*Artigo: “JOB ROTATION: uma visão estratégica em negócios”. Autora: Roberta LÍDICE.

 

*Artigo: “JOB ROTATION: uma visão estratégica em negócios”

Autora: Roberta LÍDICE ¹

 

A expressão “Job Rotation” tem como significado: rodízio de trabalho dentro da empresa.

Trata-se de uma prática utilizada em programas de trainee, a qual pode ser aplicada em diversos setores de uma organização pública ou privada, como método de capacitação profissional.

Esta ferramenta estratégica empresarial tem como objetivo ampliar a visão em negócios, desenvolvendo as habilidades e competências dos colaboradores para atuação neste mercado atual e dinâmico.

Cumpre salientar que, para consolidar uma marca é imprescindível que a organização tenha uma equipe de profissionais altamente qualificados e que conheçam os diversos setores da empresa/instituição, engajados e atuantes como “donos do negócio”, a fim de que sejam preparados, inclusive, para serem futuros gestores.

Segundo estudos realizados pela Consultoria Gartner/CEB, multinacional americana, somente 20% das empresas na América Latina definem estratégias para o crescimento profissional de seus colaboradores e 4 entre 10, permitem que os empregados desenvolvam suas capacidades, deixando-os desmotivados para exercerem suas funções.

Como exemplo do tema em questão, cito a aplicação da técnica “Job Rotation” em Ouvidorias Corporativas:

Dentro de uma instituição financeira, a Ouvidoria é composta por vários segmentos, como: Ouvidoria-Clientes, BACEN, PROCON, Audiências e Áreas Gestoras. Com a implementação do “Job Rotation”, sendo considerada uma proposta de melhoria fundamental, é possível reduzir “Gaps” que possam interferir negativamente nos resultados do setor, uma vez que objetiva capacitar os analistas para atenderem a demanda de trabalho que o departamento exige.

Em suma, verifica-se que com a prática da referida técnica, não existe a necessidade de aumentar custos com a contratação de novos funcionários ou treinamentos, uma vez que o colaborador desenvolverá suas atividades dentro do horário de expediente, podendo ser solicitado para o segmento que necessite ser priorizado, devido ao volume de trabalho apresentado.

Isto posto, conclui-se que o “Job Rotation” é uma ferramenta valiosa, no que tange a estratégia de negócio aplicada às empresas e instituições públicas ou privadas, objetivando a capacitação e desenvolvimento dos colaboradores, sendo um fator de alta relevância motivacional, impactando positivamente nas pesquisas de clima organizacional, contribuindo para o crescimento, reconhecimento e fortalecimento da marca da instituição no mercado, agregando valores.

 

[1] LÍDICE, Roberta: Professora Conferencista, Pesquisadora, Advogada e Consultora Jurídica.  Ouvidora/Ombudsman, com certificado profissional expedido pela Ouvidoria-Geral da União (OGU) e Escola Nacional de Administração Pública (ENAP), para o exercício da atividade de Ouvidoria e Participação Social. Especialista de Case Management, com atuação end-to-end na gestão de processos do Canal de Denúncias e Ética Corporativa. Autora e coautora de livros e artigos jurídicos e sociais. Doutoranda em Estudos Interdisciplinares de Gênero e Políticas de Igualdade pela Universidade de Salamanca (USAL) – Espanha.

 

 

 

ROBERTA LÍDICE CONSULTORIA

Research and DevelopmentPesquisa e Desenvolvimento/ Investigación y Desarrollo.

Info: https://robertalidiceconsultoria.com/

Roberta Lídice | Brief summary CV/Breve apresentação/Resumen hoja de vida:
https://robertalidiceconsultoria.com/roberta-lidice-presentacion-breve/

Author/Autora Roberta Lídice | Scientific Publications/Publicações/Publicaciones:  https://robertalidiceconsultoria.com/publicacoes-de-roberta-lidice/

Distinctions/Distinções/Distinciones:
https://robertalidiceconsultoria.com/distincoes-roberta-lidice/

Channel/Canal YouTubeRoberta Lídice.

 

*Contact Us/Contate-nos/Contáctenos:

E-mail | robertalidiceconsultoria@gmail.com

Skype | Roberta Lídice: https://join.skype.com/invite/qMhah1D8HIi1

 

Author Statement/Declaração de Autoria/Declaración de Derecho de Autor:

© 2014 – 2019 ROBERTA LÍDICE. Author Statement: All copyrights, brand and content of this website belong to Roberta Lídice. All rights reserved.

© 2014 – 2019 ROBERTA LÍDICE.  Declaração de Autoria: Todos os direitos autorais, referentes à marca e conteúdo deste website pertencem à Roberta Lídice. Todos os direitos reservados.

© 2014 – 2019 ROBERTA LÍDICE.  Declaración de Derecho de Autor: Este sitio web y su contenido son propiedad de Roberta Lídice. Todos los derechos reservados.

Copyright © 2014-2019 ROBERTA LÍDICE. São Paulo – Brasil.

*Llega a Colombia el libro “El Contrato de Adhesión”, de la autora Roberta Lídice, disponible en el Grupo Editorial Ibañez.

 

Llega a Colombia el libro “El Contrato de Adhesión”, de la autora Roberta Lídice, disponible en el Grupo Editorial Ibañez.

 

 

Estimados lectores:

Les informamos que ha llegado a Colombia el libro “El Contrato de Adhesión”, de la autora Roberta Lídice, disponible en el Grupo Editorial Ibañez.

Libro: “El Contrato de Adhesión”

Autora: Roberta Lídice.

Idioma: Español.

Ediciones Olejnik. Año 2018.

ISBN: 978-956-3922-77-6.

 

Puede obtener más información en el siguiente enlace:

 

https://grupoeditorialibanez.com/index.php/es/grupo-editorial-ibanez/coleccion-internacional-lex/el-contrato-de-adhesi%C3%B3n-detail

 

¡Les deseamos una buena lectura!

*Entrevista: Neste Domingo (7), o programa “Direito e Justiça em Foco” recebe a Dra. Roberta Lídice para abordar o tema: “Violência Familiar: Quebrando o Silencio”.

*Entrevista: Neste Domingo (7), o programa “Direito e Justiça em Foco” recebe a Dra. Roberta Lídice para abordar o tema:

“Violência Familiar: Quebrando o Silencio”.

 

 

Programa “Direito e Justiça em Foco” – TV Rede Gospel.

 

Neste Domingo (7), o programa “Direito e Justiça em Foco”, apresentado pelo Desembargador Laércio Laurelli, recebe a Dra. Roberta Lídice para abordar o tema: “Violência Familiar: Quebrando o Silencio”.

Esta entrevista será exibida na TV Rede Gospel, às 22h, através dos seguintes canais: TV Aberta: Canal 53.1; NET HD: Canal 526; Online: site e app Rede Gospel.

Assista à íntegra do DJF deste domingo (7): https://youtu.be/FHjVg34nXx4

 

 

Author Statement/Declaração de Autoria/Declaración de Derecho de Autor:

© 2014 – 2019 ROBERTA LÍDICE. Author Statement: All copyrights, brand and content of this website belong to Roberta Lídice. All rights reserved.

© 2014 – 2019 ROBERTA LÍDICE.  Declaração de Autoria: Todos os direitos autorais, referentes à marca e conteúdo deste website pertencem à Roberta Lídice. Todos os direitos reservados.

© 2014 – 2019 ROBERTA LÍDICE.  Declaración de Derecho de Autor: Este sitio web y su contenido son propiedad de Roberta Lídice. Todos los derechos reservados.

 

Copyright © 2014 – 2019 ROBERTA LÍDICE. São Paulo – Brasil.

 

*Comentário Editorial SÍNTESE: Direito Administrativo. COMPLIANCE. “Canal de denúncias: um programa de compliance efetivo para a consolidação da cultura anticorrupção nas organizações” – Autora: Roberta Lídice.

ISSN 2236-3025. LÍDICE, Roberta.“Canal de Denúncias: Um Programa de Compliance Efetivo para a Consolidação da Cultura Anticorrupção nas Organizações”. Revista Síntese: Licitações, Contratos e Convênios. São Paulo, v. 8. n. 48, p. 202-204, dez/jan. 2019.

 

 

 

*Comentário Editorial SÍNTESE:  Direito Administrativo

 COMPLIANCE

O Canal de Denúncias e Investigação integra os programas de compliance, como uma ferramenta estratégica de inteligência empresarial preventiva a qual busca a consolidação da cultura anticorrupção e a concretização do fortalecimento da postura ética nas organizações, sendo imprescindível o cumprimento de legislação específica para sua implantação nas empresas e instituições públicas ou privadas, como será demonstrado no texto a seguir. Com o advento da Lei nº 12.683/2012, regulamentada pelo Decreto nº 8.420/2015, o qual dispõe sobre a responsabilidade objetiva das empresas, ratifica-se a necessidade de estabelecer a ética corporativa, prevalecendo a integridade, o comportamento ético, o compromisso no cumprimento de leis e regulamentos, fundamentando a importância da implantação dos programas de compliance nas organizações. Nesse diapasão, a Lei de Conflito de Interesses – Lei nº 12.813/2013 – define as situações que configuram os tipos de conflitos, os ocupantes de cargos que tenham acesso às informações, requisitos e restrições privilegiadas, os impedimentos posteriores ao exercício do cargo ou emprego, bem como as competências para a fiscalização, avaliação e prevenção desses conflitos, durante e após o exercício de cargo ou emprego no Poder Executivo Federal. Artigos como este, de autoria da Dra. ROBERTA LÍDICE, você leitor, encontrará na Revista SÍNTESE Direito Administrativo.

Para mais informações, acesse: http://www.iob.com.br/newsletters/conteudo.asp?produto=NEWSSINTESE&id_edicao=4636

 

Desejamos a você uma ótima leitura!

ISSN 2179-1651. LÍDICE, Roberta. “Canal de denúncias: um programa de compliance efetivo para a consolidação da cultura anticorrupção nas organizações”. Revista Síntese: Direito Administrativo, São Paulo, v. 13, n. 156, p. 75-78, dez. 2018.

 

 

 

 

 Author Statement/Declaração de Autoria/Declaración de Derecho de Autor:

© 2014 – 2019 ROBERTA LÍDICE. Author Statement: All copyrights, brand and content of this website belong to Roberta Lídice. All rights reserved.

© 2014 – 2019 ROBERTA LÍDICE.  Declaração de Autoria: Todos os direitos autorais, referentes à marca e conteúdo deste website pertencem à Roberta Lídice. Todos os direitos reservados.

© 2014 – 2019 ROBERTA LÍDICE.  Declaración de Derecho de Autor: Este sitio web y su contenido son propiedad de Roberta Lídice. Todos los derechos reservados.

 

Copyright © 2019 ROBERTA LÍDICE. São Paulo – Brasil.

 

“Canal de Denúncias: business intelligence compliance para consolidar o comportamento ético nas organizações” – Autora: Roberta Lídice. (Revista Jus Navigandi – ISSN 1518-4862).

*Revista Jus Navigandi – ISSN 1518-4862.

 

Canal de Denúncias: business intelligence compliance para consolidar o comportamento ético nas organizações.

Autora: Roberta Lídice

O Canal de Denúncias integra os programas de compliance como uma ferramenta estratégica de inteligência empresarial preventiva, a qual busca a consolidação e fortalecimento da cultura ética nas organizações, que será o objeto de nosso estudo neste texto.

Palavras-chave: Canal de Denúncias. Compliance. Lei Anticorrupção. Ética. Direito e Gestão.

O Canal de Denúncias e Investigação integra os programas de compliance, como uma ferramenta estratégica de inteligência empresarial preventiva, a qual busca a consolidação e fortalecimento da cultura ética nas organizações, sendo imprescindível o cumprimento de legislação específica para sua implantação nas empresas e instituições públicas ou privadas, como será demonstrado no texto a seguir.

Com o advento da Lei nº 12.683/2012 – Lei de Lavagem de Dinheiro – e da Lei nº 12.846/2013 – Lei Anticorrupção -, regulamentada pelo Decreto nº 8.420/2015, o qual dispõe sobre a responsabilidade objetiva das empresas -, ratifica-se a necessidade de estabelecer a ética corporativa, prevalecendo à integridade, comportamento ético, compromisso no cumprimento de leis e regulamentos, fundamentando a importância da implantação dos programas de compliance nas organizações.

Nesse diapasão, a Lei de Conflito de Interesses – Lei nº 12.813/2013 – define as situações que configuram os tipos de conflitos, os ocupantes de cargos que tenham acesso às informações, requisitos e restrições privilegiadas, os impedimentos posteriores ao exercício do cargo ou emprego, bem como as competências para a fiscalização, avaliação e prevenção desses conflitos, durante e após o exercício de cargo ou emprego no Poder Executivo Federal.

Ainda nessa esteira, o artigo 2º da Lei de Conflito de Interesses, assim preceitua:

Art. 2o Submetem-se ao regime desta Lei os ocupantes dos seguintes cargos e empregos:
I – de ministro de Estado;
II – de natureza especial ou equivalentes;
III – de presidente, vice-presidente e diretor, ou equivalentes, de autarquias, fundações públicas, empresas públicas ou sociedades de economia mista; e
IV – do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores – DAS, níveis 6 e 5 ou equivalentes.
Parágrafo único. Além dos agentes públicos mencionados nos incisos I a IV, sujeitam-se ao disposto nesta Lei os ocupantes de cargos ou empregos cujo exercício proporcione acesso à informação privilegiada capaz de trazer vantagem econômica ou financeira para o agente público ou para terceiro, conforme definido em regulamento.

Cumpre salientar que, a Lei de Conflito de Interesses estabelece o prazo de 6 meses fora do mercado de trabalho para àquele que ocupou cargo de confiança – Revolving Door -, prevendo punição severa, em caso de descumprimento da norma legal, com fulcro nos artigos 5º e 6º da Lei 12.813/2013. A Portaria Interministerial nº 333 de 19/09/2013, regulamentou dois importantes instrumentos de prevenção: a consulta sobre a existência de conflito de interesse e o pedido de autorização para o exercício de atividade privada, sob o controle e fiscalização da Controladoria-Geral da União – CGU.

DO RECEBIMENTO DA DEMANDA PARA TRATATIVA PELO CANAL DE DENÚNCIA E INVESTIGAÇÃO

Com o recebimento da denúncia para a devida tratativa, o processo de investigação será iniciado, com a aplicação de técnicas que possibilitam avaliar a comunicação verbal, bem como o comportamento de um indivíduo, com o objetivo de detectar mentiras, condutas criminosas e informações importantes que estão sendo ocultadas, as quais podem trazer prejuízos e desequilíbrio dentro do ambiente organizacional, seja no setor público ou privado.

As técnicas investigativas são elementos fundamentais, uma vez que permitem a identificação da verdade dos fatos relatados, sendo de responsabilidade do canal em referência, a garantia do sigilo de todas as informações recebidas e preservação do nome do denunciante, mantendo sua credibilidade, conquistando a confiança dos denunciantes, exercendo sua função com excelência e presteza.

Vale ressaltar que, o canal de denúncia deve ser implantado por profissional qualificado e certificado, a fim de que o processo de investigação de condutas antiéticas, não seja concluído com percepções errôneas, sendo de suma importância o estudo em relação à cultura, vida social e as razões que levam um indivíduo às práticas delitivas.

O Canal de Denúncias e Investigação deve estar embasado na responsabilidade e seriedade para sua eficácia, assegurando a confidencialidade e proibindo qualquer tipo de retaliação, atuando com a celeridade nos processos, senso investigativo e autonomia para tomada de decisões, visando à aplicabilidade das medidas cabíveis.

Em suma, vislumbra-se a necessidade de que práticas e posturas que não coadunam com o Código de Conduta e Ética organizacional, sejam denunciadas de forma responsável e analisadas pelo Canal de Denúncias, o qual atuará na demanda apresentada, com a devida tratativa, não para denegrir a imagem de outrem, mas sim, com a responsabilidade de corrigir comportamentos negativos, trazendo a verdade dos fatos, permitindo alterações, estabelecendo um ambiente de trabalho saudável, prevenindo riscos para empresas e instituições públicas ou privadas. É a utilização da ciência com consciência.

CONCLUSÃO

Diante o exposto, conclui-se que, o Canal de Denúncias e Investigação, como Programa de Compliance, tem um papel fundamental, eliminando e corrigindo posturas antiéticas, em um esforço conjunto entre gestores, equipe, áreas envolvidas e terceiros, com foco no incentivo, fortalecimento e implementação da cultura ética nas organizações, na detecção de comportamentos antiéticos, fraudadores e detentores de informações, promovendo ações de melhores práticas, buscando uma gestão mais horizontal, com atuação imparcial, cuja ação terá sua eficácia, independentemente de nível hierárquico, mitigando potenciais conflitos nas empresas e instituições, sendo um grande aliado para gestão de risco organizacional.

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

1 Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF). Lavagem de Dinheiro.
Disponível em:http://www.coaf.fazenda.gov.br/menu/pld-ft/sobre-a-lavagem-de-dinheiro
2 Planalto. Lei 12.683/2012 (Lei de Lavagem de Dinheiro). Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2012/lei/l12683.htm
3 Ministério da Controladoria-Geral da União. Disponível em: http://www.cgu.gov.br/
4 Ministério da Controladoria-Geral da União. Lei 12.813/2013 (Lei de Conflito de Interesses). Disponível em: http://www.cgu.gov.br/assuntos/etica-e-integridade/conflito-de-interesses/

 

*LÍDICE, Roberta. “Canal de denúncias: business intelligence compliance para consolidar o comportamento ético nas organizações”. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 22, n.5168, 25 ago. 2017. Disponível em:https://jus.com.br/artigos/59969

[1] Roberta Lídice: Professora Conferencista, Pesquisadora, Advogada e Consultora Jurídica.

Roberta Lídice Consultoria, Pesquisa e Desenvolvimento: 

https://robertalidiceconsultoria.com/

*Biblioteca Digital Jurídica – BDJur. Repositório mantido pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ): “Canal de denúncias: um programa de compliance efetivo para a consolidação da cultura anticorrupção nas organizações” – Autora: Roberta Lídice.

*Biblioteca Digital Jurídica – BDJur: Repositório mantido pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).

 

A BDJur é um repositório mantido pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), que possibilita acesso a diversos conteúdos da área jurídica, disponíveis nas coleções: Atos Administrativos, Doutrina e Repositório Institucional.

Texto disponibilizado: “Canal de denúncias: um programa de compliance efetivo para a consolidação da cultura anticorrupção nas organizações” ¹

Autora: Roberta Lídice.

BDJur: https://bdjur.stj.jus.br/jspui/handle/2011/128206

 

[1] ISSN 2179-1651. LÍDICE, Roberta. “Canal de denúncias: um programa de compliance efetivo para a consolidação da cultura anticorrupção nas organizações”. Revista Síntese: Direito Administrativo, São Paulo, v. 13, n. 156, p. 75-78, dez. 2018.

ISSN 2236-3025. LÍDICE, Roberta.“Canal de Denúncias: Um Programa de Compliance Efetivo para a Consolidação da Cultura Anticorrupção nas Organizações”. Revista Síntese: Licitações, Contratos e Convênios. São Paulo, v. 8. n. 48, p. 202-204, dez/jan. 2019.

 

Acesso restrito aos Ministros, Magistrados Convocados e Servidores do STJ.Os usuários externos poderão acessar todos os documentos que não exijam login.

 

 

*Comentário Editorial SÍNTESE:  Direito Administrativo

 COMPLIANCE

O Canal de Denúncias e Investigação integra os programas de compliance, como uma ferramenta estratégica de inteligência empresarial preventiva a qual busca a consolidação da cultura anticorrupção e a concretização do fortalecimento da postura ética nas organizações, sendo imprescindível o cumprimento de legislação específica para sua implantação nas empresas e instituições públicas ou privadas, como será demonstrado no texto a seguir. Com o advento da Lei nº 12.683/2012, regulamentada pelo Decreto nº 8.420/2015, o qual dispõe sobre a responsabilidade objetiva das empresas, ratifica-se a necessidade de estabelecer a ética corporativa, prevalecendo a integridade, o comportamento ético, o compromisso no cumprimento de leis e regulamentos, fundamentando a importância da implantação dos programas de compliance nas organizações. Nesse diapasão, a Lei de Conflito de Interesses – Lei nº 12.813/2013 – define as situações que configuram os tipos de conflitos, os ocupantes de cargos que tenham acesso às informações, requisitos e restrições privilegiadas, os impedimentos posteriores ao exercício do cargo ou emprego, bem como as competências para a fiscalização, avaliação e prevenção desses conflitos, durante e após o exercício de cargo ou emprego no Poder Executivo Federal. Artigos como este, de autoria da Dra. ROBERTA LÍDICE, você leitor, encontrará na Revista SÍNTESE Direito Administrativo.

Para mais informações, acesse: http://www.iob.com.br/newsletters/conteudo.asp?produto=NEWSSINTESE&id_edicao=4636

 

Desejamos a você uma ótima leitura!

[¹] ISSN 2236-3025. LÍDICE, Roberta.“Canal de Denúncias: Um Programa de Compliance Efetivo para a Consolidação da Cultura Anticorrupção nas Organizações”. Revista Síntese: Licitações, Contratos e Convênios. São Paulo, v. 8. n. 48, p. 202-204, dez/jan. 2019.

 

[1] ISSN 2179-1651. LÍDICE, Roberta. “Canal de denúncias: um programa de compliance efetivo para a consolidação da cultura anticorrupção nas organizações”. Revista Síntese: Direito Administrativo, São Paulo, v. 13, n. 156, p. 75-78, dez. 2018.

*Programa “FALA QUE EU TE ESCUTO” -RECORD TV: Nesta edição, o programa contou com a participação da Dra. Roberta Lídice para debater o tema: “PRODUTOS PIRATAS: A NECESSIDADE FINANCEIRA JUSTIFICA O CRIME DE QUEM COMPRA E VENDE?”

 

Programa “FALA QUE EU TE ESCUTO” – RECORD TV

 

Nesta edição, o programa “FALA QUE EU TE ESCUTO” contou com a participação da Dra. Roberta Lídice para debater o tema:

“PRODUTOS PIRATAS: A NECESSIDADE FINANCEIRA JUSTIFICA O CRIME DE QUEM COMPRA E VENDE?”

Assista à íntegra desta edição do programa:

Channel/Canal YouTube Roberta Lídice: https://youtu.be/_aeM1HxWt-I

 

 

Author Statement/Declaração de Autoria/Declaración de Derecho de Autor:

© 2014 – 2019 ROBERTA LÍDICE. Author Statement: All copyrights, brand and content of this website belong to Roberta Lídice. All rights reserved.

© 2014 – 2019 ROBERTA LÍDICE.  Declaração de Autoria: Todos os direitos autorais, referentes à marca e conteúdo deste website pertencem à Roberta Lídice. Todos os direitos reservados.

© 2014 – 2019 ROBERTA LÍDICE.  Declaración de Derecho de Autor: Este sitio web y su contenido son propiedad de Roberta Lídice. Todos los derechos reservados.

 

Copyright © 2014 – 2019 ROBERTA LÍDICE. São Paulo – Brasil.

 

*Programa “FALA QUE EU TE ESCUTO” -RECORD TV: Nesta edição, o programa contou com a participação da Dra. Roberta Lídice para debater o tema: “PRODUTOS PIRATAS: A NECESSIDADE FINANCEIRA JUSTIFICA O CRIME DE QUEM COMPRA E VENDE?”

 

Programa “FALA QUE EU TE ESCUTO” – RECORD TV

 

Nesta edição, o programa “FALA QUE EU TE ESCUTO” contou com a participação da Dra. Roberta Lídice para debater o tema:

“PRODUTOS PIRATAS: A NECESSIDADE FINANCEIRA JUSTIFICA O CRIME DE QUEM COMPRA E VENDE?”

Assista à íntegra desta edição do programa:

Channel/Canal YouTube Roberta Lídice: https://youtu.be/_aeM1HxWt-I

 

 

Author Statement/Declaração de Autoria/Declaración de Derecho de Autor:

© 2014 – 2018 ROBERTA LÍDICE. Author Statement: All copyrights, brand and content of this website belong to Roberta Lídice. All rights reserved.

© 2014 – 2018 ROBERTA LÍDICE.  Declaração de Autoria: Todos os direitos autorais, referentes à marca e conteúdo deste website pertencem à Roberta Lídice. Todos os direitos reservados.

© 2014 – 2018 ROBERTA LÍDICE.  Declaración de Derecho de Autor: Este sitio web y su contenido son propiedad de Roberta Lídice. Todos los derechos reservados.

 

Copyright © 2014 – 2018 ROBERTA LÍDICE. São Paulo – Brasil.

 

*Na compra de um exemplar do Livro “O Contrato de Adesão Como Instrumento Regulatório nas Relações Consumeristas e Empresariais”, no Barretos Country Hotel Resort, parte da renda será revertida para o Hospital de Câncer de Barretos (HCB).

27

Livro: O Contrato de Adesão Como Instrumento Regulatório nas Relações Consumeristas e Empresariais. Autora: Roberta Lídice.

 

 

*Na compra de um exemplar do Livro “O Contrato de Adesão Como Instrumento Regulatório nas Relações Consumeristas e Empresariais”, no Barretos Country Hotel Resort, parte da renda será revertida para o Hospital de Câncer de Barretos (HCB).

 

Sinopse da Obra: Esta obra visa analisar o Contrato de Adesão e sua regulação no âmbito do Direito Empresarial no Brasil, à luz do Código Civil e Código de Defesa do Consumidor, bem como a necessidade da contratação em massa, solidificando as relações de consumo, sem a qual seria impossível sobreviver o atual e dinâmico mercado. Por outro lado, serão apontadas as possíveis cláusulas abusivas no referido contrato, a fim de que o fornecedor não seja favorecido em detrimento do consumidor, buscando o equilíbrio entre as partes, sendo que, a cláusula contratual deve ser interpretada sob a ótica de ser mais favorável àquele que não redigiu o contrato.

 

Informações:

*Nesta terça-feira (06), o programa Direito e Globalização, apresentado pelo advogado Martim Sampaio, entrevista a advogada e ouvidora Roberta Lídice.

 

 

Nesta terça-feira (06), o programa Direito e Globalização, apresentado pelo advogado Martim Sampaio, entrevista a advogada e ouvidora Roberta Lídice, autora dos livros “O Contrato de Adesão Como Instrumento Regulatório nas Relações Consumeristas e Empresariais” e “El Contrato de Adhesión” (Latinoamérica).

Não perca! Hoje, às 19h, na TV ABERTA.

 

Assista à íntegra desta edição do programa pelo Canal YouTube – Roberta Lídice:

https://youtu.be/kcA3WikwoX8

 

*Programa Direito e Globalização – TV ABERTA

TV ABERTA: http://www.tvaberta.tv.br/ao-vivo

NET: Canal 9.

Vivo TV: Canal 186.

 


 

 

Copyright © 2014 – 2017 ROBERTA LÍDICE. São Paulo – Brasil.