JUS. COM: Roberta Lídice: Intolerância religiosa é crime: em defesa do Estado laico e preservação da dignidade da pessoa humana.

Artigo:
Intolerância religiosa é crime: em defesa do Estado laico e preservação da dignidade da pessoa humana.

Por Roberta Lídice.

A Lei 9.459, de 1997, considera crime a prática de discriminação ou preconceito contra religiões. Ninguém pode ser discriminado em razão de credo religioso, como se percebe no texto a seguir.

https://jus.com.br/artigos/59908/intolerancia-religiosa-e-crime-em-defesa-do-estado-laico-e-preservacao-da-dignidade-da-pessoa-humana.

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