Decretos do Governo de São Paulo com
medidas de prevenção e combate ao novo coronavírus:
Textos apresentam ações relacionadas aos órgãos públicos do Estado e orientações para evitar contágio e avanço do Covid-19.
*Ter, 17/03/2020 – 12h25 | Do Portal do Governo – Atualizado às 17h28, de 20 de março.
Como parte das ações do Governo de São Paulo para combater o avanço do novo coronavírus no Estado, o governador João Doria assinou decretos com medidas e orientações das autoridades de Saúde.
– Decreto nº 64.865, de 18/03/2020
Acrescenta dispositivo ao Decreto nº 64.862, de 13 de março de 2020, com recomendações ao setor privado estadual (shoppings e academias).
– Decreto n° 64.864, de 16/03/2020
Medidas adicionais, de caráter temporário e emergencial, de prevenção de contágio pelo novo coronavírus e outras providências.
– Decreto n° 64.862, de 13/03/2020
Medidas temporárias e emergenciais adotadas no âmbito da Administração Pública direta e indireta, além de recomendações ao setor privado estadual.
Resoluções
– Resolução SS nº 29, de 19/03/20
Estabelece a obrigatoriedade, a todos os hospitais do Estado de São Paulo, de remessa diária dos dados, que especifica, referentes Covid-19 (novo coronavírus), e dá providências correlatas.
– Resolução SS-CGOF nº 28, de 17/03/20
Estabelece as diretrizes e orientações de funcionamento dos serviços de saúde no âmbito do Estado de São Paulo para enfrentamento da pandemia do Covid-19 (doença causada pelo Novo Coronavírus), e dá providências correlatas.
Para mais informações, acesse: http://www.saopaulo.sp.gov.br/spnoticias/decretos-do-governo-de-sp-com-medidas-de-prevencao-e-combate-ao-novo-coronavirus/
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