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*Artigo: Racismo e Injúria Racial: da distinção dos crimes para a tipificação da conduta delitiva. Autora: Roberta LÍDICE.

Artigo: “Racismo e Injúria Racial: da distinção dos crimes para a tipificação da conduta delitiva”.

Autora: Roberta LÍDICE.¹

 

O presente artigo tem como objetivo abordar a distinção dos crimes racismo e injúria racial, bem como apontar as condutas delitivas que os tipifiquem, como se percebe no texto a seguir.

Preconceito, Discriminação e Racismo são expressões de violência, que devem ser veementemente combatidas pelo Estado, sendo inaceitáveis em uma sociedade que busca justiça, igualdade e fraternidade, porém, ainda nos dias atuais, nos deparamos com indivíduos que acreditam na superioridade do ser humano em razão da cor de sua pele, raça ou origem, discriminando qualquer pessoa que lhe pareça “diferente”, como se alguém pudesse ser definido ou valorizado por suas origens ou estereótipo.

Nenhum ser humano é superior ao outro. Somos todos iguais perante a lei, conforme dispõe o artigo 5º da nossa Carta Magna de 1988:

Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade.

Ainda nesse sentido, assim dispõe a Declaração Universal dos Direitos Humanos de 1948:

Artigo I: Todas as pessoas nascem livres e iguais em dignidade e direitos. São dotadas de razão e consciência e devem agir em relação umas às outras com espírito de fraternidade.

Artigo II: Toda pessoa tem capacidade para gozar os direitos e as liberdades estabelecidos nesta Declaração, sem distinção de qualquer espécie, seja de raça, cor, sexo, língua, religião, opinião política ou de outra natureza, origem nacional ou social, riqueza, nascimento, ou qualquer outra condição.

A negação de que o preconceito racial existe no Brasil é ainda mais vexatória  que a própria discriminação, uma vez que não é aceitável ocultar esse grave problema que temos no país, o qual traz consequências como: conflitos, violência, pobreza, sofrimento e desigualdades.

IDENTIFICANDO O CRIME

.Apelidar a vítima de acordo com as características físicas;

.Inferiorizar as características étnicas de outrem;

.Inferiorizar a vítima intelectualmente;

.Ofender, desprezar, duvidar da honestidade (sem provas);

.Recusa na prestação de serviços para pessoas de etnias diferentes.

.Agredir fisicamente, maltratar a outrem, em razão de sua etnia.

O preconceito é um crime de ódio que atenta à dignidade humana, afetando não somente as vítimas, mas a todo um grupo a que elas pertencem, bem como toda a sociedade.

Esse tipo de violência é direcionada a um determinado grupo social. O agressor escolhe a vítima de acordo com seu preconceito.

Vale ressaltar que, o Código Penal, em  seu artigo 140, § 3º determina a pena de: 1 a 3 anos de prisão e multa, para as injúrias motivadas por “elementos referentes a raça, cor, etnia, religião, origem, ou a condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência”. No que tange a Lei 7.716/89 – Lei que define os crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor -,  engloba os “crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional”, também com pena de reclusão de: 1 a 3 anos e multa. A diferença está em classificar ou não como injúria a atitude racista.

O CRIME de discriminação ou preconceito resultante de raça, cor e etnia é INAFIANÇÁVEL – o acusado não pode pagar fiança para responder em liberdade – e IMPRESCRITÍVEL, ou seja, o acusado pode ser PUNIDO a QUALQUER TEMPO.

DENUNCIANDO O CRIME

A vítima de crime de racismo deverá registrar boletim de ocorrência na Delegacia, juntando todas as provas possíveis, inclusive com o auxílio de testemunhas. Em caso de agressão física, torna-se indispensável o Exame de Corpo de Delito.

Desrespeito e atitudes de repúdio baseadas em fatores étnicos e culturais, apresentam caráter discriminatório e devem ser firmemente denunciadas e combatidas pelas autoridades.

Só existe uma raça: a raça humana. As diferenças no tom da pele, cabelo, e outras, não definem as pessoas. O que nos define é nosso caráter. O preconceito racial é crime e precisa ser combatido. Não se cale diante do preconceito racial. Denuncie.

“Ninguém nasce odiando outra pessoa pela cor de sua pele, por sua origem ou ainda por sua religião. Para odiar, as pessoas precisam aprender, e se podem aprender a odiar, elas podem ser ensinadas a amar” – Nelson Mandela (1918-2013).

[1] LÍDICE, Roberta: Professora Conferencista, Escritora, Advogada e Consultora Jurídica. Ouvidora, certificada pela Ouvidoria-Geral da União e Escola Nacional de Administração Pública. Autora e coautora de obras e artigos jurídicos e sociais.


 

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*Artigo: “JOB ROTATION: uma visão estratégica em negócios”. Autora: Roberta LÍDICE.

 

*Artigo: “JOB ROTATION: uma visão estratégica em negócios”

Autora: Roberta LÍDICE ¹

 

A expressão “Job Rotation” tem como significado: rodízio de trabalho dentro da empresa.

Trata-se de uma prática utilizada em programas de trainee, a qual pode ser aplicada em diversos setores de uma organização pública ou privada, como método de capacitação profissional.

Esta ferramenta estratégica empresarial tem como objetivo ampliar a visão em negócios, desenvolvendo as habilidades e competências dos colaboradores para atuação neste mercado atual e dinâmico.

Cumpre salientar que, para consolidar uma marca é imprescindível que a organização tenha uma equipe de profissionais altamente qualificados e que conheçam os diversos setores da empresa/instituição, engajados e atuantes como “donos do negócio”, a fim de que sejam preparados, inclusive, para serem futuros gestores.

Segundo estudos realizados pela Consultoria Gartner/CEB, multinacional americana, somente 20% das empresas na América Latina definem estratégias para o crescimento profissional de seus colaboradores e 4 entre 10, permitem que os empregados desenvolvam suas capacidades, deixando-os desmotivados para exercerem suas funções.

Como exemplo do tema em questão, cito a aplicação da técnica “Job Rotation” em Ouvidorias Corporativas:

Dentro de uma instituição financeira, a Ouvidoria é composta por vários segmentos, como: Ouvidoria-Clientes, BACEN, PROCON, Audiências e Áreas Gestoras. Com a implementação do “Job Rotation”, sendo considerada uma proposta de melhoria fundamental, é possível reduzir “Gaps” que possam interferir negativamente nos resultados do setor, uma vez que objetiva capacitar os analistas para atenderem a demanda de trabalho que o departamento exige.

Em suma, verifica-se que com a prática da referida técnica, não existe a necessidade de aumentar custos com a contratação de novos funcionários ou treinamentos, uma vez que o colaborador desenvolverá suas atividades dentro do horário de expediente, podendo ser solicitado para o segmento que necessite ser priorizado, devido ao volume de trabalho apresentado.

Isto posto, conclui-se que o “Job Rotation” é uma ferramenta valiosa, no que tange a estratégia de negócio aplicada às empresas e instituições públicas ou privadas, objetivando a capacitação e desenvolvimento dos colaboradores, sendo um fator de alta relevância motivacional, impactando positivamente nas pesquisas de clima organizacional, contribuindo para o crescimento, reconhecimento e fortalecimento da marca da instituição no mercado, agregando valores.

 

[1] LÍDICE, Roberta: Professora Conferencista, Pesquisadora, Advogada e Consultora Jurídica.  Ouvidora/Ombudsman, com certificado profissional expedido pela Ouvidoria-Geral da União (OGU) e Escola Nacional de Administração Pública (ENAP), para o exercício da atividade de Ouvidoria e Participação Social. Especialista de Case Management, com atuação end-to-end na gestão de processos do Canal de Denúncias e Ética Corporativa. Autora e coautora de livros e artigos jurídicos e sociais. Doutoranda em Estudos Interdisciplinares de Gênero e Políticas de Igualdade pela Universidade de Salamanca (USAL) – Espanha.

 

 

 

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*Artigo: “Mystery Guest/Cliente oculto: pela excelência no atendimento e fidelização de clientes, gerando resultados” – Autora: Roberta Lídice.

 

 

 

 

*Artigo: “Mystery Guest/Cliente oculto: pela excelência no atendimento e fidelização de clientes, gerando resultados”.

Autora: Roberta Lídice¹

 

Mystery Guest/Cliente Oculto é uma pessoa treinada e qualificada para avaliar de forma objetiva, imparcial e anônima sobre os produtos e serviços oferecidos aos clientes de diferentes segmentos de mercado, com o objetivo de mensurar o grau de satisfação e a qualidade dos atendimentos prestados, na busca constante da melhoria contínua dos resultados para alcançar a excelência operacional e organizacional.

O consumidor de hoje é exigente e conhecedor de seus direitos. Portanto, para que uma empresa possa se estabelecer neste mercado atual e dinâmico, não basta ter um bom produto e preço baixo, mas sim, é preciso ter o foco na fidelização do cliente, oferecendo um atendimento de qualidade, evitando constrangimentos em situações de troca de produto ou reclamação do serviço solicitado.

Nesse sentido, ressalta-se que o Cliente Oculto será responsável pelas avaliações de qualidade e desempenho, executando procedimentos corretos e efetivos para garantir a boa imagem da empresa e a satisfação de seus clientes, com uma análise minuciosa, “in loco”, observando a postura dos funcionários, desenvolvendo estratégias e propondo melhorias contínuas, objetivando a busca por resultados e proteção da marca.

A análise “in loco” e a elaboração de um relatório detalhado, permitem informações precisas e consistentes sobre o atendimento prestado aos consumidores pelos funcionários (educação, cordialidade, presteza), bem como o conhecimento dos produtos e serviços oferecidos.

Ainda nessa esteira, constata-se a insatisfação de alguns colaboradores, que entendem ser equivocada esta estratégia empresarial, tipificando-a como uma invasão de privacidade. Ora, se uma pessoa foi contratada para uma função e realiza seu trabalho com integridade, propondo-se a fazer o que é correto, não há com o que se preocupar. Quando temos uma atitude empática, com o intuito de entender a posição de um empregador, torna-se fácil compreender qual a postura que se espera de um colaborador contratado.

Isto posto, conclui-se que O Mystery Guest/Cliente Oculto é, indubitavelmente, uma ferramenta de gestão empresarial inteligente, que busca a otimização e fidelização do relacionamento entre as empresas e seu público-alvo, com o objetivo de auferir a excelência e resultados positivos. A empresa que investe na qualidade do atendimento ao consumidor, destaca-se no mercado e gera o aumento de sua receita, por meio de estratégias eficientes, eficazes e efetivas.

 

[1] LÍDICE, Roberta: Professora Conferencista, Pesquisadora, Advogada e Consultora Jurídica.  Ouvidora/Ombudsman, com certificado profissional expedido pela Ouvidoria-Geral da União (OGU) e Escola Nacional de Administração Pública (ENAP), para o exercício da atividade de Ouvidoria e Participação Social. Especialista de Case Management, com atuação end-to-end na gestão de processos do Canal de Denúncias e Ética Corporativa. Autora e coautora de livros e artigos jurídicos y sociais.

 

 

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*Canal de Ética: Método SCAN e sua aplicabilidade nos Canais de Denúncias. Autora: Roberta Lídice.

 

Canal de Ética: Método SCAN e sua aplicabilidade nos Canais de Denúncias.

Autora: Roberta Lídice¹

 

O Método Científico SCAN – Scientific Content Analysis – foi desenvolvido por Avinoam Sapir, CEO na empresa Teva Israel, em Tel Aviv-IL, posteriormente, sendo aplicado nos EUA, Canadá, México, Austrália, Bélgica, Holanda, Grã-Bretanha e outros.

Trata-se de uma ferramenta estratégica de investigação, com a análise minuciosa da comunicação verbal e comportamento da pessoa investigada. Incorporada aos canais de denúncias, tem como objetivo: detectar mentiras, condutas criminosas e informações importantes que estão sendo ocultadas, as quais podem trazer prejuízos e desequilíbrio dentro de um ambiente organizacional, seja no setor público ou privado.

Em um canal de denúncia, o SCAN passa a ser um elemento fundamental, uma vez que permite, por meio de técnicas aplicadas em entrevistas e outros procedimentos com os colaboradores, a identificação da verdade nos fatos relatados, garantindo o sigilo de todas as informações recebidas e preservação do nome do denunciante.

Ressalta-se que, para a aplicação do referido método, exige-se a realização do curso LSI SCAN, com a obtenção de certificado, a fim de que o processo de investigação de condutas negativas junto aos canais de denúncias, não seja concluído com percepções errôneas, sendo de suma importância o estudo em relação à cultura, vida social e as razões que levam um indivíduo às práticas delitivas.

Nesse diapasão, vislumbra-se a necessidade de que práticas e posturas que não coadunam com o Código de Conduta e Ética organizacional, sejam denunciadas de forma responsável e analisadas pelo Canal de Denúncias, o qual atuará na demanda apresentada, com a devida tratativa, não para denegrir a imagem de outrem, mas sim, com a responsabilidade de corrigir comportamentos negativos, trazendo a verdade dos fatos, permitindo alterações, estabelecendo um ambiente de trabalho saudável, prevenindo riscos para empresas e instituições públicas ou privadas. Usando a ciência com consciência.

Em suma, verifica-se que, o método SCAN tem um papel fundamental no Canal de Denúncias, eliminando e corrigindo posturas antiéticas, em um esforço conjunto entre gestores, equipe e áreas envolvidas, incentivando e implementando o exercício de melhores práticas e boa postura, buscando uma gestão mais horizontal, com atuação imparcial, cuja ação terá sua eficácia, independentemente de nível hierárquico.

Isto posto, conclui-se que a aplicabilidade do método SCAN nos canais de denúncias, atuantes nas organizações, é eficiente, eficaz e efetivo, no que tange a detecção de condutas antiéticas, fraudadores e detentores de informações, mitigando potenciais conflitos nas empresas e instituições, sendo um grande aliado para gestão de risco organizacional.

 

REFERÊNCIA BIBLIOGRÁFICA

MÉTODO SCAN. Disponível em: <http://www.lsiscan.com/scan_en_espanol.htm>1

 

[1] LÍDICE, Roberta: Professora Conferencista, Pesquisadora, Advogada e Consultora Jurídica. Ouvidora/Ombudsman, com certificado profissional expedido pela Ouvidoria-Geral da União (OGU) e Escola Nacional de Administração Pública (ENAP), para o exercício da atividade de Ouvidoria e Participação Social. Especialista de Case Management, com atuação end-to-end na gestão de processos do Canal de Denúncias e Ética Corporativa. Autora e coautora de livros e artigos jurídicos e sociais.

 

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*Benchmarking: uma perspectiva às melhores práticas organizacionais – Por Roberta Lídice.

 

Business Intelligence Consulting.

 

“Benchmarking: uma perspectiva às melhores práticas organizacionais”

Por Roberta Lídice ¹

 

 

O Benchmarking é uma importante ferramenta de gestão organizacional – Instituições Públicas e Privadas/Empresas -, focado em um processo contínuo e sistemático de obtenção de informação e comparação de produtos, serviços e práticas empresariais, entre organizações, na busca da excelência em suas ações e padrões de referência.

Trata-se de um instrumento voltado à troca de conhecimento estratégico entre Instituições e Empresas, sendo um aliado à concorrência, no que tange a implementação de melhores práticas nas Organizações.

Nesse diapasão, verifica-se que é possível definir o Benchmarking em três modalidades. Senão, veja-se:

Benchmarking Interno: avalia as melhoras práticas nas organizações, bem como sua circulação interna. Cria padrões internos de referência e desempenho.

Benchmarking Externo: aplicação de práticas, após avalição entre organizações que atuam no mesmo segmento.

Benchmarking Funcional ou Genérico: organizações de segmentos diferentes, porém algumas práticas comuns.

Em suma, vale ressaltar que qualquer ferramenta de gestão pode apresentar vantagens e desvantagens, quando executada, sendo a principal dificuldade, a falta de interesse na troca de práticas e informações em ambientes competitivos, com incompreensão das diferenças de cultura e estrutura organizacional, impactando de forma negativa no crescimento da Instituição ou Empresa.

Diante o exposto, conclui-se que o Benchmarking é um instrumento de gestão fundamental, na busca constante pela excelência nos serviços e atendimento prestados, objetivando o aprimoramento do padrão de desempenho nas organizações.

 

[1] LÍDICE, Roberta: Professora Conferencista, Pesquisadora, Advogada e Consultora Jurídica. Ouvidora/Ombudsman, com certificado profissional expedido pela Ouvidoria-Geral da União (OGU) e Escola Nacional de Administração Pública (ENAP), para o exercício da atividade de Ouvidoria e Participação Social. Especialista de Case Management, com atuação end-to-end na gestão de processos do Canal de Denúncias e Ética Corporativa. Autora e coautora de livros e artigos jurídicos e sociais.

 

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*Libro “El Contrato de Adhesión”, de la autora Roberta LÍDICE, incorporado a los acervos de las siguientes Bibliotecas: Biblioteca de Derecho “María Zambrano” de la Universidad Complutense de Madrid (UCM); Biblioteca de Derecho Privado de la Universidad de Valencia (UV) – España; y Biblioteca de Derecho de la Universidad de Alicante (UA).

 

 

Obra incorporada a los acervos de las siguientes Bibliotecas:

.Biblioteca de Derecho “María Zambrano”, de la Universidad Complutense de Madrid (UCM) – España;

.Biblioteca de Derecho Privado de la Universidad de Valencia (UV) – España;

.Biblioteca de Derecho de la Universidad de Alicante (UA) – España.

*Disponible en la Amazon Brasil, Amazon España, Amazon Italia, Amazon Francia, y en las principales librerías de España, con envíos a todo el Extranjero:

 

Libro: El Contrato de Adhesión.

Autora: Roberta Lídice

Idioma: Español.

Ediciones Olejnik. Año 2018.

ISBN: 9789563922776

*Versión en español del libro “O Contrato de Adesão Como Instrumento Regulatório nas Relações Consumeristas e Empresariais”, de la autora Roberta Lídice.

Sinopsis: Esta obra tiene como objetivo analizar el contrato de adhesión y su regulación, enfocado en lo Derecho Empresarial y Derecho del Consumidor en Latinoamérica, así como la necesidad del contrato en masa, fortaleciendo las relaciones del consumo, sin las cuales sería imposible sobrevivir en el mercado moderno actual y dinámico. Por otra parte, las cláusulas abusivas, posibles en el contrato, deben ser aminoradas, para no favorecer solo al empresario en detrimento del consumidor, buscando el equilíbrio entre las partes, siendo así que esta cláusula contractual debe ser interpretada bajo la óptica más favorable al que no redactó el contrato.

 

*AMAZON BRASIL

https://www.amazon.com.br/El-contrato-adhesión-Roberta-Lidice/dp/9563922778/

 *AMAZON ESPAÑA

https://www.amazon.es/Contrato-Adhesion-El-Roberta-Lidice/dp/9563922778/

 *AMAZON ITALIA

https://www.amazon.it/s?i=stripbooks&rh=p_27%3ARoberta+LIDICE

*AMAZON FRANCIA

https://www.amazon.fr/Roberta-Lídice-Livres/s?k=Roberta+Lídice

*OMM CAMPUS LIBROS – LIBRERÍA UNIVERSITARIA DE LA UNIVERSIDAD AUTÓNOMA DE MADRID (UAM)

https://www.libros.so/libro/contrato-de-adhesion-el_1232009

*LIBRERÍA JURÍDICA MARCIAL PONS – MADRID

https://www.marcialpons.es/libros/el-contrato-de-adhesion/9789563922776/

 *CASA DEL LIBRO

https://www.casadellibro.com/libro-el-contrato-de-adhesion/9789563922776/8930910

 *TERAN LIBROS

http://www.teranlibros.com/Libro/CONTRATO-DE-ADHESION-EL-ISBN-978-956-392-277-6-Codigo-OLE,000495

 *LIBRERÍA UNIVERSITARIA LEÓN

https://www.universitarialibros.com/libro/el-contrato-de-adhesion_127995

*LIBRERÍA JURÍDICA LEX NOVA

https://www.librerialexnova.com/libros/contrato-de-adhesion-el/9789563922776

*LIBRERÍA AGAPEA

https://www.agapea.com/libros/EL-CONTRATO-DE-ADHESION-9789563922776-i.htm

 

¡Les deseamos una buena lectura!

 

 

*Llega a Australia el libro: “Violencia Contra La Mujer y Maltrato Familiar”, de la autora Roberta LÍDICE. Disponible en la AMAZON AUSTRALIA.

 

Llega a Australia el libro: “Violencia Contra La Mujer y Maltrato Familiar”,

de la autora Roberta LÍDICE.

Disponible en la AMAZON AUSTRALIA

 

 

Estimados lectores:

Les informamos que ha llegado a Australia el libro: “Violencia Contra La Mujer y Maltrato Familiar”, de la autora Roberta LÍDICE. Disponible en la AMAZON AUSTRALIA:

 

Libro: Violencia Contra La Mujer y Maltrato Familiar.

Author: Roberta LÍDICE.

Publisher J.M. Bosch Editor

Publication City/Country Barcelona, Spain

Language Spanish

Edition Year: 2019.

ISBN-10: 8412077008

ISBN-13: 978-8412077001

Prologue: Dr. Mariem De la Rosa Bedriñana – Supreme Court Judge.

 

Puede obtener más información en el siguiente enlace:

*AMAZON AUSTRALIA: https://www.amazon.com.au/Violencia-contra-mujer-maltrato-familiar/dp/8412077008/ref=sr_1_1?keywords=Roberta+Lídice&qid=1569263781&sr=8-1

 

¡Buena lectura!/ Have a Good Reading!

 

*Llega a Corea el libro: “Violencia Contra La Mujer y Maltrato Familiar”, de la autora Roberta LÍDICE. Disponible en Aladin-Corea (Seúl, Corea del Sur).

20191006_164018

 

Llega a Corea el libro: “Violencia Contra La Mujer y Maltrato Familiar”,
de la autora Roberta LÍDICE.

Disponible en Aladin-Corea

(Seúl, Corea del Sur).

 

 

 

Estimados lectores:

Les informamos que ha llegado a Corea el libro: “Violencia Contra La Mujer y Maltrato Familiar”, de la autora Roberta LÍDICE. Disponible en Aladin-Corea (Seúl, Corea del Sur).

Libro: Violencia Contra La Mujer y Maltrato Familiar.

Author: Roberta LÍDICE.

Publisher J.M. Bosch Editor

Publication City/Country Barcelona, Spain

Language Spanish

Edition Year: 2019.

ISBN-10: 8412077008

ISBN-13: 978-8412077001

Prologue: Dr. Mariem De la Rosa Bedriñana – Supreme Court Judge.

Puede obtener más información en el siguiente enlace:

*ALADIN-COREA: https://www.aladin.co.kr/m/mproduct.aspx?ItemId=207767187

 

HAVE A GOOD READING.

 

 

 

 

 

 

 

*Google Play – E-book: “Violencia Contra La Mujer Y Maltrato Familiar” – Author: Roberta LÍDICE.

 

*Google Play – E-book:

“Violencia Contra La Mujer Y Maltrato Familiar”

Author: Roberta LÍDICE.

 

*Destacado de J.M. Bosch Editor – Barcelona | Libro: “VIOLENCIA CONTRA LA MUJER Y MALTRATO FAMILIAR”, de la autora Roberta LÍDICE.

*Obra incorporada a los acervos de 70 Bibliotecas Universitarias, de los siguientes países: Spain, United States, United Kingdom, France, Greece, Malta, Australia, Canada, New Zealand, United Arab Emirates, Turkey, China, Thailand, Trinidad and Tobago.

*Disponible en la Librería Bosch, así como en las principales librerías de España, Francia, Italia, Alemania, Inglaterra, Australia, Corea, Brasil, Colombia, Argentina, entre otros países, con envíos a todo el Extranjero. En este libro, cabe destacar que el prólogo fue escrito por la ilustre y distinguida Dra. Mariem De la Rosa Brediñana, Jueza Suprema Titular de la Corte Suprema de Justicia de la República del Perú, que se ha avalado este trabajo de investigación, razón de gran honor para mí, por el reconocimiento de la labor que he desarrollado.

Book details

Libro: Violencia Contra La Mujer y Maltrato Familiar.

Author: Roberta LÍDICE.

Publisher J.M. Bosch Editor

Publication City/Country Barcelona, Spain

Language Spanish

Edition Year: 2019.

ISBN papel: 978-84-120770-0-1

ISBN digital: 978-84-120770-1-8

Prologue: Dr. Mariem De la Rosa Bedriñana – Supreme Court Judge.

 

Sinopsis: Este libro aproxima al lector a un estudio del grave problema social de la violencia contra la mujer y el maltrato familiar, así como señala la necesidad de romper el silencio de la sociedad ante una situación de violencia contra la mujeres y los miembros del grupo familiar, bajo una óptica global. La violencia intrafamiliar es considerada una violencia de género, una vez que está basada en las desigualdades de poder que existen entre hombres y mujeres, contribuyendo a perpetuar la discriminación, opresión y los maltratros cometidos en el hogar. Es urgente una sanción efectiva de los Estados, a fin de que por medio de instrumentos nacionales e internacionales sea posible prevenir y erradicar este tipo de violencia, siendo evidente que esta causa no es contra el hombre, sino contra los agresores. Así pues, es imprescindible una toma de conciencia social de la gravedad de este flagelo social para que se pueda combatir.

ROBERTA LÍDICE: Profesora Conferenciante, Abogada y Consultora Jurídica, actuante en el ámbito preventivo y consultivo en las áreas de Derecho Penal, Gestión Pública y Empresarial, con énfasis en el ejercicio de la actividad de Defensoría del Pueblo y Participación Social, y en la Gestión de Procesos del Canal de Denuncias y Ética Corporativa. Autora y coautora de libros y artículos jurídicos y sociales. Doctoranda en Estudios Interdisciplinares de Género y Políticas de Igualdad por la Universidad de Salamanca (USAL) – España.

 

Para conocer el prólogo, resumen e índice de este libro, puede consultar los siguientes enlaces:

Clique para acessar o Lidice_Resumen_Indice_Prologo_Intro.pdf

Librería Bosch: http://libreriabosch.com/Shop/Product/Details/41509_violencia-contra-la-mujer-y-maltrato-familiar

Informations – Google Play: https://play.google.com/store/books/details?id=iAqyDwAAQBAJ&rdid=book

 

¡Buena Lectura!/ Have a Good Reading! 

 

 

*Roberta Lídice – Escritora/Writer

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*Disponible en la Librería Bosch – Barcelona y en las principales librerías de España: “Violencia Contra La Mujer y Maltrato Familiar”, de la autora Roberta LÍDICE. (Versión papel y digital).

 

 

*Disponible en la Librería Bosch – Barcelona y

en las principales librerías de España:

“Violencia Contra La Mujer y Maltrato Familiar”

Autora: Roberta LÍDICE.

(Versión papel y digital).

 

 

Estimados lectores:

Con gran satisfacción les informo que ya está disponible la obra “VIOLENCIA CONTRA LA MUJER Y MALTRATO FAMILIAR”, de mi autoría, publicado bajo el sello de la prestigiosa Editorial Bosch – Barcelona, pudiendo ser adquirido su ejemplar en la Librería Bosch, así como en las principales librerías de España, con envíos a todo el Extranjero.

En este libro, cabe destacar que el prólogo fue escrito por la ilustre y distinguida Dra. Mariem De la Rosa Brediñana, Jueza Suprema Titular de la Corte Suprema de Justicia de la República del Perú, que se ha avalizado este trabajo de investigación, razón de gran honor para mí, por el reconocimiento de la labor que he desarrollado.

Libro: Violencia Contra La Mujer y Maltrato Familiar.

Autora: Roberta Lídice.

Editorial: J.M. Bosch Editor (Barcelona).

Año de Edición: 2019.

Idioma: Español

ISBN papel: 978-84-120770-0-1

ISBN digital: 978-84-120770-1-8

Prólogo: Dra. Mariem De la Rosa Bedriñana – Jueza Suprema.

Sinopsis: Este libro aproxima al lector a un estudio del grave problema social de la violencia contra la mujer y el maltrato familiar, así como señala la necesidad de romper el silencio de la sociedad ante una situación de violencia contra la mujeres y los miembros del grupo familiar, bajo una óptica global. La violencia intrafamiliar es considerada una violencia de género, una vez que está basada en las desigualdades de poder que existen entre hombre y mujeres, contribuyendo a perpetuar la discriminación, opresión y los maltratros cometidos en el hogar. Es urgente una sanción efectiva de los Estados, a fin de que por medio de instrumentos nacionales e internacionales sea posible prevenir y erradicar este tipo de violencia, siendo evidente que ésta causa no es contra el hombre, sino contra los agresores. Así pues, es imprescindible una toma de conciencia social de la gravedad de este flagelo social para que se pueda combatir.

Así pues, se puede indicar este libro como una herramienta muy útil para jueces, abogados y sociedad en general, siendo una llamada de atención al Estado dando a fin de desterrar este fenómeno delictivo que constituye un atentado contra los derechos humanos y un problema crónico de salud pública global.

Para conocer el prólogo, resumen e índice de este libro, puede consultar el siguiente enlace:

http://libreriabosch.com/media/public/doc/Lidice_Resumen_Indice_Prologo_Intro.pdf

Librería Bosch – informes:

http://libreriabosch.com/Shop/Product/Details/41509_violencia-contra-la-mujer-y-maltrato-familiar

¡Buena lectura!

Roberta Lídice.