“16 de março: Dia Nacional do Ouvidor” – Por Roberta LÍDICE.

 

Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional São Paulo. Palestra: O Papel da Ouvidoria na Solução de Conflitos. Expositora: Dra. Roberta LÍDICE. Palestra disponível em: https://youtu.be/ZpdHnwWcYxU  (Canal YouTube – Roberta Lídice)

 

 

“16 de março: Dia Nacional do Ouvidor” 

Por Roberta LÍDICE¹

 

Texto: “16 de março: Dia Nacional do Ouvidor”

Autora: Roberta LÍDICE

*(Texto original publicado no site Jus Navigandi, em março/2017. Atualizado em: março/2020).

 

Conforme dispõe a Lei Nº 12.632, de 14 de maio de 2012, fica instituído o Dia Nacional do Ouvidor, a ser comemorado no dia 16 de março de cada ano. Em relação a função social do Ouvidor, a Ouvidoria Geral da Cidade de São Paulo, assim conceitua:

 

O reconhecimento legal fortalece o papel do ouvidor, cujo objetivo é garantir e dar voz, tanto interna quanto externamente, ao cidadão, ao consumidor e ao funcionário. Desta forma, o ouvidor transforma cada manifestação em importante ferramenta de gestão, recurso precioso para garantir um serviço ou produto de excelência. O ouvidor dimensiona cada demanda de forma a garantir o exercício da cidadania e, com isso, garantir um Estado Democrático.

 

Nesse sentido, a Ouvidoria, na sua compreensão atual – que não se confunde com aquela antiga figura do Ouvidor no Brasil Colonial, uma espécie de juiz ou auxiliar direto dos donatários das capitanias hereditárias -, estabelece-se como um canal de manifestação do cidadão, configurando-se, assim, como um mecanismo de exercício da cidadania e meio estratégico de apoio à gestão das organizações, seja na melhoria da qualidade dos serviços oferecidos, seja para atender às crescentes necessidades de transparência, arejamento e revisão de processos impostos às organizações pela nova ordem social globalizada. Senão veja-se:

 

Em 1995: A primeira Ouvidoria Pública no Brasil foi instalada na cidade de Curitiba;

Em 1989: O Jornal Folha de São Paulo, de forma pioneira, instituiu a sua figura do Ombudsman;

Em 1993: Na iniciativa privada, também se destacou o Grupo Pão de Açúcar, o qual lançou seu Ombudsman;

Em 2004: A TV Cultura tornou-se a primeira emissora de TV pública do país a estabelecer um Ombudsman;

Área Pública Estadual Paulista:

Em 1992: Implantação da Ouvidoria do PROCON;

Em 1993: Implantação da Ouvidoria do IPEM;

Em 1995: Implantação da Ouvidoria da Secretaria de Segurança Pública, por meio de um decreto do então governador Mário Covas;

Em 1996: Implantação de um piloto de Ouvidoria na Secretaria da Saúde.

 

OUVIDORIA NO BRASIL

A emenda aprovada, durante a elaboração da Constituição Brasileira de 1988, descentralizou a Ouvidoria. A partir dela, qualquer poder executivo pode, por lei ou decreto, estabelecer a sua Ouvidoria. Se fosse instituída apenas como Ouvidoria Geral, como se pretendeu, ela se reportaria ao parlamento, ficando presa, longe do cidadão e politicamente não cumpriria o seu papel. Da forma como ficou estabelecido, o Ouvidor torna-se representante direto do cidadão. Funciona ao contrário das origens, quando o ouvidor controlava os súditos em prol do rei. Hoje ele defende o cidadão e a pressão exercida sobre o ouvidor, identifica o bom ou mau serviço do setor Público ou Privado.

Neste contexto, cumpre salientar que este é um dos objetivos básicos de nossa Constituição de 1988, onde se prevê a norma para proteger o cidadão perante o Estado – Norma Garantista. A partir deste momento, o processo de criação de Ouvidorias começou a ser difundido em todo país.

 

OUVIDORIA EM SÃO PAULO

De acordo com a Lei Estadual 10.924, de 20 de abril de 1999, de defesa do usuário do serviço público, e o decreto 44.074, 1º de julho de 1999, que regulamenta a composição e define as competências das Ouvidorias de Serviços Públicos, o Estado de São Paulo estabeleceu que todas as organizações ligadas ao Estado tenham as suas Ouvidorias, formando uma rede.

Assim, a lei determina que todos os Órgãos Públicos do Estado nomeiem seus Ouvidores e que as empresas de economia mista e as concessionárias subordinem-se à mesma lei. No Governo do Estado de São Paulo, a Ouvidoria mais antiga é a da Polícia, criada em janeiro de 1995, por meio de um decreto do então governador Mario Covas.

Cumpre ressaltar que, no total, só na área pública, o Estado de São Paulo agrega, segundo informações oficiais do Governo Estadual, cerca de 165 ouvidorias, sendo 26 entre as concessionárias de serviços públicos. Recentemente foi lançado decreto reforçando a lei, que determina a apresentação de relatórios a cada seis meses.

Já no Setor Privado, observamos que as empresas percebem a necessidade de avançarem além dos serviços básicos de atendimento ao consumidor e agregam a Ouvidoria/Ombudsman, a fim de melhorarem os produtos e serviços oferecidos aos clientes, garantindo a fidelização e boa imagem no mercado.

Nessa ordem de ideias, vale também mencionar que o Ouvidor deve estar atento a tudo que ocorre dentro e fora da empresa ou instituição a qual atue, com o devido cuidado de preservar a qualidade de serviços e produtos prestados ao cliente/consumidor, investigando e detectando as falhas existentes, apresentando as propostas de melhorias à Diretoria Administrativa, podendo corrigir e implementar novos procedimentos, que terão o condão de agregar valor, eficiência e celeridade aos processos.

Por fim, pode-se concluir que a Ouvidoria é um instrumento fundamental para a consolidação da cultura de transparência, garantindo a fidelização dos cidadãos, trazendo fortalecimento da imagem e distinção às Instituições Públicas, com o reconhecimento de suas ações pela transparência e responsabilidade social. Sendo assim, é dever do Ouvidor prestar um atendimento de excelência, com foco em relacionamento, não como um sistema meramente operacional, e, sim, na busca pela qualidade e melhor estratégia de negócios, bem como para a preservação da imagem da instituição pública ou privada.

 

 

ÉTICA:

“A virtude moral é uma consequência do hábito. Nós nos tornamos os que fazemos repetidamente. Ou seja: nós nos tornamos justos ao praticarmos atos justos, controlados ao praticarmos atos de autocontrole, corajosos ao praticarmos atos de bravura”

Aristóteles.

 

 

 

[1] ROBERTA LÍDICE: Doutora em Direito pela Universidade de Salamanca (USAL) – Espanha. Professora-Pesquisadora e Consultora jurídica. Ouvidora, com certificado expedido pela Ouvidoria-Geral da União (OGU) e Escola Nacional de Administração Pública (ENAP), para o exercício da atividade de Ouvidoria e Participação Social. Especialista de Case Management, com atuação end-to-end na gestão de processos do Canal de Denúncias e Ética Corporativa. Autora e coautora de livros e artigos jurídicos e sociais.


 

 

 

 

 

Roberta Lídice Consultoria Jurídica, Pesquisa e Desenvolvimento | Research and Development/​Investigación y Desarrollo

Info: https://robertalidiceconsultoria.com/

Brief summary CV/Breve apresentação/Resumen hoja de vida | Roberta Lídice: https://robertalidiceconsultoria.com/roberta-lidice-presentacion-breve/

Scientific Publications/Publicações/Publicaciones | © Author/Autora Roberta Lídice:  https://robertalidiceconsultoria.com/publicacoes-de-roberta-lidice/

Distinctions/Distinções/Distinciones:
https://robertalidiceconsultoria.com/distincoes-roberta-lidice/

Channel/Canal YouTubeRoberta Lídice.

 


 

 

*Horário de atendimento RLCP&D: De segunda a sexta-feira, das 9h às 18h 🇧🇷.

Contact Us/Contate-nos/Contáctenos:

 E-mail | robertalidiceconsultoria@gmail.com

Skype | Roberta Lídice Consultoria: https://join.skype.com/invite/qMhah1D8HIi1

Telegram | @robertalidice: https://t.me/robertalidice

 

Se preferir, por favor, preencha os campos do formulário abaixo e envie-nos a sua mensagem.

If you prefer, please fill in the form below and send us your message.

Si lo prefiere, por favor rellene los campos del formulario abajo y envíenos su mensaje.


 

Declaração de Autoria/Author Statement/Declaración de Derecho de Autor:

© 2014 – 2022 ROBERTA LÍDICE.  Declaração de Autoria: Todos os direitos autorais, referentes à marca e conteúdo deste website pertencem à Roberta Lídice. Todos os direitos reservados.

© 2014 – 2022 ROBERTA LÍDICE. Author Statement: All copyrights, brand and content of this website belong to Roberta Lídice. All rights reserved.

© 2014 – 2022 ROBERTA LÍDICE.  Declaración de Derecho de Autor: Este sitio web y su contenido son propiedad de Roberta Lídice. Todos los derechos reservados.

 

Copyright © 2014-2022 ROBERTA LÍDICE. São Paulo – Brasil.

Deixe um comentário

Preencha os seus dados abaixo ou clique em um ícone para log in:

Logo do WordPress.com

Você está comentando utilizando sua conta WordPress.com. Sair /  Alterar )

Foto do Facebook

Você está comentando utilizando sua conta Facebook. Sair /  Alterar )

Conectando a %s

Este site utiliza o Akismet para reduzir spam. Saiba como seus dados em comentários são processados.