*Artigo: “Direito do consumidor: diferença entre banco de dados e cadastro, dentro do gênero arquivos de consumo” – Autora: Roberta Lídice. (Revista Jus Navigandi – ISSN 1518-4862.

 

 

*Revista Jus Navigandi (ISSN 1518-4862):

 

Texto: “Direito do consumidor: diferença entre banco de dados e cadastro, dentro do gênero arquivos de consumo”.

Autora: Roberta LÍDICE.¹

 

Apesar da legislação não fazer distinção entre banco de dados e cadastro, existem algumas diferenças entre os dois. Verifica-se que ambos são espécies do gênero chamado arquivo de consumo. Os arquivos de consumo são lícitos e o Código de Defesa do Consumidor – CDC assim os disciplina no artigo 43:

Art. 43. O consumidor, sem prejuízo do disposto no art. 86, terá acesso às informações existentes em cadastros, fichas, registros e dados pessoais e de consumo arquivados sobre ele, bem como sobre as suas respectivas fontes.

§ 1° Os cadastros e dados de consumidores devem ser objetivos, claros, verdadeiros e em linguagem de fácil compreensão, não podendo conter informações negativas referentes a período superior a cinco anos.

§ 2° A abertura de cadastro, ficha, registro e dados pessoais e de consumo deverá ser comunicada por escrito ao consumidor, quando não solicitada por ele.

§ 3° O consumidor, sempre que encontrar inexatidão nos seus dados e cadastros, poderá exigir sua imediata correção, devendo o arquivista, no prazo de cinco dias úteis, comunicar a alteração aos eventuais destinatários das informações incorretas.

§ 4° Os bancos de dados e cadastros relativos a consumidores, os serviços de proteção ao crédito e congêneres são considerados entidades de caráter público.

§ 5° Consumada a prescrição relativa à cobrança de débitos do consumidor, não serão fornecidas, pelos respectivos Sistemas de Proteção ao Crédito, quaisquer informações que possam impedir ou dificultar novo acesso ao crédito junto aos fornecedores.

 

Leia o artigo completo. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/48862/direito-do-consumidor-diferenca-entre-banco-de-dados-e-cadastro-dentro-do-genero-arquivos-de-consumo.

 

*Revista Jus Navigandi (ISSN 1518-4862): “Direito do consumidor: diferença entre banco de dados e cadastro, dentro do gênero arquivos de consumo” – Autora: Roberta Lídice.

ISSN 1518-4862. LÍDICE, Roberta. “Direito do consumidor: diferença entre banco de dados e cadastro, dentro do gênero arquivos de consumo”. Revista Jus Navigandi, Teresina, ano 21, n. 4712, 26 de maio 2016. Disponível em: <Jus.com: https://jus.com.br/artigos/48862/direito-do-consumidor-diferenca-entre-banco-de-dados-e-cadastro-dentro-do-genero-arquivos-de-consumo>.

 

[1] LÍDICE, Roberta. Professora Conferencista, Advogada e Consultora jurídica, atuante no âmbito preventivo e consultivo nas áreas de Direito Penal, Gestão Pública e Empresarial, com ênfase no exercício da atividade de Ouvidoria e Participação Social e na Gestão de Processos do Canal de Denúncias e Ética Corporativa. Autora e coautora de livros e artigos jurídicos e sociais. Doutoranda em Estudos Interdisciplinares de Gênero e Políticas de Igualdade, pela Universidade de Salamanca (USAL) – Espanha.

*Author/Autora Roberta Lídice: Scientific Publications/Publicações/Publicaciones:  https://robertalidiceconsultoria.com/publicacoes-de-roberta-lidice/ 

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*Revista Jus Navigandi (ISSN 1518-4862): Publicações de Roberta LÍDICE. Disponível em: <https://robertalidice.jus.com.br/publicacoes>.

*Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional São Paulo. Palestra: VIOLÊNCIA DOMÉSTICA: ROMPENDO O SILÊNCIO. Expositora: Dra. Roberta Lídice. Autora do livro “Violencia Intrafamiliar: Rompiendo el Silencio”.

 

Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional São Paulo.

Palestra: VIOLÊNCIA DOMÉSTICA: ROMPENDO O SILÊNCIO.

Expositora: Dra. Roberta Lídice, autora do livro “Violencia Intrafamiliar: Rompiendo el Silencio”.

A Lei 11.340 de 7 de agosto de 2006, conhecida como “Lei Maria da Penha”, cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos do § 8º, do art. 226 da Constituição Federal, da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Violência contra a Mulher, da Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher e de outros tratados internacionais ratificados pela República Federativa do Brasil; dispõe sobre a criação dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher; e estabelece medidas de assistência e proteção às mulheres em situação de violência doméstica e familiar.

El Ateneo Albacetense y la Autora invitan: El día 15 de marzo, os esperamos a todos al acto de presentación del libro “Violencia Intrafamiliar. Rompiendo el Silencio”, de la autora Roberta Lídice.

 

 

 

El Ateneo Albacetense y la Autora invitan:

 

El día 15 de marzo en el Ateneo Albacetense, os esperamos a todos al acto de presentación del libro “Violencia Intrafamiliar. Rompiendo el Silencio”, de la autora Roberta Lídice.

Será un honor contar con su presencia en este evento.

Ateneo Albacetense
Salón de Conferencias, primer piso.
Duración de 20:30 a 22 Horas.
Dirección: Feria, 10, Albacete – Centro.
Albacete – Castilla-La Mancha – España.

Apoyo Cultural: Ateneo Albacetense y Roberta Lídice Consultoria Jurídica.

 

Info:

https://www.ateneodemadrid.com/index.php/El-Ateneo/Red-de-Ateneos/Ateneo-Albacetense

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*25 de noviembre es el Día Internacional para la Eliminación de la Violencia contra la Mujer, dando inicio a los 16 Días de Activismo contra la Violencia de Género.

Grandes mentiras:

– “Te pego porque te quiero”
– “Borracho estaba, no me acuerdo”

Ante el maltratador, tolerancia cero.

25 de noviembre: Día Internacional para la Eliminación de la Violencia contra la Mujer, dando inicio a los 16 Días de Activismo contra la Violencia de Género.

Con el fin de generar conciencia e inspirar acciones que pongan fin a esta lacra mundial, las Naciones Unidas celebran el Día Internacional para la Eliminación de la Violencia contra lá Mujer el 25 de noviembre. La fecha marca el brutal asesinato en 1960 de las tres hermanas Mirabal, activistas políticas de la República Dominicana.

Todos los años, se conmemoran en todo el mundo el 25 de noviembre y los subsiguientes 16 Días de activismo contra la violencia de género, que finalizan el 10 de diciembre: Día de los Derechos Humanos. Con ellos se brinda a personas y asociaciones la oportunidad de movilizarse y llamar la atención sobre la necesidad urgente de poner fin a la violencia contra las mujeres y las niñas.

Combinando estrategias de acción colectiva y un movimiento global, podemos prevenir la violencia contra las mujeres, niñas y adolescentes antes de que suceda.

Una vida libre de violencia es un derecho humano. La violencia no se rompe sola, unámonos al cambio.

Roberta Lídice. 

 

 

*Conferencia en el Instituto Aviva Camhi: “LA VIOLENCIA DOMÉSTICA EN LA COMUNIDAD LATINOAMERICANA QUE VIVE EN BRASIL” Expositora: Dra. Roberta Lídice. Mujeres de Latinoamérica que viven en Brasil: La Ley María de la Peña también es para ustedes. Una vida libre de violencia es un Derecho Humano. Disponible en Canal YouTube Roberta Lídice: https://youtu.be/22RE7k7ik_I

*Na compra de um exemplar do Livro “O Contrato de Adesão Como Instrumento Regulatório nas Relações Consumeristas e Empresariais”, no Barretos Country Hotel Resort, parte da renda será revertida para o Hospital de Câncer de Barretos (HCB).

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Livro: O Contrato de Adesão Como Instrumento Regulatório nas Relações Consumeristas e Empresariais. Autora: Roberta Lídice.

 

 

*Na compra de um exemplar do Livro “O Contrato de Adesão Como Instrumento Regulatório nas Relações Consumeristas e Empresariais”, no Barretos Country Hotel Resort, parte da renda será revertida para o Hospital de Câncer de Barretos (HCB).

 

Sinopse da Obra: Esta obra visa analisar o Contrato de Adesão e sua regulação no âmbito do Direito Empresarial no Brasil, à luz do Código Civil e Código de Defesa do Consumidor, bem como a necessidade da contratação em massa, solidificando as relações de consumo, sem a qual seria impossível sobreviver o atual e dinâmico mercado. Por outro lado, serão apontadas as possíveis cláusulas abusivas no referido contrato, a fim de que o fornecedor não seja favorecido em detrimento do consumidor, buscando o equilíbrio entre as partes, sendo que, a cláusula contratual deve ser interpretada sob a ótica de ser mais favorável àquele que não redigiu o contrato.

 

Informações:

*JORNAL JURÍDICO SÍNTESE. Edição 246. Artigo: “Implementação de Políticas Públicas: Um Dever do Estado” – Por Roberta Lídice.

JORNAL JURÍDICO SÍNTESE. Edição 246. Artigo: “Implementação de Políticas Públicas: Um Dever do Estado” – Por Roberta Lídice.

 

 

Jornal Jurídico SÍNTESE

 

O Jornal Jurídico SÍNTESE é uma publicação online mensal e gratuita, destinada aos Operadores do Direito. Sua missão é ser uma fonte de atualização para o mundo jurídico, trazendo um conteúdo atual e de alta relevância, como doutrinas, jurisprudência, medidas provisórias, normas legais e indicadores, aliado à qualidade Editorial da SÍNTESE.

Para compor a Edição 246 deste periódico, foi publicado o texto de minha autoria, intitulado:

 

“Implementação de Políticas Públicas: Um Dever do Estado” ¹

 

Jornal Jurídico SÍNTESE: http://www.sintese.com/jornaljuridico/

https://issuu.com/editorasintese/docs/jornal_juridico_setembro_2017

Boa Leitura!

Roberta Lídice.

[1] LÍDICE, Roberta. “Implementação de Políticas Públicas: Um Dever do Estado”. Jornal Jurídico SÍNTESE. Edição 246. São Paulo: Ano 2017. pp.45-46.

 

*Canal de Ética: Método SCAN e sua aplicabilidade nos Canais de Denúncias. Autora: Roberta Lídice.

 

Canal de Ética: Método SCAN e sua aplicabilidade nos Canais de Denúncias.

Autora: Roberta Lídice¹

 

O Método Científico SCAN – Scientific Content Analysis – foi desenvolvido por Avinoam Sapir, CEO na empresa Teva Israel, em Tel Aviv-IL, posteriormente, sendo aplicado nos EUA, Canadá, México, Austrália, Bélgica, Holanda, Grã-Bretanha e outros.

Trata-se de uma ferramenta estratégica de investigação, com a análise minuciosa da comunicação verbal e comportamento da pessoa investigada. Incorporada aos canais de denúncias, tem como objetivo: detectar mentiras, condutas criminosas e informações importantes que estão sendo ocultadas, as quais podem trazer prejuízos e desequilíbrio dentro de um ambiente organizacional, seja no setor público ou privado.

Em um canal de denúncia, o SCAN passa a ser um elemento fundamental, uma vez que permite, por meio de técnicas aplicadas em entrevistas e outros procedimentos com os colaboradores, a identificação da verdade nos fatos relatados, garantindo o sigilo de todas as informações recebidas e preservação do nome do denunciante.

Ressalta-se que, para a aplicação do referido método, exige-se a realização do curso LSI SCAN, com a obtenção de certificado, a fim de que o processo de investigação de condutas negativas junto aos canais de denúncias, não seja concluído com percepções errôneas, sendo de suma importância o estudo em relação à cultura, vida social e as razões que levam um indivíduo às práticas delitivas.

Nesse diapasão, vislumbra-se a necessidade de que práticas e posturas que não coadunam com o Código de Conduta e Ética organizacional, sejam denunciadas de forma responsável e analisadas pelo Canal de Denúncias, o qual atuará na demanda apresentada, com a devida tratativa, não para denegrir a imagem de outrem, mas sim, com a responsabilidade de corrigir comportamentos negativos, trazendo a verdade dos fatos, permitindo alterações, estabelecendo um ambiente de trabalho saudável, prevenindo riscos para empresas e instituições públicas ou privadas. Usando a ciência com consciência.

Em suma, verifica-se que, o método SCAN tem um papel fundamental no Canal de Denúncias, eliminando e corrigindo posturas antiéticas, em um esforço conjunto entre gestores, equipe e áreas envolvidas, incentivando e implementando o exercício de melhores práticas e boa postura, buscando uma gestão mais horizontal, com atuação imparcial, cuja ação terá sua eficácia, independentemente de nível hierárquico.

Isto posto, conclui-se que a aplicabilidade do método SCAN nos canais de denúncias, atuantes nas organizações, é eficiente, eficaz e efetivo, no que tange a detecção de condutas antiéticas, fraudadores e detentores de informações, mitigando potenciais conflitos nas empresas e instituições, sendo um grande aliado para gestão de risco organizacional.

 

REFERÊNCIA BIBLIOGRÁFICA

MÉTODO SCAN. Disponível em: <http://www.lsiscan.com/scan_en_espanol.htm>1

 

[1] LÍDICE, Roberta: Professora Conferencista, Pesquisadora, Advogada e Consultora Jurídica. Ouvidora/Ombudsman, com certificado profissional expedido pela Ouvidoria-Geral da União (OGU) e Escola Nacional de Administração Pública (ENAP), para o exercício da atividade de Ouvidoria e Participação Social. Especialista de Case Management, com atuação end-to-end na gestão de processos do Canal de Denúncias e Ética Corporativa. Autora e coautora de livros e artigos jurídicos e sociais.

 

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*Revista SÍNTESE Direito Penal e Processual Penal – ISSN: 2179-1627. Reeducanda do Sistema Prisional: Ressocialização Como Mudança de Vida, o Crime Não Compensa. Por Roberta Lídice.

 

Revista SÍNTESE Direito Penal e Processual Penal (ISSN: 2179-1627).

 

Reeducanda do Sistema Prisional: Ressocialização Como Mudança de Vida, o Crime Não Compensa.

*Autora: Roberta Lídice¹

A população carcerária feminina teve um aumento de 567% nos últimos 15 anos, segundo dados estatísticos do Infopen Mulheres – Levantamento Nacional de Informações Penitenciárias do Ministério da Justiça.

Em comparação com outros países, o Brasil apresenta a quinta maior população carcerária feminina do mundo, ficando atrás apenas dos Estados Unidos, China, Rússia e Tailândia, os quais apresentam dados ainda maiores.

De acordo com estudos realizados no Sistema Prisional Feminino, o Diretor-Geral do Departamento Penitenciário Nacional (DEPEN) – órgão do Ministério da Justiça que coordena a política penitenciária brasileira-, Dr. Renato De Vitto, assim define:

Há uma tendência de crescimento da população carcerária feminina e por isso é preciso dar visibilidade para essa questão. Somente tendo um quadro real da situação, é possível orientar políticas públicas eficazes.

Ainda nessa esteira, o MM. Juiz Auxiliar da Presidência do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Dr. Luís Geraldo Lanfredi, defende o estudo, conceituando sua avaliação. Senão, veja-se:

Quando abordamos o sistema prisional, é necessário reconhecer que a mulher pertence a um dos grupos mais vulneráveis, em um segmento já vulnerável, que é a população carcerária. Esquecemos, muitas vezes, que sobre a mulher recai uma reprovação moral que vai muito além do crime que ela praticou, tornando a sanção muito mais pesada para ela do que para os homens.

De acordo com a Lei de Execução Penal Brasileira – LEP – Lei nº 7.210 de 11 de julho de 1984 -, todos os presos condenados devem trabalhar. Vale ressaltar que, as obrigações legais com relação ao trabalho prisional são recíprocas: os detentos têm o direito de trabalhar e as autoridades carcerárias devem, portanto, fornecer aos detentos oportunidades de trabalho. Apesar das determinações legais, entretanto, os estabelecimentos penais do país não oferecem oportunidades de trabalho suficientes para todos os presos.

A fim de ratificar o acima exposto, a LEP assim preceitua:

Art.28. O trabalho do condenado , como dever social e condição de dignidade  humana, terá finalidade educativa e produtiva.

Art. 126. O condenado que cumpre a pena em regime fechado ou semiaberto poderá remir, pelo trabalho, parte do tempo de execução da pena.

Art. 128. O tempo remido será computado para a concessão de livramento condicional e indulto.

Em 1890, no Brasil, quando entrou em vigor o segundo Código Penal Brasileiro, aboliu-se a pena de morte, implementando o regime penitenciário de caráter correcional, objetivando a ressocialização e reeducação do detento, trazendo em seu bojo as formas de tratamento a serem executadas.

Contudo, o Governo Federal promove diversas ações de cidadania, voltadas a ressocialização e inserção social dos detentos. A Secretaria de Justiça e da Defesa da Cidadania e Secretaria de Administração Penitenciária – SAP, estabeleceram parcerias em ações de cidadania às reeducandas de penitenciária feminina, a fim de investir na ressocialização das detentas, dando-lhes uma oportunidade de mudança de vida, não somente quando saírem do presídio, mas começando desde o cumprimento da execução da pena, sendo um trabalho de conscientização de que o crime não compensa e da importância do resgaste da dignidade perdida.

Como exemplo, pode ser citado o trabalho de artesanato:

No interior das prisões, o artesanato está relacionado a duas manifestações básicas: a angústia – com relação ao tempo e a rotina instaurada na prisão-, e a necessidade de recursos financeiros para subsistência, inclusive da família, durante o período que se mantiver reclusa.

Devido a baixa inserção no mercado não-vinculado ao sistema prisional e com o olhar negativo da sociedade (preconceito), diante do produto produzido pelas reeducandas, a FUNDAP, em dezembro de 2008, idealizou o projeto Daspre – “A Grife que Liberta”, com a finalidade de promover a inclusão social  de mulheres presas e egressas do Sistema Prisional Paulista. A criação, produção e comercialização do artesanato, estimula o desenvolvimento individual, ético, estético e social.

Vale ressaltar que, as reeducandas que se dispuserem a este trabalho, são certificadas pela Superintendência do Trabalho Artesanal nas Comunidades (SUTACO), recebem ¾ do salário mínimo e a obtenção da remição da pena. A venda dos produtos é revertida para o crescimento do projeto.

Diante o exposto, conclui-se que, o trabalho dignifica o ser humano e deve ser um fator fundamental para ressocialização da reeducanda, que busca uma verdadeira mudança em sua vida, deixando a imagem negativa de um passado de dores causadas não somente para àqueles que foram vítimas, mas para si mesma, bastando uma oportunidade para reerguer-se diante de sua família e da sociedade.

A consciência do Estado de que faz-se necessária a implementação de políticas públicas eficazes e efetivas, com intuito de ressocializar o reeducando, como forma de dar oportunidade para o resgaste de sua dignidade e senso de cidadania, é parte da mudança que queremos para uma sociedade mais justa, inclusiva e combativa.

“Precisamos ser mais corajosos para enfrentar os dilemas do encarceramento feminino na prisão, sob a lente das suas diferenças, notadamente no que respeita a questões relacionadas à sexualidade, homoafetividade e outras mais específicas e inerentes ao universo da mulher encarcerada” – Luís Lanfredi (Juiz Auxiliar da Presidência do Conselho Nacional de Justiça – CNJ).

[1] LÍDICE, Roberta. “Reeducanda do Sistema Prisional: Ressocialização Como Mudança de Vida, o Crime Não Compensa”. Revista Síntese: Direito Penal e Processual Penal, Porto Alegre, v. 17, n. 102, p.105-107 fev./mar. 2017.

*ROBERTA LÍDICE: Professora Conferencista, Advogada e Consultora Jurídica atuante no âmbito preventivo e consultivo nas áreas de Direito Penal, Direito Administrativo, Gestão Pública e Empresarial com ênfase na atuação em Ouvidoria/Ombudsman. Ouvidora certificada pela Ouvidoria-Geral da União (OGU) e Escola Nacional de Administração Pública (ENAP), para o exercício da atividade de Ouvidoria e Participação Social. Autora dos livros: “Políticas Públicas Para Enfrentar la Violencia Doméstica y Familiar: Un Deber del Estado”, “Violencia Intrafamiliar: Rompiendo El Silencio”, “El Contrato de Adhesión” – Latinoamérica, e “O Contrato de Adesão como Instrumento Regulatório nas Relações Consumeristas e Empresariais”. Coautora dos livros: “Ouvidorias de Justiça, Transparência e Lei de Acesso à Informação – Direito de Todos” – Ouvidoria do Conselho Nacional de Justiça – CNJ e “Estudos Feministas por um Direito Menos Machista III”. Autora e coautora de livros e artigos jurídicos y sociais. *Roberta Lídice Consultoria: https://robertalidiceconsultoria.com/ *Publicações de Roberta Lídice: https://robertalidiceconsultoria.com/publicacoes-de-roberta-lidice/ *Currículo Lattes: http://lattes.cnpq.br/8669712164923769

 

 

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*”O Conhecimento e a Fé são coisas que ninguém pode tirar de nós, por mais que queiram” – Por Roberta Lídice.

 

 

*Reflexão:

“O Conhecimento e a Fé são coisas que ninguém pode tirar de nós, por mais que queiram”

Por Roberta Lídice.

 

O Conhecimento e a Fé são coisas que ninguém pode tirar de nós, por mais que queiram…

Não importa quem você seja ou qual a sua origem: todos nós temos uma missão a cumprir. O caráter e a sabedoria são esculpidos em nosso dia-a-dia, sendo que, em cada novo amanhecer, teremos uma oportunidade de crescimento e escolha: ser inteligente ou esperto? Enquanto a inteligência inclui, a esperteza divide. Então, a melhor escolha é ser inteligente.

Ninguém adquire força sem adversidade, desafio, resistência e dor, mas a maneira como sobrevivemos a tudo isso, definirá nosso caráter, firme e forte.

Independentemente do que qualquer pessoa diga ou pense ao nosso respeito, mantenhamos o foco em nossos objetivos, seguindo as instruções do nosso Criador, a fim de que possamos assumir o que nos foi reservado, na execução do Seu plano.

Você é a única pessoa que pode ter uma visão ampla de si mesmo. Portanto, sonhe alto, trabalhe duro e colha os resultados. Todos dividimos o mesmo coração, o que difere é o que cada um coloca dentro dele.

© Roberta Lídice.

 

 

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*”Benchmarking: uma perspectiva às melhores práticas organizacionais” – Por Roberta Lídice.

 

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“Benchmarking: uma perspectiva às melhores práticas organizacionais”

Por Roberta Lídice ¹

 

 

O Benchmarking é uma importante ferramenta de gestão organizacional – Instituições Públicas e Privadas/Empresas -, focado em um processo contínuo e sistemático de obtenção de informação e comparação de produtos, serviços e práticas empresariais, entre organizações, na busca da excelência em suas ações e padrões de referência.

Trata-se de um instrumento voltado à troca de conhecimento estratégico entre Instituições e Empresas, sendo um aliado à concorrência, no que tange a implementação de melhores práticas nas Organizações.

Nesse diapasão, verifica-se que é possível definir o Benchmarking em três modalidades. Senão, veja-se:

Benchmarking Interno: avalia as melhoras práticas nas organizações, bem como sua circulação interna. Cria padrões internos de referência e desempenho.

Benchmarking Externo: aplicação de práticas, após avalição entre organizações que atuam no mesmo segmento.

Benchmarking Funcional ou Genérico: organizações de segmentos diferentes, porém algumas práticas comuns.

Em suma, vale ressaltar que qualquer ferramenta de gestão pode apresentar vantagens e desvantagens, quando executada, sendo a principal dificuldade, a falta de interesse na troca de práticas e informações em ambientes competitivos, com incompreensão das diferenças de cultura e estrutura organizacional, impactando de forma negativa no crescimento da Instituição ou Empresa.

Diante o exposto, conclui-se que o Benchmarking é um instrumento de gestão fundamental, na busca constante pela excelência nos serviços e atendimento prestados, objetivando o aprimoramento do padrão de desempenho nas organizações.

 

[1] LÍDICE, Roberta: Professora Conferencista, Pesquisadora, Advogada e Consultora Jurídica.  Ouvidora/Ombudsman, com certificado profissional expedido pela Ouvidoria-Geral da União (OGU) e Escola Nacional de Administração Pública (ENAP), para o exercício da atividade de Ouvidoria e Participação Social. Especialista de Case Management, com atuação end-to-end na gestão de processos do Canal de Denúncias e Ética Corporativa. Autora e coautora de livros e artigos jurídicos y sociais.

 

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