*Texto selecionado como destaque da edição de hoje da Revista Jus Navigandi – ISSN 1518-4862: “Da Efetivação do Contraditório da Prova Documental no Processo Administrativo Disciplinar” – Autora: Roberta Lídice.

*Texto selecionado como destaque da edição de hoje da Revista Jus Navigandi – ISSN 1518-4862.

Da Efetivação do Contraditório da Prova Documental no Processo Administrativo Disciplinar.

Autora: Roberta Lídice.

“É por meio do contraditório que se dá ciência ao acusado sobre a prova produzida, para que o mesmo possa exercitar seu direito de defesa, de forma livre e ampla. Entenda sobre os principais aspectos relacionados ao processo administrativo disciplinar (PAD) e a efetivação do contraditório quando da prova documental, como meio de auxiliar na avaliação da intencionalidade do servidor na prática da conduta”.

LÍDICE, Roberta. Da efetivação do contraditório da prova documental no processo administrativo disciplinar. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 23, n. 5497, 20 jul. 2018. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/60792. Acesso em: 20 jul. 2018.

 

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