*Revista Jus Navigandi – ISSN 1518-4862. Da distinção conceitual entre vício oculto ou defeito aparente à luz do CDC. Autora: Roberta Lídice.

*Revista Jus Navigandi – ISSN 1518-4862.

Da distinção conceitual entre vício oculto ou defeito aparente à luz do CDC.

Autora: Roberta Lídice.

O consumidor, quando adquire bens duráveis ou não duráveis, tem garantias estabelecidas por lei, independente daquela que o fornecedor possa oferecer.

Revista Jus Navigandi: https://jus.com.br/artigos/59911/da-distincao-conceitual-entre-vicio-oculto-ou-defeito-aparente-a-luz-do-cdc

LÍDICE, Roberta. Da distinção conceitual entre vício oculto ou defeito aparente à luz do CDC. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 22, n. 5196, 22 set. 2017. Disponível em: <https://jus.com.br/artigos/59911>. Acesso em: 15 maio 2018.

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