Destaque da edição de hoje da Revista Jus Navigandi – ISSN 1518-4862. Da distinção conceitual entre vício oculto ou defeito aparente à luz do CDC Por Roberta Lídice.

*Texto selecionado pelos editores da Revista Jus Navigandi – ISSN 1518-4862.

Da distinção conceitual entre vício oculto ou defeito aparente à luz do CDC

Por Roberta Lídice.

“O consumidor, quando adquire bens duráveis ou não duráveis, tem garantias estabelecidas por lei, independente daquela que o fornecedor possa oferecer”.

LÍDICE, Roberta. Da distinção conceitual entre vício oculto ou defeito aparente à luz do CDC. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 22, n. 5196, 22 set. 2017.

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