*Artigo: “Denunciar a violência é lícito: falsa imputação é crime”– Autora: Dra. Roberta LÍDICE.

*DRA. ROBERTA LÍDICE

Researcher/Pesquisadora/Investigadora

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Artigo: “Denunciar a violência é lícito: falsa imputação é crime”

Autora: Dra. Roberta LÍDICE [¹]

Elaborado e publicado em: jun/.

 

A violência doméstica é um grande mal que assola as famílias brasileiras, mas para combatê-la é preciso que uma sociedade tenha consciência crítica, ciência de seus direitos e deveres, bem como senso de justiça, a fim de não prejudicar a outrem.

 

 

A violência doméstica é um grande mal que assola as famílias brasileiras, mas para combatê-la é preciso que uma sociedade tenha consciência crítica, ciência de seus direitos e deveres, bem como senso de justiça, a fim de não prejudicar a outrem, com intuito de fazer prevalecer interesses escusos.

Nesse sentido, ressalta-se que homens e mulheres são importantes para a construção de uma sociedade e a luta pela igualdade de gênero, não requer a exaltação de um em detrimento de outro, uma vez que seria no mínimo contraditório, sendo a defesa da causa por isonomia de direitos, já garantidos por nossa Carta Magna.

Cumpre destacar que o indivíduo que faz acusação falsa contra outrem pode ser responsabilizado judicialmente no âmbito criminal e civil. Sendo assim, no âmbito criminal, temos a “Denunciação Caluniosa” que consiste em dar causa à instauração de investigação policial – direta ou indiretamente -, processo judicial, investigação administrativa, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime de que o sabe ser inocente, conforme preceitua o artigo 339 do Código Penal Brasileiro. A punição para este crime é de reclusão de dois a oito anos e multa. Já no que tange o âmbito civil, existe a responsabilização pelo dano para o falso acusador, podendo gerar pagamento de indenização por perdas e danos ao ofendido.

Não obstante, constata-se que, lamentavelmente, esta conduta delitiva é utilizada por algumas mulheres, como forma de tentar prejudicar seus companheiros. Entretanto, se buscamos a igualdade de gênero e a erradicação da violência, seja esta: física, psicológica, sexual, patrimonial ou moral, devemos ter dignidade, perante qualquer situação e não usar de falsa acusação, com intuito de manter um homem ao nosso lado, ou seja, o direito de escolha deve ser de todos.

Por fim, vale destacar que o homem é importante na vida de uma mulher, sendo este na figura de parceiro, amigo, pai ou irmão. Sendo assim, devemos contribuir com nossa sociedade como agentes de mudança, denunciando crimes de forma responsável, sem prejudicar o bom andamento da Justiça.

Que o Respeito, a Dignidade e a Justiça, façam parte de nossas vidas, para que possamos acreditar que, um dia, a luta pela igualdade de gênero seja desnecessária.

 

“VERITAS NUMQUAM PERIT”

         (“A VERDADE NUNCA PERECE”) 

 

[1] LÍDICE, Roberta. “Denunciar a violência é lícito: falsa imputação é crime”. In: Roberta Lídice Consultoria Jurídica, Pesquisa e Desenvolvimento. São Paulo: RLCP&D, jun. 2016. Disponível em: https://robertalidiceconsultoria.com/2021/04/06/artigo-denunciar-a-violencia-e-licito-falsa-imputacao-e-crime-por-roberta-lidice-2/

 

*ROBERTA LÍDICE: Doutora em Direito pela Universidade de Salamanca (USAL) – Espanha. Professora-Pesquisadora e Consultora Jurídica, atuante no âmbito do Direito Público e Empresarial (de forma preventiva e consultiva), com ênfase no exercício da atividade de Ouvidoria e Participação Social, e na implementação e gestão de processos do Canal de Denúncias e Investigação. *Autora e coautora de livros e artigos jurídicos e sociais.

 


 

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