*Compliance Anticorrupção (Certificação CPC-A) | Programa de bolsas de estudo “Sementes de Compliance”- 2ª edição: uma iniciativa da J&F Investimentos, em parceria com a LEC – Legal, Ethics & Compliance

 

 

SEMENTES DE COMPLIANCE J&F – 2ª Edição

LEC – LEGAL, ETHICS & COMPLIANCE

 

 

O Programa de bolsas de estudo “Sementes de Compliance” é uma iniciativa da J&F Investimentos, em parceria com a LEC Legal, Ethics & Compliance, e tem por objetivo formar e capacitar agentes transformadores para a difusão e implementação da cultura e práticas de compliance (J&F Investimentos; LEC Legal, Ethics & Compliance. Sementes de Compliance – 2ª ed., 2022).

Nesse sentido, a J&F ressalta que este importante Programa de bolsas de estudo em Lei Anticorrupção, o qual oferta 60 bolsas integrais, atingiu a marca de 1,7 mil inscritos nesta segunda edição (J&F, 2023), sendo que todos os profissionais inscritos não pertencem aos quadros do grupo, corroborando assim para a implementação de políticas de compliance nas empresas orientadas à disseminação do canal de denúncias como ferramenta estratégica para a consolidação de melhores práticas organizacionais, proporcionando um ambiente de negócios ético, íntegro e transparente (MARTINS, 2023).

Por essa razão, sinto-me extremamente honrada e agradecida por compor a lista de bolsistas selecionados neste acirrado processo seletivo que contempla o curso de Compliance Anticorrupção (Certificação CPC-A) oferecido pela renomada instituição LEC, que apresenta um conteúdo altamente relevante para o meu desenvolvimento profissional e busca constante pelas competências exigidas em minha área de atuação.

 

Para obter mais informações, consulte os seguintes links:

.“Sementes de Compliance”: https://sementesdecompliance.com.br/

. J&F Investimentos: https://www.jfinvest.com.br/programa-de-compliance-da-jf-bate-recorde-de-inscricoes/

. LEC Legal, Ethics & Compliance: https://lec.com.br/cursos/curso-de-compliance-anticorrupcao-certificacao-cpc-a/

 

ROBERTA LÍDICE

Doutora em Direito pela Universidade de Salamanca (USAL) – Espanha. Professora-Pesquisadora e Consultora Jurídica, atuante no âmbito do Direito Público e Empresarial (de forma preventiva e consultiva), com ênfase no exercício da atividade de Ouvidoria e Participação Social, e na implementação e gestão de processos do Canal de Denúncias e Investigação. *Autora e coautora de livros e artigos jurídicos e sociais.

 


 

 

 

LEC – LEGAL, ETHICS & COMPLIANCE

CURSO DE COMPLIANCE ANTICORRUPÇÃO

CERTIFICAÇÃO CPC-A (LEC e FGV-Projetos)

2023

 

 

Sobre o curso:

Tem como objetivo a implementação e aperfeiçoamento de um programa de compliance, por meio de uma abordagem prática e um framework estruturado em 10 pilares, com metodologia fundamentada no US FEDERAL Sentencing Guidelines e na Lei Anticorrupção (Lei nº 12.846/13).

 

CERTIFICAÇÃO CPC-A (LEC e FGV-Projetos):

Certificação Profissional em Compliance Anticorrupção | CPC-A

Idealizada pela LEC e operada pela FGV-Projetos.

 

PROGRAMA:

 *Aulas ao vivo (Sala virtual)

1 – Compliance Overview + Legislações Anticorrupção
2 – Suporte da Alta Administração e Gestão do Departamento de Compliance
3 – Políticas de Compliance e Controles Internos
4 – Risk Assessment na prática – Parte 1
5 – Risk Assessment na prática – Parte 2
6 – Criminal Compliance
6 – Comunicação e Treinamento
7 – Investigação e Report
8 – Auditoria e Monitoramento
9 – Compliance Digital
9 – Compliance Trabalhista
10 – Due Diligence + Compliance em Licitações Públicas
11 – Casos práticos
12 – 10º Pilar – Diversidade e inclusão
12 – O passo a passo da implementação da ISO 37001
13 – Aulão de revisão CPC-A

 

*Videoaulas

Módulo 1

.Compliance Overview

.Pilares do Programa de Compliance

.FCPA

.Lei Anticorrupção

.Compliance nas Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista

 

Módulo 2

.Suporte da Alta Administração

.Risk Assessment

.Código de Ética, Conduta e Políticas de Compliance

.Controles Internos

.Comunicação e Treinamento

.Criminal Compliance

.Casos Práticos

 

Módulo 3

.Monitoramento e Auditoria

.Investigações Internas e Reporte

.Due Diligence

.Compliance Digital

.Compliance na Área da Saúde

.Compliance Financeiro

.Mesa Redonda

 

Módulo 4

Acesso ao conteúdo completo do Curso Prático de implementação do Programa Compliance.

Roteiro passo a passo estruturado para implementação do programa

Mais de 20 referências incluindo modelos de documentos

 

*LEC Legal, Ethics & Compliance: https://lec.com.br/cursos/curso-de-compliance-anticorrupcao-certificacao-cpc-a/

 


 

 

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*Catálogo de Derechos Fundamentales y Libertades Públicas – Librería Bosch: «El Papel del Estado frente a la Lucha Contra la Violencia Doméstica e Intrafamiliar Hacia la Mujer» – La importancia de la aplicación de buenas prácticas jurídicas y sociales en las políticas públicas, de la autora Roberta LÍDICE | Editorial J.M. Bosch – Barcelona | (Versión impresa y digital).

 

*Catálogo de Derechos Fundamentales y Libertades Públicas – Librería Bosch

Lanzamiento: marzo/2022

 

«El Papel del Estado frente a la Lucha Contra la Violencia Doméstica e Intrafamiliar Hacia la Mujer»La importancia de la aplicación de buenas prácticas jurídicas y sociales en las políticas públicas.

 

Autora: Roberta LÍDICE.

*Destacado de J.M. Bosch Editor – Barcelona.

(Versión impresa y digital).

 

 

*Disponible en la Librería Bosch (Barcelona), así como en las principales librerías de España, entre otros países, con envíos a todo el Extranjero.

 

*BOOK DETAILS

Book: El Papel del Estado frente a la Lucha Contra la Violencia Doméstica e Intrafamiliar Hacia la Mujer – La importancia de la aplicación de buenas prácticas jurídicas y sociales en las políticas públicas.

Author: Roberta LÍDICE

Publisher: J.M. Bosch Editor

Publication City/Country Barcelona, Spain

Language: Spanish

 Edition Year: 2022

ISBN paperback: 9788419045287

ISBN digital: 9788419045294

Prologue: Prof.ª Dra. María Mercedes Iglesias Bárez, Profesora de la Universidad de Salamanca (USAL).

 

*Sinopsis: Este libro pretende sensibilizar e invitar al lector a reflexionar sobre el crítico y complejo problema social que significa la violencia doméstica e intrafamiliar hacia la mujer por razón de género, así como se enfatiza la obligación del Estado de actuar con la debida diligencia para prevenir, investigar, sancionar, juzgar y ofrecer reparación integral frente a los actos de violencia, abuso y discriminación practicados contra las mujeres en el seno de la familia, no solamente basado en género, sino también a múltiples factores que se sustentan en las persistentes desigualdades históricas y estructurales existentes en nuestra sociedad y en las comunidades.

Asimismo, se señala la importancia de implementar políticas públicas de protección adecuadas, dignas y efectivas, que respondan al reclamo de la población femenina, postulando así la urgencia de un cambio de conciencia social para hacer frente a este fenómeno persistente, generalizado e inaceptable, que aqueja diariamente a millares de hogares en todo el mundo, independientemente de la cultura, religión, etnias o razas, clases sociales, niveles de educación o edad.

En este contexto, vale recalcar el aumento exponencial de la violencia hacia las mujeres perpetrada en el ámbito de las relaciones domésticas, familiares o íntimas de afecto, debido a la pandemia de COVID-19. A este respecto, el Secretario General de las Naciones Unidas ha instado a todos los países que adopten medidas contra el estremecedor repunte de la violencia doméstica a raíz del confinamiento y aislamiento global, con el fin de combatir la pandemia por COVID-19 y sus efectos en la sociedad.

De ahí se infiere con mayor claridad que, la violencia doméstica e intrafamiliar hacia la mujer por razón de género no se trata de un problema privado, pero, sí es eso, una cuestión de orden público y una grave violación a los derechos humanos y libertades fundamentales, que afecta de manera desproporcionada a este colectivo especialmente vulnerable. Además, conviene advertir que, incluso antes de instaurada la actual situación de pandemia, las cifras mundiales con relación a esta modalidad delictiva eran realmente muy alarmantes.

Es más, la violencia practicada contra las mujeres sigue siendo una gran amenaza para la salud pública mundial frente a la situación actual de pandemia, lo que ha incrementado los casos de violencia doméstica e intrafamiliar contra la mujer perpetrada por compañeros íntimos. De eso se desprende la necesidad de poner en marcha medidas urgentes de lucha contra la violencia infligida hacia la mujer en tiempos de pandemia, incluyendo los planes de preparación y respuesta, para así proporcionar un acceso asequible e igualitario a los servicios esenciales en el sector de atención sanitaria, servicios sociales, y los sectores policial y judicial, los que pueden mitigar de manera significativa las consecuencias que tiene este tipo delictivo sobre la integridad física, psíquica y moral de las víctimas.

 

Para obtener más información, por favor consulte los siguientes enlaces:

*Librería Bosch – (Barcelona,ES):  https://libreriabosch.com/Shop/Product/Details/49624_el-papel-del-estado-frente-a-la-lucha-contra-la-violencia-domestica-e-intrafamiliar-hacia-la-mujer?e=1

*Lea las primeras páginashttps://libreriabosch.com/media/public/doc/9788419045287.pdf

*Reseña: https://www.youtube.com/watch?v=BnU6gUTjNx4

 

¡Buena Lectura!/ Boa Leitura!/ Have a Good Reading!

 

 

© ROBERTA LÍDICE:

Doctora en Derecho por la Universidad de Salamanca (USAL) – España. Profesora-Investigadora y Consultora Jurídica, actuante en el ámbito del Derecho Público y Empresarial (de forma preventiva y consultiva), con énfasis en el ejercicio de la actividad de Defensoría del Pueblo y Participación Social, y en la implementación y gestión de procesos del Canal de Denuncias e Investigación. Autora y coautora de libros y artículos jurídicos y sociales.

*Scientific Publications/Publicações/Publicaciones | © Roberta Lídice: https://robertalidiceconsultoria.com/publicacoes-de-roberta-lidice/

*Scientific curriculum/Currículo Lattes: http://lattes.cnpq.br/8669712164923769

*ORCID | Roberta Lídice (0000-0001-7831-7655): https://orcid.org/0000-0001-7831-7655

*Google Scholar Citations | Roberta Lídice: https://scholar.google.es/citations?user=P_WB4joAAAAJ&hl=es

 


 

 

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*Artigo: “Ouvidoria Interna/Ombudsman: o canal de denúncia eficaz contra a cultura de acomodação em prol do aculturamento ético organizacional”- Autora: Roberta LÍDICE .

 

© DRA. ROBERTA LÍDICE | *AUTHOR

 

 

Artigo: Ouvidoria Interna/Ombudsman: o canal de denúncia eficaz contra a cultura de acomodação em prol do aculturamento ético organizacional”

Autora: Roberta LÍDICE¹

*(Texto elaborado e publicado no site Jus Navigandi, em junho/2016. Atualizado em: fev./2021).

 

O presente texto aborda o papel fundamental da Ouvidoria Interna/Ombudsman nas instituições públicas ou privadas, como um canal de denúncia eficaz contra a cultura de acomodação, em favor do aculturamento ético e fortalecimento de boas práticas entre colaboradores, independentemente de nível hierárquico.

Palavras-chave: Ouvidoria Interna. Ombudsman. Canal de Denúncia. Controle Interno. Aculturamento Ético. Boas Práticas Organizacionais.

 

A Ouvidoria Interna/Ombudsman tem um papel fundamental nas empresas e instituições públicas ou privadas, sendo este, um canal de denúncia eficaz contra a “cultura de acomodação”, garantindo o sigilo de todas as informações recebidas e preservação do nome do denunciante, quando requerido.

Nesse sentido, cumpre ressaltar que os gestores têm como meta avaliar o crescimento de sua equipe, incentivando e desenvolvendo o grupo, diante das atividades propostas, visando à busca de melhorias contínuas, com foco no bom desempenho do setor.

Por outro lado, as pesquisas de clima são grandes aliados dos diversos departamentos de uma empresa ou instituição, uma vez que permitem mensurar o grau de satisfação de seus colaboradores, bem como colher informações pontuais, de extrema relevância, a fim de detectar possíveis falhas e conflitos existentes entre pessoas, podendo ser solucionados de maneira eficiente e satisfatória.

Contudo, a “cultura de acomodação” pode ser adotada por alguns colaboradores, causando transtornos à equipe, pois o profissional que tem responsabilidade com as tarefas e obrigações assumidas, ficará insatisfeito com a acomodação do colega, recaindo em uma sobrecarga de trabalho para o grupo, em razão de atividades não realizadas pelo acomodado.

Frisa-se que, o colaborador “acomodado” também pode ser conhecido como: o/a “Anestesista”. Para um melhor entendimento, cito, como exemplo, a integração de um novo funcionário à equipe. O/A “Anestesista” irá aproximar-se desta pessoa, não para dar as boas-vindas, mas com intuito de “anestesiar” a motivação e entusiasmo do novo colaborador, principalmente, se este demonstrar capacidade e inteligência, pois o acomodado não tem visão de equipe, enxergando seus colegas, sempre, como concorrentes.

Lamentavelmente, esta pessoa tem como compreensão que, é mais fácil sabotar o trabalho alheio, a ter que arregaçar as mangas e ajudar sua equipe nas atividades, não enxergando que está sabotando a si mesmo, quando não desenvolve suas habilidades e capacidade profissional.

Nesse contexto, vislumbra-se a necessidade de que tais práticas sejam denunciadas e, devidamente, analisadas pelo canal de Ouvidoria Interna/Ombudsman, o qual receberá a demanda para tratativa, não para denegrir a imagem de outrem, mas sim, com um único objetivo: corrigir comportamentos negativos, que fogem ao Código de Conduta e Ética adotado pela empresa ou instituição, trazendo a verdade dos fatos, permitindo as alterações necessárias e estabelecendo um ambiente de trabalho saudável.

Em suma, verifica-se que a Ouvidoria tem um papel fundamental em sua função como um canal de denúncia, eliminando a “cultura de acomodação”, fazendo prevalecer a “cultura ética”, em um esforço conjunto entre gestor e equipe, incentivando o exercício de melhores práticas e boa postura de todos os colaboradores, independentemente de nível hierárquico.

Não devemos ser coniventes com condutas reprováveis, mas sim sejamos agentes de mudanças, fazendo a diferença de maneira positiva e denunciando de forma responsável aos gestores, situações que não coadunam para o crescimento da empresa ou instituição.

Isto posto, conclui-se que a Ouvidoria Interna/Ombudsman é um canal efetivo, eficiente e eficaz para o recebimento e tratativa de denúncias, orientado, fundamentalmente, ao aculturamento ético e à consolidação das boas práticas organizacionais.

 

[1] *ROBERTA LÍDICE:  Doutora em Direito pela Universidade de Salamanca (USAL) – Espanha. Professora-Pesquisadora e Consultora jurídica. Ouvidora/Ombudsman, com certificado profissional expedido pela Escola Nacional de Administração Pública (ENAP) e Ouvidoria-Geral da União (OGU), para o exercício da atividade de Ouvidoria e Participação Social. Especialista de Case Management, com atuação end-to-end na gestão de processos do Canal de Denúncias e Ética Corporativa. *Autora e coautora de livros e artigos jurídicos e sociais. 


 

 

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*Poema: “O Sentido da Vida” (São Paulo), por ROBERTA LÍDICE | Chiado Books (Portugal – Brasil): obra literária Antologia de Poesia Brasileira Contemporânea: “Além da Terra Além do Céu”, vol. V

*ROBERTA LÍDICE | Escritora/Writer

 

 

*Chiado Books (Portugal – Brasil).

Obra literária Antologia de Poesia Brasileira Contemporânea: “Além da Terra Além do Céu”, vol. V, publicada pela prestigiada editora portuguesa Chiado Books, a qual tive a honra de formar parte junto ao seleto grupo de autores contemporâneos brasileiros.

 

 

“Além da Terra, além do Céu, no trampolim do sem-fim das estrelas, no rastro dos astros, na magnólia das nebulosas. Além, muito além do sistema solar, até onde alcançam o pensamento e o coração, vamos!”

Carlos Drummond de Andrade

 

 

 

“O Sentido da Vida”

Autora ROBERTA LÍDICE (São Paulo).

 

 

BOOK DETAILS

Livro: Antologia de Poesia Brasileira Contemporânea: “Além da Terra Além do Céu” – Vol. V.

*Roberta Lídice: Autora do poema – “O Sentido da Vida” (São Paulo).

Editora: Chiado Books – Portugal-Brasil. 

Ano de Edição: 2021.

Idioma: Português/BR

ISBN: 978-989-37-0175-1

LÍDICE, Roberta. Poema: “O Sentido da Vida”. In: MARTINS, Gonçalo; FACCHINI, Mayara (coord.). Antologia de Poesia Brasileira Contemporânea: “Além da Terra Além do Céu” – Vol. V. Lisboa/São Paulo: Chiado Books, abril 2021, p. 435.

 

Disponível nas principais livrarias portuguesas e brasileiras, com envios nacionais e internacionais.

Para mais informações, consulte: https://www.chiadobooks.com/livraria/alem-da-terra-alem-do-ceu-antologia-de-poesia-brasileira-contemporanea-vol-v

 

Boa leitura! – Good reading!

© ROBERTA LÍDICE.

📕…✍🏻🌹


 

 

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*Artigo: “Do tratamento isonômico e respeito às leis: um desafio aos cidadãos brasileiros em favor da ética no setor público” – Autora: Roberta LÍDICE | Instituto Brasileiro de Informação em Ciência e Tecnologia (IBICT-Oasisbr) – Governo Federal do Brasil

*IBICT: https://oasisbr.ibict.br/vufind/Record/STJ-1_3dd7b110261c6f7138d55c1cb4c9e844

 

 

 

MINISTÉRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÕES E COMUNICAÇÕES (MCTIC), pertencente à administração direta do governo federal do Brasil

 

Instituto Brasileiro de Informação em Ciência e Tecnologia (IBICT-Oasisbr)

 

O Portal brasileiro de publicações científicas em acesso aberto (IBICT/Oasisbr) é um mecanismo de busca multidisciplinar, que permite o acesso gratuito à produção científica de autores vinculados às universidades e institutos de pesquisas brasileiros, pertencente à administração direta do Governo Federal do Brasil.

Vale ressaltar que, por meio do Portal, também é possível realizar buscas no Repositório Científico de Acesso Aberto de Portugal (RCAAP).

Assim, dentre os trabalhos disponibilizados no acervo bibliográfico do IBICT, está o texto de autoria da Doutora Roberta LÍDICE, intitulado: “Do tratamento isonômico e respeito às leis: um desafio aos cidadãos brasileiros em favor da ética no setor público”, que foi publicado na Revista Síntese Direito Administrativo, ed. 151/2018; e no Repertório de Jurisprudência IOB,  ed. 14/2019.

 

Então, convidamos todos à leitura do texto a seguir:

 

Texto: Do tratamento isonômico e respeito às leis: um desafio aos cidadãos brasileiros em favor da ética no setor público

Autora: Roberta LÍDICE[¹]

 

A busca pela excelência no atendimento prestado aos cidadãos pelos órgãos e entidades de serviço público, deve ser uma meta a ser buscada de forma permanente. Um atendimento de qualidade não significa apenas assistir aos cidadãos em suas necessidades, mas estabelecer uma relação empática, a fim de que seja assistida a demanda apresentada, objetivando o tratamento isonômico e respeito às leis, visando à consolidação da ética no setor público.

Palavras-Chave: Ética. Serviço Público. Cidadão. Tratamento Isonômico. Respeito às Leis.

 

 

“O Brasil não é para principiantes…” – Tom Jobim.

 

Neste texto se percebe que, apesar do tratamento amistoso entre pessoas no Brasil, em diferentes classes sociais e sem barreiras para a mobilidade social, ainda existe uma transposição indevida de hierarquizações pessoais nos setores públicos e privados.

“Você sabe com quem está falando?” é um questionamento de quem quer ser tratado de maneira especial, acima das normas gerais, uma vez que entende ser uma pessoa mais importante que as outras.

Já a expressão “Quem você pensa que é?” remete a uma atitude que desrespeita a universalidade do tratamento igual a todos, bem como denota certa resistência às transformações econômicas, sociais e políticas ocorridas em nosso país.

Segundo Roberto DaMatta, autor do livro “Carnavais, Malandros e Heróis – Para uma Sociologia do Dilema Brasileiro” (1979), na cultura brasileira predomina uma situação de ambiguidade, não totalmente hierárquica nem totalmente igualitária, que, ao mesmo tempo, inclui e exclui.

Nesse sentido, apesar do tratamento amistoso entre pessoas no Brasil, em diferentes classes sociais e sem barreiras para a mobilidade social, ainda existe uma transposição indevida de hierarquizações pessoais nos setores públicos e privados, os quais deveriam ter regras válidas para todos, sem privilégios baseados em posições econômicas ou sociais.

Ainda nessa esteira, vale ressaltar a questão da “carteirada”, como um desvio de conduta, uma vez que as prerrogativas inerentes ao cargo ocupado não são propriedade de quem o ocupa, mas sim meios para o exercício de suas atribuições.

Diante do acima exposto, conclui-se que, atualmente, os principais desafios no Brasil são: o tratamento isonômico entre todos os cidadãos e o respeito às leis.

Em um país onde se valoriza uma pessoa pelo “cargo importante” ou por “aparentar status”, muitas vezes ilusório, prevalecendo a cultura do “julgar o livro pela capa” e a conveniência de quem se dobra às pessoas que apresentam em suas ações um comportamento antiético, urge uma mudança de mentalidade e postura, a fim de dar um basta a esta inversão de valores, desenvolvendo uma sociedade de consciência crítica e pensante, que reconhece seu papel como cidadão em um Estado Democrático de Direito.

Como sugestão de resposta às indagações: “Você sabe com quem está falando?” e “Quem você pensa que é?”, podemos proceder da seguinte maneira:

– Não sei com quem estou falando. Mas se você puder me dizer, ficará mais fácil identificar para qual Ouvidoria Pública devo direcionar e formalizar a denúncia de abuso: Ouvidoria do Município, Estado ou União.

Este é um desafio para o Estado e aos cidadãos brasileiros, na luta pela igualdade democrática e fortalecimento da ética, por um país que enxergue além das aparências.

 

Nota:

[1] ROBERTA LÍDICE: Doutora em Direito pela Universidade de Salamanca (USAL) – Espanha. Professora-Pesquisadora e Consultora Jurídica, atuante no âmbito do Direito Público e Empresarial (de forma preventiva e consultiva), com ênfase no exercício da atividade de Ouvidoria e Participação Social, e na implementação e gestão de processos do Canal de Denúncias e Investigação. *Autora e coautora de livros e artigos jurídicos e sociais.

 

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm>.

______. Decreto de 7 de março de 2017. Cria o Conselho Nacional para a Desburocratização – Brasil Eficiente e dá outras providências. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2017/dsn/Dsn14451.htm.>.

______. Decreto 8.243, de 23 de maio de 2014. Institui a Política Nacional de Participação Social – PNPS e o Sistema Nacional de Participação Social – SNPS, e dá outras providências. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2014/decreto/d8243.htm

______. Governo Federal. Ouvidorias.gov. Disponível em <http://www.ouvidorias.gov.br/>.

Da Matta, Roberto. Carnavais, Malandros e Heróis: Para uma Sociologia do Dilema Brasileiro. Rio de Janeiro: Jorge Zahar Editor, 1979.

ESCOLA NACIONAL DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA (ENAP). Disponível em: <http://www.enap.gov.br&gt;.

LÍDICE, Roberta. “Do tratamento isonômico e respeito às leis: um desafio aos cidadãos brasileiros em favor da ética no setor público”. In: Repertório de Jurisprudência IOB: Tributário, Constitucional e Administrativo, n. 14. São Paulo: Editorial IOB-SAGE, 2. quinz., jul. 2019, p. 589-588. ISSN 2175-9987.

LÍDICE, Roberta. “Do tratamento isonômico e respeito às leis: um desafio aos cidadãos brasileiros em favor da ética no setor público”. In: Revista Síntese: Direito Administrativo, v.13, n. 151. São Paulo: Editorial IOB-SAGE, jul. 2018, p. 41-42. ISSN 2179-1651.

LÍDICE, Roberta. “Você sabe com quem está falando?” – Por um país que enxergue além das aparências. In: Roberta Lídice Consultoria Jurídica, Pesquisa e Desenvolvimento. São Paulo: RLCP&D, 2018. Disponível em:<https://robertalidiceconsultoria.com/2021/02/26/voce-sabe-com-qu…a-roberta-lidice/&gt >.

 

 


 

 

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*Libro: “LA FUNCIÓN SOCIAL DE LA DEFENSORÍA DEL PUEBLO Y EL CANAL DE DENUNCIAS” – UNA CUESTIÓN DE CIUDADANÍA (“A Função Social da Ouvidoria e o Canal de Denúncias” – Uma questão de cidadania) – Autora: Roberta LÍDICE.

 

 

 

*DESTACADO DE J.M. BOSCH EDITOR – BARCELONA:

LA FUNCIÓN SOCIAL DE LA DEFENSORÍA DEL PUEBLO Y EL CANAL DE DENUNCIAS”

UNA CUESTIÓN DE CIUDADANÍA

 

(“A Função Social da Ouvidoria e o Canal de Denúncias” – Uma questão de cidadania)

 

Autora: Roberta LÍDICE.

(Versión impresa y digital)

 

 

 

 

*BOOK DETAILS

Disponible en la Librería Bosch – Barcelona, así como en las principales librerías de España, Francia, Italia, Alemania, Inglaterra, Australia, Corea, Brasil, Colombia, Argentina, entre otros países, con envíos a todo el Extranjero.

 

Libro: La Función Social de la Defensoría del Pueblo y El Canal de Denuncias –  Una Cuestión de Ciudadanía.

Author: Roberta LÍDICE

Publisher: J.M. Bosch Editor

Publication City/Country Barcelona, Spain

Language: Spanish

Edition Year: 2020.

ISBN papel: 978-84-122314-7-2

ISBN digital: 978-84-122314-8-9

Prologue: Horacio Alfano – Forensic Doctor in the Judicial Authority of Santiago del Estero, Argentina Republic.

 

*Sinopsis: Este libro pretende ofrecer al lector una muestra amplia y detallada acerca de la función social de la Defensoría del Pueblo y las actuaciones del Canal de Denuncias en la gestión de los procesos, con el enfoque en la solución end-to-end, para una actuación efectiva del Case Management en instituciones públicas y privadas. En ese sentido, se puede constatar que las actividades de estos canales están centrados en la recepción, análisis, investigación y tratamiento de las quejas recibidas, asumiendo la responsabilidad de apertura, cierre y demás actos relativos a los casos presentados, desarrollando así un trabajo eficiente y efectivo, con la búsqueda de evidencias y producción de elementos probatorios, cumpliendo con los principios y derechos previstos en nuestro ordenamiento jurídico, con el objetivo de detectar y manejar casos que presentan conductas criminales, comportamiento poco ético, estafadores y detentores de informaciones, de modo que las prácticas y actitudes que no cumplan con el Código de Conducta y Ética Organizacional sean informadas de manera responsable y analizadas por los canales de quejas y denuncias.

En este contexto, se puede afirmar que se trata de un instrumento de control interno en el ámbito de la administración pública, y una herramienta estratégica de inteligencia empresarial, siendo un gran aliado para la gestión de riesgos en las organizaciones. Así pues, se destaca la importancia de los canales de atención al ciudadano, cuya finalidad es estimular la participación social para la concreción del ejercicio pleno de la ciudadanía y promover la toma de consciencia respecto a sus derechos y garantías fundamentales, tales como: igualdad, libertad y dignidad, independientemente de raza, color, religión o clase social. A su vez, el referido canal debe actuar de modo que proporcione una comunicación accesible a todos, basado en el respeto a la diversidad, libre de racismo y discriminación, y sobre todo, con el compromiso de fomentar la inclusión social y promover la defensa de los derechos fundamentales de los ciudadanos. Es la utilización de la ciencia con conciencia.

 

Para conocer el prólogo, resumen e índice de este libro, puede consultar el siguiente enlace: 

http://libreriabosch.com/media/public/doc/Lidice_DefensoriaPueblo_Resumen_Indice_Prologo_Intro.pdf

 

Para obtener más información, por favor consulte el siguiente enlace:

Librería Bosch-http://libreriabosch.com/Shop/Product/Details/44185_la-funcion-social-de-la-defensoria-del-pueblo-y-el-canal-de-denuncias

 

¡Buena Lectura!/ Have a Good Reading!

 

© ROBERTA LÍDICE

Doctora en Derecho por la Universidad de Salamanca (USAL) – España. Professora-Pesquisadora e Consultora Jurídica, atuante no âmbito do Direito Público e Empresarial (de forma preventiva e consultiva), com ênfase no exercício da atividade de Ouvidoria e Participação Social, e na implementação e gestão de processos do Canal de Denúncias e Investigação. *Autora e coautora de livros e artigos jurídicos e sociais.

 


 

 

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*Programa de bolsas de estudo “Sementes de Compliance”- 2ª edição: uma iniciativa da J&F Investimentos, em parceria com a LEC – Legal, Ethics & Compliance | Compliance Anticorrupção (Certificação CPC-A)

 

 

SEMENTES DE COMPLIANCE J&F – 2ª Edição

LEC – LEGAL, ETHICS & COMPLIANCE

 

 

O Programa de bolsas de estudo “Sementes de Compliance” é uma iniciativa da J&F Investimentos, em parceria com a LEC Legal, Ethics & Compliance, e tem por objetivo formar e capacitar agentes transformadores para a difusão e implementação da cultura e práticas de compliance (J&F Investimentos; LEC Legal, Ethics & Compliance. Sementes de Compliance – 2ª ed., 2022).

Nesse sentido, a J&F ressalta que este importante Programa de bolsas de estudo em Lei Anticorrupção, o qual oferta 60 bolsas integrais, atingiu a marca de 1,7 mil inscritos nesta segunda edição (J&F, 2023), sendo que todos os profissionais inscritos não pertencem aos quadros do grupo, corroborando assim para a implementação de políticas de compliance nas empresas orientadas à disseminação do canal de denúncias como ferramenta estratégica para a consolidação de melhores práticas organizacionais, proporcionando um ambiente de negócios ético, íntegro e transparente (MARTINS, 2023).

Por essa razão, sinto-me extremamente honrada e agradecida por compor a lista de bolsistas selecionados neste acirrado processo seletivo que contempla o curso de Compliance Anticorrupção (Certificação CPC-A) oferecido pela renomada instituição LEC, que apresenta um conteúdo altamente relevante para o meu desenvolvimento profissional e busca constante pelas competências exigidas em minha área de atuação.

 

Para obter mais informações, consulte os seguintes links:

.“Sementes de Compliance”: https://sementesdecompliance.com.br/

. J&F Investimentos: https://www.jfinvest.com.br/programa-de-compliance-da-jf-bate-recorde-de-inscricoes/

. LEC Legal, Ethics & Compliance: https://lec.com.br/cursos/curso-de-compliance-anticorrupcao-certificacao-cpc-a/

 

ROBERTA LÍDICE

Doutora em Direito pela Universidade de Salamanca (USAL) – Espanha. Professora-Pesquisadora e Consultora Jurídica, atuante no âmbito do Direito Público e Empresarial (de forma preventiva e consultiva), com ênfase no exercício da atividade de Ouvidoria e Participação Social, e na implementação e gestão de processos do Canal de Denúncias e Investigação. *Autora e coautora de livros e artigos jurídicos e sociais.

 


 

 

 

LEC – LEGAL, ETHICS & COMPLIANCE

CURSO DE COMPLIANCE ANTICORRUPÇÃO

CERTIFICAÇÃO CPC-A (LEC e FGV-Projetos)

2023

 

 

Sobre o curso:

Tem como objetivo a implementação e aperfeiçoamento de um programa de compliance, por meio de uma abordagem prática e um framework estruturado em 10 pilares, com metodologia fundamentada no US FEDERAL Sentencing Guidelines e na Lei Anticorrupção (Lei nº 12.846/13).

 

CERTIFICAÇÃO CPC-A (LEC e FGV-Projetos):

Certificação Profissional em Compliance Anticorrupção | CPC-A

Idealizada pela LEC e operada pela FGV-Projetos.

 

PROGRAMA:

 *Aulas ao vivo (Sala virtual)

1 – Compliance Overview + Legislações Anticorrupção
2 – Suporte da Alta Administração e Gestão do Departamento de Compliance
3 – Políticas de Compliance e Controles Internos
4 – Risk Assessment na prática – Parte 1
5 – Risk Assessment na prática – Parte 2
6 – Criminal Compliance
6 – Comunicação e Treinamento
7 – Investigação e Report
8 – Auditoria e Monitoramento
9 – Compliance Digital
9 – Compliance Trabalhista
10 – Due Diligence + Compliance em Licitações Públicas
11 – Casos práticos
12 – 10º Pilar – Diversidade e inclusão
12 – O passo a passo da implementação da ISO 37001
13 – Aulão de revisão CPC-A

 

*Videoaulas

Módulo 1

.Compliance Overview

.Pilares do Programa de Compliance

.FCPA

.Lei Anticorrupção

.Compliance nas Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista

 

Módulo 2

.Suporte da Alta Administração

.Risk Assessment

.Código de Ética, Conduta e Políticas de Compliance

.Controles Internos

.Comunicação e Treinamento

.Criminal Compliance

.Casos Práticos

 

Módulo 3

.Monitoramento e Auditoria

.Investigações Internas e Reporte

.Due Diligence

.Compliance Digital

.Compliance na Área da Saúde

.Compliance Financeiro

.Mesa Redonda

 

Módulo 4

Acesso ao conteúdo completo do Curso Prático de implementação do Programa Compliance.

Roteiro passo a passo estruturado para implementação do programa

Mais de 20 referências incluindo modelos de documentos

 

*LEC Legal, Ethics & Compliance: https://lec.com.br/cursos/curso-de-compliance-anticorrupcao-certificacao-cpc-a/

 


 

 

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*Artigo: “Del Sistema Interamericano de Protección de los Derechos Humanos en materia de Violencia Doméstica e Intrafamiliar Hacia las Mujeres con Discapacidad: una cuestión urgente y generalizada” = Do Sistema Interamericano de Proteção dos Direitos Humanos em matéria de Violência Doméstica e Intrafamiliar contra as Mulheres com Deficiência: uma questão urgente e generalizada – Autora: Dra. Roberta LÍDICE | Revista Jurídica: órgão nacional de doutrina, jurisprudência, legislação e crítica judiciária (ISSN 0103-3379) – Edição: 543/jan. 2023

 

*Revista Jurídica: órgão nacional de doutrina, jurisprudência, legislação e crítica judiciária, edição 543/jan. 2023

 

 

Caros leitores,

A Revista Jurídica SÍNTESE, edição 543/2023, já está disponível aos assinantes dos produtos IOB-SÍNTESE – Editorial SAGE.

Nesta edição, para compor a Seção Doutrina Direito Penal e Processual Penal, foi publicado o texto de autoria da Dra. Roberta LÍDICE, intitulado:

 

“Del Sistema Interamericano de Protección de los Derechos Humanos en materia de Violencia Doméstica e Intrafamiliar Hacia las Mujeres con Discapacidad: una cuestión urgente y generalizada”[¹]

Do Sistema Interamericano de Proteção dos Direitos Humanos em matéria de Violência Doméstica e Intrafamiliar contra as Mulheres com Deficiência: uma questão urgente e generalizada.

 

 

“Como es sabido, no existe justificación para admitir o tolerar cualquier forma de violencia contra la mujer ejercida tanto en el ámbito público como en el privado, ya sea basada en género, edad, origen étnico, discapacidad o de cualquier otra índole.

En este patrón vejatorio de conductas socioculturales a que obedece la discriminación, cabe señalar que las mujeres con discapacidad suelen experimentar un doble prejuicio, por su condición de mujer y discapacitada. Por otro lado, los factores discriminantes pueden convertirse en múltiples cuando actúan en conjunto con otros dispositivos de opresión, los cuales han aumentado considerablemente la vulnerabilidad de este colectivo, como indica de manera acertada MORCILLO MORENO[²]

Si es así, entonces, resulta evidente que las mujeres con discapacidad enfrentan muchas dificultades y obstáculos para acceder el pleno ejercicio de sus derechos y libertades fundamentales, razón por la cual este colectivo particularmente vulnerable está expuesto a mayores condiciones de riesgos a su integridad personal y a las situaciones de violencia invisible[³], que incluye los actos de violencia sexual, física y emocional cometidos en el hogar, y que pueden ser perpetrados por cualquier miembro de la familia. Además, en el momento de verbalizar o denunciar la situación de violencia, la mujer discapacitada se ve mayoritariamente discriminada dentro de su entorno, principalmente ante las agresiones sexuales sufridas[4].” (LÍDICE, 2023, p. 39-49).

 

 

[1] LÍDICE, Roberta. “Del sistema interamericano de protección de los derechos humanos en materia de violencia doméstica e intrafamiliar hacia las mujeres con discapacidad: una cuestión urgente y generalizada” = Do sistema interamericano de proteção dos direitos humanos em matéria de violência doméstica e intrafamiliar contra as mulheres com deficiência: uma questão urgente e generalizada. In: Revista Jurídica: órgão nacional de doutrina, jurisprudência, legislação e crítica judiciária, v.73, n. 543. São Paulo: Editorial IOB-SAGE, jan. 2023, p. 39-49. ISSN 0103-3379.

[2] MORCILLO MORENO, Juana. «Mujer y discapacidad: la doble (o múltiple) discriminación». En: Mujeres en el sector público. ONU Mujeres: 10 de febrero de 2020. [Consulta: 18.10.2020]. Disponible en:<https://mujeresenelsectorpublico.com/mujer-y-discapacidad-la-doble-o-multiple-discriminacion/&gt;.

[3] IGLESIAS PADRÓN, Marita. [et al.]. «Violencia y la mujer con discapacidad». En: Independent Living Institute. Estocolmo: Proyecto METIS, iniciativa DAPHNE de la Union Europea, 1998. Retrato de una mujer con discapacidad: «La discapacidad es un tema de relevancia social y sabemos que, día a día, crece el número de personas afectadas. En Europa, se calcula que el 10% de la población presenta algún tipo de discapacidad, algunos estudios internacionales (PNUD, 1992) consideran que en algunos países en desarrollo, la población discapacitada alcanza el 20%, pero –aún con este número tan significativo– este grupo de personas, en muchos ámbitos, es tratado como un colectivo de ciudadanos invisibles. Al referirnos a las mujeres, posiblemente nos encontremos todavía ante una situación de “invisibilidad” más acusada, aunque en el mundo existan alrededor de 250 millones de mujeres con algún tipo de discapacidad». Estocolmo: [Consulta: 18.10.2020].                                                                                           Disponible en:<https://www.independentliving.org/docs1/iglesiasetal1998sp.html&gt;.

[4] HERNÁNDEZ FLORES, Priscila. Mujeres con discapacidad y violencia sexual. Un problema invisibilizado. En: NEXOS: (Dis)capacidades. México, D.F: 7 de marzo de 2018. [Consulta: 18.10.2020]. Disponible en:< https://discapacidades.nexos.com.mx/?p=219&gt;.

 

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______

 

A Revista SÍNTESE – IOB possui um conceituado conselho editorial e constitui-se em uma referência para o estudo, bem como ao aprofundamento dos temas relevantes das diversas áreas do Direito.

Para mais informações, acesse: http://www.sintese.com/revistas_juridicas.asp

Boa leitura!

 


 

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*Texto: “A Ouvidoria Pública e a Lei de Libras: inclusão social como exercício da cidadania” – Autora: Roberta LÍDICE | REPERTÓRIO DE JURISPRUDÊNCIA IOB (ISSN 2175-9987)

 

                            *DRA. ROBERTA LÍDICE                        

 

 

REPERTÓRIO DE JURISPRUDÊNCIA IOB – ISSN 2175-9987

“A Ouvidoria Pública e a Lei de Libras: inclusão social como exercício da cidadania”

Autora:  Roberta LÍDICE[¹]

 

As relevantes mudanças sociais ocorridas no Brasil, com a promulgação da Lei 10.436/2002, denominada Lei de Libras, bem como pelo Decreto nº 5.626/2005, que a regulamenta, impactaram positivamente na inclusão dos surdos, prevalecendo o respeito à sua língua e a garantia ao direito adquirido, no que tange a comunicação no país em que vivem, disseminando o conhecimento acerca da concepção de surdez, conforme se percebe no texto a seguir.

 

Da Lei de Libras

As lutas e conquistas das Comunidades Surdas são fatores de ordem global. Segundo Sherman Wilcox, Professor da Universidade do Novo México/EUA, as Línguas de Sinais alcançam a esfera mundial, sendo reconhecidas como idiomas, somente em meados da década de 1960, com as publicações do linguista americano Wiliam C. Stokoe.

Somente nas últimas décadas, as línguas de sinais passaram a ser permitidas e aceitas pelas sociedades ouvintes, porém ainda não compreendidas pela sua importância na vida das pessoas surdas.

As relevantes mudanças sociais ocorridas no Brasil, com a promulgação da Lei 10.436/2002, denominada Lei de Libras, bem como pelo Decreto nº 5.626/2005, que a regulamenta, impactaram positivamente na inclusão dos surdos, prevalecendo o respeito à sua língua e a garantia ao direito adquirido, no que tange a comunicação no país em que vivem, disseminando o conhecimento acerca da concepção de surdez.

Ao adquirir o conhecimento sobre Libras e pessoas surdas, compreende-se que não se trata de incapacidade ou doença, mas sim de um ser humano com outras habilidades e capacidades que um ouvinte não tem.

A Lei de Libras é reconhecida como meio legal de expressão e comunicação em nosso país, que legitima a Libras como idioma das Comunidades Surdas, com fulcro no artigo 1º, parágrafo único:

 

Art. 1º É reconhecida como meio legal de comunicação e expressão a Língua Brasileira de Sinais – Libras e outros recursos de expressão a ela associados.

Parágrafo único. Entende-se como Língua Brasileira de Sinais – Libras a forma de comunicação e expressão, em que o sistema linguístico de natureza visual-motora, com estrutura gramatical própria, constituem um sistema linguístico de transmissão de ideias e fatos, oriundos de comunidades de pessoas surdas do Brasil.

Nesse sentido, o Decreto n º 5.626/2005, que regulamenta a Lei 10.436/02, dispõe sobre as providências que devem ser adotadas por diferentes instâncias, no que tange à acessibilidade da pessoa surda, conforme preceitua o § 1º do Artigo 26:

 

Art. 26. A partir de um ano da publicação deste Decreto, o Poder Público, as empresas concessionárias de serviços públicos e os órgãos da administração pública federal, direta e indireta devem garantir às pessoas surdas o tratamento diferenciado, por meio do uso e difusão de Libras e da tradução e interpretação de Libras – Língua Portuguesa, realizados por servidores e empregados capacitados para essa função, bem como o acesso às tecnologias de informação, conforme prevê o Decreto n.º 5.296, de 2004.

1º As instituições de que trata o caput devem dispor de, pelo menos, cinco por cento de servidores,funcionários e empregados capacitados para o uso e interpretação da Libras.

Assim, a qualificação do atendimento ao cidadão deve ser o objetivo dos órgãos e entidades de serviços públicos, buscado de forma permanente o seu aprimoramento.

 

A Ouvidoria e sua Função Social

A Ouvidoria é um importante instrumento de comunicação. Ela é a voz do cidadão perante o Poder Público.

Uma comunicação adequada deve ser premissa da Ouvidoria estabelecendo uma relação de empatia, utilizando-se de uma linguagem fácil e acessível, com o objetivo de assistir às necessidades dos cidadãos. Senão, veja-se:

Linguagem Cidadã: o uso adequado da linguagem no atendimento tem a finalidade de aproximar o cidadão e o Estado. Portanto, deve-se evitar o uso de termos técnicos e jargões.

Empatia: trata-se de uma habilidade de identificar o sentimento de outra pessoa e compreendê-lo, colocando-se no lugar do outro, caso estivesse na mesma circunstância.

Linguagem Inclusiva: é aquela que não utiliza expressões ofensivas ou preconceituosas direcionadas a um determinado grupo ou indivíduos. Expressões de origem racista e termos pejorativos não são admitidos.

Contudo, ressalta-se que a expressão “pessoa com deficiência” é adotada pela Organização das Nações Unidas (ONU), devendo ser esta a referência de linguagem cidadã.

Em suma, é importante que se tenha disponível um intérprete de Libras (Língua Brasileira de Sinais), bem como a acessibilidade da página do Órgão na internet. Atualmente, há soluções de baixo de custo para a tradução de Libras, direcionadas às pessoas surdas que tenham dificuldade com o idioma português.

A Ouvidoria Pública tem o dever de prestar um atendimento especializado, qualificado e acessível aos surdos, fazendo com que o cidadão utilize o serviço como um direito de todos, estabelecendo um canal de comunicação sem barreiras, promovendo o respeito aos direitos e garantias fundamentais, objetivando o pleno exercício da cidadania.

 

 

CONCLUSÕES FINAIS

Isto posto, conclui-se que a Ouvidoria Pública está focada e comprometida com o atendimento às necessidades dos cidadãos, atuando como agente de mudanças, incentivando à prestação de serviços públicos de qualidade, sendo um importante instrumento de participação social e defesa dos direitos humanos, a serviço da cidadania e inclusão social, constituído no Estado Democrático de Direito.

 

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm>.

CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO. Fala BR – Plataforma Integrada de Ouvidoria e Acesso à Informação. Disponível em:

<https://sistema.ouvidorias.gov.br/>.

GOVERNO DE MINAS; OUVIDORIA GERAL. Ouvidoria Pública Passo a Passo: Manual de criação, aperfeiçoamento e boas práticas. Novembro de 2012. Disponível em:

<http://www.Ouvidoriageral.mg.gov.br/images/stories/fruit/segovOuvidoriapublica2012pdf.pdf>.

LÍDICE, Roberta. Repertório de Jurisprudência IOB, n.16, 2017, vol. I – Tributário,Constitucional e Administrativo. Ementa 1/35944657 – pp. 656-657. ISSN: 2179-1651.

PLANALTO.GOV. LEI N. 10.436/2002. Dispõe sobre a Língua Brasileira de Sinais – Libras e dá outras providências. Disponível em:    <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10436.htm>.

PLANALTO.GOV. LEI N. 5.626/2005. Regulamenta a Lei nº 10.436, de 24 de abril de 2002, que dispõe sobre a Língua Brasileira de Sinais – Libras, e o art. 18 da Lei nº 10.098, de 19 de dezembro de 2000. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2005/decreto/d5626.htm>.

 

[1] LÍDICE, Roberta. “A Ouvidoria Pública e a Lei de Libras: inclusão social como exercício da cidadania”. In: Repertório IOB de Jurisprudência: Tributário, Constitucional e Administrativo, n. 8. São Paulo: Editorial IOB-SAGE, 2. quinz. abr. 2018, p. 341-339. ISSN 2175-9987.

 

© ROBERTA LÍDICE: Doutora em Direito pela Universidade de Salamanca (USAL) – Espanha. Professora-Pesquisadora e Consultora Jurídica, atuante no âmbito do Direito Público e Empresarial (de forma preventiva e consultiva), com ênfase no exercício da atividade de Ouvidoria e Participação Social, e na implementação e gestão de processos do Canal de Denúncias e Investigação. *Autora e coautora de livros e artigos jurídicos e sociais.

 


 

 

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Book: O Contrato de Adesão Como Instrumento Regulatório nas Relações Consumeristas e Empresariais – 2ª Edição.

 Author: Roberta LÍDICE

Publisher: J.M. Bosch Editor

Publication City/Country Barcelona, Spain

Language:  Brazilian Portuguese 

Edition Year: 2021.

ISBN papel: 978-84-123671-0-2

ISBN digital: 978-84-123671-1-9

 

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© ROBERTA LÍDICE

Doctora en Derecho por la Universidad de Salamanca (USAL) – España. Profesora-Investigadora y Consultora Jurídica, actuante en el ámbito del Derecho Público, específicamente en lo relativo al Derecho Administrativo, al Derecho Penal y a los Derechos Humanos (de forma preventiva y consultiva), con énfasis en el ejercicio de la actividad de Defensoría del Pueblo y Participación Social, y en la gestión de procesos del Canal de Denuncias e Investigación. Autora y coautora de libros y artículos jurídicos y sociales. 

 


 

 

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