*Presentación del Libro: “Violencia Intrafamiliar. Rompiendo el Silencio”, en la Universidad de Castilla-La Mancha (UCLM) – España.

 

*Obra incorporada a la Biblioteca de la Facultad de Derecho y Ciencias Sociales de la Universidad de Castilla-La Mancha (UCLM) – España.

Presentación del Libro: “Violencia Intrafamiliar. Rompiendo el Silencio”, en la Universidad de Castilla-La Mancha (UCLM) – España:

El acto de apertura de dicho evento estuvo a cargo del Vicedecano de la Facultad de Derecho de Albacete, en la Universidad de Castilla-La Mancha.

Organiza: Máster Universitario en Acceso a la Abogacía de la Universidad de Castilla-La Mancha (UCLM).

Libro: “Violencia Intrafamiliar. Rompiendo el Silencio”

Autora: Roberta Lídice

Sinopsis:

Esta obra se plantea el objetivo de demostrar la importancia de la implementación de Políticas Públicas, en lo que se refiere al combate a la violencia intrafamiliar contra las mujeres, los ancianos, los niños y los adolescentes, en vista del escenario actual brasileño, así como de América Latina. Es urgente un cambio de comportamiento y cultura, a fin de que pueda establecerse un respeto mutuo entre todas las personas, independientemente de raza, color, credo o clase social, pudiendo ser reconocida como una sociedad que lucha por la igualdad y la fraternidad. Por medio de políticas públicas es posible concientizar para erradicar.

 

*Roberta Lídice: Profesora Conferenciante del Máster Universitario en Acceso a la Abogacía en la Universidad de Castilla-La Mancha (UCLM): Campus: Albacete.

Escuela Internacional de Doctorado de la Universidad de Castilla-La Mancha.

*Roberta Lídice:
Profesora Conferenciante del Máster Universitario en Acceso a la Abogacía en la Universidad de Castilla-La Mancha (UCLM): Campus: Facultad de Derecho de Albacete.

 

UCLM – Castilla-La Mancha – España.

 

*Artigo: “Direito do consumidor: diferença entre banco de dados e cadastro, dentro do gênero arquivos de consumo” – Autora: Roberta Lídice. (Revista Jus Navigandi – ISSN 1518-4862.

 

 

*Revista Jus Navigandi (ISSN 1518-4862):

 

Texto: “Direito do consumidor: diferença entre banco de dados e cadastro, dentro do gênero arquivos de consumo”.

Autora: Roberta LÍDICE.¹

 

Apesar da legislação não fazer distinção entre banco de dados e cadastro, existem algumas diferenças entre os dois. Verifica-se que ambos são espécies do gênero chamado arquivo de consumo. Os arquivos de consumo são lícitos e o Código de Defesa do Consumidor – CDC assim os disciplina no artigo 43:

Art. 43. O consumidor, sem prejuízo do disposto no art. 86, terá acesso às informações existentes em cadastros, fichas, registros e dados pessoais e de consumo arquivados sobre ele, bem como sobre as suas respectivas fontes.

§ 1° Os cadastros e dados de consumidores devem ser objetivos, claros, verdadeiros e em linguagem de fácil compreensão, não podendo conter informações negativas referentes a período superior a cinco anos.

§ 2° A abertura de cadastro, ficha, registro e dados pessoais e de consumo deverá ser comunicada por escrito ao consumidor, quando não solicitada por ele.

§ 3° O consumidor, sempre que encontrar inexatidão nos seus dados e cadastros, poderá exigir sua imediata correção, devendo o arquivista, no prazo de cinco dias úteis, comunicar a alteração aos eventuais destinatários das informações incorretas.

§ 4° Os bancos de dados e cadastros relativos a consumidores, os serviços de proteção ao crédito e congêneres são considerados entidades de caráter público.

§ 5° Consumada a prescrição relativa à cobrança de débitos do consumidor, não serão fornecidas, pelos respectivos Sistemas de Proteção ao Crédito, quaisquer informações que possam impedir ou dificultar novo acesso ao crédito junto aos fornecedores.

 

Leia o artigo completo. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/48862/direito-do-consumidor-diferenca-entre-banco-de-dados-e-cadastro-dentro-do-genero-arquivos-de-consumo.

 

*Revista Jus Navigandi (ISSN 1518-4862): “Direito do consumidor: diferença entre banco de dados e cadastro, dentro do gênero arquivos de consumo” – Autora: Roberta Lídice.

ISSN 1518-4862. LÍDICE, Roberta. “Direito do consumidor: diferença entre banco de dados e cadastro, dentro do gênero arquivos de consumo”. Revista Jus Navigandi, Teresina, ano 21, n. 4712, 26 de maio 2016. Disponível em: <Jus.com: https://jus.com.br/artigos/48862/direito-do-consumidor-diferenca-entre-banco-de-dados-e-cadastro-dentro-do-genero-arquivos-de-consumo>.

 

[1] LÍDICE, Roberta. Professora Conferencista, Advogada e Consultora jurídica, atuante no âmbito preventivo e consultivo nas áreas de Direito Penal, Gestão Pública e Empresarial, com ênfase no exercício da atividade de Ouvidoria e Participação Social e na Gestão de Processos do Canal de Denúncias e Ética Corporativa. Autora e coautora de livros e artigos jurídicos e sociais. Doutoranda em Estudos Interdisciplinares de Gênero e Políticas de Igualdade, pela Universidade de Salamanca (USAL) – Espanha.

*Author/Autora Roberta Lídice: Scientific Publications/Publicações/Publicaciones:  https://robertalidiceconsultoria.com/publicacoes-de-roberta-lidice/ 

 *Currículo Lattes: http://lattes.cnpq.br/8669712164923769

 *Roberta Lídice Consultoria: https://robertalidiceconsultoria.com/

 

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*Revista Jus Navigandi (ISSN 1518-4862): Publicações de Roberta LÍDICE. Disponível em: <https://robertalidice.jus.com.br/publicacoes>.

*Na compra de um exemplar do Livro “O Contrato de Adesão Como Instrumento Regulatório nas Relações Consumeristas e Empresariais”, no Barretos Country Hotel Resort, parte da renda será revertida para o Hospital de Câncer de Barretos (HCB).

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Livro: O Contrato de Adesão Como Instrumento Regulatório nas Relações Consumeristas e Empresariais. Autora: Roberta Lídice.

 

 

*Na compra de um exemplar do Livro “O Contrato de Adesão Como Instrumento Regulatório nas Relações Consumeristas e Empresariais”, no Barretos Country Hotel Resort, parte da renda será revertida para o Hospital de Câncer de Barretos (HCB).

 

Sinopse da Obra: Esta obra visa analisar o Contrato de Adesão e sua regulação no âmbito do Direito Empresarial no Brasil, à luz do Código Civil e Código de Defesa do Consumidor, bem como a necessidade da contratação em massa, solidificando as relações de consumo, sem a qual seria impossível sobreviver o atual e dinâmico mercado. Por outro lado, serão apontadas as possíveis cláusulas abusivas no referido contrato, a fim de que o fornecedor não seja favorecido em detrimento do consumidor, buscando o equilíbrio entre as partes, sendo que, a cláusula contratual deve ser interpretada sob a ótica de ser mais favorável àquele que não redigiu o contrato.

 

Informações:

*JORNAL JURÍDICO SÍNTESE. Edição 246. Artigo: “Implementação de Políticas Públicas: Um Dever do Estado” – Por Roberta Lídice.

JORNAL JURÍDICO SÍNTESE. Edição 246. Artigo: “Implementação de Políticas Públicas: Um Dever do Estado” – Por Roberta Lídice.

 

 

Jornal Jurídico SÍNTESE

 

O Jornal Jurídico SÍNTESE é uma publicação online mensal e gratuita, destinada aos Operadores do Direito. Sua missão é ser uma fonte de atualização para o mundo jurídico, trazendo um conteúdo atual e de alta relevância, como doutrinas, jurisprudência, medidas provisórias, normas legais e indicadores, aliado à qualidade Editorial da SÍNTESE.

Para compor a Edição 246 deste periódico, foi publicado o texto de minha autoria, intitulado:

 

“Implementação de Políticas Públicas: Um Dever do Estado” ¹

 

Jornal Jurídico SÍNTESE: http://www.sintese.com/jornaljuridico/

https://issuu.com/editorasintese/docs/jornal_juridico_setembro_2017

Boa Leitura!

Roberta Lídice.

[1] LÍDICE, Roberta. “Implementação de Políticas Públicas: Um Dever do Estado”. Jornal Jurídico SÍNTESE. Edição 246. São Paulo: Ano 2017. pp.45-46.

 

*Revista SÍNTESE Direito Penal e Processual Penal – ISSN: 2179-1627. Reeducanda do Sistema Prisional: Ressocialização Como Mudança de Vida, o Crime Não Compensa. Por Roberta Lídice.

 

Revista SÍNTESE Direito Penal e Processual Penal (ISSN: 2179-1627).

 

Reeducanda do Sistema Prisional: Ressocialização Como Mudança de Vida, o Crime Não Compensa.

*Autora: Roberta Lídice¹

A população carcerária feminina teve um aumento de 567% nos últimos 15 anos, segundo dados estatísticos do Infopen Mulheres – Levantamento Nacional de Informações Penitenciárias do Ministério da Justiça.

Em comparação com outros países, o Brasil apresenta a quinta maior população carcerária feminina do mundo, ficando atrás apenas dos Estados Unidos, China, Rússia e Tailândia, os quais apresentam dados ainda maiores.

De acordo com estudos realizados no Sistema Prisional Feminino, o Diretor-Geral do Departamento Penitenciário Nacional (DEPEN) – órgão do Ministério da Justiça que coordena a política penitenciária brasileira-, Dr. Renato De Vitto, assim define:

Há uma tendência de crescimento da população carcerária feminina e por isso é preciso dar visibilidade para essa questão. Somente tendo um quadro real da situação, é possível orientar políticas públicas eficazes.

Ainda nessa esteira, o MM. Juiz Auxiliar da Presidência do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Dr. Luís Geraldo Lanfredi, defende o estudo, conceituando sua avaliação. Senão, veja-se:

Quando abordamos o sistema prisional, é necessário reconhecer que a mulher pertence a um dos grupos mais vulneráveis, em um segmento já vulnerável, que é a população carcerária. Esquecemos, muitas vezes, que sobre a mulher recai uma reprovação moral que vai muito além do crime que ela praticou, tornando a sanção muito mais pesada para ela do que para os homens.

De acordo com a Lei de Execução Penal Brasileira – LEP – Lei nº 7.210 de 11 de julho de 1984 -, todos os presos condenados devem trabalhar. Vale ressaltar que, as obrigações legais com relação ao trabalho prisional são recíprocas: os detentos têm o direito de trabalhar e as autoridades carcerárias devem, portanto, fornecer aos detentos oportunidades de trabalho. Apesar das determinações legais, entretanto, os estabelecimentos penais do país não oferecem oportunidades de trabalho suficientes para todos os presos.

A fim de ratificar o acima exposto, a LEP assim preceitua:

Art.28. O trabalho do condenado , como dever social e condição de dignidade  humana, terá finalidade educativa e produtiva.

Art. 126. O condenado que cumpre a pena em regime fechado ou semiaberto poderá remir, pelo trabalho, parte do tempo de execução da pena.

Art. 128. O tempo remido será computado para a concessão de livramento condicional e indulto.

Em 1890, no Brasil, quando entrou em vigor o segundo Código Penal Brasileiro, aboliu-se a pena de morte, implementando o regime penitenciário de caráter correcional, objetivando a ressocialização e reeducação do detento, trazendo em seu bojo as formas de tratamento a serem executadas.

Contudo, o Governo Federal promove diversas ações de cidadania, voltadas a ressocialização e inserção social dos detentos. A Secretaria de Justiça e da Defesa da Cidadania e Secretaria de Administração Penitenciária – SAP, estabeleceram parcerias em ações de cidadania às reeducandas de penitenciária feminina, a fim de investir na ressocialização das detentas, dando-lhes uma oportunidade de mudança de vida, não somente quando saírem do presídio, mas começando desde o cumprimento da execução da pena, sendo um trabalho de conscientização de que o crime não compensa e da importância do resgaste da dignidade perdida.

Como exemplo, pode ser citado o trabalho de artesanato:

No interior das prisões, o artesanato está relacionado a duas manifestações básicas: a angústia – com relação ao tempo e a rotina instaurada na prisão-, e a necessidade de recursos financeiros para subsistência, inclusive da família, durante o período que se mantiver reclusa.

Devido a baixa inserção no mercado não-vinculado ao sistema prisional e com o olhar negativo da sociedade (preconceito), diante do produto produzido pelas reeducandas, a FUNDAP, em dezembro de 2008, idealizou o projeto Daspre – “A Grife que Liberta”, com a finalidade de promover a inclusão social  de mulheres presas e egressas do Sistema Prisional Paulista. A criação, produção e comercialização do artesanato, estimula o desenvolvimento individual, ético, estético e social.

Vale ressaltar que, as reeducandas que se dispuserem a este trabalho, são certificadas pela Superintendência do Trabalho Artesanal nas Comunidades (SUTACO), recebem ¾ do salário mínimo e a obtenção da remição da pena. A venda dos produtos é revertida para o crescimento do projeto.

Diante o exposto, conclui-se que, o trabalho dignifica o ser humano e deve ser um fator fundamental para ressocialização da reeducanda, que busca uma verdadeira mudança em sua vida, deixando a imagem negativa de um passado de dores causadas não somente para àqueles que foram vítimas, mas para si mesma, bastando uma oportunidade para reerguer-se diante de sua família e da sociedade.

A consciência do Estado de que faz-se necessária a implementação de políticas públicas eficazes e efetivas, com intuito de ressocializar o reeducando, como forma de dar oportunidade para o resgaste de sua dignidade e senso de cidadania, é parte da mudança que queremos para uma sociedade mais justa, inclusiva e combativa.

“Precisamos ser mais corajosos para enfrentar os dilemas do encarceramento feminino na prisão, sob a lente das suas diferenças, notadamente no que respeita a questões relacionadas à sexualidade, homoafetividade e outras mais específicas e inerentes ao universo da mulher encarcerada” – Luís Lanfredi (Juiz Auxiliar da Presidência do Conselho Nacional de Justiça – CNJ).

[1] LÍDICE, Roberta. “Reeducanda do Sistema Prisional: Ressocialização Como Mudança de Vida, o Crime Não Compensa”. Revista Síntese: Direito Penal e Processual Penal, Porto Alegre, v. 17, n. 102, p.105-107 fev./mar. 2017.

*ROBERTA LÍDICE: Professora Conferencista, Advogada e Consultora Jurídica atuante no âmbito preventivo e consultivo nas áreas de Direito Penal, Direito Administrativo, Gestão Pública e Empresarial com ênfase na atuação em Ouvidoria/Ombudsman. Ouvidora certificada pela Ouvidoria-Geral da União (OGU) e Escola Nacional de Administração Pública (ENAP), para o exercício da atividade de Ouvidoria e Participação Social. Autora dos livros: “Políticas Públicas Para Enfrentar la Violencia Doméstica y Familiar: Un Deber del Estado”, “Violencia Intrafamiliar: Rompiendo El Silencio”, “El Contrato de Adhesión” – Latinoamérica, e “O Contrato de Adesão como Instrumento Regulatório nas Relações Consumeristas e Empresariais”. Coautora dos livros: “Ouvidorias de Justiça, Transparência e Lei de Acesso à Informação – Direito de Todos” – Ouvidoria do Conselho Nacional de Justiça – CNJ e “Estudos Feministas por um Direito Menos Machista III”. Autora e coautora de livros e artigos jurídicos y sociais. *Roberta Lídice Consultoria: https://robertalidiceconsultoria.com/ *Publicações de Roberta Lídice: https://robertalidiceconsultoria.com/publicacoes-de-roberta-lidice/ *Currículo Lattes: http://lattes.cnpq.br/8669712164923769

 

 

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*”O Conhecimento e a Fé são coisas que ninguém pode tirar de nós, por mais que queiram” – Por Roberta Lídice.

 

 

*Reflexão:

“O Conhecimento e a Fé são coisas que ninguém pode tirar de nós, por mais que queiram”

Por Roberta Lídice.

 

O Conhecimento e a Fé são coisas que ninguém pode tirar de nós, por mais que queiram…

Não importa quem você seja ou qual a sua origem: todos nós temos uma missão a cumprir. O caráter e a sabedoria são esculpidos em nosso dia-a-dia, sendo que, em cada novo amanhecer, teremos uma oportunidade de crescimento e escolha: ser inteligente ou esperto? Enquanto a inteligência inclui, a esperteza divide. Então, a melhor escolha é ser inteligente.

Ninguém adquire força sem adversidade, desafio, resistência e dor, mas a maneira como sobrevivemos a tudo isso, definirá nosso caráter, firme e forte.

Independentemente do que qualquer pessoa diga ou pense ao nosso respeito, mantenhamos o foco em nossos objetivos, seguindo as instruções do nosso Criador, a fim de que possamos assumir o que nos foi reservado, na execução do Seu plano.

Você é a única pessoa que pode ter uma visão ampla de si mesmo. Portanto, sonhe alto, trabalhe duro e colha os resultados. Todos dividimos o mesmo coração, o que difere é o que cada um coloca dentro dele.

© Roberta Lídice.

 

 

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*”Que a nossa competência nos defina…”- Por Roberta Lídice.

 

*Reflexão:

“Que a nossa competência nos defina…”

Por Roberta Lídice.

 

“Quem sabe direito o que uma pessoa é? Antes sendo: julgamento é sempre defeituoso, porque o que a gente julga, é o passado” – Guimarães Rosa.

Um profissional competente e dedicado, não deve ser definido por sua aparência. Obviamente que, a experiência é fundamental para o exercício de qualquer profissão, a fim de que possamos pautar nosso trabalho na busca da excelência.

Nesse sentido, vale ressaltar que a idade de um profissional não pode definir sua competência. A nossa imagem é importante? Claro que sim, mas que a nossa postura, preparação e competência possam ser mais relevantes, ante aos julgamentos e avaliações da sociedade, a qual integramos.

Na vida, somos todos aprendizes. Temos experiências e conhecimentos diferenciados para agregar valor, não importando nossa idade, raça, cor, religião, classe social ou profissão.

Use de empatia, conheça a estrada que o outro percorreu, enfrente suas lutas e superações, conheça sua história de vida. Assim, poderá julgar o seu semelhante com verdade e justiça.

Bom dia!

ROBERTA LÍDICE.

 

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*Programa Direito e Globalização, o apresentador Dr. Martim Sampaio, conversa com a Dra. Roberta Lídice, autora dos livros ” O Contrato de Adesão como Instrumento Regulatório nas Relações Consumeristas e Empresariais” e “El Contrato de Adhesión” (Latinoamérica).

 

Programa Direito e Globalização – TV ABERTA

Nesta edição do programa Direito e Globalização, o apresentador Dr. Martim Sampaio, conversa com a Dra. Roberta Lídice, autora dos livros ”O Contrato de Adesão como Instrumento Regulatório nas Relações Consumeristas e Empresariais” e “El Contrato de Adhesión” – Latinoamérica.

Assista à íntegra desta edição do programa pelo Canal YouTube – Roberta Lídice:

 

*Programa Direito e Globalização – TV ABERTA

TV ABERTA: http://www.tvaberta.tv.br/ao-vivo
NET: Canal 9.
Vivo TV: Canal 186.

 

ROBERTA LÍDICE CONSULTORIA JURÍDICA

Research and Development/ Pesquisa e Desenvolvimento/ Investigación y Desarrollo.

Info: https://robertalidiceconsultoria.com/

Brief summary CV/Breve apresentação/Resumen hoja de vida | Roberta Lídice: https://robertalidiceconsultoria.com/roberta-lidice-presentacion-breve/

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*Nesta terça-feira (06), o programa Direito e Globalização, apresentado pelo advogado Martim Sampaio, entrevista a advogada e ouvidora Roberta Lídice.

 

 

Nesta terça-feira (06), o programa Direito e Globalização, apresentado pelo advogado Martim Sampaio, entrevista a advogada e ouvidora Roberta Lídice, autora dos livros “O Contrato de Adesão Como Instrumento Regulatório nas Relações Consumeristas e Empresariais” e “El Contrato de Adhesión” (Latinoamérica).

Não perca! Hoje, às 19h, na TV ABERTA.

 

Assista à íntegra desta edição do programa pelo Canal YouTube – Roberta Lídice:

https://youtu.be/kcA3WikwoX8

 

*Programa Direito e Globalização – TV ABERTA

TV ABERTA: http://www.tvaberta.tv.br/ao-vivo

NET: Canal 9.

Vivo TV: Canal 186.

 


 

 

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