
Disponível nas principais livrarias físicas e virtuais, incluindo a AMAZON.

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Livro: O Contrato de Adesão Como Instrumento Regulatório nas Relações Consumeristas e Empresariais.
Autora: Roberta Lídice.
Editora: Lumen Juris.
Sinopse da Obra:
Esta obra visa analisar o Contrato de Adesão e sua regulação no âmbito do Direito Empresarial no Brasil, à luz do Código Civil e Código de Defesa do Consumidor, bem como a necessidade da contratação em massa, solidificando as relações de consumo, sem a qual seria impossível sobreviver o atual e dinâmico mercado. Por outro lado, serão apontadas as possíveis cláusulas abusivas no referido contrato, a fim de que o fornecedor não seja favorecido em detrimento do consumidor, buscando o equilíbrio entre as partes, sendo que, a cláusula contratual deve ser interpretada sob a ótica de ser mais favorável àquele que não redigiu o contrato.
Revista SÍNTESE – Publicações Jurídicas.
Implementação de Políticas Públicas: um dever do Estado.
Por Roberta Lídice.
“As Políticas Públicas são ações desenvolvidas pelo Estado, direta ou indiretamente, em prol dos cidadãos, seja para um grupo específico de pessoas ou à sociedade como todo”.
ISSN 2179-1651. LÍDICE, Roberta. Revista Jurídica SÍNTESE. Edição 133. Ano 2017. pp. 217 e 218.
JUS.COM: https://jus.com.br/artigos/59733/implementacao-de-politicas-publicas-um-dever-do-estado
Revista SÍNTESE – Publicações Jurídicas.
Implementação de Políticas Públicas: um dever do Estado.
Por Roberta Lídice.
“As Políticas Públicas são ações desenvolvidas pelo Estado, direta ou indiretamente, em prol dos cidadãos, seja para um grupo específico de pessoas ou à sociedade como todo”.
ISSN 2179-1651. LÍDICE, Roberta. Revista Jurídica SÍNTESE. Edição 133. Ano 2017. pp. 217 e 218.
https://jus.com.br/artigos/59733/implementacao-de-politicas-publicas-um-dever-do-estado

A ouvidoria pública como instrumento de participação social e defesa dos direitos humanos.
Por Roberta Lídice.
Controle Interno. Direito e Gestão. Ouvidoria Pública. Direitos Humanos.
A ouvidoria tem como finalidade estimular a participação e a conscientização da população sobre o direito de receber serviços públicos de qualidade. Trata-se de um canal de manifestação do cidadão, com comunicação acessível a todos, pautado no respeito à diversidade e livre de preconceitos, sendo um importante instrumento de participação social e defesa dos direitos humanos, como demonstra o texto a seguir.
DA OUVIDORIA PÚBLICA
A ouvidoria tem como finalidade aprimorar a Gestão Pública e estimular a participação e a conscientização da população sobre o direito de receber serviços públicos de qualidade, prestando informações claras e objetivas aos cidadãos, mantendo a privacidade das manifestações acolhidas, sendo um importante canal de comunicação acessível a todos.
No que tange a acessibilidade, os canais de atendimento devem estar adequados de acordo com o público e as adaptações necessárias para pessoas com deficiência, pessoas idosas e as de mobilidade reduzida.
O ouvidor deve atuar em prol do cidadão, bem como repudiar veementemente qualquer violação de direitos, abuso de poder, omissões e negligências, com base nos princípios constitucionais da legitimidade, imparcialidade, moralidade, publicidade e eficiência, pelo quanto reza o artigo 37 da Carta Magna.
A Constituição Cidadã de 1988 garante a livre manifestação do pensamento, porém proíbe o anonimato, conforme o disposto no artigo 5º, inciso IV. Entretanto, o Supremo Tribunal Federal (STF) relativizou a referida proibição, com a decisão de que as autoridades públicas não podem iniciar processo punitivo na esfera penal ou disciplinar, respaldando-se em denúncias anônimas. O STF entende que, diante do recebimento de uma denúncia anônima, o Poder Público pode adotar medidas para apurar a possível ocorrência de um ato ilícito.
Nesse sentido, cumpre salientar que as ouvidorias públicas podem receber denúncias anônimas e dar-lhes encaminhamento, desde que sejam apresentados elementos probatórios para a apuração dos fatos.
DA ASSISTÊNCIA AO CIDADÃO
A ouvidoria é um importante instrumento de comunicação. Ela é a voz do cidadão perante o Poder Público.
Uma comunicação adequada deve ser premissa da ouvidoria, estabelecendo uma relação de empatia, utilizando-se de uma linguagem fácil e acessível, com o objetivo de assistir às necessidades dos cidadãos. Senão, veja-se:
Linguagem Cidadã: o uso adequado da linguagem no atendimento tem a finalidade de aproximar o cidadão e o Estado. Portanto, deve-se evitar o uso de termos técnicos e jargões.
Empatia: trata-se de uma habilidade de identificar o sentimento de outra pessoa e compreendê-lo, colocando-se no lugar no outro, caso estivesse na mesma circunstância.
Linguagem Inclusiva: é aquela que não utiliza expressões ofensivas ou preconceituosas direcionadas a um determinado grupo ou indivíduos. Expressões de origem racista e termos pejorativos não são admitidos.
Contudo, ressalta-se que a expressão “pessoa com deficiência” é adotada pela Organização das Nações Unidas (ONU), devendo ser esta a referência de linguagem cidadã. Para os transexuais que utilizam o nome social, o qual difere do nome que consta em documentos oficiais, é de bom tom perguntar como a pessoa gostaria de ser chamada.
Um atendimento de qualidade é pautado no respeito à diversidade e livre de preconceitos.
DOS DIREITOS HUMANOS – DISQUE 100
A Ouvidoria Nacional de Direitos Humanos tem a competência de receber, examinar e encaminhar denúncias e reclamações, atuando de forma efetiva nos casos que envolvam conflitos sociais e violações de direitos humanos, podendo agir de ofício e diretamente ou em articulação com outros órgãos públicos e organizações da sociedade.
O Disque 100 é um serviço de utilidade pública da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República, vinculado a Ouvidoria Nacional de Direitos Humanos, com funcionamento 24 horas por dia, nos 7 dias da semana, o qual está destinado a receber ligações de todo o Brasil, de forma gratuita, de qualquer terminal telefônico ou móvel. As denúncias podem ser anônimas e o sigilo das informações garantido, quando solicitado pelo demandante.
CONCLUSÃO
Isto posto, conclui-se que a Ouvidoria Pública está focada e comprometida com o atendimento às necessidades dos cidadãos, sendo um agente de mudanças, incentivando a prestação de serviços públicos de qualidade, sendo um importante instrumento de participação social e defesa dos direitos humanos, a serviço da cidadania, constituído no Estado Democrático de Direito.
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
1 BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/cc…/constituicao/constituicao.htm
2 GOVERNO DE MINAS; OUVIDORIA GERAL. Ouvidoria Pública Passo a Passo: Manual de criação, aperfeiçoamento e boas práticas. Novembro de 2012. Disponível em: http://www.Ouvidoriageral.mg.gov.br/…/segovOuvidoriapublica…
3 http://www.sdh.gov.br/disque100/disque-direitos-humanos
*ISSN: 2175-9987. LÍDICE, Roberta. Repertório de Jurisprudência IOB, n.16, 2017, vol. I – Tributário,Constitucional e Administrativo. Ementa 1/35944657 – pp. 656-657.

Revista SÍNTESE – Publicações Jurídicas.
Caros leitores,
A Revista Jurídica SÍNTESE Direito Penal e Processual Penal – Edição 104, já está disponível aos assinantes dos produtos IOB SÍNTESE – Editorial SAGE.
Nesta edição, para compor o Assunto Especial – Doutrinas, foi publicado texto de minha autoria, intitulado:
“Condenação Penal em Segunda Instância e a Perda do Cargo Publico”
A Revista SÍNTESE – Publicações Jurídicas – possui um conceituado conselho editorial e constitui-se em uma referência para o estudo, bem como ao aprofundamento dos temas relevantes das diversas áreas do Direito.
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Bons Estudos!!
*ISSN 2179-1627. LÍDICE, Roberta. Revista jurídica SÍNTESE. Edição 104. Ano 2017. pp. 47-55.


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Livro: O Contrato de Adesão Como Instrumento Regulatório nas Relações Consumeristas e Empresariais.
Autora: Roberta Lídice.
Editora: Lumen Juris.
Sinopse da Obra:
Esta obra visa analisar o Contrato de Adesão e sua regulação no âmbito do Direito Empresarial no Brasil, à luz do Código Civil e Código de Defesa do Consumidor, bem como a necessidade da contratação em massa, solidificando as relações de consumo, sem a qual seria impossível sobreviver o atual e dinâmico mercado. Por outro lado, serão apontadas as possíveis cláusulas abusivas no referido contrato, a fim de que o fornecedor não seja favorecido em detrimento do consumidor, buscando o equilíbrio entre as partes, sendo que, a cláusula contratual deve ser interpretada sob a ótica de ser mais favorável àquele que não redigiu o contrato.

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Esta obra visa analisar o Contrato de Adesão e sua regulação no âmbito do Direito Empresarial no Brasil, à luz do Código Civil e Código de Defesa do Consumidor, bem como a necessidade da contratação em massa, solidificando as relações de consumo, sem a qual seria impossível sobreviver o atual e dinâmico mercado. Por outro lado, serão apontadas as possíveis cláusulas abusivas no referido contrato, a fim de que o fornecedor não seja favorecido em detrimento do consumidor, buscando o equilíbrio entre as partes, sendo que, a cláusula contratual deve ser interpretada sob a ótica de ser mais favorável àquele que não redigiu o contrato.
Lei Maria da Penha completa 11 anos.
Por Roberta Lídice.
A Lei 11.340 de 7 de agosto de 2006, conhecida como “Lei Maria da Penha”, cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos do § 8º, do art. 226, da Constituição Federal.
https://jus.com.br/artigos/59625/07-08-2017-lei-maria-da-penha-completa-11-anos

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Autora: Roberta Lídice.
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Esta obra visa analisar o Contrato de Adesão e sua regulação no âmbito do Direito Empresarial no Brasil, à luz do Código Civil e Código de Defesa do Consumidor, bem como a necessidade da contratação em massa, solidificando as relações de consumo, sem a qual seria impossível sobreviver o atual e dinâmico mercado. Por outro lado, serão apontadas as possíveis cláusulas abusivas no referido contrato, a fim de que o fornecedor não seja favorecido em detrimento do consumidor, buscando o equilíbrio entre as partes, sendo que, a cláusula contratual deve ser interpretada sob a ótica de ser mais favorável àquele que não redigiu o contrato.

*Reflexão:
“O Conhecimento e a Fé são coisas que ninguém pode tirar de nós, por mais que queiram”
Por Roberta Lídice.
O Conhecimento e a Fé são coisas que ninguém pode tirar de nós, por mais que queiram…
Não importa quem você seja ou qual a sua origem: todos nós temos uma missão a cumprir. O caráter e a sabedoria são esculpidos em nosso dia-a-dia, sendo que, em cada novo amanhecer, teremos uma oportunidade de crescimento e escolha: ser inteligente ou esperto? Enquanto a inteligência inclui, a esperteza divide. Então, a melhor escolha é ser inteligente.
Ninguém adquire força sem adversidade, desafio, resistência e dor, mas a maneira como sobrevivemos a tudo isso, definirá nosso caráter, firme e forte.
Independentemente do que qualquer pessoa diga ou pense ao nosso respeito, mantenhamos o foco em nossos objetivos, seguindo as instruções do nosso Criador, a fim de que possamos assumir o que nos foi reservado, na execução do Seu plano.
Você é a única pessoa que pode ter uma visão ampla de si mesmo. Portanto, sonhe alto, trabalhe duro e colha os resultados. Todos dividimos o mesmo coração, o que difere é o que cada um coloca dentro dele.
© Roberta Lídice.
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