*Obra: “VIOLENCIA CONTRA LA MUJER Y MALTRATO FAMILIAR”, de la Autora Roberta Lídice – Prólogo, Resumen e Índice.

 

Estimados lectores:

Les informamos que ya está disponible la obra “VIOLENCIA CONTRA LA MUJER Y MALTRATO FAMILIAR”, de la autora Roberta Lídice, publicado bajo el sello de la prestigiosa Editorial Bosch – Barcelona, pudiendo ser adquirido su ejemplar en la Librería Bosch, así como en las principales librerías de España, Francia, Italia, Alemania, Inglaterra, Australia, Corea, Brasil, Colombia, Argentina, entre otros países, con envíos a todo el Extranjero.

En este libro, cabe destacar que el prólogo fue escrito por la ilustre y distinguida Dra. Mariem De la Rosa Brediñana, Jueza Suprema Titular de la Corte Suprema de Justicia de la República del Perú, que se ha avalizado este trabajo de investigación.

 

Libro: Violencia Contra La Mujer y Maltrato Familiar.

Autora: Roberta LÍDICE.

Editorial: J.M. Bosch Editor.

Año de Edición: 2019.

Idioma: Español

ISBN papel: 978-84-120770-0-1

ISBN digital: 978-84-120770-1-8

Prólogo: Dra. Mariem De la Rosa Bedriñana – Jueza Suprema

Sinopsis: Este libro aproxima al lector a un estudio del grave problema social de la violencia contra la mujer y el maltrato familiar, así como señala la necesidad de romper el silencio de la sociedad ante una situación de violencia contra la mujeres y los miembros del grupo familiar, bajo una óptica global. La violencia intrafamiliar es considerada una violencia de género, una vez que está basada en las desigualdades de poder que existen entre hombre y mujeres, contribuyendo a perpetuar la discriminación, opresión y los maltratros cometidos en el hogar. Es urgente una sanción efectiva de los Estados, a fin de que por medio de instrumentos nacionales e internacionales sea posible prevenir y erradicar este tipo de violencia, siendo evidente que ésta causa no es contra el hombre, sino contra los agresores. Así pues, es imprescindible una toma de conciencia social de la gravedad de este flagelo social para que se pueda combatir.

Así pues, se puede indicar este libro como una herramienta muy útil para jueces, abogados y sociedad en general, siendo una llamada de atención al Estado dando a fin de desterrar este fenómeno delictivo que constituye un atentado contra los derechos humanos y un problema crónico de salud pública global.

Para conocer el prólogo, resumen e índice de este libro, puede consultar el siguiente enlace: http://libreriabosch.com/media/public/doc/Lidice_Resumen_Indice_Prologo_Intro.pdf

Librería Bosch – informes:

http://libreriabosch.com/Shop/Product/Details/41509_violencia-contra-la-mujer-y-maltrato-familiar

¡Les deseamos una buena lectura!

*Artigo: “Denunciar a violência é lícito: falsa imputação é crime” – Por Roberta Lídice.

Artigo: “Denunciar a violência é lícito: falsa imputação é crime”

Por Roberta Lídice¹

A violência doméstica é um grande mal que assola as famílias brasileiras, mas para combatê-la é preciso que uma sociedade tenha consciência crítica, ciência de seus direitos e deveres, bem como senso de justiça, a fim de não prejudicar a outrem, com intuito de fazer prevalecer interesses escusos.

Nesse sentido, ressalta-se que homens e mulheres são importantes para a construção de uma sociedade e a luta pela igualdade de gênero, não requer a exaltação de um em detrimento de outro, uma vez que seria no mínimo contraditório, sendo a defesa da causa por isonomia de direitos, já garantidos por nossa Carta Magna.

Cumpre destacar que o indivíduo que faz acusação falsa contra outrem pode ser responsabilizado judicialmente no âmbito criminal e civil. Sendo assim, no âmbito criminal, temos a “Denunciação Caluniosa” que consiste em dar causa à instauração de investigação policial – direta ou indiretamente -, processo judicial, investigação administrativa, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime de que o sabe ser inocente, conforme preceitua o artigo 339 do Código Penal Brasileiro. A punição para este crime é de reclusão de dois a oito anos e multa. Já no que tange o âmbito civil, existe a responsabilização pelo dano para o falso acusador, podendo gerar pagamento de indenização por perdas e danos ao ofendido.

Não obstante, constata-se que, lamentavelmente, esta conduta delitiva é utilizada por algumas mulheres, como forma de tentar prejudicar seus companheiros. Entretanto, se buscamos a igualdade de gênero e a erradicação da violência, seja esta: física, psicológica, sexual, patrimonial ou moral, devemos ter dignidade, perante qualquer situação e não usar de falsa acusação, com intuito de manter um homem ao nosso lado, ou seja, o direito de escolha deve ser de todos.

Por fim, vale destacar que o homem é importante na vida de uma mulher, sendo este na figura de parceiro, amigo, pai ou irmão. Sendo assim, devemos contribuir com nossa sociedade como agentes de mudança, denunciando crimes de forma responsável, sem prejudicar o bom andamento da Justiça.

Que o Respeito, a Dignidade e a Justiça, façam parte de nossas vidas, para que possamos acreditar que, um dia, a luta pela igualdade de gênero seja desnecessária.

[1] LÍDICE, Roberta: Professora Conferencista, Pesquisadora, Advogada e Consultora Jurídica. Ouvidora, certificada pela Ouvidoria-Geral da União e Escola Nacional de Administração Pública. Autora e coautora de obras e artigos jurídicos e sociais.

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*Comentário Síntese: Penal. Revista Jurídica SÍNTESE Direito Penal e Processual Penal – Edição 117/2019 | Texto: “Feminicídio e Perícia Criminal: a Produção da Prova Incontestável de Materialidade e Autoria do Crime” – Autora: Roberta Lídice.

 

*Comentário Síntese: Penal. Revista Jurídica SÍNTESE Direito Penal e Processual Penal – Edição 117/2019. Texto: “Feminicídio e Perícia Criminal: a Produção da Prova Incontestável de Materialidade e Autoria do Crime” – Autora: Roberta Lídice.

 

Comentário Síntese: Penal

Feminicídio e Perícia Criminal

“A Lei nº 13.104, de 9 de março de 2015, alterou o Código Penal para incluir mais uma modalidade de homicídio qualificado: o feminicídio. Trata-se de crime praticado contra a mulher, por razões da condição de gênero. Nesse sentido, o inciso I do § 2º-A do art. 121 do Código Penal foi acrescentado como norma explicativa do termo “razões da condição de sexo feminino”, esclarecendo que ocorrerá em duas hipóteses: a) violência doméstica e familiar; b) menosprezo ou discriminação à condição de mulher. Por outra parte, a Lei nº 13.104/2015 acrescentou ainda o § 7º ao art. 121 do Código Penal, estabelecendo causas de aumento de pena para o crime de feminicídio. Nesse caso, a pena será aumentada de 1/3 até a metade se for praticado: a) durante a gravidez ou nos 3 meses posteriores ao parto; b) contra pessoa menor de 14 anos, maior de 60 anos ou com deficiência; c) na presença de ascendente ou descendente da vítima”.

 

Assunto como esse, de autoria da Dra. Roberta Lídice¹, você poderá encontrar na Revista SÍNTESE Direito Penal e Processual Penal.

Desejamos a você uma ótima leitura!

Para mais informações, acesse:

Comentário Síntese – Penalhttp://www.sintese.com/comentario.asp?id=9772

Newsletter Jurídica: http://www.iob.com.br/newsletters/conteudo.asp?produto=NEWSSINTESE&id_edicao=4754

Jornal Jurídico SÍNTESE – Edição 270: http://www.sintese.com/jornaljuridico/edicao.asp?id=270

 

[1] ISSN 2179-1627. LÍDICE, Roberta. “Feminicídio e Perícia Criminal: a Produção da Prova Incontestável de Materialidade e Autoria do Crime”. Revista Síntese: Direito Penal e Processual Penal. Porto Alegre, v.19. n. 117, p. 90-93, ago/set. 2019.

LÍDICE, Roberta. “Feminicídio e Perícia Criminal: a Produção da Prova Incontestável de Materialidade e Autoria do Crime”. Jornal Jurídico SÍNTESE. Edição 270. São Paulo: Ano 2019. pp.1-3.

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*25 de Noviembre es el Día Internacional para la Eliminación de la Violencia contra la Mujer, dando inicio a los 16 Días de Activismo contra la Violencia de Género.

25 de Noviembre: Día Internacional para la Eliminación de la Violencia contra la Mujer, dando inicio a los 16 Días de Activismo contra la Violencia de Género.

Grandes mentiras:

– “Te pego porque te quiero”
– “Borracho estaba, no me acuerdo”

Ante el maltratador, tolerancia cero.

Con el fin de generar conciencia e inspirar acciones que pongan fin a esta lacra mundial, las Naciones Unidas celebran el Día Internacional para la Eliminación de la Violencia contra la Mujer el 25 de noviembre. La fecha marca el brutal asesinato en 1960 de las tres hermanas Mirabal, activistas políticas de la República Dominicana.

Todos los años, se conmemoran en todo el mundo el 25 de noviembre y los subsiguientes 16 Días de activismo contra la violencia de género, que finalizan el 10 de diciembre: Día de los Derechos Humanos. Con ellos se brinda a personas y asociaciones la oportunidad de movilizarse y llamar la atención sobre la necesidad urgente de poner fin a la violencia contra las mujeres y las niñas.

Combinando estrategias de acción colectiva y un movimiento global, podemos prevenir la violencia contra las mujeres, niñas y adolescentes antes de que suceda.

Una vida libre de violencia es un derecho humano. La violencia no se rompe sola, unámonos al cambio.

Roberta Lídice. 

*Conferencia en el Instituto Aviva Camhi: “LA VIOLENCIA DOMÉSTICA EN LA COMUNIDAD LATINOAMERICANA QUE VIVE EN BRASIL” Expositora: Dra. Roberta Lídice. Mujeres de Latinoamérica que viven en Brasil: La Ley María de la Peña también es para ustedes. Una vida libre de violencia es un Derecho Humano. Disponible en Canal YouTube Roberta Lídice: https://youtu.be/22RE7k7ik_I

*Artigo: “JOB ROTATION: uma visão estratégica em negócios”. Autora: Roberta LÍDICE.

 

*Artigo: “JOB ROTATION: uma visão estratégica em negócios”

Autora: Roberta LÍDICE ¹

 

A expressão “Job Rotation” tem como significado: rodízio de trabalho dentro da empresa.

Trata-se de uma prática utilizada em programas de trainee, a qual pode ser aplicada em diversos setores de uma organização pública ou privada, como método de capacitação profissional.

Esta ferramenta estratégica empresarial tem como objetivo ampliar a visão em negócios, desenvolvendo as habilidades e competências dos colaboradores para atuação neste mercado atual e dinâmico.

Cumpre salientar que, para consolidar uma marca é imprescindível que a organização tenha uma equipe de profissionais altamente qualificados e que conheçam os diversos setores da empresa/instituição, engajados e atuantes como “donos do negócio”, a fim de que sejam preparados, inclusive, para serem futuros gestores.

Segundo estudos realizados pela Consultoria Gartner/CEB, multinacional americana, somente 20% das empresas na América Latina definem estratégias para o crescimento profissional de seus colaboradores e 4 entre 10, permitem que os empregados desenvolvam suas capacidades, deixando-os desmotivados para exercerem suas funções.

Como exemplo do tema em questão, cito a aplicação da técnica “Job Rotation” em Ouvidorias Corporativas:

Dentro de uma instituição financeira, a Ouvidoria é composta por vários segmentos, como: Ouvidoria-Clientes, BACEN, PROCON, Audiências e Áreas Gestoras. Com a implementação do “Job Rotation”, sendo considerada uma proposta de melhoria fundamental, é possível reduzir “Gaps” que possam interferir negativamente nos resultados do setor, uma vez que objetiva capacitar os analistas para atenderem a demanda de trabalho que o departamento exige.

Em suma, verifica-se que com a prática da referida técnica, não existe a necessidade de aumentar custos com a contratação de novos funcionários ou treinamentos, uma vez que o colaborador desenvolverá suas atividades dentro do horário de expediente, podendo ser solicitado para o segmento que necessite ser priorizado, devido ao volume de trabalho apresentado.

Isto posto, conclui-se que o “Job Rotation” é uma ferramenta valiosa, no que tange a estratégia de negócio aplicada às empresas e instituições públicas ou privadas, objetivando a capacitação e desenvolvimento dos colaboradores, sendo um fator de alta relevância motivacional, impactando positivamente nas pesquisas de clima organizacional, contribuindo para o crescimento, reconhecimento e fortalecimento da marca da instituição no mercado, agregando valores.

 

[1] LÍDICE, Roberta: Professora Conferencista, Pesquisadora, Advogada e Consultora Jurídica.  Ouvidora/Ombudsman, com certificado profissional expedido pela Ouvidoria-Geral da União (OGU) e Escola Nacional de Administração Pública (ENAP), para o exercício da atividade de Ouvidoria e Participação Social. Especialista de Case Management, com atuação end-to-end na gestão de processos do Canal de Denúncias e Ética Corporativa. Autora e coautora de livros e artigos jurídicos e sociais. Doutoranda em Estudos Interdisciplinares de Gênero e Políticas de Igualdade pela Universidade de Salamanca (USAL) – Espanha.

 

 

 

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*Canal de Ética: Método SCAN e sua aplicabilidade nos Canais de Denúncias. Autora: Roberta Lídice.

 

Canal de Ética: Método SCAN e sua aplicabilidade nos Canais de Denúncias.

Autora: Roberta Lídice¹

 

O Método Científico SCAN – Scientific Content Analysis – foi desenvolvido por Avinoam Sapir, CEO na empresa Teva Israel, em Tel Aviv-IL, posteriormente, sendo aplicado nos EUA, Canadá, México, Austrália, Bélgica, Holanda, Grã-Bretanha e outros.

Trata-se de uma ferramenta estratégica de investigação, com a análise minuciosa da comunicação verbal e comportamento da pessoa investigada. Incorporada aos canais de denúncias, tem como objetivo: detectar mentiras, condutas criminosas e informações importantes que estão sendo ocultadas, as quais podem trazer prejuízos e desequilíbrio dentro de um ambiente organizacional, seja no setor público ou privado.

Em um canal de denúncia, o SCAN passa a ser um elemento fundamental, uma vez que permite, por meio de técnicas aplicadas em entrevistas e outros procedimentos com os colaboradores, a identificação da verdade nos fatos relatados, garantindo o sigilo de todas as informações recebidas e preservação do nome do denunciante.

Ressalta-se que, para a aplicação do referido método, exige-se a realização do curso LSI SCAN, com a obtenção de certificado, a fim de que o processo de investigação de condutas negativas junto aos canais de denúncias, não seja concluído com percepções errôneas, sendo de suma importância o estudo em relação à cultura, vida social e as razões que levam um indivíduo às práticas delitivas.

Nesse diapasão, vislumbra-se a necessidade de que práticas e posturas que não coadunam com o Código de Conduta e Ética organizacional, sejam denunciadas de forma responsável e analisadas pelo Canal de Denúncias, o qual atuará na demanda apresentada, com a devida tratativa, não para denegrir a imagem de outrem, mas sim, com a responsabilidade de corrigir comportamentos negativos, trazendo a verdade dos fatos, permitindo alterações, estabelecendo um ambiente de trabalho saudável, prevenindo riscos para empresas e instituições públicas ou privadas. Usando a ciência com consciência.

Em suma, verifica-se que, o método SCAN tem um papel fundamental no Canal de Denúncias, eliminando e corrigindo posturas antiéticas, em um esforço conjunto entre gestores, equipe e áreas envolvidas, incentivando e implementando o exercício de melhores práticas e boa postura, buscando uma gestão mais horizontal, com atuação imparcial, cuja ação terá sua eficácia, independentemente de nível hierárquico.

Isto posto, conclui-se que a aplicabilidade do método SCAN nos canais de denúncias, atuantes nas organizações, é eficiente, eficaz e efetivo, no que tange a detecção de condutas antiéticas, fraudadores e detentores de informações, mitigando potenciais conflitos nas empresas e instituições, sendo um grande aliado para gestão de risco organizacional.

 

REFERÊNCIA BIBLIOGRÁFICA

MÉTODO SCAN. Disponível em: <http://www.lsiscan.com/scan_en_espanol.htm>1

 

[1] LÍDICE, Roberta: Professora Conferencista, Pesquisadora, Advogada e Consultora Jurídica. Ouvidora/Ombudsman, com certificado profissional expedido pela Ouvidoria-Geral da União (OGU) e Escola Nacional de Administração Pública (ENAP), para o exercício da atividade de Ouvidoria e Participação Social. Especialista de Case Management, com atuação end-to-end na gestão de processos do Canal de Denúncias e Ética Corporativa. Autora e coautora de livros e artigos jurídicos e sociais.

 

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*Benchmarking: uma perspectiva às melhores práticas organizacionais – Por Roberta Lídice.

 

Business Intelligence Consulting.

 

“Benchmarking: uma perspectiva às melhores práticas organizacionais”

Por Roberta Lídice ¹

 

 

O Benchmarking é uma importante ferramenta de gestão organizacional – Instituições Públicas e Privadas/Empresas -, focado em um processo contínuo e sistemático de obtenção de informação e comparação de produtos, serviços e práticas empresariais, entre organizações, na busca da excelência em suas ações e padrões de referência.

Trata-se de um instrumento voltado à troca de conhecimento estratégico entre Instituições e Empresas, sendo um aliado à concorrência, no que tange a implementação de melhores práticas nas Organizações.

Nesse diapasão, verifica-se que é possível definir o Benchmarking em três modalidades. Senão, veja-se:

Benchmarking Interno: avalia as melhoras práticas nas organizações, bem como sua circulação interna. Cria padrões internos de referência e desempenho.

Benchmarking Externo: aplicação de práticas, após avalição entre organizações que atuam no mesmo segmento.

Benchmarking Funcional ou Genérico: organizações de segmentos diferentes, porém algumas práticas comuns.

Em suma, vale ressaltar que qualquer ferramenta de gestão pode apresentar vantagens e desvantagens, quando executada, sendo a principal dificuldade, a falta de interesse na troca de práticas e informações em ambientes competitivos, com incompreensão das diferenças de cultura e estrutura organizacional, impactando de forma negativa no crescimento da Instituição ou Empresa.

Diante o exposto, conclui-se que o Benchmarking é um instrumento de gestão fundamental, na busca constante pela excelência nos serviços e atendimento prestados, objetivando o aprimoramento do padrão de desempenho nas organizações.

 

[1] LÍDICE, Roberta: Professora Conferencista, Pesquisadora, Advogada e Consultora Jurídica. Ouvidora/Ombudsman, com certificado profissional expedido pela Ouvidoria-Geral da União (OGU) e Escola Nacional de Administração Pública (ENAP), para o exercício da atividade de Ouvidoria e Participação Social. Especialista de Case Management, com atuação end-to-end na gestão de processos do Canal de Denúncias e Ética Corporativa. Autora e coautora de livros e artigos jurídicos e sociais.

 

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*Libro “El Contrato de Adhesión”, de la autora Roberta LÍDICE, incorporado a los acervos de las siguientes Bibliotecas: Biblioteca de Derecho “María Zambrano” de la Universidad Complutense de Madrid (UCM); Biblioteca de Derecho Privado de la Universidad de Valencia (UV) – España; y Biblioteca de Derecho de la Universidad de Alicante (UA).

 

 

Obra incorporada a los acervos de las siguientes Bibliotecas:

.Biblioteca de Derecho “María Zambrano”, de la Universidad Complutense de Madrid (UCM) – España;

.Biblioteca de Derecho Privado de la Universidad de Valencia (UV) – España;

.Biblioteca de Derecho de la Universidad de Alicante (UA) – España.

*Disponible en la Amazon Brasil, Amazon España, Amazon Italia, Amazon Francia, y en las principales librerías de España, con envíos a todo el Extranjero:

 

Libro: El Contrato de Adhesión.

Autora: Roberta Lídice

Idioma: Español.

Ediciones Olejnik. Año 2018.

ISBN: 9789563922776

*Versión en español del libro “O Contrato de Adesão Como Instrumento Regulatório nas Relações Consumeristas e Empresariais”, de la autora Roberta Lídice.

Sinopsis: Esta obra tiene como objetivo analizar el contrato de adhesión y su regulación, enfocado en lo Derecho Empresarial y Derecho del Consumidor en Latinoamérica, así como la necesidad del contrato en masa, fortaleciendo las relaciones del consumo, sin las cuales sería imposible sobrevivir en el mercado moderno actual y dinámico. Por otra parte, las cláusulas abusivas, posibles en el contrato, deben ser aminoradas, para no favorecer solo al empresario en detrimento del consumidor, buscando el equilíbrio entre las partes, siendo así que esta cláusula contractual debe ser interpretada bajo la óptica más favorable al que no redactó el contrato.

 

*AMAZON BRASIL

https://www.amazon.com.br/El-contrato-adhesión-Roberta-Lidice/dp/9563922778/

 *AMAZON ESPAÑA

https://www.amazon.es/Contrato-Adhesion-El-Roberta-Lidice/dp/9563922778/

 *AMAZON ITALIA

https://www.amazon.it/s?i=stripbooks&rh=p_27%3ARoberta+LIDICE

*AMAZON FRANCIA

https://www.amazon.fr/Roberta-Lídice-Livres/s?k=Roberta+Lídice

*OMM CAMPUS LIBROS – LIBRERÍA UNIVERSITARIA DE LA UNIVERSIDAD AUTÓNOMA DE MADRID (UAM)

https://www.libros.so/libro/contrato-de-adhesion-el_1232009

*LIBRERÍA JURÍDICA MARCIAL PONS – MADRID

https://www.marcialpons.es/libros/el-contrato-de-adhesion/9789563922776/

 *CASA DEL LIBRO

https://www.casadellibro.com/libro-el-contrato-de-adhesion/9789563922776/8930910

 *TERAN LIBROS

http://www.teranlibros.com/Libro/CONTRATO-DE-ADHESION-EL-ISBN-978-956-392-277-6-Codigo-OLE,000495

 *LIBRERÍA UNIVERSITARIA LEÓN

https://www.universitarialibros.com/libro/el-contrato-de-adhesion_127995

*LIBRERÍA JURÍDICA LEX NOVA

https://www.librerialexnova.com/libros/contrato-de-adhesion-el/9789563922776

*LIBRERÍA AGAPEA

https://www.agapea.com/libros/EL-CONTRATO-DE-ADHESION-9789563922776-i.htm

 

¡Les deseamos una buena lectura!

 

 

*Llega a Australia el libro: “Violencia Contra La Mujer y Maltrato Familiar”, de la autora Roberta LÍDICE. Disponible en la AMAZON AUSTRALIA.

 

Llega a Australia el libro: “Violencia Contra La Mujer y Maltrato Familiar”,

de la autora Roberta LÍDICE.

Disponible en la AMAZON AUSTRALIA

 

 

Estimados lectores:

Les informamos que ha llegado a Australia el libro: “Violencia Contra La Mujer y Maltrato Familiar”, de la autora Roberta LÍDICE. Disponible en la AMAZON AUSTRALIA:

 

Libro: Violencia Contra La Mujer y Maltrato Familiar.

Author: Roberta LÍDICE.

Publisher J.M. Bosch Editor

Publication City/Country Barcelona, Spain

Language Spanish

Edition Year: 2019.

ISBN-10: 8412077008

ISBN-13: 978-8412077001

Prologue: Dr. Mariem De la Rosa Bedriñana – Supreme Court Judge.

 

Puede obtener más información en el siguiente enlace:

*AMAZON AUSTRALIA: https://www.amazon.com.au/Violencia-contra-mujer-maltrato-familiar/dp/8412077008/ref=sr_1_1?keywords=Roberta+Lídice&qid=1569263781&sr=8-1

 

¡Buena lectura!/ Have a Good Reading!

 

*Llega a Corea el libro: “Violencia Contra La Mujer y Maltrato Familiar”, de la autora Roberta LÍDICE. Disponible en Aladin-Corea (Seúl, Corea del Sur).

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Llega a Corea el libro: “Violencia Contra La Mujer y Maltrato Familiar”,
de la autora Roberta LÍDICE.

Disponible en Aladin-Corea

(Seúl, Corea del Sur).

 

 

 

Estimados lectores:

Les informamos que ha llegado a Corea el libro: “Violencia Contra La Mujer y Maltrato Familiar”, de la autora Roberta LÍDICE. Disponible en Aladin-Corea (Seúl, Corea del Sur).

Libro: Violencia Contra La Mujer y Maltrato Familiar.

Author: Roberta LÍDICE.

Publisher J.M. Bosch Editor

Publication City/Country Barcelona, Spain

Language Spanish

Edition Year: 2019.

ISBN-10: 8412077008

ISBN-13: 978-8412077001

Prologue: Dr. Mariem De la Rosa Bedriñana – Supreme Court Judge.

Puede obtener más información en el siguiente enlace:

*ALADIN-COREA: https://www.aladin.co.kr/m/mproduct.aspx?ItemId=207767187

 

HAVE A GOOD READING.