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O CONHECIMENTO e a FÉ são coisas que NINGUÉM pode TIRAR de nós, por mais que queiram….

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O CONHECIMENTO e a FÉ são coisas que NINGUÉM pode TIRAR de nós, por mais que queiram….

O caráter e a sabedoria são esculpidos em nosso dia-a-dia, sendo que, em cada novo amanhecer, teremos uma oportunidade de crescimento e escolha….

Ser inteligente ou esperto?

Enquanto a inteligência inclui, a esperteza divide. Então, a melhor escolha é ser inteligente!

Independentemente do que qualquer pessoa diga ou pense ao nosso respeito, mantenhamos o foco em nossos objetivos, seguindo as instruções do nosso Criador, a fim de que possamos assumir o que nos foi reservado, na execução do Seu plano.

Você é a única pessoa que pode ter uma visão ampla de si mesmo. Portanto, sonhe alto, trabalhe duro e colha os resultados.

Todos dividimos o mesmo coração, o que difere é o que cada um coloca dentro dele.

Êxitos para todos!!

Roberta Lídice.

*Revista SÍNTESE Direito Penal e Processual Penal – ISSN: 2179-1627. Reeducanda do Sistema Prisional: Ressocialização Como Mudança de Vida, o Crime Não Compensa. Por Roberta Lídice.

 

Revista SÍNTESE Direito Penal e Processual Penal (ISSN: 2179-1627).

 

Reeducanda do Sistema Prisional: Ressocialização Como Mudança de Vida, o Crime Não Compensa.

*Autora: Roberta Lídice¹

A população carcerária feminina teve um aumento de 567% nos últimos 15 anos, segundo dados estatísticos do Infopen Mulheres – Levantamento Nacional de Informações Penitenciárias do Ministério da Justiça.

Em comparação com outros países, o Brasil apresenta a quinta maior população carcerária feminina do mundo, ficando atrás apenas dos Estados Unidos, China, Rússia e Tailândia, os quais apresentam dados ainda maiores.

De acordo com estudos realizados no Sistema Prisional Feminino, o Diretor-Geral do Departamento Penitenciário Nacional (DEPEN) – órgão do Ministério da Justiça que coordena a política penitenciária brasileira-, Dr. Renato De Vitto, assim define:

Há uma tendência de crescimento da população carcerária feminina e por isso é preciso dar visibilidade para essa questão. Somente tendo um quadro real da situação, é possível orientar políticas públicas eficazes.

Ainda nessa esteira, o MM. Juiz Auxiliar da Presidência do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Dr. Luís Geraldo Lanfredi, defende o estudo, conceituando sua avaliação. Senão, veja-se:

Quando abordamos o sistema prisional, é necessário reconhecer que a mulher pertence a um dos grupos mais vulneráveis, em um segmento já vulnerável, que é a população carcerária. Esquecemos, muitas vezes, que sobre a mulher recai uma reprovação moral que vai muito além do crime que ela praticou, tornando a sanção muito mais pesada para ela do que para os homens.

De acordo com a Lei de Execução Penal Brasileira – LEP – Lei nº 7.210 de 11 de julho de 1984 -, todos os presos condenados devem trabalhar. Vale ressaltar que, as obrigações legais com relação ao trabalho prisional são recíprocas: os detentos têm o direito de trabalhar e as autoridades carcerárias devem, portanto, fornecer aos detentos oportunidades de trabalho. Apesar das determinações legais, entretanto, os estabelecimentos penais do país não oferecem oportunidades de trabalho suficientes para todos os presos.

A fim de ratificar o acima exposto, a LEP assim preceitua:

Art.28. O trabalho do condenado , como dever social e condição de dignidade  humana, terá finalidade educativa e produtiva.

Art. 126. O condenado que cumpre a pena em regime fechado ou semiaberto poderá remir, pelo trabalho, parte do tempo de execução da pena.

Art. 128. O tempo remido será computado para a concessão de livramento condicional e indulto.

Em 1890, no Brasil, quando entrou em vigor o segundo Código Penal Brasileiro, aboliu-se a pena de morte, implementando o regime penitenciário de caráter correcional, objetivando a ressocialização e reeducação do detento, trazendo em seu bojo as formas de tratamento a serem executadas.

Contudo, o Governo Federal promove diversas ações de cidadania, voltadas a ressocialização e inserção social dos detentos. A Secretaria de Justiça e da Defesa da Cidadania e Secretaria de Administração Penitenciária – SAP, estabeleceram parcerias em ações de cidadania às reeducandas de penitenciária feminina, a fim de investir na ressocialização das detentas, dando-lhes uma oportunidade de mudança de vida, não somente quando saírem do presídio, mas começando desde o cumprimento da execução da pena, sendo um trabalho de conscientização de que o crime não compensa e da importância do resgaste da dignidade perdida.

Como exemplo, pode ser citado o trabalho de artesanato:

No interior das prisões, o artesanato está relacionado a duas manifestações básicas: a angústia – com relação ao tempo e a rotina instaurada na prisão-, e a necessidade de recursos financeiros para subsistência, inclusive da família, durante o período que se mantiver reclusa.

Devido a baixa inserção no mercado não-vinculado ao sistema prisional e com o olhar negativo da sociedade (preconceito), diante do produto produzido pelas reeducandas, a FUNDAP, em dezembro de 2008, idealizou o projeto Daspre – “A Grife que Liberta”, com a finalidade de promover a inclusão social  de mulheres presas e egressas do Sistema Prisional Paulista. A criação, produção e comercialização do artesanato, estimula o desenvolvimento individual, ético, estético e social.

Vale ressaltar que, as reeducandas que se dispuserem a este trabalho, são certificadas pela Superintendência do Trabalho Artesanal nas Comunidades (SUTACO), recebem ¾ do salário mínimo e a obtenção da remição da pena. A venda dos produtos é revertida para o crescimento do projeto.

Diante o exposto, conclui-se que, o trabalho dignifica o ser humano e deve ser um fator fundamental para ressocialização da reeducanda, que busca uma verdadeira mudança em sua vida, deixando a imagem negativa de um passado de dores causadas não somente para àqueles que foram vítimas, mas para si mesma, bastando uma oportunidade para reerguer-se diante de sua família e da sociedade.

A consciência do Estado de que faz-se necessária a implementação de políticas públicas eficazes e efetivas, com intuito de ressocializar o reeducando, como forma de dar oportunidade para o resgaste de sua dignidade e senso de cidadania, é parte da mudança que queremos para uma sociedade mais justa, inclusiva e combativa.

“Precisamos ser mais corajosos para enfrentar os dilemas do encarceramento feminino na prisão, sob a lente das suas diferenças, notadamente no que respeita a questões relacionadas à sexualidade, homoafetividade e outras mais específicas e inerentes ao universo da mulher encarcerada” – Luís Lanfredi (Juiz Auxiliar da Presidência do Conselho Nacional de Justiça – CNJ).

[1] LÍDICE, Roberta. “Reeducanda do Sistema Prisional: Ressocialização Como Mudança de Vida, o Crime Não Compensa”. Revista Síntese: Direito Penal e Processual Penal, Porto Alegre, v. 17, n. 102, p.105-107 fev./mar. 2017.

*ROBERTA LÍDICE: Professora Conferencista, Advogada e Consultora Jurídica atuante no âmbito preventivo e consultivo nas áreas de Direito Penal, Direito Administrativo, Gestão Pública e Empresarial com ênfase na atuação em Ouvidoria/Ombudsman. Ouvidora certificada pela Ouvidoria-Geral da União (OGU) e Escola Nacional de Administração Pública (ENAP), para o exercício da atividade de Ouvidoria e Participação Social. Autora dos livros: “Políticas Públicas Para Enfrentar la Violencia Doméstica y Familiar: Un Deber del Estado”, “Violencia Intrafamiliar: Rompiendo El Silencio”, “El Contrato de Adhesión” – Latinoamérica, e “O Contrato de Adesão como Instrumento Regulatório nas Relações Consumeristas e Empresariais”. Coautora dos livros: “Ouvidorias de Justiça, Transparência e Lei de Acesso à Informação – Direito de Todos” – Ouvidoria do Conselho Nacional de Justiça – CNJ e “Estudos Feministas por um Direito Menos Machista III”. Autora e coautora de livros e artigos jurídicos y sociais. *Roberta Lídice Consultoria: https://robertalidiceconsultoria.com/ *Publicações de Roberta Lídice: https://robertalidiceconsultoria.com/publicacoes-de-roberta-lidice/ *Currículo Lattes: http://lattes.cnpq.br/8669712164923769

 

 

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Revista SÍNTESE – Publicações Jurídicas.

Revista SÍNTESE – Publicações Jurídicas.

Caros Leitores,

A Revista Jurídica SÍNTESE Direito Administrativo – Edição 140, já está disponível aos assinantes dos produtos IOB – SÍNTESE – Editorial SAGE.

Nesta edição, para compor o Assunto Especial – Doutrinas, foi publicado texto de minha autoria, intitulado:

“Do Afastamento de Servidor Público para o Exercício de Mandato Eletivo”

A Revista SÍNTESE – IOB possui um conceituado conselho editorial e constitui-se em uma referência para o estudo, bem como ao aprofundamento dos temas relevantes das diversas áreas do Direito.

Para mais informações, acesse:

http://www.iobstore.com.br/

http://www.sintese.com/revistas_juridicas.asp

Bons Estudos!!

Roberta Lídice.

*ISSN 2179-1651. LÍDICE, Roberta. Revista Jurídica SÍNTESE. Edição 140. São Paulo. Ano 2017. pp. 15-19.

 

*Revista Jus Navigandi – ISSN 1518-4862. Feminicídio: a importância da perícia criminal para a tipificação do crime. Por Roberta Lídice.

*Revista Jus Navigandi – ISSN 1518-4862.

Feminicídio: a importância da perícia criminal para a tipificação do crime.

Por Roberta LÍDICE.

Sob a ótica da perícia criminal, o feminicídio segue um padrão na cena do crime. Vale ressaltar que, por tratar-se de crime de ódio, o local onde ocorreu a prática delitiva deve ser totalmente preservado, a fim de que todas as provas possíveis sejam colhidas, auxiliando na investigação por parte da autoridade policial, para ratificar a materialidade do delito, levando o criminoso ao Tribunal do Júri e posterior condenação.

LÍDICE, Roberta. Feminicídio: a importância da perícia criminal para a tipificação do crime . Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 21, n. 4697, 2016.

https://jus.com.br/artigos/48682/feminicidio-a-importancia-da-pericia-criminal-para-a-tipificacao-do-crime

Biblioteca Digital Jurídica – BDJur. Ouvidoria como instrumento de controle interno na Administração Pública: transparência como instrumento democrático. Autora: Roberta Lídice.

 

Biblioteca Digital Jurídica – BDJur.

A BDJur é um repositório mantido pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), que possibilita acesso a diversos conteúdos da área jurídica, disponíveis nas coleções: Atos Administrativos, Doutrina e Repositório Institucional.

Texto disponibilizado:

Ouvidoria como instrumento de controle interno na Administração Pública: transparência como instrumento democrático.

Autora: Roberta Lídice.

BDJur: http://bdjur.stj.jus.br/jspui/handle/2011/110782

Revista Síntese: Direito Administrativo, São Paulo, v. 12, n. 137, p. 15-20, 2017.

Acesso restrito aos Ministros, Magistrados Convocados e Servidores do STJ.

Os usuários externos poderão acessar todos os documentos que não exijam login.

*JOB ROTATION: uma visão estratégica em negócios. Autora: Roberta LÍDICE.

 

*JOB ROTATION: uma visão estratégica em negócios.

Autora: Roberta LÍDICE. ¹

 

 

A expressão “Job Rotation” tem como significado: rodízio de trabalho dentro da empresa.

Trata-se de uma prática utilizada em programas de trainee, a qual pode ser aplicada em diversos setores de uma organização pública ou privada, como método de capacitação profissional.

Esta ferramenta estratégica empresarial tem como objetivo ampliar a visão em negócios, desenvolvendo as habilidades e competências dos colaboradores para atuação neste mercado atual e dinâmico.

Cumpre salientar que, para consolidar uma marca é imprescindível que a organização tenha uma equipe de profissionais altamente qualificados e que conheçam os diversos setores da empresa/instituição, engajados e atuantes como “donos do negócio”, a fim de que sejam preparados, inclusive, para serem futuros gestores.

Segundo estudos realizados pela Consultoria Gartner/CEB, multinacional americana, somente 20% das empresas na América Latina definem estratégias para o crescimento profissional de seus colaboradores e 4 entre 10, permitem que os empregados desenvolvam suas capacidades, deixando-os desmotivados para exercerem suas funções.

Como exemplo do tema em questão, cito a aplicação da técnica “Job Rotation” em Ouvidorias Corporativas:

Dentro de uma instituição financeira, a Ouvidoria é composta por vários segmentos, como: Ouvidoria-Clientes, BACEN, PROCON, Audiências e Áreas Gestoras. Com a implementação do “Job Rotation”, sendo considerada uma proposta de melhoria fundamental, é possível reduzir “Gaps” que possam interferir negativamente nos resultados do setor, uma vez que objetiva capacitar os analistas para atenderem a demanda de trabalho que o departamento exige.

Em suma, verifica-se que com a prática da referida técnica, não existe a necessidade de aumentar custos com a contratação de novos funcionários ou treinamentos, uma vez que o colaborador desenvolverá suas atividades dentro do horário de expediente, podendo ser solicitado para o segmento que necessite ser priorizado, devido ao volume de trabalho apresentado.

Isto posto, conclui-se que o “Job Rotation” é uma ferramenta valiosa, no que tange a estratégia de negócio aplicada às empresas e instituições públicas ou privadas, objetivando a capacitação e desenvolvimento dos colaboradores, sendo um fator de alta relevância motivacional, impactando positivamente nas pesquisas de clima organizacional, contribuindo para o crescimento, reconhecimento e fortalecimento da marca da instituição no mercado, agregando valores.

 

[1] LÍDICE, Roberta: Professora Conferencista, Pesquisadora e Advogada. Ouvidora, certificada pela Ouvidoria-Geral da União e Escola Nacional de Administração Pública. Autora e coautora de obras e artigos jurídicos e sociais.

 

 

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Biblioteca Digital Jurídica – BDJur. Texto disponibilizado: Do afastamento de servidor público para o exercício de mandato eletivo. Autora: Roberta Lídice.

Biblioteca Digital Jurídica – BDJur.

A BDJur é um repositório mantido pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), que possibilita acesso a diversos conteúdos da área jurídica, disponíveis nas coleções: Atos Administrativos, Doutrina e Repositório Institucional.

Texto disponibilizado: Do afastamento de servidor público para o exercício de mandato eletivo.

Autora: Roberta Lídice.

BDJur: https://bdjur.stj.jus.br/jspui/handle/2011/112764

Revista Síntese: Direito Administrativo, São Paulo, v. 12, n. 140, p. 15-19, ago. 2017.

Acesso restrito aos Ministros, Magistrados Convocados e Servidores do STJ.

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Conferencia: “LA VIOLENCIA DOMESTICA EN LA COMUNIDAD LATINOAMERICANA QUE VIVE EN BRASIL” Por Roberta Lídice.

Conferencia:

“LA VIOLENCIA DOMESTICA EN LA COMUNIDAD LATINOAMERICANA QUE VIVE EN BRASIL”

Por Roberta Lídice.

Mujeres de Latinoamérica que viven en Brasil: La Ley Maria de la Peña también es para ustedes.

Una vida libre de violencia es un Derecho Humano.

Canal YouTube: https://youtu.be/22RE7k7ik_I

*Distinções – Roberta Lídice.

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*Roberta Lídice:

Agraciada com as seguintes condecorações:

.Roberta Lídice: Membro da Comissão Permanente de Direitos Humanos - OAB/SP, de acordo com o disposto na Portaria Nº 256/17/PR.
.Comenda Emérita Constitucionalista - Sociedade 32-MMDC – Reconhecimento pelos relevantes trabalhos prestados, em prol da sociedade. Local da solenidade: Câmara Municipal de São Paulo – Novembro/2015.
.Medalha de Mérito pela Secretaria Municipal de Esportes – SEME e Prefeitura de São Paulo, pelos trabalhos realizados junto aos Fóruns do Cidadão Idoso e de Combate à Violência Doméstica e Familiar. Local da solenidade: Subprefeitura Santana/Tucuruvi - Setembro/2015 e Abril/2016.

 

 

 

Destaque da edição de hoje da Revista Jus Navigandi – ISSN 1518-4862. Da distinção conceitual entre vício oculto ou defeito aparente à luz do CDC Por Roberta Lídice.

*Texto selecionado pelos editores da Revista Jus Navigandi – ISSN 1518-4862.

Da distinção conceitual entre vício oculto ou defeito aparente à luz do CDC

Por Roberta Lídice.

“O consumidor, quando adquire bens duráveis ou não duráveis, tem garantias estabelecidas por lei, independente daquela que o fornecedor possa oferecer”.

LÍDICE, Roberta. Da distinção conceitual entre vício oculto ou defeito aparente à luz do CDC. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 22, n. 5196, 22 set. 2017.