*Obra Coletiva: “OUVIDORIAS DE JUSTIÇA, TRANSPARÊNCIA E LEI DE ACESSO À INFORMAÇÃO” – Direito de Todos. 2ªEdição. Coautora: Roberta LÍDICE.

 

*Obra Coletiva: “OUVIDORIAS DE JUSTIÇA, TRANSPARÊNCIA E LEI DE ACESSO À INFORMAÇÃO” – Direito de Todos.

 

Honrada e agradecida pelo convite recebido da Ouvidoria do Conselho Nacional de Justiça – CNJ, para contribuir com um capítulo nesta importante obra, tratando-se de uma coletânea histórica, que agrega valores tanto à comunidade jurídica como à sociedade.

*Obra Coletiva: “OUVIDORIAS DE JUSTIÇA, TRANSPARÊNCIA E LEI DE ACESSO À INFORMAÇÃO” – Direito de Todos.

Coordenadores: Drs. Ricardo Villas Bôas Cueva, Sebastião Alves dos Reis Júnior, Altair de Lemos Júnior e Luiz Cláudio Silva Allemand.

Coautora: Roberta LÍDICE ¹

 

*ROBERTA LÍDICE: Autora do Capítulo – “Transparência como instrumento democrático: Lei de Acesso à Informação”.

Editora: Fórum.

Ano de Edição: 2019 – 2ª Edição.

Idioma: Português.

ISBN: 978-85-450-0579-7

 

[1] LÍDICE, Roberta. “Transparência como instrumento democrático: Lei de Acesso à Informação”. In: CUEVA, Ricardo Villas Bôas et. Al. (Coord). Ouvidorias de Justiça, Transparência e Lei de Acesso à Informação: direito de todos. 2. ed. Belo Horizonte: Fórum, 2019. p. 439-443. ISBN 978-85-450-0579-7.

*ROBERTA LÍDICE: Professora Conferencista, Advogada e Consultora jurídica, atuante no âmbito preventivo e consultivo nas áreas de Direito Penal, Gestão Pública e Empresarial, com ênfase no exercício da atividade de Ouvidoria e Participação Social e na Gestão de Processos do Canal de Denúncias e Ética Corporativa. Autora e coautora de livros e artigos jurídicos e sociais. Doutoranda em Estudos Interdisciplinares de Gênero e Políticas de Igualdade pela Universidade de Salamanca (USAL) – Espanha.

 

 

Para mais informações, por favor, acesse:

Editora Fórum: http://loja.editoraforum.com.br/ouvidorias-de-justica-transparencia-e-lei-de-acesso-a-informacao-direito-de-todos-2a-edicao

Release:http://loja.editoraforum.com.br/image/catalog/pdf/2019/RELEASE_Ouvidorias%20Justica_2.ed_LuizClaudioAllemand%20et%20al%20%5BCoord%5D.pdf

 

Desejamos a todos uma ótima leitura!

 

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*Palestra: “O Papel da Ouvidoria na Solução de Conflitos” – Expositora: Dra. Roberta Lídice | Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional São Paulo

Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional São Paulo.

 

Palestra: O Papel da Ouvidoria na Solução de Conflitos.

Expositora: Dra. Roberta Lídice¹

 

“A Ouvidoria é um instrumento fundamental para consolidar a cultura de transparência. Com o advento da Lei nº 12.527/2011, conhecida como Lei de Acesso à Informação – LAI, a publicidade passou a ser a regra e o sigilo a exceção. A Lei de Acesso, entretanto, prevê algumas exceções ao acesso às informações, notadamente àquelas cuja divulgação indiscriminada possa trazer riscos à sociedade ou ao Estado” – Roberta Lídice.¹

Palestra disponível no Canal YouTube – Roberta Lídice: https://youtu.be/ZpdHnwWcYxU

 

[1] ROBERTA LÍDICE: Professora Conferencista, Advogada e Consultora Jurídica. Ouvidora/Ombudsman, com certificado profissional expedido pela Ouvidoria-Geral da União (OGU) e Escola Nacional de Administração Pública (ENAP), para o exercício da atividade de Ouvidoria e Participação Social. Especialista de Case Management, com atuação end-to-end na gestão de processos do Canal de Denúncias e Ética Corporativa. Doutoranda em Estudos Interdisciplinares de Gênero e Políticas de Igualdade pela Universidade de Salamanca (USAL) – Espanha.

 

 

 

 

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*16 de março: Dia Nacional do Ouvidor – Por Roberta Lídice

Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional São Paulo. Palestra: O Papel da Ouvidoria na Solução de Conflitos. Expositora: Dra. Roberta Lídice. Palestra disponível no Canal YouTube – Roberta Lídice: https://youtu.be/ZpdHnwWcYxU

 

 

*16 de março: Dia Nacional do Ouvidor 

Por Roberta Lídice¹

 

 

Conforme dispõe a Lei Nº 12.632, de 14 de maio de 2012, fica instituído o Dia Nacional do Ouvidor, a ser comemorado no dia 16 de março de cada ano. Em relação a função social do Ouvidor, a Ouvidoria Geral da Cidade de São Paulo, assim conceitua:

 

O reconhecimento legal fortalece o papel do ouvidor, cujo objetivo é garantir e dar voz, tanto interna quanto externamente, ao cidadão, ao consumidor e ao funcionário. Desta forma, o ouvidor transforma cada manifestação em importante ferramenta de gestão, recurso precioso para garantir um serviço ou produto de excelência. O ouvidor dimensiona cada demanda de forma a garantir o exercício da cidadania e, com isso, garantir um Estado Democrático.

 

Nesse sentido, a Ouvidoria, na sua compreensão atual – que não se confunde com aquela antiga figura do Ouvidor no Brasil Colonial, uma espécie de juiz ou auxiliar direto dos donatários das capitanias hereditárias -, estabelece-se como um canal de manifestação do cidadão, configurando-se, assim, como um mecanismo de exercício da cidadania e meio estratégico de apoio à gestão das organizações, seja na melhoria da qualidade dos serviços oferecidos, seja para atender às crescentes necessidades de transparência, arejamento e revisão de processos impostos às organizações pela nova ordem social globalizada. Senão veja-se:

 

Em 1995: A primeira Ouvidoria Pública no Brasil foi instalada na cidade de Curitiba;

Em 1989: O Jornal Folha de São Paulo, de forma pioneira, instituiu a sua figura do Ombudsman;

Em 1993: Na iniciativa privada, também se destacou o Grupo Pão de Açúcar, o qual lançou seu Ombudsman;

Em 2004: A TV Cultura tornou-se a primeira emissora de TV pública do país a estabelecer um Ombudsman;

Área Pública Estadual Paulista:

Em 1992: Implantação da Ouvidoria do PROCON;

Em 1993: Implantação da Ouvidoria do IPEM;

Em 1995: Implantação da Ouvidoria da Secretaria de Segurança Pública, por meio de um decreto do então governador Mário Covas;

Em 1996: Implantação de um piloto de Ouvidoria na Secretaria da Saúde.

 

 

OUVIDORIA NO BRASIL

A emenda aprovada, durante a elaboração da Constituição Brasileira de 1988, descentralizou a Ouvidoria. A partir dela, qualquer poder executivo pode, por lei ou decreto, estabelecer a sua Ouvidoria. Se fosse instituída apenas como Ouvidoria Geral, como se pretendeu, ela se reportaria ao parlamento, ficando presa, longe do cidadão e politicamente não cumpriria o seu papel. Da forma como ficou estabelecido, o Ouvidor torna-se representante direto do cidadão. Funciona ao contrário das origens, quando o ouvidor controlava os súditos em prol do rei. Hoje ele defende o cidadão e a pressão exercida sobre o ouvidor, identifica o bom ou mau serviço do setor Público ou Privado.

Neste contexto, cumpre salientar que este é um dos objetivos básicos de nossa Constituição de 1988, onde se prevê a norma para proteger o cidadão perante o Estado – Norma Garantista. A partir deste momento, o processo de criação de Ouvidorias começou a ser difundido em todo país.

 

OUVIDORIA EM SÃO PAULO

De acordo com a Lei Estadual 10.924, de 20 de abril de 1999, de defesa do usuário do serviço público, e o decreto 44.074, 1º de julho de 1999, que regulamenta a composição e define as competências das Ouvidorias de Serviços Públicos, o Estado de São Paulo estabeleceu que todas as organizações ligadas ao Estado tenham as suas Ouvidorias, formando uma rede.

Assim, a lei determina que todos os Órgãos Públicos do Estado nomeiem seus Ouvidores e que as empresas de economia mista e as concessionárias subordinem-se à mesma lei. No Governo do Estado de São Paulo, a Ouvidoria mais antiga é a da Polícia, criada em janeiro de 1995, por meio de um decreto do então governador Mario Covas.

Cumpre ressaltar que, no total, só na área pública, o Estado de São Paulo agrega, segundo informações oficiais do Governo Estadual, cerca de 165 ouvidorias, sendo 26 entre as concessionárias de serviços públicos. Recentemente foi lançado decreto reforçando a lei, que determina a apresentação de relatórios a cada seis meses.

Já no Setor Privado, observamos que as empresas percebem a necessidade de avançarem além dos serviços básicos de atendimento ao consumidor e agregam a Ouvidoria/Ombudsman, a fim de melhorarem os produtos e serviços oferecidos aos clientes, garantindo a fidelização e boa imagem no mercado.

Nessa ordem de ideias, vale também mencionar que o Ouvidor deve estar atento a tudo que ocorre dentro e fora da empresa ou instituição a qual atue, com o devido cuidado de preservar a qualidade de serviços e produtos prestados ao cliente/consumidor, investigando e detectando as falhas existentes, apresentando as propostas de melhorias à Diretoria Administrativa, podendo corrigir e implementar novos procedimentos, que terão o condão de agregar valor, eficiência e celeridade aos processos.

Por fim, pode-se concluir que a Ouvidoria é um instrumento fundamental para a consolidação da cultura de transparência, garantindo a fidelização dos cidadãos, trazendo fortalecimento da imagem e distinção às Instituições Públicas, com o reconhecimento de suas ações pela transparência e responsabilidade social. Sendo assim, é dever do Ouvidor prestar um atendimento de excelência, com foco em relacionamento, não como um sistema meramente operacional, e, sim, na busca pela qualidade e melhor estratégia de negócios, bem como para a preservação da imagem da instituição pública ou privada.

 

ÉTICA:

“A virtude moral é uma consequência do hábito. Nós nos tornamos os que fazemos repetidamente. Ou seja: nós nos tornamos justos ao praticarmos atos justos, controlados ao praticarmos atos de autocontrole, corajosos ao praticarmos atos de bravura”

Aristóteles.

 

 

[1] ROBERTA LÍDICE: Professora Conferencista, Advogada e Consultora Jurídica. Ouvidora/Ombudsman, com certificado profissional expedido pela Ouvidoria-Geral da União (OGU) e Escola Nacional de Administração Pública (ENAP), para o exercício da atividade de Ouvidoria e Participação Social. Especialista de Case Management, com atuação end-to-end na gestão de processos do Canal de Denúncias e Ética Corporativa. Doutoranda em Estudos Interdisciplinares de Gênero e Políticas de Igualdade pela Universidade de Salamanca (USAL) – Espanha.

 

 

 

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*Programa Direito e Globalização – TV ABERTA. Nesta edição do programa Direito e Globalização, o apresentador Dr. Martim Sampaio, conversa com a Dra. Roberta Lídice, autora de livros e artigos jurídicos e sociais.

 

Programa Direito e Globalização – TV ABERTA

Nesta edição do programa Direito e Globalização, o apresentador Dr. Martim Sampaio, conversa com a Dra. Roberta Lídice, autora dos livros ”O Contrato de Adesão como Instrumento Regulatório nas Relações Consumeristas e Empresariais” e “El Contrato de Adhesión” – Latinoamérica.

Assista à íntegra desta edição do programa pelo Canal YouTube – Roberta Lídice:

 

 

*Programa Direito e Globalização – TV ABERTA

TV ABERTA: http://www.tvaberta.tv.br/ao-vivo
NET: Canal 9.
Vivo TV: Canal 186.


 

 

 

 

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*Obra incorporada aos acervos das Bibliotecas: Ministro Oscar Saraiva do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) e da Universidad de Castilla-La Mancha (UCLM): O Contrato de Adesão Como Instrumento Regulatório nas Relações Consumeristas e Empresariais – Autora: Roberta Lídice.

 

*Obra incorporada aos acervos das Bibliotecas:

 

.Ministro Oscar Saraiva do Superior Tribunal de Justiça (STJ);

.Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP);

.Universidad de Castilla-La Mancha (UCLM) – Espanha.

 

Disponível nas principais livrarias físicas e virtuais, incluindo a AMAZON.

Livro: O Contrato de Adesão Como Instrumento Regulatório nas Relações Consumeristas e Empresariais.

Autora: Roberta Lídice
Editora: Lumen Juris
ISBN-10: 8584409262
ISBN-13: 978-8584409266

Sinopse da Obra:

Esta obra visa analisar o Contrato de Adesão e sua regulação no âmbito do Direito Empresarial no Brasil, à luz do Código Civil e Código de Defesa do Consumidor, bem como a necessidade da contratação em massa, solidificando as relações de consumo, sem a qual seria impossível sobreviver o atual e dinâmico mercado. Por outro lado, serão apontadas as possíveis cláusulas abusivas no referido contrato, a fim de que o fornecedor não seja favorecido em detrimento do consumidor, buscando o equilíbrio entre as partes, sendo que, a cláusula contratual deve ser interpretada sob a ótica de ser mais favorável àquele que não redigiu o contrato.

 

BOA LEITURA!

 

*Amazon Brasil:
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*Amazon Espanha:
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*Amazon Alemanha:
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*Amazon México:
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*15 de Março: Dia Internacional do Consumidor – Por Roberta Lídice.

 

*15 de Março: Dia Internacional do Consumidor

Por Roberta Lídice¹

 

O Dia Mundial dos Direitos do Consumidor foi comemorado, pela primeira vez, em 15 de março de 1983. Esta data foi escolhida em razão do famoso discurso feito, em 15 de março de 1962, pelo então presidente dos EUA, John Kennedy. Em seu discurso, Kennedy salientou que, todo consumidor tem direito, essencialmente, à segurança, à informação, à escolha e de ser ouvido. Isto provocou debates em vários países e estudos sobre a matéria, sendo, por isso, considerado um marco na defesa dos direitos dos consumidores.

No Brasil, o Código de Proteção e Defesa do Consumidor foi instituído em 11 de setembro de 1990, com a Lei nº 8.078, mas entrou em vigor apenas em 11 de março de 1991. Sua necessidade nasceu da luta do movimento de defesa do consumidor no País, que começou com a vigência da Lei Delegada nº 4, de 1962, e se fortaleceu em 1976, com a criação do Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor de São Paulo. Isso serviu de incentivo e modelo para a criação dos demais PROCON´s do País, inclusive o de Santa Catarina, em 1988.

Nesse sentido, cumpre destacar que os PROCON´s e os movimentos de defesa do consumidor pressionaram o Congresso Constituinte, o qual aceitou a proposta de inserir na Constituição Federal de 1988 a defesa do consumidor. Sendo assim, o inciso XXXII, do art. 5º da CF 88 diz que:

“O Estado promoverá, na forma da lei, a defesa do consumidor”.

Neste contexto, frisa-se que, no título que trata da Ordem Econômica e Financeira, a defesa do consumidor foi incluída como um dos princípios gerais da atividade econômica, nos termos do artigo 170, inciso V, da Carta Magna de 1988. A partir de então, o Código de Proteção e Defesa do Consumidor (CDC) disciplinou todas as relações de consumo, com dispositivos de ordem Civil, Processual Civil, Penal e de Direito Administrativo.

Pelo exposto, pode-se constatar que um dos maiores avanços do CDC é o do reconhecimento da vulnerabilidade de todo o consumidor no mercado de consumo que em concurso com outros princípios -igualdade, liberdade, boa-fé objetiva, repressão eficiente dos abusos-, visa atender as necessidades dos consumidores, o respeito à sua dignidade, saúde e segurança, a proteção de seus interesses econômicos, a melhoria de sua qualidade de vida, bem como a transparência e harmonia das relações de consumo.

Por fim, o que faz do Código de Defesa do Consumidor uma das leis mais avançadas do mundo não é o fato dele nascer de um processo de elaboração legislativa de iniciativa do Governo Federal ou do Congresso Nacional e sim, da pressão da sociedade representada no movimento consumerista, pressionando, discutindo, exigindo, tornando-se presente. Em razão disso, conclui-se que mais importante que a lei é o movimento de defesa do consumidor.

[1] ROBERTA LÍDICE: Professora Conferencista, Advogada e Consultora jurídica, atuante no âmbito preventivo e consultivo nas áreas de Direito Penal, Gestão Pública e Empresarial, com ênfase no exercício da atividade de Ouvidoria e Participação Social e na Gestão de Processos do Canal de Denúncias e Ética Corporativa. Autora e coautora de livros e artigos jurídicos e sociais. Doutoranda em Estudos Interdisciplinares de Gênero e Políticas de Igualdade, pela Universidade de Salamanca (USAL) – Espanha.

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El periódico español La Tribuna de Albacete destaca el evento de presentación del libro “Violencia Intrafamiliar Rompiendo El Silencio”, de la autora Roberta LÍDICE.

La Tribuna de Albacete

El periódico español La Tribuna de Albacete destaca el evento de presentación del libro “Violencia Intrafamiliar Rompiendo El Silencio”, de la autora Roberta LÍDICE.

“El Ateneo Albacetense acogió, en su salón de actos, la presentación del libro Violencia Intrafamiliar: Rompiendo El Silencio, de Roberta LÍDICE. La autora expuso los pormenores de su obra, que plantea demostrar la importancia de implementar políticas públicas en lo que se refiere al combate a la violencia intrafamiliar contra las mujeres, los ancianos, los niños y los adolescentes, en vista del escenario actual brasileño, así como de otros países de América Latina”. (*La Tribuna de Albacete – España).

Cabe señalar que, el acto de apertura de dicho evento estuvo a cargo del ilustre Dr. Don Tomás Mancebo, Presidente del centro cultural Ateneo Albacetense.

El 14 de marzo, Albacete, Castilla-La Macha, España | ATENEO ALBACETENSE

*Periódico español La Tribuna de Albacete. Disponible en: http://www.latribunadealbacete.es

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“Violência contra crianças e adolescentes: implicações jurídicas e psicológicas do crime” – Autora: Roberta LÍDICE | Comentário Síntese: Penal. Revista Jurídica SÍNTESE Direito Penal e Processual Penal – Edição 108. ISSN 2179-1627.

 

*Revista SÍNTESE Direito Penal e Processual Penal. Edição 108.  ISSN 2179-1627.

Comentário Síntese: Penal

Violência contra crianças e adolescentes

 

“A violência contra crianças e adolescentes se faz presente em muitos lares brasileiros, ocorrendo em qualquer dia e horário, principalmente nos fins de semana, quando o agressor encontra-se mais tempo em casa, sendo esta violência física, psicológica, sexual ou moral. Há casos em que as vítimas ou seus parentes não denunciam o crime; sendo assim, os praticantes da violência continuam agindo livremente, como se nada tivesse acontecido. O silêncio é motivado pelo constrangimento ou pelo trauma de relatar a ocorrência. Também pela certeza que muitas vítimas têm de que nada vai acontecer com o criminoso. Não são poucas as denúncias de abusos sexuais em casa, castigos corporais e, até mesmo, humilhações e discriminações na escola, cabendo às autoridades e à sociedade um posicionamento firme e combativo contra esses crimes”.

Assunto como esse, caro leitor, de autoria da Dra. Roberta Lídice, você poderá encontrar na Revista SÍNTESE Direito Penal e Processual Penal.

 

Desejamos a você uma ótima leitura!

Informações: http://www.sintese.com/penal.asp

Comentário Síntese Penal: http://www.iob.com.br/newsletters/conteudo.asp?produto=NEWSSINTESE&id_edicao=4379

 

*ISSN 2179-1627. LÍDICE, Roberta. Violência contra crianças e adolescentes: implicações jurídicas e psicológicas do crime. Revista SÍNTESE Direito Penal e Processual: Porto Alegre, Ed. 108, pp. 206-211, Ano 2018.

 

 

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*Conferencia en el Instituto Aviva Camhi: “LA VIOLENCIA DOMÉSTICA EN LA COMUNIDAD LATINOAMERICANA QUE VIVE EN BRASIL” – Expositora: Dra. Roberta Lídice.

 

 

*Conferencia en el Instituto Aviva Camhi:

“LA VIOLENCIA DOMÉSTICA EN LA COMUNIDAD LATINOAMERICANA QUE VIVE EN BRASIL”

Expositora: Dra. Roberta Lídice

Mujeres de Latinoamérica que viven en Brasil: La Ley María de la Peña también es para ustedes. Una vida libre de violencia es un Derecho Humano.

Disponible en Canal YouTube Roberta Lídice: https://youtu.be/22RE7k7ik_I

 

 

 

 

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*Libro incorporado al acervo bibliográfico de la prestigiosa Biblioteca del Ministerio de Justicia de España: “Violencia Contra la Mujer y Maltrato Familiar” – Autora: Roberta Lídice.

 

*Libro incorporado al acervo bibliográfico de la prestigiosa Biblioteca del Ministerio de Justicia de España: “Violencia Contra la Mujer y Maltrato Familiar” – Autora: Roberta Lídice.

 

Estimados lectores:

Les informamos que la prestigiosa Biblioteca del Ministerio de Justicia de España, recientemente ha incorporado a su impotante y notable acervo bibliográfico la obra: “Violencia Contra la Mujer y Maltrato Familiar”, de la autora Roberta LÍDICE.

 

*BOOK DETAILS

Disponible en la Librería Bosch – Barcelona, así como en las principales librerías de España, Francia, Italia, Alemania, Inglaterra, Australia, Corea, Brasil, Colombia, Argentina, entre otros países, con envíos a todo el Extranjero.

 

Libro: Violencia Contra La Mujer y Maltrato Familiar.

Author: Roberta LÍDICE

Publisher: J.M. Bosch Editor

Publication City/Country Barcelona, Spain

Language Spanish

Edition Year: 2019.

ISBN papel: 978-84-120770-0-1

ISBN digital: 978-84-120770-1-8

Prologue: Dr. Mariem De la Rosa Bedriñana – Supreme Court Judge.

 

*Sinopsis: Este libro aproxima al lector a un estudio del grave problema social de la violencia contra la mujer y el maltrato familiar, así como señala la necesidad de romper el silencio de la sociedad ante una situación de violencia contra la mujeres y los miembros del grupo familiar, bajo una óptica global. La violencia intrafamiliar es considerada una violencia de género, una vez que está basada en las desigualdades de poder que existen entre hombres y mujeres, contribuyendo a perpetuar la discriminación, opresión y los maltratos cometidos en el hogar. Es urgente una sanción efectiva de los Estados, a fin de que por medio de instrumentos nacionales e internacionales sea posible prevenir y erradicar este tipo de violencia, siendo evidente que esta causa no es contra el hombre, sino contra los agresores. Así pues, es imprescindible una toma de conciencia social de la gravedad de este flagelo social para que se pueda combatir.

Así pues, se puede indicar este libro como una herramienta muy útil para jueces, abogados y sociedad en general, siendo una llamada de atención al Estado dando a fin de desterrar este fenómeno delictivo que constituye un atentado contra los derechos humanos y un problema crónico de salud pública global.

 

Para obtener más información, por favor consulte los siguientes enlaces:

.Biblioteca del Ministerio de Justicia de España: https://bibliotecas.mjusticia.gob.es/cgi-bin/abnetopac/O7027/ID493905d7?ACC=131&xsqf01=(Roberta%20L%EDdice)&xsface=on&etapaFace=0&fieldFace=&xindbt=

.Librería Bosch: http://libreriabosch.com/Shop/Product/Details/41509_violencia-contra-la-mujer-y-maltrato-familiar

 

¡Buena Lectura!/ Have a Good Reading!

 

*Roberta Lídice: Profesora Conferenciante, Abogada y Consultora Jurídica, actuante en el ámbito preventivo y consultivo en las áreas de Derecho Penal, Gestión Pública y Empresarial, con énfasis en el ejercicio de la actividad de Defensoría del Pueblo y Participación Social, y en la Gestión de Procesos del Canal de Denuncias y Ética Corporativa. Autora y coautora de libros y artículos jurídicos y sociales. Doctoranda en Estudios Interdisciplinares de Género y Políticas de Igualdad por la Universidad de Salamanca (USAL) – España.

 


 


 

 

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