.Ministro Oscar Saraiva do Superior Tribunal de Justiça (STJ);
.Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP);
.Universidad de Castilla-La Mancha (UCLM) – Espanha.
Disponível nas principais livrarias físicas e virtuais, incluindo a AMAZON.
Livro: O Contrato de Adesão Como Instrumento Regulatório nas Relações Consumeristas e Empresariais.
Autora: Roberta Lídice
Editora: Lumen Juris
ISBN-10: 8584409262
ISBN-13: 978-8584409266
Sinopse da Obra:
Esta obra visa analisar o Contrato de Adesão e sua regulação no âmbito do Direito Empresarial no Brasil, à luz do Código Civil e Código de Defesa do Consumidor, bem como a necessidade da contratação em massa, solidificando as relações de consumo, sem a qual seria impossível sobreviver o atual e dinâmico mercado. Por outro lado, serão apontadas as possíveis cláusulas abusivas no referido contrato, a fim de que o fornecedor não seja favorecido em detrimento do consumidor, buscando o equilíbrio entre as partes, sendo que, a cláusula contratual deve ser interpretada sob a ótica de ser mais favorável àquele que não redigiu o contrato.
QUEM SOMOS: Desde 2014, a Roberta Lídice Consultoria Jurídica, Pesquisa e Desenvolvimento atua no âmbito consultivo e preventivo, nas áreas de Direito Penal, Gestão Pública e Empresarial, com ênfase no exercício da atividade de Ouvidoria e Participação Social e na Gestão de Processos do Canal de Denúncias e Ética Corporativa, com foco na solução end-to-end para uma atuação efetiva do Case Management, objetivando a detecção e tratativa de casos que apresentem condutas criminosas, comportamentos antiéticos, fraudadores e detentores de informações, a fim de que práticas e posturas que não coadunam com o Código de Conduta e Ética organizacional sejam denunciadas de forma responsável e analisadas pelo Canal de Denúncias, o qual atuará na demanda apresentada, trazendo a verdade dos fatos, prevenindo riscos para empresas e instituições públicas ou privadas. Sendo assim, ressalta-se a necessidade de estabelecer a ética corporativa, prevalecendo a integridade, comportamento ético, compromisso no cumprimento de leis e regulamentos, fundamentando a importância da implantação dos Canais de Denúncias nas organizações, promovendo ações de melhores práticas, buscando uma gestão mais horizontal, com atuação imparcial, cuja ação terá sua eficácia, independentemente de nível hierárquico, mitigando potenciais conflitos, sendo um grande aliado para a gestão de risco nas organizações. É a utilização da ciência com consciência.
Nesse sentido, cumpre destacar que nossa atuação abrange a execução de projetos de pesquisas e estudos que visam abordar temas jurídicos e sociais, nas esferas nacional e internacional, objetivando a produção de artigos científicos e de materiais didáticos (Conteudista), bem como a ministração de Cursos e Palestras para Empresas e Instituições Públicas ou Privadas, desenvolvidos e ministrados pela autora Roberta Lídice, com a realização de trabalhos no Brasil e no exterior.
MISSÃO: Engajamento e Fidelização de nossos clientes, visando a excelência no trabalho e atendimento prestados.
VALORES E RESPONSABILIDADE: Ética, Transparência e Fidelidade aos seus compromissos. Cumprimento de prazos e contratos acordados com os nossos clientes.
EXCELÊNCIA E COMPROMETIMENTO: Atendimento humanizado com foco na excelência, fidelização e engajamento. Temos como meta estreitar o relacionamento com os nossos clientes, garantindo a satisfação do trabalho realizado. O comprometimento com o trabalho desenvolvido é o diferencial da Roberta Lídice Consultoria.
ROBERTA LÍDICE CONSULTORIA
Research and Development/ Pesquisa e Desenvolvimento/ Investigación y Desarrollo.
*Roberta Lídice Consultoria Jurídica, Pesquisa e Desenvolvimento: Recesso de Fim de Ano. Encerramento das atividades do ano de 2019 em 20/12. Retornaremos às nossas atividades em 07/01/2020.
Informamos que, em razão das datas comemorativas de fim de ano, a Roberta LídiceConsultoria Jurídica, Pesquisa e Desenvolvimentoencerrará as atividades de 2019 no próximo dia 20/12. Retornaremos às nossas atividades a partir de 7 de janeiro de 2020.
Desejamos a todos um Feliz Natal e um Ano Novo repleto de realizações, com muita saúde e novos caminhos de luz, paz e prosperidade, sob a proteção do nosso Criador.
Agradecemos pela confiança em nosso trabalho e por estarem conosco neste ano.
“Quem elegeu a busca não pode recusar a travessia” – (João Guimarães Rosa, escritor brasileiro).
FELIZ/HAPPY 2020!!
Roberta Lídice Consultoria Jurídica, Pesquisa e Desenvolvimento
Research and Development/Investigación y Desarrollo
*Véase la lista de las principales Bibliotecas Universitarias del mundo que han añadido a sus catálogos el libro “Violencia Contra la Mujer y Maltrato Familiar”, de la autora Roberta LÍDICE.
Estimados lectores,
Les informamos las principales Bibliotecas Universitarias del mundo que han añadido a sus catálogos el libro “Violencia Contra la Mujer y Maltrato Familiar”, de la autora Roberta LÍDICE:
Spain, United States, United Kingdom, France, Greece, Malta, Australia, Canada, New Zealand, United Arab Emirates, Turkey, China, Thailand, Trinidad and Tobago.
Disponibleen la Librería Bosch – Barcelona, así como en las principales librerías de España, Francia, Italia, Alemania, Inglaterra, Australia, Corea, Brasil, Colombia, Argentina, entre otros países, con envíos a todo el Extranjero.
*BOOK DETAILS
Libro:Violencia Contra La Mujer y Maltrato Familiar.
Prologue: Dr. Mariem De la Rosa Bedriñana – Supreme Court Judge.
Sinopsis: Este libro aproxima al lector a un estudio del grave problema social de la violencia contra la mujer y el maltrato familiar, así como señala la necesidad de romper el silencio de la sociedad ante una situación de violencia contra la mujeres y los miembros del grupo familiar, bajo una óptica global. La violencia intrafamiliar es considerada una violencia de género, una vez que está basada en las desigualdades de poder que existen entre hombre y mujeres, contribuyendo a perpetuar la discriminación, opresión y los maltratros cometidos en el hogar. Es urgente una sanción efectiva de los Estados, a fin de que por medio de instrumentos nacionales e internacionales sea posible prevenir y erradicar este tipo de violencia, siendo evidente que ésta causa no es contra el hombre, sino contra los agresores. Así pues, es imprescindible una toma de conciencia social de la gravedad de este flagelo social para que se pueda combatir.
Así pues, se puede indicar este libro como una herramienta muy útil para jueces, abogados y sociedad en general, siendo una llamada de atención al Estado dando a fin de desterrar este fenómeno delictivo que constituye un atentado contra los derechos humanos y un problema crónico de salud pública global.
Puede obtener más información en los siguientes enlaces:
*Destacado de J.M. Bosch Editor – Barcelona | Libro: “VIOLENCIA CONTRA LA MUJER Y MALTRATO FAMILIAR”, de la autora Roberta LÍDICE.
*Obra incorporada a los acervos de 70 Bibliotecas Universitarias, de los siguientes países: Spain, United States, United Kingdom, France, Greece, Malta, Australia, Canada, New Zealand, United Arab Emirates, Turkey, China, Thailand, Trinidad and Tobago.
Disponibleen la Librería Bosch – Barcelona, así como en las principales librerías de España, Francia, Italia, Alemania, Inglaterra, Australia, Corea, Brasil, Colombia, Argentina, entre otros países, con envíos a todo el Extranjero.
BOOK DETAILS
Libro: Violencia Contra La Mujer y Maltrato Familiar.
Author: Roberta LÍDICE.
Publisher J.M. Bosch Editor
Publication City/Country Barcelona, Spain
Language Spanish
Edition Year: 2019.
ISBN-10: 8412077008
ISBN-13: 978-8412077001
Prologue: Dr. Mariem De la Rosa Bedriñana – Supreme Court Judge.
Sinopsis: Este libro aproxima al lector a un estudio del grave problema social de la violencia contra la mujer y el maltrato familiar, así como señala la necesidad de romper el silencio de la sociedad ante una situación de violencia contra la mujeres y los miembros del grupo familiar, bajo una óptica global. La violencia intrafamiliar es considerada una violencia de género, una vez que está basada en las desigualdades de poder que existen entre hombre y mujeres, contribuyendo a perpetuar la discriminación, opresión y los maltratros cometidos en el hogar. Es urgente una sanción efectiva de los Estados, a fin de que por medio de instrumentos nacionales e internacionales sea posible prevenir y erradicar este tipo de violencia, siendo evidente que ésta causa no es contra el hombre, sino contra los agresores. Así pues, es imprescindible una toma de conciencia social de la gravedad de este flagelo social para que se pueda combatir.
Así pues, se puede indicar este libro como una herramienta muy útil para jueces, abogados y sociedad en general, siendo una llamada de atención al Estado dando a fin de desterrar este fenómeno delictivo que constituye un atentado contra los derechos humanos y un problema crónico de salud pública global.
Puede obtener más información en los siguientes enlaces:
Les informamos que ya está disponible la obra “VIOLENCIA CONTRA LA MUJER Y MALTRATO FAMILIAR”, de la autora Roberta Lídice, publicado bajo el sello de la prestigiosa Editorial Bosch – Barcelona, pudiendo ser adquirido su ejemplar en la Librería Bosch, así como en las principales librerías de España, Francia, Italia, Alemania, Inglaterra, Australia, Corea, Brasil, Colombia, Argentina, entre otros países, con envíos a todo el Extranjero.
En este libro, cabe destacar que el prólogo fue escrito por la ilustre y distinguida Dra. Mariem De la Rosa Brediñana, Jueza Suprema Titular de la Corte Suprema de Justicia de la República del Perú, que se ha avalizado este trabajo de investigación.
Libro: Violencia Contra La Mujer y Maltrato Familiar.
Autora: Roberta LÍDICE.
Editorial: J.M. Bosch Editor.
Año de Edición: 2019.
Idioma: Español
ISBN papel: 978-84-120770-0-1
ISBN digital: 978-84-120770-1-8
Prólogo: Dra. Mariem De la Rosa Bedriñana – Jueza Suprema
Sinopsis: Este libro aproxima al lector a un estudio del grave problema social de la violencia contra la mujer y el maltrato familiar, así como señala la necesidad de romper el silencio de la sociedad ante una situación de violencia contra la mujeres y los miembros del grupo familiar, bajo una óptica global. La violencia intrafamiliar es considerada una violencia de género, una vez que está basada en las desigualdades de poder que existen entre hombre y mujeres, contribuyendo a perpetuar la discriminación, opresión y los maltratros cometidos en el hogar. Es urgente una sanción efectiva de los Estados, a fin de que por medio de instrumentos nacionales e internacionales sea posible prevenir y erradicar este tipo de violencia, siendo evidente que ésta causa no es contra el hombre, sino contra los agresores. Así pues, es imprescindible una toma de conciencia social de la gravedad de este flagelo social para que se pueda combatir.
Así pues, se puede indicar este libro como una herramienta muy útil para jueces, abogados y sociedad en general, siendo una llamada de atención al Estado dando a fin de desterrar este fenómeno delictivo que constituye un atentado contra los derechos humanos y un problema crónico de salud pública global.
Artigo: “Denunciar a violência é lícito: falsa imputação é crime”
Por Roberta Lídice¹
A violência doméstica é um grande mal que assola as famílias brasileiras, mas para combatê-la é preciso que uma sociedade tenha consciência crítica, ciência de seus direitos e deveres, bem como senso de justiça, a fim de não prejudicar a outrem, com intuito de fazer prevalecer interesses escusos.
Nesse sentido, ressalta-se que homens e mulheres são importantes para a construção de uma sociedade e a luta pela igualdade de gênero, não requer a exaltação de um em detrimento de outro, uma vez que seria no mínimo contraditório, sendo a defesa da causa por isonomia de direitos, já garantidos por nossa Carta Magna.
Cumpre destacar que o indivíduo que faz acusação falsa contra outrem pode ser responsabilizado judicialmente no âmbito criminal e civil. Sendo assim, no âmbito criminal, temos a “Denunciação Caluniosa” que consiste em dar causa à instauração de investigação policial – direta ou indiretamente -, processo judicial, investigação administrativa, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime de que o sabe ser inocente, conforme preceitua o artigo 339 do Código Penal Brasileiro. A punição para este crime é de reclusão de dois a oito anos e multa. Já no que tange o âmbito civil, existe a responsabilização pelo dano para o falso acusador, podendo gerar pagamento de indenização por perdas e danos ao ofendido.
Não obstante, constata-se que, lamentavelmente, esta conduta delitiva é utilizada por algumas mulheres, como forma de tentar prejudicar seus companheiros. Entretanto, se buscamos a igualdade de gênero e a erradicação da violência, seja esta: física, psicológica, sexual, patrimonial ou moral, devemos ter dignidade, perante qualquer situação e não usar de falsa acusação, com intuito de manter um homem ao nosso lado, ou seja, o direito de escolha deve ser de todos.
Por fim, vale destacar que o homem é importante na vida de uma mulher, sendo este na figura de parceiro, amigo, pai ou irmão. Sendo assim, devemos contribuir com nossa sociedade como agentes de mudança, denunciando crimes de forma responsável, sem prejudicar o bom andamento da Justiça.
Que o Respeito, a Dignidade e a Justiça, façam parte de nossas vidas, para que possamos acreditar que, um dia, a luta pela igualdade de gênero seja desnecessária.
[1] LÍDICE, Roberta: Professora Conferencista, Pesquisadora, Advogada e Consultora Jurídica. Ouvidora, certificada pela Ouvidoria-Geral da União e Escola Nacional de Administração Pública. Autora e coautora de obras e artigos jurídicos e sociais.
ROBERTA LÍDICE CONSULTORIA
Research and Development/ Pesquisa e Desenvolvimento/ Investigación y Desarrollo.
Comentário Síntese: Penal. Lei de Execução Penal – Por Roberta Lídice.
*Lei de Execução Penal
De acordo com a Lei de Execução Penal Brasileira (LEP) – Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984, todos os presos condenados devem trabalhar. Vale ressaltar que as obrigações legais com relação ao trabalho prisional são recíprocas: os detentos têm o direito de trabalhar, e as autoridades carcerárias devem, portanto, fornecer aos detentos oportunidades de trabalho. Apesar das determinações legais, entretanto, os estabelecimentos penais do País não oferecem oportunidades de trabalho suficientes para todos os presos. A fim de ratificar o anteriormente exposto, a LEP assim preceitua: Art. 28. O trabalho do condenado, como dever social e condição de dignidade humana, terá finalidade educativa e produtiva. […] Art. 126. O condenado que cumpre a pena em regime fechado ou semiaberto poderá remir, pelo trabalho, parte do tempo de execução da pena. […] Art. 128. O tempo remido será computado para a concessão de livramento condicional e indulto. Em 1890, no Brasil, quando entrou em vigor o segundo Código Penal Brasileiro, aboliu-se a pena de morte, implementando o regime penitenciário de caráter correcional, objetivando a ressocialização e a reeducação do detento, trazendo em seu bojo as formas de tratamento a serem executadas. Assunto como esse, de autoria da Dra. Roberta Lídice¹, você poderá encontrar na Revista SÍNTESE Direito Penale Processual Penal.
[1] LÍDICE, Roberta: Professora Conferencista, Escritora, Advogada e Consultora Jurídica. Atuante no âmbito preventivo e consultivo nas áreas de Direito Penal, Direito Administrativo, Gestão Pública e Empresarial, com ênfase na atuação em Ouvidoria/Ombudsman. Ouvidora, com certificado profissional expedido pela Ouvidoria-Geral da União (OGU) e Escola Nacional de Administração Pública (ENAP), para o exercício da atividade de Ouvidoria e Participação Social. Especialista de Case Management, com atuação end-to-end na gestão de processos do Canal de Denúncias e Ética Corporativa. Autora dos livros: “Violencia Contra La Mujer y Maltrato Familiar”; “Políticas Públicas Para Enfrentar la Violencia Doméstica y Familiar: Un Deber del Estado”; “Violencia Intrafamiliar: Rompiendo El Silencio”; “El Contrato de Adhesión” – Latinoamérica; e “O Contrato de Adesão como Instrumento Regulatório nas Relações Consumeristas e Empresariais”. Coautora dos livros: “Ouvidorias de Justiça, Transparência e Lei de Acesso à Informação – Direito de Todos” – Ouvidoria do Conselho Nacional de Justiça – CNJ; e “Estudos Feministas por um Direito Menos Machista III”. Autora e coautora de livros e artigos jurídicos e sociais.
*Revista Jus Navigandi. Destaque – Edição de 26/11/2019:
“Da efetivação do contraditório da prova documental no processo administrativo disciplinar (PAD)” – Autora: Roberta Lídice.¹
É por meio do contraditório que se dá ciência ao acusado sobre a prova produzida, para que o mesmo possa exercitar seu direito de defesa, de forma livre e ampla. Entenda sobre os principais aspectos relacionados ao processo administrativo disciplinar (PAD) e a efetivação do contraditório quando da prova documental, como meio de auxiliar na avaliação da intencionalidade do servidor na prática da conduta.
Revista Jus Navigandi (ISSN 1518-4862). Destaque. Edição: 26/11/2019.