así como en las principales librerías de España, Francia, Italia, Alemania, Inglaterra, Australia, Corea, Brasil, Colombia, Argentina, entre otros países, con envíos a todo el Extranjero.

Libro: La Función Social de la Defensoría del Pueblo y El Canal de Denuncias –  Una Cuestión de Ciudadanía.

Author: Roberta LÍDICE

Publisher: J.M. Bosch Editor Publication City/Country Barcelona, Spain Language: Spanish Edition Year: 2020. ISBN papel: 978-84-122314-7-2 ISBN digital: 978-84-122314-8-9

Prologue: Horacio Alfano – Forensic Doctor in the Judicial Authority of Santiago del Estero, Argentina Republic.

 

*Sinopsis: Este libro pretende ofrecer al lector una muestra amplia y detallada acerca de la función social de la Defensoría del Pueblo y las actuaciones del Canal de Denuncias en la gestión de los procesos, con el enfoque en la solución end-to-end, para una actuación efectiva del Case Management en instituciones públicas y privadas. En ese sentido, se puede constatar que las actividades de estos canales están centrados en la recepción, análisis, investigación y tratamiento de las quejas recibidas, asumiendo la responsabilidad de apertura, cierre y demás actos relativos a los casos presentados, desarrollando así un trabajo eficiente y efectivo, con la búsqueda de evidencias y producción de elementos probatorios, cumpliendo con los principios y derechos previstos en nuestro ordenamiento jurídico, con el objetivo de detectar y manejar casos que presentan conductas criminales, comportamiento poco ético, estafadores y detentores de informaciones, de modo que las prácticas y actitudes que no cumplan con el Código de Conducta y Ética Organizacional sean informadas de manera responsable y analizadas por los canales de quejas y denuncias.

En este contexto, se puede afirmar que se trata de un instrumento de control interno en el ámbito de la administración pública, y una herramienta estratégica de inteligencia empresarial, siendo un gran aliado para la gestión de riesgos en las organizaciones. Así pues, se destaca la importancia de los canales de atención al ciudadano, cuya finalidad es estimular la participación social para la concreción del ejercicio pleno de la ciudadanía y promover la toma de consciencia respecto a sus derechos y garantías fundamentales, tales como: igualdad, libertad y dignidad, independientemente de raza, color, religión o clase social. A su vez, el referido canal debe actuar de modo que proporcione una comunicación accesible a todos, basado en el respeto a la diversidad, libre de racismo y discriminación, y sobre todo, con el compromiso de fomentar la inclusión social y promover la defensa de los derechos fundamentales de los ciudadanos. Es la utilización de la ciencia con conciencia.

    Para obtener más información, por favor consulte los siguientes enlaces: *Biblioteca del Centro de Estudios Políticos y Constitucionales (CEPC), perteneciente al Ministerio de la Presidencia, Relaciones con las Cortes y Memoria Democrática de España: http://biblioteca.cepc.es:8091/opac/abnetcl.exe/O7070/ID63ac3b3c?ACC=161 *Librería Bosch – Barcelona: http://libreriabosch.com/Shop/Product/Details/44185_la-funcion-social-de-la-defensoria-del-pueblo-y-el-canal-de-denuncias   ¡Buena Lectura!/ Have a Good Reading!   © ROBERTA LÍDICE.

Doctora en Derecho por la Universidad de Salamanca (USAL) – España. Profesora-Investigadora y Consultora Jurídica, actuante en el ámbito del Derecho Público, específicamente en lo relativo al Derecho Administrativo, al Derecho Penal y a los Derechos Humanos (de forma preventiva y consultiva), con énfasis en el ejercicio de la actividad de Defensoría del Pueblo y Participación Social, y en la gestión de procesos del Canal de Denuncias e Investigación. Autora y coautora de libros y artículos jurídicos y sociales.

 
 
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*ARTIGO: “PRECONCEITO RACIAL: O RETROCESSO DE UMA SOCIEDADE” – Por ROBERTA LÍDICE | Empório do Direito (ISSN 2446-7405)

 

 

*Empório do Direito (ISSN 2446-7405)

 

ARTIGO: “PRECONCEITO RACIAL: O RETROCESSO DE UMA SOCIEDADE”

Por ROBERTA LÍDICE [¹]

 

Racismo, preconceito, discriminação são inaceitáveis em uma sociedade que busca por justiça, igualdade e fraternidade. Porém, ainda nos dias atuais, nos deparamos com indivíduos que acreditam na superioridade do ser humano em razão da cor de sua pele. O preconceito racial é crime e precisa ser combatido, como se percebe no texto a seguir.

 

“Ninguém nasce odiando outra pessoa pela cor de sua pele, por sua origem ou ainda por sua religião. Para odiar, as pessoas precisam aprender, e se podem aprender a odiar, elas podem ser ensinadas a amar” – Nelson Mandela (1918-2013).

 

*Disponível em: https://emporiododireito.com.br/leitura/artigo-preconceito-racial-o-retrocesso-de-uma-sociedade

LÍDICE, Roberta. “Preconceito racial: o retrocesso de uma sociedade”. In: Empório do Direito. Florianópolis: 24 de novembro de 2020. ISSN2446-7405.

 

Boa Leitura!

 

[1] ROBERTA LÍDICE: Doutora em Direito pela Universidade de Salamanca (USAL) – Espanha. Professora-Pesquisadora e Consultora Jurídica, atuante no âmbito do Direito Público, especificamente no que tange o Direito Administrativo, o Direito Penal e os Direitos Humanos (de forma preventiva e consultiva), com ênfase no exercício da atividade de Ouvidoria e Participação Social, e na gestão de processos do Canal de Denúncias e Investigação.   Autora e coautora de livros e artigos jurídicos e sociais. 

 

 


 

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*Texto: “A ouvidoria pública como instrumento de participação social e defesa dos direitos humanos” – Autora: Roberta LÍDICE | Repertório de Jurisprudência IOB – SÍNTESE

 

 

Repertório de Jurisprudência IOB – SÍNTESE (ISSN 2179-1651)

 

Texto: “A ouvidoria pública como instrumento de participação social e defesa dos direitos humanos”[¹].

Autora: Roberta LÍDICE[²].

 

A ouvidoria tem como finalidade estimular a participação e a conscientização da população sobre o direito de receber serviços públicos de qualidade. Trata-se de um canal de manifestação do cidadão, com comunicação acessível a todos, pautado no respeito à diversidade e livre de preconceitos, sendo um importante instrumento de participação social e defesa dos direitos humanos, como demonstra o texto a seguir.

Palavras-chave: Controle Interno. Direito e Gestão. Ouvidoria Pública. Direitos Humanos.

 

 

DA OUVIDORIA PÚBLICA

A ouvidoria tem como finalidade aprimorar a Gestão Pública e estimular a participação e a conscientização da população sobre o direito de receber serviços públicos de qualidade, prestando informações claras e objetivas aos cidadãos, mantendo a privacidade das manifestações acolhidas, sendo um importante canal de comunicação acessível a todos.

No que tange a acessibilidade, os canais de atendimento devem estar adequados de acordo com o público e as adaptações necessárias para pessoas com deficiência, pessoas idosas e as de mobilidade reduzida.

O ouvidor deve atuar em prol do cidadão, bem como repudiar veementemente qualquer violação de direitos, abuso de poder, omissões e negligências, com base nos princípios constitucionais da legitimidade, imparcialidade, moralidade, publicidade e eficiência, pelo quanto reza o artigo 37 da Carta Magna.

A Constituição Cidadã de 1988 garante a livre manifestação do pensamento, porém proíbe o anonimato, conforme o disposto no artigo 5º, inciso IV. Entretanto, o Supremo Tribunal Federal (STF) relativizou a referida proibição, com a decisão de que as autoridades públicas não podem iniciar processo punitivo na esfera penal ou disciplinar, respaldando-se em denúncias anônimas. O STF entende que, diante do recebimento de uma denúncia anônima, o Poder Público pode adotar medidas para apurar a possível ocorrência de um ato ilícito.

Nesse sentido, cumpre salientar que as ouvidorias públicas podem receber denúncias anônimas e dar-lhes encaminhamento, desde que sejam apresentados elementos probatórios para a apuração dos fatos.

 

DA ASSISTÊNCIA AO CIDADÃO

A ouvidoria é um importante instrumento de comunicação. Ela é a voz do cidadão perante o Poder Público.

Uma comunicação adequada deve ser premissa da ouvidoria, estabelecendo uma relação de empatia, utilizando-se de uma linguagem fácil e acessível, com o objetivo de assistir às necessidades dos cidadãos. Senão, veja-se:

Linguagem Cidadã: o uso adequado da linguagem no atendimento tem a finalidade de aproximar o cidadão e o Estado. Portanto, deve-se evitar o uso de termos técnicos e jargões.

Empatia: trata-se de uma habilidade de identificar o sentimento de outra pessoa e compreendê-lo, colocando-se no lugar no outro, caso estivesse na mesma circunstância.

Linguagem Inclusiva: é aquela que não utiliza expressões ofensivas ou preconceituosas direcionadas a um determinado grupo ou indivíduos. Expressões de origem racista e termos pejorativos não são admitidos.

Contudo, ressalta-se que a expressão “pessoa com deficiência” é adotada pela Organização das Nações Unidas (ONU), devendo ser esta a referência de linguagem cidadã. Para os transexuais que utilizam o nome social, o qual difere do nome que consta em documentos oficiais, é de bom tom perguntar como a pessoa gostaria de ser chamada.

Um atendimento de qualidade é pautado no respeito à diversidade e livre de preconceitos.

 

DOS DIREITOS HUMANOS – DISQUE 100

A Ouvidoria Nacional de Direitos Humanos tem a competência de receber, examinar e encaminhar denúncias e reclamações, atuando de forma efetiva nos casos que envolvam conflitos sociais e violações de direitos humanos, podendo agir de ofício e diretamente ou em articulação com outros órgãos públicos e organizações da sociedade.

O Disque 100 é um serviço de utilidade pública da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República, vinculado a Ouvidoria Nacional de Direitos Humanos, com funcionamento 24 horas por dia, nos 7 dias da semana, o qual está destinado a receber ligações de todo o Brasil, de forma gratuita, de qualquer terminal telefônico ou móvel. As denúncias podem ser anônimas e o sigilo das informações garantido, quando solicitado pelo demandante.

 

 

CONCLUSÕES FINAIS

 

Isto posto, conclui-se que a Ouvidoria Pública está focada e comprometida com o atendimento às necessidades dos cidadãos, sendo um agente de mudanças, incentivando a prestação de serviços públicos de qualidade, sendo um importante instrumento de participação social e defesa dos direitos humanos, a serviço da cidadania, constituído no Estado Democrático de Direito.

 

 

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm>.

BRASIL. MINISTÉRIO DOS DIREITOS HUMANOS. Disponível em: <http://www.sdh.gov.br/disque100/disque-direitos-humanos&gt;.

GOVERNO DE MINAS. OUVIDORIA GERAL. Ouvidoria Pública Passo a Passo: Manual de criação, aperfeiçoamento e boas práticas. Novembro de 2012. Disponível em: <http://www.Ouvidoriageral.mg.gov.br/images/stories/fruit/segovOuvidoriapublica2012pdf.pdf>.

 

Notas:

[1] LÍDICE, Roberta. “A ouvidoria pública como instrumento de participação social e defesa dos direitos humanos”. In: Repertório de Jurisprudência IOB, n.16, 2017, vol. I – Tributário,Constitucional e Administrativo. Ementa 1/35944657 – pp. 656-657. ISSN 2179-1651.

[2] ROBERTA LÍDICE: Doutora em Direito pela Universidade de Salamanca (USAL) – Espanha. Professora-Pesquisadora e Consultora Jurídica, atuante no âmbito do Direito Público, especificamente no que tange o Direito Administrativo, o Direito Penal e os Direitos Humanos (de forma preventiva e consultiva), com ênfase no exercício da atividade de Ouvidoria e Participação Social, e na gestão de processos do Canal de Denúncias e Investigação.   Autora e coautora de livros e artigos jurídicos e sociais. 

 

 


 

 

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*DRA. ROBERTA LÍDICE: reconhecimento aos relevantes trabalhos prestados em prol da sociedade | Outorga da Comenda Emérita Constitucionalista – Sociedade 32 – MMDC (Evento: Câmara Municipal de São Paulo)

 

 

Honrada e agradecida pelo recebimento da Comenda Emérita Constitucionalista, das mãos do Ilmo. Sr. Coronel PM Mário Ventura, Presidente da Sociedade 32 – MMDC, como  reconhecimento aos relevantes trabalhos prestados em prol da sociedade.

Local do evento: Câmara Municipal de São Paulo.

 

 

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*Catálogo “Derechos Humanos” de la Librería Bosch – Barcelona: “La Función Social de la Defensoría del Pueblo y el Canal de Denuncias” – Una Cuestión de Ciudadanía – Autora: Roberta LÍDICE

 

*Catálogo – “Derechos Humanos” – Librería Bosch – Barcelona

*Destacado de J.M. Bosch Editor:

“La Función Social de la Defensoría del Pueblo y el Canal de Denuncias”

Una Cuestión de Ciudadanía

Autora: Roberta LÍDICE.

(Versión impresa y digital).

 

 

 

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Libro: La Función Social de la Defensoría del Pueblo y El Canal de Denuncias –  Una Cuestión de Ciudadanía.

Author: Roberta LÍDICE

Publisher: J.M. Bosch Editor

Publication City/Country Barcelona, Spain

Language: Spanish

Edition Year: 2020.

ISBN papel: 978-84-122314-7-2

ISBN digital: 978-84-122314-8-9

Prologue: Horacio Alfano – Forensic Doctor in the Judicial Authority of Santiago del Estero, Argentina Republic.

 

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Para conocer el prólogo, resumen e índice de este libro, puede consultar el siguiente enlace: http://libreriabosch.com/media/public/doc/Lidice_DefensoriaPueblo_Resumen_Indice_Prologo_Intro.pdf

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*Artigo: “Intolerância religiosa é crime: em defesa do Estado Laico e preservação da dignidade da pessoa humana”. Autora: Roberta LÍDICE

 

 

 

*Artigo: “Intolerância religiosa é crime: em defesa do Estado Laico e preservação da dignidade da pessoa humana”[¹]

Autora: Roberta LÍDICE [2]

 

Este texto traz à discussão o tema da intolerância, disparada pelos religiosos fanáticos que permeiam as relações sociais de condutas odiosas, como será abordado no texto a seguir.

 

“Dê ao mundo o melhor de você. Mas isso pode não ser o bastante. Dê o melhor de você, assim mesmo. Veja você que, no final das contas, é tudo entre você e Deus. Nunca foi entre você e os outros.” – Madre Teresa de Caucutá (1910-1997).

 

 

Alguém já achou nas Sagradas Escrituras, alguma referência onde Deus determina a religião que devemos seguir? Eu só conheço uma religião: DEUS. E mesmo àqueles que não acreditam NEle, devemos nosso respeito, pois nem mesmo o Criador faz acepção de pessoas. Ele olha para todos com amor, deixando como ensinamento a educação e que devemos respeitar as escolhas de cada um. Sim, Deus é educado. Ele deixou o livre-arbítrio, para você deixá-lo ou não, entrar em seu coração.

Contudo, existem algumas pessoas que insistem em “obrigar” aos outros a seguirem suas doutrinas, sendo que de forma impositiva e inconveniente, tentam convencer que sua religião é a certa. Todos nós, sem exceção, temos problemas, lutas e desafios constantes em nossas vidas, sendo a Fé, o principal elemento para vencermos todas as batalhas. Essa Fé é que faz todo sentido na nossa trajetória e rumo ao cumprimento da missão que nos é outorgada pelo nosso Criador, , independentemente de religião.

Vivemos em um país LAICO, onde a liberdade religiosa deve ser respeitada, tendo como princípio a imparcialidade em assuntos religiosos, NÃO APOIANDO OU DISCRIMINANDO NENHUMA RELIGIÃO, com fulcro no artigo XVIII da Declaração Universal dos Direitos Humanos, assinada em 1948, sendo esta uma garantia constitucional, conforme dispõe o artigo 5º, inciso VI, da Constituição Brasileira de 1988:

VI – é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias;

Há casos em que, o “ser intolerante” se acha no “direito” de desmoralizar pessoas e símbolos religiosos de outras denominações, chegando até à agressão física, perseguição e outros tipos de fanatismos, que não devem ser aceitos em uma sociedade que busca a evolução, fraternidade e igualdade de direitos. Vale ressaltar que, intolerância religiosa que recai em discriminação e portanto, pode ser tipificado como crime.

A Lei 9.459, de 1997, considera crime a prática de discriminação ou preconceito contra religiões. Sendo assim, ninguém pode ser discriminado em razão de credo religioso. O CRIME de discriminação religiosa é INAFIANÇÁVEL – o acusado não pode pagar fiança para responder em liberdade – e IMPRESCRITÍVEL, ou seja, o acusado pode ser PUNIDO a QUALQUER TEMPO. A pena prevista para este crime é de: reclusão por um a três anos e multa.

Segundo a Secretaria de Direitos Humanos, as denúncias pelo canal “Disque 100”, em razão de crimes de discriminação às crenças religiosas, cresceram mais de 600%, constatando a urgência de uma mudança de postura e mentalidade por parte de alguns.

Diante todo o acima exposto, constata-se que é dever de todo e qualquer cidadão dizer `Não´ à intolerância religiosa, em defesa do Estado Laico e preservação da dignidade da pessoa humana. Intolerância religiosa é crime. Denuncie.

 

[1] LÍDICE, Roberta. “Intolerância religiosa é crime: em defesa do Estado Laico e preservação da dignidade da pessoa humana”. In: Roberta Lídice Consultoria Jurídica, Pesquisa e Desenvolvimento. São Paulo: abril, 2016. Disponível em: <https://robertalidiceconsultoria.com/&gt;.

[2]*ROBERTA LÍDICE: Doutora em Direito pela Universidade de Salamanca (USAL) – Espanha. Professora-Pesquisadora e Consultora Jurídica, atuante no âmbito do Direito Público, especificamente no que tange o Direito Administrativo, o Direito Penal e os Direitos Humanos (de forma preventiva e consultiva), com ênfase no exercício da atividade de Ouvidoria e Participação Social, e na gestão de processos do Canal de Denúncias e Investigação.   Autora e coautora de livros e artigos jurídicos e sociais.

 


 

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DRA. ROBERTA LÍDICE

Distinções/Distinctions/Distinciones

 

 

*DISTINÇÕES:

*Voto de Júbilo e Congratulações à Doutora Roberta Lídice concedidos pela Câmara Municipal de São Paulo, em razão da publicação do Livro «La Función Social de La Defensoría del Pueblo y el Canal de Denuncias» – Una cuestión de Ciudadanía (Barcelona: J.M. Bosch Editor, 2020), de iniciativa do nobre Vereador Dr. Aurélio Nomura e demais vereadores apoiadores (Requerimento RDS nº 1534/2021). Local de realização do ato solene: Câmara Municipal de São Paulo (novembro/2021).

*Doutora em Direito pela Universidade de Salamanca (USAL) – Espanha, tendo obtido diploma de dignidade acadêmica «Summa Cum Laude», defendeu sua Tese de Doutorado intitulada «El Estado Brasileño frente a la lucha contra la violencia doméstica e intrafamiliar hacia la mujer por razón de género: la importancia de la aplicación de buenas prácticas jurídicas y sociales en las políticas públicas». Local de realização do ato solene: Universidade de Salamanca – Espanha (outubro/2021).

*Medalha de Mérito pela Secretaria Municipal de Esportes (SEME) e Prefeitura de São Paulo: Reconhecimento pelos relevantes trabalhos sociais realizados junto ao Fórum de Combate à Violência Doméstica e Familiar. Local de realização do ato solene: Subprefeitura Santana/Tucuruvi (abril/2016).

*Comenda Emérita Constitucionalista, Sociedade 32/MMDC: Reconhecimento pelos relevantes trabalhos sociais prestados. Local de realização do ato solene: Câmara Municipal de São Paulo – novembro/2015.

*Medalha de Mérito pela Secretaria Municipal de Esportes (SEME) e Prefeitura de São Paulo: Reconhecimento pelos relevantes trabalhos sociais realizados junto ao Fórum do Cidadão Idoso. Local de realização do ato solene: Subprefeitura Santana/Tucuruvi (setembro/2015).

***

 

*DISTINCTIONS:

*Vote of Jubilation and Congratulations to Doctor Roberta Lídice conceded by the Municipal Chamber of São Paulo, for the publication of the Book «La Función Social de La Defensoría del Pueblo y el Canal de Denuncias» – Una cuestión de Ciudadanía (Barcelona: J.M. Bosch Editor, 2020), an initiative of the noble Councilman Dr. Aurelio Nomura and other proposing councilmen (Requirement RDS nº 1534/2021). Place of the solemn act: Municipal Chamber of São Paulo (november/2021).

*Doctor in Law from the University of Salamanca (USAL) – Spain, having obtained the qualification of «Outstanding Cum Laude», defended her Doctoral Thesis entitled «El Estado Brasileño frente a la lucha contra la violencia doméstica e intrafamiliar hacia la mujer por razón de género: la importancia de la aplicación de buenas prácticas jurídicas y sociales en las políticas públicas». Place of the solemn act: University of Salamanca (USAL) – Spain (october/2021).

*Medal of Merit by the Municipal Secretariat of Sports (SEME) and São Paulo City Hall: Recognition for the relevant social work carried out at the Forum on Combating Domestic and Family Violence. Place of the solemn act: Santana/Tucuruvi Subprefecture (april/2016).

*Commendation Emeritus Constitutionalist, Society 32/MMDC: Recognition for the relevant social work performed. Place of the solemn act: Municipal Chamber of São Paulo (november/2015).

*Medal of Merit by the Municipal Secretariat of Sports (SEME) and São Paulo City Hall: Recognition for the relevant social work carried out at the Senior Citizens Forum. Place of the solemn act: Subprefecture Santana /Tucuruvi (september/2015).

***

 

*DISTINCIONES:

*Voto de Júbilo y Congratulaciones a la Doctora Roberta Lídice otorgados por la Cámara Municipal de São Paulo, debido a la publicación del Libro «La Función Social de La Defensoría del Pueblo y el Canal de Denuncias» – Una cuestión de Ciudadanía (Barcelona: J.M. Bosch Editor, 2020), de iniciativa del noble Concejal Dr. Aurélio Nomura y otros concejales proponentes (Solicitud RDS nº 1534/2021). Lugar de la realización del acto público: Câmara Municipal de São Paulo (Cámara de Concejales de São Paulo) – (noviembre/2021).

*Doctora en Derecho por la Universidad de Salamanca (USAL) – España, habiendo obtenido la calificación de «Sobresaliente Cum Laude», ha defendido su Tesis Doctoral titulada «El Estado Brasileño frente a la lucha contra la violencia doméstica e intrafamiliar hacia la mujer por razón de género: la importancia de la aplicación de buenas prácticas jurídicas y sociales en las políticas públicas». Lugar de la realización del acto público: Universidad de Salamanca – España (octubre/2021).

*Medalla al Mérito por la Secretaria Municipal de Deportes (SME) y Ayuntamiento de São Paulo: Reconocimiento de los importantes servicios sociales realizados junto al Foro de Enfrentamiento a la Violencia Doméstica e Intrafamiliar. Lugar de la realización del acto público: Subprefectura Santana/Tucuruvi (abril/2016).

*Medalla al Mérito – Comenda Emérita Constitucionalista, Sociedad 32/MMDC: Reconocimiento de los importantes servicios sociales prestados. Lugar de la realización del acto público: Câmara Municipal de São Paulo (Cámara de Concejales de São Paulo) – (noviembre/2015).

*Medalla al Mérito por la Secretaria Municipal de Deportes (SME) y Ayuntamiento de São Paulo: Reconocimiento de los importantes servicios sociales realizados junto al Foro del Ciudadano Senior. Lugar de la realización del acto público: Subprefectura Santana/Tucuruvi (septiembre/2015).

 

***

 

 


 

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Artigo: “A Ouvidoria Pública e a Lei de Libras: inclusão social como exercício da cidadania” – Autora: Roberta LÍDICE | REPERTÓRIO DE JURISPRUDÊNCIA IOB (ISSN 2175-9987)

 

*DRA. ROBERTA LÍDICE | Researcher/Pesquisadora/Investigadora |

 

 

REPERTÓRIO DE JURISPRUDÊNCIA IOB – ISSN 2175-9987

 

“A Ouvidoria Pública e a Lei de Libras: inclusão social como exercício da cidadania”

Autora:  Roberta LÍDICE[¹]

 

As relevantes mudanças sociais ocorridas no Brasil, com a promulgação da Lei 10.436/2002, denominada Lei de Libras, bem como pelo Decreto nº 5.626/2005, que a regulamenta, impactaram positivamente na inclusão dos surdos, prevalecendo o respeito à sua língua e a garantia ao direito adquirido, no que tange a comunicação no país em que vivem, disseminando o conhecimento acerca da concepção de surdez, conforme se percebe no texto a seguir.

 

Da Lei de Libras

As lutas e conquistas das Comunidades Surdas são fatores de ordem global. Segundo Sherman Wilcox, Professor da Universidade do Novo México/EUA, as Línguas de Sinais alcançam a esfera mundial, sendo reconhecidas como idiomas, somente em meados da década de 1960, com as publicações do linguista americano Wiliam C. Stokoe.

Somente nas últimas décadas, as línguas de sinais passaram a ser permitidas e aceitas pelas sociedades ouvintes, porém ainda não compreendidas pela sua importância na vida das pessoas surdas.

As relevantes mudanças sociais ocorridas no Brasil, com a promulgação da Lei 10.436/2002, denominada Lei de Libras, bem como pelo Decreto nº 5.626/2005, que a regulamenta, impactaram positivamente na inclusão dos surdos, prevalecendo o respeito à sua língua e a garantia ao direito adquirido, no que tange a comunicação no país em que vivem, disseminando o conhecimento acerca da concepção de surdez.

Ao adquirir o conhecimento sobre Libras e pessoas surdas, compreende-se que não se trata de incapacidade ou doença, mas sim de um ser humano com outras habilidades e capacidades que um ouvinte não tem.

A Lei de Libras é reconhecida como meio legal de expressão e comunicação em nosso país, que legitima a Libras como idioma das Comunidades Surdas, com fulcro no artigo 1º, parágrafo único:

 

Art. 1º É reconhecida como meio legal de comunicação e expressão a Língua Brasileira de Sinais – Libras e outros recursos de expressão a ela associados.

Parágrafo único. Entende-se como Língua Brasileira de Sinais – Libras a forma de comunicação e expressão, em que o sistema linguístico de natureza visual-motora, com estrutura gramatical própria, constituem um sistema linguístico de transmissão de ideias e fatos, oriundos de comunidades de pessoas surdas do Brasil.

 

Nesse sentido, o Decreto n º 5.626/2005, que regulamenta a Lei 10.436/02, dispõe sobre as providências que devem ser adotadas por diferentes instâncias, no que tange à acessibilidade da pessoa surda, conforme preceitua o § 1º do Artigo 26:

 

Art. 26. A partir de um ano da publicação deste Decreto, o Poder Público, as empresas concessionárias de serviços públicos e os órgãos da administração pública federal, direta e indireta devem garantir às pessoas surdas o tratamento diferenciado, por meio do uso e difusão de Libras e da tradução e interpretação de Libras – Língua Portuguesa, realizados por servidores e empregados capacitados para essa função, bem como o acesso às tecnologias de informação, conforme prevê o Decreto n.º 5.296, de 2004.

1º As instituições de que trata o caput devem dispor de, pelo menos, cinco por cento de servidores,funcionários e empregados capacitados para o uso e interpretação da Libras.

 

Assim, a qualificação do atendimento ao cidadão deve ser o objetivo dos órgãos e entidades de serviços públicos, buscado de forma permanente o seu aprimoramento.

 

A Ouvidoria e sua Função Social

A Ouvidoria é um importante instrumento de comunicação. Ela é a voz do cidadão perante o Poder Público.

Uma comunicação adequada deve ser premissa da Ouvidoria estabelecendo uma relação de empatia, utilizando-se de uma linguagem fácil e acessível, com o objetivo de assistir às necessidades dos cidadãos. Senão, veja-se:

Linguagem Cidadã: o uso adequado da linguagem no atendimento tem a finalidade de aproximar o cidadão e o Estado. Portanto, deve-se evitar o uso de termos técnicos e jargões.

Empatia: trata-se de uma habilidade de identificar o sentimento de outra pessoa e compreendê-lo, colocando-se no lugar do outro, caso estivesse na mesma circunstância.

Linguagem Inclusiva: é aquela que não utiliza expressões ofensivas ou preconceituosas direcionadas a um determinado grupo ou indivíduos. Expressões de origem racista e termos pejorativos não são admitidos.

Contudo, ressalta-se que a expressão “pessoa com deficiência” é adotada pela Organização das Nações Unidas (ONU), devendo ser esta a referência de linguagem cidadã.

Em suma, é importante que se tenha disponível um intérprete de Libras (Língua Brasileira de Sinais), bem como a acessibilidade da página do Órgão na internet. Atualmente, há soluções de baixo de custo para a tradução de Libras, direcionadas às pessoas surdas que tenham dificuldade com o idioma português.

A Ouvidoria Pública tem o dever de prestar um atendimento especializado, qualificado e acessível aos surdos, fazendo com que o cidadão utilize o serviço como um direito de todos, estabelecendo um canal de comunicação sem barreiras, promovendo o respeito aos direitos e garantias fundamentais, objetivando o pleno exercício da cidadania.

 

 

CONCLUSÕES FINAIS

Isto posto, conclui-se que a Ouvidoria Pública está focada e comprometida com o atendimento às necessidades dos cidadãos, atuando como agente de mudanças, incentivando à prestação de serviços públicos de qualidade, sendo um importante instrumento de participação social e defesa dos direitos humanos, a serviço da cidadania e inclusão social, constituído no Estado Democrático de Direito.

 

 

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm>.

CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO. Fala BR – Plataforma Integrada de Ouvidoria e Acesso à Informação. Disponível em:

<https://sistema.ouvidorias.gov.br/>.

GOVERNO DE MINAS; OUVIDORIA GERAL. Ouvidoria Pública Passo a Passo: Manual de criação, aperfeiçoamento e boas práticas. Novembro de 2012. Disponível em:

<http://www.Ouvidoriageral.mg.gov.br/images/stories/fruit/segovOuvidoriapublica2012pdf.pdf>.

LÍDICE, Roberta. Repertório de Jurisprudência IOB, n.16, 2017, vol. I – Tributário,Constitucional e Administrativo. Ementa 1/35944657 – pp. 656-657. ISSN: 2179-1651.

PLANALTO.GOV. LEI N. 10.436/2002. Dispõe sobre a Língua Brasileira de Sinais – Libras e dá outras providências. Disponível em:    <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10436.htm>.

PLANALTO.GOV. LEI N. 5.626/2005. Regulamenta a Lei nº 10.436, de 24 de abril de 2002, que dispõe sobre a Língua Brasileira de Sinais – Libras, e o art. 18 da Lei nº 10.098, de 19 de dezembro de 2000. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2005/decreto/d5626.htm>.

 

[1] LÍDICE, Roberta. “A Ouvidoria Pública e a Lei de Libras: inclusão social como exercício da cidadania”. In: Repertório IOB de Jurisprudência: Tributário, Constitucional e Administrativo, n. 8. São Paulo: Editorial IOB-SAGE, 2. quinz. abr. 2018, p. 341-339. ISSN 2175-9987.

 

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*Libro: “LA FUNCIÓN SOCIAL DE LA DEFENSORÍA DEL PUEBLO Y EL CANAL DE DENUNCIAS” – UNA CUESTIÓN DE CIUDADANÍA (“A Função Social da Ouvidoria e o Canal de Denúncias” – Uma questão de cidadania) – Autora: Roberta LÍDICE.

 

 

 

*DESTACADO DE J.M. BOSCH EDITOR – BARCELONA:

LA FUNCIÓN SOCIAL DE LA DEFENSORÍA DEL PUEBLO Y EL CANAL DE DENUNCIAS”

UNA CUESTIÓN DE CIUDADANÍA

(“A Função Social da Ouvidoria e o Canal de Denúncias” – Uma questão de cidadania)

Autora: Roberta LÍDICE.

(Versión impresa y digital)

 

 

 

 

*BOOK DETAILS

Disponible en la Librería Bosch – Barcelona, así como en las principales librerías de España, Francia, Italia, Alemania, Inglaterra, Australia, Corea, Brasil, Colombia, Argentina, entre otros países, con envíos a todo el Extranjero.

Libro: La Función Social de la Defensoría del Pueblo y El Canal de Denuncias –  Una Cuestión de Ciudadanía.

Author: Roberta LÍDICE

Publisher: J.M. Bosch Editor

Publication City/Country Barcelona, Spain

Language: Spanish

Edition Year: 2020.

ISBN papel: 978-84-122314-7-2

ISBN digital: 978-84-122314-8-9

Prologue: Horacio Alfano – Forensic Doctor in the Judicial Authority of Santiago del Estero, Argentina Republic.

 

*Sinopsis: Este libro pretende ofrecer al lector una muestra amplia y detallada acerca de la función social de la Defensoría del Pueblo y las actuaciones del Canal de Denuncias en la gestión de los procesos, con el enfoque en la solución end-to-end, para una actuación efectiva del Case Management en instituciones públicas y privadas. En ese sentido, se puede constatar que las actividades de estos canales están centrados en la recepción, análisis, investigación y tratamiento de las quejas recibidas, asumiendo la responsabilidad de apertura, cierre y demás actos relativos a los casos presentados, desarrollando así un trabajo eficiente y efectivo, con la búsqueda de evidencias y producción de elementos probatorios, cumpliendo con los principios y derechos previstos en nuestro ordenamiento jurídico, con el objetivo de detectar y manejar casos que presentan conductas criminales, comportamiento poco ético, estafadores y detentores de informaciones, de modo que las prácticas y actitudes que no cumplan con el Código de Conducta y Ética Organizacional sean informadas de manera responsable y analizadas por los canales de quejas y denuncias.

En este contexto, se puede afirmar que se trata de un instrumento de control interno en el ámbito de la administración pública, y una herramienta estratégica de inteligencia empresarial, siendo un gran aliado para la gestión de riesgos en las organizaciones. Así pues, se destaca la importancia de los canales de atención al ciudadano, cuya finalidad es estimular la participación social para la concreción del ejercicio pleno de la ciudadanía y promover la toma de consciencia respecto a sus derechos y garantías fundamentales, tales como: igualdad, libertad y dignidad, independientemente de raza, color, religión o clase social. A su vez, el referido canal debe actuar de modo que proporcione una comunicación accesible a todos, basado en el respeto a la diversidad, libre de racismo y discriminación, y sobre todo, con el compromiso de fomentar la inclusión social y promover la defensa de los derechos fundamentales de los ciudadanos. Es la utilización de la ciencia con conciencia.

 

Para conocer el prólogo, resumen e índice de este libro, puede consultar el siguiente enlace: 

http://libreriabosch.com/media/public/doc/Lidice_DefensoriaPueblo_Resumen_Indice_Prologo_Intro.pdf

 

Para obtener más información, por favor consulte el siguiente enlace:

Librería Bosch-http://libreriabosch.com/Shop/Product/Details/44185_la-funcion-social-de-la-defensoria-del-pueblo-y-el-canal-de-denuncias

 

¡Buena Lectura!/ Have a Good Reading!

 

© ROBERTA LÍDICE.

Doctora en Derecho por la Universidad de Salamanca (USAL) – España. Profesora-Investigadora y Consultora Jurídica, actuante en el ámbito del Derecho Público, específicamente en lo relativo al Derecho Administrativo, al Derecho Penal y a los Derechos Humanos (de forma preventiva y consultiva), con énfasis en el ejercicio de la actividad de Defensoría del Pueblo y Participación Social, y en la gestión de procesos del Canal de Denuncias e Investigación. Autora y coautora de libros y artículos jurídicos y sociales.

 

 


 

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*DA ATUAÇÃO DA OUVIDORIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO COMO UM CANAL DE DENÚNCIAS E PROTEÇÃO DOS DIREITOS DO CIDADÃO – Autora: Roberta LÍDICE | REVISTA DA OUVIDORIA NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO (REVON) – Vol. II

 

REVISTA DA OUVIDORIA NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO

Revon, Vol. II. Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). 

 

 

Neste segundo volume, para compor o eixo temático central que trata da relação das Ouvidorias do Ministério Público e a Tutela dos Direitos Fundamentais, foi publicado o texto de minha autoria, intitulado:

“DA ATUAÇÃO DA OUVIDORIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO COMO UM CANAL DE DENÚNCIAS E PROTEÇÃO DOS DIREITOS DO CIDADÃO” ¹

“DE LA ACTUACIÓN DE LA DEFENSORÍA DEL PUEBLO DEL MINISTERIO PÚBLICO COMO UN CANAL DE DENUNCIAS Y PROTECCIÓN DE LOS DERECHOS DEL CIUDADANO”

 

 

 

ÉTICA:
“A virtude moral é uma consequência do
hábito. Nós nos tornamos os que fazemos
repetidamente. Ou seja: nós nos tornamos
justos ao praticarmos atos justos, controlados
ao praticarmos atos de autocontrole,
corajosos ao praticarmos atos de bravura”.
Aristóteles

 

 

O presente texto tem o objetivo de abordar o tema da atuação da Ouvidoria do Ministério Público como um canal de denúncias e proteção dos direitos dos cidadãos, assim como ressaltar sua relevância perante a sociedade para o desenvolvimento de uma democracia participativa, uma vez que trata-se de uma Instituição Pública essencial e respeitável, pautada na disseminação de valores éticos e humanitários, que promovam a igualdade e a inclusão social, a fim de auferir o pleno exercício da cidadania.

Inicialmente, será tratado sobre a origem das Ouvidorias e seu contexto histórico, bem como a importância da implantação das Ouvidorias Públicas no Brasil. Posteriormente, será discutido a respeito da consolidação da cultura de transparência pelas Ouvidorias Públicas, com enfoque na atuação do Ministério Público, ressaltando a Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011 – LAI) como instrumento democrático.

Ainda nesse contexto, este artigo mencionará acerca da Ouvidoria do Ministério Público como instrumento de proteção dos direitos dos cidadãos, sendo este um canal de assistência à população, firmando o compromisso de atender com eficiência e efetividade, atuando de forma inclusiva, empática e não discriminatória, tornando-se essencial e fundamental para a construção de uma sociedade livre e justa.

Assim, indubitavelmente, o tema em referência ratifica o comprometimento do Ministério Público para com os cidadãos por meio de suas Ouvidorias, visando à sua efetiva concretização no Estado Democrático de Direito. (LÍDICE, 2019).

 

 

*REVON – Vol. II. Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).

Disponível em:
http://www.cnmp.mp.br/portal/images/noticias/2019/agosto/revista_ouvidoria.pdf

[1] ISSN 2595-6035. LÍDICE, Roberta. “Da Atuação da Ouvidoria do Ministério Público Como Um Canal de Denúncias e Proteção dos Direitos do Cidadão”. In: Revista da Ouvidoria Nacional do Ministério Público: Ouvidorias do Ministério Público e a Tutela dos Direitos Fundamentais/Conselho Nacional do Ministério Público. Vol. II Brasília: CNMP, 2019. p.119-131.

 

A Revon busca ressaltar a relevância da abordagem do tema, contribuindo para a disseminação de informações acerca da atuação das Ouvidorias do Ministério Público, agregando valor à comunidade jurídica e toda a sociedade.

Boa leitura!

Roberta Lídice.

 

*ROBERTA LÍDICE: Doutora em Direito, pela Universidade de Salamanca (USAL) – Espanha. Professora-Pesquisadora e Consultora jurídica, atuante no âmbito preventivo e consultivo nas áreas de Direito Penal, Gestão Pública e Empresarial, com ênfase no exercício da atividade de Ouvidoria e Participação Social e na Gestão de Processos do Canal de Denúncias e Ética Corporativa. Autora e coautora de livros e artigos jurídicos e sociais. 


 

 

 

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