Livro: O Contrato de Adesão Como Instrumento Regulatório nas Relações Consumeristas e Empresariais. Autora: Roberta Lídice.

Disponível nas principais livrarias físicas e virtuais, incluindo a AMAZON.

Livraria da Vila.

Lançamento da obra:

O Contrato de Adesão Como Instrumento Regulatório nas Relações Consumeristas e Empresariais.

Autora: Roberta Lídice.

Sinopse da Obra:

Esta obra visa analisar o Contrato de Adesão e sua regulação no âmbito do Direito Empresarial no Brasil, à luz do Código Civil e Código de Defesa do Consumidor, bem como a necessidade da contratação em massa, solidificando as relações de consumo, sem a qual seria impossível sobreviver o atual e dinâmico mercado. Por outro lado, serão apontadas as possíveis cláusulas abusivas no referido contrato, a fim de que o fornecedor não seja favorecido em detrimento do consumidor, buscando o equilíbrio entre as partes, sendo que, a cláusula contratual deve ser interpretada sob a ótica de ser mais favorável àquele que não redigiu o contrato

 

*Revista Jus Navigandi – ISSN 1518-4862. Canal de denúncias: business intelligence compliance para consolidar o comportamento ético nas organizações. Por Roberta Lídice.

*Revista Jus Navigandi – ISSN 1518-4862.

Canal de denúncias: business intelligence compliance para consolidar o comportamento ético nas organizações.

Por Roberta Lídice.

O Canal de Denúncias integra os programas de compliance como uma ferramenta estratégica de inteligência empresarial preventiva, a qual busca a consolidação e fortalecimento da cultura ética nas organizações, sendo imprescindível o cumprimento de legislação específica para sua implantação nas empresas e instituições públicas ou privadas, como será demonstrado no texto a seguir.

https://jus.com.br/artigos/59969/canal-de-denuncias-business-intelligence-compliance-para-consolidar-o-comportamento-etico-nas-organizacoes

*Na compra de um exemplar do Livro “O Contrato de Adesão Como Instrumento Regulatório nas Relações Consumeristas e Empresariais”, no Barretos Country Hotel Resort, parte da renda será revertida para o Hospital de Câncer de Barretos (HCB).

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Livro: O Contrato de Adesão Como Instrumento Regulatório nas Relações Consumeristas e Empresariais. Autora: Roberta Lídice.

 

 

*Na compra de um exemplar do Livro “O Contrato de Adesão Como Instrumento Regulatório nas Relações Consumeristas e Empresariais”, no Barretos Country Hotel Resort, parte da renda será revertida para o Hospital de Câncer de Barretos (HCB).

 

Sinopse da Obra: Esta obra visa analisar o Contrato de Adesão e sua regulação no âmbito do Direito Empresarial no Brasil, à luz do Código Civil e Código de Defesa do Consumidor, bem como a necessidade da contratação em massa, solidificando as relações de consumo, sem a qual seria impossível sobreviver o atual e dinâmico mercado. Por outro lado, serão apontadas as possíveis cláusulas abusivas no referido contrato, a fim de que o fornecedor não seja favorecido em detrimento do consumidor, buscando o equilíbrio entre as partes, sendo que, a cláusula contratual deve ser interpretada sob a ótica de ser mais favorável àquele que não redigiu o contrato.

 

Informações:

*JORNAL JURÍDICO SÍNTESE. Edição 246. Artigo: “Implementação de Políticas Públicas: Um Dever do Estado” – Por Roberta Lídice.

JORNAL JURÍDICO SÍNTESE. Edição 246. Artigo: “Implementação de Políticas Públicas: Um Dever do Estado” – Por Roberta Lídice.

 

 

Jornal Jurídico SÍNTESE

 

O Jornal Jurídico SÍNTESE é uma publicação online mensal e gratuita, destinada aos Operadores do Direito. Sua missão é ser uma fonte de atualização para o mundo jurídico, trazendo um conteúdo atual e de alta relevância, como doutrinas, jurisprudência, medidas provisórias, normas legais e indicadores, aliado à qualidade Editorial da SÍNTESE.

Para compor a Edição 246 deste periódico, foi publicado o texto de minha autoria, intitulado:

 

“Implementação de Políticas Públicas: Um Dever do Estado” ¹

 

Jornal Jurídico SÍNTESE: http://www.sintese.com/jornaljuridico/

https://issuu.com/editorasintese/docs/jornal_juridico_setembro_2017

Boa Leitura!

Roberta Lídice.

[1] LÍDICE, Roberta. “Implementação de Políticas Públicas: Um Dever do Estado”. Jornal Jurídico SÍNTESE. Edição 246. São Paulo: Ano 2017. pp.45-46.

 

Convite de Lançamento da Obra Coletiva: “OUVIDORIAS DE JUSTIÇA, TRANSPARÊNCIA E LEI DE ACESSO À INFORMAÇÃO – Direito de Todos”, no Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Lançamento da Obra Coletiva, no Superior Tribunal de Justiça (STJ):

OUVIDORIAS DE JUSTIÇA, TRANSPARÊNCIA E LEI DE ACESSO À INFORMAÇÃO – Direito de Todos.

Data: 7 de novembro de 2017.
Horário: 18h30.
Local: Espaço Cultural do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Coordenadores: Drs. Ricardo Villas Bôas Cueva, Sebastião Alves dos Reis Júnior, Altair de Lemos Júnior e Luiz Cláudio Silva Allemand.

Coautora: Roberta Lídice.

(ISBN 978-85-450-0248-2. LÍDICE, Roberta. Transparência como instrumento democrático: Lei de Acesso à Informação. Belo Horizonte: Fórum, 2017. P. 367-372).

Esta obra constitui artigos que abordam o tema supramencionado, tratando-se de uma coletânea histórica, agregando valores tanto à comunidade jurídica como à sociedade.

Editora Fórum: http://loja.editoraforum.com.br/ouvidorias-de-justica-transparencia-e-lei-de-acesso-a-informacao-direito-de-todos 

O movimento consumerista e a Lei 8.078/90: pela defesa e proteção do consumidor no Brasil. Por Roberta Lídice.

*Jus Navigandi.

O movimento consumerista e a Lei 8.078/90: pela defesa e proteção do consumidor no Brasil.

Por Roberta Lídice.

O que faz do Código de Defesa do Consumidor uma das leis mais avançadas do mundo não é o fato dele nascer de um processo de elaboração legislativa de iniciativa do Governo Federal ou do Congresso Nacional e sim, da pressão da sociedade.

https://jus.com.br/artigos/61294/o-movimento-consumerista-e-a-lei-8-078-90-pela-defesa-e-protecao-do-consumidor-no-brasil

“La educación es la base de la igualdad”. EDICIONES OLEJNIK – EDITORIAL JURÍDICA CHILENA.

“La educación es la base de la igualdad”

 

EDICIONES OLEJNIK – EDITORIAL JURÍDICA CHILENA.

Lo más selecto de la doctrina jurídica mundial a disposición de los profesionales del mundo del derecho.

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Info – Librería Especializada Olejnik:

http://www.libreriaolejnik.com/buscar.php?TITU=&AUT=%20Roberta&EXAC=1&image.x=0&image.y=0

 

Roberta Lídice: Autora y Miembro del Comité Editorial de Ediciones Olejnik.

 

*Canal de Ética: Método SCAN e sua aplicabilidade nos Canais de Denúncias. Autora: Roberta Lídice.

 

Canal de Ética: Método SCAN e sua aplicabilidade nos Canais de Denúncias.

Autora: Roberta Lídice¹

 

O Método Científico SCAN – Scientific Content Analysis – foi desenvolvido por Avinoam Sapir, CEO na empresa Teva Israel, em Tel Aviv-IL, posteriormente, sendo aplicado nos EUA, Canadá, México, Austrália, Bélgica, Holanda, Grã-Bretanha e outros.

Trata-se de uma ferramenta estratégica de investigação, com a análise minuciosa da comunicação verbal e comportamento da pessoa investigada. Incorporada aos canais de denúncias, tem como objetivo: detectar mentiras, condutas criminosas e informações importantes que estão sendo ocultadas, as quais podem trazer prejuízos e desequilíbrio dentro de um ambiente organizacional, seja no setor público ou privado.

Em um canal de denúncia, o SCAN passa a ser um elemento fundamental, uma vez que permite, por meio de técnicas aplicadas em entrevistas e outros procedimentos com os colaboradores, a identificação da verdade nos fatos relatados, garantindo o sigilo de todas as informações recebidas e preservação do nome do denunciante.

Ressalta-se que, para a aplicação do referido método, exige-se a realização do curso LSI SCAN, com a obtenção de certificado, a fim de que o processo de investigação de condutas negativas junto aos canais de denúncias, não seja concluído com percepções errôneas, sendo de suma importância o estudo em relação à cultura, vida social e as razões que levam um indivíduo às práticas delitivas.

Nesse diapasão, vislumbra-se a necessidade de que práticas e posturas que não coadunam com o Código de Conduta e Ética organizacional, sejam denunciadas de forma responsável e analisadas pelo Canal de Denúncias, o qual atuará na demanda apresentada, com a devida tratativa, não para denegrir a imagem de outrem, mas sim, com a responsabilidade de corrigir comportamentos negativos, trazendo a verdade dos fatos, permitindo alterações, estabelecendo um ambiente de trabalho saudável, prevenindo riscos para empresas e instituições públicas ou privadas. Usando a ciência com consciência.

Em suma, verifica-se que, o método SCAN tem um papel fundamental no Canal de Denúncias, eliminando e corrigindo posturas antiéticas, em um esforço conjunto entre gestores, equipe e áreas envolvidas, incentivando e implementando o exercício de melhores práticas e boa postura, buscando uma gestão mais horizontal, com atuação imparcial, cuja ação terá sua eficácia, independentemente de nível hierárquico.

Isto posto, conclui-se que a aplicabilidade do método SCAN nos canais de denúncias, atuantes nas organizações, é eficiente, eficaz e efetivo, no que tange a detecção de condutas antiéticas, fraudadores e detentores de informações, mitigando potenciais conflitos nas empresas e instituições, sendo um grande aliado para gestão de risco organizacional.

 

REFERÊNCIA BIBLIOGRÁFICA

MÉTODO SCAN. Disponível em: <http://www.lsiscan.com/scan_en_espanol.htm>1

 

[1] LÍDICE, Roberta: Professora Conferencista, Pesquisadora, Advogada e Consultora Jurídica. Ouvidora/Ombudsman, com certificado profissional expedido pela Ouvidoria-Geral da União (OGU) e Escola Nacional de Administração Pública (ENAP), para o exercício da atividade de Ouvidoria e Participação Social. Especialista de Case Management, com atuação end-to-end na gestão de processos do Canal de Denúncias e Ética Corporativa. Autora e coautora de livros e artigos jurídicos e sociais.

 

ROBERTA LÍDICE CONSULTORIA

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*Revista SÍNTESE Direito Penal e Processual Penal – ISSN: 2179-1627. Reeducanda do Sistema Prisional: Ressocialização Como Mudança de Vida, o Crime Não Compensa. Por Roberta Lídice.

 

Revista SÍNTESE Direito Penal e Processual Penal (ISSN: 2179-1627).

 

Reeducanda do Sistema Prisional: Ressocialização Como Mudança de Vida, o Crime Não Compensa.

*Autora: Roberta Lídice¹

A população carcerária feminina teve um aumento de 567% nos últimos 15 anos, segundo dados estatísticos do Infopen Mulheres – Levantamento Nacional de Informações Penitenciárias do Ministério da Justiça.

Em comparação com outros países, o Brasil apresenta a quinta maior população carcerária feminina do mundo, ficando atrás apenas dos Estados Unidos, China, Rússia e Tailândia, os quais apresentam dados ainda maiores.

De acordo com estudos realizados no Sistema Prisional Feminino, o Diretor-Geral do Departamento Penitenciário Nacional (DEPEN) – órgão do Ministério da Justiça que coordena a política penitenciária brasileira-, Dr. Renato De Vitto, assim define:

Há uma tendência de crescimento da população carcerária feminina e por isso é preciso dar visibilidade para essa questão. Somente tendo um quadro real da situação, é possível orientar políticas públicas eficazes.

Ainda nessa esteira, o MM. Juiz Auxiliar da Presidência do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Dr. Luís Geraldo Lanfredi, defende o estudo, conceituando sua avaliação. Senão, veja-se:

Quando abordamos o sistema prisional, é necessário reconhecer que a mulher pertence a um dos grupos mais vulneráveis, em um segmento já vulnerável, que é a população carcerária. Esquecemos, muitas vezes, que sobre a mulher recai uma reprovação moral que vai muito além do crime que ela praticou, tornando a sanção muito mais pesada para ela do que para os homens.

De acordo com a Lei de Execução Penal Brasileira – LEP – Lei nº 7.210 de 11 de julho de 1984 -, todos os presos condenados devem trabalhar. Vale ressaltar que, as obrigações legais com relação ao trabalho prisional são recíprocas: os detentos têm o direito de trabalhar e as autoridades carcerárias devem, portanto, fornecer aos detentos oportunidades de trabalho. Apesar das determinações legais, entretanto, os estabelecimentos penais do país não oferecem oportunidades de trabalho suficientes para todos os presos.

A fim de ratificar o acima exposto, a LEP assim preceitua:

Art.28. O trabalho do condenado , como dever social e condição de dignidade  humana, terá finalidade educativa e produtiva.

Art. 126. O condenado que cumpre a pena em regime fechado ou semiaberto poderá remir, pelo trabalho, parte do tempo de execução da pena.

Art. 128. O tempo remido será computado para a concessão de livramento condicional e indulto.

Em 1890, no Brasil, quando entrou em vigor o segundo Código Penal Brasileiro, aboliu-se a pena de morte, implementando o regime penitenciário de caráter correcional, objetivando a ressocialização e reeducação do detento, trazendo em seu bojo as formas de tratamento a serem executadas.

Contudo, o Governo Federal promove diversas ações de cidadania, voltadas a ressocialização e inserção social dos detentos. A Secretaria de Justiça e da Defesa da Cidadania e Secretaria de Administração Penitenciária – SAP, estabeleceram parcerias em ações de cidadania às reeducandas de penitenciária feminina, a fim de investir na ressocialização das detentas, dando-lhes uma oportunidade de mudança de vida, não somente quando saírem do presídio, mas começando desde o cumprimento da execução da pena, sendo um trabalho de conscientização de que o crime não compensa e da importância do resgaste da dignidade perdida.

Como exemplo, pode ser citado o trabalho de artesanato:

No interior das prisões, o artesanato está relacionado a duas manifestações básicas: a angústia – com relação ao tempo e a rotina instaurada na prisão-, e a necessidade de recursos financeiros para subsistência, inclusive da família, durante o período que se mantiver reclusa.

Devido a baixa inserção no mercado não-vinculado ao sistema prisional e com o olhar negativo da sociedade (preconceito), diante do produto produzido pelas reeducandas, a FUNDAP, em dezembro de 2008, idealizou o projeto Daspre – “A Grife que Liberta”, com a finalidade de promover a inclusão social  de mulheres presas e egressas do Sistema Prisional Paulista. A criação, produção e comercialização do artesanato, estimula o desenvolvimento individual, ético, estético e social.

Vale ressaltar que, as reeducandas que se dispuserem a este trabalho, são certificadas pela Superintendência do Trabalho Artesanal nas Comunidades (SUTACO), recebem ¾ do salário mínimo e a obtenção da remição da pena. A venda dos produtos é revertida para o crescimento do projeto.

Diante o exposto, conclui-se que, o trabalho dignifica o ser humano e deve ser um fator fundamental para ressocialização da reeducanda, que busca uma verdadeira mudança em sua vida, deixando a imagem negativa de um passado de dores causadas não somente para àqueles que foram vítimas, mas para si mesma, bastando uma oportunidade para reerguer-se diante de sua família e da sociedade.

A consciência do Estado de que faz-se necessária a implementação de políticas públicas eficazes e efetivas, com intuito de ressocializar o reeducando, como forma de dar oportunidade para o resgaste de sua dignidade e senso de cidadania, é parte da mudança que queremos para uma sociedade mais justa, inclusiva e combativa.

“Precisamos ser mais corajosos para enfrentar os dilemas do encarceramento feminino na prisão, sob a lente das suas diferenças, notadamente no que respeita a questões relacionadas à sexualidade, homoafetividade e outras mais específicas e inerentes ao universo da mulher encarcerada” – Luís Lanfredi (Juiz Auxiliar da Presidência do Conselho Nacional de Justiça – CNJ).

[1] LÍDICE, Roberta. “Reeducanda do Sistema Prisional: Ressocialização Como Mudança de Vida, o Crime Não Compensa”. Revista Síntese: Direito Penal e Processual Penal, Porto Alegre, v. 17, n. 102, p.105-107 fev./mar. 2017.

*ROBERTA LÍDICE: Professora Conferencista, Advogada e Consultora Jurídica atuante no âmbito preventivo e consultivo nas áreas de Direito Penal, Direito Administrativo, Gestão Pública e Empresarial com ênfase na atuação em Ouvidoria/Ombudsman. Ouvidora certificada pela Ouvidoria-Geral da União (OGU) e Escola Nacional de Administração Pública (ENAP), para o exercício da atividade de Ouvidoria e Participação Social. Autora dos livros: “Políticas Públicas Para Enfrentar la Violencia Doméstica y Familiar: Un Deber del Estado”, “Violencia Intrafamiliar: Rompiendo El Silencio”, “El Contrato de Adhesión” – Latinoamérica, e “O Contrato de Adesão como Instrumento Regulatório nas Relações Consumeristas e Empresariais”. Coautora dos livros: “Ouvidorias de Justiça, Transparência e Lei de Acesso à Informação – Direito de Todos” – Ouvidoria do Conselho Nacional de Justiça – CNJ e “Estudos Feministas por um Direito Menos Machista III”. Autora e coautora de livros e artigos jurídicos y sociais. *Roberta Lídice Consultoria: https://robertalidiceconsultoria.com/ *Publicações de Roberta Lídice: https://robertalidiceconsultoria.com/publicacoes-de-roberta-lidice/ *Currículo Lattes: http://lattes.cnpq.br/8669712164923769

 

 

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Revista SÍNTESE – Publicações Jurídicas.

Revista SÍNTESE – Publicações Jurídicas.

Caros Leitores,

A Revista Jurídica SÍNTESE Direito Administrativo – Edição 140, já está disponível aos assinantes dos produtos IOB – SÍNTESE – Editorial SAGE.

Nesta edição, para compor o Assunto Especial – Doutrinas, foi publicado texto de minha autoria, intitulado:

“Do Afastamento de Servidor Público para o Exercício de Mandato Eletivo”

A Revista SÍNTESE – IOB possui um conceituado conselho editorial e constitui-se em uma referência para o estudo, bem como ao aprofundamento dos temas relevantes das diversas áreas do Direito.

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Bons Estudos!!

Roberta Lídice.

*ISSN 2179-1651. LÍDICE, Roberta. Revista Jurídica SÍNTESE. Edição 140. São Paulo. Ano 2017. pp. 15-19.