Revista Jurídica SÍNTESE Direito Administrativo – Edição 173/2020. Texto: “Ouvidoria Pública: um canal de comunicação eficaz para o recebimento de denúncias” = “Defensoría del Pueblo: un canal de comunicación efectivo para el recibimiento de denuncias” – Autora: Roberta LÍDICE.
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Texto disponibilizado:
“Ouvidoria Pública: um canal de comunicação eficaz para o recebimento de denúncias”¹
“Defensoría del Pueblo: un canal de comunicación efectivo para el recibimiento de denuncias”
Autora: Roberta Lídice²
BDJur: https://bdjur.stj.jus.br/jspui/handle/2011/143361
“O presente texto tem o objetivo de abordar o tema da atuação da Ouvidoria Pública como um canal de comunicação para o recebimento de denúncias e proteção dos direitos dos cidadãos, assim como ressaltar sua relevância perante a sociedade para o desenvolvimento de uma democracia participativa, uma vez que trata-se de órgão público essencial e respeitável, pautado na disseminação de valores éticos e humanitários, que promovam a igualdade e a inclusão social, a fim de auferir o pleno exercício da cidadania. Inicialmente, será tratado sobre a origem das Ouvidorias e seu contexto histórico, bem como a importância da implantação das Ouvidorias Públicas no Brasil. Posteriormente, será discutido a respeito da consolidação da cultura de transparência pelas Ouvidorias Públicas, com enfoque na atuação do Ministério Público, ressaltando a Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011 – LAI) como instrumento democrático. Ainda nesse contexto, este artigo mencionará acerca da Ouvidoria do Ministério Público como instrumento de proteção dos direitos dos cidadãos, sendo este um canal de assistência à população, firmando o compromisso de atender com eficiência e efetividade, atuando de forma inclusiva, empática e não discriminatória, tornando-se essencial e fundamental para a construção de uma sociedade livre e justa. Assim, indubitavelmente, o tema em referência ratifica o comprometimento da Ouvidoria Pública para com os cidadãos, visando à sua efetiva concretização no Estado Democrático de Direito”, ressalta Roberta Lídice².
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Para mais informações, acesse:
https://bdjur.stj.jus.br/jspui/browse?type=author&value=L%C3%ADdice%2C+Roberta
Boa leitura!
[¹] LÍDICE, Roberta. “Ouvidoria Pública: um canal de comunicação eficaz para o recebimento de denúncias”. Revista Síntese: Direito Administrativo, v. 15, n. 173. São Paulo: maio 2020. p. 83-98. (ISSN 2179-1651).
[2] Professora Conferencista, Advogada e Consultora jurídica. Ouvidora/Ombudsman, com certificado profissional expedido pela Escola Nacional de Administração Pública (ENAP) e Ouvidoria-Geral da União (OGU), para o exercício da atividade de Ouvidoria e Participação Social. Especialista de Case Management, com atuação end-to-end na gestão de processos do Canal de Denúncias e Ética Corporativa. Autora e coautora de livros e artigos jurídicos e sociais. Doutoranda em Estudos Interdisciplinares de Gênero e Políticas de Igualdade pela Universidade de Salamanca (USAL) – Espanha.

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