
29.03.2017.
Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional São Paulo.
Palestra: VIOLÊNCIA DOMÉSTICA: ROMPENDO O SILÊNCIO.
Expositora: Dra. Roberta Lídice.

29.03.2017.
Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional São Paulo.
Palestra: VIOLÊNCIA DOMÉSTICA: ROMPENDO O SILÊNCIO.
Expositora: Dra. Roberta Lídice.

Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional São Paulo.
Palestra: VIOLÊNCIA DOMÉSTICA: ROMPENDO O SILÊNCIO.







Palestra no Salão Nobre da OAB-SP:
VIOLÊNCIA DOMÉSTICA: ROMPENDO O SILÊNCIO
.CICLO DA VIOLÊNCIA E A SÍNDROME DO DESAMPARO APRENDIDO.
Expositora: Dra. Roberta Lídice.
Departamento de cultura e Eventos da OAB-SP.


A Editora Lumen Juris e a autora têm a honra de convidá-los para o lançamento da obra:
O Contrato de Adesão como Instrumento Regulatório nas Relações Consumeristas e Empresariais.
11/04/2017, terça-feira, das 18:30 hs às 21:30 hs
Livraria da Vila.
Alameda Lorena, n. 1.731 – Jardim Paulista, São Paulo-SP.
Fone: 11 3062.1063.

A Editora Lumen Juris e a autora têm a honra de convidá-los para o lançamento da obra:
O Contrato de Adesão como Instrumento Regulatório nas Relações Consumeristas e Empresariais.
11/04/2017, terça-feira, das 18:30 hs às 21:30 hs
Livraria da Vila.
Alameda Lorena, n. 1.731 – Jardim Paulista, São Paulo-SP.
Fone: 11 3062.1063.

Palestra: VIOLÊNCIA DOMÉSTICA: ROMPENDO O SILÊNCIO – Por Roberta Lídice.
Save the date: 29.03.2017 – Salão Nobre da OAB – SP.
Inscrições: http://www.oabsp.org.br/
Da distinção conceitual entre vício oculto ou defeito aparente à luz do CDC.
Por Roberta Lídice.
O presente artigo visa abordar a distinção conceitual entre vício oculto ou defeito aparente à luz do CDC, , pois não se espera que um produto relativamente novo ou ainda mesmo que já usado por um certo tempo, apresente defeitos, como se percebe a seguir.
Das obrigações das prestadoras de serviços de telecomunicações e a defesa do CDC pelos direitos e garantias dos consumidores.
Por Roberta Lídice.
O presente artigo tem como objetivo abordar as obrigações das prestadoras de serviços de telecomunicações e os principais direitos dos usuários, sendo um dever do Estado promover, na forma da lei, a defesa do consumidor.