*Revista Jus Navigandi – ISSN 1518-4862. Feminicídio: a importância da perícia criminal para a tipificação do crime. Por Roberta Lídice.

*Revista Jus Navigandi – ISSN 1518-4862.

Feminicídio: a importância da perícia criminal para a tipificação do crime.

Por Roberta LÍDICE.

Sob a ótica da perícia criminal, o feminicídio segue um padrão na cena do crime. Vale ressaltar que, por tratar-se de crime de ódio, o local onde ocorreu a prática delitiva deve ser totalmente preservado, a fim de que todas as provas possíveis sejam colhidas, auxiliando na investigação por parte da autoridade policial, para ratificar a materialidade do delito, levando o criminoso ao Tribunal do Júri e posterior condenação.

LÍDICE, Roberta. Feminicídio: a importância da perícia criminal para a tipificação do crime . Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 21, n. 4697, 2016.

https://jus.com.br/artigos/48682/feminicidio-a-importancia-da-pericia-criminal-para-a-tipificacao-do-crime

Biblioteca Digital Jurídica – BDJur. Ouvidoria como instrumento de controle interno na Administração Pública: transparência como instrumento democrático. Autora: Roberta Lídice.

 

Biblioteca Digital Jurídica – BDJur.

A BDJur é um repositório mantido pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), que possibilita acesso a diversos conteúdos da área jurídica, disponíveis nas coleções: Atos Administrativos, Doutrina e Repositório Institucional.

Texto disponibilizado:

Ouvidoria como instrumento de controle interno na Administração Pública: transparência como instrumento democrático.

Autora: Roberta Lídice.

BDJur: http://bdjur.stj.jus.br/jspui/handle/2011/110782

Revista Síntese: Direito Administrativo, São Paulo, v. 12, n. 137, p. 15-20, 2017.

Acesso restrito aos Ministros, Magistrados Convocados e Servidores do STJ.

Os usuários externos poderão acessar todos os documentos que não exijam login.

*JOB ROTATION: uma visão estratégica em negócios. Autora: Roberta LÍDICE.

 

*JOB ROTATION: uma visão estratégica em negócios.

Autora: Roberta LÍDICE. ¹

 

 

A expressão “Job Rotation” tem como significado: rodízio de trabalho dentro da empresa.

Trata-se de uma prática utilizada em programas de trainee, a qual pode ser aplicada em diversos setores de uma organização pública ou privada, como método de capacitação profissional.

Esta ferramenta estratégica empresarial tem como objetivo ampliar a visão em negócios, desenvolvendo as habilidades e competências dos colaboradores para atuação neste mercado atual e dinâmico.

Cumpre salientar que, para consolidar uma marca é imprescindível que a organização tenha uma equipe de profissionais altamente qualificados e que conheçam os diversos setores da empresa/instituição, engajados e atuantes como “donos do negócio”, a fim de que sejam preparados, inclusive, para serem futuros gestores.

Segundo estudos realizados pela Consultoria Gartner/CEB, multinacional americana, somente 20% das empresas na América Latina definem estratégias para o crescimento profissional de seus colaboradores e 4 entre 10, permitem que os empregados desenvolvam suas capacidades, deixando-os desmotivados para exercerem suas funções.

Como exemplo do tema em questão, cito a aplicação da técnica “Job Rotation” em Ouvidorias Corporativas:

Dentro de uma instituição financeira, a Ouvidoria é composta por vários segmentos, como: Ouvidoria-Clientes, BACEN, PROCON, Audiências e Áreas Gestoras. Com a implementação do “Job Rotation”, sendo considerada uma proposta de melhoria fundamental, é possível reduzir “Gaps” que possam interferir negativamente nos resultados do setor, uma vez que objetiva capacitar os analistas para atenderem a demanda de trabalho que o departamento exige.

Em suma, verifica-se que com a prática da referida técnica, não existe a necessidade de aumentar custos com a contratação de novos funcionários ou treinamentos, uma vez que o colaborador desenvolverá suas atividades dentro do horário de expediente, podendo ser solicitado para o segmento que necessite ser priorizado, devido ao volume de trabalho apresentado.

Isto posto, conclui-se que o “Job Rotation” é uma ferramenta valiosa, no que tange a estratégia de negócio aplicada às empresas e instituições públicas ou privadas, objetivando a capacitação e desenvolvimento dos colaboradores, sendo um fator de alta relevância motivacional, impactando positivamente nas pesquisas de clima organizacional, contribuindo para o crescimento, reconhecimento e fortalecimento da marca da instituição no mercado, agregando valores.

 

[1] LÍDICE, Roberta: Professora Conferencista, Pesquisadora e Advogada. Ouvidora, certificada pela Ouvidoria-Geral da União e Escola Nacional de Administração Pública. Autora e coautora de obras e artigos jurídicos e sociais.

 

 

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Biblioteca Digital Jurídica – BDJur. Texto disponibilizado: Do afastamento de servidor público para o exercício de mandato eletivo. Autora: Roberta Lídice.

Biblioteca Digital Jurídica – BDJur.

A BDJur é um repositório mantido pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), que possibilita acesso a diversos conteúdos da área jurídica, disponíveis nas coleções: Atos Administrativos, Doutrina e Repositório Institucional.

Texto disponibilizado: Do afastamento de servidor público para o exercício de mandato eletivo.

Autora: Roberta Lídice.

BDJur: https://bdjur.stj.jus.br/jspui/handle/2011/112764

Revista Síntese: Direito Administrativo, São Paulo, v. 12, n. 140, p. 15-19, ago. 2017.

Acesso restrito aos Ministros, Magistrados Convocados e Servidores do STJ.

Os usuários externos poderão acessar todos os documentos que não exijam login.

Conferencia: “LA VIOLENCIA DOMESTICA EN LA COMUNIDAD LATINOAMERICANA QUE VIVE EN BRASIL” Por Roberta Lídice.

Conferencia:

“LA VIOLENCIA DOMESTICA EN LA COMUNIDAD LATINOAMERICANA QUE VIVE EN BRASIL”

Por Roberta Lídice.

Mujeres de Latinoamérica que viven en Brasil: La Ley Maria de la Peña también es para ustedes.

Una vida libre de violencia es un Derecho Humano.

Canal YouTube: https://youtu.be/22RE7k7ik_I

*Distinções – Roberta Lídice.

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*Roberta Lídice:

Agraciada com as seguintes condecorações:

.Roberta Lídice: Membro da Comissão Permanente de Direitos Humanos - OAB/SP, de acordo com o disposto na Portaria Nº 256/17/PR.
.Comenda Emérita Constitucionalista - Sociedade 32-MMDC – Reconhecimento pelos relevantes trabalhos prestados, em prol da sociedade. Local da solenidade: Câmara Municipal de São Paulo – Novembro/2015.
.Medalha de Mérito pela Secretaria Municipal de Esportes – SEME e Prefeitura de São Paulo, pelos trabalhos realizados junto aos Fóruns do Cidadão Idoso e de Combate à Violência Doméstica e Familiar. Local da solenidade: Subprefeitura Santana/Tucuruvi - Setembro/2015 e Abril/2016.

 

 

 

Destaque da edição de hoje da Revista Jus Navigandi – ISSN 1518-4862. Da distinção conceitual entre vício oculto ou defeito aparente à luz do CDC Por Roberta Lídice.

*Texto selecionado pelos editores da Revista Jus Navigandi – ISSN 1518-4862.

Da distinção conceitual entre vício oculto ou defeito aparente à luz do CDC

Por Roberta Lídice.

“O consumidor, quando adquire bens duráveis ou não duráveis, tem garantias estabelecidas por lei, independente daquela que o fornecedor possa oferecer”.

LÍDICE, Roberta. Da distinção conceitual entre vício oculto ou defeito aparente à luz do CDC. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 22, n. 5196, 22 set. 2017.

Obra: O Contrato de Adesão Como Instrumento Regulatório nas Relações Consumeristas e Empresariais. Autora: Roberta Lídice.

 

Disponível nas principais livrarias físicas e virtuais, incluindo a AMAZON.

Livraria da Vila.

Lançamento da obra:

O Contrato de Adesão Como Instrumento Regulatório nas Relações Consumeristas e Empresariais.

Autora: Roberta Lídice.

Editora: Lumen Juris.

Sinopse da Obra:

Esta obra visa analisar o Contrato de Adesão e sua regulação no âmbito do Direito Empresarial no Brasil, à luz do Código Civil e Código de Defesa do Consumidor, bem como a necessidade da contratação em massa, solidificando as relações de consumo, sem a qual seria impossível sobreviver o atual e dinâmico mercado. Por outro lado, serão apontadas as possíveis cláusulas abusivas no referido contrato, a fim de que o fornecedor não seja favorecido em detrimento do consumidor, buscando o equilíbrio entre as partes, sendo que, a cláusula contratual deve ser interpretada sob a ótica de ser mais favorável àquele que não redigiu o contrato.

Foco na missão: o que Deus determinou para sua vida, ninguém pode impedir. Por Roberta Lídice.

 

 

Foco na missão: o que Deus determinou para sua vida, ninguém pode impedir.

Por Roberta Lídice.

É preciso muita determinação para alcançar uma meta.

Não podemos desistir dos nossos sonhos, em razão das adversidades que encontramos no caminho, tampouco pela hostilidade daqueles que não querem o seu êxito.

Não importa o quão pequenos somos, pois Deus nos capacita para o cumprimento do propósito dEle nas nossas vidas.

É possível vencer na vida com dignidade e o que é melhor: por méritos próprios.

Assim, fica mais fácil compreender que os “nãos” recebidos, as portas fechadas e situações negativas que enfrentamos, somente serviram para a evolução e fortalecimento de quem vive com propósito.

Nunca desista de lutar pelos seus sonhos, ainda que você não tenha recursos, ainda que os outros digam que você não é capaz, ainda que ninguém acredite em você.

Foco na missão: ninguém pode impedir o que Deus determinou para sua vida!

Êxitos…

Roberta Lídice.

Newsletter Jurídica – IOB – SÍNTESE. Editorial SAGE. Direito Penal e Processual Penal

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Direito Penal e Processual Penal

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