*Disponível nas principais livrarias físicas e virtuais, incluindo a AMAZON. O Contrato de Adesão Como Instrumento Regulatório nas Relações Consumeristas e Empresariais. Autora: Roberta Lídice.

*Disponível nas principais livrarias físicas e virtuais, incluindo a AMAZON.

Livraria da Vila.

Lançamento da obra:

O Contrato de Adesão Como Instrumento Regulatório nas Relações Consumeristas e Empresariais.

Autora: Roberta Lídice.

Sinopse da Obra:

Esta obra visa analisar o Contrato de Adesão e sua regulação no âmbito do Direito Empresarial no Brasil, à luz do Código Civil e Código de Defesa do Consumidor, bem como a necessidade da contratação em massa, solidificando as relações de consumo, sem a qual seria impossível sobreviver o atual e dinâmico mercado. Por outro lado, serão apontadas as possíveis cláusulas abusivas no referido contrato, a fim de que o fornecedor não seja favorecido em detrimento do consumidor, buscando o equilíbrio entre as partes, sendo que, a cláusula contratual deve ser interpretada sob a ótica de ser mais favorável àquele que não redigiu o contrato.

Disponível nas principais livrarias físicas e virtuais, incluindo a AMAZON. Livro: O Contrato de Adesão Como Instrumento Regulatório nas Relações Consumeristas e Empresariais. Autora: Roberta Lídice.

Disponível nas principais livrarias físicas e virtuais, incluindo a AMAZON.

Livro: O Contrato de Adesão Como Instrumento Regulatório nas Relações Consumeristas e Empresariais.

Autora: Roberta Lídice.

Sinopse da Obra:

Esta obra visa analisar o Contrato de Adesão e sua regulação no âmbito do Direito Empresarial no Brasil, à luz do Código Civil e Código de Defesa do Consumidor, bem como a necessidade da contratação em massa, solidificando as relações de consumo, sem a qual seria impossível sobreviver o atual e dinâmico mercado. Por outro lado, serão apontadas as possíveis cláusulas abusivas no referido contrato, a fim de que o fornecedor não seja favorecido em detrimento do consumidor, buscando o equilíbrio entre as partes, sendo que, a cláusula contratual deve ser interpretada sob a ótica de ser mais favorável àquele que não redigiu o contrato.

*Disponível na Livraria da Caixa dos Advogados do Paraná – CAAPR: Obra: O Contrato de Adesão Como Instrumento Regulatório nas Relações Consumeristas e Empresariais. Autora: Roberta Lídice.

*Disponível na Livraria da Caixa dos Advogados do Paraná – CAAPR:

Obra: O Contrato de Adesão Como Instrumento Regulatório nas Relações Consumeristas e Empresariais.

Autora: Roberta Lídice.

http://www.livrariacaapr.com.br/produto/contrato-de-adesao-como-instrumento-regulatorio-nas-relacoes-consumeristas-e-empresariais-o-566586

*Desconto especial para associados.

Sinopse da Obra:

Esta obra visa analisar o Contrato de Adesão e sua regulação no âmbito do Direito Empresarial no Brasil, à luz do Código Civil e Código de Defesa do Consumidor, bem como a necessidade da contratação em massa, solidificando as relações de consumo, sem a qual seria impossível sobreviver o atual e dinâmico mercado. Por outro lado, serão apontadas as possíveis cláusulas abusivas no referido contrato, a fim de que o fornecedor não seja favorecido em detrimento do consumidor, buscando o equilíbrio entre as partes, sendo que, a cláusula contratual deve ser interpretada sob a ótica de ser mais favorável àquele que não redigiu o contrato.

*Disponível nas principais livrarias físicas e virtuais, incluindo a AMAZON: O Contrato de Adesão como Instrumento Regulatório nas Relações Consumeristas e Empresariais. Autora: Roberta Lídice.

*Disponível nas principais livrarias físicas e virtuais, incluindo a AMAZON.

Livraria da Vila.

Lançamento da obra:

O Contrato de Adesão como Instrumento Regulatório nas Relações Consumeristas e Empresariais.

Autora: Roberta Lídice.

Sinopse da Obra:

Esta obra visa analisar o Contrato de Adesão e sua regulação no âmbito do Direito Empresarial no Brasil, à luz do Código Civil e Código de Defesa do Consumidor, bem como a necessidade da contratação em massa, solidificando as relações de consumo, sem a qual seria impossível sobreviver o atual e dinâmico mercado. Por outro lado, serão apontadas as possíveis cláusulas abusivas no referido contrato, a fim de que o fornecedor não seja favorecido em detrimento do consumidor, buscando o equilíbrio entre as partes, sendo que, a cláusula contratual deve ser interpretada sob a ótica de ser mais favorável àquele que não redigiu o contrato.

 

Local do Evento: Livraria Da Vila, Al. Lorena.

*25 de noviembre es el Día Internacional para la Eliminación de la Violencia contra la Mujer, dando inicio a los 16 Días de Activismo contra la Violencia de Género.

Grandes mentiras:

– “Te pego porque te quiero”
– “Borracho estaba, no me acuerdo”

Ante el maltratador, tolerancia cero.

25 de noviembre: Día Internacional para la Eliminación de la Violencia contra la Mujer, dando inicio a los 16 Días de Activismo contra la Violencia de Género.

Con el fin de generar conciencia e inspirar acciones que pongan fin a esta lacra mundial, las Naciones Unidas celebran el Día Internacional para la Eliminación de la Violencia contra lá Mujer el 25 de noviembre. La fecha marca el brutal asesinato en 1960 de las tres hermanas Mirabal, activistas políticas de la República Dominicana.

Todos los años, se conmemoran en todo el mundo el 25 de noviembre y los subsiguientes 16 Días de activismo contra la violencia de género, que finalizan el 10 de diciembre: Día de los Derechos Humanos. Con ellos se brinda a personas y asociaciones la oportunidad de movilizarse y llamar la atención sobre la necesidad urgente de poner fin a la violencia contra las mujeres y las niñas.

Combinando estrategias de acción colectiva y un movimiento global, podemos prevenir la violencia contra las mujeres, niñas y adolescentes antes de que suceda.

Una vida libre de violencia es un derecho humano. La violencia no se rompe sola, unámonos al cambio.

Roberta Lídice. 

 

 

*Conferencia en el Instituto Aviva Camhi: “LA VIOLENCIA DOMÉSTICA EN LA COMUNIDAD LATINOAMERICANA QUE VIVE EN BRASIL” Expositora: Dra. Roberta Lídice. Mujeres de Latinoamérica que viven en Brasil: La Ley María de la Peña también es para ustedes. Una vida libre de violencia es un Derecho Humano. Disponible en Canal YouTube Roberta Lídice: https://youtu.be/22RE7k7ik_I

**Disponível nas principais livrarias físicas e virtuais, incluindo a AMAZON. Obra: O Contrato de Adesão como Instrumento Regulatório nas Relações Consumeristas e Empresariais. Autora: Roberta Lídice.

**Disponível nas principais livrarias físicas e virtuais, incluindo a AMAZON.

Obra: O Contrato de Adesão como Instrumento Regulatório nas Relações Consumeristas e Empresariais.

Autora: Roberta Lídice.

Sinopse da Obra:

Esta obra visa analisar o Contrato de Adesão e sua regulação no âmbito do Direito Empresarial no Brasil, à luz do Código Civil e Código de Defesa do Consumidor, bem como a necessidade da contratação em massa, solidificando as relações de consumo, sem a qual seria impossível sobreviver o atual e dinâmico mercado. Por outro lado, serão apontadas as possíveis cláusulas abusivas no referido contrato, a fim de que o fornecedor não seja favorecido em detrimento do consumidor, buscando o equilíbrio entre as partes, sendo que, a cláusula contratual deve ser interpretada sob a ótica de ser mais favorável àquele que não redigiu o contrato.

Livro: O Contrato de Adesão Como Instrumento Regulatório nas Relações Consumeristas e Empresariais. Autora: Roberta Lídice.

Disponível nas principais livrarias físicas e virtuais, incluindo a AMAZON.

Livraria da Vila.

Lançamento da obra:

O Contrato de Adesão Como Instrumento Regulatório nas Relações Consumeristas e Empresariais.

Autora: Roberta Lídice.

Sinopse da Obra:

Esta obra visa analisar o Contrato de Adesão e sua regulação no âmbito do Direito Empresarial no Brasil, à luz do Código Civil e Código de Defesa do Consumidor, bem como a necessidade da contratação em massa, solidificando as relações de consumo, sem a qual seria impossível sobreviver o atual e dinâmico mercado. Por outro lado, serão apontadas as possíveis cláusulas abusivas no referido contrato, a fim de que o fornecedor não seja favorecido em detrimento do consumidor, buscando o equilíbrio entre as partes, sendo que, a cláusula contratual deve ser interpretada sob a ótica de ser mais favorável àquele que não redigiu o contrato

 

*Na compra de um exemplar do Livro “O Contrato de Adesão Como Instrumento Regulatório nas Relações Consumeristas e Empresariais”, no Barretos Country Hotel Resort, parte da renda será revertida para o Hospital de Câncer de Barretos (HCB).

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Livro: O Contrato de Adesão Como Instrumento Regulatório nas Relações Consumeristas e Empresariais. Autora: Roberta Lídice.

 

 

*Na compra de um exemplar do Livro “O Contrato de Adesão Como Instrumento Regulatório nas Relações Consumeristas e Empresariais”, no Barretos Country Hotel Resort, parte da renda será revertida para o Hospital de Câncer de Barretos (HCB).

 

Sinopse da Obra: Esta obra visa analisar o Contrato de Adesão e sua regulação no âmbito do Direito Empresarial no Brasil, à luz do Código Civil e Código de Defesa do Consumidor, bem como a necessidade da contratação em massa, solidificando as relações de consumo, sem a qual seria impossível sobreviver o atual e dinâmico mercado. Por outro lado, serão apontadas as possíveis cláusulas abusivas no referido contrato, a fim de que o fornecedor não seja favorecido em detrimento do consumidor, buscando o equilíbrio entre as partes, sendo que, a cláusula contratual deve ser interpretada sob a ótica de ser mais favorável àquele que não redigiu o contrato.

 

Informações:

*Revista SÍNTESE Direito Penal e Processual Penal – ISSN: 2179-1627. Reeducanda do Sistema Prisional: Ressocialização Como Mudança de Vida, o Crime Não Compensa. Por Roberta Lídice.

 

Revista SÍNTESE Direito Penal e Processual Penal (ISSN: 2179-1627).

 

Reeducanda do Sistema Prisional: Ressocialização Como Mudança de Vida, o Crime Não Compensa.

*Autora: Roberta Lídice¹

A população carcerária feminina teve um aumento de 567% nos últimos 15 anos, segundo dados estatísticos do Infopen Mulheres – Levantamento Nacional de Informações Penitenciárias do Ministério da Justiça.

Em comparação com outros países, o Brasil apresenta a quinta maior população carcerária feminina do mundo, ficando atrás apenas dos Estados Unidos, China, Rússia e Tailândia, os quais apresentam dados ainda maiores.

De acordo com estudos realizados no Sistema Prisional Feminino, o Diretor-Geral do Departamento Penitenciário Nacional (DEPEN) – órgão do Ministério da Justiça que coordena a política penitenciária brasileira-, Dr. Renato De Vitto, assim define:

Há uma tendência de crescimento da população carcerária feminina e por isso é preciso dar visibilidade para essa questão. Somente tendo um quadro real da situação, é possível orientar políticas públicas eficazes.

Ainda nessa esteira, o MM. Juiz Auxiliar da Presidência do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Dr. Luís Geraldo Lanfredi, defende o estudo, conceituando sua avaliação. Senão, veja-se:

Quando abordamos o sistema prisional, é necessário reconhecer que a mulher pertence a um dos grupos mais vulneráveis, em um segmento já vulnerável, que é a população carcerária. Esquecemos, muitas vezes, que sobre a mulher recai uma reprovação moral que vai muito além do crime que ela praticou, tornando a sanção muito mais pesada para ela do que para os homens.

De acordo com a Lei de Execução Penal Brasileira – LEP – Lei nº 7.210 de 11 de julho de 1984 -, todos os presos condenados devem trabalhar. Vale ressaltar que, as obrigações legais com relação ao trabalho prisional são recíprocas: os detentos têm o direito de trabalhar e as autoridades carcerárias devem, portanto, fornecer aos detentos oportunidades de trabalho. Apesar das determinações legais, entretanto, os estabelecimentos penais do país não oferecem oportunidades de trabalho suficientes para todos os presos.

A fim de ratificar o acima exposto, a LEP assim preceitua:

Art.28. O trabalho do condenado , como dever social e condição de dignidade  humana, terá finalidade educativa e produtiva.

Art. 126. O condenado que cumpre a pena em regime fechado ou semiaberto poderá remir, pelo trabalho, parte do tempo de execução da pena.

Art. 128. O tempo remido será computado para a concessão de livramento condicional e indulto.

Em 1890, no Brasil, quando entrou em vigor o segundo Código Penal Brasileiro, aboliu-se a pena de morte, implementando o regime penitenciário de caráter correcional, objetivando a ressocialização e reeducação do detento, trazendo em seu bojo as formas de tratamento a serem executadas.

Contudo, o Governo Federal promove diversas ações de cidadania, voltadas a ressocialização e inserção social dos detentos. A Secretaria de Justiça e da Defesa da Cidadania e Secretaria de Administração Penitenciária – SAP, estabeleceram parcerias em ações de cidadania às reeducandas de penitenciária feminina, a fim de investir na ressocialização das detentas, dando-lhes uma oportunidade de mudança de vida, não somente quando saírem do presídio, mas começando desde o cumprimento da execução da pena, sendo um trabalho de conscientização de que o crime não compensa e da importância do resgaste da dignidade perdida.

Como exemplo, pode ser citado o trabalho de artesanato:

No interior das prisões, o artesanato está relacionado a duas manifestações básicas: a angústia – com relação ao tempo e a rotina instaurada na prisão-, e a necessidade de recursos financeiros para subsistência, inclusive da família, durante o período que se mantiver reclusa.

Devido a baixa inserção no mercado não-vinculado ao sistema prisional e com o olhar negativo da sociedade (preconceito), diante do produto produzido pelas reeducandas, a FUNDAP, em dezembro de 2008, idealizou o projeto Daspre – “A Grife que Liberta”, com a finalidade de promover a inclusão social  de mulheres presas e egressas do Sistema Prisional Paulista. A criação, produção e comercialização do artesanato, estimula o desenvolvimento individual, ético, estético e social.

Vale ressaltar que, as reeducandas que se dispuserem a este trabalho, são certificadas pela Superintendência do Trabalho Artesanal nas Comunidades (SUTACO), recebem ¾ do salário mínimo e a obtenção da remição da pena. A venda dos produtos é revertida para o crescimento do projeto.

Diante o exposto, conclui-se que, o trabalho dignifica o ser humano e deve ser um fator fundamental para ressocialização da reeducanda, que busca uma verdadeira mudança em sua vida, deixando a imagem negativa de um passado de dores causadas não somente para àqueles que foram vítimas, mas para si mesma, bastando uma oportunidade para reerguer-se diante de sua família e da sociedade.

A consciência do Estado de que faz-se necessária a implementação de políticas públicas eficazes e efetivas, com intuito de ressocializar o reeducando, como forma de dar oportunidade para o resgaste de sua dignidade e senso de cidadania, é parte da mudança que queremos para uma sociedade mais justa, inclusiva e combativa.

“Precisamos ser mais corajosos para enfrentar os dilemas do encarceramento feminino na prisão, sob a lente das suas diferenças, notadamente no que respeita a questões relacionadas à sexualidade, homoafetividade e outras mais específicas e inerentes ao universo da mulher encarcerada” – Luís Lanfredi (Juiz Auxiliar da Presidência do Conselho Nacional de Justiça – CNJ).

[1] LÍDICE, Roberta. “Reeducanda do Sistema Prisional: Ressocialização Como Mudança de Vida, o Crime Não Compensa”. Revista Síntese: Direito Penal e Processual Penal, Porto Alegre, v. 17, n. 102, p.105-107 fev./mar. 2017.

*ROBERTA LÍDICE: Professora Conferencista, Advogada e Consultora Jurídica atuante no âmbito preventivo e consultivo nas áreas de Direito Penal, Direito Administrativo, Gestão Pública e Empresarial com ênfase na atuação em Ouvidoria/Ombudsman. Ouvidora certificada pela Ouvidoria-Geral da União (OGU) e Escola Nacional de Administração Pública (ENAP), para o exercício da atividade de Ouvidoria e Participação Social. Autora dos livros: Políticas Públicas Para Enfrentar la Violencia Doméstica y Familiar: Un Deber del Estado”, “Violencia Intrafamiliar: Rompiendo El Silencio”, “El Contrato de Adhesión” – Latinoamérica, e “O Contrato de Adesão como Instrumento Regulatório nas Relações Consumeristas e Empresariais”. Coautora dos livros: “Ouvidorias de Justiça, Transparência e Lei de Acesso à Informação – Direito de Todos” – Ouvidoria do Conselho Nacional de Justiça – CNJ e Estudos Feministas por um Direito Menos Machista III”. Autora e coautora de livros e artigos jurídicos y sociais. *Roberta Lídice Consultoria: https://robertalidiceconsultoria.com/ *Publicações de Roberta Lídice: https://robertalidiceconsultoria.com/publicacoes-de-roberta-lidice/ *Currículo Lattes: http://lattes.cnpq.br/8669712164923769

 

 

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*Palestra: ” A Importância da Ouvidoria e sua Função Social” – Por Roberta Lídice | Ordem dos advogados do Brasil – Subseção Santana – São Paulo.

 

Ordem dos Advogados do Brasil – Subseção Santana.

Palestra: “A IMPORTÂNCIA DA OUVIDORIA E SUA FUNÇÃO SOCIAL.

Expositora: Dra. Roberta Lídice.

 

“A Ouvidoria é fundamental para a solução de conflitos, uma vez que estabelece a cultura do diálogo e abandona a cultura do litígio, com foco no relacionamento, celeridade nos processos e eficiência dos serviços prestados, consolidando o pleno exercício da cidadania e a transparência como instrumento democrático” – Roberta Lídice.

 

ÉTICA

” A virtude moral é uma consequência do hábito. Nós nos tornamos os que fazemos repetidamente. Ou seja: nós nos tornamos justos ao praticarmos atos justos, controlados ao praticarmos atos de autocontrole, corajosos ao praticarmos atos de bravura.”

Aristóteles

 

 


 

 

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