*Revista Jus Navigandi (ISSN 1518-4862): “Direito do consumidor: diferença entre banco de dados e cadastro, dentro do gênero arquivos de consumo” – Autora: Roberta Lídice.

*Revista Jus Navigandi (ISSN 1518-4862): “Direito do consumidor: diferença entre banco de dados e cadastro, dentro do gênero arquivos de consumo” – Autora: Roberta Lídice.

 

 

 

 

*Revista Jus Navigandi (ISSN 1518-4862):

 

Texto: “Direito do consumidor: diferença entre banco de dados e cadastro, dentro do gênero arquivos de consumo”.

Autora: Roberta LÍDICE.

 

Apesar da legislação não fazer distinção entre banco de dados e cadastro, existem algumas diferenças entre os dois. Verifica-se que ambos são espécies do gênero chamado arquivo de consumo. Os arquivos de consumo são lícitos e o Código de Defesa do Consumidor – CDC assim os disciplina no artigo 43:

Art. 43. O consumidor, sem prejuízo do disposto no art. 86, terá acesso às informações existentes em cadastros, fichas, registros e dados pessoais e de consumo arquivados sobre ele, bem como sobre as suas respectivas fontes.

  • 1° Os cadastros e dados de consumidores devem ser objetivos, claros, verdadeiros e em linguagem de fácil compreensão, não podendo conter informações negativas referentes a período superior a cinco anos.
  • 2° A abertura de cadastro, ficha, registro e dados pessoais e de consumo deverá ser comunicada por escrito ao consumidor, quando não solicitada por ele.
  • 3° O consumidor, sempre que encontrar inexatidão nos seus dados e cadastros, poderá exigir sua imediata correção, devendo o arquivista, no prazo de cinco dias úteis, comunicar a alteração aos eventuais destinatários das informações incorretas.
  • 4° Os bancos de dados e cadastros relativos a consumidores, os serviços de proteção ao crédito e congêneres são considerados entidades de caráter público.
  • 5° Consumada a prescrição relativa à cobrança de débitos do consumidor, não serão fornecidas, pelos respectivos Sistemas de Proteção ao Crédito, quaisquer informações que possam impedir ou dificultar novo acesso ao crédito junto aos fornecedores.

Leia o artigo completo. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/48862/direito-do-consumidor-diferenca-entre-banco-de-dados-e-cadastro-dentro-do-genero-arquivos-de-consumo.

*Revista Jus Navigandi (ISSN 1518-4862): “Direito do consumidor: diferença entre banco de dados e cadastro, dentro do gênero arquivos de consumo” – Autora: Roberta Lídice.

ISSN 1518-4862. LÍDICE, Roberta. “Direito do consumidor: diferença entre banco de dados e cadastro, dentro do gênero arquivos de consumo”. Revista Jus Navigandi, Teresina, ano 21, n. 4712, 26 de maio 2016. Disponível em: <Jus.com: https://jus.com.br/artigos/48862/direito-do-consumidor-diferenca-entre-banco-de-dados-e-cadastro-dentro-do-genero-arquivos-de-consumo>.

 

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*Palestra: ” A Importância da Ouvidoria e sua Função Social” – Por Roberta Lídice | Ordem dos advogados do Brasil – Subseção Santana – São Paulo.

 

Ordem dos Advogados do Brasil – Subseção Santana.

Palestra: “A IMPORTÂNCIA DA OUVIDORIA E SUA FUNÇÃO SOCIAL.

Expositora: Dra. Roberta Lídice.

 

“A Ouvidoria é fundamental para a solução de conflitos, uma vez que estabelece a cultura do diálogo e abandona a cultura do litígio, com foco no relacionamento, celeridade nos processos e eficiência dos serviços prestados, consolidando o pleno exercício da cidadania e a transparência como instrumento democrático” – Roberta Lídice.

 

ÉTICA

” A virtude moral é uma consequência do hábito. Nós nos tornamos os que fazemos repetidamente. Ou seja: nós nos tornamos justos ao praticarmos atos justos, controlados ao praticarmos atos de autocontrole, corajosos ao praticarmos atos de bravura.”

Aristóteles

 

 


 

 

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*Roberta Lídice, fala sobre o tema “Violência doméstica” no programa Cotidiana.

*Roberta Lídice, fala sobre o tema “Violência doméstica” no programa Cotidiana (Região Bragantina), com a jornalista Hanna Gouvêa.

“Violência doméstica” foi o tema abordado na entrevista, com objetivo de orientar as mulheres como se proteger de possíveis agressores, bem como a necessidade de denunciá-los, quebrando o silêncio.

Assista à íntegra desta edição do programa no Canal YouTube Roberta Lídice: https://youtu.be/CPjbe2kjz_w

 

*ROBERTA LÍDICE: Professora Conferencista, Advogada e Consultora jurídica. Autora e coautora de livros e artigos jurídicos e sociais. 


 

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Revista Guia da Cidadania: “A Importância do SAC e da OUVIDORIA, na Solução de Conflitos – Por Roberta Lídice.

Revista Guia da Cidadania, edição que aborda os Direitos dos Consumidores.

Dentre os temas abordados, está o artigo de minha autoria: “A Importância do SAC e da OUVIDORIA, na Solução de Conflitos” – Por Roberta Lídice.

Esta revista tem a finalidade de orientar a população sobre seus direitos e deveres, contribuindo para o exercício da cidadania.
O exemplar pode ser adquirido nas bancas de jornais e revistas de todo o país.

 

*ROBERTA LÍDICE: Outorga da Comenda Emérita Constitucionalista – Sociedade 32 – MMDC: reconhecimento aos relevantes trabalhos prestados em prol da sociedade.

 

Honrada e agradecida pelo recebimento da Comenda Emérita Constitucionalista, das mãos do Ilmo. Sr. Coronel PM Mario Ventura, Presidente da Sociedade 32 – MMDC, como  reconhecimento aos relevantes trabalhos prestados em prol da sociedade.

Local do evento: Câmara Municipal de São Paulo.

*Roberta Lídice

 

 

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*Palestra: ” A Importância da Ouvidoria e sua Função Social” – Por Roberta Lídice | Ordem dos advogados do Brasil – Subseção Santana – São Paulo.

 

 

Ordem dos Advogados do Brasil – Subseção Santana.

Palestra: “A IMPORTÂNCIA DA OUVIDORIA E SUA FUNÇÃO SOCIAL.

Expositora: Dra. Roberta Lídice.

 

“A Ouvidoria é fundamental para a solução de conflitos, uma vez que estabelece a cultura do diálogo e abandona a cultura do litígio, com foco no relacionamento, celeridade nos processos e eficiência dos serviços prestados, consolidando o pleno exercício da cidadania e a transparência como instrumento democrático” – Roberta Lídice.

 

ÉTICA

” A virtude moral é uma consequência do hábito. Nós nos tornamos os que fazemos repetidamente. Ou seja: nós nos tornamos justos ao praticarmos atos justos, controlados ao praticarmos atos de autocontrole, corajosos ao praticarmos atos de bravura.”

Aristóteles

 

 

 

 


 

 

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