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Revista SÍNTESE – Publicações Jurídicas.

 

Revista SÍNTESE – Publicações Jurídicas.

 

A Revista Jurídica SÍNTESE Direito Administrativo – Edição 137, já está disponível aos assinantes dos produtos IOB – SÍNTESE – Editorial SAGE.

Nesta edição, para compor o Assunto Especial – Doutrina, foi publicado texto de minha autoria, intitulado:

“Ouvidoria Como Instrumento de Controle Interno na Administração Pública: Transparência Como Instrumento Democrático”

A Revista SÍNTESE – IOB possui um conceituado conselho editorial e constitui-se em uma referência para o estudo, bem como ao aprofundamento dos temas relevantes das diversas áreas do Direito.

Para mais informações, acesse:

http://www.iobstore.com.br/linha-sintese

Bons Estudos!!

Roberta Lídice.

*ISSN 2179-1651. LÍDICE, Roberta. Revista Jurídica SÍNTESE. Edição 137. São Paulo. Ano 2017. pp. 15 -20.

 

 

ROBERTA LÍDICE CONSULTORIA

Research and Development/ Pesquisa e Desenvolvimento/ Investigación y Desarrollo.

Info: https://robertalidiceconsultoria.com/

Author Statement/Declaração de Autoria/Declaración de Derecho de Autor:

© 2014 – 2017 ROBERTA LÍDICE. Author Statement: All copyrights, brand and content of this website belong to Roberta Lídice. All rights reserved.

© 2014 – 2017 ROBERTA LÍDICE.  Declaração de Autoria: Todos os direitos autorais, referentes à marca e conteúdo deste website pertencem à Roberta Lídice. Todos os direitos reservados.

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Lumen Juris – Livraria e Editora: Queridos leitores, boa tarde!

Queridos leitores, boa tarde! Dividindo com vocês alguns momentos do lançamento da obra: O Contrato de Adesão como Instrumento Regulatório nas Relações Consumeristas e Empresariais, da autora: Roberta Lídice, que aconteceu em São Paulo no dia 11/04/2017, para conhecer a obra acesse nossa página, visite https://goo.gl/v6gRak

Livraria da Vila. Lançamento da obra: O Contrato de Adesão como Instrumento Regulatório nas Relações Consumeristas e Empresarias. Autora: Roberta Lídice.

Participação em mais um debate no Programa “FALA QUE EU TE ESCUTO” da RECORD TV.

Participação em mais um debate no Programa “FALA QUE EU TE ESCUTO” da RECORD TV.

Tema: “PRODUTOS PIRATAS: A NECESSIDADE FINANCEIRA JUSTIFICA O CRIME DE QUEM COMPRA E VENDE?”

Link Record TV: https://youtu.be/_aeM1HxWt-I…

*Programa Direito e Globalização, o apresentador Dr. Martim Sampaio, conversa com a Dra. Roberta Lídice, autora dos livros ” O Contrato de Adesão como Instrumento Regulatório nas Relações Consumeristas e Empresariais” e “El Contrato de Adhesión” (Latinoamérica).

 

Programa Direito e Globalização – TV ABERTA

Nesta edição do programa Direito e Globalização, o apresentador Dr. Martim Sampaio, conversa com a Dra. Roberta Lídice, autora dos livros ”O Contrato de Adesão como Instrumento Regulatório nas Relações Consumeristas e Empresariais” e “El Contrato de Adhesión” – Latinoamérica.

Assista à íntegra desta edição do programa pelo Canal YouTube – Roberta Lídice:

 

*Programa Direito e Globalização – TV ABERTA

TV ABERTA: http://www.tvaberta.tv.br/ao-vivo
NET: Canal 9.
Vivo TV: Canal 186.

 

ROBERTA LÍDICE CONSULTORIA JURÍDICA

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Disponível nas principais livrarias do país. Livro: O Contrato de Adesão Como Instrumento Regulatório nas Relações Consumeristas e Empresariais. Autora: Roberta Lídice.

Disponível nas principais livrarias do país.

Livro: O Contrato de Adesão Como Instrumento Regulatório nas Relações Consumeristas e Empresariais.

Autora: Roberta Lídice.

Editora: Lumen Juris.

Sinopse da Obra:

Esta obra visa analisar o Contrato de Adesão e sua regulação no âmbito do Direito Empresarial no Brasil, à luz do Código Civil e Código de Defesa do Consumidor, bem como a necessidade da contratação em massa, solidificando as relações de consumo, sem a qual seria impossível sobreviver o atual e dinâmico mercado. Por outro lado, serão apontadas as possíveis cláusulas abusivas no referido contrato, a fim de que o fornecedor não seja favorecido em detrimento do consumidor, buscando o equilíbrio entre as partes, sendo que, a cláusula contratual deve ser interpretada sob a ótica de ser mais favorável àquele que não redigiu o contrato.

Mystery Guest/Cliente oculto: pela excelência no atendimento e fidelização de clientes, gerando resultados. Por Roberta Lídice.

 

*Mystery Guest/Cliente oculto: pela excelência no atendimento e fidelização de clientes, gerando resultados.

 

Por Roberta Lídice ¹

 

Mystery Guest/Cliente Oculto é uma pessoa treinada e qualificada para avaliar de forma objetiva, imparcial e anônima sobre os produtos e serviços oferecidos aos clientes de diferentes segmentos de mercado, com o objetivo de mensurar o grau de satisfação e a qualidade dos atendimentos prestados, na busca constante da melhoria contínua dos resultados para alcançar a excelência operacional e organizacional.

O consumidor de hoje é exigente e conhecedor de seus direitos. Portanto, para que uma empresa possa se estabelecer neste mercado atual e dinâmico, não basta ter um bom produto e preço baixo, mas sim, é preciso ter o foco na fidelização do cliente, oferecendo um atendimento de qualidade, evitando constrangimentos em situações de troca de produto ou reclamação do serviço solicitado.

Nesse sentido, ressalta-se que o Cliente Oculto será responsável pelas avaliações de qualidade e desempenho, executando procedimentos corretos e efetivos para garantir a boa imagem da empresa e a satisfação de seus clientes, com uma análise minuciosa, in loco, observando a postura dos funcionários, desenvolvendo estratégias e propondo melhorias contínuas, objetivando a busca por resultados e proteção da marca.

A análise in loco e a elaboração de um relatório detalhado, permitem informações precisas e consistentes sobre o atendimento prestado aos consumidores pelos funcionários (educação, cordialidade, presteza), bem como o conhecimento dos produtos e serviços oferecidos.

Ainda nessa esteira, constata-se a insatisfação de alguns colaboradores, que entendem ser equivocada esta estratégia empresarial, tipificando-a como uma invasão de privacidade. Ora, se uma pessoa foi contratada para uma função e realiza seu trabalho com integridade, propondo-se a fazer o que é correto, não há com o que se preocupar. Quando temos uma atitude empática, com o intuito de entender a posição de um empregador, torna-se fácil compreender qual a postura que se espera de um colaborador contratado.

Isto posto, conclui-se que O Mystery Guest/Cliente Oculto é, indubitavelmente, uma ferramenta de gestão empresarial inteligente, que busca a otimização e fidelização do relacionamento entre as empresas e seu público-alvo, com o objetivo de auferir a excelência e resultados positivos. A empresa que investe na qualidade do atendimento ao consumidor, destaca-se no mercado e gera o aumento de sua receita, por meio de estratégias eficientes, eficazes e efetivas.

 

[1] Roberta Lídice: Professora Conferencista. Advogada. Consultora Jurídica. Ouvidora/Ombusdman,  certificada pela Ouvidoria-Geral da União (OGU) e Escola Nacional de Administração Pública (ENAP), para o exercício da atividade de Ouvidoria e Participação Social. Autora e coautora de livros e artigos jurídicos e sociais. (Roberta Lídice Consultoria: https://robertalidiceconsultoria.com/).

 

 

 

 

 

*Nesta terça-feira (06), o programa Direito e Globalização, apresentado pelo advogado Martim Sampaio, entrevista a advogada e ouvidora Roberta Lídice.

 

 

Nesta terça-feira (06), o programa Direito e Globalização, apresentado pelo advogado Martim Sampaio, entrevista a advogada e ouvidora Roberta Lídice, autora dos livros “O Contrato de Adesão Como Instrumento Regulatório nas Relações Consumeristas e Empresariais” e “El Contrato de Adhesión” (Latinoamérica).

Não perca! Hoje, às 19h, na TV ABERTA.

 

Assista à íntegra desta edição do programa pelo Canal YouTube – Roberta Lídice:

https://youtu.be/kcA3WikwoX8

 

*Programa Direito e Globalização – TV ABERTA

TV ABERTA: http://www.tvaberta.tv.br/ao-vivo

NET: Canal 9.

Vivo TV: Canal 186.

 


 

 

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“A IMPORTÂNCIA DA OUVIDORIA E SUA FUNÇÃO SOCIAL” – Por Roberta Lídice

 

“A IMPORTÂNCIA DA OUVIDORIA E SUA FUNÇÃO SOCIAL”

Por Roberta Lídice: Advogada e Ouvidora.

 

A Ouvidoria Geral da Cidade de São Paulo, assim conceitua a função social do Ouvidor:

“O reconhecimento legal fortalece o papel do ouvidor, cujo objetivo é garantir e dar voz, tanto interna quanto externamente, ao cidadão, ao consumidor e ao funcionário. Desta forma, o ouvidor transforma cada manifestação em importante ferramenta de gestão, recurso precioso para garantir um serviço ou produto de excelência. O ouvidor dimensiona cada demanda de forma a garantir o exercício da cidadania e, com isso, garantir um Estado Democrático.”

A Ouvidoria, na sua compreensão atual – que não se confunde com aquela antiga figura do Ouvidor no Brasil Colonial, uma espécie de juiz ou auxiliar direto dos donatários das capitanias hereditárias -, estabelece-se como um canal de manifestação do cidadão, configurando-se, assim, como um mecanismo de exercício da cidadania e meio estratégico de apoio à gestão das organizações, seja na melhoria da qualidade dos serviços oferecidos, seja para atender às crescentes necessidades de transparência, arejamento e revisão de processos impostos às organizações pela nova ordem social globalizada. Senão veja-se:

Em 1995: A primeira Ouvidoria Pública no Brasil foi instalada na cidade de Curitiba;
Em 1989: O Jornal Folha de São Paulo, de forma pioneira, instituiu a sua figura do Ombudsman;
Em 1993: Na iniciativa privada, também se destacou o Grupo Pão de Açúcar, o qual lançou seu Ombudsman;
Em 2004: A TV Cultura tornou-se a primeira emissora de TV pública do país a estabelecer um Ombudsman;
Área Pública Estadual Paulista:
Em 1992: Implantação da Ouvidoria do PROCON;
Em 1993: Implantação da Ouvidoria do IPEM;
Em 1995: Implantação da Ouvidoria da Secretaria de Segurança Pública, por meio de um decreto do então governador Mário Covas;
Em 1996: Implantação de um piloto de Ouvidoria na Secretaria da Saúde.

OUVIDORIA NO BRASIL

A emenda aprovada, durante a elaboração da Constituição Brasileira de 1988, descentralizou a Ouvidoria. A partir dela, qualquer poder executivo pode, por lei ou decreto, estabelecer a sua Ouvidoria. Se fosse instituída apenas como Ouvidoria Geral, como se pretendeu, ela se reportaria ao parlamento, ficando presa, longe do cidadão e politicamente não cumpriria o seu papel. Da forma como ficou estabelecido, o Ouvidor torna-se representante direto do cidadão. Funciona ao contrário das origens, quando o ouvidor controlava os súditos em prol do rei. Hoje ele defende o cidadão e a pressão exercida sobre o ouvidor, identifica o bom ou mau serviço do setor Público ou Privado.

Cumpre salientar que, este é um dos objetivos básicos de nossa Constituição de 1988, onde se prevê a norma para proteger o cidadão perante o Estado – Norma Garantista. A partir deste momento, o processo de criação de Ouvidorias começou a ser difundido em todo país.

OUVIDORIA EM SÃO PAULO

Com a Lei Estadual 10.924, de 20 de abril de 1999, de defesa do usuário do serviço público, e o decreto 44.074, 1º de julho de 1999, que regulamenta a composição e define as competências das Ouvidorias de Serviços Públicos, o Estado de São Paulo estabeleceu que todas as organizações ligadas ao Estado tenham as suas Ouvidorias, formando uma rede.

A lei determina que todos os Órgãos Públicos do Estado nomeiem seus Ouvidores e que as empresas de economia mista e as concessionárias subordinem-se à mesma lei. No Governo do Estado de São Paulo, a Ouvidoria mais antiga é a da Polícia, criada em janeiro de 1995, por meio de um decreto do então governador Mario Covas.

No total, só na área pública, o Estado de São Paulo agrega, segundo informações oficiais do Governo Estadual, cerca de 165 ouvidorias, sendo 26 entre as concessionárias de serviços públicos. Recentemente foi lançado decreto reforçando a lei, que determina a apresentação de relatórios a cada seis meses.
No Setor Privado, observamos que as empresas percebem a necessidade de avançarem além dos serviços básicos de atendimento ao consumidor e agregam a Ouvidoria/Ombudsman, a fim de melhorarem os produtos e serviços oferecidos aos clientes, garantindo a fidelização e boa imagem no mercado.

Nesse sentido, vale ressaltar que, o Ouvidor deve estar atento a tudo que ocorre dentro e fora da empresa ou instituição a qual atue, com o devido cuidado de preservar a qualidade de serviços e produtos prestados ao cliente/consumidor, investigando e detectando as falhas existentes, apresentando as propostas de melhorias à Diretoria Administrativa, podendo corrigir e implementar novos procedimentos, que terão o condão de agregar valor, eficiência e celeridade aos processos.
Isto posto, conclui-se que, a Ouvidoria é um instrumento fundamental para a consolidação da cultura de transparência, garantindo a fidelização dos cidadãos, trazendo fortalecimento da imagem e distinção às Instituições Públicas, com o reconhecimento de suas ações pela transparência e responsabilidade social.

É dever do Ouvidor prestar um atendimento de excelência, com foco em relacionamento, não como um sistema meramente operacional, e, sim, na busca pela qualidade e melhor estratégia de negócios, bem como para a preservação da imagem da instituição pública ou privada.

ÉTICA: “A virtude moral é uma consequência do hábito. Nós nos tornamos os que fazemos repetidamente. Ou seja: nós nos tornamos justos ao praticarmos atos justos, controlados ao praticarmos atos de autocontrole, corajosos ao praticarmos atos de bravura” – Aristóteles.

 

*LÍDICE, Roberta. São Paulo: Ano 2017.

 

*Artigo: “Ouvidoria: implementação de melhorias como plano de meta essencial para um canal de excelência” – Autora: Roberta Lídice.

 

 

*Artigo: “Ouvidoria: implementação de melhorias como plano de meta essencial para um canal de excelência”

Autora: Roberta Lídice.¹

 

A Ouvidoria é fundamental para empresas e instituições públicas ou privadas, no que tange a busca pela excelência no atendimento e serviços prestados aos cidadãos/consumidores e dentre suas relevantes funções, tem como meta essencial a implementação de melhorias, como se percebe no texto a seguir.

 

 

A Ouvidoria é fundamental para empresas e instituições públicas ou privadas, no que tange a busca pela excelência no atendimento e serviços prestados aos cidadãos/consumidores e dentre suas relevantes funções, tem como meta essencial a implementação de melhorias, uma vez que recebe as reclamações, sendo a última instância na esfera administrativa, para solução de conflitos.

O papel do Ouvidor é escutar as críticas dos clientes – muitas vezes insatisfeitos com o próprio serviço de atendimento ao consumidor – e encaminhá-las aos departamentos responsáveis, realizando a interface, a fim de que sejam tomadas as medidas cabíveis.

Com o objetivo de melhorar os serviços e a imagem da empresa, o Ouvidor deve estar preparado para resolver a demanda do cliente/consumidor. Com ele não pode acontecer o que ocorre nas centrais de atendimento, onde, diante de um impasse, abre-se um longo processo para resolver a questão.

Conforme afirma João Elias de Oliveira, ex-presidente da Associação Brasileira de Ouvidores (ABO):

“O Ouvidor personaliza o atendimento e é cem por cento responsável em garantir que os problemas sejam resolvidos. Ele atua como um advogado do cliente dentro da empresa”.

A Ouvidoria recebe elogios, sugestões, críticas e reclamações, apurando as manifestações apresentadas e propondo melhorias nos processos, mitigando conflitos.

Dentre as responsabilidades e metas propostas ao Ouvidor, estão as ações, sendo estas: preventivas, corretivas e de pré-ouvidoria, focadas na diminuição de novas ocorrências, apontando e corrigindo possíveis falhas, propondo e implementando as melhorias necessárias.

Como exemplo, pode ser citado:

Desconto em tarifas bancárias. Cliente que possui desconto no pacote de tarifas em sua conta bancária, porém, devido a uma falha sistêmica, este não ocorre. A Ouvidoria dando ciência ao fato, após o cliente não ter conseguido resolver em primeira instância administrativa – SAC (Serviço de Atendimento ao Consumidor/Cliente), resolverá a questão da melhor forma, fazendo valer o desconto adquirido e corrigindo a falha existente junto às áreas gestoras, acompanhando o trâmite do processo do início ao fim, dando a resposta conclusiva ao reclamante, com o pleito atendido.

No caso supramencionado, verifica-se que, a falha foi detectada em uma conta bancária de um determinado cliente, porém, a demanda recebida poderá beneficiar outros clientes que estão com o mesmo problema de cobrança indevida em suas contas, cuja reclamação não chegou à segunda instância administrativa. Com a implementação de melhoria para a correção da falha sistêmica, todas as contas bancárias que contemplam o desconto, poderão ser corrigidas, solucionando a questão.

As pesquisas de mercado também são de suma importância, uma vez que o Ouvidor poderá propor inovações para a empresa ou instituição, a qual integre, agregando um novo método, serviço, funcionalidade, qualidade no atendimento prestado, entre outros aspectos positivos, com foco na melhoria dos processos e serviços ofertados ao cliente/consumidor.

Nesse sentido, vale ressaltar que, o Ouvidor deve estar atento a tudo que ocorre dentro e fora da empresa ou instituição a qual atue, com o devido cuidado de preservar a qualidade de serviços e produtos prestados ao cliente/consumidor, investigando e detectando as falhas existentes, apresentando as propostas de melhorias à Diretoria Administrativa, podendo corrigir e implementar novos procedimentos, que terão o condão de agregar valor, eficiência e celeridade nos processos.

Isto posto, conclui-se que é função da Ouvidoria assegurar ao cliente/consumidor o exame de suas reivindicações, buscar melhoria na qualidade dos serviços prestados, bem como garantir-lhe o direito à informação, respeitando a defesa de seus interesses, disponibilizando um canal de atendimento em alto nível, visando detectar possíveis falhas em procedimentos, serviços e funcionalidades em geral.

É dever do Ouvidor prestar um atendimento de excelência, com foco em relacionamento, não como um sistema meramente operacional e sim, na busca pela qualidade e melhor estratégia de negócios, bem como para a preservação da imagem da empresa ou instituição.

 

[1] Professora Conferencista, Pesquisadora, Advogada e Consultora Jurídica. Atuante no âmbito preventivo e consultivo nas áreas de Direito Penal, Direito Administrativo e Gestão Pública: Políticas e Gestão Governamental, com ênfase na atuação em Ouvidoria/Ombudsman. Ouvidora, com certificado profissional expedido pela Ouvidoria-Geral da União (OGU) e Escola Nacional de Administração Pública (ENAP), para o exercício da atividade de Ouvidoria e Participação Social. Examinadora da Comissão de Exame de Ordem da OAB-SP. Autora dos livros: “Violencia Contra La Mujer y Maltrato Familiar”,“Políticas Públicas Para Enfrentar la Violencia Doméstica y Familiar: Un Deber del Estado”, “Violencia Intrafamiliar: Rompiendo El Silencio”, “El Contrato de Adhesión” – Latinoamérica, e “O Contrato de Adesão como Instrumento Regulatório nas Relações Consumeristas e Empresariais”. Coautora dos livros: “Ouvidorias de Justiça, Transparência e Lei de Acesso à Informação – Direito de Todos” – Ouvidoria do Conselho Nacional de Justiça – CNJ e “Estudos Feministas por um Direito Menos Machista III”. Autora e coautora de livros e artigos jurídicos y sociais. 

*Currículo Lattes: http://lattes.cnpq.br/8669712164923769. *Roberta Lídice Consultoria: https://robertalidiceconsultoria.com/*Author/Autora Roberta Lídice | ScientificPublications/Publicações/Publicaciones: https://robertalidiceconsultoria.com/publicacoes-de-roberta-lidice/ *Distinções: .Comenda Emérita Constitucionalista, Sociedade 32-MMDC: Reconhecimento pelos relevantes trabalhos prestados, em prol da sociedade. Local da solenidade: Câmara Municipal de São Paulo – Novembro/2015..Medalha de Mérito pela Secretaria Municipal de Esportes (SEME) e Prefeitura de São Paulo, pelos trabalhos realizados junto aos Fóruns do Cidadão Idoso e de Combate à Violência Doméstica e Familiar. Local da solenidade: Subprefeitura Santana/Tucuruvi – Setembro/2015 e Abril/2016.

 

 

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Disponível nas principais livrarias do país. Livro: O Contrato de Adesão Como Instrumento Regulatório nas Relações Consumeristas e Empresariais. Autora: Roberta Lídice.

Disponível nas principais livrarias do país.

Livro: O Contrato de Adesão Como Instrumento Regulatório nas Relações Consumeristas e Empresariais.

Autora: Roberta Lídice.

Editora: Lumen Juris.

Sinopse da Obra:

Esta obra visa analisar o Contrato de Adesão e sua regulação no âmbito do Direito Empresarial no Brasil, à luz do Código Civil e Código de Defesa do Consumidor, bem como a necessidade da contratação em massa, solidificando as relações de consumo, sem a qual seria impossível sobreviver o atual e dinâmico mercado. Por outro lado, serão apontadas as possíveis cláusulas abusivas no referido contrato, a fim de que o fornecedor não seja favorecido em detrimento do consumidor, buscando o equilíbrio entre as partes, sendo que, a cláusula contratual deve ser interpretada sob a ótica de ser mais favorável àquele que não redigiu o contrato.