*Texto: “A Ouvidoria Pública e a Lei de Libras: inclusão social como exercício da cidadania” – Autora: Dra. Roberta LÍDICE | REPERTÓRIO DE JURISPRUDÊNCIA IOB (ISSN 2175-9987)

 

 

REPERTÓRIO DE JURISPRUDÊNCIA IOB – ISSN 2175-9987

“A Ouvidoria Pública e a Lei de Libras: inclusão social como exercício da cidadania”

Autora:  Roberta LÍDICE[¹]

 

 

As relevantes mudanças sociais ocorridas no Brasil, com a promulgação da Lei 10.436/2002, denominada Lei de Libras, bem como pelo Decreto nº 5.626/2005, que a regulamenta, impactaram positivamente na inclusão dos surdos, prevalecendo o respeito à sua língua e a garantia ao direito adquirido, no que tange a comunicação no país em que vivem, disseminando o conhecimento acerca da concepção de surdez, conforme se percebe no texto a seguir.

 

Da Lei de Libras

As lutas e conquistas das Comunidades Surdas são fatores de ordem global. Segundo Sherman Wilcox, Professor da Universidade do Novo México/EUA, as Línguas de Sinais alcançam a esfera mundial, sendo reconhecidas como idiomas, somente em meados da década de 1960, com as publicações do linguista americano Wiliam C. Stokoe.

Somente nas últimas décadas, as línguas de sinais passaram a ser permitidas e aceitas pelas sociedades ouvintes, porém ainda não compreendidas pela sua importância na vida das pessoas surdas.

As relevantes mudanças sociais ocorridas no Brasil, com a promulgação da Lei 10.436/2002, denominada Lei de Libras, bem como pelo Decreto nº 5.626/2005, que a regulamenta, impactaram positivamente na inclusão dos surdos, prevalecendo o respeito à sua língua e a garantia ao direito adquirido, no que tange a comunicação no país em que vivem, disseminando o conhecimento acerca da concepção de surdez.

Ao adquirir o conhecimento sobre Libras e pessoas surdas, compreende-se que não se trata de incapacidade ou doença, mas sim de um ser humano com outras habilidades e capacidades que um ouvinte não tem.

A Lei de Libras é reconhecida como meio legal de expressão e comunicação em nosso país, que legitima a Libras como idioma das Comunidades Surdas, com fulcro no artigo 1º, parágrafo único:

 

Art. 1º É reconhecida como meio legal de comunicação e expressão a Língua Brasileira de Sinais – Libras e outros recursos de expressão a ela associados.

Parágrafo único. Entende-se como Língua Brasileira de Sinais – Libras a forma de comunicação e expressão, em que o sistema linguístico de natureza visual-motora, com estrutura gramatical própria, constituem um sistema linguístico de transmissão de ideias e fatos, oriundos de comunidades de pessoas surdas do Brasil.

Nesse sentido, o Decreto n º 5.626/2005, que regulamenta a Lei 10.436/02, dispõe sobre as providências que devem ser adotadas por diferentes instâncias, no que tange à acessibilidade da pessoa surda, conforme preceitua o § 1º do Artigo 26:

 

Art. 26. A partir de um ano da publicação deste Decreto, o Poder Público, as empresas concessionárias de serviços públicos e os órgãos da administração pública federal, direta e indireta devem garantir às pessoas surdas o tratamento diferenciado, por meio do uso e difusão de Libras e da tradução e interpretação de Libras – Língua Portuguesa, realizados por servidores e empregados capacitados para essa função, bem como o acesso às tecnologias de informação, conforme prevê o Decreto n.º 5.296, de 2004.

1º As instituições de que trata o caput devem dispor de, pelo menos, cinco por cento de servidores,funcionários e empregados capacitados para o uso e interpretação da Libras.

Assim, a qualificação do atendimento ao cidadão deve ser o objetivo dos órgãos e entidades de serviços públicos, buscado de forma permanente o seu aprimoramento.

 

A Ouvidoria e sua Função Social

A Ouvidoria é um importante instrumento de comunicação. Ela é a voz do cidadão perante o Poder Público.

Uma comunicação adequada deve ser premissa da Ouvidoria estabelecendo uma relação de empatia, utilizando-se de uma linguagem fácil e acessível, com o objetivo de assistir às necessidades dos cidadãos. Senão, veja-se:

Linguagem Cidadã: o uso adequado da linguagem no atendimento tem a finalidade de aproximar o cidadão e o Estado. Portanto, deve-se evitar o uso de termos técnicos e jargões.

Empatia: trata-se de uma habilidade de identificar o sentimento de outra pessoa e compreendê-lo, colocando-se no lugar do outro, caso estivesse na mesma circunstância.

Linguagem Inclusiva: é aquela que não utiliza expressões ofensivas ou preconceituosas direcionadas a um determinado grupo ou indivíduos. Expressões de origem racista e termos pejorativos não são admitidos.

Contudo, ressalta-se que a expressão “pessoa com deficiência” é adotada pela Organização das Nações Unidas (ONU), devendo ser esta a referência de linguagem cidadã.

Em suma, é importante que se tenha disponível um intérprete de Libras (Língua Brasileira de Sinais), bem como a acessibilidade da página do Órgão na internet. Atualmente, há soluções de baixo de custo para a tradução de Libras, direcionadas às pessoas surdas que tenham dificuldade com o idioma português.

A Ouvidoria Pública tem o dever de prestar um atendimento especializado, qualificado e acessível aos surdos, fazendo com que o cidadão utilize o serviço como um direito de todos, estabelecendo um canal de comunicação sem barreiras, promovendo o respeito aos direitos e garantias fundamentais, objetivando o pleno exercício da cidadania.

 

 

CONCLUSÕES FINAIS

Isto posto, conclui-se que a Ouvidoria Pública está focada e comprometida com o atendimento às necessidades dos cidadãos, atuando como agente de mudanças, incentivando à prestação de serviços públicos de qualidade, sendo um importante instrumento de participação social e defesa dos direitos humanos, a serviço da cidadania e inclusão social, constituído no Estado Democrático de Direito.

 

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm>.

CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO. Fala BR – Plataforma Integrada de Ouvidoria e Acesso à Informação. Disponível em:<https://sistema.ouvidorias.gov.br/>.

GOVERNO DE MINAS; OUVIDORIA GERAL. Ouvidoria Pública Passo a Passo: Manual de criação, aperfeiçoamento e boas práticas. Novembro de 2012. Disponível em:<http://www.Ouvidoriageral.mg.gov.br/images/stories/fruit/segovOuvidoriapublica2012pdf.pdf>.

LÍDICE, Roberta. Repertório de Jurisprudência IOB, n.16, 2017, vol. I – Tributário,Constitucional e Administrativo. Ementa 1/35944657 – pp. 656-657. ISSN: 2179-1651.

PLANALTO.GOV. LEI N. 10.436/2002. Dispõe sobre a Língua Brasileira de Sinais – Libras e dá outras providências. Disponível em:    <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10436.htm>.

PLANALTO.GOV. LEI N. 5.626/2005. Regulamenta a Lei nº 10.436, de 24 de abril de 2002, que dispõe sobre a Língua Brasileira de Sinais – Libras, e o art. 18 da Lei nº 10.098, de 19 de dezembro de 2000. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2005/decreto/d5626.htm>.

 

[1] LÍDICE, Roberta. “A Ouvidoria Pública e a Lei de Libras: inclusão social como exercício da cidadania”. In: Repertório IOB de Jurisprudência: Tributário, Constitucional e Administrativo, n. 8. São Paulo: Editorial IOB-SAGE, 2. quinz. abr. 2018, p. 341-339. ISSN 2175-9987.

 

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*TEXTO: “Feminicídio e perícia criminal: a produção da prova incontestável de materialidade e autoria do crime” – Autora: Roberta Lídice | *JORNAL JURÍDICO SÍNTESE – Edição 270

 

 **JORNAL JURÍDICO SÍNTESE – Edição 270** 


Tema: Feminicídio e perícia criminal: a produção da prova incontestável de materialidade e autoria do crime.

*Autora: Roberta Lídice. 

 

No presente estudo pretende-se demonstrar, sob uma perspectiva técnico-jurídica e pericial, a relevância da produção de provas científicas em casos de feminicídio, destacando a importância da atuação integrada entre os órgãos de segurança pública e o sistema de justiça para o enfrentamento efetivo dessa modalidade delitiva. 

Segundo dados estatísticos da Organização Mundial da Saúde (OMS), que avaliou 83 países, o Brasil ocupa a 5ª posição, com uma taxa de 4,8 homicídios por 100 mil mulheres, evidenciando a violência alarmante que existe no país. 

Nos números apresentados no ranking da violência (OMS), o Brasil só está atrás de três países latino-americanos: El Salvador, Colômbia, Guatemala e da Federação Russa, que evidenciam taxas superiores às de nosso país (…). 

Sob a ótica da perícia criminal, o Feminicídio segue um padrão na cena do crime, com a utilização de armas brancas — como utensílios domésticos diversos — e armas de fogo, sendo desferidos muitos golpes e disparos contra a vítima, incluindo agressões na face, partes íntimas e mutilação de seios. 

Vale ressaltar que, por tratar-se de crime de ódio, o local onde ocorreu a prática delitiva deve ser totalmente preservado, a fim de que todas as provas possíveis sejam colhidas, auxiliando na investigação por parte da autoridade policial, para ratificar a materialidade do delito, levando o criminoso ao Tribunal do Júri e posterior condenação. 

Ainda nessa esteira, a perícia técnica tem um importante papel, a fim de que seja observado se houve a alteração da cena do crime, com intuito de descaracterizar o delito e oferecer às autoridades uma ideia de crime de suicídio.” (LÍDICE, R.)* 

Convido à leitura! 

*Comentário Síntese – Penal: https://www.sintese.com/comentario.asp?id=9772 

 *RLCP&D:
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#DireitoPenal #PeríciaCriminal #Feminicídio #Criminologia #Justiça #ProvaCriminal #TribunalDoJúri #SegurançaPública

 

EDITORIAL SÍNTESE_LÍDICE

 

*Comentário Síntese: Penal. Revista Jurídica SÍNTESE Direito Penal e Processual Penal – Edição 117/2019. Texto: “Feminicídio e Perícia Criminal: a Produção da Prova Incontestável de Materialidade e Autoria do Crime” – Autora: Roberta Lídice.

LÍDICE, Roberta. “Feminicídio e Perícia Criminal: a Produção da Prova Incontestável de Materialidade e Autoria do Crime”. Revista Síntese: Direito Penal e Processual Penal. Porto Alegre, v.19. n. 117, p. 90-93, ago/set. 2019. ISSN 2179-1627. 

LÍDICE, Roberta. “Feminicídio e Perícia Criminal: a Produção da Prova Incontestável de Materialidade e Autoria do Crime”. Jornal Jurídico SÍNTESE. Edição 270. São Paulo: Ano 2019. pp.1-3.

 

 

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*REFLEXÕES & PENSAMENTOS: “AS LEIS FORTALECEM AS DIRETRIZES PARA O COMPORTAMENTO ADEQUADO DOS CIDADADÃOS COM IDENTIDADE DE PERTENCIMENTO SOCIAL” – POR DRA. ROBERTA LÍDICE | ESCRITORA/WRITER

 
 
 
 
 
 
*REFLEXÕES & PENSAMENTOS
 
“AS LEIS FORTALECEM AS DIRETRIZES PARA O COMPORTAMENTO ADEQUADO DOS CIDADADÃOS COM IDENTIDADE DE PERTENCIMENTO SOCIAL”.
 
AUTORA: DRA. ROBERTA LÍDICE
 
 
 
 

“As leis fortalecem as diretrizes para o comportamento adequado dos cidadãos com identidade de pertencimento social, que buscam por uma sociedade justa, livre e democrática.

Portanto, devemos ser intolerantes frente ao desrespeito, as calúnias e difamações propagados por indivíduos que apresentam comportamentos inadequados e antiéticos, cujo intuito é ofender a nossa reputação, honra e dignidade.

E como assevera o Prof. Mario Sergio Cortella “pessoas negativas e com baixa autoestima, se sentem fortes ao difamar o outro. Geralmente, são frustradas e só assim, elas se sentem numa posição elevada (…)”.

Sendo assim, lutemos pela mudança de mentalidade social, onde cidadãos discutam sobre ideias e não sobre pessoas, as quais, muitas vezes, sequer conhecem.”

Autora: Doutora Roberta Lídice (outubro/2024) 📕 ✍️🏻⚖️

 

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*Também pode interessar:

“Dos crimes contra a honra: calúnia (art.138, CP), difamação (art.139, CP) e injúria (art.140, CP)” – por Dra. Roberta Lídice.

Disponível em: <Canal YouTube – Programa “SP CIDADANIA”, COM ROBERTA LÍDICE: https://youtube.com/shorts/1aE8GInLhGg>

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*Sobre Roberta LÍDICE:

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*Educação e Certificações:

*Doutora em Direito pela Universidade de Salamanca (USAL) – Espanha, tendo obtido diploma de dignidade acadêmica «Summa Cum Laude»; MBA/Master em Gestão Pública: Políticas e Gestão Governamental; e Especialização em Direito Empresarial.

*Graduanda de Tecnologia em Gestão Pública, com Ênfase em Governança, Riscos e Compliance pela LEC – Legal, Ethics & Compliance.

*Certificação em Ouvidoria/Ombudsman: certificado profissional expedido pela Escola Nacional de Administração Pública (ENAP) e Ouvidoria-Geral da União (OGU), para o exercício da atividade de Ouvidoria e Participação Social.

*Certificação em Introdução à Avaliação de Políticas Públicas: certificado profissional expedido pela Escola Nacional de Administração Pública (ENAP) e Ouvidoria-Geral da União (OGU).

 

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*Scientific curriculum/Currículo Lattes: http://lattes.cnpq.br/8669712164923769

*ORCID | Roberta Lídice (0000-0001-7831-7655): https://orcid.org/0000-0001-7831-7655

*Google Scholar Citations | Roberta Lídice: https://scholar.google.es/citations?user=P_WB4joAAAAJ&hl=es

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*Biblioteca do TJDFT | Texto: Violencia contra las mujeres en el contexto de la guerra: la urgente necesidad de observancia de las normas internacionales de protección a los derechos humanos – Autora: Dra. Roberta LÍDICE | Revista Jurídica: órgão nacional de doutrina, jurisprudência, legislação e crítica judiciária, edição 555.(ISSN 0103-3379)

 

 

 

Caros leitores,

Dentre os trabalhos disponibilizados no acervo da Biblioteca do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios- TJDFT, está o texto de minha autoria, intitulado: “Violencia contra las mujeres en el contexto de la guerra: la urgente necesidad de observancia de las normas internacionales de protección a los derechos humanos”, publicado na *Revista Jurídica: órgão nacional de doutrina, jurisprudência, legislação e crítica judiciária, edição 555. (ISSN 0103-3379).

 

“Violencia contra las mujeres en el contexto de la guerra: la urgente necesidad de observancia de las normas internacionales de protección a los derechos humanos”[¹]

Violence Against women in the context of war: the urgent need to comply with internacional standards for the protection of human rights.

Autora: ROBERTA LÍDICE.

 

Ninguna forma de violencia y discriminación contra las mujeres puede ser tolerada o aceptada por el Estado y la sociedad[1]. Es más, el apoyo a las víctimas para denunciar los actos violentos y el ejercicio de su derecho de acceso efectivo a la justicia son fundamentales para hacer frente a los delitos perpetrados hacia la mujer por razón de género, los cuales suelen quedar en la impunidad, en razón del olvido e invisibilidad de las víctimas[2].

En esta misma línea, resulta conveniente señalar que la aceptación de la violencia dirigida contra la población femenina, es la causa principal de una persistente violación a sus derechos humanos y garantías fundamentales, y una tolerancia de estas prácticas delictivas tanto por parte de las autoridades locales como de los ciudadanos.

Por otra parte, no se puede olvidar de las mujeres y niñas afectadas por los actos de abuso y violencia derivados de los conflictos armados, así como los efectos y secuelas que se producen en la vida de las víctimas, generando perdidas irreparables.

En tal sentido, ANDRADE SALAZAR et al. han advertido que las «creencias negativas» acerca del rol femenino y la «legitimidad de maltrato» a la mujer en situación de conflicto armado o guerra, se constituyen en factores que incrementan la vulnerabilidad de las mujeres y, sin embargo, son los mismos que se «ofrecen luces acerca del papel transformador de la mujer en el marco del posconflicto».[3]

[1] LÍDICE, Roberta. El Estado brasileño frente a la lucha contra la violencia doméstica e intrafamiliar hacia la mujer: la importancia de la implicación de buenas prácticas jurídicas y sociales en las políticas públicas. Barcelona: J.M. Bosch Editor, marzo 2022, p. 23. ISBN 9788419045287.

[2] Ibid.

[3] ANDRADE SALAZAR, José A. [et al.]. «La vulnerabilidad de la mujer en la guerra y su papel en el posconflicto». En: Revista El Ágora USB, vol. 17, n. 1. Medellín: enero-junio 2017, p. 291. ISSN 16578031. [Consulta: 15.12.2020]. Disponible en:<http://www.scielo.org.co/pdf/agor/v17n1/v17n1a18.pdf&gt;.

 

 

LÍDICE, Roberta. “Violencia contra las mujeres en el contexto de la guerra: la urgente necesidad de observancia de las normas internacionales de protección a los derechos humanos” = Violence Against women in the context of war: the urgent need to comply with internacional standards for the protection of human rights. In: Revista Jurídica: órgão nacional de doutrina, jurisprudência, legislação e crítica judiciária, v.74, n. 555. São Paulo: Editorial IOB-SAGE, jan. 2024, p. 59-78. ISSN 0103-3379.

 

*ROBERTA LÍDICE: Doutora em Direito Público pela Universidade de Salamanca (USAL) – Espanha. Pesquisadora e Consultora Jurídica, atuante no âmbito do Direito Público e Empresarial (de forma preventiva e consultiva), com ênfase no exercício da atividade de Ouvidoria e Participação Social, e na implementação e gestão de processos do Canal de Ética. *Autora e coautora de livros e artigos jurídicos e sociais.

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A Revista SÍNTESE – IOB possui um conceituado conselho editorial e constitui-se em uma referência para o estudo, bem como ao aprofundamento dos temas relevantes das diversas áreas do Direito.

Para mais informações, acesse: http://www.sintese.com/revistas_juridicas.asp

Boa leitura!

 

 


 

 

 

 

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*Texto: “Do tratamento isonômico e respeito às leis: um desafio aos cidadãos brasileiros em favor da ética no setor público”, por Roberta Lídice | *Instituto Brasileiro de Informação em Ciência e Tecnologia (IBICT-Oasisbr)*

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Assim, dentre os trabalhos disponibilizados no acervo bibliográfico do IBICT, está o texto de autoria da Doutora Roberta Lídice, intitulado: “Do tratamento isonômico e respeito às leis: um desafio aos cidadãos brasileiros em favor da ética no setor público”, que foi publicado na Revista Síntese Direito Administrativo, ed. 151; e no Repertório de Jurisprudência IOB,  ed. 14.

 

Então, convidamos todos à leitura do texto a seguir:

 

Texto: “Do tratamento isonômico e respeito às leis: um desafio aos cidadãos brasileiros em favor da ética no setor público”.

Autora: Roberta Lídice[¹]

 

A busca pela excelência no atendimento prestado aos cidadãos pelos órgãos e entidades de serviço público, deve ser uma meta permanente. Um atendimento de qualidade não significa apenas assistir aos cidadãos em suas necessidades, mas estabelecer uma relação empática, a fim de que seja assistida a demanda apresentada, objetivando o tratamento isonômico e respeito às leis, visando à consolidação da ética no setor público.

Palavras-Chave: Ética. Serviço Público. Cidadão. Tratamento Isonômico. Respeito às Leis.

 

 

“O Brasil não é para principiantes…” – Tom Jobim.

 

 

Neste texto se percebe que, apesar do tratamento amistoso entre pessoas no Brasil, em diferentes classes sociais e sem barreiras para a mobilidade social, ainda existe uma transposição indevida de hierarquizações pessoais nos setores público e privado.

“Você sabe com quem está falando?” é um questionamento de quem quer ser tratado de maneira especial, acima das normas gerais, uma vez que entende ser uma pessoa mais importante que as outras.

Já a expressão “Quem você pensa que é?” remete a uma atitude que desrespeita a universalidade do tratamento igual a todos, bem como denota certa resistência às transformações econômicas, sociais e políticas ocorridas em nosso país.

Segundo Roberto DaMatta, autor do livro “Carnavais, Malandros e Heróis – Para uma Sociologia do Dilema Brasileiro” (1979), na cultura brasileira predomina uma situação de ambiguidade, não totalmente hierárquica nem totalmente igualitária, que, ao mesmo tempo, inclui e exclui.

Nesse sentido, apesar do tratamento amistoso entre pessoas no Brasil, em diferentes classes sociais e sem barreiras para a mobilidade social, ainda existe uma transposição indevida de hierarquizações pessoais nos setores públicos e privados, os quais deveriam ter regras válidas para todos, sem privilégios baseados em posições econômicas ou sociais.

Ainda nessa esteira, vale ressaltar a questão da “carteirada”, como um desvio de conduta, uma vez que as prerrogativas inerentes ao cargo ocupado não são propriedade de quem o ocupa, mas sim meios para o exercício de suas atribuições.

Diante do acima exposto, conclui-se que, atualmente, os principais desafios no Brasil são: o tratamento isonômico entre todos os cidadãos e o respeito às leis.

Em um país onde se valoriza uma pessoa pelo “cargo importante” ou por “aparentar status”, muitas vezes ilusório, prevalecendo a cultura do “julgar o livro pela capa” e a conveniência de quem se dobra às pessoas que apresentam em suas ações um comportamento antiético, urge uma mudança de mentalidade e postura, a fim de dar um basta a esta inversão de valores, desenvolvendo uma sociedade de consciência crítica e pensante, que reconhece seu papel como cidadão em um Estado Democrático de Direito.

Como sugestão de resposta às indagações: “Você sabe com quem está falando?” e “Quem você pensa que é?”, podemos proceder da seguinte maneira:

– Não sei com quem estou falando. Mas se você puder me dizer, ficará mais fácil identificar para qual Ouvidoria Pública devo direcionar e formalizar a denúncia de abuso: Ouvidoria do Município, Estado ou União.

Este é um desafio para o Estado e aos cidadãos brasileiros, na luta pela igualdade democrática e fortalecimento da ética, por um país que enxergue além das aparências.

Nota:

[1] ROBERTA LÍDICE: Doutora em Direito Público pela Universidade de Salamanca (USAL) – Espanha. Professora-Pesquisadora e Consultora Jurídica, atuante no âmbito do Direito Público e Empresarial (de forma preventiva e consultiva), com ênfase no exercício da atividade de Ouvidoria e Participação Social, e na implementação e gestão de processos do Canal de Ética. *Autora e coautora de livros e artigos jurídicos e sociais.

 

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm>.

______. Decreto de 7 de março de 2017. Cria o Conselho Nacional para a Desburocratização – Brasil Eficiente e dá outras providências. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2017/dsn/Dsn14451.htm.>.

______. Decreto 8.243, de 23 de maio de 2014. Institui a Política Nacional de Participação Social – PNPS e o Sistema Nacional de Participação Social – SNPS, e dá outras providências. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2014/decreto/d8243.htm

______. Governo Federal. Ouvidorias.gov. Disponível em <http://www.ouvidorias.gov.br/>.

Da Matta, Roberto. Carnavais, Malandros e Heróis: Para uma Sociologia do Dilema Brasileiro. Rio de Janeiro: Jorge Zahar Editor, 1979.

ESCOLA NACIONAL DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA (ENAP). Disponível em: <http://www.enap.gov.br&gt;.

LÍDICE, Roberta. “Do tratamento isonômico e respeito às leis: um desafio aos cidadãos brasileiros em favor da ética no setor público”. In: Repertório de Jurisprudência IOB: Tributário, Constitucional e Administrativo, n. 14. São Paulo: Editorial IOB-SAGE, 2. quinz., jul. 2019, p. 589-588. ISSN 2175-9987.

LÍDICE, Roberta. “Do tratamento isonômico e respeito às leis: um desafio aos cidadãos brasileiros em favor da ética no setor público”. In: Revista Síntese: Direito Administrativo, v.13, n. 151. São Paulo: Editorial IOB-SAGE, jul. 2018, p. 41-42. ISSN 2179-1651.

LÍDICE, Roberta. “Você sabe com quem está falando?” – Por um país que enxergue além das aparências. In: Roberta Lídice Consultoria Jurídica, Pesquisa e Desenvolvimento. São Paulo: RLCP&D, 2018. Disponível em:<https://robertalidiceconsultoria.com/2021/02/26/voce-sabe-com-qu…a-roberta-lidice/&gt >.

 


 

 

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*Revista SÍNTESE Direito Administrativo (ISSN 2179-1651), ed. 239 | Artigo: “O impacto da participação cidadã na construção de políticas públicas eficazes e inclusivas”- Autora: Dra. Roberta LÍDICE

 

*Revista SÍNTESE Direito Administrativo (RSDA), edição 239

 

 

Caros leitores,

Para compor a Seção Especial – Acontence, nesta edição da RSDA, foi publicado o texto de minha autoria, intitulado:

O impacto da participação cidadã na construção de políticas públicas eficazes e inclusivas [¹]

 

 “A participação cidadã tem se consolidado como um instrumento fundamental para o fortalecimento da democracia e o desenvolvimento de políticas públicas. Quando os cidadãos são incluídos nos processos de decisão –desde a formulação até a avaliação-, as políticas tornam-se mais eficazes e inclusivas, promovendo o bem-estar social, a igualdade e a sustentabilidade, com foco na consolidação de uma democracia que integra os princípios representativo e participativo.

(…)Nesse sentido, vislumbra-se que tais instrumentos reafirmam o compromisso do Estado em ampliar a participação social na implementação de políticas e efetividade nas ações governamentais, ressaltando que a Constituição Federal de 1988, conhecida como “Constituição Cidadã”, representa um marco ao estabelecer a participação social como princípio fundamental da gestão pública, abrindo o espaço público e a promoção do tratamento digno e igualitário inerentes a todos os cidadãos.” (LÍDICE, 2025, p.229-231).

 

 

A Revista SÍNTESE– IOB possui um conceituado conselho editorial e constitui-se em uma referência para o estudo, bem como ao aprofundamento dos temas relevantes das diversas áreas do Direito.

Para mais informações, acesse: http://www.sintese.com/revistas_juridicas.asp

Boa leitura!!

 

[¹] LÍDICE, RobertaO impacto da participação cidadã na construção de políticas públicas eficazes e inclusivas”. In: Revista Síntese: Direito Administrativo, São Paulo, v. 20, n. 239, nov.2025. p. 229-231. ISSN 2179-1651.

#DireitoAdministrativo #ParticipacaoCidada #PolíticasPúblicas #DemocraciaParticipativa #DireitoPublico #RevistaSíntese #GestãoPública

 

*DRA. ROBERTA LÍDICE: Doutora em Direito Público pela Universidade de Salamanca (Usal) – Espanha, tendo obtido diploma de dignidade acadêmica Summa Cum Laude, Pesquisadora e Consultora Jurídica, atuante no âmbito do Direito Público e Empresarial (de forma preventiva e consultiva), com ênfase no exercício da atividade de Ouvidoria e Participação Social, e na implementação e gestão de processos do Canal de Ética. Autora e coautora de livros e artigos jurídicos e sociais.

 


 

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*Texto inserido ao acervo da Biblioteca do Senado Federal – Rede Virtual de Bibliotecas (RVBI): “A OUVIDORIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO COMO UM CANAL DE DENÚNCIAS: UM INCENTIVO À IMPLEMENTAÇÃO DE MELHORES PRÁTICAS DE ATENÇÃO E ACOLHIMENTO AO CIDADÃO”, autora Dra. Roberta Lídice

 

 

*Texto inserido ao acervo da Biblioteca do Senado Federal: Rede Virtual de Bibliotecas (RVBI)*: 

 

“A OUVIDORIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO COMO UM CANAL DE DENÚNCIAS: UM INCENTIVO À IMPLEMENTAÇÃO DE MELHORES PRÁTICAS DE ATENÇÃO E ACOLHIMENTO AO CIDADÃO”[1]

LA DEFENSORÍA DEL PUEBLO DEL MINISTERIO PÚBLICO COMO CANAL DE DENUNCIAS: UN INCENTIVO A LA APLICACIÓN DE BUENAS PRÁCTICAS DE ATENCIÓN Y ACOGIDA A LOS CIUDADANOS

AUTORA: ROBERTA LÍDICE

 

“O presente texto tem o objetivo de abordar o tema da atuação da Ouvidoria do Ministério Público como um canal de denúncias e proteção de direitos dos cidadãos, assim como ressaltar sua relevância perante a sociedade para o desenvolvimento de uma democracia participativa, uma vez que trata-se de uma Instituição Pública essencial e respeitável, pautada na disseminação de valores éticos e humanitários, que promovam a igualdade e a inclusão social, contribuindo para a eficácia do processo de implementação de melhores práticas de atenção e acolhimento ao cidadão, a fim de auferir o pleno exercício da cidadania.

(…) Assim, indubitavelmente, o tema em referência ratifica o comprometimento do Ministério Público para com a população por meio de suas Ouvidorias, visando a sua efetiva concretização no Estado Democrático de Direito.” (LÍDICE, p. 29-46).

[1] LÍDICE, Roberta. “A Ouvidoria do Ministério Público como um Canal de Denúncias: um incentivo à implementação de melhores práticas de atenção e acolhimento ao cidadão” = La Defensoría del Pueblo del Ministerio Público como Canal de Denuncias: un incentivo a la aplicación de buenas prácticas de atención y acogida a los ciudadanos. In: Revista Síntese: Direito Penal e Processual Penal, v.23, n. 144. Porto Alegre: Editorial IOB-SAGE, fev./marc. 2024, p. 29-46. ISSN 2179-1627.

 

Convido à leitura! 

*Catálogo RVBIhttps://lnkd.in/dwamZeyB

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*Artigo: “O impacto da participação cidadã na construção de políticas públicas eficazes e inclusivas”- Autora: Dra. Roberta LÍDICE | Revista SÍNTESE Direito Administrativo (ISSN 2179-1651), ed. 239/novembro 2025

 

*Revista SÍNTESE Direito Administrativo, edição 239/novembro 2025

 

🚨 Nova publicação na Revista SÍNTESE Direito Administrativo! 🚨

 

 

Caros leitores,

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Nesta edição, para compor a Seção Especial – Acontence, foi publicado o texto de minha autoria, intitulado:

O impacto da participação cidadã na construção de políticas públicas eficazes e inclusivas [¹]

 

 “A participação cidadã tem se consolidado como um instrumento fundamental para o fortalecimento da democracia e o desenvolvimento de políticas públicas. Quando os cidadãos são incluídos nos processos de decisão –desde a formulação até a avaliação-, as políticas tornam-se mais eficazes e inclusivas, promovendo o bem-estar social, a igualdade e a sustentabilidade, com foco na consolidação de uma democracia que integra os princípios representativo e participativo.

(…)Nesse sentido, vislumbra-se que tais instrumentos reafirmam o compromisso do Estado em ampliar a participação social na implementação de políticas e efetividade nas ações governamentais, ressaltando que a Constituição Federal de 1988, conhecida como “Constituição Cidadã”, representa um marco ao estabelecer a participação social como princípio fundamental da gestão pública, abrindo o espaço público e a promoção do tratamento digno e igualitário inerentes a todos os cidadãos.” (LÍDICE, 2025, p.229-231).

 

 

 

A Revista SÍNTESE– IOB possui um conceituado conselho editorial e constitui-se em uma referência para o estudo, bem como ao aprofundamento dos temas relevantes das diversas áreas do Direito.

Para mais informações, acesse: http://www.sintese.com/revistas_juridicas.asp

Boa leitura!!

 

[¹] LÍDICE, RobertaO impacto da participação cidadã na construção de políticas públicas eficazes e inclusivas”. In: Revista Síntese: Direito Administrativo, São Paulo, v. 20, n. 239, novembro 2025. p. 229-231. ISSN 2179-1651.

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* “CIDADANIA NO BRASIL:SOMENTE COM LUTA SE ESTABELECE ESTA CONQUISTA” – Autora: ROBERTA LÍDICE – (REPERTÓRIO DE JURISPRUDÊNCIA IOB – ISSN: 2175-9987. Nº. 02/2018).

 

 

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REPERTÓRIO DE JURISPRUDÊNCIA IOB-SÍNTESE – Nº. 02/2018. (ISSN: 2175-9987).

No volume I desta edição, para compor a Seção “Em Poucas Palavras”, foi publicado o texto de autoria da Dra. Roberta Lídice intitulado:

 

“CIDADANIA NO BRASIL:SOMENTE COM LUTA SE ESTABELECE ESTA CONQUISTA”

Por ROBERTA LÍDICE.

Doutora em Direito Público pela Universidade de Salamanca. Autora de obras jurídicas e sociais.

 

“Os Direitos Sociais foram resultado de muitas lutas e conquistas ao longo da história. No entanto, a plena igualdade entre todos os cidadãos, somente foi garantida no século XX. A Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão, de 1789, na França, garantia na constituição o direito a todos, mas na prática, assim como na democracia grega, excluía grande parte da população.

O pensador Jaime Pinsky, assim definiu: “Cidadania é a expressão concreta do exercício da democracia”.

A construção da cidadania diz respeito à relação das pessoas com o Estado, ou seja, ser cidadão é ter uma identidade nacional. No entanto, a noção de cidadania passa por intensas contradições, no que tange a esfera pública. Nem sempre o que está previsto na Constituição e nas leis é cumprido de forma ampla a todos os cidadãos.

Nesta contradição inerente ao desenvolvimento dos direitos sociais, políticos e civis, talvez a mais intensa esteja na defasagem do papel da cidadania entre aqueles que são considerados cidadãos e dos que não são em uma determinada sociedade.” (LÍDICE, 2018).

*LÍDICE, Roberta. Repertório de Jurisprudência IOB, Nº 2, 2018, Vol. I – Tributário, Constitucional e Administrativo. Ementa 1/35944657 – pp. 78-77. ISSN 2175-9987.

 

Repertório de Jurisprudência IOB: o mais atual em informações jurisprudenciais e doutrinárias.

Para mais informações, acesse:

https://lnkd.in/eS_pwSH3
http://www.sintese.com/revistas_juridicas.asp

 

Bons Estudos!!


#DireitoPúblico #DireitosHumanos #OuvidoriaPública #ParticipaçãoSocial #SPCidadania
#ÉticaPública #RobertaLídice


 

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*Biblioteca do Senado Federal: Rede Virtual de Bibliotecas (RVBI). Texto Disponibilizado: “A OUVIDORIA PÚBLICA COMO INSTRUMENTO DE PARTICIPAÇÃO SOCIAL E DEFESA DOS DIREITOS HUMANOS”. Autora: Roberta LÍDICE.

 

*Biblioteca do Senado Federal: Rede Virtual de Bibliotecas (RVBI).

 

*Repertório de Jurisprudência IOB – SÍNTESE* (ISSN 2179-1651):

 “A Ouvidoria Pública como instrumento de participação social e defesa dos direitos humanos”[1]

Por Dra. Roberta LÍDICE. Doutora em Direito Público pela Universidade de Salamanca. Autora de obras jurídicas e sociais.

 

“A ouvidoria tem como finalidade estimular a participação e a conscientização da população sobre o direito de receber serviços públicos de qualidade. Trata-se de um canal de manifestação do cidadão, com comunicação acessível a todos, pautado no respeito à diversidade e livre de preconceitos, sendo um importante instrumento de participação social e defesa dos direitos humanos.

O ouvidor deve atuar em prol do cidadão, bem como repudiar veementemente qualquer violação de direitos, abuso de poder, omissões e negligências, com base nos princípios constitucionais da legitimidade, imparcialidade, moralidade, publicidade e eficiência, pelo quanto reza o artigo 37 da nossa Carta Magna.” (LÍDICE,2017).

[1] LÍDICE, Roberta. “A ouvidoria pública como instrumento de participação social e defesa dos direitos humanos”In: Repertório IOB de jurisprudência : tributário, constitucional e administrativo, n. 16, p. 657-656, 2. quinz. ago. 2017.

 

Convido à leitura!

*Acesse:http://biblioteca2.senado.gov.br:8991/F/D11ATRCM4FQ44PEN8AVSB8JEC6KMGAHVIINM59FSPXVFRC9TA8-11949?func=full-set-set&set_number=000068&set_entry=000036&format=999

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DRA. ROBERTA LÍDICE: Doutora em Direito Público pela Universidade de Salamanca (USAL) – Espanha. Pesquisadora e Consultora Jurídica, atuante no âmbito do Direito Público e Empresarial (de forma preventiva e consultiva), com ênfase no exercício da atividade de Ouvidoria e Participação Social, e na implementação e gestão de processos do Canal de Ética. *Autora e coautora de livros e artigos jurídicos e sociais.

 

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*Sobre a Biblioteca do Senado Federal:

A Biblioteca do Senado Federal coordena a Rede Virtual de Bibliotecas – RVBI, uma rede cooperativa que agrega recursos bibliográficos, materiais e humanos de doze bibliotecas da Administração Pública Federal e do governo do Distrito Federal, dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário: Advocacia Geral da União (AGU), Câmara dos Deputados (CAM), Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLD), Ministério da Justiça (MJU), Procuradoria Geral da República (PGR), Senado Federal (SEN), Supremo Tribunal Federal (STF), Superior Tribunal de Justiça (STJ), Superior Tribunal Militar (STM), Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCD), Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJD), Tribunal Superior do Trabalho (TST), com o objetivo de atender às demandas de informações bibliográficas de seus órgãos mantenedores.

Acesso restrito aos Ministros, Magistrados Convocados, Servidores Públicos Federais, Parlamentares (Senadores e Deputados Federais), Estagiários do Senado Federal e Representantes de Bibliotecas sediadas no Distrito Federal.

Os usuários externos poderão acessar todos os documentos que não exijam login.

Para mais informações, acesse:
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